OS PENSADORES
RKXIX
e
FEDERALISTAS
Textos selecionados por Francisco C. Weffort
EDITOR: VICTOR CIVITA
Títulos originais:
Escritos de Jefferson: The Political Writings of Thomas Jefferson.
De Thomas Paine: Common Sense.
De Alexander Hamilton, James Madison, John Jay: The Federalist.
De Alexis Tocqueville: De la Dêmocratie en Amérique; L'Ancien Régime et la Revolution.
1.2 edição — novembro 1973
e — Copyright desta edição, 1973, Abril S.A. Cultural e Industrial, São Paulo.
Traduções publicadas sob licença de: IBRASA — Instituição Brasileira de Difusão Cultural S.A.
(Escritos Políticos de Thomas Jeffersón; Senso Comum).
Direitos exclusivos sobre as traduções A Democracia na América e O Antigo.
Regime e a Revolução, 1973, Abril S.A. Cultural e Industrial, São Paulo.
Sumário
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SENSO COMUM ID aa Re A ARO UR DE A PORRA at 8 Ad RA 47
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THOMAS JEFFERSON
ESCRITOS POLÍTICOS
Tradução de Leônidas Gontijo de Carvalho
CAPÍTULO II
AS BENÇÃOS DE UM GOVERNO LIVRE
I. OBJETO DE GOVERNO: PROTEGER OS DIREITOS NATURAIS
E PROMOVER A FELICIDADE DO POVO
Conforme enunciado na Declaração da Independência, Jefferson
considerava o governo como instrumento para proteger e salvaguardar
os direitos do povo. Ela devia, portanto, ser modelada da melhor
maneira para “proporcionar-lhe segurança e felicidade”.
I. Direitos naturais em geral
Caso a Convenção proponha estabelecer agora uma forma de governo, tal-
vez fosse propício convocar por um breve período seus delegados. Trata-se de um
trabalho da mais interessante natureza e tal que todo indivíduo haveria de desejar
ter nele sua opinião. Na verdade é todo o objetivo da presente controvérsia, pois
fosse instituído para nós no futuro um mau governo, teria sido conveniente ter
aceitado, no princípio, o mau governo que nos foi oferecido de além-mar sem o
risco e as despesas dos debates.
A Thomas Nelson, Filadélfia, 16 de maio de 1776.
Suspeito que a doutrina de que somente pequenos Estados se acham aptos
para ser repúblicas será arrasada pela experiência juntamente com outras brilhan-
tes falácias apregoadas por Montesquieu ! e outros escritores políticos. Talvez se
descobrirá que, para se conseguir uma república justa (e é para assegurar nossos
obra in te no século XVIII. Ele era um admirador da Constituição inglesa. Que as leis de um país se
acham liga ao clima, e que cada forma de governo tem feições próprias, constituíam as principais carac-
terísticas de suk-doutrina. Sobre outros comentários de Jefferson acerca de Montesquieu, veja-se sua carta a
François d'Ivernois, de 6 de fevereiro de 1795. Jefferson copiou extensos trechos de Montesquieu em seu
Commonplace Book. Cf. G. Ghinard, compilador, The Commonplace Book of Thomas Jefferson (Baltimore
e Paris, 1926).
E ra ge no vê (O Espírito das Leis), de Charles de Secondat, Barão de Montesquieu (1689-1755), foi
10 JEFFERSON
Justos direitos que recorremos de qualquer modo ao governo), é preciso que ela
tenha tal amplitude de modo a que egoísmos locais jamais atinjam a maior parce-
la; que em cada questão particular se encontre, em seus conselhos, uma maioria
livre de interesses privados que dê, portanto, uma prevalência uniforme aos prin-
cípios de justiça.
A François d'Ivernois, Monticello, 6 de fevereiro de 1795.
Quero (...)tentar(.. .)definir (...)os termos“Liberdade” e “Republica”,
sabendo, entretanto, que têm sido aplicados tão variadamente a ponto de não
transmitirem nenhuma idéia precisa ao espírito. Da liberdade, pois, diria que, em
toda a plenitude de seu alcance, ela está na ação não obstruída de acordo com
nossa vontade, mas a liberdade justa é a ação livre de conformidade com nossa
vontade dentro dos- limites traçados em torno de nós -pelos direitos iguais de
outros. Não acrescento “dentro dos limites da lei” porque a lei é, muitas vezes,
apenas a vontade do tirano, e é sempre assim quando viola o direito do indivíduo.
Acrescentarei, em segundo lugar, que uma república pura é um Estado de socie-
dade na qual todo membro de espírito maduro e são tem igual direito de partici-
par, pessoalmente, na direção dos negócios da sociedade. Tal regime é, obvia-
mente, impraticável além dos limites de um acampamento ou de uma pequena
aldeia. Quando números, distância ou força obrigam-na a agir por meio de depu-
tados, então seu governo continua republicano somente na proporção em que as
funções que eles exercem, pessoalmente, são maiores ou menores e, como naque-
las exercidas pelo deputado, o direito de nomear o deputado deles somente é pro
hac vice ou fins maiores ou menores ou para mandatos mais curtos ou mais
longos. à
A Isaac H. Tiffany, Monticello, 4 de abril de 1819.
Nossos legisladores não se acham suficientemente informados dos justos
limites de seu poder; sua verdadeira função é declarar e fazer cumprir apenas nos-
sos direitos naturais e deveres e não arrebatar nenhum deles de nós. Nenhum
homem tem o direito natural de atentar contra os direitos iguais de outrem, e isto
é tudo que as leis devem proibi-los de fazer; e isto é tudo que as leis naturais o
devem fazer cumprir; e nenhum homem, tendo o direito natural de ser o juiz entre
si próprio e outrem, é seu direito natural submeter-se à arbitragem de um terceiro
imparcial. Quando as leis tiverem declarado e obrigado tudo isto, elas terão
preenchido suas funções; e é completamente infundada a idéia de que, ao entrar-
mos na sociedade, renunciamos a qualquer direito natural. O exame de todá lei à
luz desses textos diminuiria muito os labores de nossos legisladores € aliviaria,
igualmente, nossos códigos municipais. |
A Francis W. Gilmes, Monticello, 7 de junho de 1816.
ESCRITOS POLÍTICOS 11
Não só é vão como, também, pernicioso formular o legislador leis em oposi-
ção às leis da natureza e armá-las com os horrores da morte. .. A lei da natureza
impele todos a escapar da reclusão; não deve, portanto, estar sujeita a punição.
Restrinja o legislador o criminoso pelo encarceramento e não por proclamações.
Nota para o Projeto para se Harmonizarem Crimes e
Punições em Casos Antigamente Capitais.
O sentimento de que as leis ex post facto são contra o direito natural é tão
forte nos Estados Unidos, que poucas, talvez nenhuma, das constituições dos
Estados deixaram de proscrevê-las. (.. .) Além disso, leis que reduzem o direito
natural do cidadão devem ser restringidas por meio de rigorosas interpretações
dentro de seus mais estreitos limites.
Pretendem alguns (e na Inglaterra especialmente) que inventores têm direito
natural e exclusivo a suas invenções, que não só é para toda a vida como, tam-
bém, é transmissível aos herdeiros. Mas, conquanto seja questão para debate se a
origem de qualquer espécie de propriedade deriva da natureza, seria singular
admitir um direito natural e até mesmo hereditário para inventores. Aqueles que
têm considerado seriamente a questão concordam em que nenhum indivíduo tem,
de direito natural, uma propriedade separada num acre de terras, por exemplo.
Por uma lei universal, de fato, o que quer que seja fixo ou móvel pertence a todos
os homens igualmente e, em comum, a propriedade é daquele que a ocupa duran-
te um momento, mas, quando ele renuncia à ocupação, a propriedade acompanha
a renúncia. Propriedade estável é a dádiva da lei social, concedida tarde no pro-
gresso da sociedade. Seria curioso, pois, se uma idéia, a fugitiva fermentação do
cérebro de um indivíduo, pudesse, por direito natural, ser reivindicada em
propriedade exclusiva e estável. Se a natureza tornou uma coisa qualquer menos
suscetível] de propriedade exclusiva de que todas as demais, é a ação do poder de
pensamento chamada idéia.
A Isaac McPherson, Monticello, 13 de agosto de 1813.
Onde existem em qualquer país terras não cultivadas e pobres desempre-
gados, é claro que as leis da propriedade se estendam, de tal forma, a ponto de
violarem o direito natural.
Ao Rev. James Madison, Fontainebleau, 28 de outubro de 1785.
Encarregado de cuidar dos interesses gerais da nação, e entre estes a preser-
vação de suas terras contra intrusões, exerci a favor deles o direito dado pela
natureza a todo homem, individualmente ou associado: o de salvar-lhes a proprie-
dade injustamente tomada.
A W.C.C. Claiborne, Monticello, 3 de maio de 1810.
12 JEFFERSON
Nenhum direito natural nem razão submete o corpo de um homem a reclu-
são por dívida.
A George Hammond, Filadélfia, 29 de maio de 1792.
Tornou-se uma posição universal e quase incontestada nos vários Estados
que os objetivos da sociedade não exigem a cessão de todos os nossos direitos a
nossos governadores comuns; há certas parcelas de direito não necessárias para
que possam eles desempenhar um governo eficaz e que a experiência tem, entre-
tanto, provado que os governadores constantemente os usurparão se ficarem sub-
metidos a eles; há também certos obstáculos que a experiência tem provado ser
peculiarmente eficazes contra injustiças e raramente obstruidores de direitos, os
quais ainda as forças governamentais sempre têm mostrado disposição para
enfraquecer e eliminar. Da primeira espécie é, por exemplo, a liberdade de reli-
gião; da segunda, o julgamento pelo júri, leis de habeas corpus, liberdade de
imprensa.
A Noah Webster, Filadélfia, 4 de dezembro de 1790.
Há direitos que é inútil ceder ao governo e, entretanto, sempre se encon-
traram ainda governos que os usurpassem. São os direitos de pensar e publicar
nossos pensamentos, falando ou escrevendo; o direito de livre comércio; o direito
de liberdade pessoal. Há instrumentos para administrar o governo tão peculiares.
e fidedignos que jamais devíamos deixar o Legislativo com liberdade para modifi-
cá-los. A nova Constituição assegurou-os no Executivo e Departamento Legisla-
tivo, mas não no Judiciário. Devia ter estabelecido julgamentos pelo próprio
povo, isto é, pelo júri. Há instrumentos tão perigosos aos direitos do povo e que
o colocam tão inteiramente à mercê de seus governantes que estes, seja Legisla-
tivo ou Executivo, deviam ser impedidos de manter tais instrumentos montados,
salvo em casos bem definidos. Tal instrumento é o exército permanente.
A David Humphreys, Paris, 18 de março de 1789.
Cuidar da vida e da felicidade humanas, e não de sua destruição, constitui o
primeiro e único objetivo legítimo do bom governo.
Aos Cidadãos Republicanos do Condado de Washington,
Maryland, Monticello, 31 de março de 1809.
Uma parte de minhas ocupações, e de forma alguma a menos agradável, é
orientar os estudos desses jovens ao solicitarem eles. Eles se colocam na aldeia
vizinha e servem-se de minha biblioteca e conselhos e fazem parte de minha
sociedade. Ao orientá-los em suas leituras, esforço-me por manter-lhes a atenção
fixa nos principais objetivos de todas as ciências, na liberdade e felicidade do
ESCRITOS POLÍTICOS 13
homem, de modo que, quando participarem dos conselhos e governança de seu
país, manterão sempre em mente os únicos objetivos de todo governo legítimo.
A Thaddeus Kosciusko, Monticello, 26 de fevereiro de 1810.
Sendo o único objetivo do governo civil formar sociedades, sua adminis-
tração deve ser conduzida mediante assentimento comum. Toda espécie de gover-
no tem seus princípios específicos. Os nossos talvez sejam mais peculiares que os
de quaisquer outros no mundo. É a composição dos princípios mais livres da
Constituição inglesa com os de outros derivados do direito natural e da razão
natural.
Notas sobre a Virgínia, Quesito VIII.
O único objetivo ortodoxo da instituição de governo é assegurar o mais alto
grau de felicidade possível à massa geral daqueles que se acham associados sob
ela.
A Francis A. Vanderkempt, Monticello, 22 de março de 1812.
Confesso que encaro essa duplicação de área (pela Aquisição de Louisiana)
para se estender um governo tão livre e econômico, como o nosso, como uma
grande realização para as inúmeras felicidades que advirão.? Quer permane-
çamos em uma só Confederação ou nos transformemos em Confederação do
Atlântico e do Mississipi, não creio ser muito importante para a felicidade de
qualquer das partes.
A Joseph Priestley, Washington, 29 de janeiro de 1804.
Com respeito aos novos Estados, fosse a questão suscitada simplesmente
nesta forma: como se poderá dispor do território ultramontano de modo a produ-
zir o maior e o mais rápido benefício para os habitantes dos Estados marítimos
da União? O plano mais plausível seria dispó-lo em dois ou três Estados somente.
Mesmo, porém, de conformidade com esse plano, ainda haveria algo para dizer
contra ele que, pelo menos, poderia torná-lo duvidoso. Mas é uma questão que a
boa-fé proíbe acolher para discussão. Isso requer que enunciemos a questão em
sua justa forma: como se poderá dispor dos territórios da União de modo a pro-
duzir o maior grau de felicidade a seus habitantes? (. . .) Eles não só se sentirão
mais felizes em Estados de tamanho moderado como é também o único meio pelo
qual podem existir como sociedade regular.
A James Monroe, Paris, 9 de julho de 1786.
2 Cf. William H. Crawford, Monticello, 20 de junho de 1816. Works, XI, 538. Veja. também, a carta a Wil-
liam Short, Monticello, 18 de janeiro de 1826 (Biblioteca do Congresso, Documentos de Jefferson).
14 JEFFERSON
O rei (Luts XVI em 1789) teria então concedido, por convenção, liberdade
de religião, liberdade de imprensa, julgamento pelo júri, habeas corpus e corpo
legislativo de representantes. Considero estes os fundamentos que constituem o
governo livre, e que a organização do Executivo é interessante, porquanto pode
assegurar sabedoria e integridade em primeiro lugar, mas pode, em seguida, favo-
recer ou pôr em risco a preservação destes fundamentos.
A Pierre Samuel Dupont de Nemours, Monticello, 28 de fevereiro de 1815.
Por possuirmos combinadas as bênçãos de liberdade e ordem, desejamos o
mesmo para outros países e para nenhum mais que o vosso (Grécia), que foi a pri-
meira das nações civilizadas a apresentar exemplos do que o homem deve ser. Na
verdade, não que as formas de governo adaptadas a sua época e seu país sejam
praticáveis ou devam ser imitadas em nossos dias, embora preconceitos a seu
favor fossem bastante naturais a nosso povo. As circunstâncias do mundo modifi-
caram-se muito para isso. (...) A igualdade de direitos para o homem e a felici-
dade de cada indivíduo são agora reconhecidas como os únicos objetivos legíti-
mos do governo. Os tempos modernos têm agora também esta vantagem
evidente, a de ter descoberto o único processo pelo qual esses direitos podem ser
assegurados, a saber: governo pelo povo, agindo não em pessoa mas por meio de
representantes eleitos pelo próprio povo, isto é, por todo homem maduro e são de
espírito que contribua, quer com sua bolsa, quer com sua pessoa, para suporte do
país.
A Adamantios Coray, Monticello, 31 de outubro de 1823.
2. Escravatura, uma violação dos direitos naturais
Nada poderia violar mais o direito natural à liberdade e busca da feli-
cidade que a instituição da escravatura. Jefferson foi, durante toda a
sua vida, um incansável advogado da abolição desse sistema de escra-
vidão. Uma filípica contra ela foi eliminada do esboço da Declaração
da Independência, de Jefferson, pelo Congresso. Seu plano de reforma
legislativa na Virgínia incluía a provisão de que todas as pessoas nasci-
das depois de certa data seriam livres. Sua proposta proibindo a escra-
vatura no Território Noroeste falhou por apenas um voto. Sua hesita-
ção em publicar suas Notas sobre Virgínia foi devida a receios de que
as severas críticas que continham sobre a escravatura provocassem um
antagonismo que poderia prolongar a vida dessa “peculiar instituição ”
do sul.
Todas as relações entre senhor e escravo são o perpétuo exercício das mais
turbulentas paixões, do mais constante despotismo por parte de um e de submis-
ESCRITOS POLÍTICOS 15
são degradante por parte de outro. .. Deve ser prodigioso o homem que possa
manter sua conduta e moral sem que elas fiquem depravadas por tais circunstân-
cias. E com que execração se deve cumular o estadista que, permitindo que meta-
de dos cidadãos tripudie sobre os direitos de outrem, transforma aqueles em dés-
potas e este em inimigo, destrói a moral de um e o amor patriae de outro! Pois,
se um escravo pode ter um país neste mundo, este deve ser qualquer outro em
preferência aquele em que nasceu para viver e trabalhar para outrem. (.. )E
podemos julgar seguras as liberdades de uma nação quando removemos sua
única base firme, a convicção no espírito do povo de que estas liberdades são dá-
divas de Deus — que elas não devem ser violadas sob pena de incorrer em sua
ira? Na verdade, estremeço por minha pátria quando reflito que Deus é justo; que
Sua justiça não pode dormir para todo o sempre; que, considerando números,
natureza e meios naturais apenas, uma reviravolta da roda da fortuna, uma
mudança de situação figura entre os eventos possíveis; que isso pode tornar-se
provável por meio da interferência sobrenatural! O Todo-Poderoso não tem atri-
buto que possa tomar nosso partido em tal contenda. |
Notas sobre a Virgínia, Quesito XVIII.
Durante muito tempo cessei de ler jornais ou de prestar atenção aos negó-
cios públicos, confiante de que estavam em boas mãos e satisfeito de ser passa-
geiro em nosso barco que demanda a costa da qual não estou distante. Mas essa
momentosa questão (Missouri),? à semelhança do toque do sino de alarma à
noite, despertou-me e encheu-me de terror. Considerei-a, ao mesmo tempo, um
dobre de finados da União. Foi no momento abafada. Mas isto é apenas uma tré-
gua, não uma sentença final. Uma linha geográfica, coincidindo com um mar-
cante princípio moral e político, uma vez concebida e levantada para as paixões
tumultuosas dos homens, não se apagará, e toda nova irritação acentuá-la-á cada
vez mais profundamente. Posso dizer, consciente da verdade, que não há homem
algum na terra que, mais do que eu, se sacrificaria para livrar-nos, por um meio
prático qualquer, desta pesada censura. A cessão dessa espécie de propriedade
(pois é o nome errado com que a designam) é uma bagatela em que não pensaria
mais um segundo se, desse modo, pudesse efetuar-se uma emancipação e expa-
? A questão do Missouri, que alarmou Jefferson, era o debate sobre se se devia impor alguma restrição con-
tra a escravatura em relação à admissão desse Estado na União. No “Compromisso do Missouri”, de 1820,
autorizou-se a admissão do Maine como Estado livre de escravos e do Missouri como Estado em que impe-
rava ainda a escravatura, mas contanto que, em todas as partes restantes da compra da Louisiana ao norte
do 36º 30ºN de latitude, fosse a escravidão proibida para sempre, Jefferson temia que “se o Congresso tem
poder para legislar para os habitantes dos Estados, nos Estados, só o será por outro exercício desse poder a
fim de se declarar que todos serão livres”, Randal, Life of Thomas Jefferson (1858), III, 459. Por deferência
à doutrina de Stephen A. Douglas sobre “soberania de posseiros”, o Compromisso do Missouri foi revogado
em 1854 pelo Ato Kansas-Nebraska, que capacitava a população desses territórios a determinar se a escra-
vatura devia ser permitida ou não ali. A oposição a esta legislação e o desejo de impedir novo alastramento
da escravidão levaram à formação do atual Partido Republicano, que, em 1856, foi organizado em escala
nacional e apresentou seu primeiro candidato à presidência, John C. Fremont, que foi derrotado por James
Buchanan. Quatro anos depois, entretanto, foi eleito Abraham Lincoln.
16 JEFFERSON
triação geral; e gradativamente, e com os devidos sacrifícios, creio que poderia
efetuar-se. Mas, como está, temos o lobo pelas orelhas e não podemos ficar segu-
rando-o nem soltá-lo sem perigo. A justiça está num prato da balança e a
autopreservação noutro...
Lamento que deva agora morrer na crença de que o sacrifício deles para a
geração de 1776, a fim de adquirir o autogoverno e a felicidade para seu país,
deva ser desprezado pelas paixões insensatas e indignas de seus filhos; e que meu
único consolo é não estar vivo para derramar lágrimas sobre isso. Se eles apenas
pesassem, desapaixonadamente, as bênçãos que desprezarão contra um princípio
abstrato mais provável de ser conseguido pela união do que pela cisão, fariam
uma pausa antes de perpetrarem este ato de suicídio contra si mesmos e de trai-
ção contra as esperanças do mundo.
A John Holmes, Monticello, 22 de abril de 1820.
É um assunto (escravatura) (...) sobre o qual me permitirei expressar uma
opinião somente quando o tempo, o lugar e a ocasião puderem dar-lhe algum efei-
to favorável. Uma boa causa fica, muitas vezes, prejudicada mais pelos esforços
mal coordenados de seus amigos que pelos argumentos de seus adversários.
Persuasão, perseverança e paciência são os melhores defensores de questões que
dependem da vontade de outros. A revolução na opinião pública, que este caso
requer, não é de esperar num dia ou talvez numa época. Mas o tempo, que sobre-
vive a tudo, sobreviverá também a este mal. Meus sentimentos têm estado à vista
do público há quarenta anos. Tivesse-os repetido quarenta vezes, ter-se-iam tor-
nado apenas mais sediços e triviais. Embora não viva para vê-los concretizados,
não morrerão comigo. Mas, vivendo ou morrendo, tê-los-ei sempre em minhas
mais fervorosas orações.
A James Heaton, Monticello, 20 de maio de 1826.
IH. EFEITO DA FORMA DE GOVERNO SOBRE
A FELICIDADE DO POVO
A comparação das condições na América com as existentes na Europa
confirmou as convicções de Jefferson a respeito das virtudes superiores
do governo republicano como meio de realizar a felicidade do povo.
Ele notou os males dos governos hereditários e opressivos que incita-
ramo povo a rebelar-se. O remédio para tais levantes — insistiu — es-
tava em corrigir as injustiças sofridas pelo povo ou esclarecê-lo e edu-
cá-lo se a revolta foi causada por uma suposta injustiça que, de fato,
não existia. A punição por essa resistência ao governo não devia ser
tão severa de modo a encorajar aquiescência do povo à violação de
seus direitos.
ESCRITOS POLÍTICOS 17
1. Os males do governo hereditário e as vantagens
do governo republicano
Realmente, é difícil conceber como um povo tão bom, com um rei tão bom,
com governantes, em geral, com tão boas disposições, um clima tão ameno, um
solo tão fértil, se torne tão ineficaz para produzir a felicidade humana por meio
de uma única maldição — a da má forma de governo. É, entretanto, uma realida-
de. A despeito da moderação de seus governantes, o povo é pulverizado pelos vií-
cios da forma de governo. Dos vinte milhões de habitantes que se supõe existiam
na França, sou de opinião que há dezenove milhões mais infelizes, mais malfada-
dos, que o mais conspicuamente infeliz indivíduo de todos os Estados Unidos.
À Sra. Elizabeth Trist, Paris, 18 de agosto de 1785.
Que quantidade de lições as atuais misérias da Holanda nos ensinam?
— Não ter um funcionário de cargo hereditário de qualquer espécie; não permitir
que o cidadão se alie a reis; não apelar para nações estrangeiras para que solucio-
nem divergências internas; não supor que qualquer nação se exporá a lutar para
nós, etc.
A John Adams, Paris, 28 de setembro de 1787.
Que cruel reflexão, a de um rico país não poder ser livre durante muito
tempo!
Notas de viagem (março de 1788).
Jamais ouvi uma pessoa na Europa, culta ou inculta, exprimir suas idéias
sobre esta instituição (a dos Cincinnati) * que não a considerasse desonrosa e
destruidora de nossos governos, e que todos os escritos que saíram desde minha
chegada aqui, nos quais está mencionada, a consideram, mesmo agora reforma-
da, como o verme que, ao atingir desenvolvimento, irá destruir a estrutura que
erguemos. Não aprendi isso ao tempo em que tinha somente idéias americanas.
Confesso, porém, que o que vi na Europa me levou a essa opinião, e que embora
possa estar a certa distância esse dia, além do alcance de nossas vidas, talvez, ele
ainda certamente virá quando uma única fibra que restou dessa instituição produ-
zirá uma aristocracia hereditária que modificará a forma de nosso governo da
melhor para a pior do mundo. É preciso que uma pessoa esteja na França para
conhecer a quantidade de males que flui dessa fonte fatal; ela verá que o mais
belo solo, o mais belo clima, o mais compacto Estado, o mais benevolente caráter
* Os Cincinnati, cujo nome derivava do romano Cincinnatus, era uma sociedade de ex-oficiais que haviam
servido no Exército dos Estados Unidos durante a Revolução. Jefferson receava que essa organização pudes-
se resultar na criação de uma aristocracia hereditária. Washington foi membro dessa sociedade.
18 JEFFERSON
de povo e todas as vantagens terrenas combinadas são insuficientes para impedir
que esse flagelo torne a existência uma maldição a vinte e quatro das vinte e cinco
partes dos habitantes deste país.
A George Washington, Paris, 14 de novembro de 1786.
Nosso Ato para Liberdade de Religião º está sendo extremamente aplaudido.
Os embaixadores e ministros das várias nações da Europa, residentes nesta
Corte, pediram-me cópias dele para enviá-las a seus soberanos, e ele foi inserido
em todo o seu teor em vários livros agora no prelo, entre outros na Encyclopédie.
Penso que produzirá considerável bem, mesmo nos países em que a ignorância, a
superstição, a pobreza e a opressão do corpo e do espírito, em todas as formas, se
acham tão firmemente estabelecidas na massa do povo que não se pode esperar se
desembaracem delas. Se todos os soberanos da Europa se dispusessem a traba-
lhar para emancipar o espírito dos súditos da ignorância e dos preconceitos
atuais, e isso com o mesmo zelo com que se esforçam ao contrário, um milênio
não os colocaria no mesmo alto nível que é o ponto de partida de nosso povo. O
nosso não poderia ter sido tão belamente colocado sob o controle do senso
comum do povo, não tivesse este sido separado de seus antepassados e mantido
livre de contaminação, quer por eles, quer pelo povo do outro mundo, pela inter-
venção de tão vasto oceano. Para se conhecer o valor Gicso, deve ver-se-lhe a falta
aqui. Julgo até então que a lei mais importante em todo o nosso código é a que
se destina à difusão do conhecimento entre o povo. Não se pode criar outro fun-
damento mais seguro para a preservação da liberdade e da felicidade. Se alguém
julga que reis, nobres ou sacerdotes são bons conservadores da felicidade pública,
que os envie para cá. É a melhor escola no mundo para curá-lo dessa loucura.
Verá, com os próprios olhos, que essas classes de homens constituem uma amea-
ça à felicidade da massa do povo. A onipotência de seu efeito só se prova melhor
neste país em particular, onde, não obstante o mais belo solo sobre a terra, o mais
belo clima sob o céu e o povo mais benevolente, o mais alegre e amável caráter
de que é suscetível a forma humana — onde tal povo, digo, cercado de tantas
bênçãos da natureza, se acha oprimido de misérias pelos reis, nobres e sacerdotes,
e por eles somente. Pregai, meu caro senhor, uma cruzada contra a ignorância.
Estabelecei e melhorai a lei para educar o povo comum. Façamos saber a nossos
compatriotas que somente o povo pode proteger-nos contra esses males, e que o
tributo a ser pago para esse fim não é mais que a milionésima parte do que será
pago a reis, sacerdotes e nobres que se erguerão entre nós se deixarmos o povo na
ignorância.
A George Whythe, Paris, 13 de agosto de 1786.
Estou convencido de que aquelas sociedades (como os índios) que vivem
sem governo desfrutam, em sua massa geral, de um grau de felicidade infinita-
S Estatuto da Virgínia para a Liberdade Religiosa, 1786 (cf. pag. 33 ess.).
ESCRITOS POLÍTICOS 19
mente maior que aqueles que vivem sob governos europeus. Entre os primeiros, a
opinião pública figura em lugar da lei e restringe a moral com o mesmo poder
com que as leis sempre fizeram em qualquer parte. Entre os segundos, sob o simu-
lacro de governar, dividiram suas nações em duas classes: lobos e cordeiros. Não
estou exagerando. Este é o quadro verdadeiro da Europa. Venerai. portanto, o
espírito de nosso povo e mantende viva a atenção dele. Não sejais demasiado se-
vero para com seus erros: cumpre corrigi-lo esclarecendo-o. Se se tornarem uma
vez desatentos aos negócios públicos, vós e eu, o Congresso e as assembléias, os
Juízes e os governadores, transformar-nos-emos, todos, em lobos. Afigura-se a lei .
de nossa natureza geral, a despeito das exceções individuais, e a experiência
declara que o homem é o único animal que devora sua própria espécie; isso por-
que não sei aplicar um termo mais suave aos governos da Europa e à pilhagem do
rico sobre o pobre.
A Edward Carrington, Paris, 16 de janeiro de 1787.
Sinto-me impaciente por saber de seus sentimentos sobre os últimos inciden-
tes nos Estados orientais. Tanto quanto tenho visto, ainda não parece oferecerem
graves consegiências. Aqueles Estados sofreram com a interrupção dos canais de
comércio sem que encontrassem ainda outros escoadouros. Isso deve fazer com
que escasseie o dinheiro e cause inquietação ao povo. Essa inquietação produziu
atos absolutamente injustificáveis, mas espero que não provoquem violências de
seus governos. A consciência, daqueles que detêm o poder, de que tem sido
honesta sua administração, poderá talvez produzir um grau de indignação dema-
siado grande, e aqueles indivíduos, em que o temor predomina sobre a esperança,
muito poderão aprender desses casos irregulares. Poderão concluir, muito levia-
namente, que a natureza fez o homem insuscetível de qualquer outro governo que
não seja o da força, conclusão não fundada, quer na verdade, quer na experiência.
As sociedades existem sob três formas suficientemente distintas: 1) sem governo,
como entre nossos índios; 2) sob governos em que a vontade de cada um tem
justa influência, como é o caso da Inglaterra em pequeno grau e em nossos Esta-
dos em grande grau; 3) sob governos de força, como é o caso de todas as outras
monarquias e da maioria de outras repúblicas. Para se ter uma idéia do flagelo da
existência sob estas últimas, é preciso vê-las. É um governo de lobos sobre cordei-
ros. É um problema, não muito claro em meu espírito, não ser a primeira forma
a melhor. Creio, entretanto, seja inconsistente com qualquer grau de população.
O segundo Estado encerra uma porção de bem em si. A massa de homens sob ele
desfruta de um precioso grau de liberdade e felicidade. Ele tem seus males, tam-
bém, dos quais o principal é a turbulência a que está sujeito. Mas pese-se isto con-
tra as opressões da monarquia: nada significa. Malo periculosam libertatem
quam quietam servitutem. * Mesmo este mal produz o bem. Impede a degeneres-
cência do governo e alimenta a atenção geral para os negócios públicos. A meu
é Prefiro liberdade com perigos a uma escravidão tranqgúila.
20 JEFFERSON
ver, uma pequena rebelião, de quando em vez, é boa medida e tão necessária no
mundo político como tempestades no mundo físico. Rebeliões mal sucedidas, de
fato, geralmente criam usurpações dos direitos do povo que as produziu. A obser-
vação desta verdade deve fazer com que os governantes republicanos honestos
amenizem as punições contra as rebeliões de sorte a não as desencorajar demais.
É um remédio necessário à saúde saudável do governo.
A James Madison, Paris, 30 de janeiro de 1787.
Tem-se dito também, que a nossos governos, tanto o federal como os parti-
culares, falta energia: que é dificil impedir que indivíduos e Estados cometam
erros. Isso é verdade e inconveniência. Por outro lado, deve admitir-se, também,
que a energia dos governos, derivada de força armada e do efeito de baionetas
constantemente assestadas para o peito dos cidadãos e semelhando muito o silên-
cio do túmulo, tem seus inconvenientes. Pesemos os dois juntos e prefiramos
submeter-nos ao primeiro. Comparemos o número de males cometidos com
impunidade pelos cidadãos, entre nós, com os cometidos pelo soberano em outros
países, e veremos que os destes últimos são mais numerosos, mais opressivos
para o espírito e mais degradantes para a dignidade do homem.
A Jean Nicolas Dêmeunier, Paris, 24 de janeiro de 1786.
Confesso que não sou amigo de governo muito enérgico. É sempre opressi-
vo. Coloca os governadores, de fato, mais à vontade a expensas do povo. A últi-
ma rebelião em Massachusetts ? proporcionou muito mais alarma do que penso
devesse ter proporcionado. Calculai que uma única rebelião em treze Estados, no
decurso de onze anos, constitui apenas uma para cada Estado num século e meio.
Nenhum país estaria tanto tempo sem uma. Nem qualquer grau de poder nas
mãos do governo impedirá insurreições. Na Inglaterra, onde a mão do poder é
mais pesada que entre nós, raramente decorre meia dúzia de anos sem haver
insurreição. Na França, onde ela é ainda mais pesada, se bem que menos despó-
tica — como supõe Montesquieu — do que em alguns outros países, e onde há
sempre duzentos ou trezentos mil homens prontos para esmagar insurreições,
houve três no decorrer dos três anos em que tenho estado aqui, em cada uma das
quais se empenhou maior número de homens do que em Massachusetts e se derra-
mou mais sangue. Na Turquia, onde só cabecear o déspota significa morte, insur-
reições constituem os eventos de cada dia. Comparai, mais ainda, as ferozes
depredações dos insurretos deles com a ordem, a moderação e a quase modéstia
dos nossos. E dizei, finalmente, se se preserva melhor a paz dando energia ao
governo ou instruindo o povo. Esta última é a mais certa e a mais legítima má-
? Os conservadores achavam-se demasiado inquietos com a Rebelião de Shays, em Massachusetts. Pesados
tributos e dificuldades levaram um grupo de insurgentes, dirigidos por Daniel Shays — veterano da Guerra
Revolucionária —, a impedir a execução de hipotecas e leilões pelos xerifes, não deixando que os tribunais
se reunissem. (Os fazendeiros de Iowa, durante a crise de 1932, intervieram de maneira semelhante no
funcionamento do Judiciário.)
ESCRITOS POLÍTICOS 21
quina de governo. Educai e esclarecei toda a massa do povo. Capacitai-o a ver
que é do interesse dele preservar a paz e a ordem, e ele as preservará. E isto não
requer elevadíssimo grau de educação para convencê-lo. O povo é a única base de
confiança para preservação de nossa liberdade.
A James Madison, Paris, 20 de dezembro de 1787.
As agitações que ocorreram na América, tanto quanto delas tenho conheci-
mento, nada oferecem de ameaçador. Constituem prova de que o povo tem sufi-
ciente liberdade, e eu não poderia desejar-lhe menos do que tem. Se se pode asse-
gurar a liberdade da massa do povo a expensas de uma pequena tempestade, vez
ou outra, ou mesmo de um pequeno derramamento de sangue, será isso preciosa
aquisição.
A Ezra Stiles, Paris, 24 de dezembro de 1786.
Livre-nos Deus de passar vinte anos sem tal rebelião (rebelião de Shays).
Nem todo o povo pode estar sempre bem informado. A parte que está errada esta-
rá descontente na proporção da importância dos fatos sobre os quais tem con-
ceito errôneo. Se permanece tranquila sob tais concepções errôneas, há uma letar-
gia, precursora da morte da liberdade pública. Tivemos treze Estados
independentes durante onze anos. Houve apenas uma rebelião. Isso vem a ser
uma única rebelião em um século e meio para cada Estado. Que país existiu,
antes, sem uma rebelião durante século e meio? E que país poderá preservar a
liberdade se seus governantes não forem advertidos, de tempos em tempos, de que
o povo preserva o espírito de resistência? Deixemo-lo levantar-se em armas. O
remédio está em esclarecê-lo quanto aos fatos, perdoá-lo e pacificá-lo. Que signi-
ficam poucas vidas perdidas em um século ou dois? Deve-se regar a árvore da
liberdade, de quando em vez, com o sangue de patriotas e tiranos. É sua aduba-
ção natural. Nossa convenção ficou demasiado impressionada com a insurreição
de Massachusetts e, precipitadamente, está soltando um gavião para amedrontar
as aves.
A William S. Smith, Paris, 13 de novembro de 1787.
2. Sobre os males das monarquias
Se todos os males que surgem entre nós, oriundos da forma republicana de
governo, de hoje até ao Dia do Juízo Final, pudessem ser postos numa balança
contra o que este país sofre com sua forma de governo monárquico numa sema-
na, ou a Inglaterra num mês, estes últimos preponderariam (. ..) Nenhuma raça
de reis jamais se apresentou acima de um só homem de bom senso em vinte
gerações.
A Benjamin Hawkins, Paris, 4 de agosto de 1787.
Ze JEFFERSON
Durante alguns séculos tem sido prática dos reis casarem-se somente em
famílias da realeza. Ora, tomemos qualquer raça de animais; confinemo-los à
ociosidade e inatividade, numa pocilga, estábulo ou salão nobre; mimemo-los
com dieta, satisfaçamos-lhes todos os apetites, mergulhemo-los em sensualidades,
alimentemos-lhes as paixões; deixemos que tudo se curve perante eles, afastemos
o que quer que possa levá-los a pensar; em poucas gerações tornar-se-ão, todos
eles, corpos sem espírito. Isso por força de uma lei da natureza, a lei segundo a
qual nos acostumamos a modificar constantemente a índole e as propensões dos
animais que criamos para nossos próprios fins. Tal é o regime de criar reis, e
nesse processo têm eles continuado durante séculos. º
A John Langdon, Monticello, 5 de março de 1810.
Isso para as bênçãos de ter reis e magistrados que seriam reis. Desses
acontecimentos, nossa jovem república poderá aprender lições úteis: jamais
recorrer a potências estrangeiras para resolverem-lhe as divergências; resguar-
dar-se de magistrados hereditários; impedir que os cidadãos se tornem de tal
forma estabelecidos em riquezas e poder a ponto de julgarem-se dignos de alian-
ça, pelo casamento, com sobrinhas, irmãs, etc., de reis; e, em suma, assediar o
trono do céu com eternas preces, extirpar da criação esta classe de leões, tigres e
mamutes humanos chamados reis, dos quais pereça aquele que não disser “li-
vrai-nos deles, bom Deus”.
A David Humphreys, Paris, 14 de agosto de 1787.
Eu era inimigo ferrenho de monarquias antes de minha vinda à Europa. Sou
dez mil vezes mais desde que vi o que elas são. Não há, dificilmente, um mal que
se conheça nestes países, cuja origem não possa ser atribuída a seus reis, nem um
bem que não derive das pequenas fibras de republicanismo existente entre elas.
Posso acrescentar, com segurança, que não há, na Europa, cabeça coroada cujo
talento ou cujos méritos lhe dessem direito a ser eleito, pelo povo, conselheiro de
qualquer paróquia da América.
A George Washington, Paris, 2 de maio de 1788.
Com todos os defeitos de nossas constituições, quer gerais, quer particula-
res, comparar nossos governos com os da Europa é o mesmo que comparar o cêu
com o inferno. À Inglaterra, como à terra, pode-se conceder que ocupe a posição
intermediária. E, entretanto, tenho notícias de que há, entre vós, pessoas que jul-
gam ter a experiência, com nossos governos, provado que os governos republi-
canos não satisfarão. Mandai esses cavalheiros aqui, para contarem as bênçãos
da monarquia.
A Joseph Jones, Paris, 14 de agosto de 1787.
8 Veja também carta a John Jay, Paris, 11 de janeiro de 1789. Works, V, 441-43,
ESCRITOS POLÍTICOS zo
Podemos dizer, com confiança, que a pior das constituições americanas é
melhor que a melhor que já tenha existido em qualquer outro país.
A Thomas M. Randolph, Jr., Paris, 6 de julho de 1787.
Tenho consciência de que há defeitos em nosso governo federal; são, entre-
tanto, tão mais leves que os das monarquias que os encaro com muita indulgên-
cia. Confio também no bom senso do povo para remediá-los, ao passo que os
males do governo monárquico são irremediáveis. Se qualquer dos nossos compa-
triotas desejar um rei, dai-lhe a fábula de Esopo, das rãs que pediram um rei; se
isso não o curar, mandai-o à Europa. Voltará bom republicano.
A David Ramsay, Paris, 4 de agosto de 1787.
Desejo, sinceramente, que possais achar conveniente vir aqui; o prazer da
viagem será menor do que esperais, mas a utilidade será maior. Far-vos-á adorar
vosso próprio país — o solo, o clima, a igualdade, a liberdade, as leis, o povo e
as maneiras. Meu Deus! Quão pouco meus compatriotas conhecem as preciosas
bênçãos que receberam e das quais nenhum outro povo da terra desfruta! Con-
fesso que eu mesmo não tinha qualquer idéia disso. Conquanto vejamos múltiplos
exemplos de europeus que vão viver na América, aventurar-me-ei a dizer que ne-
nhum homem, agora existente, jamais verá o caso de um americano que se mude
para estabelecer-se na Europa e ali continue. Vinde, pois, e vede as provas disso,
e, ao regressardes, acrescentai vosso testemunho ao de todo americano ponde-
rado a fim de fazer nossos compatriotas verem quanto é do interesse deles preser-
var, imunes de contágio, essas peculiaridades de seu governo e hábitos dos quais
essas bênçãos os tornam devedores.
A James Monroe, Paris, 17 de junho de 1785.
HI. O SISTEMA AMERICANO
Ao invés de perpétuo estado de guerra e opressão, típico dos governos
do Velho Mundo, Jefferson almejava a criação, na América, de um
novo sistema baseado na “consideração para com o povo”, em que a
paz e a produtividade pudessem florescer, sob uma política que
demonstrasse ao mundo “que um governo apoiado na razão é melhor
que o que se apóia na força”.
Nada é tão importante quanto o separar-se a América dos sistemas da Euro-
pa e estabelecer o seu próprio. Nossas circunstâncias, nossas atividades e nossos
interesses são distintos: os princípios de nossa política devem também sê-lo. Todo
24 JEFFERSON
envolvimento com essa quarta parte do globo deve ser evitado se pretendemos
que a paz e a justiça sejam as estrelas polares das sociedades americanas.
A Joseph Correa de Serra, Monticello, 24 de outubro de 1820.
(...) Muitas vezes imagino se devo perturbar o Congresso ou meus amigos
com esses detalhes da política européia. Sei que eles não despertam esse interesse
na América, do qual é impossível despojar-se quando se está aqui. Sei, também,
que é princípio entre nós, e o julgo sábio, não nos envolvermos nas questões da
Europa. Creio, contudo, que as devemos conhecer. Os turcos têm observado esse
mesmo princípio de não se envolverem nas complicadas contendas deste conti-
nente. Entretanto, preferiram insensatamente desconhecê-las também.
A Edward Carrington, Paris, 21 de dezembro de 1789.
Separados das nações da Europa e dos interesses políticos que as envolvem,
por um largo oceano, com produtos e necessidades que tornam nosso comércio e
nossa amizade úteis a elas e os delas a nós, não pode ser do interesse de qualquer
delas assaltar-nos nem do nosso as perturbar. Seríamos realmente insensatos se
menosprezâssemos as singulares bênçãos da posição em que a natureza nos colo-
cou, a oportunidade com que ela nos dotou de prosseguir, distantes das contendas
estrangeiras, as veredas da indústria, da paz e da felicidade; de cultivar a amizade
geral e de trazer os conflitos de interesses à arbitragem da razão ao invês de à da
força.
Terceira Mensagem Anual, 17 de outubro de 1803.
O Sr. Correaº acha-se aqui, em visita de despedida a nós... Das muitas
conversações que tivemos, espero que ele veja e venha a promover, em sua nova
situação, as vantagens de uma fraternização cordial entre todas as nações ameri-
canas, e sinta a importância de se unirem elas num sistema americano de política
totalmente diferente do da Europa e dela desligado. Não se acha distante o dia em
que possamos necessitar, formalmente, de um meridiano de divisão, através do
oceano, que separe os dois hemisférios, dos quais do lado de cá jamais seja ouvi-
do um canhão europeu nem um, americano, do lado de lá; e quando, durante a
intensidade das eternas guerras da Europa, o leão e o cordeiro se deitarão juntos,
em paz. O excesso de população, na Europa, e a falta de espaço tornam a guerra,
na opinião deles, necessária para cortar o excesso de números. Aqui o espaço é
abundante, a população escassa e a paz o meio necessário para produzir homens
aos quais o solo oferece recursos de vida e felicidade. Os princípios da sociedade
lá e aqui, portanto, são radicalmente diferentes, e espero que nenhum americano
patriota jamais perca de vista a política essencial de interditar, nos mares e terri-
9º Joseph R. Correa de Serra, diplomata e botânico português, era companheiro favorito de Jefferson. Ver:
Thomas Jefferson, American Tourist (1946), p. 149.
ESCRITOS POLÍTICOS 25
tórios de ambas as Américas, as ferozes e sangrentas contendas da Europa. Dese-
jo ver esta coalizão começada.
A William Short, 4 de agosto de 1820.
A questão que agora confunde a Europa, 'º a presunção de ditar a forma de
governo a uma nação independente, é tão arrogante, tão atroz, que a indignação,
bem como o sentimento moral, recruta nossas facciosidades e orações a favor de
uma e igualmente nossa execração contra a outra. Não sei, realmente, se todas as
nações devem umas às outras uma declaração ousada de suas simpatias por um
partido e de sua abominação pela conduta de outro. Mais longe que isso, porém,
não devemos ir; e, de fato, para o bem do mundo, não devemos aumentar os ciú-
mes ou atrair contra nós a força desta formidável Confederação. Sempre julguei
fundamental, para os Estados Unidos, jamais participarem ativamente das dispu-
tas da Europa. Os interesses políticos dela são inteiramente distintos dos nossos.
Seus mútuos ciúmes, equilíbrio de forças, alianças complicadas, formas e princi-
pios de governo nos são de todo estranhos. São nações em guerra eterna. Todas
as suas energias são gastas na destruição do trabalho, da propriedade e da vida de
seu povo. De nossa parte, jamais um povo tem oportunidade tão favorável para
experimentar o sistema oposto de paz e fraternidade com os homens e a direção
de todos os nossos meios e faculdades para fins de melhoramento ao invés de
para destruição.
A James Monroe, Monticello, 11 de junho de 1823.
A questão apresentada pelas cartas que me enviastes é a mais momentosa
que se tem oferecido para minha contemplação, desde a Independência. Tornou-
nos esta uma nação, regula nossa bússola e aponta o curso que devemos seguir
atravês do oceano do tempo que se abre para nós. E nunca poderíamos aventu-
rar-nos nele em circunstâncias mais auspiciosas. Nosso primeiro princípio funda-
mental deve ser não nos envolvermos nas balbúrdias da Europa: o segundo. não
tolerar que ela interfira nas questões de aquém-Atlântico. A América, norte e sul,
tem um grupo de interesses distintos dos da Europa e peculiarmente próprios.
Deve, por conseguinte, ter um sistema todo seu, separado e à parte do da Europa.
Enquanto esta labora para tornar-se domicílio do despotismo, devem certamente
nossos esforços dirigir-se no sentido de tornarem nosso hemisfério o hemisfério
da liberdade."
A James Monroe, Monticello, 24 de outubro de 1823.
1º Jefferson parece referir-se à reação das nações européias às guerras de independência na América Latina,
especialmente às declarações dos membros da Santa Aliança no Congresso de Viena de que eles pretendiam
auxiliar a reconquista daquelas áreas para a Espanha. Esses acontecimentos motivaram a mensagem do Pre-
sidente Monroe, conhecida como Doutrina de Monroe, ao Congresso, em 1823, segundo a qual qualquer ten
tativa de se estender o domínio das nações européias a qualquer parte do hemisfério ocidental seria conside-
rada ameaça à segurança dos Estados Unidos.
1 Nesta carta, Jefferson aconselha o presidente a proclamar a Doutrina de Monroe.
26 JEFFERSON
Era doutrina da Europa que não se podem restringir homens em numerosas
associações, aos limites da ordem e da justiça senão pelas forças física e moral
exercidas sobre eles pelas autoridades, independentemente da vontade deles —
daí sua organização de reis, nobres, hereditários e sacerdotes. Mais ainda, para
coibir a força bruta do povo, julgam necessário mantê-lo submisso pelo trabalho
árduo, pela pobreza e pela ignorância, e tirar deles, como se fosse das abelhas,
tanto de seus ganhos que seu ininterrupto labor será necessário a fim de manter
uma sombra apenas suficiente para sustentar uma vida precária e miserável. E
esses ganhos eles os aplicam na manutenção de suas ordens privilegiadas em
esplendor e ociosidade, para fascinar os olhos do povo e provocar nele humilde
adoração e submissão como para com uma ordem de seres superiores. Con-
quanto poucos de nós tenham chegado a essa opinião, muitos têm progredido, al-
guns mais, outros menos, nesse sentido. E na Convenção que formou nosso
governo esforçaram-se para puxar as rédeas do governo o mais que puderam,
para diminuir a dependência dos funcionários gerais de seus constituintes, sujei-
tar a eles os dos Estados e enfraquecer-lhes os meios de manter o firme equilíbrio
que a maioria da Convenção julgara salutar para ambos os ramos, o geral e o
local. Recuperar, portanto, na prática, os poderes que a nação havia recusado e
desvirtuar segundo seus próprios desejos aqueles que realmente lhes foram dados,
era o objetivo constante do Partido Federal. O nosso, ao contrário, era manter a
vontade da maioria da Convenção e do próprio povo. Acreditávamos (...) que
o homem era um animal racional, dotado, pela natureza, de direitos e senso inato
de justiça; e que se lhe podia coibir o mal e proteger-lhe os direitos por meio de
poderes moderados confiados a pessoas de sua própria escolha, obrigadas a
desincumbir-se de seus deveres por dependerem da própria vontade dele. Acredi-
távamos que a complicada organização de reis, nobres e sacerdotes não era a
mais sábia nem a melhor para concretizar a felicidade de homens associados, que
a sabedoria e a virtude não eram hereditárias, que os ornamentos de tal maqui-
nismo consumiram, pelas despesas, os ganhos da indústria que cumpria protege-
rem e, pelas desigualdades que causaram, expuseram a liberdade a maus pedaços.
Acreditávamos que os homens, colhendo em tranquilidade e segurança os frutos
completos de sua própria indústria, arregimentados por todos os seus interesses
ao lado da lei e da ordem, habituados a pensar por si mesmos e a seguir a razão
como guia, seriam mais fácil e seguramente governados do que com espíritos
alimentados no erro e viciados e aviltados, como na Europa, pela ignorância,
indigência e opressão. A consideração para com o povo"? era, pois, nosso princí-
pio; o temor e a desconfiança para com ele, o do outro partido.
A William Johnson, Monticello, 12 de junho de 18253.
*2 Que em toda sociedade política hã uma divisão natural em partidos, um dos quais se compõe daqueles
que confiam no povo e o “consideram”, e de outros que o temem e preferem um governo poderoso, é um
tema a que Jefferson constantemente recorre. Vejam-se as cartas: a John Adams, Monticello, 27 de junho de
1813, Writings, XHI, 279; a James Sullivan, Monticello, 9 de fevereiro de 1797, Works, VIII, 281; a John
Taylor, Filadélfia, 1.º de junho de 1789, ibid., 431; a Joel Barlow, Washington, 3 de maio de 1802, ibid., IX,
371; a John Melish, Monticello, 13 de janeiro de 1813, ibid., XI, 276; a Lafayette, Monticello, 4 de novem-
bro de 1823, ibid., XII, 323; a Henry Lee, Monticello, 10 de agosto de 1824, ibid., 375; a William Short,
Monticello, 8 de janeiro de 1825, ibid., 397.
ESCRITOS POLÍTICOS 2:
Considero a criação e o êxito do governo deles (da França) como necessá-
rios para sustentar o nosso e impedir que ele torne a cair nessa espécie de meio-
termo, a Constituição inglesa. Não se pode negar que temos, entre nós, uma seita
que acredita conter (a Constituição) o que quer que seja perfeito nas instituições
humanas; que os membros desta seita têm, muitos deles, nomes e cargos que nos-
sos compatriotas têm em alto conceito. Ainda confio em que a grande massa de
nossa comunidade não esteja contaminada por estas heresias como está o seu
chefe. Sobre isso assento minhas esperanças de que não trabalhamos em vão, e de
que nossa experiência ainda provará que os homens poderão ser governados pela
razão.
A George Mason, Filadélfia, 4 de fevereiro de 1791.
Jurei, perante o altar de Deus, eterna hostilidade a toda forma de tirania
sobre o espírito do homem.
A Benjamin Rush, Monticello, 23 de setembro de 1800.
Esta instituição (a Universidade da Virgínia) basear-se-á na ilimitada liber-
dade do espirito humano. Isso porque, aqui, não recearemos seguir a verdade,
aonde quer que nos conduza, nem tolerar qualquer erro enquanto se deixar livre
a razão para combatê-lo.
A William Roscoe, Monticello, 27 de dezembro de 1820.
Foi, realmente, tremenda a tempestade que atravessamos. Os duros costados
de nosso galeão foram completamente experimentados. Sua força resistiu às
ondas para as quais foi conduzido com o fim de ser posto ao fundo. Colocá-lo-
emos em sua amura republicana, e ele exigirá, pela beleza de seu movimento,
a habilidade de seus construtores. O figurado à parte, nossos concidadãos foram,
de olhos vendados, desviados de seus princípios por uma extraordinaríssima
combinação de circunstâncias. Mas removeu-se-lhes a venda, e eles, agora,
podem contemplar por si mesmos. Espero ver, dentro em breve, uma perfeita
consolidação, para a efetivação da qual tudo farei, menos abandonar os princí-
pios de nossa revolução. Um governo republicano justo e sólido, mantido aqui,
será um monumento permanente e exemplo para alvo a ser imitado por outros
países, e participo convosco da esperança e da crença de que teles verão, pelo
nosso exemplo, que o governo livre é, de todos os outros, o mais vigoroso, e que
a dúvida suscitada, entre a massa dos homens, quanto a nossa revolução e suas
consegiências, melhorará as condições do homem em uma grande porção do
globo.!? Que satisfação temos em contemplar os benévolos efeitos de nossos
*3 A importância da experiência do autogoverno na América, como exemplo para outras nações, é também
eloquentemente expressa nas seguintes cartas: ao Governador Hall, Washington, 6 de julho de 1802, Works,
IX, 378; a John Hollins, Monticello, 5 de maio de 1811, Writings, XIII, 58.
28 JEFFERSON
esforços comparados aos dos líderes do outro lado que desencorajaram todo pro-
gresso na ciência como inovações perigosas, esforçaram-se para tornar a filosofia
e o republicanismo termos de censura e por persuadir-nos de que o homem só
pode ser governado por meio de vara, etc! Terei a felicidade de viver e morrer
com esperança contrária.
A John Dickinson, Washington, 6 de março de 1801.
Na grande obra que se realizou na América, nenhum indivíduo tem o direito
de reivindicar para si uma parte nela. Todo o nosso povo é sensato, porque se
acha sob a atuação ilimitada e não pervertida de sua própria compreensão. Aque-
les aos quais atribuímos a direção dos negócios mantiveram-se razoavelmente
coerentes. Se qualquer deles foi retirado, muitos outros inteiramente iguais
viram-se prontos para preencher-lhe o lugar com a mesma capacidade. Uma
nação composta de tais elementos e livre, em todos os seus membros, de contris-
tadoras necessidades, fornece esperançosos instrumentos para a interessante
experiência de autogoverno, e achamos que estamos agindo sob obrigações não
confinadas aos limites de nossa própria sociedade. É impossível não perceber que
estamos agindo para todos os homens; que as circunstâncias negadas a outros,
porém a nós concedidas, nos impuseram o dever de provar qual o grau de liber-
dade e autogoverno em que uma sociedade pode aventurar-se a deixar seus
membros.
A Joseph Priestley, Washington, 19 de junho de 1802.
Não tenho qualquer receio de que o resultado de nossa experiência será o de
que se pode confiar aos homens governarem a si mesmos sem um senhor. Pudesse
provar-se o contrário disso, concluiria que ou não há Deus ou Ele é um rei
malevolente.
A David Hartley, Paris, 2 de julho de 1787.
Existimos e somos citados como firmes provas de que um governo tão
modelado de modo a apoiar-se continuamente na vontade da sociedade inteira é
um governo exegiiível. Se desmoronássemos, destruir-se-iam as esperanças e os
esforços dos bons e dar-se-ia o triunfo dos maus através de todo o mundo escravi-
zado. Como membros, portanto, da sociedade universal dos homens e colocados
em situação elevada e responsável para com eles, é nosso dever sagrado reprimir
as paixões entre nós mesmos e não destruir a confiança que inspiramos com a
prova de que um governo pela razão é melhor do que um pela força.
A Richard Rush, Monticello, 20 de outubro de 1820.
Convencido de que a forma republicana de governo é a única que não se
acha eternamente em guerra aberta ou secreta com os direitos dos homens, mi-
ESCRITOS POLÍTICOS 29
nhas preces e esforços serão cordialmente distribuídos para apoio desse governo
que com tanta felicidade estabelecemos. É realmente um pensamento encorajador
que, enquanto estamos assegurando os direitos de nós mesmos e de nossa posteri-
dade, estamos apontando o caminho para as nações em luta que desejam, como
nós, emergir também de suas tiranias. Possam os céus auxiliar-lhes a luta e
conduzi-las, como fizeram a nós, triunfantemente através dela.
A William Hunter, Alexandria, 11 de março de 1790.
O espírito de 1776 não morreu. Esteve apenas cochilando. O corpo do povo
americano é substancialmente republicano.
A Thomas Lomax, Monticello, 12 de março de 1799,
CAPÍTULO III
GOVERNO FUNDADO NA VONTADE DO POVO
Que, conforme enunciado na Declaração da Independência, todos os “poderes
EE)
justos”, exercidos por um governo, derivam do consentimento do povo gover-
nado e nele fundado, constitui um tema básico que surge constantemente no pen-
samento político de Jefferson.
I. O POVO COMO FONTE DE TODA A AUTORIDADE
Encontra-se a base legitima de qualquer governo, na opinião de Jefferson, na
“vontade da nação substancialmente declarada ”. As formas e os órgãos governa-
mentais poderão ser modificados ou reorganizados pelo povo em qualquer tempo
ou extensão.
Considero o povo que constitui a sociedade ou nação como a fonte de toda
a autoridade nessa nação; como sendo livre para conduzir seus interesses comuns
através de quaisquer órgãos que julgue adequados; para modificar esses órgãos
individualmente ou sua organização na forma ou função sempre que lhe apraz;
que todos os atos praticados por esses órgãos sob a autoridade da nação consti-
tuem atos dela, são obrigatórios para o povo e em vigor seu uso, não podendo, de
forma alguma, ser anulados ou afetados por quaisquer mudanças na forma do
governo ou das pessoas que o administram.
Opinião do Gabinete, 28 de abril de 1793.
Em todo país em que o homem tem liberdade para pensar e falar, surgem
divergências de opinião sobre diferença de percepção e imperfeição da razão; mas
30 JEFFERSON
essas divergências, quando permitidas como neste país, para purificar-se pelo
livre debate, são apenas nuvens passageiras que se estendem transitoriamente
pelo país e deixam nosso horizonte mais brilhante e mais sereno. Esse amor pela
ordem e essa obediência às leis, que caracterizam tão extraordinariamente os
cidadãos dos Estados Unidos, constituem penhores seguros da tranquilidade
interna; e o direito de voto eletivo, se preservado como a arca de nossa segurança,
dissipará pacificamente todas as combinações de subverter-se uma Constituição
ditada pela sabedoria e apoiada na vontade do povo. Essa vontade é o único fun-
damento legítimo de qualquer governo, e proteger sua livre manifestação deve ser
nosso primeiro objetivo.
A Benjamin Waring, Washington, 23 de março de 1801.
O governo de uma nação poderá ser exercido indevidamente pela usurpação
forçada do trono por um indivíduo. Mas conquistar-lhe a vontade de sorte a
apoiar nela o direito, a única base legítima, requer longa servidão e cessação de
toda oposição.
A George W. Lewis, Monticello, 25 de outubro de 1825.
Está de acordo com nossos princípios reconhecer ser legítimo qualquer
governo que se forma pela vontade da nação substancialmente declarada. O últi-
mo governo era dessa espécie e foi, por conseguinte, reconhecido por todos os
ramos do nosso. Assim, qualquer alteração nele, que seja feita pela vontade da
nação substancialmente declarada, será, indubitavelmente, reconhecida de modo
semelhante.
Ao Governador Morris, Filadélfia, 7 de novembro de 1793.
Não podemos, seguramente, negar a qualquer nação esse direito em que se
funda nosso próprio governo, que todos podem governar a si mesmos de acordo
com qualquer forma que lhes apraz e mudá-la a seu bel-prazer; e que poderão
transacionar com nações estrangeiras através de qualquer órgão que julguem ade-
quado, seja rei, convenção, assembléia, comitê, presidente ou tudo o mais que
possam escolher. A vontade da nação é a única coisa essencial que se tem de
considerar.
Ao Governador Morris, Filadélfia, 12 de março de 1973.
Considero nossa fonte de autoridade a nação. Sua vontade, declarada atra-
vês de seu próprio órgão, é válida até que seja revogada pela vontade igualmente
declarada também através de seu próprio órgão. Entre 1776 e 1789, era o Con-
gresso, formado de uma maneira particular, que manifestava sua vontade, quer
legislativa, quer executiva. Desde 1789, é um Congresso formado de maneira
ESCRITOS POLÍTICOS Er]
diferente, para legislar, e um presidente eleito, de modo particular, para fazer
nomeações e praticar outros atos executivos. As leis e nomeações do antigo Con-
gresso eram tão válidas e permanentes em sua natureza quanto as do novo Con-
gresso ou nomeações do novo Executivo, essas leis e nomeações, em ambos os
casos, derivando igualmente sua força da vontade da nação; e quando surge uma
questão sobre se qualquer lei particular ou nomeação se acha ainda em vigor,
cumpre-nos examinar não se foi instituída pelo antigo órgão ou pelo atual, mas se
foi, em qualquer tempo, revogada pela autoridade da nação, expressa pelo órgão
competente na ocasião.
A George Washington, Filadélfia, 4 de fevereiro de 1792.
O organismo todo da nação são o Legislativo e o Judiciário soberanos e o
Poder Executivo em si mesmo. A inconveniência de reunir-se para exercer esses
poderes pessoalmente e sua inaptidão para exercê-los induzem-nos a nomear ór-
gãos especiais para declararem a vontade do Legislativo, para julgarem e execu-
tarem esses direitos. É a vontade da nação que torna a lei obrigatória; é a vontade
dela que cria ou aniquila o órgão que cabe declará-la e anunciá-la. Podem fazê-lo
por meio de uma única pessoa, como um imperador da Rússia (constituindo suas
declarações evidência da vontade do país), ou por meio de algumas pessoas,
como a aristocracia de Veneza, ou por meio de uma complicação de conselhos
como em nosso antigo governo real ou em nosso atual governo republicano. A
lei, sendo lei por se tratar da vontade da nação, não se modifica pelo fato de
modificar-se o órgão através do qual a nação prefere anunciar sua futura vonta-
de; da mesma maneira que os atos que eu pratiquei por intermédio de um procu-
rador não perdem sua validade pelo fato de eu mudar esse procurador ou não
continuar com ele. (...) Antes da revolução o povo da Virgínia tinha, pelos ór-
gãos que então julgara apropriado constituir, estabelecido um sistema de leis divi-
didas em três grupos: 1) leis comuns; 2) leis de estatuto; 3) as do tribunal de equi-
dade ou, com vossa licença, em apenas dois: 1) leis comuns; 2) as do tribunal de
equidade. Quando, pela Declaração da Independência, preferiram abolir seus
antigos órgãos que lhes declaravam a vontade, os atos da vontade já formal e
constitucionalmente declarados permaneceram intatos. Isso porque a nação não
foi dissolvida, não foi aniquilada; sua vontade, portanto, permaneceu em pleno
vigor, e, ao estabelecer os novos órgãos, primeiro de uma convenção e depois de
um corpo legislativo mais complicado, os antigos atos da vontade nacional conti-
nuaram vigorando até que a nação, por seus novos órgãos, declarasse modificada
sua vontade. A lei comum, portanto, que não se achava em vigor quando aqui
desembarcamos nem até que nos formáramos em nação e manifestáramos, pelos
órgãos que constituíramos, que a lei comum devia ser nossa lei, continuou a ser
nossa lei porque a nação continuava em existência e porque, embora ela modifi-
casse os órgãos para as futuras declarações de sua vontade, ainda assim não
modificara suas antigas declarações de que a lei comum era sua lei. Apliquemos
esses princípios ao caso atual. Antes da revolução, não existia tal nação como
Estados Unidos; eles, então, primeiro associaram-se como nação, mas para fins
32 JEFFERSON
especiais somente. Todos eles tinham suas leis a fazer, como a Virgínia tinha
durante seu primeiro estabelecimento como nação. Mas não passaram a adotar,
como o fizera a Virgínia, todo o sistema de leis adrede preparado. Como a asso-
ciação deles como nação fora apenas para fins especiais — a saber, para dirigi-
rem seus negócios uns com os outros e com países estrangeiros — e os Estados
que compunham a associação decidiram dar-lhe poderes para tais fins e nenhum
outro, não podiam adotar qualquer sistema geral porque isto teria abarcado obje-
tos sobre os quais esta associação não tinha direito algum de formar ou declarar
uma vontade. Não era o órgão para declarar a vontade nacional nesses casos.
Nos casos confiados a eles, tinham liberdade de declarar a vontade da nação, a
lei; mas, até que fosse declarada, não poderia haver lei. De sorte que a lei comum
não se transformou, ipso facto, em lei na nova associação; podia somente passar
a sê-lo por adoção positiva e tão-somente à medida que fossem autorizados a
adotá-la.
A Edmund Randolph, Monticello, 18 de agosto de 1799.
IH. O DIREITO DE AUTOGOVERNO
Era desejo de Jefferson que “todo homem e todo grupo de homens na
terra” pudessem desfrutar das “bênçãos do autogoverno "e exercê-lo.
Todo homem e todo grupo de homens na terra possuem o direito de autogo-
verno. Recebem-no, juntamente com o ser, da mão da natureza. Os indivíduos
exercem-no por sua única vontade — agrupamentos de homens pela da maioria;
isso porque a lei da maioria é a lei natural de toda sociedade humana. Quando
certa classe de homens tem que efetuar determinada transação, a hora e o lugar
em que se reúne e separa dependem de sua própria vontade; fazem parte do
direito natural de autogoverno. Este, como todos os demais direitos naturais,
pode ser abreviado ou modificado em seu exercício pelo próprio consentimento
deles ou pela lei daqueles que os representam, se vêm ao encontro do direito de
outros; mas, enquanto não é abreviado ou modificado, eles o retêm como direito
natural e podem exercê-lo pela forma que lhes apraz, quer exclusivamente por si
mesmos, quer em associação com outros ou inteiramente por outros, conforme se
concordar. Cada Casa do Congresso possui este direito de governar a si mesma
e, consequentemente, de fixar suas próprias horas e lugares de reunião, enquanto
isto não seja abreviado pela lei daqueles que os empregam, isto é. pela
Constituição.
Opinião do Gabinete, 15 de julho de 1790.
A geração atual tem o mesmo direito de autogoverno que a anterior teve
para si.
A John H. Pleasants, Monticello, 19 de abril de 1824.
ESCRITOS POLÍTICOS 33
O primeiro princípio de republicanismo é que a lex majoris partis" * cons-
titui lei fundamental de toda sociedade de indivíduos de iguais direitos; conside-
rar a vontade da sociedade enunciada pela maioria de um único voto tão sagrado
como se fosse unânime é a primeira de todas as lições em importância, todavia a
última que se aprende exatamente. Esta lei uma vez desrespeitada, nenhuma outra
resta senão a da força que, inevitavelmente, termina em despotismo militar.
A Alexander Humboldt, Monticello, 13 de junho de 1817.
Na última revolução fizeram-se facilmente as mudanças que a nova forma
de governo deles tornou necessárias. Foi apenas preciso dizer que os poderes do
Legislativo, do Judiciário e do Executivo, até então exercidos por pessoas de tal
e tal classe, serão doravante exercidos por pessoas a serem nomeadas de tais e
tais maneiras. Foi isso o que fizeram as constituições deles.
A Jean Nicolas Deêmeunier, Paris, 24 de janeiro de 1786.
Com respeito ao Estado da Virgínia em particular, o povo parece ter deixa-
do à parte o governo monárquico e adotado o republicano com a mesma facili-
dade com que se teria desembaraçado de um terno de roupa velho e envergado
um novo.
A Benjamin Franklin, Virgínia, 13 de agosto de 1777,
Os vários Estados que formam agora os Estados Unidos da América foram,
desde seu primeiro estabelecimento, sociedades separadas e distintas, não depen-
dentes de quaisquer outras sociedades de homens. Continuou à testa de seus
respectivos governos o magistrado executivo que presidia a que eles haviam dei-
xado, e com isso asseguraram, com efeito, uma constante amizade com aquela
nação (...) O papel que nosso principal magistrado (Rei Jorge III) exerceu
numa guerra travada contra nós pelo povo, em meio ao qual residia, obrigou-nos
a renunciar a ele e nomear um governante para cada Estado.
Relátorio sobre Negociações com a Espanha, 18 de março de 1792.
Que desejamos ver o povo de outros países livre é tão natural e, pelo menos,
justificável quanto o de um rei desejar ver os reis de outros países mantidos em
seu despotismo.
A Albert Gallantin, Monticello, 16 de junho de 1817.
Desejava poder dar melhores esperanças a nossos irmãos do sul. A realiza-
ção de sua independência da Espanha não é mais uma questão. Contudo, é muito
14 Lei da maior parte. (N. do E.)
34 JEFFERSON
grave. Que acontecerá agora a eles? (...). Ninguém, espero, poderá duvidar de
meu desejo de vê-los e a todos os homens exercerem o autogoverno e com capaci-
dade para exercê-lo. Mas a questão não é o que desejamos, e sim o que é
praticável. !*
A Lafayette, Monticello, 14 de maio de 1817.
Seguramente é nosso dever desejar-lhes (os Estados latino-americanos)
independência e autogoverno porque eles mesmos o desejam, e têm o direito, e
nós nenhum, de escolher para si mesmos.
A John Adams, Monticello, 17 de maio de 1818.
Embora não tenhamos direito de interferir na forma de governo de outras
nações, é, entretanto, lícito não desejarmos ver nenhum imperador ou rei em
nosso hemisfério.
A James Monroe, Monticello, 1.º de dezembro de 1822.
Tanto quanto podemos julgar pelas aparências, Bonaparte, por ser mero
usurpador militar, parece ter-se tornado o eleito de seu povo, e os aliados, por sua
vez, os usurpadores e espoliadores do mundo europeu. O direito das nações ao
autogoverno sendo minha estrela polar, minhas inclinações guiam-se por ela sem
indagar se é um Bonaparte ou um Alexandre em direção ao qual o leme se dirige.
A Joseph Correa de Serra, Monticello, 28 de junho de 1815.
Finalmente Bonaparte tomou o lado certo de uma questão (...). Pelo
menos está defendendo a causa de sua nação e a de todos os homens, os direitos
de do povo à independência e autogoverno. Ele e os aliados trocaram agora de
posição. Estão dividindo entre si a Polônia, a Bélgica, a Saxônia, a Itália, impon-
do um soberano e governo à França e olhando de soslaio para nossa república, o
1º Jefferson frequentemente manifestava o temor de que nem todos os povos estavam amadurecidos para o
autogoverno. Achava que a França devia contentar-se em reformar o governo de conformidade com o exem-
plo da Inglaterra, antes de avançar ao grau de liberdade atingido na América. A Louisiana não podia ser
recebida imediatamente, na União, no mesmo pé de igualdade dos Estados originários, mas devia progredir
paulatinamente no sentido de aumentar o grau de autogoverno. Dificilmente era de se esperar que os Estados
sul-americanos pudessem desembaraçar-se imediatamente de costumes que neles se tinham enraizado atra-
vês de séculos de submissão a governos despóticos. Vejam-se as cartas: a Lafayette, Monticello, 14 de maio
de 1817; a John Adams, Monticello, 17 de maio de 1818; a James Monroe, Monticello, 1.º de dezembro de
1822; a John Adams, Monticello, 10 de agosto de 1815, todas no capítulo III deste livro. E mais as seguin-
tes: a Lafayette, Monticello, 30 de novembro de 1813, Works, XI, 357; a Lafayette, Monticello, 14 de feve-
reiro de 1815, ibid., 455; a Alexander Humboldt, Monticello, 16 de dezembro de 1813, ibid., 351; a John
Adams, Monticello, 17 de maio de 1818, Works, XII, 95-96; a John Adams, Monticello, 22 de janeiro de
1821, ibid. 199; a Joseph Priestley, Washington, 29 de novembro de 1802, Works, IX, 404; a Samuel
Brown, Monticello, 14 de julho de 1813, Writings, XIII, 311.
ESCRITOS POLÍTICOS 35
esplêndido libelo contra os governos deles, e ele está lutando pelos princípios de
independência nacional, dos quais toda a sua vida tem sido até então uma contí-
nua violação.
A John Adams, Monticello, 10 de agosto de 1815.
A subjugação da Inglaterra seria uma calamidade geral. Mas, felizmente, é
impossível. Caso termine em ser apenas republicanizada, não sei sobre que prin-
cípio um verdadeiro republicano de nosso país poderia lamentá-lo, se o considera
como estendendo as bênçãos de um governo mais puro a outras porções da
humanidade ou fortalecendo a causa da liberdade em nosso próprio país pela
influência desse exemplo. Realmente não desejo ver qualquer nação ter uma
forma de governo forçada sobre ela, mas, se é que isso tem que ser feito, rejubi-
lar-me-ia de ela ser a de um governo mais livre.
A Peregrine Fitzhugh, Filadélfia, 23 de fevereiro de 1798.
Os franceses têm sido culpados de grandes erros em sua conduta para com
outras nações, não só insultando inutilmente todas as cabeças coroadas como,
também, tentando forçar a liberdade sobre seus vizinhos à sua própria maneira.
A Thomas Mann Randolph, Filadélfia, 24 de junho de 1793.
Agrada-me a notícia de que os princípios republicanos predominam em
vosso Estado, porque realmente acredito em que governos neles fundados são
mais afeiçoados à felicidade do povo em geral, especialmente de um povo tão
capaz de autogovernar-se, como é o nosso. Opus-me sempre ao partido tão falsa-
mente denominado Federalista, porquanto acredito em que ele deseja introduzir
em nosso governo autoridades hereditárias ou, por outra maneira, independentes
da vontade nacional. Estas sempre consomem as contribuições públicas e opri-
mem o povo com labores e pobreza.
A David Howell, Monticello, 15 de dezembro de 1810.
Eu (...) parti para Nova York em março de 1790 a fim de assumir o cargo
de secretário de Estado (...). O presidente recebeu-me cordialmente, e o círculo
dos principais cidadãos, aparentemente, com satisfação. As cortesias de reuniões
com jantares, a mim dispensadas como a um estranho recentemente chegado ao
meio deles, colocaram-me imediatamente, na sociedade, à vontade. Mas não sei
descrever o pasmo e a mortificação que me causavam as conversas à mesa. A
política era o tópico principal e a preferência a um governo real e não a um
governo republicano constituía, evidentemente, o sentimento favorito. Eu não
podia ser apóstata nem hipócrita e vi-me, na maior parte das vezes, como único
36 JEFFERSON
defensor do lado republicano da questão, a menos que entre os convidados hou-
vesse, por acaso, algum membro desse partido nas casas legislativas.
Anas, 4 de fevereiro de 1818.
Mas tão diferente era o estilo da sociedade então e com aquele povo (os anti-
gos gregos) do que é agora, e também diferente do nosso, que penso que poucas
idéias se podem obter de seus escritos sobre questões de governo. Eles tinham
idéias justas sobre o valor da liberdade pessoal, mas nenhuma sobre estrutura de
governo julgada melhor para preservá-la. Não conheciam meio-termo entre uma
democracia (a única república pura, mas impraticável além dos limites de uma
cidade) e o abandono de si mesmos a uma aristocracia ou tirania independente do
povo. Parece não ter ocorrido que, quando os cidadãos não podiam reunir-se
para tratar pessoalmente de seus negócios, somente eles tinham o direito de esco-
lher os agentes que deviam fazê-lo; e isso pelo modo que um governo republicano
ou popular do segundo grau de pureza pode exercer sobre qualquer superficie do
país. A experiência completa de um governo democrático, porém representativo,
estava e continua a estar reservada para nós. A idéia (tomada, realmente, do
pequeno espécime antigamente existente na Constituição inglesa, mas perdida
agora) tem sido levada por nós mais ou menos para todas as nossas repartições
legislativas e executivas; mas não foi ainda forçosamente introduzida por nós em
todas as ramificações do sistema, de sorte a não deixar autoridade alguma exis-
tente que não seja responsável para com o povo, cujos direitos, porém, ao exerci-
cio e aos frutos de sua própria operosidade jamais podem ficar protegidos contra
o egoismo de governantes não sujeitos a seu controle em períodos curtos. A intro-
dução desse novo princípio de democracia representativa tornou inútil quase tudo
que se escreveu antes sobre estrutura de governo, e, em grande medida, alivia-nos
o pesar se os escritos políticos de Aristóteles ou de qualquer outro autor clássico
foram perdidos ou não se acham traduzidos ou explicados com fidelidade para
nós. Meu mais forte desejo é ver o elemento republicano de controle popular inci-
tado ao máximo em seu exercício prático. Acreditarei, então, que nosso governo
poderá ser puro e perpétuo.
A Isaac H. Tiffany, Monticello, 26 de agosto de 1816.
A amizade que existe entre nós agora há mais de meio século e a harmonia
de nossos princípios e atividades têm sido fonte de constante felicidade através
desse longo período. E se eu passar para além das atenções terrenas ou para além
da fonte da vida, como logo deverei passar, é um conforto deixar essa instituição
sob vosso cuidado e uma segurança de que a ela nada faltará. Foi também para
mim grande consolo acreditar que estais empenhado em vindicar para a posteri-
dade o curso que temos seguido para preservar-lhe, em toda a sua pureza, as bên-
çãos do autogoverno, que ajudamos também a adquirir para ela. Se algum dia a
terra contemplou um sistema de administração conduzido com um só e firme
ESCRITOS POLÍTICOS 37
olhar visando ao interesse e à felicidade gerais daqueles com ele comprometidos
— um que, protegido pela verdade, jamais conhecerá censuras —, é esse a que
temos devotado nossas vidas. A mim mesmo fostes um baluarte de apoio durante
a vida. Cuidai de mim quando morto, e tende certeza de que deixarei convosco
minhas últimas afeições.
A James Madison, Monticello, 17 de fevereiro de 1826.
HI. PARTICIPAÇÃO DO POVO EM TODOS OS RAMOS DE GOVERNO
Para a eficiência do autogoverno, na opinião de Jefferson, requer-se que o povo
participe de todas as características do processo político. Daí o ter em alta conta
o sistema do júri, acreditando em que: “A execução das leis é mais importante
»
que sua elaboração ”.
Pensamos, na América, ser necessário introduzir o povo em todo departa-
mento de governo enquanto tenha capacidade de exercer-lhe as funções e que este
é o único meio de assegurar uma longa, contínua e honesta administração de seus
poderes.
1. Eles não têm aptidão para exercer, eles mesmos, as funções do departa-
mento executivo, mas têm-na para nomear a pessoa que as deva exercer. Aqui,
portanto, eles elegem esse administrador cada quatro anos. 2. Não estão aptos
para legislar. Aqui, portanto, apenas escolhem os legisladores. 3. Não estão aptos
para julgar questões de lei, mas têm capacidade para julgar questões de fato. Na
forma de júri, pois, determinam todas as questões de fato, deixando aos juízes
permanentes aplicarem a lei resultante desses fatos. Mas todos nós sabemos que
Juízes permanentes adquirem um esprit de corps;! º que, sendo conhecidos, estão
sujeitos a serem tentados por suborno; que são desencaminhados pelos favores,
relações, espírito partidário, devoção ao Poder Executivo ou Legislativo; que é
melhor deixar uma causa à decisão da sorte que à de um juiz partidário de um
dos contendores; e que a opinião de doze jurados honestos dá ainda melhor espe-
rança de direito do que a da pura sorte. Deixa-se, portanto, aos jurados, se eles
consideram que os juízes permanentes estão sob qualquer influência em qualquer
causa, tomarem a si o encargo de julgarem a lei assim como o fato. Eles não exer-
cem esse poder senão quando suspeitam parcialidade nos juízes, e pelo exercício
desse poder têm sido os mais firmes baluartes da liberdade na Inglaterra. Fosse
eu chamado para decidir sobre se seria preferível omitir o povo no departamento
judiciário ou legislativo, diria ser preferível deixá-lo fora deste último. A execu-
ção das leis é mais importante que sua elaboração. É melhor, contudo, ter o povo
em todos os três departamentos, onde isso seja possível.
Ao Abade Arnoux, Paris, 19 de julho de 1789.
18 Espírito de corporação. (N. do E.)
38 JEFFERSON
Aqui, todos os ramos de governo são eletivos pelo próprio povo, salvo o
judiciário, de cuja ciência e aptidões ele não é juiz competente. Mesmo nesse
departamento, contudo, convocamos com o júri de pessoas para decidir todas as
questões controvertidas de fato, porque para essa investigação eles são inteira-
mente competentes, deixando assim o mínimo possível, apenas a lei aplicável ao
caso, à decisão dos juízes. A verdade é que o povo, especialmente quando mode-
radamente instruído, é o único seguro, porque o único honesto, depositário dos
direitos públicos, e deve ser, portanto, introduzido na administração destes em
todas as funções em que for eficiente. Errarão às vezes, e acidentalmente, mas ja-
mais deliberadamente, com o propósito sistemático e constante de derrubar os li-
vres princípios de governo. Corpos hereditários, ao contrário, sempre existentes,
sempre alerta para seu engrandecimento, aproveitam-se de toda oportunidade
para fomentar os privilégios de sua ordem e usurpar os direitos do povo.
A Adamantios Coray, Monticello, 31 de outubro de 1823.
As constituições da maioria de nossos Estados declaram que todo poder é
inerente ao povo; que este pode exercê-lo em todos os casos em que se julgue
competente para fazê-lo (como na eleição de seus funcionários executivo e legisla-
tivo, na decisão de um júri deles mesmos em todos os casos judiciários em que
qualquer fato esteja envolvido), ou pode agir por meio de representantes, livres e
igualmente eleitos; que é seu direito e dever estar sempre armado; que tem direito
à liberdade pessoal, à liberdade de religião, à liberdade de propriedade e à liber-
dade de imprensa. Na estrutura de nossos corpos legislativos, julgamos que a
experiência tem provado o benefício de submeter as questões a dois organismos
separados e deliberantes; mas, ao serem estes constituídos, errou-se quanto ao
direito natural, alguns formando um desses organismos, e outros ambos, de repre-
sentantes da propriedade ao invés de das pessoas; ao passo que a dupla delibera-
ção podia muito bem ser obtida sem qualquer violação do verdadeiro princípio,
quer exigindo idade maior num dos organismos, quer elegendo número adequado
de representantes de pessoas, dividindo-os por sorteio em duas câmaras e reno-
vando a divisão em intervalos frequentes, a fim de romper todas as cabalas.
A John Cartwright, Monticello, 5 de junho de 1824.
Concordo convosco em que há uma aristocracia natural entre os homens.
Os fundamentos desta são virtude e talento. Antigamente, a força física predomi-
nava entre os aristoi. Mas, desde que a invenção da pólvora armou tanto o fraco
como o forte com projéteis mortíferos, o poder do corpo como beleza, bom-hu-
mor, polidez e outros dons tornou-se apenas fundamento auxiliar de distinção.
Há, também, uma aristocracia artificial, fundada na riqueza e no nascimento,
sem virtude ou talento; essa pertenceria à primeira classe. Considero a aristo-
cracia natural como o mais precioso dom da natureza para a instrução, a con-
fiança e o governo da sociedade. E, realmente, teria sido inconsistente na criação
ESCRITOS POLÍTICOS 39
formarem-se homens para o Estado social sem os prover de virtude e sabedoria
bastantes para poderem dirigir os interesses da sociedade. Não podemos, mesmo,
dizer que essa forma de governo é a melhor para prover mais eficazmente de uma
pura seleção desses aristoi naturais para funções de governo? A aristocracia arti-
ficial é ingrediente malévolo no governo, e devia-se fazer provisão para impedir-
lhe a ascendência. Na questão de qual a melhor provisão, vós e eu diferimos
como amigos racionais, servindo-nos do livre exercício de nossa própria razão e
mutuamente perdoando-nos os erros. Achais melhor colocar os pseudo-aristoi
numa Câmara legislativa separada, onde possam ser impedidos de causar mal
por seus ramos coordenados e onde, também, possam proteger a riqueza contra
as empresas agrárias e saqueadoras da maioria do povo. Creio que dar-lhes
poder, a fim de impedir que façam mal, é armá-los para ele, aumentando o mal ao
invés de diminuí-lo.
A John Adams, Monticello, 28 de outubro de 1813.
Mas dos objetivos desta lei (para a difusão do conhecimento) nenhum é mais
importante, nenhum é mais legítimo que o de tornar o povo seguro, como é o últi-
mo, guardião de sua própria liberdade. (. . .) A história, ensinando-o sobre o pas-
sado, permitir-lhe-á julgar do futuro; proporcionar-lhe-á a experiência de outros
tempos e de outras nações; fá-lo-à apto a julgar as ações e os desígnios dos
homens; capacita-lo-á a conhecer a ambição sob todos os disfarces que ela possa
assumir, e, conhecendo-a, possa derrotá-la em seus objetivos. Todo governo, na
terra, tem certo traço de fraqueza humana, certo germe de corrupção e degeneres-
cência que a esperteza descobrirá e a maldade insensivelmente porá a nu, cultiva-
rã e aperfeiçoará. Todo governo degenera quando confiado somente aos gover-
nantes do povo. O próprio povo, portanto, é seu único depositário seguro. E para
torná-lo seguro, deve-se-lhe aperfeiçoar o espírito até certo grau. Isto, na verdade,
não é tudo que seja necessário, embora seja essencialmente necessário. Uma
emenda à nossa Constituição deve vir, nesse ponto, em auxílio da instrução públi-
ca. A influência sobre o governo deve ser compartilhada por todo o povo. Se cada
indivíduo que compõe a massa participar da autoridade última, o governo estará
seguro, porque corromper a massa toda excederá quaisquer recursos particulares
de riqueza, e a riqueza pública somente pode ser provida por meio de tributos
sobre o povo. Neste caso, todo homem teria que pagar seu próprio preço.
Notas sobre Virgínia, Quesito XIV.
Em vossa situação (depois da derrota de Bonaparte em Waterloo), elabora-
reis uma Constituição na qual a vontade da nação terá controle organizado sobre
os atos do governo e os cidadãos proteção regular contra opressões.
A Lafayette, Monticello, 17 de maio de 1816.
40 JEFFERSON
Nenhum governo poderá continuar a ser bom, a não ser sob o controle do
povo.
A John Adams, Monticello, 10 de dezembro de 1819.
É incorreto chamar republicano um governo no qual um dos ramos do poder
supremo seja independente da nação.
A James Pleasants, Monticello, 26 de dezembro de 1821.
IV. DA EDUCAÇÃO PÚBLICA E DA IMPRENSA LIVRE
Jefferson advogou a “difusão do conhecimento ” entre todo o povo durante toda
a sua vida como sendo vital para o governo livre e o progresso nacional. Daí
considerar um sistema compreensivo de educação pública e imprensa livre como
características essenciais de uma política democrática.
Não sei de nenhum depositário seguro do poder último da sociedade senão
o próprio dono e, se não o julgamos suficientemente esclarecido para exercer con-
trole-com critério sadio, o remédio não está em tirá-lo dele, mas esclarecê-lo pela
educação.
A William €. Jarvis, Monticello, 28 de setembro de 1820.
É axioma, em meu espírito, que nossa liberdade jamais poderá estar segura
senão nas mãos do próprio povo, mas também do povo com certo grau de instru-
ção. É o que cumpre ao Estado levar a efeito, com base num plano geral.
A George Washington, Paris, 4 de janeiro de 1786.
Se uma nação espera ser ignorante e livre num estado de civilização, espera
o que jamais existiu e jamais existirá. Os funcionários de todo governo têm pro-
pensão para dominar, à vontade, a liberdade e a propriedade de seus consti-
tuintes. Para estas não há depósito seguro senão nas mãos do próprio povo, nem
poderão estar seguras sem informações. Onde a imprensa é livre e todo homem
sabe ler, tudo estará em segurança.
A Charles Yancey, Monticello, 6 de janeiro de 1816.
Um sistema de instrução geral que atinja todas as classes de nossos cida-
dãos, desde os mais ricos até os mais pobres, da mesma maneira, foi a primeira
e será a última de todas as preocupações públicas em que me permitirei
interessar.
A Joseph C. Cabell, Monticello, 14 de janeiro de 1818.
ESCRITOS POLÍTICOS 41
Esperava que os tumultos na América (Rebelião de Shays) provocassem na
Europa uma opinião desfavorável sobre nosso Estado político. !? Mas não provo-
cou. Ao contrário, o pequeno efeito desses tumultos parece ter inspirado maior
confiança na firmeza de nossos governos. A interposição do próprio povo ao lado
do governo produziu grande efeito na opinião aqui. Eu mesmo estou persuadido
de que sempre se verá ser o bom senso do povo o melhor exército. Ele poderá des-
viar-se por um momento, mas logo corrigirá a si próprio. O povo é o único censor
de seus governantes, e mesmo seus erros tenderão a mantê-los adstritos aos
verdadeiros princípios de sua instituição. Punir esses erros muito severamente
seria suprimir a única salvaguarda das liberdades públicas. O meio de impedir
essas interposições irregulares do povo é dar-lhe amplas informações sobre seus
negócios através do canal dos jornais e providenciar que estes penetrem toda a
massa do povo. À base de nossos governos sendo a opinião do povo, o primeiro
objetivo deve ser mantê-la exata; fosse deixado a mim decidir se deveriam ter um
governo sem jornais ou jornais sem um governo, não hesitaria um momento em
preferir este último. Mas insistiria em que todo homem recebesse esses jornais e
os soubesse ler.
A Edward Carrington, Paris, 16 de janeiro de 1787.
Ao pedido que me faz para opinar sobre a maneira por que se deve dirigir
um jornal de sorte a ser muito útil, responderia: “restringindo-o somente aos fatos
verdadeiros e aos princípios sãos”. Receio, entretanto, que tal jornal encontrasse
poucos assinantes. É uma triste verdade que a supressão da imprensa não poderia
privar mais completamente a nação de seus benefícios do que se se prostituíssem
os jornais, entregando-se à publicação de mentiras. Não se pode agora acreditar
no que se vê num jornal. A própria verdade torna-se suspeita se é colocada nesse
veículo poluído. A verdadeira extensão deste estado de falsas informações é
somente conhecida daqueles que estão em posição de confrontar os fatos que
conhecem com as mentiras do dia. Encaro realmente com comiseração o grande
grupo de meus concidadãos que, lendo jornais, vive e morre na crença de que sou-
beram algo do que se passou no mundo em seu tempo, ao passo que os relatos
que leram nos jornais são uma história tão verdadeira quanto a de qualquer outro
período do mundo, só que os nomes de figuras da atualidade a elas são apostos.
Podem-se, realmente, colher dos jornais fatos gerais — tais como que a Europa
se acha agora em guerra, que Bonaparte tem sido um guerreiro bem sucedido e
que submeteu grande parte da Europa à sua vontade, etc., etc.; mas não se pode
confiar nos detalhes. Acrescentarei que o homem que não lê jornais está mais
bem informado que aquele que os lê, porquanto o que nada sabe está mais pró-
ximo da verdade que aquele cujo espírito está repleto de falsidades e erros. Quem
nada lê, mesmo assim tomará conhecimento dos grandes fatos, e os detalhes são
todos falsos. Talvez o redator pudesse proceder a uma reforma da seguinte
'7 Veja nota 7 do capítulo precedente.
42 JEFFERSON
maneira: dividiria o jornal em quatro capítulos, dando ao primeiro o título Verda-
des; ao segundo, Probabilidades; ao terceiro, Possibilidades; e ao quarto, Menti-
ras. O primeiro seria muito curto, porquanto conteria pouco mais que documen-
tação e informações de fontes autênticas, por cuja verdade estaria disposto a
arriscar a própria reputação. O segundo conteria o que, após madura considera-
ção de todas as circunstâncias, o levasse em seu julgamento à conclusão de ser
provavelmente verdade; este, porém, devia conter mais pouco do que demasiado
muito. O terceiro e o quarto seriam declaradamente para os leitores que preferem
mentiras para seu dinheiro a um espaço em branco que elas possam ocupar.
A John Norvell, Washington, 11 de junho de 1807.
V. O SISTEMA JEFFERSONIANO: UMA GRADAÇÃO DE REPÚBLICAS
“Uma gradação de autoridades” constitui característica vital na estrutura do
bom governo. Assegura-se, com isso, a participação de todo cidadão na conduta
dos negócios públicos. É pela divisão judiciosa do trabalho, “colocando-se sob
cada um o que seus próprios olhos podem dirigir”, que o governo fica mais bem
administrado e o povo protegido contra a má administração. Esta doutrina é, tal-
vez, a mais básica característica do pensamento político de Jefferson e poderia,
mesmo, ser denominada “Sistema Jeffersoniano ”.
(...) Sinto-me bastante confortado pela aparição de uma mudança de opi-
nião em vosso Estado: visto como podemos obter — e creio que obteremos —
uma maioria no Legislativo dos Estados Unidos apegada à preservação da Cons-
tituição federal segundo seus óbvios princípios e aqueles em que se conhecia ter
sido recebida, igualmente apegada à preservação, para os Estados, daqueles direi-
tos que inquestionavelmente devem permanecer para eles, partidária da liberdade
de religião, da liberdade de imprensa, do julgamento pelo júri e de governo econô-
mico, oposta a exércitos permanentes, sistema de papel-moeda, guerra, e a toda
relação, além de comércio, com qualquer nação estrangeira — em suma, uma
maioria firme em todos aqueles princípios que esposamos e aos quais os federa-
listas se opuseram uniformemente; contudo, se todo o organismo de New
England continuar em oposição a esses princípios de governo, quer consciente-
mente, quer por concepção errônea, nosso governo não será muito tranqúilo.
Nunca se pode ser harmonioso e sólido enquanto uma parte tão respeitável dos
cidadãos apoiar princípios que impliquem diretamente modificação da Constitui-
ção federal, afundar o governo de Estados, consolidá-los num só e torná-los uma
monarquia. Nosso país é demasiado grande para que seus negócios sejam dirigi-
dos por um só governo. Servidores públicos, em tal distância e sob a vigilância de
seus constituintes, não podem, dada a circunstância da distância, administrar e
atender a todos os detalhes necessários ao bom governo dos cidadãos, e estas
ESCRITOS POLITICOS 43
mesmas circunstâncias, por tornarem impossível a descoberta a seus consti-
tuintes, incitarão os agentes públicos à corrupção, pilhagem e desperdício. E real-
mente acredito que se fosse prevalecer o princípio de uma lei comum ficar em
vigor nos Estados Unidos (cujo princípio despoja imediatamente o Governo
Geral de todos os poderes dos governos de Estado e nos reduz a um simples
governo consolidado), ele tornar-se-ia o governo mais corrupto da terra. Vistes a
prática pela qual os servidores públicos puderam encobrir sua conduta ou, onde
isso não pôde ser feito, recorreram a subterfúgios para que seus constituintes
nada percebessem. Que aumento do campo para negociatas, especulações, pilha-
gens, criação e procura de cargos se produziria assumisse o Governo Geral todos
os poderes dos Estados! A verdadeira teoria de nossa Constituição é, segura-
mente, a mais sábia e a melhor, a de que os Estados são independentes quanto a
tudo dentro de si mesmos e unidos quanto a tudo que diz respeito às nações
estrangeiras. Limite-se o Governo Geral tão-só aos negócios estrangeiros e fi-
quem nossas questões desemaranhadas das de outras nações, exceto quanto ao
comércio que os negociantes dirigirão melhor se deixados livres para fazê-lo eles
mesmos, e nosso Governo Geral poderá ficar assim reduzido a uma organização
muito simples e pouco dispendiosa, cujas funções também simples serão exerci-
das por poucos funcionários.
A Gideon Granger, Monticello, 13 de agosto de 1800.
Pouco ou nada interfiro nos negócios públicos. Há, de fato, duas questões
para as quais reivindico o direito de promover enquanto viver: a educação pú-
blica e a subdivisão dos condados em distritos. Considero a continuação do
governo republicano como absolutamente dependente desses dois baluartes.
A Joseph €. Cabell, Monticello, 31 de janeiro de 1814.
O ponto, porém, que mais aprecio é o da divisão de condados em distritos.
Estes serão puras repúblicas elementares, a soma de todas as quais, consideradas
em conjunto, compõe o Estado, e tornará o todo uma verdadeira democracia
quanto aos negócios dos distritos que são os de maior interesse cotidiano. As
questões das grandes seções: de condados, de Estados e da União, não admitindo
transações pessoais pelo povo, serão delegadas a agentes eleitos por ele mesmo, e
a representação será assim substituída onde a ação pessoal se torne impraticável.
Contudo, mesmo sobre esses órgãos representativos, caso se tornem corruptos e
pervertidos, a divisão em distritos, constituindo o povo em seus distritos um
poder regularmente organizado, possibilita-o por essa organização esmagar, de
modo regular e pacífico, a usurpação de seus agentes infiéis, poupando-se-lhe a
horrível necessidade de fazê-lo pela insurreição. Desse modo, seremos tão repu-
blicanos quanto uma grande sociedade possa ser e asseguraremos a continuação
de pureza em nosso governo pelo controle salutar, pacífico e regular do povo.
Não se encontrou ainda nenhum outro depositário de poder que não acabe em
44 JEFFERSON
converter para seu próprio proveito os ganhos daqueles de cujos-cargos foram
incumbidos. (...)
(...) Informaram-me que, na questão de representação igual, nossos conci-
dadãos, em algumas seções do Estado, reivindicam, peremptoriamente, o direito
de representação para seus escravos. O princípio, neste como em muitos outros
casos, abrir-nos-á caminho para corrigir conclusões. Fosse nosso Estado uma
pura democracia, na qual todos os habitantes se reunissem para tratar de seus
negócios, haveriam de ser excluídos das deliberações: 1) os infantes, atê chegarem
à idade da razão; 2) mulheres que, para evitar depravação da moral e ambigúi-
dade de deliberações, não poderiam misturar-se promiscuamente nas reuniões pú-
blicas de homens; 3) escravos, dos quais o infeliz estado de coisas conosco tira os
direitos de vontade e de propriedade. Aqueles, pois, que não têm vontade, não se
poderia permitir que a exercessem na assembléia popular e, naturalmente, não
poderiam delegar nenhuma a um agente numa assembléia representativa.
A Samuel Kercheval, Monticello, 5 de setembro de 1816.
Se se acredita que essas escolas elementares serão mais bem dirigidas pelo
governador e o conselho, comissários do fundo literário, ou por qualquer outra
autoridade geral do governo, do que pelos pais em cada distrito, é uma crença
contra toda a experiência. Leve-se o princípio um passo mais além e emende-se o
projeto de modo a atribuir ao governador e conselho a direção de todas as nossas
fazendas, moinhos e armazéns de negociantes. Não, meu amigo, o processo para
se ter um governo bom e seguro não está em confiá-lo a um só, mas em dividi-lo
entre muitos, distribuindo exatamente a cada um as funções para as quais ele
tenha competência. Sejam confiadas ao governo nacional a defesa do país e suas
relações estrangeiras e federais; aos governos dos Estados os direitos civis, as
leis, a polícia e administração que diz respeito aos Estados em geral; aos conda-
dos, os interesses locais dos próprios condados, dirigindo cada distrito, dentro de
si mesmo, esses interesses. É dividindo e subdividindo estas repúblicas da grande
república de alto a baixo em todas as que lhe são subordinadas até terminar na
administração da fazenda de cada homem por ele mesmo, colocando sob cada
um o que poderá administrar sob seus próprios olhos, que se fará tudo pelo
melhor. Que foi que destruiu a liberdade e os direitos do homem em todo governo
que tem existido na terra? A generalização e concentração de todos os cuidados
e poderes num só corpo, seja dos autocratas da Rússia ou da França ou dos aris-
tocratas de um Senado veneziano. E realmente acredito que, se o Todo-Poderoso
não tivesse decretado que o homem jamais seria livre (e é uma blasfêmia crer
nisso), descobrir-se-ia estar o segredo em torná-lo depositário dos poderes que lhe
dizem respeito, enquanto fosse competente para exercê-los, em delegar apenas os
que estivessem além de sua competência, por um processo sintético, a ordens
cada vez mais altas de funcionários, de sorte a confiar cada vez menor número de
poderes na proporção em que os depositários se tornassem cada vez mais oligár-
quicos. As repúblicas elementares dos distritos, dos condados, dos Estados e da
ESCRITOS POLÍTICOS: 45
União formariam uma graduação de autoridades, figurando cada uma na base da
lei e mantendo a parte de poderes que lhe é delegada e constituindo verdadeira-
mente um sistema de equilíbrio e controle fundamentais para o governo. Onde
cada homem seja um participante na direção de sua república-distrito ou de algu-
mas mais elevadas, e ache que não participe no governo dos negócios, não
simplesmente na eleição de um só dia no ano mas todos os dias, onde não haja
um homem no Estado que não seja membro de algum de seus conselhos, grandes
ou pequenos, ele preferirá arrancar o coração do corpo a deixar que seu poder
seja arrancado por um César ou um Bonaparte. Como sentimos poderosamente a
energia desta organização no caso do embargo? (...) Como Catão, pois, que
concluía cada discurso com as palavras: “Carthago delenda est”,'8 assim em
toda opinião com a injunção: “dividir os condados em distritos”. Comecemo-lo
apenas para um único fim; eles logo mostrarão quais os outros para os quais são
os melhores instrumentos.
A Joseph C. Cabell, Monticello, 2 de fevereiro de 1816.
Na primeira sessão de nosso Legislativo, depois da Declaração da Indepen-
dência, aprovamos uma lei abolindo vínculos. E a esta seguiu-se uma abolindo o
privilégio da primogenitura e dividindo as terras de intestados igualmente entre os
filhos ou outros representantes. Tais leis, elaboradas por mim, derrubaram a
pseudo-aristocracia. E houvesse sido adotada pelo Legislativo outra que elaborei,
nosso trabalho teria sido completo. Foi o projeto para difusão mais generalizada
do conhecimento. Nele propunha dividir cada condado em distritos de cinco ou
seis milhas quadradas, como vossas paróquias; estabelecer em cada distrito uma
escola livre para o ensino da leitura, da escrita e da aritmética elementar; provi-
denciar seleção anual dos melhores alunos oriundos dessas escolas, os quais
poderiam receber, a expensas do Tesouro Público, um grau de educação mais ele-
vado numa escola distrital; e desta, escolher certo número dos mais promissores
alunos para completarem a educação numa universidade, onde seriam ensinadas
todas as ciências úteis. Ter-se-ia assim ido buscar de todas as condições da vida
o valor e o gênio que ficariam completamente preparados, pela educação, a ven-
cer a concorrência da riqueza e nascimento nos encargos públicos. Minha pro-
posta tinha por objetivo, ainda, transmitir aos distritos aquelas parcelas de auto-
governo para as quais eles estão mais aptos, confiando-lhes o cuidado de seus
pobres, estradas, polícia, eleições, a nomeação de jurados, administração de justi-
ça em pequenos casos, exercícios elementares da milícia; em suma, fazê-los
pequenas repúblicas com um administrador à frente de cada para todos aqueles
interesses que, ficando sob suas vistas, dirigiriam melhor que as repúblicas maio-
res do condado ou Estado. A convocação para as assembléias dos distritos pelos
seus administradores no mesmo dia em todo o Estado produziria em qualquer
tempo o verdadeiro sentido do povo sobre qualquer ponto necessário e capaci-
18 Cartago deve ser destruída. (N. do E.)
46 JEFFERSON
taria o Estado a agir em massa, como tem feito tantas vezes vosso povo e com tão
grande efeito pelas assembléias das cidades. A lei relativa à liberdade religiosa,
que fazia parte do sistema, tendo eliminado a aristocracia do clero e restituído ao
cidadão a liberdade de espírito, e as dos vínculos e descendentes criando uma
igualdade de condição entre eles, isso na educação teria elevado a massa do povo
ao alto nível da respeitabilidade moral necessária à própria segurança do povo e
a um governo ordeiro, e teria completado o grande objetivo de qualificá-lo para
selecionar o verdadeiro aristoi para os encargos de governo.
A John Adams, Monticello, 28 de outubro de 1813.
Meu próprio Estado (...) estã agora propondo convocar uma convenção
para emendas. Entre outros aperfeiçoamentos, espero que melhorem a subdivisão
de nossos condados em distritos. O primeiro poderá ser estimado em uma média
de vinte e quatro milhas quadradas; o segundo seria de cerca de seis milhas qua-
dradas cada, e corresponderia às centenas de vosso rei saxônico Alfredo. Em
cada um destes haveria: 1) uma escola elementar; 2) uma companhia de milícia
com seus oficiais; 3) um juiz de paz e um chefe de polícia; 4) cada distrito cuida-
ria de seus próprios pobres; 5) de suas próprias estradas; 6) de sua própria polí-
cia; 7) elegeria entre eles mesmos um ou mais jurados para atender aos tribunais
de justiça; e 8) entregaria no Paço Municipal seus votos para todos os funcioná-
rios reservados para sua eleição. Cada distrito seria assim uma pequena república
em si mesma, e cada homem no Estado tornar-se-ia, portanto, um membro ativo
do governo comum, tratando em pessoa de uma grande porção de seus direitos e
deveres, realmente subordinados, todavia importantes, e inteiramente de acordo
com sua competência. O espírito do homem não proveria uma base mais sólida
para uma república livre, durável e bem administrada, do que esta.
A John Cartwright, Monticello, 5 de junho de 1824.
THOMAS PAINE
SENSO COMUM
Tradução de A. Della Nina
Introdução
Talvez os sentimentos contidos nas páginas seguintes não estejam ainda
suficientemente na moda para lhes granjear um favor geral; o longo hábito de não
pensar que uma coisa seja errada lhe dá o aspecto superficial de ser certa, e ergue
de início'um temível brado em defesa do costume. Mas o tumulto não tarda em
arrefecer. O tempo cria mais convertidos do que a razão.
Sendo um longo e violento abuso de poder geralmente o meio de lhe discutir
o direito (e também em questões que poderiam nunca ter sido imaginadas, se os
sofredores não tivessem sido agravados na indagação), e havendo o rei da Ingla-
terra decidido, em seu próprio direito, apoiar o Parlamento naquilo que ele
chama deles, e estando o bom povo deste país gravemente oprimido pela combi-
nação, tem este o privilégio incontestável de analisar as pretensões dos dois e de
igualmente rejeitar a usurpação de qualquer deles.
Nas folhas que se seguem, o autor evitou escrupulosamente tudo quanto é
pessoal entre nós. Não há aqui elogios nem censuras a indivíduos. Os prudentes
e os dignos dispensam o triunfo de um panfleto; e aqueles cujos sentimentos são
insensatos ou inamistosos cessarão por si, a não ser que com eles se despenda
grande soma de esforços.
“A causa da América é, em grande parte, a causa de toda a humanidade. Sur-
giram e surgirão inúmeras circunstâncias, não locais, universais, que influirão
nos princípios de todos os amantes da humanidade, e em cuja ocorrência estarão
interessados os seus afetos. Devastar a ferro e fogo um país, declarar guerra aos
direitos naturais de toda a humanidade, e extirpar da face da terra os seus defen-
sores, são coisas que dizem respeito a todo homem a quem a natureza deu o
poder de sentir, e a cuja classe, apesar da censura partidária. pertence o
Autor
P.S.! — A publicação desta nova edição foi postergada com o fito de anotar
(se necessário) qualquer tentativa de refutar a doutrina de independência. Como
até agora não apareceu nenhuma resposta, presume-se que não aparecerá, uma
vez que já passou, bastante, o tempo necessário para aprontar tal feito.
* É o pós-escrito de Paine ao prefácio à nova edição. (N. da ed. inglesa.)
50 PAINE
Saber quem é o autor deste trabalho é inteiramente desnecessário ao público,
visto que o objetivo de atenção é a própria doutrina, e não o homem. Mas talvez
convenha dizer que não está ligado a nenhum partido e que não sofre influência
nenhuma, nem pública nem privada, a não ser a influência da razão e do
princípio.
Filadélfia, 14 de fevereiro de 1776.
Da origem e do plano de governo em geral,
com concisas observações sobre a Constituição inglesa
Alguns escritores de tal modo confundiram sociedade e governo que entre
os dois deixaram pouca ou nenhuma distinção, apesar de, além de diferentes, pos-
suírem origens diversas. A sociedade é produzida pelas nossas necessidades, e o
governo pela nossa maldade; a primeira promove positivamente a nossa ventura,
unindo os nossos afetos, enquanto o segundo o faz negativamente refreando os
nossos vícios. A primeira encoraja o intercâmbio, o segundo cria distinções. A
primeira é uma patrocinadora, o segundo um punidor.
A sociedade em qualquer estado é uma bênção, enquanto o governo, mesmo
no seu melhor estado, não passa de mal necessário, sendo, no pior estado, um mal
intolerável. Porque, quando sofremos ou ficamos expostos, por um governo, às
mesmas misérias que poderíamos esperar em país sem governo, a nossa calami-
dade aumenta pela reflexão de que nós é que fornecemos os meios pelos quais
sofremos. O governo, como a vestimenta, é o emblema da inocência perdida; os
palácios dos reis erguem-se sobre as ruínas das choupanas do paraíso. Se obede-
cêssemos clara, uniforme e irresistivelmente aos impulsos da consciência, não
precisariamos de outro legislador; não sendo esse, todavia, o caso, vemo-nos
obrigados a ceder uma parte da nossa propriedade a fim de providenciar meios
para a proteção do resto, e somos induzidos a proceder dessa maneira pela
mesma prudência que, em qualquer outro caso, nos aconselha a escolher, dentre
dois males, o menor. Pelo que, sendo a segurança o verdadeiro propósito e fim do
governo, segue-se irretorquivelmente ser preferível às demais qualquer forma que
pareça mais capaz de nô-la garantir.
Para termos uma idéia clara e justa do propósito e do fim do governo, supo-
nhamos um pequeno grupo de pessoas fixadas numa parte qualquer isolada da
terra, sem ligação com o restante dos homens; nesse caso, elas representarão o
primeiro povoamento de qualquer país, ou do mundo. Nesse estado de liberdade
natural, a sociedade constituirá para elas o primeiro pensamento. Serão instiga-
das a ela por mil motivos; a força de um homem é tão desigual às necessidades,
e o seu espírito tão inadequado à solidão perpétua que não tarda em ser obrigado
a procurar assistência e alívio com outra pessoa que, por sua vez, quer a mesma
coisa. Quatro ou cinco indivíduos unidos poderiam construir uma habitação tole-
rável no meio do deserto, ao passo que um só consumiria todo o período comum
de vida, talvez, sem realizar nada; abatida a árvore, não seria capaz de removê-la,
E: PAINE
nem de erguer a madeira; a fome o afastaria do trabalho, e as mais diversas
necessidades o atrairiam nas maneiras mais diversas. A enfermidade, e até a
desventura, seria a morte; embora nenhuma delas fosse mortal, torná-lo-iam inca-
paz de viver e o reduziriam a um estado em que mais pereceria do que viveria.
Assim, a necessidade, como força gravitadora, não tardaria em organizar os
imigrantes recém-chegados em sociedade, cujas recíprocas bênçãos substituiriam
e tornariam as obrigações de lei e de governo desnecessárias, mantendo-se perfei-
tamente justas uma para com a outra; mas, como nada, a não ser o céu, é impreg-
nável ao vício, há de suceder inevitavelmente que, à medida que forem sobrepu-
jando as primeiras dificuldades da imigração, que os unem numa causa comum,
começarão a descuidar-se no dever e apego mútuos, e essa desídia fará surgir a
necessidade de se estabelecer uma forma qualquer de governo destinada a suprir
a falta de virtude moral.
Uma árvore conveniente lhes proporcionará um parlamento, sob cujos
ramos poderá reunir-se a assembléia para deliberar em torno de questões públi-
cas. É mais do que provável que as suas primeiras leis terão apenas o título de
regulamentos aos quais obedecerão em virtude de uma única pena: a desestima
pública. Nesse primeiro parlamento terão assento, por direito natural, todos os
homens.
Mas, à medida que a colônia for crescendo, crescerão igualmente os interes-
ses públicos, e a distância que, por acaso, separar os membros tornará inconve-
niente em demasia se reunirem todos em todas as ocasiões, como no início, quan-
do era pequeno o número deles, próximas umas das outras as casas, e poucos e
insignificantes os interesses públicos. Isso indicará a conveniência de eles consen-
tirem em deixar que a parte legislativa seja dirigida por um determinado grupo
escolhido do todo, o qual terá supostamente em jogo os mesmos interesses que os
que o indicam, e agirá da mesma maneira que agiria o todo se presente. No caso
de a colônia continuar a crescer, será mister aumentar o número dos represen-
tantes; e para que se atenda ao interesse de todas as partes da colônia, convirá
dividir o todo em partes convenientes, enviando cada parte o seu número adequa-
do; e para que os eleitos jamais formem para si próprios um interesse diverso do
dos eleitores, a prudência mostrará a oportunidade de eleições frequentes, pois,
podendo os eleitos, por tal meio, regressar em poucos meses ao corpo geral dos
eleitores e com ele fundir-se, a sua fidelidade ao público ficará garantida pela pru-
dente reflexão de não prepararem uma punição para si próprios. E como esse fre-
quente intercâmbio estabelecerá um interesse comum com todas as partes da
comunidade, os membros se apoiarão mútua e naturalmente, e é disso (e não do
nome sem significação de rei) que depende a força do governo e a felicidade dos
governados.
Eis, aí, portanto, a origem e o nascimento do governo, ou seja, um modo que
se faz necessário em virtude da incapacidade de virtude moral para governar o
mundo; eis aí, também, o propósito e o fim do governo, isto é, liberdade e segu-
rança. E por mais que os nossos olhos fiquem ofuscados pela exibição e os nossos
ouvidos iludidos pelas palavras, por mais que o preconceito deturpe a nossa von-
SENSO COMUM 53
tade e o interesse obscureça a nossa compreensão, a simples voz da natureza e da
razão dirá que ele é certo.
Tiro a minha idéia da forma de governo de um princípio natural que nenhu-
ma arte pode abater, ou seja, o de que quanto mais simples uma coisa tanto
menos propende a desordenar-se e tanto mais facilmente se repara quando desor-
denada; e com essa máxima diante dos olhos, ofereço algumas considerações
sobre a tão gabada Constituição da Inglaterra. Concedamos que foi nobre para
os tempos sombrios é servis em que a redigiram. Quando no mundo imperava a
tirania, afastar-se dela, o mínimo que fosse, constituía uma gloriosa salvação.
Mas facilmente se demonstra que é imperfeita, sujeita a convulsões e incapaz de
produzir o que parece prometer.
Os governos absolutos (apesar de ser um malefício para a natureza humana)
possuem esta vantagem: são simples. Se o povo sofre, sabe de que fonte jorram os
seus padecimentos, sabe igualmente qual o remédio, e não fica perplexo por uma
multiplicidade de causas e curas. Mas a Constituição da Inglaterra é tão excessi-
vamente complexa que a nação pode sofrer durante anos sem conseguir descobrir
onde está o defeito; alguns dirão que está aqui, outros que está ali, e cada médico
político aconselhará um remédio diferente.
Sei que é difícil superar preconceitos locais ou antigos; mas se nos dermos
ao trabalho de examinar as partes componentes da Constituição inglesa, veremos
que são restos fundamentais de duas antigas tiranias, de mistura com alguns
novos materiais republicanos:
Primeiro, restos da tirania monárquica, na pessoa do rei.
Segundo, restos da tirania aristocrática, na pessoa dos pares.
Terceiro, novos materiais republicanos, na pessoa dos Comuns, de cuja
força depende a liberdade da Inglaterra.
Os dois primeiros, hereditários, independem do povo; assim no sentido
constitucional, em nada contribuem para a liberdade do Estado.
É ridículo dizer que a Constituição da Inglaterra é união de três poderes que
se controlam reciprocamente; ou as palavras não têm significado, ou são simples
contradições.
Dizer que os Comuns constituem um freio imposto ao soberano pressupõe
duas coisas:
Primeiro, que o rei não é pessoa merecedora de confiança sem vigilância, ou,
noutras palavras, que a sede do poder absoluto é o mal natural da monarquia.
Segundo, que os Comuns, indicados para tal fim, ou são mais sensatos, ou
são mais dignos de confiança do que a Coroa.
Como, porêm, a mesma Constituição que dá aos Comuns o poder de contro-
lar o rei retendo as verbas dá ao rei o poder de controlar os Comuns, permitindo-
lhe rejeitar as demais leis deles, mais uma vez supõe ser o rei mais sensato que os
que ela já supôs serem mais sensatos do que ele. Simples absurdo !
Hã algo de excessivamente ridículo na composição da monarquia; em pri-
meiro lugar, exclui um homem dos meios de informação, mas permite-lhe agir em
casos nos quais se faz mister o mais alto julgamento. O estado do soberano o ex-
54 PAINE
clui do mundo; no entanto, a sua atividade exige que ele conheça perfeitamente o
mundo; com isso, as diferentes partes, opondo-se antinaturalmente uma à outra,
e destruindo-se, provam ser absurda e inútil toda essa condição.
Assim têm explicado a Constituição inglesa alguns escritores: o rei, dizem,
é uma coisa, O povo outra; Os pares constituem uma Câmara em nome do rei, os
Comuns uma Câmara em nome do povo; mas isso possui todos os sinais de uma
Câmara dividida contra si própria, e, embora agradavelmente dispostas, as
expressões, uma vez examinadas, se afiguram inúteis e ambíguas; e há de suceder
sempre que a mais bela construção de que são capazes as palavras, aplicadas à
descrição de alguma coisa que, ou não pode existir, ou é demasiadamente incom-
preensível para caber no campo da descrição, nunca deixará de ser uma série de
simples palavras; e as palavras, apesar de poderem distrair os ouvidos, não
conseguirão esclarecer o espírito, pois essa explicação inclui uma questão ante-
rior, ou seja, como chegou o rei a um poder no qual o povo teme confiar e é
constantemente obrigado a controlar? Esse poder não pode ser dádiva de um
povo sensato, e nenhum poder que necessita de freio pode vir de Deus; no entan-
to, o dispositivo da Constituição supõe a existência de tal poder.
Todavia, o dispositivo não corresponde à tarefa; o meio não pode ou não
quer realizar o fim, e a questão inteira é um suicídio, pois, uma vez que o peso
maior sempre há de fazer subir o menor, e uma vez que todas as rodas de uma
máquina são postas em movimento por uma, resta apenas saber qual o poder que
na Constituição tem maior peso, porque esse governará; e se bem que os outros,
ou parte deles, consigam obstaculizar ou, como se costuma dizer, controlar a
rapidez do seu movimento, desde que não lhes seja dado pará-lo, serão ineficazes
as suas tentativas. À primeira força motriz ficará, por fim, com o caminho livre,
e o que lhe falta em velocidade é dado pelo tempo.
Não é preciso mencionar que a Coroa constitui a parte dominante da Cons-
tituição inglesa, e é evidente por si que deriva toda a sua importância do fato de
ser a doadora de cargos e pensões; logo, não obstante havermos sido suficiente-
mente sensatos para fechar a porta à monarquia absoluta, ao mesmo tempo
fomos tão insensatos que demos à Coroa a posse da chave.
O preconceito dos ingleses em favor do seu governo de rei, lordes e Comuns
nasce mais do orgulho nacional do que da razão. Indubitavelmente, os indivíduos
têm mais segurança na Inglaterra do que noutros países, mas a vontade do sobe-
rano é na Bretanha, tanto quanto na França, a lei da terra, com a diferença de, em
vez de proceder diretamente dos seus lábios, ser transmitida ao povo sob o aspec-
to mais impressionante de lei do Parlamento. O destino de Carlos I? tornou os
soberanos mais perspicazes, não mais justos.
Assim, pondo-se de lado qualquer orgulho nacional e preconceito em favor
de modos e formas, a verdade simples é que somente em virtude da constituição
do povo, e não da constituição do governo, não é a Coroa, na Inglaterra, tão
opressora como na Turquia.
2 Carlos I, que se tornou rei da Inglaterra em 1625. foi condenado por traidor e inimigo da nação e decapi-
tado em 1649. (N. da ed. ingl.)
SENSO COMUM so
A esta altura se impõe com extrema necessidade o estudo dos erros constitu-
cionais inerentes à forma inglesa de governo. Assim como nunca estaremos em
condições adequadas de fazer justiça a outros, se continuarmos sob a influência
de qualquer parcialidade principal, assim também não poderemos fazê-la a nós
mesmos enquanto continuarmos agrilhados por qualquer obstinado preconceito.
E assim como o indivíduo apegado a uma prostituta não tem capacidade para
escolher ou julgar uma esposa, assim também qualquer inclinação em favor de
uma Constituição ou de um governo apodrecido nos tornará incapazes de disce-
nir um bom governo.
Da monarquia e da sucessão hereditária
Sendo os homens originariamente iguais na ordem da criação, a igualdade
só foi destruída por uma circunstância qualquer subsequente; é possível explicar,
em grande parte, as distinções entre ricos e pobres, e isso sem recorrermos aos
nomes duros e mal-sonantes de opressão e avareza. A opressão, muitas vezes, é
consequência, mas só raras vezes, ou nunca, meio da riqueza; e embora a avareza
evite ao indivíduo ser necessitadamente pobre, em geral o faz tão medroso que
não consegue ser rico.
Há, porém, outra distinção, maior, à qual não se pode atribuir nenhuma
razão verdadeiramente natural nem religiosa: é a distinção dos homens em reis e
súditos. Macho e fêmea são as distinções da natureza; bom e mau as distinções
do céu. Mas vale a pena indagar de que maneira uma estirpe de criaturas chegou
a ser tão elevada acima das outras, a ponto de constituir quase uma nova espécie,
e se ela constitui meio de felicidade ou de desventura para a humanidade.
Nos primeiros tempos do mundo, de acordo com a cronologia da Escritura,
não houve reis e, por conseguinte, não houve guerras. O que atira a humanidade
a confusão é o orgulho dos reis. A Holanda, sem rei, gozou de mais paz neste últi-
mo século do que qualquer dos governos monárquicos da Europa. A Antiguidade
favorece a mesma observação, uma vez que a vida tranqúila e rural dos primeiros
patriarcas possui em si algo que desaparece ao chegarmos à história da realeza
judaica.
O governo dos reis foi introduzido no mundo pelos pagãos, dos quais os fi-
lhos de Israel tomaram o costume. Foi a invenção mais próspera para a promo-
ção da idolatria. Os pagãos prestavam honras divinas aos reis falecidos; o mundo
cristão melhorou a coisa, prestando honras divinas aos reis vivos. Que irreve-
rência o título de sagrada majestade a um verme que, no meio do seu esplendor,
se desfaz em pó!
Assim como não se justifica tão grande elevação de um homem acima dos
outros pelos direitos iguais da natureza, assim também não se defende com a
autoridade da Escritura, porque a vontade do Todo-Poderoso, declarada por
Gedeão e pelo profeta Samuel, desaprova expressamente o governo dos reis.
Todas as partes antimonárquicas da Escritura têm sido cuidadosamente encober-
56 PAINE
tas nos governos monárquicos, mas indubitavelmente merecem a atenção dos paí-
ses que devem ainda formar o seu próprio governo. “Dai a Cêsar o que é de
César”? é a doutrina bíblica dos tribunais; contudo, não constitui apoio ao gover-
no monárquico, pois os judeus, naquele tempo, não tinham rei e viviam em estado
de vassalagem com respeito aos romanos.
Passaram-se quase três mil anos, desde a descrição mosaica da criação, até
que os judeus, impelidos por uma decepção nacional, exigissem um rei. Até então,
a sua forma de governo (salvo em casos extraordinários nos quais intervinha o
Todo-Poderoso) fora uma espécie de república, administrada por um juiz e pelos
anciãos das tribos. Não tinham rei nenhum, e era tido por pecado chamar alguém
com esse título, a não ser o Senhor dos Exércitos. E quando a gente reflete seria-
mente na homenagem idólatra prestada à pessoa dos reis, não pode admirar-se de
o Todo-Poderoso, sempre zeloso da sua honra, desaprovar uma forma de governo
que tão impiedosamente se arroga a prerrogativa do céu.
A monarquia, na Bíblia, ocupa o lugar de um dos pecados dos judeus, pelo
que paira sobre eles a maldição. Vale a pena atentar para a história dessa
transação.
Os filhos de Israel eram oprimidos pelos madianitas, quando Gedeão * lutou
contra eles, com um pequeno exército, e viu a vitória decidir-se em seu favor, por
interferência divina. Os judeus, entusiasmados com o bom êxito e atribuindo-o a
Gedeão, propuseram-se fazer dele rei, dizendo: “Reina sobre nós, tu e teu filho, e
o filho de teu filho”. Era a tentação em toda a sua extensão — não apenas um
reino, senão um reino hereditário —, mas Gedeão, na piedade de sua alma, repli-
cou: “Não reinarei sobre vós, nem sobre vós reinará meu filho. O Senhor reinará
sobre vós”. Não pode haver palavras mais explícitas; Gedeão não declina a
honra, mas nega o direito de eles lha darem; nem tampouco os saúda com inven-
tadas declarações do seu agradecimento; pelo contrário, no estilo positivo do pro-
feta, acusa-os de desapego ao conveniente soberano, o Rei do Céu.
Cento e trinta anos depois, mais ou menos, os judeus incidem no mesmo
erro. O desejo que tinham dos costumes idólatras dos pagãos ê coisa excessiva-
mente inexplicável; mas sucedeu que aproveitando-se do mau comportamento
dos dois filhos de Samuel, * aos quais haviam sido confiados vários interesses
seculares, correram abrupta e clamorosamente à presença de Samuel, dizendo:
“Olha, tu ês velho, e teus filhos não seguem o teu exemplo; dá-nos um rei que nos
julgue, como existe em todas as outras nações”. Aqui não deixaremos de observar
que os seus motivos eram maus, isto é, que pretendiam ser como as demais
nações, ou seja, os pagãos, ao passo que a sua verdadeira glória estava em ser o
mais possível diferentes deles. “Mas não agradou a Samuel dizerem dá-nos um rei
que nos julgue; e Samuel orou ao Senhor, e o Senhor disse a Samuel: Escuta a
voz do povo em tudo quanto te diz, porque ele não rejeitou a ti, mas a mim, para
3 Palavras de Jesus em Mt 22,21. Os políticos e panfletistas conservadores da época usavam fregiientemente
essa injunção como autoridade bíblica para a submissão do indivíduo ao Estado. (N. da ed. ingl.)
* Gedeão libertou os israelitas dos madianitas, como diz o livro dos Jz 6, 1-27; 8, 1-23(N. da ed. ingl.)
8 O assentimento de Samuel ao clamor do povo por um rei está descrito em 7 Sam 8. (N. da ed. ingl.)
SENSO COMUM 57
eu não reinar sobre ele. De acordo com tudo quanto fizeram desde o dia em que
os trouxe do Egito até hoje, abandonando-me depois, e passando a servir a outros
deuses, o mesmo farão a ti. Escuta-lhes, no entanto, a voz, contesta-lhes e
mostra-lhes a justiça do rei que reinará sobre eles”, ou seja, não de um rei particu-
lar, senão a justiça dos reis da terra, que Israel tão ansiosamente desejava copiar.
E não obstante a grande distância no tempo e a diferença de justiças, o tipo conti-
nua na moda. “E Samuel disse todas as palavras do senhor ao povo que lhe pedia
um rei. E disse: será esta a justiça do rei que reinará sobre vós; tomar-vos-á os fi-
lhos e os colocará nos seus carros, fará deles cavaleiros e precursores das suas
quadrigas” (esta descrição concorda com a maneira atual de impressionar os
homens); “e fará para si tribunos e centuriões, e aradores dos seus campos, €
colhedores e fabricantes de armas e instrumentos dos seus carros; e vos tomará as
filhas para que sejam confeiteiras, cozinheiras e padeiras” (o que descreve o gasto
e o luxo bem como a opressão dos reis); “e vos tomará os campos e oliveiras, os
melhores até, e os dará aos seus servos; e vos tomará a dízima da colheita e das
vinhas e a dará aos seus eunucos e fâmulos” (o que nos mostra que o suborno, a
corrupção e o favoritismo constituem vícios permanentes dos soberanos); “e
tomará a décima parte dos vossos servos e das vossas servas, bem como os
melhores jovens, e os vossos burros, e os fará trabalhar; e tomará a décima parte
das vossas ovelhas, e vós sereis seus servos, e naquele dia chorareis por causa do
rei que escolhestes, e o Senhor não vos ouvirá naquele dia”. É o que explica a
continuação da monarquia; nem tampouco santificam o título ou apagam a peca-
bilidade da origem os poucos bons soberanos que desde então viveram. “Mas o
povo recusou-se a obedecer à voz de Samuel e disse: 'não importa; queremos,
para podermos ser como as demais nações, um rei que nos governe, que nos jul-
gue e que, à nossa testa, combata os nossos combates”: Samuel continuou a arra-
zoar com o povo, mas nada logrou: lançou-lhe ao rosto a ingratidão, mas tudo foi
em vão; e, vendo-o inteiramente voltado para a própria loucura, exclamou: Invo-
carei Senhor, e o Senhor mandará trovões e chuvas” (o que era, então, um casti-
go, uma vez que se estava no tempo da colheita do trigo) “para que vejais quão
grande é a vossa maldade, à vista do Senhor, pedindo um rei. Invocou, pois, Sa-
muel a Deus, e Deus mandou trovões e chuva naquele dia, e todo o povo temeu
bastante o Senhor e Samuel. E todo o povo disse a Samuel: Roga ao Senhor teu
Deus, pelos teus servos, para que não morramos, pois aos nossos pecados acres-
centamos este de pedir um rei.” Esses trechos da Escritura são diretos e positivos.
Não admitem interpretação equívoca. O fato de o Todo-Poderoso haver aí protes-
tado contra o governo monárquico é verdadeiro, ou então é falsa a Escritura. E
temos boas razões para acreditar que há tanto artes de rei como artes de sacer-
dote em manter a Escritura afastada do público nos países papalinos, porque a
monarquia signifca sempre papismo de governo.
Ao mal da monarquia acrescentamos o da sucessão hereditária; se a pri-
meira é uma degradação e diminuição de nós mesmos, a segunda, apresentada
sob o aspecto de questão de direito, é um insulto e uma imposição à posteridade.
Sendo todos os entes humanos iguais pela origem, ninguém pode ter, por nasci-
mento, o direito de colocar em perpétua preferência, no tocante às demais, sua
58 PAINE
família; e se alguém merecer uma decente medida de honras dos contemporâneos,
os seus descendentes bem poderão ser indignos de herdá-las. Uma das provas
naturais mais fortes da loucura da hereditariedade real é que a natureza a desa-
prova; de outro modo, não a faria tão frequentemente ridícula, dando à humani-
dade por leão um burro.
Em segundo lugar, visto que ninguém poderia a princípio possuir outras
honras que não as que lhe tivessem sido concedidas, os doadores de tais honras
não poderiam ter o poder de dispor do direito de posteridade, e embora pudessem
dizer “Nós te escolhemos para nosso chefe”, não lograriam, sem patente injustiça
a seus filhos, dizer “teus filhos e os filhos de teus filhos reinarão sobre os nossos
para sempre”. Esse contrato insensato, injusto, antinatural, poderia (talvez) colo-
cá-los, na sucessão seguinte, sob o governo de um patife ou de um tolo. A maioria
das criaturas sensatas sempre, no íntimo, encarou com desdém o direito hereditá-
rio. No entanto, aí está um dos males que, uma vez estabelecido, não se extirpa
com facilidade; muitos se submetem de medo, outros por superstição, enquanto
os mais poderosos compartilham, com o soberano, do saque do resto.
Isso ê supor que a atual raça de reis do mundo teve uma origem honrosa;
entretanto, é mais do que provável que, se nos fosse dado retirar o negro manto
que cobre a Antiguidade, e ver como se originaram os reis, comprovaríamos que
o primeiro dentre eles não passava de principal rufião de um bando incansável,
granjeando entre saqueadores, pelas maneiras brutais ou pela preeminência em
argúcia, o título de chefe, e posteriormente, aumentado o poder e ampliadas as
depredações, obrigando pelo terror pacíficos e indefesos a comprar a segurança
por frequentes contribuições. Entretanto, os seus eleitores não podiam ter a idéia
de conceder direito hereditário aos descendentes dele, uma vez que essa perpétua
exclusão dos restantes era incompatível com os princípios livres e incontidos com
os quais professavam viver. Por conseguinte, a sucessão hereditária nos primeiros
tempos da monarquia não se verificou como questão de exigência, senão como
fato casual ou complementar; mas, não existindo naquela época registros, ou
somente poucos, e estando repleta de lendas a história tradicional, nada
custou, passadas algumas gerações, arquitetar uma história supersticiosa conve-
nientemente calculada, do tipo da de Maomé, para fazer o vulgo engolir o direito
hereditário. É possível que as desordens que ameaçavam explodir, ou pareciam
ameaçar, por ocasião da morte de um chefe e a escolha de outro (pois não podiam
ser muito ordenadas as eleições entre patifes), tenham induzido muita gente, a
princípio, a favorecer as pretensões hereditárias, com o que sucedeu, como tem
sucedido desde então, ser reclamado como direito o que antes fora apresentado
como simples conveniência.
A Inglaterra, desde a conquista, conheceu alguns bons monarcas, mas
gemeu sob um número muito maior de maus; ninguém poderá dizer, com sensa-
tez, que seja coisa bastante honrosa a exigência que apresentam em nome de Gui-
lherme o Conquistador. º O desembarque de um bastardo francês rodeado de ban-
8 Guilherme I, rei da Inglaterra, era filho ilegítimo de Roberto o Diabo, Duque da Normandia. Invadiu a
Inglaterra em 1066 e conquistou o trono em resultado da sua vitória na batalha de Hastings. (N. da ed. ingl.)
SENSO COMUM ao
didos armados, que se faz, depois, rei da Inglaterra contra a vontade dos
nacionais é em palavras simples uma torpeza, infamemente original. Não houve
nisso, evidentemente, nenhuma divindade. Contudo, é desnecessário perder muito
tempo na exposição da loucura do direito hereditário, se há alguém tão fraco que
acredite nele, que adore promiscuamente o burro e o leão. Não lhe imitarei a
humildade nem lhe perturbarei a devoção.
Mas gostaria de perguntar-lhe como supõe o aparecimento dos primeiros
reis? A questão admite apenas três respostas, isto é, pela sorte, pela eleição, pela
usurpação. Se o primeiro rei subiu ao trono pela sorte, o fato estabelece um prece-
dente que exclui a sucessão hereditária. Saul foi rei pela sorte, mas a sucessão não
foi hereditária; nem decorre da transação ter havido qualquer intento de que o
fosse. Se o primeiro rei de qualquer país foi rei por eleição, fica igualmente aberto
o precedente para o seguinte, pois dizer que o direito de todas as futuras gerações
é eliminado pelo ato dos primeiros eleitores em sua escolha, não somente de um
rei senão de uma família de reis, e para sempre, é coisa que não possui paralelo
nem na Escritura nem fora da Escritura, a não ser a doutrina do pecado original,
que supõe perdida em Adão a vontade livre de todos os homens; e dessa compa-
ração — aliás, não admite outra — não pode tirar glória nenhuma a sucessão
hereditária. Porque do fato de, em Adão, todos haverem pecado e de, nos primei-
ros eleitores, todos haverem obedecido, do fato de naquele haver ficado toda a
humanidade sujeita a Satanás e nestes à soberania, do fato de no primeiro caso
haver-se perdido a nossa inocência, e a nossa autoridade no segundo, e do fato de
as duas coisas nos não permitirem reassumir um estado e um privilégio anterior,
segue-se irretorquivelmente serem paralelos o pecado original e a sucessão heredi-
tária. Desonrosa posição! Inglória ligação! E no entanto nem o mais arguto
sofista é capaz de produzir um símile mais justo.
Quanto à usurpação, não haverá ninguém ousado que a defenda; e é fato que
não se contradiz haver sido Guilherme o Conquistador um usurpador. A verdade
simples é que a antiguidade da monarquia inglesa não resiste a exame.
Porém, o que mais interessa à humanidade não é a absurdidade, é o mal da
sucessão hereditária. Se garantisse uma estirpe de homens bons e sensatos, traria
o selo da autoridade divina; mas, abrindo as portas ao insensato, ao mau, ao
impróprio, tem em si a natureza da opressão. Os que se consideram nascidos para
reinar e julgam os outros nascidos para obedecer não tardam em tornar-se inso-
lentes. Separados do resto da humanidade, a importância cedo lhes envenena o
espírito; e o mundo em que agem difere tão materialmente do mundo em geral
que pouca oportunidade têm de saber quais são os verdadeiros interesses deste e,
quando sucedem no governo, são a maioria das vezes os mais ignorantes e inade-
quados em todos os domínios.
Outro dos males da sucessão hereditária é ficar o trono sujeito a ser ocupado
por um menor de qualquer idade; a regência, então, agindo sob o manto real, terá
todas as oportunidades e todos os motivos para trair a confiança. Ocorre a
mesma desventura nacional quando o monarca, debilitado pela idade e pelas
doenças, inicia o último estágio da fraqueza humana. Em ambos os casos, o pú-
60 PAINE
blico torna-se presa de qualquer canalha capaz de, com êxito, lidar com as tolices
da idade ou da infância.
A defesa mais plausível jamais oferecida em favor da sucessão hereditária é
preservar ela a nação das guerras civis; se tal fosse verdadeiro, seria importante;
mas na realidade é a mentira mais deslavada imposta à humanidade. Toda a his-
tória da Inglaterra nega esse fato. Trinta reis e dois menores reinaram nesse
insensato país, desde a conquista, e nesse tempo (incluindo-se a Revolução) ? não
houve menos do que oito guerras civis e dezenove rebeliões. Portanto, em vez de
defender a paz, luta contra ela e destrói o próprio alicerce sobre o qual parece
firmar-se.
A luta pela monarquia e pela sucessão entre as casas de York e Lancaster *
mergulhou em sangue, durante muitos anos, a Inglaterra. Entre Henrique e
Eduardo feriram-se doze duras batalhas, além de escaramuças e cercos. Por duas
vezes foi Henrique prisioneiro de Eduardo, que, por sua vez, o foi de Henrique. E
é tão incerto o destino de uma guerra e o humor de uma nação, quando a razão
da luta está apenas em questões pessoais, que Henrique foi levado em triunfo da
prisão ao palácio, e Eduardo obrigado a fugir do palácio para um país estran-
geiro; entretanto, sendo pouco duradouras as repentinas mudanças de humor, foi
Henrique, por sua vez, expulso do trono, substituindo-o nele Eduardo. Quanto ao
Parlamento, sempre acompanhou o lado mais forte.
Essa luta começou no reinado de Henrique VI e só terminou inteiramente
com Henrique VII,º quando se uniram as famílias, o que equivale a um período
de sessenta e sete anos, desde 1422 até 1489.
Em resumo, a monarquia e a sucessão cobriram de sangue e de cinzas o
mundo inteiro (não somente este ou aquele país). É uma forma de governo contra
a qual testemunha a palavra de Deus, e o sangue é a sua companheira.
Se indagarmos da tarefa do rei, verificaremos que em alguns países ela não
existe; e depois de passar a vida sem prazer para si próprio e sem vantagem para
a nação, retira-se de cena, deixando que o sucessor pise o mesmo itinerário inútil.
Nas monarquias absolutas, todo o peso da atividade, civil e militar, jaz sobre o
rei; os filhos de Israel, ao pedirem um rei, insistiram nisto: “para que possa
julgar-nos, colocar-se à nossa frente e combater os nossos combates”. Mas nos
países em que não é juiz nem general, como na Inglaterra, é difícil saber que
papel é o dele.
Quanto mais um governo se aproxima da república, tanto menos função
existe para o rei. É difícil achar um nome adequado para o governo da Inglaterra.
Sir William Meredith 'º chama-lhe república; mas, no seu atual estado, é indigno
* Aqui faz-se referência a Revolução de 1688. (N. da ed. ingl.)
8 York e Lancaster foram duas famílias nobres cuja rivalidade pelo trono da Inglaterra deu origem às Guer-
ras das Duas Rosas, assim chamadas por ser o emblema da Casa de York uma rosa branca e o de Lancaster
uma rosa vermelha. Os monarcas rivais mencionados neste parágrafo são Henrique VI (reinou de
1422-1461) e Eduardo IV (reinou de 1461 a 1483). (N. da ed. ingl.)
º Henrique VIH reinou de 1485 a 1509.(N. da ed. ingl.)
1º Sir William Meredith. que morreu em 1790. foi lorde do Almirantado no primeiro Ministério dz Roc-
kingham (1765). Foi autor, igualmente, de vários trabalhos políticos. (N. da cd. ingl.)
SENSO COMUM 61
de tal nome, porque a corrupta influência da Coroa, tendo à sua disposição todos
os postos, de tal modo absorveu o poder e devorou a virtude da Câmara dos Co-
muns (parte republicana na Constituição) que o governo da Inglaterra é quase tão
monárquico quanto o da França ou da Espanha. Os homens desentendem-se com
os nomes sem compreendê-los, porque é da parte republicana, e não da parte
monárquica da Constituição da Inglaterra que os ingleses se gloriam, ou seja, da
liberdade de escolher uma Câmara dos Comuns saída do seu próprio grupo — e
é fácil ver que quando as virtudes republicanas falham o resultado é a escravidão.
A Constituição da Inglaterra se encontra enferma porque a monarquia envenenou
a república; a Coroa absorveu os Comuns.
Na Inglaterra o rei pouco mais faz do que levar a efeito a guerra e ceder
lugares, o que, em palavras simples, significa empobrecer a nação e mergulhá-la
na discórdia. Belo negócio para qualquer indivíduo receber oitocentas mil libras
por ano e, ainda por cima, ser adorado ! Muito mais vale para a sociedade e para
Deus o homem honesto do que todos os rufiões coroados que jamais viveram.
Reflexões sobre o estado atual
das questões americanas
Nas páginas seguintes nada mais ofereço do que simples fatos, simples argu-
mentos, e senso comum; e não tenho outras preliminares para estabelecer com o
leitor senão as de que se desfaça de preconceitos e erros, e deixe que se determi-
nem por si a razão e os sentimentos; que se revista, ou melhor, que não se desfaça
da verdadeira qualidade do homem, e lance o olhar, com liberalidade, para além
do cenário do dia de hoje.
Escreveram-se volumes sobre a questão da luta entre a Inglaterra e a Améri-
ca. Participaram da controvérsia homens de todas as posições, movidos por dife-
rentes razões e dotados de propósitos diversos; mas todos foram ineficazes, e estã
encerrado o período de debate. Como último recurso, decidem a contenda as
armas; o apelo foi a escolha de um rei, e o continente aceitou o desafio.
Narra-se do falecido Pelham'" (o qual, embora hábil ministro, não estava
isento de defeitos) que, ao ser atacado na Câmara dos Comuns com o pretexto de
serem apenas de espécie temporária as suas medidas, respondeu: “Durarão o meu
tempo”. Se um pensamento tão fatal e tíbio dominar as colônias na presente luta,
será lembrado com detestação pelas futuras gerações o nome dos antepassados.
O sol jamais brilhou sobre causa de maior valor. Não se trata da questão de
uma cidade, de um município, de uma província, de um reino; trata-se da questão
de um continente que constitui pelo menos a oitava parte do globo habitável. Não
se trata do interesse de um dia, de um ano, de uma época; a posteridade acha-se
“1 Esta referência é demasiadamente vaga para uma identificação positiva. Paine tinha provavelmente no
espírito um de dois irmãos, Henry Pelham (16959-1754) ou Thomas Pelham-Holles (1693-1768). os quais,
em várias ocasiões, ocuparam posições ministeriais no governo inglês. Veja-se o Dictionary of National Bio-
graphy.(N. da ed. ingl.)
62 PAINE
virtualmente envolvida na contenda, e ficará atingida mais, ou menos, até o fim
dos tempos pelo que ora sucede. Estamos na época da sementeira da união, da fé,
da honra continental. A menor fenda agora será como o nome gravado a estilete
na tenra casca de um jovem carvalho; o ferimento crescerá com a árvore, e a
posteridade o lerá em letras completamente desenvolvidas.
Transferindo o problema da argumentação para as armas, abre-se uma nova
era para a política, surge um novo método de pensamento. Todos os planos,
todos os propósitos, etc., anteriores ao dia 19 de abril, isto é, ao começo das
hostilidades, '2? são como as folhinhas do ano passado: embora adequadas então,
hoje são superadas e inúteis. Tudo quanto foi apresentado pelos defensores, em
qualquer lado da questão, terminou então num só e único ponto, o da união com
a Grã-Bretanha; a única diferença entre os partidos foi o método seguido para o
efetuar, propondo um deles a força, a amizade o outro; mas o que aconteceu foi
falhar o primeiro, e retirar a sua influência o segundo.
Como se tem falado muito das vantagens da reconciliação, a qual,
semelhantemente a um sonho agradável, se foi, deixando-nos como estávamos,
nada mais certo que examinarmos o lado contrário da argumentação e estudar al-
guns dos inúmeros males materiais padecidos por estas colônias, e que sempre
padecerão, se permanecerem ligadas à Grã-Bretanha e dela dependentes. Exami-
naremos a ligação e a dependência com os princípios da natureza e do senso
comum; veremos aquilo em que devemos confiar, se nos separarmos, e aquilo que
nos caberá esperar, se continuarmos dependentes.
Tenho ouvido alguns afirmar que, havendo a América florescido debaixo da
ligação com a Grã-Bretanha, a mesma ligação é necessária para a sua futura feli-
cidade e terá sempre o mesmo efeito. Nada pode ser mais falaz do que essa espé-
cie de argumentação. Poderíamos igualmente afirmar que a criança, pelo fato de
haver crescido com leite, jamais tem direito a comer carne, ou que os primeiros
vinte anos da nossa vida devem ser um precedente para os vinte seguintes. Até
isso é admitir mais do que o verdadeiro, pois retruco francamente que a América
teria florescido na mesma medida, e provavelmente mais, se com ela nada tivesse
tido nenhuma potência européia. O comércio com o qual se enriqueceu se consti-
tui das necessidades da vida e terá sempre um mercado, enquanto for costume da
Europa comer.
Ela nos protegeu, dizem alguns. Que nos absorveu é certo, e admite-se que
defendeu o continente à nossa custa bem como à custa própria; teria defendido a
Turquia pelo mesmo motivo, ou seja, por amor ao comércio e ao domínio.
Aí, por longo tempo fomos dominados por velhos preconceitos, por longo
tempo fizemos grandes sacrifícios à superstição ! Temo-nos gabado da proteção
da Grã-Bretanha sem considerar que o seu motivo era o interesse, não o afeto;
sem considerar que não nos protegeu dos nossos inimigos por nossa causa, senão
dos inimigos dela, e por causa dela, daqueles que não tinham nenhuma diver-
'2 Em 19 de abril de 1775, feriram-se as batalhas de Lexington e Concord, que assinalaram a abertura de
hostilidades da Revolução Americana. (N. da ed. ingl.)
;: SENSO COMUM 63
gência conosco por outra causa, e que serão sempre nossos inimigos pela mesma
causa. Desista a Grã-Bretanha das suas pretensões ao continente, ou desfaça-se
da dependência o continente, e estaremos em paz com a França e a Espanha, no
caso de guerrearem contra a Inglaterra Deveriam acautelar-nos contra qualquer
ligação as misérias da última guerra de Hanôver. '*
Tem-se dito ultimamente, no Parlamento, que as colônias não se relacio-
nam uma à outra senão através da mãe-pátria, isto ê, que a Pensilvânia e as Jer-
seys, e assim por diante para o resto, são colônias irmãs por intermédio da Ingla-
terra; é certamente maneira assaz indireta de provar a relação, mas é o modo
mais próximo e o único verdadeiro de provar a inimizade, se assim me é dado
chamá-la. Nem a França nem a Espanha jamais foram, e provavelmente jamais
serão, nossas inimigas, em nossa qualidade de americanos, e sim em nossa quali-
dade de súditos da Grã-Bretanha.
Mas, objetam outros, a Inglaterra é a mãe-pátria. Nesse caso, mais vergo-
nhoso ainda o seu procedimento. Nem os irracionais devoram os filhos, nem os
selvagens fazem guerra à própria família; por conseguinte, essa afirmação, se
verdadeira, volta-se contra ela, como censura; sucede, porém, que não é verda-
deira, ou o é apenas parcialmente, e a expressão “mãe-pátria” foi jesuiticamente
adotada pelo rei e pelos seus parasitas com o baixo objetivo papista de granjear
uma indigna influência sobre a crédula debilidade do nosso espírito. A mãe-pátria
da América não é a Inglaterra, é a Europa. Este Novo Mundo tem sido abrigo
dos perseguidos defensores da liberdade civil e religiosa de todas as partes da
Europa. Para cá acorreram, não vindo do terno abraço materno, senão da cruel-
dade do monstro; e no tocante à Inglaterra é ainda verdade que a mesma tirania
que expulsou os primeiros emigrantes do próprio lar lhes persegue ainda os
descendentes.
Nesta extensa parte do globo, esquecemo-nos dos estreitos limites de trezen-
tas e sessenta milhas (extensão da Inglaterra), e firmamos a nossa amizade em es-
cala mais ampla; reivindicamos fraternidade com qualquer cristão europeu, e
exultamos com a generosidade de tal sentimento.
É agradável observar por que regulares gradações superamos a força de
preconceitos locais à medida que ampliamos o nosso conhecimento com o
mundo. O indivíduo nascido em qualquer localidade inglesa dividida em paró-
quias liga-se naturalmente mais aos co-paroquianos (visto serem comuns, em
muitos casos, os interesses) e os distingue com o nome de “vizinhos”; se os
encontra a algumas milhas do lar, desfaz-se a estreita idéia de rua e os saúda com
o nome de cidadãos: se sai do condado e os encontra noutros, esquece-se das divi-
sões menos importantes de rua e localidade, e os chama de “conterrâneos”; mas
se, nas suas excursões pelo exterior, se associarem na França, ou em qualquer
outra parte da Europa, a lembrança local se expandirá na de “ingleses”. E, por
13 A referência é à Guerra dos Sete Anos, de 1756 a 1763, levada a efeito por Frederico II da Prússia contra
a Áustria, a Rússia e a França. Durante a guerra, Hanôver sofreu materialmente as devastações dos france-
ses. (N. da ed. ingl.)
64 PAINE
uma justa semelhança de raciocínio, todos os europeus que se encontram na
América, ou em qualquer outra parte do globo, são “conterrâneos”, uma vez que,
comparadas ao todo, a Inglaterra, a Holanda, a Alemanha ou a Suécia ocupam
os mesmos lugares, na escala mais amplas que as divisões de rua, cidade e conda-
do nas escalas menores, distinções demasiadamente limitadas para espíritos
continentais. Nem a terça parte dos habitantes, mesmo desta província !? é de
ascendência inglesa. Portanto, reprovo a expressão mãe-pátria aplicada à Ingla-
terra por falsa, egoísta, estreita e não generosa.
Admitindo, todavia, que fôssemos todos de ascendência inglesa, que signifi-
caria isso? Nada. Sendo agora a Inglaterra um inimigo declarado, desaparece
todo e qualquer outro nome e título; e é verdadeiramente ridículo dizer que o
nosso dever é a reconciliação. O primeiro rei da Inglaterra da presente linhagem
(Guilherme o Conquistador) era francês e descende do mesmo país metade dos
pares da Inglaterra. Logo, pelo mesmo método de raciocínio, a Inglaterra deveria
ser governada pela França.
Muito se tem falado da força unida da Inglaterra e das colônias, capaz de
desafiar o mundo. É mera presunção: o destino da guerra é incerto, e as expres-
sões nada significam, pois este continente jamais aceitaria ser privado dos seus
habitantes para apoiar as armas inglesas na Ásia, na África ou na Europa.
Além do mais, que nos importa desafiar o mundo? O nosso plano é o comér-
cio, e este, bem exercido, nos garantirá a paz e a amizade de toda a Europa, por-
que é do interesse da Europa ter a América como porto livre. O seu comércio
constituirá sempre uma proteção, e a ausência de ouro e prata a garantirá contra
Os invasores.
Desafio o mais acalorado defensor da reconciliação a apresentar uma única
vantagem que este continente possa colher da sua ligação à Grã-Bretanha. Repito
o desafio: não se tira disso uma só vantagem. O nosso trigo receberá o seu preço
em qualquer mercado da Europa, e as nossas mercadorias importadas terão de
ser pagas, compremo-las onde quer que queiramos.
Os prejuízos e desvantagens que nos advêm dessa ligação não têm número,
e o nosso dever para com a humanidade em geral, bem como para conosco mes-
mos, nos mostra termos de renunciar à aliança. Qualquer submissão à Grã-Bre-
tanha, qualquer dependência dela, tende diretamente a envolver este continente
em guerras e divergências européias, e nos indispõe com nações que, diversa-
mente, procurariam a nossa amizade, e contra as quais não temos rancor nem
queixa. Sendo a Europa um mercado para o nosso comércio, não deveríamos ter
ligação parcial com nenhuma das suas partes. O verdadeiro interesse da América
é permanecer fora das contendas européias, o que não logrará fazer enquanto,
pela sua dependência da Grã-Bretanha, servir de contrapeso na balança da polií-
tica britânica.
A Europa está demasiadamente coalhada de reinos para que seja longa a
paz; e cada vez que irrompe uma guerra entre a Inglaterra e qualquer potência
14 Pensilvânia. (N. da ed. ingl.)
SENSO COMUM 65
estrangeira, vai à ruína o comércio da América, pela sua ligação com a Grã-Bre-
tanha. A próxima guerra não será provavelmente como a última; e se não for, os
atuais defensores da reconciliação hão de, naquele dia, desejar a separação, visto
como a neutralidade seria em tal caso escolta mais segura que o barco de guerra.
Tudo quanto é direito ou natural pede a separação. O sangue dos assassinados, a
voz lastimosa da natureza grita “É tempo de separar-se”. A própria distância a
que o Todo-Poderoso colocou a Inglaterra da América constitui prova forte e
natural de que a autoridade de uma sobre a outra jamais foi desígnio do céu.
Igualmente, a época em que o continente foi descoberto dá mais valor ao argu-
mento, e a maneira pela qual foi povoado aumenta a sua força. A Reforma foi
precedida pelo descobrimento da América, como se o Onipotente pretendesse,
com benevolência, abrir um santuário para os perseguidos do futuro, quando a
pátria já lhes não oferecesse amizade nem segurança.
A autoridade da Grã-Bretanha sobre este continente é uma forma de gover-
no que, mais cedo ou mais tarde, deve ter fim. E o espírito sério não pode tirar
verdadeiro prazer da antecipação, na dolorosa e positiva certeza de que o que ele
chama de “presente Constituição” é simplesmente temporário. Como país, não
podemos ter alegria, sabendo que este governo não é suficientemente duradouro
para garantir coisa que possamos legar à posteridade. E por um simples método
de argumentação, visto que estamos mergulhando a próxima geração na dívida,
deveríamos fazer-lhe o trabalho; diversamente, usamo-la vil e desprezivelmente.
Para descobrirmos acertadamente a linha do nosso dever, teríamos de pegar os fi-
lhos pela mão e colocar-nos mais alguns anos à frente na vida; essa eminência
apresentaria uma perspectiva que alguns temores e preconceitos presentes ocul-
tam aos nossos olhos.
Se bem que pretenda cuidadosamente evitar qualquer ofensa desnecessária,
pendo todavia a acreditar que todos os que desposam a doutrina da reconciliação
podem ser incluídos nas seguintes descrições: homens interessados, que não
merecem confiança, homens fracos que não podem ver, homens imbuídos de
preconceitos, que não querem ver, e certo grupo de homens moderados que pen-
sam do mundo europeu melhor do que ele merece; e esta última classe, por uma
deliberação mal julgada, será causa de mais calamidades, para este continente, do
que as outras três.
A boa sorte de muita gente é viver distante do palco de tristeza; o mal não
é suficientemente levado à sua porta para ela poder sentir a precariedade dos bens
americanos. Deixemos que a imaginação nos conduza por alguns momentos a
Boston; esse lar da desventura nos ensinará a sensatez e nos ensinará a renunciar
a um poder no qual não nos é possível confiar. Os habitantes de tão infeliz cida-
de, há apenas alguns meses rodeados de bem-estar e abundância, não possuem
hoje outra alternativa senão a de morrer de fome ou pedir esmolas. ! * Ameaça-os
'5 Em resultado da destruição, pelos habitantes de Boston, de grandes quantidades de chá enviadas pela
Inglaterra (fato que recebeu o nome de “Boston Tea Party”), o governo inglês promulgou em 1774 uma série
de leis reduzindo bastante a liberdade da colônia e causando inúmeras dificuldades. (N. da ed. ingl.)
66 PAINE
o fogo dos amigos, se continuam no interior da cidade; saqueia-os a soldadesca,
se a abandonam. Na atual conjuntura são prisioneiros sem esperança de reden-
ção; e num ataque geral destinado a socorrê-los, ficariam expostos à fúria dos
dois exércitos.
Os homens de espírito passivo encaram com certa leviandade as ofensas da
Grã-Bretanha e, sempre esperando o melhor, são capazes de exclamar: “Vinde,
vinde, seremos novamente amigos apesar de tudo”. Mas examinai as paixões e os
sentimentos da humanidade, submetei a doutrina da reconciliação à pedra de
toque da natureza, e dizei-me se sereis capazes, depois, de amar, honrar e fiel-
mente servir a potência que trouxe ferro e fogo à vossa terra. Se não puderdes
assim fazer, estais apenas vos enganando, e, com a vossa hesitação, acarretando
a ruína à posteridade. A vossa futura ligação à Bretanha, a qual não podeis amar
nem honrar, será uma ligação forçada, antinatural e, formada somente no plano
da conveniência atual, em pouco tempo sofrerá uma recaída ainda mais ignóbil.
Mas se disserdes que podeis passar por cima das violações, eu vos perguntarei: a
vossa casa ardeu? A vossa propriedade foi destruída diante de vós? Vossa espo-
sa, vossos filhos, não têm cama em que dormir nem pão para comer? Perdestes
um pai, um filho, pelas mãos deles, e sois vós próprios um sobrevivente arruinado
e infeliz? Se não for esse o vosso caso, não sois juízes dos que padeceram tais
males. Se ainda estreitais, se ainda podeis estreitar a mão dos assassinos, sois
indignos do nome de marido, pai, amigo, amante; e seja qual for a vossa posição,
o vosso título, na vida, tendes coração de covarde e espírito de sicofanta.
Não estamos inflamando, não estamos exagerando as coisas. Estamos a
experimentá-las pelos sentimentos e afetos que a natureza justifica e sem os quais
não conseguiríamos desincumbir-nos dos deveres sociais da vida ou de lhe desfru-
tar as venturas. Não pretendo apresentar o horror com o fito de provocar a vin-
gança, e sim arrancar-nos de sonos fatais e tíbios, para podermos caminhar deter-
minadamente no encalço de um objetivo fixado. Não está em poder da Bretanha
nem da Europa conquistar a América, a não ser que a conquistem pela demora e
pela timidez. O presente inverno vale uma época inteira se retamente empregado;
mas se for perdido, se for descuidado, todo o continente compartilhará da desgra-
ça; e não haverá castigo que não seja merecido pelo homem que, seja ele quem
for, o que for, ou esteja onde quiser, venha a constituir o meio de sacrifício de
estação tão preciosa e útil.
Repugna à razão, à ordem universal das coisas, a todos os exemplos das
eras precedentes, supor que este continente possa continuar por mais tempo sujei-
to a uma força exterior. O maior otimista da Bretanha não pensa assim. O rasgo
supremo de sabedoria humana não pode, hoje, não consegue conceber plano, a
menos que não seja o da separação, capaz de prometer ao continente um ano de
segurança. A reconciliação é agora um sonho falaz. A natureza abandonou a
ligação, e a arte não consegue tomar-lhe o lugar, pois, como diz muito bem Mil-
ton, “não há reconciliação que brote sobre os profundos ferimentos do ódio
mortal”. ! &
!8 Citação do Paraíso Perdido, IV, 98-99. (N. da ed. ingl.)
SENSO COMUM 67
Foram ineficazes todos os métodos tranquilos em prol da paz. As nossas
súplicas, repelidas com desdém, serviram apenas para nos convencer de que nada
lisonjeia mais a vaidade nem confirma a obstinação dos reis do que os repetidos
rogos, e nada contribui mais do que essa maneira para fazer absolutos os reis da
Europa. Vede a Dinamarca e a Suécia. Por conseguinte, uma vez que somente os
golpes lograrão impor-se, cheguemos, pelo amor de Deus, à separação final, e
não deixemos que a próxima geração corte cabeças pelos nomes violados e sem
significação de pai e filho.
Dizer que jamais empreenderão nova tentativa é coisa ociosa e visionária.
Assim pensamos, quando se revogou a Lei do Selo,!? e no entanto um ou dois
anos nos desiludiram; seria o mesmo que supor que as nações, uma vez derrota-
das, jamais renovarão a luta.
Quanto às questões de governo, não está em poder da Bretanha ministrar
Justiça a este continente. O comércio deste não tardará em ser demasiadamente
pesado e intrincado para que o possa dirigir, com qualquer grau tolerável de
conveniência, uma nação tão distante de nós e que tão pouco nos conhece. Se não
nos pode conquistar, não nos pode governar. Estar sempre a correr três ou quatro
mil milhas com um relato ou uma petição, sempre a esperar quatro ou cinco
meses uma resposta que, uma vez obtida, exige cinco ou seis mais para a sua
explicação, acabará por ser considerado, em poucos anos, loucura, infantilidade.
Houve uma época em que era o processo indicado, e há uma época indicada para
que tal cesse de vez.
Pequenas ilhas incapazes de proteger-se constituem objetos adequados para
que deles se incumbam os reinos, mas existe algo de absurdíssimo em supor que
um continente seja perpetuamente governado por uma ilha. Não há precedente de
haver a natureza feito o satélite maior que o planeta de onde saiu; e visto que a
Inglaterra e a América, uma relativamente à outra, invertem a ordem comum da
natureza, é evidente que pertencem a sistemas diferentes, a Inglaterra à Europa, a
América a si própria.
Não são motivos de orgulho, de partido nem de ressentimento que me impe-
lem a desposar a doutrina da separação e da independência; estou clara, positiva,
conscienciosamente persuadido de que é o verdadeiro interesse deste continente
separar-se e tornar-se independente; que tudo quanto difere disso é mero remen-
do, incapaz de proporcionar duradoura felicidade, que é deixar a espada a nossos
filhos, e é recuar numa época em que um pouco mais, mais um passo, faria deste
continente a glória da terra.
Não havendo a Grã-Bretanha manifestado a menor inclinação por um
compromisso, podemos ter a certeza de que não se lograrão termos dignos da
aceitação do continente, senão os costumeiros modos de dispêndio de sangue e
dinheiro a que já temos sido submetidos.
*? Em 1765 o Parlamento inglês aprovou a Lei do Selo, exigindo que todos os jornais, panfletos, documen-
tos legais, etc., americanos trouxessem um selo de imposto. A lei, que enfureceu as colônias americanas, foi
revogada no ano seguinte. (N. da ed. ingl.)
68 PAINE
O objetivo disputado deve sempre estar em justa proporção com o dispên-
dio. O afastamento de North, 'º ou de todo o grupo detestável, é questão indigna
dos milhões por nós gastos. A temporária parada do comércio era uma inconve-
niência que houvera suficientemente equilibrado a revogação de todas as leis
reprovadas, se se tivessem conseguido tais revogações; mas se todo o continente
tem de empunhar armas, se cada homem deve transformar-se em soldado, mal
vale a pena lutar apenas contra um ministério desprezível. Caro, bem caro, paga-
mos a revogação das leis, se é por isso apenas que combatemos, pois em justa
avaliação, é a mesma loucura pagar o preço de Bunker Hill pela lei ou pela
terra.!'º Tendo sempre considerado a independência deste continente fato que
mais cedo ou mais tarde se verificaria, pressinto que esse fato não pode estar
muito longe, diante do rápido progresso do continente rumo à maturidade. Por
conseguinte, ao se iniciarem as hostilidades, não teria valido a pena discutir uma
questão que o tempo acabaria, finalmente, por reparar, não fora séria a nossa
intenção; diversamente, houvera sido o mesmo que dissipar uma propriedade em
ação legal destinada a regular as violações do indivíduo cujo arrendamento está
prestes a terminar. Ninguém festejou mais ardentemente do que eu a reconci-
liação antes do fatídico 19 de abril de 1775;2º mal, porém, se tornou conhecido
o fato daquele dia, repeli para sempre o endurecido e mal-humorado faraó da
Inglaterra?" e desdenho o infame que, com o pretenso título de pai do seu povo,
é capaz de saber insensivelmente que o chacinam e dormir placidamente com o
sangue dele sobre a alma.
Mas, admitindo-se estivessem agora resolvidas as pendências, qual seria o
resultado? Respondo: a ruína do continente. E por várias razões:
Primeira: Continuando o poder de governar nas mãos do rei, ele terá o veto
sobre toda a legislação deste continente. E como se tem revelado inimigo figadal
da liberdade e sedento de poder arbitrário, é ou não é o homem indicado para
dizer a estas colônias: “Não fareis outras leis senão as que me agradarem”? E há,
por acaso, americano ignorante a ponto de não saber que, de acordo com o que
se chama “presente Constituição”, este continente não pode fazer outras leis que
não as autorizadas pelo rei; e há homem insensato a ponto de não ver que (consi-
derando-se o que sucedeu) ele não permitirá se faça aqui lei outra que não a que
convém aos seus propósitos? Podemos ser tão eficazmente escravizados pela
falta de leis na América como pela submissão às leis feitas para nós na Inglaterra.
Depois de resolvidas as divergências (como dizem), como será possível duvidar
de que todo o poderio da Coroa convergirá para manter o mais possível dimi-
nuído e humilhado este continente? Em vez de progredirmos, regrediremos, ou
18 Lorde Frederick North foi primeiro-ministro inglês durante a maior parte da Revolução Americana.
Numerosos americanos sentiram naturalmente que a remoção de North, instrumento do rei, poderia aliviar
a opressão sofrida pelos colonos às mãos do governo britânico. (N. da ed. ingl.)
19 A batalha de Bunker Hill, ferida em Boston, em 17 de junho de 1775, proporcionou uma vitória aos
britânicos. (N. da ed. ingl.) à
2º Massacre em Lexington. (N. do A.)
21 Jorge III, que reinou de 1760 a 1820. (N. da ed. ingl.)
SENSO COMUM 69
ficaremos perpetuamente a brigar, ou a suplicar ridiculamente. Já somos maiores
do que deseja o rei sejamos. Não tratará, pois, de fazer-nos menores? Afinal, esta-
rã indicada para nos governar a potência que nos inveja a prosperidade? Quem
responder “não” será um independente, pois a independência quer dizer: faremos
nós as nossas leis, ou nos dirá o rei, o maior inimigo que este continente tem ou
pode ter, “não haverá outras leis senão as que me agradarem”.
Mas o rei, direis vós, possui o direito de veto na Inglaterra; o povo não pode
fazer leis sem o seu consentimento. À luz do direito e da boa ordem é sumamente
ridículo que um rapaz de vinte e um anos (o que já aconteceu frequentemente)
diga a vários milhões de pessoas mais idosas e sensatas: “Proíbo que esta ou
aquela decisão vossa passe a ser lei”. Aqui, todavia, ponho de lado essa espécie
de réplica, embora jamais deixe de mostrar o seu absurdo, e respondo apenas que,
sendo a Inglaterra a morada do rei, e não o sendo a América, o caso é inteira-
mente outro. O veto real é aqui dez vezes mais perigoso e fatal do que na Ingla-
terra. Lá mal recusará o consentimento a um projeto de lei destinado a propor-
cionar à Inglaterra o estado de defesa mais forte possível; na América, jamais
permitiria que tal projeto se transformasse em lei.
A América não passa de objeto secundário no sistema da política britânica.
A Inglaterra só consulta o bem deste país na medida em que corresponde ao pro-
pósito dela. Logo, o seu interesse a leva a suprimir o desenvolvimento do nosso
em qualquer caso que lhe não acarrete vantagem ou que com ela interfira o míni-
mo que seja. Em que lindo estado não ficaríamos em pouco tempo debaixo desse
governo tão de segunda mão, considerando-se o que aconteceu! Os homens não
passam de inimigos a amigos pela alteração de um nome. E para mostrar quão
perigosa doutrina é agora a reconciliação, afirmo que nessa hora seria política do
rei revogar as leis, para poder reempossar-se no governo das províncias, a fim de,
pelo artifício e pela argúcia, realizar com o tempo o que lhe não é dado fazer pela
força e pela violência agora. Relacionam-se intimamente a reconciliação e a
ruína.
Segunda: Visto como até as melhores condições que podemos esperar obter
não chegam, com certeza, a mais do que um expediente temporário, ou uma espé-
cie de governo por tutela, o qual só durará até que as colônias atinjam a maiori-
dade, o aspecto geral e o estado de coisas ficarão, no ínterim, perturbados e nada
prometerão. Os imigrantes abastados não quererão vir a um país cuja forma de
governo pende por um simples fio, e que todos os dias cambaleia à beira da
comoção e do distúrbio; além disso, bom número dos atuais habitantes se valeria
do intervalo para vender os seus bens e abandonar o continente.
*
Porém, o mais poderoso de todos os argumentos é que nenhuma outra coisa,
senão a independência, isto é, uma forma continental de governo, é capaz de man-
ter a paz do continente e preservá-lo de guerras civis. Temo a reconciliação com
a Inglaterra agora, pois é mais do que provável que será seguida por uma revolta
70 PAINE
algures, cujas consegiiências poderão ser mais fatais do que toda a malignidade
da Bretanha.
Milhares de pessoas já estão arruinadas pela barbárie britânica (e provavel-
mente outros milhares sofrerão o mesmo destino). Essas criaturas têm senti-
mentos diferentes dos que temos nós, que nada sofremos. Tudo quanto possuem
agora é a liberdade; aquilo de que antes desfrutavam está sacrificado a serviço
dela, e, nada mais lhes restando por perder, desdenham a submissão. Ademais, a
atitude geral das colônias em face de um governo britânico será como a do moço
que está quase fora do seu tempo: pouco se importarão com ele. E o governo
incapaz de preservar a paz não é governo, e nesse caso pagaremos dinheiro por
nada; e, dizei-me, que pode fazer a Inglaterra, cuja força estará inteiramente no
papel, se no mesmo dia da reconciliação irromper um tumulto civil? Tenho ouvi-
do alguns afirmarem, e creio que muitos falaram sem pensar, que temiam uma
independência capaz de gerar guerras civis. Só raras vezes é que são verdadeira-
mente corretos os nossos primeiros pensamentos, e é o caso aqui; há dez vezes
mais razões para temer os resultados de uma ligação remendada do que os resul-
tados da independência. Faço meu o caso do sofredor, e afirmo solenemente que,
se me expulsassem do lar e da pátria, se me destruíssem a propriedade, se me
arruinassem as circunstâncias, como homem, consciente dos males, jamais conse-
guiria apreciar a doutrina da reconciliação e tampouco me consideraria ligado a
ela.
As colônias têm manifestado tal espírito de boa ordem e obediência ao
governo continental que basta para se sentirem à vontade e felizes, nessa direção,
todas as pessoas. Ninguém pode pretextar para os seus temores outras razões que
não as verdadeiramente infantis e ridículas, como, por exemplo, a de uma colônia
pretender sobrepor-se a outra.
Onde não há distinções, não há superioridade. A perfeita igualdade não des-
perta a tentação. As repúblicas da Europa estão todas (e podemos dizer sempre)
em paz. A Holanda e a Suíça desconhecem guerras, tanto exteriores como civis.
Os governos monárquicos, é certo, nunca permanecem por longo tempo em paz;
a própria coroa é uma tentação para patifes empreendedores em casa; e a medida
de soberba e insolência que sempre acompanha a autoridade real chega ao rompi-
mento com potências estrangeiras em casos nos quais um governo republicano,
formado em princípios mais naturais, negociaria o desentendimento.
Se existe verdadeira causa de medo no tocante à independência, é porque
ainda não se organizou nenhum plano. Ninguém consegue achar uma saída.
Assim sendo, como início da questão, ofereço as seguintes sugestões, modesta-
mente afirmando ao mesmo tempo que delas não tenho outra opinião senão a de
poderem constituir o meio de se originar coisa melhor. Se fosse dado colher as
idéias esparsas dos indivíduos, elas formariam frequentemente materiais que os
sensatos e capazes lograriam transformar em coisa melhor.
Sejam as assembléias anuais, e haja um único presidente. Façamos mais
igual a representação, inteiramente doméstica a atividade delas, e sujeita à autori-
dade de um Congresso Continental.
SENSO COMUM 1
Divida-se cada colônia em seis, oito ou dez distritos convenientes, enviando
cada distrito um número adequado de delegados ao Congresso, de tal modo que
cada colônia envie pelo menos trinta. O número total, no Congresso, subirá a
pelo menos trezentos e noventa. Cada Congresso se reunirá e escolherá um presi-
dente da seguinte maneira: reunidos os delegados, escolha-se pela sorte, dentre as
treze colônias, uma, após o que o Congresso escolherá (por votação) um presi-
dente dentre os delegados daquela província. No Congresso seguinte, escolha-se
pela sorte uma colônia dentre doze apenas, omitindo-se a colônia da qual se tirou
o presidente no Congresso anterior, e assim por diante, até que tenham a sua vez
as treze colônias. E para que não passe a constituir lei nada que não seja satisfa-
toriamente justo, exijam-se, para que haja maioria, três quintos do Congresso.
Quem quiser promover a discórdia em governo tão equitativamente formado
como esse não teria hesitado em se unir a Lúcifer na sua revolta.
Mas como um peculiar melindre nos leva a indagar de quem ou de que
maneira surgirá, pela primeira vez, essa questão, e como se afigura mais provável
e coerente provenha ela de um corpo intermediário entre os governados e os
governantes, isto é, entre o Congresso e o povo, realize-se uma conferência conti-
nental da seguinte maneira e para o seguinte fim:
Comissão de vinte e seis membros do Congresso, isto é, dois por colônia.
Dois membros provenientes de cada assembléia ou Convenção Provincial e cinco
representantes do povo em geral, escolhidos na capital de cada província, em
nome de toda a província, por todos os eleitores habilitados que julgarem conve-
niente acorrer de todas as partes da província para tal fim; ou, se for mais conve-
niente, os representantes poderão ser escolhidos em duas ou três das partes mais
populosas delas. Nessa conferência, assim reunida, se fundirão os dois grandes
princípios de empreendimento, o saber e o poder. Os membros do Congresso, das
Assembléias, ou das Convenções, tendo tido experiência em questões nacionais,
serão hábeis e úteis conselheiros, e o todo, empossado pelo povo, terá uma autori-
dade verdadeiramente legal.
Reunidos os membros deliberadores, estruturem um Estatuto Continental ou
Estatuto das Colônias Unidas (correspondente ao que se chama Magna Carta ??
da Inglaterra), fixando o número e a maneira de escolha dos membros do Con-
gresso, dos membros da Assembléia, com a data de reunião deles, e traçando
entre eles a linha de atividade e jurisdição. (Sempre lembrados de que a nossa
força é continental, não provincial.) Garanta-se a liberdade bem como a proprie-
dade a todos os homens, e acima de tudo o livre exercício da religião, de acordo
com os ditames da consciência, como as demais matérias que os estatutos devam
necessariamente conter. Imediatamente após, dissolva-se a citada conferência, e
passem as pessoas escolhidas em conformidade com o citado estatuto a ser legis-
ladores e dirigentes deste país pelo presente. E Deus lhes preserve a paz e a felici-
dade. Amém.
22 A Carta Magna foi outorgada pelo rei João da Inglaterra em 1215 aos barões. O famoso documento é
considerado em geral fundamento das liberdades inglesas. (N. da ed. ingl.)
FR PAINE
Se qualquer grupo de pessoas for delegado para esse ou outro fim seme-
lhante, ofereço-lhe os seguintes extratos de Dragonetti,?? sábio observador de
governos: “A Ciência do político”, diz, “consiste em fixar o verdadeiro ponto de
felicidade e liberdade. Hão de merecer a gratidão dos tempos os que descobrirem
um modo de governo que contenha a maior soma de felicidade individual, com o
menor dispêndio nacional”. Dragonetti, em Virtues and Reward (Virtudes e
Prêmio). |
Mas, perguntarão alguns, onde está o rei da América? Digo-vos, meus ami-
gos, que ele reina em cima, e não devasta a humanidade como faz o facínora real
da Bretanha. Contudo, para não parecermos lacunosos nem sequer em honras
terrenas, marque-se solenemente um dia para a proclamação do estatuto; apre-
sente-se esse estatuto colocado sobre a lei divina, a palavra de Deus; coloque-se
sobre ele uma coroa, mediante a qual saiba o mundo que, segundo a nossa manei-
ra de aprovar a monarquia, a lei é o rei na América. Assim como nos governos
absolutos o rei é a lei, nos países livres a lei deve ser o rei; e não existirá outro.
Mas para não surgir posteriormente nenhum mau uso, seja a coroa, ao término da
cerimônia, desmontada e dispersa pelo povo, que a ela tem direito.
O governo nosso é o nosso direito natural; e quando alguém reflete seria-
mente na precariedade das coisas humanas, não tarda em se convencer de que é
infinitamente mais sensato e seguro formar uma Constituição nossa, de maneira
fria e deliberada, enquanto nos é dado tal, do que confiar tão interessante evento
ao tempo e ao acaso. Se a omitirmos agora, um Massanello qualquer,? * valendo-
se das inquietações populares, será capaz de reunir os desesperados e os descon-
tentes e, arrogando-se os poderes do governo, varrer para sempre, como um dilú-
vio, as liberdades do continente. Se o governo da América voltar para as mãos da
Inglaterra, a vacilante situação das coisas constituirá tentação a um temerário
aventureiro para experimentar a sorte. Nesse caso, que alívio proporcionará a
Grã-Bretanha? Antes de lhe ser dado saber da nova, poderia estar concluído o
fatal assunto, e nós gemeríamos, como os desventurados britânicos sob a opres-
são do conquistador. Vós, que agora vos opondes à independência, sabeis o que
fazeis; estais abrindo uma'porta à eterna tirania, mantendo vago o assento do
governo. Milhares, dezenas de milhares de pessoas considerariam glorioso expul-
23 Giacinto (Hyacinthe), marquês de Dragonetti, nasceu no Abruzo Inferior em 1738. Após iniciar a profis-
são legal, foi nomeado para uma cátedra de direito público na Universidade de N ápoles. Em reconhecimento
às suas qualidades, foi por várias vezes membro do Conselho Siciliano, presidente do Tribunal de Comércio
(não se sabe, ao certo, se na Sicília ou em Nápoles), presidente da Comissão de Títulos (também há incerte-
za), e por fim presidente do Tribunal Real de Napoles. O seu trabalho mais conhecido na época foi o Della
Virtu e de'Premi, publicado em italiano, em 1766. Uma tradução corrigida, francesa, foi publicada em 1768,
e uma tradução inglesa. com o nome de 4 Treatise on Virtues and Rewards, em Londres, em 1769. O traba-
lho foi escrito em oposição ao famoso livro de Beccaria sobre a reforma do sistema penal, Trattato dei Delit-
tie delle Pene. Além disso, Dragonetti escreveu obras de jurisprudência e um tratado histórico sobre a ori-
gem dos feudos na Sicília, o qual foi descrito como repleto de interessante material para a história da Idade
Média. Dragonetti morreu em 1818.(N. da ed. ingl.)
** Tomás Anello ou Massanello, pescador de Nápoles, o qual, após instigar os conterrâneos no mercado
público contra a opressão dos espanhóis, que dominavam a cidade, levou-os à revolta, e se tornou rei num
dia. (N. do A.)
SENSO COMUM 73
sar do continente o bárbaro e infernal poder que tem impelido índios e negros a
nos destruir. E a crueldade se reveste de uma dupla culpa: trata a nós brutal-
mente, e traiçoeiramente a eles.
É estultícia, é loucura, falar de amizade com aqueles em quem a razão nos
proíbe depositar confiança, e que o sentimento, ferido por mil pontos, nos ensina
a detestar. Cada dia consome o restinho de afinidade entre nós e eles; e poderá
haver motivo para esperar que, cessada a relação, aumente o afeto, ou concorda-
remos mais facilmente em que haverá interesse dez vezes mais numerosos e mais
importantes para brigarmos mais do que nunca?
Vós que nos falais de harmonia e reconciliação podeis, acaso, devolver-nos
o tempo já passado? Sereis capazes de devolver à prostituição a primitiva inocên-
cia? Tampouco podereis reconciliar a Grã-Bretanha e a América. Rompeu-se o
derradeiro cordão, afinal, e o povo da Inglaterra apresenta reclamações contra
nós. Existem danos que a natureza não consegue perdoar; se o fizesse, deixaria de
ser natureza. Perdoar o continente os crimes da Bretanha seria como perdoar o
amante ao raptor da criatura amada. O Todo-Poderoso enraizou em nós senti-
mentos tão imperecedouros para fins bons e sensatos. Esses sentimentos são os
guardas da sua imagem em nosso coração. Distinguem-nos do rebanho de ani-
mais comuns. O contrato social se dissolveria e a justiça seria extirpada da terra,
ou teria apenas existência casual, se fôssemos insensíveis aos apelos do afeto. O
ladrão e o assassino conseguiriam, frequentemente, a impunidade se os danos
suportados pelo nosso espírito não nos levassem a fazer justiça.
Vós que amais a humanidade, vós que ousais opor-vos não somente à tirania
senão ao tirano, de pé! Não existe lugar do Velho Mundo que não esteja esma-
gado pela opressão. A liberdade foi perseguida em todo o globo. A Ásia ea Áfri-
ca há muito que a expulsaram. A Europa a considera uma estranha, e a Inglaterra
lhe diz que se vá. Oh, recebei a fugitiva, e preparai em tempo um asilo para a
humanidade!
Da presente capacidade da América,
com algumas reflexões variadas
Nunca se me deparou homem, nem na Inglaterra nem na América, que não
me confessasse a sua opinião de, cedo ou tarde, verificar-se a separação entre os
dois países. E não há exemplo no qual tenhamos evidenciado menos julgamento
do que na tentativa de descrever aquilo a que chamamos amadurecimento ou
aptidão do continente à independência.
E como todos reconhecem a medida, variando apenas a sua opinião no
tocante ao tempo, a fim de eliminarmos erros, efetuemos um exame geral das coi-
sas e procuremos, se possível, achar o tempo exato. Não teremos de andar muito;
a indagação cessa imediatamente, pois o tempo nos achou. Prova o fato a concor-
rência geral, a gloriosa união de todas as coisas.
14 PAINE
Não é no número, é na unidade que está a nossa grande força; no entanto,
o nosso número atual basta para repelir a força de todo o mundo. O continente
possui agora o maior corpo de homens armados e disciplinados, superior ao de
qualquer potência na face da terra, e já atingiu o ponto culminante da força em
que nenhuma colônia individual pode manter-se sozinha, em que o todo, unido, é
capaz de tanto e em que poderia ser fatal nos efeitos mais do que isso, ou menos.
Já é suficiente a nossa força terrestre; quanto ao lado naval, não podemos deixar
de ver que a Grã-Bretanha jamais permitiria a construção de um só vaso de guer-
ra americano enquanto dominasse o continente. Por conseguinte, nesse ponto,
daqui a cem anos não estaríamos mais adiantados do que agora; a verdade, pelo
contrário, é que estaríamos até menos, uma vez que diminui de dia para dia a
madeira do país; e a que sobrar ficará, por fim, muito distante, e será difícil de
arranjar.
Se o continente estivesse apinhado de gente, seriam intoleráveis os seus
padecimentos nas atuais circunstâncias. Quanto maior o número de portos, tanto
maior o número dos que seriamos obrigados, ao mesmo tempo, a defender e a
perder. O número atual se proporciona com tamanha felicidade às nossas necessi-
dades que ninguém terá de ficar ocioso. A diminuição do comércio proporciona
o exército, e as necessidades do exército criam um novo comércio.
Não temos «ividas, e as que porventura contrairmos por esse motivo servi-
rão de gloriosa !wmbrança da nossa virtude. Se nos for dado legar à posteridade
uma forma estabelecida de governo, uma sua Constituição independente, será
conveniente a compra por qualquer preço. Mas despender milhões para que sejam
revogadas umas poucas leis infames, e se expulse apenas o presente ministério, é
indigno do ônus e é tratar a posteridade com extrema crueldade, pois é deixar-lhe
o grande trabalho e uma dívida da qual não tirará nenhum proveito. Esse pensa-
mento é indigno do homem de honra, é o verdadeiro sinal do espírito estreito e do
político insignificante.
Não merecerá a nossa consideração a dívida que poderemos contrair, se o
trabalho for realizado. Nenhuma nação deve estar livre de dívida. A dívida nacio-
nal é um laço nacional, e quando não produz juros não é, em caso nenhum, um
vexame. A Grã-Bretanha encontra-se oprimida por uma dívida de mais de cento
e quarenta milhões de esterlinos, pela qual paga mais de quatro milhões de juros.
Em compensação pela dívida, dispõe de uma grande esquadra. A América não
tem dívida e não tem esquadra; no entanto, pela vigésima parte da dívida nacio-
nal inglesa, poderia dispor de uma esquadra do mesmo tamanho. A esquadra da
Inglaterra não vale atualmente mais do que três milhões e meio de esterlinos.
A primeira e a segunda edições deste panfleto foram publicadas sem os
seguintes cálculos, agora apresentados como prova de que é certa a avaliação da
esquadra feita acima. Vide a Naval History? * (História Naval) de Entick, Intro-
dução, pãg. 56.
25 John Entick, 4 New Naval History, or Compleat View of the British Marine, Londres, 1757, Introdução,
pág. 56. (N. da ed. ingl.)
SENSO COMUM: 75
Custo de construção de um navio de cada categoria e do seu aparelhamento
com mastros, depósitos, velas e cordame, com um estoque para contramestre e
carpinteiro, suficiente para oito meses, calculado pelo Sr. Burchett,2 º secretário
da Armada:
Para um navio de 100 canhões E 39599
90 29 886
80 23 638
70 17785
60 14 197
50 10 606
40 7558
30 5 846
20 3710
Daí é fácil totalizar o valor, ou melhor, o custo de toda a esquadra britânica,
a qual, em 1757, no momento do seu maior esplendor, se compunha dos seguintes
navios e canhões:
Navios Canhões Custo Unitário Custo total
6 100 £ 35553 £ 213318
12 90 29 886 358 632
12 80 23 638 283 656
43 70 17785 764 755
Jo 60 14 197 496 895
40 50 10 606 424 240
45 40 7558 340 110
58 20 3710 215 180
85 Chalupas, barcos-morteiros e
brulotes, juntos, a 2 000 170 000
Custo £ 3 266 786
Restam para os canhões 233 214
TOTAL GERAL £ 3 500 000
Não existe país no mundo tão bem situado nem tão internamente capaz de
preparar uma frota quanto a América. São produtos naturais seus o alcatrão, a
madeira, o ferro e o cordame. Não precisamos procurar nada no exterior ao
passo que os holandeses, os quais alugam os seus barcos de guerra a espanhóis e
portugueses, são obrigados a importar a maior parte dos materiais usados. Deve-
ramos encarar a construção de uma frota como artigo de comércio, sendo a
manufatura natural deste país. É o melhor dinheiro que podemos empregar. A
esquadra, terminada, vale mais do que custou, e constitui o ponto interessante em
que se unem, na política nacional, o comércio e a proteção. Construamos. Se não
2º Josiah Burchett (16667-1746) foi conduzido, moço, ao gabinete naval por Samuel Pepys. Por quase toda
a vida, Burchett ligou-se às questões navais inglesas, servindo, de 1698 a 1742, como secretário do Almiran-
tado. (N. da ed. ingl.)
16 SENSO COMUM
precisarmos dos barcos, vendê-los-emos. E assim substituiremos o nosso papel-
moeda por ouro e prata.
No tocante ao problema de arranjar tripulação, o povo em geral comete
grandes erros. Não é preciso que a quarta parte seja de marinheiros. O terrível
corsário, Capitão Death, que na última guerra? 7 travou o mais encarniçado com-
bate, não contava com vinte marinheiros a bordo, embora no navio se encon-
trassem mais de duzentos homens. Bastará um reduzido grupo de marinheiros há-
beis e sociais para instruir em pouco tempo o número suficiente de cidadãos no
manejo comum de um barco. Por conseguinte, nunca seremos mais capazes de
iniciar as questões marítimas do que agora, enquanto a nossa madeira se encon-
tra parada, inativa a indústria da pesca, e sem trabalho marinheiros e constru-
tores navais. Se, há quarenta anos, se faziam na Nova Inglaterra barcos de guer-
ra, de setenta e oitenta canhões, por que não se farão agora? A construção naval
é o maior orgulho da América e nessa arte não tardaremos em sobrepujar o
mundo inteiro. Os grandes impérios do Oriente são, na maioria, internos e, por-
tanto, excluídos da possibilidade de com ela rivalizar. A África encontra-se na
barbárie, e não há nação da Europa que possua tamanha extensão de litoral ou
tamanha reserva interna de materiais. A natureza, se lhes dá uma coisa, não lhes
dá outra. Somente com a América é que tem sido liberal em ambas. O enorme
império da Rússia está quase separado do mar, motivo pelo qual as suas inúme-
ras florestas, o alcatrão, o ferro e o cordame constituem simples artigos de
comércio.
No que tange à segurança, poderíamos dispensar uma frota? Já não somos
o pequeno povo de há sessenta anos; naquele tempo poderíamos ter confiado os
nossos bens às ruas, ou melhor, aos campos, e adormecido tranquilamente sem
cadeados e sem ferrolhos nas portas e nas janelas. O caso é outro agora, e os nos-
sos métodos de defesa deviam aumentar com o aumento de bens. Qualquer pirata.
há doze meses, poderia ter chegado até o Delaware ?º e impor à cidade de Fila-
délfia o imediato resgate que mais lhe agradasse, podendo o mesmo ter sucedido
a outros lugares. Qualquer sujeito ousado, num brigue de catorze ou dezesseis
canhões, poderia ter saqueado o continente, arrebatando meio milhão de moedas.
Eis aí circunstâncias que exigem a nossa atenção e mostram a necessidade de
proteção naval.
Dirão alguns talvez que, após entrarmos em acordo com a Bretanha, ela nos
protegerá. Serão insensatos a ponto de pretenderem dizer que ela manterá para tal
fim uma frota nos nossos portos? O senso comum nos mostrará que a potência
que tentou submeter-nos é, dentre todas, a menos indicada para nos defender. Sob
o pretexto da amizade, poderá ser efetuada a conquista, e nós, após longa e
heróica resistência, seremos finalmente, pela fraude, conduzidos à escravidão. Se
os seus navios não forem admitidos aos nossos portos, pergunto, como poderá
2? Paine refere-se aqui à guerra franco-indiana (1756-1763), resultante da rivalidade territorial entre a
Inglaterra ea França. (N. da ed. ingl.)
28 Filadélfia situa-se à margem do rio Delaware. (N. da ed. ingl.)
PAINE ue:
proteger-nos? Pouca utilidade terá uma esquadra a três ou quatro mil milhas de
distância, e não terá nenhuma em súbitas emergências. Sendo assim, se nos cabe,
depois, proteger a nós próprios, por que o não faremos por nós próprios? Por que
o faremos por outro?
É longa e imponente a lista de barcos de guerra ingleses, mas nem a décima
parte se encontra em condições de serviço permanente, e um bom número nem se-
quer existe; no entanto, pomposamente continuam os nomes a figurar na lista se
do barco resta apenas uma prancha; nem a quinta parte dos que estão em condi-
ções de servir pode, em qualquer tempo, ficar de prontidão num lugar qualquer.
A Índia Oriental e Ocidental, o Mediterrâneo, a África, e outras partes que a
Grã-Bretanha reivindica, muito exigem da frota. Por um misto de preconceito e
descuido, adquirimos uma falsa noção relativamente à Marinha da Inglaterra, e
temos falado como se nos fosse dado encontrá-la toda à nossa disposição imedia-
tamente; por esse motivo, temos de acreditar dever possuir uma do mesmo tama-
nho, o que, não constituindo coisa imediatamente praticável, tem servido de base
para um grupo de conservadores disfarçados nos dissuadir de começar. Nada se
afasta mais da verdade do que isso, pois, se a América tivesse apenas a vigésima
parte da força naval da Bretanha, seria para esta adversária de força muito supe-
rior, visto como, não possuindo nem reivindicando nenhum domínio estrangeiro.
toda a nossa força seria empregada em nosso próprio litoral, onde, com o tempo,
acabaríamos por dispor de uma vantagem de dois para um relativamente aos que
seriam obrigados a percorrer três ou quatro mil milhas antes de nos atacarem, e
a repercorrer outras tantas em busca de reabastecimento e recrutamento. E não
obstante, pela sua frota, controlar a Inglaterra o nosso comércio com a Europa,
nós controlaremos, na mesma medida, o comércio dela com a Índia Ocidental,
que, situada na vizinhança do continente, se encontra à sua inteira mercê.
Seria possivel descobrir um método qualquer para manter uma força naval
em tempo de paz, se não julgâssemos necessário manter uma Marinha constante.
Se se dessem prêmios aos mercadores para construírem e empregarem em seu ser-
viço navios com vinte, trinta, quarenta ou cinquenta canhões (sendo os prêmios
proporcionais à perda de carga causada aos mercadores), cingiienta ou sessenta
desses navios, com alguns barcos de guarda em serviço permanente, constitui-
riam Marinha suficiente, e isso sem nos afligir com o mal de que tanto se queixam
na Inglaterra, o de ver a frota, em tempo de paz, apodrecer nos diques. É boa prá-
tica unir o vigor do comércio e da defesa porque, entrelaçadas a nossa força e a
nossa riqueza, não temeremos nenhum inimigo externo.
Temos em abundância quase todos os artigos de defesa. O cânhamo flores-
ce, ou melhor, viceja de tal modo que não carecemos de cordame. O nosso ferro
é superior ao de outros países. As pequenas armas igualam quaisquer outras do
mundo. Podemos fundir canhões à vontade. Produzimos diariamente salitre e pól-
vora. Aumenta a toda hora o nosso conhecimento. A resolução é um caracte-
rístico inerente nosso, e a coragem jamais nos abandonou. Portanto. que nos
falta? Por que motivo hesitamos? Da Bretanha só podemos esperar a ruína. Se
mais uma vez for admitida ao governo da América, já não valerá a pena viver
18 PAINE
neste continente. Surgirão a todo instante rivalidades, verificar-se-ão constante-
mente insurreições. Quem as extinguirá? Quem arriscará a vida para submeter os
conterrâneos à obediência ao estrangeiro? A diferença entre a Pensilvânia e o
Connecticut, relativamente a umas terras indefinidas, mostra a insignificância de
um governo britânico e prova inteiramente que só a autoridade continental é
capaz de resolver questões continentais.
Outra razão pela qual é preferível a época presente às demais é que, quanto
menor o nosso número, tanto mais terra ainda não ocupada, a qual, em vez de ser
pelo rei desperdiçada por indignos dependentes, poderá ser depois aplicada, não
somente para o pagamento da atual dívida, senão para o constante apoio do
governo. Nenhuma nação da terra dispõe de vantagem como essa.
A infância das colônias, como lhe chamam, é argumento a favor da indepen-
dência e não contra. Somos suficientemente numerosos; se fôssemos mais, pode-
riamos estar menos unidos. É fato digno de observação que quanto mais povoado
um país, tanto menores os exércitos. Em números militares, os antigos excediam
em muito os modernos; e o motivo é evidente, porque, sendo o comércio uma
consequência da população, os homens nele se absorvem em demasia para se
dedicarem a outros misteres. O comércio diminui tanto o espírito patriótico como
o espírito de defesa militar. E a história nos diz suficientemente que os feitos mais
ilustres sempre foram realizados na menoridade das nações. Com o aumento de
comércio, a Inglaterra perdeu o vigor. A cidade de Londres, apesar da população,
submete-se a contínuos insultos com a paciência do covarde. Quanto mais têm os
homens para perder, tanto menos querem arriscar. Em geral, os ricos são escra-
vos do medo e submetem-se ao poder palaciano com a trêmula duplicidade dos
servis.
A mocidade, tanto nas nações como nos indivíduos, é o tempo em que se
semeiam os bons hábitos. Seria difícil, se não impossível, formar o continente
num só governo daqui a meio século. A enorme variedade de interesse, causada
pelo aumento de comércio e de população, criaria confusão. Uma colônia se colo-
caria contra outra. Cada uma delas, sendo capaz, desdenharia o auxílio da outra;
e enquanto as soberbas e tolas se gloriassem das suas pequeninas distinções, as
sensatas lamentariam não haver sido formada antes a união. Portanto, o presente
é que é o tempo certo para estabelecer essa união. A intimidade que se contrai na
infância e a amizade que se estreita na desventura são, dentre todas, as mais dura-
douras e inalteráveis. A nossa presente união possui esses dois característicos;
somos jovens e já padecemos, mas a nossa concórdia enfrentou os perigos e assi-
nala uma era memorável da qual se rejubilará a posteridade.
Igualmente, este é o tempo peculiar que só aparece uma vez às nações, ou
seja, é o tempo de formação do governo. Grande número de nações deixou esca-
par tal oportunidade, sendo dessarte obrigadas a receber leis dos seus conquista-
dores em vez de fazer leis por si próprias. Em primeiro lugar tiveram um sobe-
rano e depois uma forma de governo, ao passo que o estatuto governamental
deveria ter sido feito primeiramente, sendo em seguida delegados indivíduos que
o pusessem em vigor. Tiremos dos erros de outras nações a nossa sensatez e
SENSO COMUM 19
valhamo-nos da presente oportunidade para iniciar o governo na extremidade
certa.
Quando Guilherme o Conquistador submeteu a Inglaterra, deu-lhe lei na
ponta da espada. Enquanto consentirmos em que a sede de governo na América
seja legal e autoritariamente ocupada, correremos o risco de vê-la tomada por um
rufião felizardo que poderá tratar-nos da mesma maneira. Nesse caso, onde esta-
rá a nossa liberdade? Onde estará a nossa propriedade?
Quanto à religião, creio ser dever indispensável de todo governo proteger
todos os seus militantes conscienciosos, e não sei em que outra coisa poderá,
nesse ponto, intervir O governo. Se o homem puser de lado a estreiteza de espírito,
o egoísmo de princípio, de que se separam com tamanha má vontade os mesqui-
nhos de todas as profissões, ficará imediatamente livre de temores quanto a essa
questão. A suspeita é companheira das almas pequeninas e ruína de toda boa
sociedade. Por mim, creio plena e conscienciosamente que é vontade do Todo-Po-
deroso existir entre nós essa diversidade de religiões. É coisa que proporciona
maior campo à nossa bondade cristã. Se todos pensássemos do mesmo modo, a
nossa inclinação religiosa não poderia ser provada; e com esse princípio liberal
considero as várias seitas entre nós, filhos da mesma família, diferindo apenas
pelo nome cristão.
Em páginas anteriores apresentei algumas idéias sobre a conveniência de
uma Constituição Continental (pretendo apenas oferecer sugestões e não planos),
e agora tomo a liberdade de tornar a mencionar o assunto observando que a
Constituição se deve entender como vínculo de uma obrigação solene em que se
empenha o todo para defender o direito de cada parte separada, quer de religião,
quer de liberdade pessoal, quer de propriedade. O firme contrato e o justo cálculo
fazem amigos duradouros.
Mencionei também, antes, a necessidade de uma representação grande e
igual, e não há questão política que mais mereça a nossa atenção. São igualmente
perigosos o pequeno número de eleitores e o pequeno número de representantes.
Contudo, cresce o perigo quando o número de representantes, além de pequeno,
é desigual. Como exemplo, menciono o seguinte: quando a petição dos associa-
dos foi apresentada à Assembléia da Pensilvânia, achavam-se presentes apenas
vinte e oito membros: todos os membros do município de Bucks, oito, votaram
contra ela; e se sete dos membros de Chester tivessem feito o mesmo, toda esta
província teria sido governada apenas por dois municípios. A tal perigo ela está
constantemente exposta. Também, o injustificável esforço feito pela Assembléia,
na última sessão, para obter uma indevida autoridade sobre os delegados da pro-
víncia deveria advertir o povo em geral quanto à maneira pela qual confia o
poder que lhe está nas mãos. Arrumaram-se, para os delegados, instruções que,
em matéria de senso e de trabalho, houveram desonrado um menino de escola e
que, aprovadas por poucos — pouquíssimos — cidadãos do lado de fora, foram
levadas à casa e lá transformadas em lei em beneficio de toda a colónia; se, pelo
contrário, toda a colônia soubesse com que má vontade a casa concordara com
algumas medidas públicas necessárias, não teria hesitado um momento em julgar
os representantes indignos de confiança.
80 PAINE
A necessidade imediata torna convenientes muitas coisas que, continuadas,
se transformariam em opressões. O expediente e o certo são coisas diferentes.
Quando as calamidades da América exigiram uma consulta, não houve método
tão rápido ou, naquele tempo, tão adequado como o de designar pessoas prove-
nientes das várias assembléias para tal fim, e a sensatez com a qual elas procede-
ram preservou da ruína este continente. Mas, sendo mais do que provável que
nunca ficaremos sem um Congresso, todos os que desejam o bem à boa ordem
devem reconhecer que merece consideração o modo de escolher os membros
desse corpo. E eu pergunto aos que fazem da humanidade um estudo se a repre-
sentação e a eleição não constituem força demasiadamente grande para um e
mesmo grupo de homens. Quando planejamos para a posteridade, convém nos
lembremos de que a virtude não é hereditária.
É dos nossos inimigos que, muitas vezes, recebemos excelentes máximas e é
com os erros deles que frequentemente voltamos, surpreendidos, à razão. O Sr.
Cornwall?º (um dos lordes do Tesouro) tratou com desprezo a petição da Assem-
bléia de Nova York, porque aquela casa, disse ele, consistia em apenas vinte e
seis membros, bagatela, argumentou, que não podia com decoro representar o
todo. Agradecemos a involuntária honestidade. ?º
Para concluirmos, por mais estranho que se afigure a alguns ou por mais
contrários que possam ser a julgar dessa forma é coisa que não importa, podem
ser apresentadas muitas razões fortes e notáveis para mostrar que nada é capaz
de resolver as nossas questões tão expeditamente como a franca e determinada
declaração de independência. Eis algumas:
Primeira. É costume das nações, quando duas estão em guerra, apresenta-
rem-se outras, não empenhadas na luta, como mediadoras e formuladoras dos
preliminares de paz. Mas enquanto a América se disser súdita da Grã-Bretanha,
nenhuma potência, por mais disposta que esteja, poderá oferecer a sua mediação.
Donde, em nosso atual estado, podermos discutir para sempre.
Segunda. É insensato supor que a França ou a Espanha nos prestem qual-
quer espécie de auxílio se pretendermos utilizar esse auxílio apenas para o fim de
eliminar a divergência e fortalecer a ligação entre a Bretanha e a América, uma
vez que tais nações teriam de arcar com as conseqgiiências.
Terceira. Enquanto nos professarmos súditos da Bretanha seremos, aos
olhos das nações estrangeiras, considerados rebeldes. O precedente é algo peri-
goso à paz dos homens que empunham armas com o nome de súditos; podemos
imediatamente eliminar o paradoxo, mas unir resistência e submissão é coisa que
exige uma idéia demasiadamente apurada para a compreensão comum.
Quarta. Se publicássemos e enviássemos às cortes estrangeiras um manifesto
expondo os padecimentos que suportamos e os mêtodos pacíficos que emprega-
29 Charles W. Cornwall (1735-1789) desempenhou o cargo de lorde do Tesouro de 1774 a 1780, no gover-
no de North. (N. da ed. ingl.)
3º Os que pretenderem compreender perfeitamente o grande valor de uma representação grande e justa para
o Estado, leiam Politica! Disquisitions, de Burgh. (James Burgh, Political Disquisitions: or, an Enquiry into
Pnblic Errors, Defects and Abuses, 3 vols., Londres, 1774-5.)(N. do A.)
SENSO COMUM 81
mos, sem resultado, para a reparação, declarando ao mesmo tempo que, não
podendo mais viver felizmente nem seguramente ante a cruel atitude da corte
britânica, tinhamos sido impelidos à necessidade de cortar todas as relações com
ela, e assegurando, igualmente, a nossa pacífica disposição com respeito às de-
mais nações, e o nosso desejo de comerciar com elas, o manifesto produziria mais
bons efeitos a este continente do que se enviássemos à Inglaterra um navio abar-
rotado de petições.
x
Com a nossa atual denominação de cidadãos britânicos, não podemos ser
recebidos nem ouvidos no exterior: o costume de todas as cortes está contra nós,
e assim estará até que, pela independência, nos enfileiremos com outras nações.
Tais passos poderão, a princípio, parecer estranhos e dificeis, mas, como os
outros passos que já demos, se tornarão, em pouco tempo, familiares e agradá-
veis; e atê que a independência seja declarada, o continente se sentirá como um
homem que continua a adiar uma questão desagradável de dia para dia, mas sabe
que deve ser resolvida, detesta iniciá-la, quer vê-la terminada, e fica constante-
mente perseguido pelo pensamento da sua necessidade.
sa “eds
ai » dd ,
Apêndice
Desde a publicação da primeira edição deste panfleto, ou melhor, no mesmo
dia em que foi publicado, apareceu nesta cidade?" a fala do rei.º? Se o espírito da
profecia tivesse dirigido o nascimento desta produção, não poderia tê-lo feito em
momento mais adequado, nem em hora mais necessária. A crueldade de um
mostra ?*? a necessidade de seguir a doutrina do outro. Os homens lêem por vin-
gança. E a fala, em vez de terrificar, preparou um caminho para os viris princí-
pios da independência.
A cerimônia, e até o silêncio, seja qual for o motivo do qual nascem, pos-
suem uma tendência perniciosa quando imprimem o menor grau de compostura
a ações infames e malignas; logo, se admitirmos essa máxima, segue-se natural-
mente que a fala do rei, por ser uma peça de requintada patifaria, mereceu e ainda
merece geral execração, tanto do Congresso quanto do povo. Porém, como a
tranglilidade doméstica de uma nação depende em grande parte da castidade do
que se pode chamar adequadamente de “maneiras nacionais”, muitas vezes é me-
lhor silenciar algumas coisas desdenhosamente do que utilizar novos métodos de
desagrado possíveis de serem introduzidos pela menor inovação com respeito à
guarda da nossa paz e segurança. E talvez se deva principalmente a tão cautelosa
cortesia não ter sido até agora a fala do rei submetida à execração pública. A
fala, se é que podemos dar-lhe o nome de fala, não passa de voluntarioso e atre-
vido libelo contra a verdade, o bem comum e a existência da humanidade, e é um
método formal e pomposo de oferecer sacrifícios humanos à soberba de tiranos.
Mas essa geral chacina da humanidade é un: dos privilégios e a consequência
31 Filadélfia. (N. da ed. ingl.)
32 A fala do rei dirigida ao Parlamento pode ser encontrad: na Pennsylvania Gazette de 10 de janeiro de
1776. Dizia aí o rei que estava “ansioso por prevenir, se possível, a efusão do sangue dos meus súditos, e as
calamidades inseparáveis do estado de guerra, esperando anda que o meu povo da América perceba as
intenções traiçoeiras do chefe, e se convença de que ser súdiio da Grã-Bretanha, com todas as suas conse-
quências, é ser o membro mais livre de qualquer sociedade civil do mundo conhecido. A guerra de rebelião
tornou-se mais geral, e é manifestamente levada a efeito com a intenção de estabelecer um império indepen-
dente. Não preciso demorar-me nos efeitos fatais do êxito desse plano... Tornou-se agora parte da sensatez
(e nos seus efeitos) da clemência pôr cobro imediato a tais desordens com os meios mais decisivos. Para
tanto, aumentei o meu poderio naval, e muito as minhas força : terrestres, mas de tal modo que sobrecarregue
o mínimo possível os meus reinos. Tenho, outrossim, a satisfição de informar que recebi as mais amigáveis
ofertas de auxílio exterior...”. (N. da ed. ingl.)
33 A nova edição traz show (mostram). (N. da ed. ingl.)
84 PAINE
certa dos reis, pois, assim como a natureza não os conhece, eles não a conhecem,
e embora sejam criaturas da nossa própria criação não nos conhecem, e tornam-
se deuses dos seus criadores. A fala possui uma boa qualidade, e é a de não pre-
tender enganar; e mesmo que quiséssemos não poderíamos ser enganados por ela.
Dela transparecem a brutalidade e a tirania. Não nos assombra. E toda linha con-
vence, mesmo no momento de ser lida, que o índio nu e desamparado, .caçando na
mata, é menos selvagem que o rei da Grã-Bretanha.
Sir John Dalrymple, suposto pai de uma chorosa peça jesuítica, falsamerte
chamada “The address of the people of England to the inhabitants of America "* *
(Discurso do povo da Inglaterra aos habitantes da América), movido talvez pela
va suposição de que o povo daqui se amedrontaria com a pompa e a descrição de
um rei, deu (apesar de bastante tolamente de sua parte) o verdadeiro caráter do
atual. “Mas”, diz o autor, “se tendes a intenção de apresentar cumprimentos a
uma administração da qual não nos queixamos (querendo dizer a do marquês de
Rockingham º º na revogação da Lei do Selo), é assaz incorreto não apresentá-los
ao príncipe, por cujo consentimento exclusivamente puderam fazer alguma
coisa.” É conservantismo com testemunha! É idolatria sem máscara, e quem é
capaz de calmamente ouvir e digerir essa doutrina perde o direito à racionalidade
— torna-se apóstata da ordem da virilidade — e deve ser considerado como
quem não somente desistiu da própria dignidade de homem, mas também mergu-
lhou abaixo do nível dos animais, e desprezivelmente rasteja como verme pelo
mundo.
Agora, porém, pouco importa o que diz ou faz o rei da Inglaterra; maldosa-
mente, desprezou toda obrigação moral e humana, calcou aos pés a natureza e a
consciência, e, com um permanente e constitucional espírito de insolência e cruel-
dade, atraiu o ódio universal. Agora o que interessa à América é cuidar de si pró-
pria. Já dispõe de uma grande e jovem família, e o seu dever é mais cuidar dela
do que ceder os seus bens para sustentar uma força que se tornou censura ao
nome de homem e cristão. Vós que tendes por obrigação cuidar da moral de uma
nação, pertençais a que seita ou denominação pertencerdes, assim como vós que
sois mais imediatamente guardas da liberdade pública, se quiserdes preservar o
vosso país do contágio da corrupção européia, devereis desejar, no íntimo, a sepa-
ração. Mas, deixando à reflexão particular a parte moral, quero limitar as minhas
outras observações aos seguintes pontos:
Primeiro. Que é interesse da América separar-se da Bretanha.
Segundo. Qual é o plano mais fácil e praticável, a reconciliação ou a
independência? Com algumas observações eventuais.
34 Sir John Dalrymple (1726-1810) foi “nomeado barão do erário” em 1776. Foi historiador e panfletista.
O trecho a que Paine aqui se refere tem o título de The Address of the People of Great-Britain to the Inhabi-
tants of America (Londres, 1775). A citação, com pequenas variações na construção das frases, pode ser
vista na pág. 31 do panfleto. (N. da ed. ingl.)
28 Charles Watson-Wentworth, segundo Marquês de Rockingham (1730-1782), foi lorde do Tesouro e
primeiro-ministro, 1765-66. Em política foi whig e favoreceu a independência das colônias americanas. Sob
a sua administração, revogou-se a Lei do Selo. Em 1782 sucedeu a Lorde North como primeiro-ministro,
mas morreu três meses depois de assumir o cargo. (N. da ed. ingl.)
SENSO COMUM 85
Em apoio ao primeiro ponto, poderia, se: o julgasse adequado, transmitir a
opinião de alguns dos varões mais hábeis e experimentados deste continente, cujo
parecer sobre a questão não é ainda publicemente conhecido. Na realidade, é
uma posição evidente por si, pois nenhuma nação, em estado de dependência
estrangeira, limitada no comércio e presa e agrilhoada nos seus poderes legislati-
vos, pode jamais atingir qualquer eminência niaterial. A América ainda não sabe
o que vem a ser a opulência, e apesar de o progresso por ela realizado não ter
paralelo na história de outras nações, não passa de infância comparado ao que
seríamos capazes de obter se ela tivesse em suas próprias mãos, como deveria ter,
os poderes legislativos. A Inglaterra, neste mcmento, cobiça soberbamente o que
nenhum bem lhe faria se o conseguisse, e o continente hesita numa questão que,
negligenciada, será a sua derradeira ruína. Nã» será com a conquista, será com o
comércio da América que a Inglaterra se há de beneficiar, e ele continuaria em
grande medida se os países fossem independentes um do outro como a França e
a Espanha, visto que em numerosos artigos nenhum dos dois pode voltar-se para
um mercado melhor. Mas agora a independência deste país da Grã-Bretanha, ou
de outra nação, constitui o principal e único objeto digno de discussão; como as
demais verdades descobertas pela necessidace, esse objeto será cada dia mais
claro e forte.
Em primeiro lugar, porque este país cheg:.rá a isso um dia ou outro.
Em segundo lugar, porque, quanto mais for postergado, tanto mais dificil
será de realizar.
Frequentemente me tenho distraído, tanto em grupos públicos como em pri-
vados, em observar caladamente os erros espeziosos dos que falam sem refletir. E
entre os inúmeros que ouvi, O seguinte se afigura o mais geral: se o rompimento
tivesse ocorrido daqui a quarenta ou cinquenta anos, e não agora, o continente
teria sido mais capaz de livrar-se da dependência. Ao que respondo que a nossa
capacidade militar, agora, provém da experiêr cia adquirida na última guerra* º e
que tal experiência estaria totalmente extinta caqui a quarenta ou cinquenta anos.
Naquela ocasião, o continente não disporia d: um general nem tampouco de um
oficial militar, e nós, ou os nossos sucessores, desconheceríamos os problemas
marciais tanto quanto os antigos índios; essa situação, atentamente considerada,
provará irretorquivelmente que a hora atual é preferível às outras. O argumento
é este: ao término da última guerra, tinhamos experiência mas carecíiamos de nú-
mero; daqui a quarenta ou cinquenta anos, teremos número e careceremos de
experiência. Logo, o momento adequado deve ser um momento particular situado
entre os dois extremos, em que reste bastante do primeiro e haja aumento ade-
quado do último. E esse momento é agora.
O leitor perdoará esta digressão, que não se enquadra bem no título que dei
antes e ao qual volto pelo seguinte ponto de vista:
Se os problemas com a Inglaterra forem remediados e ela continuar a ser o
poder governante e soberano da América (o que, circunstanciadas como estão as
3º Paine refere-se aqui à guerra franco-indiana (1756-1763). (N. da ed. ingl.)
86 PAINE
coisas agora, é desistir inteiramente do ponto), privar-nos-emos dos próprios
meios de amortizar a dívida que contraímos ou poderemos contrair. O valor das
terras interiores, de que são despojadas clandestinamente algumas das províncias
pela injusta extensão dos limites do Canadá* ? calculado apenas em cinco libras
por centena de acres, sobe a mais de vinte e cinco milhões em moeda da Pensilvã-
nia; quanto aos aluguéis fixos, a um penny por acre, sobem a dois milhões
anualmente.
É com a venda dessas terras que se pode amortizar a dívida, sem ônus a nin-
guém; o aluguel fixo reservado sobre elas reduzirá sempre, e com o tempo pagará
inteiramente a despesa anual do governo. Não importa o tempo que a dívida leve
para ser paga, contanto que as terras vendidas sejam aplicadas para o seu resgate,
ficando a execução disso, por enquanto, a cargo do Congresso na qualidade de
curador continental.
Passo agora ao segundo ponto, a saber: qual o plano fácil e praticável, a
reconciliação ou a independência, com algumas eventuais observações.
Quem toma por guia a natureza não sofre facilmente derrota no seu argu-
mento, e por tal motivo respondo geralmente que, sendo a independência uma
linha única e simples, contida em nós próprios, e a reconciliação uma questão
excessivamente perplexa e complicada, na qual interferirá uma corte traiçoeira e
caprichosa, a resposta não oferece dúvida.
O presente estado da América é verdadeiramente alarmante para todos os
capazes de reflexão. Sem lei, sem governo, sem nenhum outro modo de poder a
não ser o fundado na cortesia e por ela concedido. Mantêm-se por uma ocor-
rência sem paralelo de sentimento, não obstante sujeito a mudanças, e que todos
os inimigos secretos tentam dissolver. A nossa atual condição é legislação sem
lei, prudência sem plano, constituição sem nome e, o que singularmente assom-
bra, perfeita independência lutando por dependência. O exemplo não tem prece-
dente, o caso jamais existiu antes; e quem ousa dizer o que poderá ser o aconteci-
mento? Ninguém tem a propriedade segura no atual sistema relaxado de coisas.
O espírito da multidão fica à solta e, não vendo objeto fixado na sua frente, perse-
gue o que lhe antepõe a fantasia ou a opinião. Nada é criminoso, não há essa
coisa chamada traição; portanto, cada um se julga livre para agir como quer. Os
conservadores *º não teriam ousado reunir-se ofensivamente se tivessem sabido
que a sua vida, com tal ato, ficaria sacrificada às leis do Estado. Deveria ser tra-
çada uma linha de separação entre soldados ingleses presos em combate e habi-
*7 Paine refere-se à Lei de Quebec aprovada pelo Parlamento inglês em 1774. Um dos dispositivos dessa lei
colocava o território a noroeste de Ohio sob o controle de Quebec. (N. da ed. ingl.)
*8 Os conservadores americanos constituíam o partido político leal à Coroa e contrário à independência das
colônias, enquanto os whigs desejavam maior independência da Inglaterra, governo nacional ou até uma
completa separação da Comunidade Britânica. Embora os nomes viessem dos dois maiores partidos políti-
cos da Inglaterra, a divisão política que indicavam na América diferia da da Inglaterra. O Partido Conser-
vador na Inglaterra, sucessor do partido da corte, defendia a primazia da Coroa sobre o Parlamento,
enquanto os whigs defendiam a soberania do Parlamento. Os conservadores ingleses eram, na maioria,
latifundiários com títulos de nobreza e, no tocante à religião, episcopais. Os wAigs tiravam a sua força dos
elementos urbanos, especialmente dos mercadores e dos pequenos latifundiários. Eram puritanos. quer
presbiterianos, quer independentes. (N. da ed. ingl.)
SENSO COMUM 87
tantes da América presos em armas. Os primeiros são prisioneiros. os segundos
são traidores. Um perde a liberdade, o outro a cabeça.
Apesar da nossa sensatez, existe, em alguns dos nossos processos, uma visi-
vel fraqueza que encoraja as dissensões. O cinto continental encontra-se alargado
e, se não se fizer alguma coisa em tempo, será então demasiadamente tarde, e nós
tombaremos num estado em que não será praticável nem a reconciliação nem a
independência. O rei e os seus indignos partidários são apanhados no velho jogo
de dividir o continente, e entre nós não faltam impressores que se ocupem de
divulgar mentiras especiosas. A carta ardilosa e hipócrita *º que apareceu há al-
guns meses em dois dos jornais de Nova York, bem como noutros dois, é uma
prova da existência de homens que querem julgamento (ou) *º honestidade.
É fácil ir cá e lá e falar em reconciliação; mas essa gente refletirá seriamente
na dificuldade da tarefa, e no perigo decorrente de uma possível divisão do conti-
nente sobre esse assunto? Considerará, acaso, as várias ordens de homens cuja
situação e circunstâncias, assim como as dela, devem ser tomadas em considera-
ção? Colocar-se-á no lugar do sofredor que já perdeu tudo, e do soldado que tudo
abandonou em defesa da pátria? Se a sua mal-julgada moderação se lhe adequar
apenas à situação particular, sem consideração à dos outros, o fato a convencerá
de que “está fazendo as contas sem o hospedeiro”.
Coloquem-nos, dizem alguns, no pé em que estávamos em sessenta e três. *!
Respondo que esse pedido não pode ser agora satisfeito pela Grã-Bretanha, tam-
pouco o proporá ela; mas se fosse, e supondo que recebesse aprovação, pergunto,
e é uma pergunta sensata: Com que meios se há de fazer que tão corrupta e infiel
corte mantenha os seus empenhos? Outro Parlamento, mesmo o atual, poderá
revogar a obrigação, com o pretexto de haver sido obtido pela violência ou conce-
dido insensatamente, e nesse caso onde estará a nossa reparação? Não se vai ao
tribunal com as nações. Os advogados dos reinos são os canhões. E quem decide
a questão não é a espada da justiça, é a espada da guerra. Para estarmos na situa-
ção de sessenta e três, não basta que as leis apenas sejam colocadas no mesmo
estado; é necessário, igualmente. que as nossas circunstâncias o sejam. É preciso
3º A referência aqui é provavelmente a uma provisão de notícias vindas da Inglaterra e aparecidas em 11
de dezembro de 1775 na New York Gazeite and the Weekly Mercury, jornal publicado por Hugh Gaine, o
qual, por longo tempo de sua carreira, foi impressor conservador. Um dos pontos dizia: “Encontra-se, agora,
submetido à consideração do Gabinete, um projeto para se estabelecer um contrato inalterável entre este país
e a América para o futuro governo e tranqiilidade desta... O objetivo geral da lei proposta é colocar os ame-
ricanos no mesmo pé de liberdade, e com as mesmas vantagens, que os demais súditos de Sua Majestade.
Todo o continente será dividido em grandes distritos, cada um dos quais enviará um representante ao Parla-
mento Britânico. O número de representantes será a princípio proporcional à renda que se espera arrecadar
pela introdução das mesmas leis de alfândega e imposto de consumo e dos mesmos privilégios comerciais em
uso na Grã-Bretanha. À medida que esta renda aumente, aumentará o número de representantes”. Temos de
concordar com Paine quando diz que esse plano é “hipócrita”. Trata-se evidentemente de tentativa destinada
a desfazer a unidade das colônias e, por meio do mêtodo proposto de taxação e representação, criar a rivali-
dade entre as facções coloniais. (N. da ed. ingl.)
4º A nova edição traz “e”. (N. da ed. ingl.)
“1 A data de “1763” assinalou o fim da guerra franco-indiana, que por sete anos consumira os recursos das
colônias. À luz do trecho da conhecida Lei do Selo, dois anos mais tarde os americanos passaram a conside-
rar tal data o começo de um período de relativa liberdade da opressão britânica. (N. da ed. ingl.)
88 PAINE
reparar ou reconstruir as nossas cidades queimadas e destruídas, é preciso refazer
as nossas perdas particulares, é preciso pagar as dívidas públicas (contraídas
para a defesa); diversamente, estaremos milhões de vezes em pior condição do
que no período invejável. Se esse pedido tivesse sido satisfeito há um ano, teria
conquistado o coração e a alma do continente, mas agora é demasiadamente
tarde. “O Rubicão está atravessado.”
Além do mais, empunhar as armas meramente para impor a revogação de
uma lei pecuniária se afigura tão injustificável pela divina lei e tão repugnante aos
sentimentos humanos quanto empunhar as armas para impor a obediência a ela.
Em ambos os lados, o objetivo não justifica os meios, uma vez que são demasia-
damente valiosos os homens para serem desperdiçados em tais insignificâncias. O
que conscienciosamente qualifica o uso das armas é a violência que se faz à nossa
pessoa e que a ameaça, é a destruição da nossa propriedade por uma força arma-
da, é a invasão do nosso país pelo ferro e pelo fogo; e no instante em que tal
modo de defesa se tornou necessário deveria ter cessado qualquer sujeição à
Grã-Bretanha, e a independência da América deveria ter sido considerada datada
do primeiro tiro disparado contra ela e por ele anunciada. Esse caminho é o da
coerência, não traçado pelo capricho nem estendido pela ambição, e sim produ-
zido por uma cadeia de fatos que as colônias não criaram.
Concluo estas observações com as seguintes intenções oportunas e bem
intencionadas. Cabe-nos refletir que existem três caminhos diferentes pelos quais
se pode concretizar a independência, e que um dos três será, um dia ou outro, o
destino da América; pela voz legal do povo no Congresso, por uma força militar,
ou por uma multidão. Nem sempre sucederá serem os nossos soldados cidadãos
e a multidão um corpo de varões sensatos; a virtude, como já observei, não ê
hereditária, nem é perpétua. Se a independência for produzida pelo primeiro des-
ses meios, teremos toda oportunidade e todo encorajamento perante nós para for-
mar a Constituição mais nobre e pura da face da terra. Podemos recomeçar o
mundo. Nunca se verificou situação semelhante desde os tempos de Noé. Está à
disposição o nascimento de um novo mundo, e uma raça, talvez tão numerosa
quanto a que a Europa contém, receberá a sua parte de liberdade do resultado de
alguns meses. É terrível a reflexão; e, sob tal ponto de vista, como são insignifi-
cantes, ridículas, as pequeninas e desprezíveis cavilações de alguns indivíduos
fracos ou interessados, se comparadas ao interesse de um mundo.
Negligenciemos este momento favorável e convidativo, e a independência
será, depois, efetuada por qualquer outro meio. Teremos, então, de arcar com as
consequências, ou melhor, terão de arcar com as conseqgiiências aqueles que,
dominados pela estreiteza e pelos preconceitos, se opõem habitualmente à medi-
da, sem inquirir nem refletir. Há em favor da independência motivos sobre os
quais os homens deveriam pensar em particular, e não ser elucidados em público.
Não deveríamos agora debater se seremos ou não independentes, e sim desejar
ardentemente realizar a independência em base firme, segura e honrosa, e estra-
nhar por que não foi ainda iniciada. Todos os dias nos convencem da sua necessi-
dade. Até os conservadores (se ainda existem entre nós) deveriam ser os mais soli-
SENSO COMUM 89
citos em promovê-la, pois, assim como a nomeação de comissões os protegeu, a
princípio, da cólera popular, assim também uma forma de governo prudente e
bem estabelecida constituirá o único meio certo de continuar a lhes garantir pro-
teção. Logo, se não têm valor suficiente para ser whigs, cabe-lhes ter suficiente
sensatez para desejar a independência.
Em resumo, a independência é o único laço capaz de nos unir e de nos man-
ter unidos. Veremos, então, o nosso objetivo, e os nossos ouvidos ficarão legal-
mente surdos aos artifícios de um inimigo intrigante e cruel. Desfrutaremos da
posição adequada para discutir com a Grã-Bretanha, pois há motivo para con-
cluir que o orgulho daquela corte será menos ferido pela discussão de condições
de paz com os Estados americanos do que pelas condições de acomodação com
aqueles a quem chamam “súditos rebeldes”. A nossa demora a anima a esperar a
conquista, e a nossa relutância só tende a prolongar a luta. Sem nenhum bom
efeito, já contivemos o nosso comércio para obter a reparação aos nossos vexa-
mes; tentemos, agora, a alternativa, reparando-os nós próprios e oferecendo,
depois, a abertura do comércio. A parte mercantil e sensata da Inglaterra conti-
nuará conosco, por ser a paz com o comércio preferível à guerra sem ele. E se a
oferta não for aceita, poderemos recorrer a outras nações.
Sobre tais motivos é que assento a questão. E não tendo havido, até agora,
refutação da doutrina contida nas primeiras edições deste panfleto, há uma prova
negativa de, ou não poder ser refutada a doutrina, ou serem os seus partidários
demasiadamente numerosos para qualquer oposição. Logo, em vez de olharmos
um para o outro com uma curiosidade desconfiada ou duvidosa, estendamos, um
ao outro, a mão cordial da amizade e unamo-nos para o traçado de um caminho
que, como ato de esquecimento, faça desaparecer qualquer anterior divergência.
Extingamos os nomes de whigs e conservadores, e sejam ouvidos entre nós ape-
nas os de bom cidadão, amigo leal e resoluto, virtuoso defensor dos direitos da
humanidade e dos Estados livres e independentes da América.
ALEXANDER HAMILTON
JAMES MADISON
JOHN JAY
O FEDERALISTA
CAPÍTULO I
[Introdução]
(Por Hamilton)
Depois que a experiência vos mostrou, pela maneira menos equívoca, a
insuficiência do governo federativo que atualmente existe, eis-vos chamados a
deliberar sobre uma nova Constituição para os Estados Unidos da América. A
simples exposição do assunto é o argumento da sua importância: trata-se da exis-
tência da nossa União, da segurança e prosperidade dos Estados que a compõem,
da sorte de um império, em certo modo, o mais interessante que existe no univer-
so. Estava reservado à América resolver esta importante questão: Se os homens
são capazes de se dar a si mesmos um bom governo por própria reflexão e esco-
lha, ou se a Providência os condenou a receberem eternamente a sua constituição
política, da força ou do acaso, e se assim é, chegou com a crise em que nos acha-
mos o momento da decisão do problema. Verdadeira desgraça seria, para todo o
gênero humano, se a escolha que fizéssemos não fosse boa.
A filantropia e o patriotismo agravam a inquietação com que os homens
sisudos e virtuosos esperam por este grande acontecimento: felizes se a escolha
que fizermos for dirigida por um juízo ilustrado dos nossos verdadeiros interesses
e despido de todas as considerações alheias ao bem público! Mas basta que o
desejemos sem o esperar. O plano submetido à nossa deliberação fere tanto ao
vivo tão grande número de interesses particulares, está em oposição tão manifesta
com tantas instituições locais, que não pode deixar de ser combatido na discussão
por um sem-número de motivos estranhos ao objeto — por vistas, paixões e pre-
juízos desfavoráveis ao descobrimento da verdade.
Entre os formidáveis obstáculos que a nova Constituição tem de vencer
acha-se em primeira linha o interesse que certa classe de indivíduos de cada pro-
víncia tem de embaraçar qualquer mudança que possa produzir diminuição no
poder, consideração e vantagens que a atual administração dos Estados lhes pro-
curou; e é preciso temer ainda mais a perversa ambição de outra classe de gente,
que só trata de medrar à custa das dificuldades da pátria, e cuja elevação pessoal
tem melhor fiador na divisão do império em confederações particulares do que na
sua reunião debaixo de um só governo.
Não insistirei, porém, sobre observações desta natureza; seria injusto atri-
buir à ambição ou ao interesse a oposição de todos aqueles cuja situação, por
vantajosa, pudesse fazer nascer esta suspeita. Reconhecemos que, ainda nestes,
há pessoas animadas de intenções puras; reconhecemos que grande parte das
94 HAMILTON-MADISONJAY
oposições nascidas e por nascer pega em motivos inocentes, se não respeitáveis;
e lastimamos, sem acusá-las as prevenções de uma desconfiança que pode ter por
princípio a boa-fé. Há tantas e tão poderosas causas que podem fazer errar ! Ho-
mens de provada virtude e de ciência incontestável temos nós visto, que, nas ques-
tões da mais alta monta para o bem da sociedade, têm adotado tantas vezes o
erro como verdade. E isto basta para inspirar moderação a todos os que têm
pretensões de infalibilidade, quando emitem a sua opinião particular em todas as
discussões.
Outro motivo de circunspecção é que não pode haver certeza de que os que
advogam a boa causa sejam animados de motivos mais puros que seus antagonis-
tas: uns e outros podem ser acessíveis às sugestões da ambição, da avareza, da
animosidade pessoal, do espírito de partido e de outros motivos igualmente pouco
louváveis.
Por outra parte, não há nada mais absurdo do que este espírito de intole-
rância que, em todas as épocas, tem caracterizado os partidos políticos. O ferro
e o fogo não fazem mais prosélitos em política que em religião: está já provado,
pela experiência de séculos, que a perseguição não cura nem as heresias políticas,
nem as heresias religiosas.
E contudo, por mais justos que estes sentimentos devam parecer aos homens
imparciais, já temos desgraçadamente demasiados indícios de que acontecerá no
nosso caso o que tem acontecido em todas as discussões nacionais. A animosi-
dade e as paixões acrimoniosas romperão todos os diques; e já pode presumir-se,
pelo procedimento dos partidos opostos, que cada um deles conta, para fazer
triunfar a sua opinião e para ganhar votos, com a violência das suas declamações
e com a acrimônia das suas invectivas.
Defender a necessidade de um governo enérgico e eficaz será tido por espi-
rito de despotismo e por desvio dos princípios da liberdade; o demasiado estreme-
cimento pela conservação dos direitos do povo (defeito de entendimento mais
vezes que de vontade) será interpretado como intenção de usurpar grande popula-
ridade à custa do bem comum. Por uma parte, há de haver quem se esqueça de
que o ciúme é companheiro inseparável de uma afeição violenta, e de que o nobre
entusiasmo da liberdade vem muitas vezes mesclado de desconfianças mesqui-
nhas em demasia; por outra parte, há de haver quem não veja que liberdade sem
vigor de governo não é possível manter-se — que os interesses dela e dele não
podem ser separados —, que mais vezes se cobre a ambição com o pretexto de
estremecimento pelos direitos do povo que com o manto menos sedutor de zelo
pelo governo. Quem quiser consultar a história, já verá qual das duas estradas
tem conduzido mais vezes ao despotismo, e achará que a maior parte daqueles
que destruíram a liberdade das repúblicas começam a ser tiranos, fazendo-se
demagogos e captando a benevolência do povo.
O intuito que tive, fazendo estas observações, foi acautelar os meus concida-
dãos contra todas as tentativas que, em questão de tal maneira importante para a
sua felicidade, se puderem fazer por uma ou por outra parte para influir sobre a
sua opinião por meio de outras impressões que não sejam as que resultam da evi-
O FEDERALISTA 95
dência da verdade. A tendência de todas elas vos terá feito ver que foram ditadas
por um espírito favorável à nova Constituição: nem eu pretendo encobri-la; por-
que, depois de ter atentamente examinado, estou convencido de que na sua ado-
ção consiste o interesse da vossa liberdade, do vosso poder e da vossa felicidade.
Não quero fazer alarde de circunspecção que não tenho e ainda menos enga-
nar, afetando dúvidas, quando a minha opinião está tomada; confesso a minha
convicção com franqueza e exporei com liberdade os motivos em que a fundo.
Quem tem a consciência das suas boas intenções não deve buscar rodeios.
Não me canso com protestações a este respeito: as minhas intenções ficam
no meu coração; mas as minhas razões serão expostas aos olhos de todos para
que todos as possam avaliar. A coragem com que pretendo apresentá-las não há
de fazer desonra à causa da verdade.
Proponho-me discutir nesta obra os objetos seguintes: a utilidade da
UNIÃO à nossa prosperidade política; a insuficiência da Confederação atual
para mantê-la; a necessidade de um governo ao menos tão enérgico como aquele
que se vos propõe; a conformidade da Constituição proposta com os verdadeiros
princípios do governo republicano; a sua analogia com a Constituição dos nossos
Estados particulares; finalmente, o aumento e a segurança da manutenção desta
espécie de governo, da nossa liberdade e das nossas propriedades, que da adoção
o projeto proposto deve resultar. Tratarei de responder ocasionalmente a todas as
objeções que me parecerem dignas de atenção.
Talvez pareçam supérfluas as razões com que eu procuro a utilidade da
UNIÃO: a afeição para esta forma de governo está tão profundamente gravada
no coração da maior parte dos habitantes de cada Estado que impossível deve
parecer que ela encontre adversários. Mas o fato é que já em alguns círculos da
oposição começa a ensinar-se que a demasiada extensão dos treze Estados não
permite que sejam reunidos todos em um só corpo, e que a divisão em confedera-
ções parciais é ponto de absoluta necessidade: é mesmo provável que esta opinião
se vá propagando, pouco a pouco, até ter tal número de partidistas que, quando
for tempo, não pareça escandaloso emiti-la abertamente.
Para quem vê um pouco longe, nada há mais evidente do que a alternativa
em que nos achamos, ou de adotar a nova Constituição, ou de que a UNIÃO se
desmembre. Não é, portanto, inútil examinar as vantagens da União, assim como
os perigos a que a dissolução nos exporia: será este o primeiro objeto em cuja dis-
cussão vamos entrar.
CAapíTULO II
[Dos perigos que podem resultar da influência e hospitalidade
das nações estrangeiras]
(Por John Jay)
Não é possível que os habitantes da América, chamados a decidir uma das
mais importantes questões que jamais excitaram sua atenção, deixem de conhecer
a necessidade de examiná-la com a mais séria reflexão.
Nada mais certo do que a indispensável necessidade de um governo; porém,
não é menos certo que, para que esse governo possa ter a força necessária para
obrar, é preciso que o povo sacrifique em seu favor uma parte da sua indepen-
dência. Segundo estes princípios, vejamos se é do interesse dos americanos for-
mar uma só nação com um governo federativo, ou dividir-se em: confederações
parciais, dando ao chefe de cada uma o mesmo poder que se trata de delegar a um
governo único.
Ninguém até agora tinha posto em dúvida que a prosperidade do povo ame-
ricano dependesse da sua união; e para este fim têm constantemente tendido os
votos, as súplicas e os esforços dos nossos melhores e mais discretos concida-
dãos: hoje, porém, há políticos que tratam de errônea esta opinião e que preten-
dem que, em lugar de esperar da união felicidade e segurança, na divisão dos
Estados em soberanias parciais é que a devemos buscar. Não é preciso dizer que
esta doutrina tem muito de paradoxo; mas, por extraordinária que seja, já conta
seus partidistas, e entre eles alguns daqueles mesmos que em outro tempo lhe ha-
viam resistido com mais resoluta oposição. Sejam quais forem os motivos desta
mudança, seria uma temeridade no povo a adoção dos novos princípios, sem que
primeiro se convencesse de que sábia e verdadeira política lhes serve de
fundamento.
Já muitas vezes observei com prazer que a América independente não é
composta de territórios separados e distantes uns dos outros. Esta terra de liber-
dade é vasta, fértil e nunca interrompida: a Providência a dotou, com predileção
particular, de prodigiosa variedade de terrenos e produções; deu-lhe rios inumerá-
veis para prazer e utilidade de seus habitantes; lançou em torno de seus limites
uma cadeia continuada de lagos e mares navegáveis para servirem de laço às par-
tes que a compõem; fez correr no seu seio os mais nobres rios do universo, e colo-
cou-os a distâncias convenientes para que servissem de meio de comunicação aos
socorros fraternais de seus habitantes e de canais à permutação dos seus produ-
tos. Com igual prazer observei a complacência com que o Criador como que se
empenhou em dar habitantes unidos a este país unido — descendentes dos mes-
O FEDERALISTA 97
mos antepassados, falando a mesma língua, professando a mesma religião, afei-
çoados aos mesmos princípios de governo, semelhantes em hábitos e em costu-
mes, € que, reunindo suas armas, seus esforços, sua prudência — pelejando cruas
pelejas em uma guerra de morte, compraram a preço de sangue a liberdade
comum.
Assim, o país parece ter sido criado para o povo e o povo criado para o país;
e como que se vê o empenho da Providência em embaraçar que uma herança, tão
visivelmente destinada para um povo de irmãos, viesse a retalhar-se em sobera-
nias isoladas, sem outra sociedade ou relação que a de um ciúme recíproco. Tal
tem sido até agora o sentimento unânime dos homens de todas as classes e de
todas as seitas. Em todas as relações gerais não temos formado até agora mais
que um povo somente; cada cidadão tem gozado por toda parte dos mesmos
direitos, dos mesmos privilégios, da mesma proteção. Como um só povo fizemos
e paz e a guerra; como um só povo vencemos nossos innimigos comuns; como
um só povo contraíimos alianças, fizemos tratados, determinamos nossas relações
de interesses com as nações estrangeiras.
Profundamente penetrado das vantagens inapreciáveis da União, o povo se
determinou desde o princípio a estabelecer e perpetuar o governo federativo; e de
fato o estabeleceu quase no momento em que começou a sua existência política
— quando nossas habitações ainda estavam em chamas —, quando o sangue de
nossos concidadãos ainda corria em ondas, e quando a guerra, estendendo os
seus estragos por toda a parte, não dava tempo áquela reflexão madura e sossega-
da, sem a qual não pode nascer uma Constituição bem calculada e livre de ano-
malias. Que muito é, logo, que um governo, nascido em tempos tão desgraçados,
não tenha sustentado a prova, nem tenha correspondido ao fim do seu
estabelecimento?
Todo o mundo conhecia e deplorava os seus defeitos. Não menos amantes
da união que apaixonados da liberdade, todos viam os perigos que ameaçavam
mais imediatamente a primeira e que se preparavam para a segunda; e, persua-
didos de que não era possível segurar a existência de ambas sem um governo
nacional mais sabiamente organizado, não houve senão uma voz para chamar a
Filadélfia a última convenção, encarregando-a de ocupar-se deste importante
objeto.
E a Convenção, composta de homens honrados com a confiança do povo, e
cujo patriotismo, sabedoria e virtude já tinha passado pela experiência daquela
época difícil que pôs à prova o coração e o espírito dos homens, tomou sobre seus
ombros esta pesada missão. No meio das doçuras da paz, sem distrações e sem
interrupção, alguns meses se passaram em conferências tranquilas e meditadas.
Livres de todo susto e sem influência de outra paixão que não fosse a do amor da
pátria, eles apresentaram e recomendaram ao povo o resultado das suas opiniões
quase unânimes. E pois que esse plano é somente recomendado, e não prescrito,
lembremo-nos de que não deve ser aprovado e nem rejeitado às cegas. A impor-
tância do objeto exige reflexão tranquila e imparcial; mas (já o disse) é um benefí-
cio que ardentemente desejo, sem ter demasiados motivos de o esperar: já a expe-
98 HAMILTON-MADISON-JAY
riência nos mostrou que não devemos conceber esperanças antes do tempo.
Ainda todos se lembram das apreensões bem fundadas de um perigo iminente,
que determinaram a convocação do memorável Congresso de 1774. Esta Assem-
bléia recomendou aos seus constituintes certas medidas, cuja prudência foi justifi-
cada pelo resultado; e, não obstante isto, que imensidade de folhetos e de folhas
hebdomadárias não produziu a imprensa para desacreditá-las! Alguns membros
da administração, guiados por interesses pessoais, outros por uma suposta previ-
dência de males imaginários e por antigas afeições incompatíveis com o verda-
deiro patriotismo, outros, enfim, com vistas decididamente contrárias ao bem pú-
blico, todos fizeram infatigáveis esforços para levar o povo a rejeitar a opinião
daquele Congresso patriótico. Alguém houve que se deixasse seduzir; mas a gran-
de maioria pensou e decidiu conforme com a razão e recolheu o fruto da sua
sabedoria. Refletiu-se que no Congresso havia muitos homens sisudos e experi-
“mentados; que estes homens, reunidos de diferentes partes do país, tinham trazido
e se haviam comunicado grande quantidade de úteis esclarecimentos; que deviam
ter aperfeiçoado ou retificado as suas idéias, durante o tempo passado na discus-
são dos verdadeiros interesses do país; que todos se achavam individualmente
interessados na prosperidade e liberdade públicas; e que em cada um deles a incli-
nação se uniria ao dever para lhe não inspirar outras medidas, cuja prudência e
utilidade lhe não houvessem sido demonstradas depois de madura deliberação.
Tais foram as considerações que determinaram o povo a confiar na sabedo-
ria e integridade do Congresso, não obstante os diferentes artifícios que se empre-
garam para obter o contrário. E, se o povo teve razão de conceder a sua con-
fiança aos membros daquele Congresso, poucos dos quais eram ainda, nessa
época, bem conhecidos e bem apreciados, força é confessar que a Convenção
atual a tem merecido da sua parte por muito maiores motivos; porque se contam
entre os seus membros muitos dos mais distintos deputados do Congresso de
1774 — homens justamente célebres pelo seu patriotismo e pelo seu talento —.
encanecidos no estudo da política, e em quem a longa experiência dos negócios se
acha reunida a um tesouro de vastos conhecimentos.
É coisa bem digna de notar-se que não somente o primeiro Congresso, mas
todos aqueles que se lhe seguiram, assim como a última Convenção, todos
concordaram com o povo em pensar que a prosperidade da América depende da
UNIÃO: para mantê-la e eternizá-la foi que a Convenção atual se convocou;
para eternizá-la e mantê-la foi calculado o projeto que a Convenção ofereceu.
Onde estão, pois, os motivos por que certas pessoas procuram desacreditar hoje
a importância da União? Em que se fundam para dizer-nos que três ou quatro
confederações seriam mais vantajosas que uma só? Quanto a mim, estou perfeita-
mente persuadido de que a opinião do povo foi sempre a melhor sobre este objeto
e que a sua tendência constante para a causa da União se funda em grandes e
poderosos motivos, que desenvolverei como puder na continuação desta obra. Os
mesmos que propõem a idéia de substituir confederações particulares ao plano da
Convenção dão claramente a entender que a União ficaria exposta ao maior peri-
O FEDERALISTA 99
go. Se o dito plano se rejeitasse, posso afirmar-lhes que a sua previsão ficaria
completamente verificada.
Seja o resultado qual for, desejaria que todos cidadãos ficassem bem
convencidos desta importante verdade: que qualquer que venha a ser a época em
que a dissolução da União se verifique, nesse momento poderão dizer os america-
nos com o poeta:
Adeus, minha grandeza, adeus pra sempre!
CAPÍTULO X
[Utilidade da União como preservativo contra
as facções e insurreições]
(Por Madison)
Entre as numerosas vantagens que nos promete uma União fundada em bons
princípios, não há nenhuma que tanto mereça ser desenvolvida como a sua ten-
dência a amortizar e reprimir a violência das facções.
Nada assusta mais vivamente os amigos dos governos populares sobre a sua
prosperidade e duração do que a sua tendência para este perigoso vício; donde se
segue que ninguém, tanto como eles, pode sentir todo o valor de um plano, que,
sem violar os seus princípios, possa opor um poderoso remédio aquela funesta
tendência.
A instabilidade, a injustiça e a confusão nos conselhos públicos são as
moléstias mortais que por toda parte têm feito perecer os governos populares, e
nesta fonte tão fecunda de lugares-comuns é que os inimigos da liberdade vão
buscar as suas declamações com melhor êxito e mais predileção.
Os inapreciáveis melhoramentos que a Constituição americana fez nos
modelos dos governos populares, tanto antigos como modernos, não podem ser
assaz admirados; mas sem uma insustentável parcialidade não pode pretender-se
que ela tenha prevenido os perigos de que se trata, com tanta eficácia, como teria
sido de desejar.
De todas as partes se ouvem a este respeito as queixas dos mais respeitáveis
V mais virtuosos dos nossos concidadãos, igualmente zelosos pela fê pública e
particular, e pela liberdade pública e pessoal.
Todos eles se queixam de que os nossos governos têm muito pouca estabili-
dade; que o bem público é sempre esquecido nos conflitos dos partidos rivais; que
as questões são assaz frequentes vezes decididas pela força superior de uma maio-
ria interessada e opressiva, sem atender às regras da justiça e aos direitos do par-
tido mais fraco. Por muito que desejássemos que tais queixas fossem sem funda-
mento, a notoriedade dos fatos não permite negar-lhes até um certo grau de
Justiça.
Se examinarmos imparcialmente a nossa situação, acharemos que alguns
dos males que nos fazem gemer têm sido injustamente atribuídos à natureza do
nosso governo; mas acharemos também todas as outras causas insuficientes para
explicar algumas das nossas mais peníveis desgraças, especialmente esta descon-
fiança quase geral e todos os dias maior nas nossas transações públicas, e estes
sustos contínuos pelos direitos de cada membro, cujas expressões retinem de uma
extremidade do continente a outra.
O FEDERALISTA 101
Estes efeitos são inteiramente devidos, ou pelo menos em grande parte, à
instabilidade e à injustiça que um espírito de facção manchou a nossa adminis-
tração pública. Entendo por facção uma reunião de cidadãos, quer formem a
maioria ou a minoria do todo, uma vez que sejam unidos e dirigidos pelo impulso
de uma paixão ou interesse contrário aos direitos dos outros cidadãos, ou ao inte-
resse constante e geral da sociedade. '!
Há dois métodos de evitar as desgraças da facção: ou prevenir-lhe as cau-
sas, ou corrigir-lhe os efeitos.
Os métodos de prevenir as causas das facções são igualmente dois: o primei-
ro, destruir a liberdade essencial à sua existência; o segundo, dar a todos os cida-
dãos as mesmas opiniões, as mesmas paixões e os mesmos interesses.
O primeiro remédio é pior que o mal. É certo que a liberdade é para a facção
o mesmo que o ar é para o fogo — um alimento, sem o qual ela expiraria no
mesmo momento; mas seria coisa tão insensata destruir a liberdade que é essen-
cial à vida política, só porque ela é o alimento das facções, como desejar a priva-
ção do ar, só porque ele conserva ao fogo a sua força destrutiva.
O segundo meio teria tanto de impraticável como o primeiro de insensato.
Enquanto a razão do homem não for infalível e ele tiver a faculdade de exercitá-
la, há de haver diversidade de opiniões; e enquanto existirem relações entre a sua
razão e o seu amor-próprio, as suas opiniões e as suas paixões hão de ter umas
sobre as outras uma influência recíproca.
A diversidade de faculdades nos homens, que é a origem dos direitos de
propriedade, é um obstáculo igualmente invencível à uniformidade dos interesses.
A proteção destas faculdades é o primeiro fim do governo.
Da proteção das faculdades desiguais, de que resulta a aquisição, resulta
imediatamente a desigualdade na extensão e na natureza da propriedade; da sua
influência sobre os sentimentos e sobre as opiniões dos proprietários resulta a
divisão da sociedade em diferentes interesses e em diferentes partidos.
Assim, a natureza humana encerra germes escondidos de facções; e nós os
vemos desenvolver-se com diferentes graus de atividade, segundo as diferentes
combinações das sociedades humanas.
O zelo por opiniões diferentes em objetos de religião, de governo, de especu-
lação, ou de prática; a afeição a chefes cuja ambição disputa a preeminência ou
o poder, ou a outras pessoas cuja fortuna interessa às paixões humanas, têm for-
mado continuamente partidos entre os homens; têm excitado neles animosidades
recíprocas; têm-nos disposto a atormentarem-se e perseguirem-se uns aos outros,
em vez de trabalharem de mãos dadas na sua prosperidade comum.
Os homens são arrastados por uma inclinação tão poderosa a animosidades
recíprocas que, quando eles não têm ocasiões importantes para exercitá-las, as
distinções mais frívolas e mais extravagantes têm bastado para acordar paixões
inimigas e para fazer nascer violentos combates.
* Esta definição é falsa; porque a idéia de facção é inseparável da idéia de minoria. Dizer que a maioria
da sociedade pode obrar contra o interesse geral da mesma sociedade é um absurdo: por isso mesmo que é
maioria, é que não pode obrar senão contra os interesses € vontade da minoria. Logo, exprime a vontade
geral; logo, não é facção.
102 HAMILTON-MADISONJAY
Mas a causa que mais comumente tem dado lugar ao nascimento das fac-
ções tem sempre sido a desigual distribuição das propriedades. Os interesses dos
proprietários têm sempre sido diferentes dos interesses daqueles que o não são.
Uma linha de demarcação semelhante separa igualmente os devedores dos
credores.
É de necessidade que entre as nações civilizadas se formem interesses de
agricultura, interesses de manufaturas, interesses de comércio, interesses de capi-
talistas e outros menos importantes, que dividem a sociedade em diferentes clas-
ses com pontos de vista e sentimentos diferentes.
O fim principal da legislação moderna deve ser o de submeter a regras certas
esta multidão de interesses opostos; e o espírito de partido e de facção deve entrar
sempre no cálculo das operações ordinárias e necessárias do governo.
Não é possível que um homem seja juiz na sua própria causa, porque o seu
interesse influíria decerto sobre o seu juízo e corromperia talvez a sua
integridade. |
Pela mesma e talvez mais forte razão, não deveria uma assembléia de ho-
mens ser ao mesmo tempo parte e juiz; mas os atos mais importantes da legisla-
ção que outra coisa são senão juízos pronunciados não só sobre os direitos de um
indivíduo, mas sobre os de uma grande parte dos cidadãos? Que outra coisa são
os legisladores de todas as classes senão advogados e partes em todas as causas
que julgam?
Trata-se de uma lei particular sobre dívidas? Os credores de um lado e os
devedores do outro são partes interessadas na demanda.
A balança da justiça não deve pender para nenhuma das partes; mas estas
partes são ao mesmo tempo juízes, e deve esperar-se que a vitória se declare pelo
partido mais numeroso, ou, por outras palavras, pela facção mais poderosa.
As manufaturas nacionais devem ser protegidas; mas até que ponto devem
elas sê-lo à custa das manufaturas estrangeiras pela proibição das suas mercado-
rias? As questões deste gênero são decididas de uma maneira muito diferente
pelos proprietários de fundos e pelos fabricantes, e provavelmente nem uns nem
outros terão por único fim das suas decisões a Justiça e o bem público.
Nada parece exigir tão rigorosa imparcialidade como a repartição dos tribu-
tos sobre os diferentes gêneros de propriedades, e contudo não há função alguma
do Poder Legislativo que dê aos membros do. partido dominante mais tentações
nem mais meios de violar as regras da justiça. Cada xelim com que eles aumenta-
rem a cota do partido inferior produzirá na sua uma diminuição proporcional.
Nada obsta dizer que os homens de Estado sabem concordar estes interesses
opostos e fazê-los subservientes ao bem comum. Nem sempre o leme do Estado
é dirigido por homens hábeis: muitas ocasiões há em que os partidos diferentes
não podem concertar-se sem fazer entrar nas suas vistas considerações indiretas
e apartadas, e muitas vezes o interesse imediato faz obrar um partido em des-
prezo dos direitos de outrem e do interesse geral.
Concluamos que não é possível prevenir todas as causas de facções, e que
não resta outro remédio que o de corrigir-lhes os efeitos.
O FEDERALISTA 103
Quando uma facção não compreende a maioria, o remédio existe no mesmo
princípio do governo republicano que dá à maioria os meios de destruir os proje-
tos sinistros da facção por uma votação regular.
Pode talvez o partido faccioso embaraçar a administração, pode fazer tre-
mer o Estado; mas não pode executar nem cobrir as suas violências com formas
constitucionais.
Mas, quando a maioria toma parte numa facção, a forma do governo popu-
lar pode dar-lhe os meios de sacrificar às suas paixões ou interesses o bem pú-
blico e os direitos dos outros cidadãos.
Defender o bem público e os direitos individuais dos perigos de uma tal fac-
ção, ficando salvos em todo caso o espírito e a forma do governo popular, deve
ser o principal objeto das nossas indagações, e esta condição, sine qua non, é a
única que pode vingar esta forma de governo do desprezo em que tinha caido e
assegurar-lhe a estima e a adoção do gênero humano.
Porém, quais serão os meios de obter este fim” É evidente que não há senão
os dois que se seguem: ou prevenir na maioria a comunidade de paixões e de inte-
resses, ou, se os homens que a compõem já se acham unidos por essa comunidade
de interesses e de paixões, servir-se do seu número e da sua situação local para
embaraçá-los de concertar, com esperança de êxito, planos de opressão.
Se se deixar coincidir a oportunidade com o impulso — por outras palavras,
a causa remota com a ocasional —, é preciso perder toda esperança de opor-lhes
com proveito os socorros da religião e da moral; porque estes socorros são sem
efeito contra as violências e injustiças dos indivíduos e perde eficácia a proporção
do número de pessoas reunidas sobre que obram, isto é, a proporção das causas,
que tornam a sua eficácia mais necessária.
Da simples enunciação do que acabamos de dizer se conclui que uma pura
democracia, composta de um pequeno número de cidadãos, que se reúnem todos
e governam por si mesmos, não admite remédio contra as desgraças da facção.
A maioria terá, em quase todos os casos, paixões e interesses comuns: as
formas do governo trarão necessariamente consigo comunicação e concerto e
nada poderá reprimir o desejo de sacrificar o partido mais fraco, ou o indivíduo
que não se puder defender.
Eis aqui por que as democracias deste gênero têm sempre oferecido o espetá-
culo da dissensão e da desordem; por que esta forma de governo é incompatível
com a segurança pessoal e com a conservação dos direitos de propriedade, e por
que os Estados assim governados têm geralmente tido existência tão curta e mor-
rido morte violenta.
Os políticos especulativos, que têm sustentado esta espécie de governo, têm
discorrido sobre o princípio falsíssimo de que a perfeita igualdade de direitos
políticos pode trazer consigo igualdade de propriedades, de opiniões e de paixões.
Uma república, quero dizer, um governo representativo, oferece um ponto de
vista diferente e promete o remédio que se deseja. Examinemos as suas diferenças
de uma pura democracia, e compreenderemos ao mesmo tempo a natureza do
remédio proposto e a eficácia que ele deve tirar da união.
104 HAMILTON-MADISON-JAY
A república aparta-se da democracia em dois pontos essenciais; não só a
primeira é mais vasta e muito maior o número de cidadãos, mas os poderes são
nela delegados a um pequeno número de indivíduos que o povo escolhe.
O efeito desta segunda diferença é de depurar e de aumentar o espírito públi-
co, fazendo-o passar para um corpo escolhido de cidadãos, cuja prudência saberá
distinguir o verdadeiro interesse da sua pátria e que, pelo seu patriotismo e amor
da justiça, estarão mais longe de o sacrificar a considerações momentâneas ou
parciais.
Num tal governo é mais possível que a vontade pública, expressa pelos
representantes do povo, esteja em harmonia com o interesse público do que no
caso de ser ela expressa pelo povo mesmo, reunido para este fim.
É preciso, contudo, não esquecer que o resultado pode ser em alguns casos
inteiramente contrário. Homens de caráter faccioso, cheios de prejuízos, filhos de
circunstâncias locais ou de projetos sinistros, podem, por intriga, por corrupção
e por outros meios ainda, obter os votos do povo e atraiçoar-lhe depois os interes-
ses. Reduz-se, pois, a questão a saber se a grandeza ou pequenez das repúblicas
é mais favorável à eleição dos melhores defensores do bem público: duas conside-
rações sem resposta fazem que a decisão seja a favor da primeira.
Por pouco extensa que seja uma república, cumpre que os seus represen-
tantes sejam em número tão elevado que não haja perigo de virem a ser governa-
dos pelas intrigas de poucos; e, por muito vasta que seja, não devem ser tão
numerosos que possa nascer a confusão inseparável da multidão.
Logo, visto que em ambos os casos o número dos representantes não segue
o dos constituintes, mas é proporcionalmente maior nas repúblicas pequenas,
segue-se que, se os talentos e as virtudes estão igualmente distribuídos nestas e
nas maiores, haverá nas segundas maior número de pessoas elegíveis e por conse-
guinte maior probabilidade de fazer uma boa escolha.
Em segundo lugar, como cada representante há de ser escolhido por maior
número de cidadãos nas repúblicas maiores que nas pequenas, não será naquelas
tão fácil que candidatos sem merecimento possam empregar, com boa esperança
de resultado, os culpáveis artifícios que influem tantas vezes nas eleições; e os
votos do povo, sendo mais livres, recairão com mais probabilidade em pessoas de
merecimento reconhecido e de caráter geralmente estimado.
Confessemos, todavia, que nisto, como em tudo, há um meio-termo de que
se não pode sair sem grandes inconvenientes. Se se aumenta demasiadamente o
número dos eleitores, os representantes que eles nomearem serão pouco
instruídos de suas circunstâncias locais e dos seus interesses particulares; se se
diminui demais, ficarão os representantes em dependência muito imediata de
quem os elege e não poderão os eleitores, por muito ocupados, reconhecer o inte-
resse geral da nação e conformar-se com ele na eleição que fizerem.
A combinação que oferece a este respeito o governo federativo é a mais feliz
de todas as que se podem imaginar: os interesses gerais são confiados à legisla-
tura nacional, os particulares e locais aos legisladores dos Estados.
O FEDERALISTA 105
Outra circunstância que favorece mais as repúblicas federativas que as
democracias é que as primeiras podem compreender maior número de cidadãos e
um território mais vasto que as últimas; e é precisamente esta circunstância que
torna os planos dos facciosos menos temíveis naquelas.
Quanto menos extensa é uma sociedade, tanto menor é o número dos parti-
dos e tanto menos diferentes são os interesses; e quanto menor é o número dos
interesses e dos partidos, tanto mais facilmente o mesmo partido pode reunir
maioria: ora, quanto menor é o número de indivíduos de que se compõe a maio-
ria, tanto menor é o circulo que a encerra e tanto mais facilmente ela pode con-
certar e executar planos de opressão.
O contrário deve acontecer quando se estende à esfera da maioria: neste
caso cresce a variedade dos partidos e dos interesses diferentes; o perigo de que
a maioria tenha um motivo comum para violar os direitos dos outros cidadãos é
menos iminente, ou, se esse motivo existe, é mais difícil aqueles, sobre que ele
pode influir, conhecer a sua própria força e obrar de concerto.
Ainda quando para isso não houvesse outro obstáculo, é evidente que, onde
quer que exista a consciência de um projeto injusto e contrário aos princípios da
honra, a comunicação é sempre reprimida pela desconfiança, a proporção do nú-
mero de pessoas cuja concorrência é necessária para a execução do projeto.
Daqui resulta, com evidência, que a mesma vantagem que tem uma repú-
blica federativa sobre uma democracia para corrigir o efeito das facções, tem
uma república maior sobre outra república menor, ou uma união de repúblicas
sobre os Estados que a compõem.
Com efeito, se esta vantagem consiste numa escolha de representantes, que
as suas luzes e virtudes tornam superiores às prevenções das localidades e aos
planos da injustiça, não se pode negar que o conselho da União não seja mais
favoravelmente organizado para reunir estas qualidades, e se consiste na maior
segurança que maior quantidade de partidos diferentes deve inspirar contra a
possibilidade de ver um deles oprimir o resto da sociedade pela superioridade do
número, a multidão de partidos diferentes, que a União encerra, deve aumentar
essa segurança, ainda por este lado.
Finalmente, se se quer considerar o objeto pelo lado dos maiores obstáculos
opostos ao concerto e execução dos planos de uma maioria injusta e interessada,
as maiores vantagens estão ainda do lado da União, de uma maneira palpável.
A influência dos chefes facciosos pode talvez acender o fogo da discórdia
nos seus Estados particulares, mas nunca ocasionar um incêndio geral nos
outros; uma seita religiosa pode muito bem degenerar em facção política numa
“parte da mesma Confederação, mas a variedade de seitas espalhadas na
superfície põe o Conselho Nacional a salvo de todo perigo a este respeito; o furor
pelo estabelecimento do papel-moeda, pela abolição das dívidas, pela divisão das
propriedades, ou outro projeto igualmente absurdo e desastroso, pode mais facil-
mente invadir um dos membros isolados do que o corpo inteiro da União, do
mesmo modo que uma moléstia desta natureza pode mais facilmente infectar um
condado ou um distrito do que a totalidade de um Estado.
106 HAMILTON-MADISON-JAY
Assim, a extensão e a sábia organização da União oferecem-nos, contra os
males a que está sujeito de ordinário um governo republicano, um remédio tirado
da própria natureza desse governo, e, portanto, quanto maiores são a satisfação
e o orgulho que devem inspirar-nos o nome de republicanos, tanto maior deve ser
o zelo com que devemos sustentar e conservar o título de confederados.
CAPÍTULO XI
[Utilidade da União relativamente ao comércio e à Marinha]
(Por Alexander Hamilton)
A importância da União, relativamente ao comércio, é um dos pontos menos
suscetíveis de contestação e mais geralmente admitidos por todos os entendedores
da matéria.
Esta importância interessa não somente o nosso comércio com as nações
estrangeiras, mas ainda o nosso comércio interior.
Assaz indícios temos de que o caráter empreendedor, que distingue o povo
americano, tem já causado algum descontentamento às potências marítimas da
Europa. Todas elas temem ver-se privadas por nós deste comércio de transporte.
que é o alimento da sua Marinha e a base da sua força naval.
Aquelas, sobretudo, que têm colônias na América estão olhando com afli-
tiva inquietação para o que pode vir a ser o nosso país; porque não podem deixar
de ver os perigos de que ameaça as suas possessões americanas a vizinhança de
uma nação que tem todas as disposições e há de ter todos os meios necessários
para criar uma Marinha poderosa.
Impressões deste gênero lhes hão de inspirar naturalmente o projeto de sus-
citar divisões entre nós, e de embaraçar, quanto lhes for possível, que façamos o
comércio com os nossos próprios navios; porque, se o conseguirem, não só nos
impossibilitarão de entrar com elas em rivalidade em pontos de navegação, mas
usurparão exclusivamente os lucros do nosso comércio e nos cortarão as asas
com que podemos elevar-nos a uma altura temível. Se a prudência me não des-
viasse de entrar em particularidades desta natureza, fácil coisa seria seguir os
passos desta política, subindo até os gabinetes dos ministros que a empregam.
Uma vez que nos conservemos em união, não nos faltarão meios de fazer
encalhar todos os esforços de uma política tão inimiga da nossa prosperidade.
Por meio de regulamentos proibitivos, observados ao mesmo tempo em
todos os Estados, poderemos obrigar as nações estrangeiras a disputarem umas
às outras o privilégio de comerciar nos nossos mercados: e para não achar esta
proposição temerária, basta calcular o valor que pode ter para toda nação fabri-
cante o comércio de um povo de três milhões de habitantes, que todos os dias se
vai aumentando rapidamente e que pela maior parte é e será longo tempo exclusi-
vamente agrícola.
Que diferença para o comércio e navegação de qualquer potência européia
entre comunicar diretamente com a América por meio dos seus próprios navios e
108 HAMILTON-MADISONJAY
mandar por navios estrangeiros as suas produções, recebendo pela mesma manei-
ra o valor delas!
Suponhamos, por exemplo, que o nosso governo está em circunstâncias de
fechar os nossos portos à Grã-Bretanha, com quem por ora não temos tratado
algum de comércio: qual será o efeito natural de tal comportamento sobre a sua
política? Não nos poria ele em estado de negociar com vantagem, a fim de obter
em todos os portos do reino privilégios comerciais tão vantajosos como extensos?
Tem-se respondido a estas questões de uma maneira que tem mais de especioso
do que de sólido.
Pretende-se que as nossas medidas proibitivas não poderiam fazer mudar o
sistema dos ingleses. cujo comércio conosco continuaria, como dantes, por meio
dos holandeses, que lhes comprariam e pagariam imediatamente os gêneros
necessários para prover nossos mercados.
Mas não receberia a navegação inglesa um golpe funesto, perdendo a impor-
tante vantagem de não serem os ingleses os seus próprios feitores neste comércio?
Não tomariam para si os holandeses a maior parte dos lucros em compensação
do seu trabalho e dos seus perigos? Não ocasionaria, pelo menos, o frete um
considerável desfalque? Não facilitaria um comércio tão indireto a concorrência
das outras nações, fazendo variar o preço das mercadorias inglesas nos nossos
mercados e transportando para outras mãos este importante ramo do comércio
britânico?
Quem ponderar com madureza os objetos destas questões ficará convencido
de que as desvantagens que tal estado de coisas faria sofrer a Inglaterra conspira-
riam com a predileção da maior parte do reino a favor do comércio americano e
com as instâncias das ilhas da Índia Ocidental para produzir uma grande modifi-
cação no seu sistema a nosso respeito e nos fariam obter nos mercados das ditas
ilhas, e em muitos outros ainda, privilégios que seriam para nós da última
importância.
Esta mudança, uma vez obtida do governo inglês, a qual não poderia ser
comprada da nossa parte senão com isenções e imunidades equivalentes nos nos-
sos mercados, produziria naturalmente o mesmo efeito no procedimento das ou-
tras nações, que não quereriam ser suplantadas no comércio que podem fazer
conosco.
Um novo meio de influir sobre o procedimento das nações européias para
conosco seria o estabelecimento de uma Marinha comum.
Não pode pór-se em dúvida que a conservação da União, ajudada de um
governo investido de suficiente poder, não nos ponha bem depressa em estado de
criar uma Marinha, a qual, ainda que inferior à das potências marítimas da pri-
meira ordem, será, pelo menos, de grande peso na balança entre duas nações beli-
gerantes, particularmente quando as Índias Ocidentais forem o teatro da guerra.
Um pequeno número de vasos, mandados a propósito em socorro de uma
das partes, bastaria muitas vezes para decidir da sorte de uma campanha de que
dependessem interesses da última importância.
O FEDERALISTA 109
É evidente quanto a nossa posição nos assegura a possibilidade de adquirir
influência neste sentido: e se a esta consideração se reúne a utilidade de que
podem ser os fornecimentos de víveres pelo nosso país para a execução de todas
as operações militares nas Índias Ocidentais, reconheceremos facilmente que uma
posição tão feliz nos pode pór em estado de tratar com a maior vantagem possíi-
vel, a fim de obter privilégios comerciais.
Seria preciso não só pagar a nossa aliança, mas mesmo a nossa neutrali-
dade. Assim a conservação de uma união indissolúvel nos fará, dentro de pouco,
os árbitros da Europa na América e nos porá em estado de fazer pender a balan-
ça, entre duas nações européias rivais, para o lado que mais convier aos nossos
interesses.
Se a conservação da União nos promete um futuro tão lisonjeiro, é fácil ver
o que no caso contrário aconteceria: as rivalidades dos Estados em separação e
independência lhes peariam os movimentos e nos privariam de todas as vantagens
que a natureza, por uma bondade particular, pôs à nossa disposição.
Neste estado de impotência, o nosso comércio viria a ser presa das capri-
chosas empresas das nações que se fizessem à guerra.
Não tendo que temer de nós, satisfariam as suas precisões, pela pilhagem
das nossas propriedades, todas as vezes que lhes caíssem debaixo da mão; porque
os direitos de neutralidade nunca são respeitados senão quando são protegidos
por força suficiente.
Uma nação fraca até perde o privilégio de conservar-se neutra. Pelo contrá-
rio, com um governo nacional, poderoso e enérgico, a força natural e a riqueza do
país, dirigidas para um fim comum, devem fazer encalhar todos os planos concer-
tados pelo ciúme europeu para tolher os progressos da nossa prosperidade.
Então a nossa situação lhes tirará até os motivos destes planos, fazendo-lhes
ver a impossibilidade de os levarem avante: então a necessidade das coisas nos
assegurará infalivelmente um comércio ativo, uma navegação extensa, uma Mari-
nha florescente; então poderemos rir-nos das pequenas intrigas da canalha políti-
ca, calculadas para desviar o curso irresistível e invariável da natureza.
E, certamente, se viermos a desunir-nos, não há plano que possa existir a
executar-se com boa esperança de resultado. Os povos marítimos hão de prevale-
cer-se da nossa impotência absoluta para prescrever-nos as condições da nossa
existência política; e como o seu interesse lhes diz que sejam nossos feitores e que
nos embaracem de ser os seus, hão de procurar empecer a nossa navegação por
todos os meios possíveis, até destruí-la de todo, reduzindo-nos a um comércio
inteiramente passivo.
Então, obrigados a contentar-nos com o preço originário dos nossos gêne-
ros, é preciso renunciar a todos os lucros do nosso comércio, que servirão para
enriquecer os nossos inimigos e os nossos perseguidores.
Igualmente se perderia este gosto pelas empresas que caracteriza tão exclusi-
vamente o gênio dos mercadores e navegantes americanos, fonte inesgotável de
riqueza nacional, e a pobreza e a vergonha cobririam de miséria e opróbrio um
país que, com o socorro da prudência, pode vir a ser a admiração e a inveja do
mundo.
lo HAMILTON-MADISONJAY
Existem direitos de grande importância para o comércio da América, que se
perderiam perdendo-se a União: por exemplo, a pesca, a navegação dos lagos e a
do Mississipi. A dissolução da União traria consigo questões mui delicadas sobre
a conservação destes direitos; e o interesse dos nossos adversários, mais fortes do
que nós, as decidiria em nossa desvantagem, quase com toda certeza.
As intenções da Espanha a respeito do Mississípi não têm necessidade de
comentário, e os franceses e ingleses, interessados na pesca tanto ou mais do que
nós, olham-na como um objeto importante para a sua navegação.
Veriam eles com olhos indiferentes a nossa superioridade, demonstrada pela
experiência, neste precioso ramo de comércio, que nos põe em circunstâncias de
vender mais barato do que eles nos seus próprios mercados? Não seria bem natu-
ral que eles procurassem retirar do campo da contenda tão perigosos rivais?
Não consideremos este ramo de comércio como uma vantagem particular a
alguns Estados somente: não há um só que não possa ter parte nele com mais ou
menos vantagem; e para aproveitá-lo não se espera provavelmente senão pelo
aumento dos capitais destinados ao comércio.
A pesca é o seminário dos marinheiros: não há nada que tão essencial seja
para a Marinha; e quando o tempo tiver assimilado em todos os Estados os ele-
mentos da navegação, a pesca virá a ser um recurso universal.
Que a União nos deve conduzir por caminhos diferentes ao estabelecimento
de uma boa Marinha — objeto de tanta importância para a nação —, é coisa
fora de dúvida.
Cada instituição aumenta-se e prospera na razão da quantidade e extensão
dos meios empregados para formá-la e sustentá-la; e portanto os Estados Unidos,
que reúnem os meios de todo o corpo federativo, podem ter uma Marinha muito
mais cedo do que um dos Estados em separado, que não pode dispor senão de
meios parciais.
Diferentes países da América Confederada gozam de algumas vantagens
particulares para este importante estabelecimento. Os Estados do sul produzem
em quantidade muitas espécies de alcatrão, de pez e de terebintina: a sua madeira
de construção é de uma textura mais sólida.
A diferença de duração dos nossos vasos, quando são construídos com
madeira do sul, ê objeto de importância tanto para a força naval como para a
economia. Alguns Estados do sul têm minas de ferro mais abundantes e de quali-
dade superior; a raça setentrional fornece melhores marinheiros.
Quanto à necessidade de proteger o comércio exterior por uma Marinha
poderosa e quanto à influência deste gênero de comércio sobre a prosperidade da
Marinha, são coisas em si mesmo tão claras que não precisam demonstração:
todo o mundo conhece que o comércio e a Marinha, por uma reação necessária,
se sustentam e se promovem com energia recíproca.
Um comércio livre entre os Estados estenderá a esfera das suas especulações
por meio da troca dos seus produtos, não somente para as suas necessidades reci-
procas, mas para a sua exportação para os mercados estrangeiros.
O comércio enriquecer-se-à por mil canais e adquirirá uma atividade e um
vigor novos por meio da livre circulação dos gêneros de todos os países, e as
O FEDERALISTA 111
empresas comerciais adquirirão muito maior extensão pela variedade das produ-
ções dos diferentes Estados: quando houver falta num dos mercados por causa da
má colheita, irá procurar recursos nos dos Estados vizinhos.
A variedade das mercadorias não contribui menos do que a sua qualidade
para a atividade do comércio externo. Um grande número de gêneros de valor
diferente promete muito maiores vantagens que um pequeno número de objetos
de valor igual, o que depende da maior concorrência e flutuação nos mercados:
tal artigo tem grande extração neste momento e não pode vender-se em outro;
mas, havendo cuidado de reunir grande quantidade de objetos, dificilmente se
acharão todos sem compradores, o que evitará aos negociantes os inconvenientes
de considerável empate.
Qualquer pessoa familiarizada com especulações de comércio conhece à pri-
meira vista a força destas observações e reconhece que a balança do comércio
geral dos Estados Unidos deve ser mais vantajosa que a dos treze Estados isola-
dos, ou reunidos por confederações parciais.
Responder-se-á talvez que, ainda no caso de os Estados ficarem separados,
sempre haverá entre eles uma comunicação intima que produzirá o mesmo efeito
que na suposição dos Estados Unidos; mas já se fez ver em todos os capítulos
antecedentes que, na primeira hipótese, uma multidão de causas há de encadear,
interromper e restringir o comércio de cada Estado ou confederação parcial. Não
há senão a unidade do governo que possa produzir a unidade nos interesses do
comércio e da política.
Há ainda outros pontos de vista sob os quais se pode encarar este objeto e
que devem inspirar tanta atenção como interesse; mas seria preciso, para conside-
rá-los devidamente, entrar pelo futuro muito avante e embaraçar-nos com digres-
sões alheias deste escrito.
Observarei em poucas palavras que a nossa situação nos convida e o nosso
interesse nos diz que é preciso segurar a realidade da nossa influência nos negó-
cios da América. O mundo foi política e geograficamente dividido em quatro par-
tes diferentes e com interesses distintos; e a Europa, por desgraça das outras três,
submeteu-as ao seu império por armas e por negociações, por força e por
destreza.
A Ásia, a África e a América caíram sucessivamente debaixo do seu domí-
nio, e a superioridade, que há tanto tempo tem conservado, lhe tem feito imaginar
que é senhora do universo e que o gênero humano foi criado para sua utilidade.
Homens, admirados como filósofos, têm positivamente atribuído aos euro-
peus uma superioridade física e têm afirmado seriamente que, tanto os animais
como a raça humana, degeneram na América; que os cães até perdem a faculdade
de ladrar, depois de terem respirado algum tempo a nossa atmosfera. ?
Os fatos têm assaz longo tempo favorecido estas arrogantes pretensões dos
europeus: pertence aos americanos restabelecer a honra da raça humana ofendida
e ensinar o que é moderação a irmãos usurpadores.
2 Recherches Philosophiques sur les Américains. (N. do A.)
112 HAMILTON-MADISON-JAY
Se nos conservarmos unidos, teremos os meios de o fazer; se os Estados se
separarem, prepararemos aos nossos inimigos novos triunfos e lhes sacrifica-
remos mais vítimas.
Possam os americanos cansar-se, enfim, de servir de instrumentos da gran-
deza européia! Possam os treze Estados, unidos por uma estreita e indissolúvel
União, concorrer para a formação de um vasto sistema político, que eleve a Amé-
rica acima dos obstáculos que a força ou a influência do outro hemisfério lhe qui-
serem opor e que lhe assegure o direito de ditar as condições do tratato entre o
Antigo e o Novo Mundo !
CAPÍTULO XV
[Dos defeitos da Confederação atual]
(Por Alexander Hamilton)
Em todas as discussões precedentes tratei de expor aos vossos olhos, com
toda a clareza que me foi possível fazê-lo, a importância da União para nossa
segurança e prosperidade políticas.
Entrei na individuação de todos os perigos, a que ficaríeis expostos, se
deixásseis dissolver ou romper pela ambição, avareza, ciúme, ou influência de
conselhos pérfidos, este laço sagrado que une os povos da América.
Agora, nas reflexões em que vou entrar, as verdades de que pretendo conven-
cer-vos adquirirão nova força por novos fatos e raciocínios novos. Se a estrada,
em que vamos entrar, vos parecer algumas vezes enfadonha e fatigante, lembrai-
vos que o objeto que se discute é o mais importante, que nunca excitou a atenção
de um povo livre; que o espaço que se trata de correr é vasto, e que as dificul-
dades da viagem foram necessariamente aumentadas pelos labirintos com que a
arte dos sofistas veio pejar o caminho: mas não pouparei esforços para apartar os
obstáculos opostos à vossa marcha, explicando-me com toda a brevidade que me
for possível, sem contudo sacrificar os interesses da minha causa à precipitação.
Segundo a ordem a que me propus na discussão do meu objeto, o primeiro
ponto que se oferece ao meu exame é a insuficiência da Confederação atual para
que a União seja mantida.
Perguntar-se-á, talvez, de que serve acumular argumentos e provas para
demonstrar uma proposição a que ninguém se opõe e que se acha em harmonia
com as opiniões e sentimentos dos homens de todos os partidos, quer sejam
adversários, quer partidistas da nova Constituição: por muito divididos que eles
estejam a outros respeitos, uns e outros concordam em reconhecer que há no
nosso sistema nacional defeitos essenciais e que se deve fazer alguma coisa para
subtrair-nos à anarquia que nos ameaça.
Os fatos que servem de fundamento a esta opinião já não são objeto de refle-
xões puramente especulativas: por toda parte os povos os têm sentido, e por toda
parte eles têm arrancado àqueles mesmos, cuja falsa política é a causa principal
das nossas desgraças, a confissão forçada dos defeitos deste plano do nosso
governo federativo, que os defensores ilustrados da União há longo tempo ha-
viam percebido e lamentado.
Com razão se pode dizer que havemos chegado ao último grau de humilha-
ção política. De tudo o que pode ofender o orgulho de uma nação, ou degradar o
114 HAMILTON-MADISONJAY
seu caráter, quase que não há nada por que nós não tenhamos passado. Empe-
nhos, a cuja execução nós éramos obrigados por todos os laços respeitados entre
os homens, foram violados a todos os momentos e sem pudor.
Contraímos dívidas com os estrangeiros e com os nossos concidadãos para
a conservação da nossa existência política, e o pagamento ainda se não acha
afiançado de uma maneira satisfatória. Uma potência estrangeira possui territó-
rios consideráveis, e postos, que por estipulações expressas há longo tempo devia
ter-nos restituído, e, apesar de nossos interesses e dos nossos direitos, estes postos
e esses territórios ainda se conservam em seu poder.
O nosso estado é tal que atê devemos dissimular os ataques que nos fizerem,
por não os podermos repelir; porque não temos nem tropas, nem tesouro, nem
governo para fazê-lo. Até não nos podemos queixar com dignidade; porque seria
preciso começar por ocorrer as justas increpações de infidelidade que se nos
poderiam fazer a respeito da execução do mesmo tratado que invocássemos.
A natureza e os tratados nos dão o direito de aproveitar-nos livremente das
vantagens da navegação do Mississipi; mas a Espanha no-la proíbe. O crédito pú-
blico é um recurso indispensável nos perigos públicos; mas parece que temos
renunciado para sempre a adquiri-lo. O comércio é o primeiro manancial de
riquezas para as nações; mas o nosso está no último grau de decadência.
A consideração aos olhos das potências estrangeiras é o remédio profilático
das suas usurpações; mas a fraqueza do nosso governo até lhes tira a idéia de
virem tratar conosco: os nossos embaixadores nos países estrangeiros não são
senão simulacros de uma soberania equívoca.
Uma diminuição enorme e pouco natural do preço das terras é um sintoma
de calamidade para as nações, e o preço das terras cultivadas está entre nós muito
abaixo do que devia esperar-se, pela quantidade de terras incultas em venda —
anomalia que somente pode explicar-se pela falta de confiança pública e particu-
lar, cujo efeito é a depreciação dos valores de todos os gêneros.
O crédito particular é o único esteio da indústria, e entre nós acha-se redu-
zido aos mais estreitos limites, sobretudo pelo que diz respeito aos empréstimos,
antes por falta de confiança que pela escassez de numerário.
Para encurtar maior número de individuações, que teriam tão pouco de ins-
trutivo como de agradável, basta dizer que não há um só sintoma de decadência
política, de pobreza e de humilhação, de que possa queixar-se uma nação tão
favorecida pela natureza como a nossa, que não entre na lista das nossas desgra-
ças presentes.
Tal é a triste situação a que nos têm reduzido estas mesmas máximas, estes
mesmos conselhos pelos quais se trata hoje de nos desviar da adoção da Consti-
tuição proposta. Não contentes de nos haverem conduzido à borda do abismo,
querem precipitar-nos nele.
Mas hoje, concidadãos meus, hoje que nos achamos profundamente penetra-
dos de todos os motivos que podem obrar sobre um povo ilustrado, é chegado o
momento de opormos a tantos esforços inimigos uma invencível firmeza — de
pugnarmos pela nossa segurança, pela nossa tranquilidade, pela nossa dignidade,
O FEDERALISTA 115
pela nossa reputação —, de romper finalmente o encanto que nos tinha arrastado
para longe da felicidade e da ventura.
É certo, como já ficou observado, que muitos fatos de tal evidência, que não
admitem contestação, têm produzido uma espécie de assentimento geral à propo-
sição absoluta de que existem defeitos essenciais na forma atual do nosso sistema
político; mas a utilidade deste reconhecimento, por parte dos antigos inimigos da
Federação, é destruída pela tenacidade da sua oposição ao único remédio de que.
pelos princípios em que se funda, se pode esperar alguma probabilidade de
resultado.
Concede-se que falta energia ao governo dos Estados Unidos, e apesar disto
não se lhe querem conferir os poderes necessários para dar-lhe esta energia que
lhe falta! Pretendem-se coisas contraditórias e inconciliáveis: quer-se aumentar a
autoridade federal, e não se quer diminuir a autoridade dos Estados! Quer-se a
soberania da União e uma independência absoluta nos membros! Enfim, por uma
afeição cega para um governo monstruoso, quer-se elevar um império no império.
Esta anomalia de opiniões exige que se desenvolvam os principais defeitos
da Confederação, a fim de mostrar que os males que estamos sofrendo não depen-
dem de pequenas imperfeições parciais, mas de erros fundamentais na estrutura
do edifício, que não podem ser corrigidos sem se lhe mudar inteiramente a base
e os principais alicerces.
A autoridade legislativa da União não se exercita senão sobre corpos e não
sobre os indivíduos que os compõem: aqui vai o vício radical da Confederação
existente. Ainda que este vício não influa em todos os poderes delegados à União,
influi contudo naqueles de que depende a eficácia de todos os outros.
Excluídos da autoridade de reparti-los, os Estados Unidos têm poder ilimi-
tado para pedir socorros de gente e de dinheiro, mas para pedi-los em massa, sem
se poder procurá-los por meio de regulamentos extensivos a todos os indivíduos
habitantes da América.
O resultado disso é que, ainda que teoricamente as suas decisões sobre estes
objetos sejam leis constitucionalmente obrigatórias para todos os membros da
União, na realidade não passam de meras recomendações que os Estados podem
observar ou iludir como quiserem.
Um exemplo notável das inconseqiências do espírito humano é que, apesar
das lições tão positivas da experiência, ainda há quem objete à nova Constituição
o apartar-se de um princípio tido e havido pelo vício radical da antiga e essencial-
mente incompatível com a mais simples idéia de governo; princípio que, se fosse
admitido, substituiria a violência sanguinária das armas pela autoridade tran-
quila dos magistrados.
Não há nada de absurdo nem de impraticável na idéia de uma liga entre
nações independentes, para objetos exatamente definidos por um tratado que
determine todas as particularidades de tempo, de lugar, de circunstâncias e de
quantidades — que não deixe às partes nada de arbitrário para o futuro —, e que
descanse sobre a sua boa-fé na execução do contrato.
116 HAMILTON-MADISON-JAY
Convenções desta natureza existem entre todas as nações civilizadas, sujei-
tas às vicissitudes ordinárias de paz e de guerra, de exatidão e de infidelidade,
segundo os interesses ou as paixões das potências contratantes.
Pelos princípios deste século foi a Europa invadida de um furor epidêmico
por esta espécie de tratados, de que os políticos do tempo esperavam com muita
confiança vantagens que nunca se realizaram.
Na idéia de consolidar o equilíbrio das potências e a paz nesta parte do
mundo, toda a arte das negociações se esgotou; triplas e quádruplas alianças se
organizaram: mas, quase tão depressa desfeitas como formadas, elas ensinaram
aos homens por um triste, mas útil exemplo, a pouca confiança que se deve ter em
tratados, para que não há mais fiador que os deveres da boa-fé e que pôem as
considerações gerais da paz e da justiça em oposição com a influência de um inte-
resse ou de uma paixão atual.
Se os Estados particulares do nosso país estão dispostos a colocar-se
reciprocamente nas circunstâncias que acabamos de ponderar e a abandonar toda
idéia de uma autoridade suprema e absoluta, o plano será funesto e atrairá sobre
nós todos os males de que havemos feito a enumeração nos capítulos anteceden-
tes; mas pelo menos terá o merecimento de ser consegliente e praticável.
Abandonando toda a idéia de governo nacional, esse plano formará entre
nós uma simples aliança ofensiva e defensiva e nos disporá a tornarmo-nos alter-
nativamente amigos e inimigos, à medida dos ciúmes e das rivalidades recíprocas,
continuamente fomentadas pelas intrigas das nações estrangeiras.
Porém, se não queremos colocar-nos nesta perigosa situação; se nos decidir-
mos pelo projeto de um governo geral, isto é, por um poder superior colocado
entre as mãos dde um conselho comum, então é preciso que façamos entrar no
nosso plano os princípios fundamentais que constituem a diferença essencial
entre uma liga e um governo; é preciso estender a autoridade da União até as pes-
soas dos cidadãos, que são os verdadeiros objetos do governo.
A idéia de governo envolve o poder de fazer leis, mas é essencial à idéia de
lei que a eexecução seja afiançada pela sanção, isto é, por uma pena que remova
a lembrança de desobedecer-lhe. Se não houver pena contra a desobediência, as
resoluções chamadas leis são meras recomendações.
A pena, seja qual for, não pode ser infligida senão de duas maneiras: ou pelo
ministério dos tribunais, ou pelo poder militar; isto é, pela força coercitiva ou das
leis ou das armas.
O primeiro método poderá ter lugar quando se trata de indivíduos; mas con-
tra corpos políticos, contra comunidades, contra Estados, é de necessidade o
segundo; porque é claro que a decisão de um tribunal não pode forçá-los à execu-
ção da lei. Por mais sentenças que se pronunciem contra eles sobre a violação das
suas obrigações, não é possível executá-las senão pela força das armas.
Em qualquer associação, em que a autoridade pertença às sociedades parti-
culares que a compõem, toda violação traz consigo um estado de guerra; e os úni-
cos instrumentos que podem assegurar a obediência às leis são as execuções mili-
tares. Tal estado de coisas não merece que se lhe chame governo e exclui toda a
ideia de felicidade.
O FEDERALISTA 117
Houve tempo em que se nos dizia que não era de temer que os Estados vies-
sem a desprezar a autoridade do corpo federativo; que o sentimento do interesse
comum regularia o procedimento dos diferentes membros e asseguraria em todo
o caso a mais perfeita obediência às decisões constitucionais da União.
Esta linguagem nos parece hoje extravagante, e assim nos há de parecer um
dia tudo quanto hoje nos dizem as pessoas do mesmo partido, quando a experiên-
cia, que é o oráculo soberano da sabedoria, nos tiver dado novas lições. Seme-
lhante pretensão revela a mais profunda ignorância das causas que determinam o
procedimento dos homens e, de mais a mais, um esquecimento completo dos
motivos que, na origem das causas, produziram a necessidade do estabelecimento
do poder civil.
Por que motivo se estabeleceram os governos? Porque as paixões dos ho-
mens não obedecem espontaneamente aos preceitos da razão e da justiça. E é por-
ventura demonstrado que as massas obrem com mais desinteresse e retidão do
que os indivíduos? Os observadores da marcha do espírito humano estão persua-
didos do contrário; e a sua opinião nesta parte é fundada em mui convincentes
razões.
O temor de perder a própria reputação tem menos força, quando a vergonha
de uma ação injusta deve ser repartida entre um certo número de pessoas, do que
quando ela deve recair sobre uma só: o espírito de facção, cujo veneno infecta
tantas vezes as deliberações de todos os corpos políticos, pode arrastar certas
pessoas a erros e demasias de que cada uma delas se envergonharia se se achasse
sozinha.
Independentemente destas razões, é sabido que o exercício do poder sobe-
rano dá àqueles que o administram uma certa impaciência de contradição, que
lhes faz ver com maus olhos todas as tentativas para restringir ou dirigir as suas
operações.
Daqui resulta que, em todas as associações políticas que, para interesse
comum, reúnem muitas soberanias particulares, estes corpos inferiores e subordi-
nados são sempre animados por uma força centrífuga, que tende a fazê-los obrar
em sentido contrário ao da associação.
Não é difícil dar a razão desta tendência; a sua origem está no amor do
poder. Um poder restringido e subordinado há de ser sempre rival e inimigo do
poder que o restringe e o domina.
Esta simples proposição nos deve fazer ver quanto é pouco de esperar que as
pessoas que administrarem os negócios dos Estados particulares se sintam dis-
postas a executar as resoluções e decretos da autoridade geral com satisfação
para si mesmas e com ardor desinteressado para o bem público. A causa reside
no caráter da natureza humana.
Daqui se vê que, se as resoluções do corpo federal não puderem ser executa-
das sem a intervenção das administrações particulares, há pouca probabilidade
de que jamais venham a ter execução. Os chefes dos diferentes membros da
Confederação hão de querer sempre julgar da utilidade destas resoluções, quer a
Constituição lhes dê esse direito, quer não: hão de sempre confrontar aquilo que
118 HAMILTON-MADISONJAY
se lhes manda com os seus interesses ou pretensões atuais; hão de sempre discutir
as vantagens ou inconvenientes atuais de que a execução pode ser seguida.
Eis aqui o que hão de fazer sem dúvida; e hão de fazê-lo com um espirito de
análise interessado e suspeitoso — sem aquele conhecimento da causa nacional e
das razões de Estado, tão essencial para poder julgar sem paixão —, e, além
disso, com uma predileção decisiva para considerações locais, que não podem
deixar de influir desvantajosamente na decisão que tomarem.
A mesma marcha será seguida por todos os membros do corpo político, e,
por conseguência, a execução dos planos formados pelo conselho geral ficará à
discrição das opiniões pouco ilustradas e prevenidas de cada uma das partes da
Confederação.
As pessoas que tiverem consultado a marcha das assembléias populares e
que tiverem visto quanto é difícil fazê-las concordar nos pontos mais essenciais,
todas as vezes que a presença de um grande perigo exterior lhes não faz tocar
com o dedo a necessidade de o fazerem, conceberão facilmente a impossibilidade
de determinar um certo número de assembléias deste gênero, deliberando em
lugares e épocas diferentes e agitadas por impressões diversas, a cooperar longo
tempo para o mesmo fim com vistas unânimes.
Entre nós, as formas da nossa Confederação atual exigem o concurso de
treze vontades soberanas para determinar a execução de todas as resoluções
importantes que emanam da União. As consegiências fáceis eram de prever: as
resoluções da União não foram executadas; e os erros dos Estados têm-nos con-
duzido a passos largos até o extremo a que hoje os vemos reduzidos.
Todas as rodas da máquina nacional estão paradas: a imobilidade da morte
se estende por toda parte. Nem é possível que o Congresso sustente as formas da
administração enquanto os Estados não substituírem alguma coisa de real ao fan-
tasma atual, chamado governo federativo.
Não foi num instante que as coisas chegaram a este estado desesperado. As
coisas de que falei começaram por produzir algumas diferenças na submissão dos
Estados particulares às determinações do Congresso. As culpas mais graves de
alguns deles ofereceram o pretexto do exemplo, e a sedução do interesse arrastou
aqueles que se tinham conservado subordinados, ou pouco desobedientes.
Por que havemos de nos fazer mais do aqueles que entraram conosco na
mesma carreira política? Por que havemos de sofrer mais do que a parte que nos
pertence dos encargos comuns?
Tal foi o discurso que todos eles fizeram, e todos se desmandaram: porque
o egoísmo dos homens não sabe resistir a sugestões desta natureza: e se alguém
houve que previsse algumas consequências remotas, não as combateu com a
força que lhe cumpria. Assim, a voz persuasiva do interesse ou da conveniência
do momento foi retirando pouco a pouco o apoio dos Estados ao edifício vacilan-
te, que hoje ameaça cair sobre as nossas cabeças e sepultar-nos debaixo das suas
ruínas.
CAPÍTULO XXXVII
[Dificuldades que a Convenção teve para organizar
um projeto satisfatório]
(Por James Madison)
Quando passamos em revista os defeitos da Confederação existente e mos-
tramos que não era possível remediá-los por meio de um governo menos enérgico
do que aquele cujo projeto se acha atualmente diante dos olhos do público, alguns
dos mais importantes princípios em que ele se funda foram por nós examinados
e discutidos; porém, como o objeto final deste escrito consiste em apresentar com
toda a clareza possivel o merecimento da nova Constituição e a necessidade de
adotá-la, incompleto ficaria o nosso plano se não considerássemos com olhos
mais críticos a obra da Convenção: cumpre, portanto, examiná-la por todas as
suas faces — considerá-la em todas as suas partes e calcular os seus efeitos
prováveis.
A fim de podermos chegar a resultados mais justos e precisos, faremos
primeiramente algumas reflexões inspiradas pelo amor da verdade.
É desgraça inseparável das coisas humanas que raras vezes as medidas pú-
blicas sejam examinadas com aquele espírito de moderação, que tão essencial é
para se poder apreciar a sua tendência real para o bem ou prejuízo comum; é
ainda maior desgraça que aquelas ocasiões que mais exigem esta disposição de
espírito tendam antes a removê-la que a procurá-la.
Aqueles para quem esta observação não é nova devem compreender facil-
mente por que motivo o ato da Convenção — que recomenda tantas inovações
importantes, que pode ser considerado sob tão diferentes pontos de vista e que vai
mexer em tantas paixões e tantos interesses diferentes — encontra por toda parte
disposições desfavoráveis para poder ser discutido e julgado como merece.
De algumas obras publicadas sobre o assunto colige-se facilmente que quem
as escreveu já entrou no exame da Constituição proposta com predisposição para
censurá-la e até com intenção positiva de condená-la ao mesmo tempo que a lin-
guagem de outros, revelando à primeira vista uma predisposição oposta, faz com
que a sua opinião seja de muito pouca importância nesta matéria.(*)
Julgando, porém, do peso das diferentes opiniões pelo diferente caráter de
seus autores, não pretendo que não possa haver grande diferença na pureza das
suas intenções.
Pede a justiça que se observe que, como a nossa situação é certamente mui
crítica e, por conseguinte, exige esforços para melhorá-la tanto pode o defensor
preocupado da nova ordem de coisas ter sido determinado pelo peso destas consi-
120 HAMILTON-MADISONJAY
derações como por considerações de natureza sinistra: porém o adversário, de
caso pensado, não pode ter sido determinado por motivos realmente irrepreen-
síveis.
As intenções do primeiro podem ser culpáveis ou inocentes; mas as do
segundo devem ser infalivelmente repreensíveis.
Mas para nenhum destes foi esta obra escrita: as pessoas a quem exclusiva-
mente nos dirigimos são aquelas que a um zelo sincero pela felicidade da sua pá-
tria reúnem juízo seguro e caráter capaz para promovê-la.
As pessoas deste caráter não só examinarão o plano proposto pela Conven-
ção sem desejos de encontrar-lhe defeitos ou de aumentar-lhe os que tiver, mas
hão de refletir que de obra saída das mãos de homens não pode esperar-se que
seja inteiramente perfeita; e por este motivo não só perdoarão os defeitos próprios
da falibilidade humana, mas hão de lembrar-se de que, mesmo julgando de erros,
também elas podem errar.
Acrescente-se a isso que não basta somente justiça, mas que se precisa tam-
bém indulgência para fazer juízo de um trabalho cercado de tantas dificuldades.
A novidade da empresa é a primeira coisa que dá nos olhos.
Já fica provado nos capítulos antecedentes que por isso — que a Confedera-
ção atual era fundada sobre princípios menos exatos — é que era preciso mudar-
lhe não somente os alicerces, mas ainda o todo da construção; e igualmente se viu
que as confederações antigas, que poderiam ser tomadas para exemplo, sendo
mais ou menos viciadas por princípios errôneos, eram como os faróis, que, apesar
de mostrarem o perigo que deve evitar-se, não indicam contudo o caminho que
deve realmente seguir-se.
Assim, tudo quanto podia esperar-se da Convenção era que não só evitasse
os erros apontados pela nossa própria experiência e pelas das outras nações, mas
que preparasse a maneira de emendar os que para o futuro viessem a descobrir-se.
A maior das dificuldades desta empresa era a de conciliar a estabilidade e a
energia necessária do governo com o respeito devido à liberdade e às formas
republicanas; porque, sem esta condição indispensável, ficaria a obra imperfeita
e as esperanças do povo iludidas.
O homem que não for profundamente ignorante não pode deixar de reconhe-
cer em tal conciliação extrema dificuldade.
Só a energia do governo nos pode defender contra os perigos internos e
externos e dar às leis aquela execução pronta e salutar, sem a qual não pode haver
governo digno deste nome; e só da sua estabilidade pode nascer a confiança do
povo, que é uma das principais bênçãos da sociedade civil.
Uma administração irregular e inconstante é tão perniciosa em si mesma
como odiosa ao povo; e pode ter-se por certo que a maioria dos cidadãos, conhe-
cendo, como conhece, as qualidades de um bom governo e interessada, como é,
nos seus efeitos, não pode ficar satisfeita enquanto se não der remédio às vicissi-
tudes e incertezas da administração atual.
Comparando, porém, estes preciosos elementos com os princípios vitais da
liberdade, fácil é coligir que grande dificuldade deve haver para combiná-los uns
com os outros em proporção conveniente.
O FEDERALISTA 121
Por um lado, exige o gênio republicano que não somente o poder emane
sempre do povo, mas que aqueles a quem o poder é confiado estejam sempre na
dependência do povo, já pela curta duração dos seus cargos e já pelo grande nú-
mero dos depositários do poder público: por outra parte, a estabilidade e a ener-
gia do governo exigem a prolongação do poder e a sua execução por uma pessoa
somente.
Até que ponto a Convenção foi feliz na resolução deste problema, ver-se-á
examinando com cuidado a sua obra; mas, pela rápida vista de olhos que até aqui
temos lançado sobre o objeto, já se vê quanto aquela resolução devia ter sido
dificultosa.
Que o estabelecimento da linha de demarcação entre a autoridade do gover-
no geral e a dos governos especiais não era menos dificultoso, facilmente conhe-
cerão as pessoas acostumadas a refletir e a considerar objetos de natureza
complicada.
As faculdades do pensamento não estão ainda satisfatoriamente definidas,
apesar de todos os esforços da metafísica e da filosofia: a sensação, a percepção,
a vontade, o juízo, o desejo, a memória, a imaginação, todas estas faculdades
estão separadas umas das outras por linhas de demarcação tão fugitivas que facil-
mente escapam às mais sutis indagações e deixam à meditação e à controvérsia
largo campo de discussões.
Os limites entre os diferentes reinos da natureza, e mais ainda, entre as suas
subdivisões, oferecem ainda uma prova desta importante verdade.
Ainda não foi possível aos mais sagazes naturalistas traçar com certeza a
linha que separa a matéria orgânica da inorgânica, assim como dizer onde termi-
na o reino vegetal e começa o animal; e muito maior é a obscuridade quando se
trata de estabelecer os caracteres distintivos das diferentes espécies de cada reino.
Se, da contemplação das obras da natureza, onde todas as delineações são
exatas e só nos parecem imperfeitas pela fraqueza dos olhos que as contemplam,
passamos à das instituições humanas, em que a obscuridade nasce tanto do obje-
to em si mesmo como dos órgãos com que se observa, facilmente se pode coligir
quão pouco devemos esperar dos esforços da humana sagacidade.
Até aqui não foi permitido às maiores capacidades da ciência do governo
separar de maneira satisfatória as suas três grandes províncias, legislativa, execu-
tiva e judiciária, ou mesmo as verdadeiras atribuições dos diferentes ramos legis-
lativos; e todos os dias aparecem questões no curso da prática que zombam das
diligências dos maiores sabedores em ciência política e provam a obscuridade
que reina em semelhantes objetos.
A experiência dos séculos, mesmo ajudada pelos esforços contínuos dos
mais ilustrados legisladores e juristas, tem sido igualmente sem fruto quando se
trata de estabelecer os limites entre os diferentes códigos de leis e entre os diferen-
tes tribunais de justiça.
A extensão precisa do direito comum, dos estatutos, das leis marítimas,
eclesiásticas e das corporações, e de todas as outras leis e costumes locais, ainda
não está definitivamente estabelecida na Grã-Bretanha, onde contudo estas maté-
122 HAMILTON-MADISON-JAY
rias são tratadas com mais atenção e inteligência do que em qualquer outra parte
do mundo.
A jurisdição dos seus diferentes tribunais gerais e locais, de direito, de equi-
dade, de almirantado e outros, ainda é origem de fregiientes e complicadas
discussões, que denotam suficientemente quanto são indeterminados os limites
que separam as atribuições das autoridades congêneres.
Não há lei nova que não possa dar lugar a indecisões e equívocos até que o
seu verdadeiro sentido tenha sido determinado por uma longa série de discussões
e aplicações particulares; e isto por mais precisos que sejam os termos em que foi
concebida e por mais madura que fosse a deliberação com que foi organizada.
Além da obscuridade resultante da complicação dos objetos e da imperfei-
ção das faculdades humanas, há ainda novos embaraços provenientes do meio de
que os homens se servem para comunicar os seus sentimentos recíprocos.
As palavras servem para exprimir as idéias e, portanto, é preciso que não só
as idéias sejam distintas e claras, mas que sejam exprimidas com palavras distin-
tas e que lhes sejam exclusivamente apropriadas.
Ora, nem há língua tão rica que ofereça um termo para cada idéia abstrata,
nem tão correta que possa exprimir todas as idéias sem se servir de termos
equívocos.
Assim, qualquer que tenha sido a exatidão com que um objeto foi discutido
pode vir a ser a definição inexata pela imperfeição dos termos em que se apresen-
ta; e muito mais ainda quando se trata de um objeto complicado e novo. Até
quando o TODO-PODEROSO se digna a comunicar aos homens as suas vonta-
des, fica a sua expressão, tão clara e luminosa como deve ser, de certo modo equi-
voca e obscura, por causa do meio por que chegou até nós.
Há, portanto, três causas de incorreção: indecisão nos objetos, imperfeição
nos órgãos do pensamento, insuficiência na linguagem. Cada uma destas três
causas deve ter produzido um certo grau de obscuridade; e a Convenção, para
estabelecer a linha de demarcação entre a jurisdição federal e a dos Estados, deve
ter experimentado o efeito de todas.
Às dificuldades até aqui apontadas acrescentemos agora as diferentes
pretensões dos grandes e dos pequenos Estados.
Se supusermos que os primeiros hão de pretender na formação do governo
uma parte proporcionada à sua riqueza e importância, ao mesmo tempo que os
segundos não hão de ser menos tenazes dos direitos e perfeita igualdade que
atualmente desfrutam, não iremos longe da verdade.
Devemos supor que nenhum deles terá querido ceder; e que a questão não
pôde ser terminada senão por meio de transações: é mesmo extremamente prová-
vel que, depois que a questão da representação foi concertada, novas desavenças
nasceram entre as partes, a fim de darem tal organização ao governo e à distribui-
ção dos poderes que se concedesse precisamente mais importância àqueles ramos
em que cada uma havia obtido maior grau de influência.
Há dispositivos na Constituição por onde se prova a realidade destas suposi-
ções e por onde se vê quantas vezes foi preciso à Convenção sacrificar princípios
a estranhas considerações.
O FEDERALISTA 123
E não é somente a diferença de extensão entre os Estados que devia colocá-
los em recíproca posição: outras combinações, resultantes de interesses e situa-
ções particulares, devem ter produzido novos obstáculos.
Do mesmo modo que um Estado qualquer é dividido em diferentes distritos
e os seus cidadãos em classes diferentes, com interesses e ciúmes particulares,
assim as diferentes partes dos Estados Unidos estão separadas umas das outras
por um sem-número de circunstâncias semelhantes, que produzem o mesmo efei-
to, posto que em mais extensa escala: e posto que esta diversidade de interesses,
pelas razões expostas noutro lugar, pode ter benéfica influência sobre o governo,
depois de formado, é evidente que deve ter obrado de uma maneira oposta no ato
de o formar. '
Que maravilha é, pois, que no meio de tantas dificuldades a Convenção se
visse muitas vezes obrigada a apartar-se daquela perfeição ideal que o teorista
engenhoso concebe no silêncio do gabinete?
O que certamente espanta é que todas as dificuldades fossem vencidas, e
com uma unanimidade que não era nada de esperar.
É impossível que qualquer pessoa de piedade sincera reflita nesta circuns-
tância, sem participar da nossa admiração e sem reconhecer neste fato a mão do
TODO-PODEROSO, que tantas vezes assinalou a sua presença nos momentos
mais críticos da nossa revolução.
Já vimos, em um dos capítulos antecedentes, os inúteis esforços dos Países-
Baixos para reformar os vícios notórios da sua Constituição; e a história de quase
todas as assembléias deliberantes, convocadas para reunir opiniões, apagar ciú-
mes e conciliar interesses, não apresenta senão uma série de fraudes, de perfídias
e de facções, própria para dar a mais triste idéia da depravação e da fraqueza do
caráter humano.
Se por aqui e por ali alguns espetáculos mais lisonjeiros se apresentam, tanto
mais sensível é o contraste; e se se examinam as causas deste pequeno número de
exceções, somos necessariamente conduzidos a duas conclusões importantes: pri-
meira, que a Convenção escapou por milagre à funesta influência do espírito de
animosidade e de partido, tão comum a todos os corpos deliberantes e que infali-
velmente os corrompe; segunda, que a convicção da necessidade de sacrificar ao
bem geral todos os interesses e opiniões particulares, assim como o desengano de
que novas demoras e experiências não diminuiriam esta necessidade, foi a causa
que conciliou finalmente todos os deputados da Convenção.
CAPÍTULO XXXIX
[Conformidade do plano proposto com os princípios republicanos.
Exame de uma objeção]
(Por James Madison)
Tendo reunido no capítulo antecedente todas as observações que nos parece-
ram necessárias para servir de introdução ao exame imparcial do plano da
Convenção, entraremos agora nesta última parte do nosso trabalho.
A primeira questão que naturalmente se oferece é saber se a forma do gover-
no que se nos propõe é fundada sobre princípios republicanos; porque, sendo
qualquer outra forma de governo incompatível com o caráter do povo da Améri-
ca, com os princípios fundamentais da revolução e com esta nobre determinação
que anima todos os amigos da liberdade, fundada nas nossas experiências políti-
cas sobre a capacidade do gênero humano para se governar a si mesmo, se o
plano da Convenção não tem todos os caracteres de uma verdadeira república, é
preciso abandonar para sempre uma causa impossível de defender.
E quais são os verdadeiros caracteres da forma republicana?
Se quisermos resolver a questão sem recorrer aos princípios, mas admitindo
a acepção que os escritores políticos têm dado a este termo no exame de cada
Constituição, por certo que nunca obteremos solução satisfatória.
A Holanda, em que nem uma única partícula do poder supremo é derivada
do povo, chama-se contudo uma república; e o mesmo nome se dá ao governo de
Veneza, onde alguns nobres hereditários exercitam sobre a massa do povo o mais
absoluto poder.
A Polônia, honrada com o mesmo título, oferece a mais desgraçada mistura
das formas aristocráticas e monárquicas.
Nem é com menos impropriedade que se dá o nome de república ao governo
da Inglaterra, onde se encontra, na verdade, um elemento republicano, mas onde
esse elemento está combinado com a aristocracia e com a monarquia
hereditárias.
Todos esses exemplos, tão distantes uns dos outros como da índole republi-
cana, mostram a extrema inexatidão com que a palavra república tem sido
empregada nas discussões políticas.
Se, porém, para fixarmos o verdadeiro sentido da expressão, recorrermos
aos princípios que servem de base às diferentes formas de governo, neste caso
diremos que governo republicano é aquele em que todos os poderes procedem di-
reta ou indiretamente do povo e cujos administradores não gozam senão de poder
temporário, a arbítrio do povo ou enquanto bem se portarem.
O FEDERALISTA 125
E é da essência que não uma só classe favorecida, mas que a maioria da
sociedade tenha parte em tal governo; porque de outro modo um corpo poderoso
de nobres, que exercitasse sobre o povo uma autoridade opressiva, ainda que
delegada, poderia reclamar para si a honrosa denominação de república.
É bastante, para que tal governo exista, que os administradores do poder
sejam designados direta ou indiretamente pelo povo; mas sem esta condição, sine
qua non, qualquer governo popular que se organize nos Estados Unidos, embora
bem organizado e bem administrado, perderá infalivelmente todo o caráter
republicano.
Em diferentes Estados da União muitos dos funcionários do governo são
nomeados indiretamente só pelo povo; e na maior parte até o magistrado
supremo.
Há mesmo um Estado em que este modo de eleição se estende a um dos
ramos da legislatura.
Em todas as constituições são os empregos conferidos por tempo determi-
nado; e, quanto às funções executivas e legislativas, estende-se às vezes o período
durante anos; mas, na maior parte dos Estados e segundo as opiniões mais respei-
táveis, os membros do corpo judiciário conservam os seus empregos enquanto
deles se mostram dignos por um comportamento cheio de integridade e de honra.
Comparemos agora com os princípios que ficam estabelecidos o plano da
Convenção e acharemos entre um e os outros a mais perfeita conformidade.
A Câmara dos Representantes, assim como um ramo, pelo menos, de todas
as legislaturas dos Estados, é eleita imediatamente pelo povo.
O Senado, à semelhança do Congresso atual e do Senado de Maryland, tam-
bém é nomeado pelo povo, mas indiretamente; e, a exemplo do que acontece na
maior parte dos Estados, também o presidente deve a sua nomeação ao voto indi-
reto dos cidadãos: o mesmo acontece com os juízes e com os outros empregados
da União, ainda que por mais remota escolha.
A duração dos empregados é igualmente conforme aos princípios republi-
canos e à Constituição dos Estados.
Com efeito, a Câmara dos Representantes é eletiva, do mesmo modo que em
cada província; e deve eleger-se cada dois anos, como na Carolina do Sul.
O Senado é eletivo e o seu período é de seis anos; isto é, mais um ano do que
em Maryland, e mais dois do que na Virgínia e em Nova York.
Na Constituição que se discute durará quatro anos o emprego do presidente:
em Delaware e Nova York serve três anos e dois na Carolina do Sul.
Em outros Estados a eleição de presidente é anual; mas em nenhum deles há
lei para que o magistrado supremo seja acusado e julgado; e em Delaware e na
Virgínia até o presidente é inviolável durante o período inteiro da sua
magistratura.
No plano da Convenção o presidente dos Estados Unidos não o é nunca.
Quanto aos juízes, depende a duração dos seus empregos do seu honrado
comportamento, e não podia ser de outra maneira; e, pelo que diz respeito aos
oficiais ministeriais, deve fazer-se um regulamento particular sobre a duração dos
seus cargos, conforme com a razão do caso e com as constituições dos Estados.
126 HAMILTON-MADISONJAY
Se alguma outra prova se pudesse pedir do caráter republicano deste siste-
ma, uma que bastaria por todas é a absoluta proibição de títulos de nobreza,
tanto no governo federativo como nos dos Estados, e a expressa garantia das for-
mas republicanas a cada um dos últimos.
“Mas não basta”, dizem os adversários, “que a Convenção proposta adira à
forma republicana: é preciso que conserve ainda as formas federativas, que são as
únicas que podem fazer da União uma Confederação de Estados soberanos; e
contudo o governo nacional que se propõe não pode ter outro efeito que o de uma
verdadeira consolidação. E com que direito se fez esta ousada inovação?”
O caso que se tem feito desta objeção merece que a examinemos com muita
particularidade.
Sem querer agora examinar até que ponto a distinção é exata, é necessário,
para julgar da força do argumento, responder primeiro que tudo a três quesitos:
1.º qual é o verdadeiro caráter do governo proposto;
2.º até que ponto estava a Convenção autorizada para propô-lo;
3.º até onde a falta de autoridade legal podia ser suprida pelo interesse que
a Convenção devia tomar pelo bem da pátria.
Primeiro. Para bem determinar os verdadeiros caracteres de um governo, é
preciso considerá-lo, não só em relação ao princípio sobre que foi estabelecido,
mas relativamente à origem do seu poder, ao fim e extensão desse poder e à auto-
ridade por que podem ser feitas as mudanças futuras na sua organização.
Examinando o objeto sob o primeiro ponto de vista, parece por uma parte
que a Constituição é fundada sobre o assentimento e ratificação do povo ameri-
cano, enunciados pelos deputados para este fim; mas, por outra parte, vê-se que
este assentimento não foi dado pelo povo, considerado como uma nação somente,
mas como um agregado de cidadãos de Estados bem distintos e separados.
Logo, o ato que criou a Convenção não é nacional, é federativo.
E é tão evidente que o ato é federativo e não nacional, qualquer que seja a
interpretação que os adversários queiram dar a estas duas palavras, que a decisão
não foi o resultado nem da vontade da maioria do povo da União, nem da vonta-
de da maioria dos Estados, mas o resultado do assentimento unânime de todos
eles, sem mais diferença das formas ordinárias que o ter sido dado pelo povo dire-
tamente e não pelo intermédio do corpo legislativo.
Se os diferentes Estados tivessem sido considerados como uma nação
somente, deveria a maioria do povo inteiro da América obrigar a minoria, como
em cada Estado particular se verifica; e no cálculo dos votos individuais ou na
pluralidade relativa dos Estados teria consistido a expressão da vontade de todos
os Estados Unidos. Mas nenhuma destas duas regras se seguiu. Cada Estado,
adotando a Constituição, foi considerado como um corpo soberano, independente
de todos os outros, e somente ligado por um contrato próprio e voluntário; e, por-
tanto, ainda considerando a coisa por este lado, a nova Constituição deve ser jul-
gada federativa e não nacional.
Resta considerar agora a origem de onde os poderes se derivam.
O FEDERALISTA 127
A Câmara dos Representantes deriva os seus do povo americano; e como o
povo é nela representado precisamente na mesma proporção que nas legislaturas
de cada Estado particular, o governo por este lado é nacional e não federativo:
mas, como por outra parte o Senado recebe os seus poderes dos Estados, como
corpos políticos iguais, e no Congresso não têm mais representação uns que
outros, neste segundo elemento do poder volta o governo aos princípios
federativos.
A origem do Poder Executivo é mista. A eleição imediata do presidente é
resultado do voto dos Estados, considerados como corpos políticos indepen-
dentes; porém a eleição primária é composta.
Em parte votam os Estados como corpos iguais e independentes; em parte
como membros desiguais da mesma sociedade.
Se a pessoa eleita não reunir maioria absoluta, das cinco que tiverem tido
mais votos escolhe uma a Câmara dos Deputados; mas neste caso particular os
votos são contados por Estados, tendo a deputação de cada Estado um voto.?
Assim, quanto à eleição do presidente, a fisionomia do governo é mista,
tendo contudu tão grande número de feições nacionais como federativas.
Segundo os adversários do plano proposto, a diferença entre governo federa-
tivo e nacional consiste em que no primeiro a influência do poder limita-se
somente aos corpos confederados na sua existência política, e no segundo esten-
de-se a cada cidadão na sua existência individual.
Encarando a Constituição sob este princípio, certamente o governo é nacio-
nai e não federativo; mas assim mesmo não tanto como à primeira vista se pode-
ria supor.
Em muitos casos, especialmente em questões em que os Estados podem ser
partes, são estes considerados como corpos políticos independentes: quanto,
porém, às operações do governo nas suas relações com o povo e nos seus mais
3 Tudo o que é relativo à eleição de presidente não pode ser cabalmente compreendido sem ler a parte da
Constituição que lhe diz respeito e que se exprime pela maneira seguinte:
Cada Estado nomeará, segundo a forma prescrita pela legislatura respectiva, tantos eleitores quantos sena-
dores e deputados lhe compete dar ao Congresso; mas toda pessoa que exercer emprego lucrativo ou de con-
fiança, de nomeação dos Estados Unidos, assim como se for membro do Congresso, não poderá ser eleitor.
Reunidos os eleitores no Estado respectivo, nomearão por escrutínio duas pessoas, uma das quais, pelo
menos, não serã habitante do Estado a que eles pertencerem; e estas duas pessoas farão uma lista de todos
os que foram eleitos e do número de votos que cada um tiver, a qual lista assinarão, certificarão e enviarão
em carta fechada ao presidente do Senado na residência do governo dos Estados Unidos.
O presidente abrirá em presença do Senado e da Câmara dos Deputados todas as certidões e contará os
votos: a pessoa que reunir maior número será declarada presidente dos Estados Unidos, se esse maior núme-
ro formar a maioria do número dos eleitores; e se mais de uma pessoa tiver maioria, mas com número igual,
a Câmara dos Deputados nomeará por escrutínio uma delas para presidente.
No caso de ninguém ter maioria, a dita Câmara escolherá igualmente o presidente de entre os cinco que tive-
rem maior número de votos.
Mas, escolhendo o presidente, os votos serão tomados por Estado, não tendo cada Estado senão um voto; e
não haverá casa, se pelo menos não houver membros de dois terços dos Estados, por ser precisa maioria
para fazer escolha.
Em todo caso, a pessoa que, depois da eleição de presidente, tiver maior número de votos, será vice-presi-
dente; e se houver dois ou mais com igual número de votos, o Senado escolherá por escrutínio um para vice-
presidente. (N. do T.)
128 HAMILTON-MADISONJAY
ordinários e essenciais procedimentos, é inegável a asserção dos adversários de
que o governo é nacional.
Todavia, se o reconhecemos tal no uso dos seus poderes, vê-lo-emos mudar
de aspecto, considerando a extensão desses poderes.
A idéia de governo nacional inclui não somente a idêia de autoridade sobre
os indivíduos, mas ainda a de poder absoluto sobre todas as pessoas e sobre todas
as coisas que são objetos de um governo legítimo.
Num povo que faça uma nação somente, este poder pertence todo inteiro à
legislatura nacional; mas numa confederação de sociedades, reunidas para obje-
tos particulares, parte pertence à legislatura geral, parte às legislaturas
municipais.
No primeiro caso todas as autoridades locais são subordinadas à autoridade
suprema e podem ser fiscalizadas, dirigidas e abolidas, segundo a sua vontade; no
segundo as autoridades municipais ou locais formam partes distintas da sobera-
nia, tão independentes no círculo que lhes pertence da autoridade geral como esta
autoridade geral é delas independente.
Assim como a jurisdição do governo é restringida a um certo número de
objetos determinados e em todos os outros pontos deixa aos Estados soberania
inviolável, não é com muita razão que se lhe chama nacional.
É certo que nas questões relativas aos limites das duas jurisdições o tribunal
que deve julgar definitivamente é estabelecido pelo governo geral; mas isto não
muda nada ao princípio.
A decisão deve ser imparcial e conforme às leis da Constituição; e para
segurança desta imparcialidade foram tomadas as mais efetivas precauções.
Um tal tribunal é muitas vezes necessário para prevenir o emprego da força
ou a dissolução do pacto; e que ele deve ser estabelecido antes pela autoridade
geral que pelos governos locais ou, para melhor dizer, que só pelo governo geral
pode ser estabelecido com segurança, é proposição que provavelmente ninguém
se lembrará de combater.
Se formos julgar a Constituição pela natureza da autoridade por que as
reformas devem ser feitas para o futuro, veremos que realmente não se lhe pode
chamar nem inteiramente nacional, nem inteiramente federativa.
Se fosse inteiramente nacional, a autoridade suprema residiria na maioria do
povo da União; e esta autoridade teria em todo o tempo o direito de abolir ou de
mudar o governo estabelecido; se fosse inteiramente federativa, para cada inova-
ção seria necessário o concurso de cada Estado; e sem isso não haveria inovação
que os obrigasse a todos.
O modo adotado pelo plano da Convenção não se funda nem sobre um, nem
sobre outro princípio: exigindo mais do que a maioria e, sobretudo, calculando as
proporções pelo número dos Estados e não pelo dos cidadãos, afasta-se do cará-
ter nacional e avança para o federativo; não exigindo em outros casos o concurso
inteiro dos Estados, torna a abandonar o caminho federativo para aproximar-se
do nacional.
O FEDERALISTA 129
Assim, a Constituição proposta, mesmo adotando os princípios invocados
pelos seus antagonistas, não é nem verdadeiramente federativa, nem verdadeira-
mente nacional, é um composto de ambas; nos princípios que lhe servem de base
é federativa; na origem dos seus poderes é mista e participa dos caracteres dos
dois governos; na operação destes poderes é nacional; na extensão deles é federa-
tiva; na maneira de introduzir as reformas nem é inteiramente federativa, nem
inteiramente nacional.
CarítuLO XLVII
[Exame e explicação do princípio da separação dos poderes]
(Por James Madison)
Depois de ter examinado a forma geral do governo proposto e a massa geral
de poder que lhe compete, segue-se o exame da sua organização particular e da
distribuição dessa massa de poder pelas diferentes partes de que o dito governo se
compõe.
Repreende-se à Constituição proposta a infração do princípio político que
exige a separação e distinção dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Esta precaução, tão essencial à liberdade — dizem —, foi inteiramente des-
prezada na organização do governo federal, onde os diferentes poderes se acham
distribuídos e confundidos com tal exclusão de toda idéia de ordem e simetria que
muitas das suas partes essenciais ficam expostas a ser esmagadas pelo peso
desproporcionado de algumas outras.
Não há verdade política de maior valor intrínseco, ou escorada por melhores
autoridades, do que aquela em que esta objeção se funda: a acumulação dos
poderes Legislativo, Executivo e Judiciário nas mãos de um só indivíduo, onde
uma só corporação, seja por efeito de conquista ou de eleição, constitui necessa-
riamente a tirania.
Portanto, se à Constituição proposta se pode fazer a objeção de acumular
assim os poderes ou de os misturar de maneira que possa vir a resultar esta
acumulação, é preciso rejeitá-la sem mais exame; mas muito enganado estou eu
se deste capítulo não resultar prova completa de que a acusação é sem funda-
mento, e de que o princípio que lhe serve de base foi mal entendido e ainda pior
aplicado.
Examinemos primeiro em que sentido é essencial à liberdade a separação
dos três poderes principais.
O oráculo sempre consultado e sempre citado nesta matéria é Montesquieu.
Se ele não é autor do inestimável preceito de que falamos, pelo menos foi ele
quem melhor o desenvolveu e quem o recomendou de uma maneira mais efetiva
à atenção do gênero humano.
Comecemos por determinar o sentido que se lhe liga.
A Constituição inglesa era para Montesquieu o que é Homero para todos os
escritores didáticos sobre poesia épica.
Do mesmo modo que os poemas do cantor de Tróia têm sido para os últi-
mos o modelo por excelência, de onde devem partir todos os princípios e todas as
O FEDERALISTA 131
obras do nesmo gênero devem ser julgadas, assim o escritor francês tinha enca-
rado a Constituição inglesa como o verdadeiro tipo da liberdade política, e nos
deu, na forma de verdades elementares, os princípios característicos deste sistema
particular: portanto, para termos toda a certeza de nos não enganarmos no verda-
deiro sentido do princípio que ele estabeleceu, vamos procurá-lo na própria ori-
gem de onde ele o tirou.
O mais ligeiro exame da Constituição inglesa nos deixará convencidos de
que os três poderes, Legislativo, Executivo e Judiciário, se não acham nela intei-
ramente distintos e separados. A magistratura executiva forma parte constituinte
do Poder Legislativo.
A prerrogativa de fazer tratados pertence exclusivamente ao primeiro poder;
porque todos os que fizer, salvo pequenas exceções, ficam tendo força de atos
legislativos.
Por ele são também nomeados todos os membros da judicatura; por ele
podem ser privados dos seus oficios, mediante uma mensagem das duas câmaras
do Parlamento; e, quando lhe apraz consultá-los, deles forma um dos seus conse-
lhos constitucionais.
Uma das câmaras do corpo legislativo é ainda um dos conselhos constitu-
cionais do Executivo: do Poder Judiciário, em caso de impeachment, é ele o único
depositário; e em todos os outros casos goza de jurisdição suprema em caso de
apelação.
Por outra parte, os juízes estão tão estreitamente unidos com o corpo legisla-
tivo que muitas vezes assistem e tomam parte nas suas deliberações, posto que em
último resultado não tenham voto deliberativo.
Portanto, visto que estes fatos foram o norte de Montesquieu para estabe-
lecer o princípio de que se trata, podemos concluir que, quando ele estabeleceu
“que não há liberdade todas as vezes que a mesma pessoa ou a mesma corpora-
ção legisla e executa ao mesmo tempo, ou por outras palavras, quando o poder de
julgar não está bem distinto e separado do Legislativo e Executivo”, não quis
proscrever toda ação parcial, ou toda influência, dos diferentes poderes uns sobre
os outros: o que quis dizer, segundo se colige das suas expressões, e ainda melhor
dos exemplos que lhe serviram de regra, foi que, quando dois poderes, em toda a
sua plenitude, se acham concentrados numa só mão, todos os princípios de um
governo livre ficam subvertidos.
Tal seria realmente o caso na Constituição que ele examina, se o rei, que é
o único magistrado executivo, possuísse todo o poder legislativo, ou a suprema
administração da justiça; ou se o corpo legislativo exercitasse ao mesmo tempo a
suprema autoridade judiciária e o supremo poder executivo.
Este vício, porém, não existe na Constituição inglesa.
Se o rei goza do “veto” sobre todas as leis, por si não pode fazer nenhuma;
e se lhe compete a nomeação dos que administram justiça, não pode por si
mesmo administrá-la.
Do mesmo modo, ainda que os juízes sejam delegados do Poder Executivo,
não executam função alguma executiva; e posto que possam ser consultados pelo
corpo legislativo, também não tomam parte em função alguma legislativa.
132 HAMILTON-MADISON-JAY
Igualmente, ainda que dois dos membros da legislatura possam, reunidos,
privar os juízes dos seus ofícios, e que mesmo um dos três goze do Poder Judi-
ciário em última apelação, nem por isso a legislatura inteira pode fazer atos, um
só que seja, judiciários. Finalmente, ainda que num dos membros da legislatura
(o rei) resida o supremo poder executivo, e que outro, em caso de impeachment,
possa julgar e condenar todos os agentes subordinados ao Poder Executivo, nem
por isso o corpo legislativo inteiro pode exercitar função alguma executiva.
As razões em que Montesquieu funda o seu princípio são uma nova prova
do sentido que ele quer dar-lhe. “Quando na mesma pessoa”, diz ele “ou no
mesmo corpo de magistratura o Poder Legislativo está reunido ao Poder Executi-
vo, não pode haver liberdade; porque pode temer-se que o mesmo monarca ou o
Senado faça leis tirânicas para tiranicamente executá-las.” E em outra parte
acrescenta: “Se o poder de julgar estivesse unido ao Poder Legislativo, o poder
sobre a vida e liberdade dos cidadãos seria arbitrário, porque o juiz seria legisla-
dor; e se o poder de julgar estivesse unido ao Executivo, o juiz poderia ter toda a
força de um opressor”. Algumas destas razões acham-se mais particularmente
desenvolvidas noutras passagens, mas, por concisas que sejam aquelas de que nos
servimos, bastam para determinar o sentido da célebre máxima do publicista
francês.
Se formos examinar as constituições dos diferentes Estados, acharemos que,
não obstante a maneira enfática e absoluta por que este axioma se acha nelas
estabelecido, não há contudo uma só em que os diferentes poderes estejam intei-
ramente distintos e separados. New Hampshire, cuja Constituição foi a última
que se formou, parece ter completamente sentido a impossibilidade, e mesmo a
inconveniência, de evitar toda a mistura nos poderes; e por isso apenas se conten-
tou em declarar: “Que os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem ser
tão independentes e separados uns dos outros quanto o permite a natureza de um
governo livre ou quanto é compatível com a cadeia que deve unir num laço indis-
solúvel de unidade e de amizade todas as partes da Constituição”. Já por aqui se
vê que a Constituição de New Hampshire mistura a alguns respeitos os diferentes
poderes: e, com efeito, o Senado, que é membro do corpo legislativo, também é
tribunal de justiça em caso de impeachment: o presidente, que é o depositário
supremo do Poder Executivo, também é presidente do Senado; e o seu voto, que
nos casos ordinários vale tanto como outro qualquer, é decisivo em todos os
casos de empate: o chefe do Poder Executivo é eleito anualmente pelos membros
do corpo legislativo e de entre eles; e finalmente alguns oficiais do Estado são
também nomeados pela legislatura e os juízes são-no pelo Poder Executivo.
A Constituição de Massachusetts também exprimiu esta disposição essen-
cial à liberdade com suficiente reserva, ainda que talvez com menos precisão. “O
corpo legislativo,” diz ela, “não exercitará jamais os poderes Executivo e Judi-
ciário ou um dos dois: o magistrado executivo não exercitará jamais os poderes
Legislativo e Judiciário ou um dos dois: os juízes não executarão jamais os pode-
res Legislativo e Executivo ou um dos dois.” Esta declaração concorda perfeita-
mente com a doutrina de Montesquieu, tal como acaba de ser explicada, e com o
O FEDERALISTA 133
plano da Convenção. Tudo quanto ela exige é que um dos poderes não exercite
completamente as atribuições do outro; e de fato a Constituição, à testa da qual
ela se acha, admite a mistura parcial deles. O magistrado executivo goza do veto
sobre as decisões do corpo legislativo, posto que com certas limitações; e o Sena-
do, que faz parte da legislatura, também é tribunal, em caso de impeachment,
para os agentes do Poder Executivo e para os juízes. Os juízes são nomeados pelo
Poder Executivo, que, do mesmo modo que na Inglaterra, pode privá-los dos seus
empregos, mediante uma mensagem das duas câmaras do corpo legislativo; e este
último nomeia todos os anos um certo número de agentes do governo. Portanto.
como a nomeação dos empregos, sobretudo dos do Poder Executivo, é uma fun-
ção executiva, claro está que, ao menos nesta circunstância, a regra estabelecida
pelos redatores da Constituição foi infringida por eles mesmos.
Passarei em silêncio as constituições de Rhode Island e de Connecticut, por
terem sido formadas antes da revolução; e mesmo porque, na época da sua for-
mação, o princípio que vamos examinando ainda não era objeto de discussão
política.
A Constituição de Nova York não contém declaração a este respeito; mas
bem se vê, pela sua organização, que quem a redigiu não fechou os olhos aos peri-
gos da imprudente confusão de poderes: não obstante isto, dá ao magistrado exe-
cutivo, assim como aos juízes, um certo grau de autoridade sobre os atos do
corpo legislativo, e reúne os depositários destes dois poderes para o exercício da
mesma autoridade. No seu conselho de nomeação os membros do corpo legisla-
tivo acham-se associados ao Poder Executivo para a nomeação dos empregados
executivos e judiciários; e o seu tribunal para os casos de impeachment e corre-
ção de erros é composto de um dos ramos da legislatura e dos principais mem-
bros do corpo judiciário.
A Constituição de Nova Jersey misturou os diferentes poderes do governo
mais do que nenhuma das precedentes. O governador, que é magistrado executi-
vo, é nomeado pela legislatura; é chanceler e goza do título de ordinário e de
“sub-rogado” do Estado; finalmente é membro do Supremo Tribunal de Apela-
ção e é presidente, com voto decisivo em caso de empate, de uma das câmaras do
corpo legislativo. Esta mesma câmara, de que o governador é presidente, consti-
tui com ele o Tribunal de Apelação e serve-lhe ao mesmo tempo de conselho exe-
cutivo. Os membros da judicatura são nomeados pelo corpo legislativo, e podem
ser privados dos seus empregos por uma das câmaras, mediante acusação da
outra.
Na Constituição da Pensilvânia, o presidente, depositário supremo do Poder
Executivo, é escolhido anualmente por uma forma de eleição em que domina o
corpo legislativo. Reunido a um conselho executivo, é ele quem nomeia os mem-
bros da judicatura e quem forma o tribunal de impeachment para julgar todos os
empregados executivos e judiciários. Os juízes do tribunal supremo e os juízes de
paz podem também ser privados dos seus ofícios pela legislatura, que em certos
casos exercita o poder de perdoar, pertencente ao Poder Executivo. Os membros
do conselho executivo são ao mesmo tempo ex oficio juízes de paz em todo o
Estado.
134 HAMILTON-MADISON-JAY
Em Delaware, * o supremo magistrado executivo é anualmente eleito pelo
corpo legislativo: os presidentes das duas câmaras são vice-presidentes na repar-
tição do Executivo: o Supremo Tribunal de Apelação compõe-se do magistrado
executivo com seis pessoas, das quais cada Câmara nomeia três; e os outros juí-
zes são nomeados pelo magistrado executivo de acordo com o corpo legislativo.
Em todos os outros Estados parece que os membros da legislatura podem ser ao
mesmo tempo juízes de paz; nestes são-no de direito não só os membros de uma
das Câmaras, mas mesmo os do conselho executivo. Os principais empregados
do Poder Executivo são nomeados pela legislatura; e uma das duas câmaras que
a compõem forma o tribunal de impeachment. Todos os empregados públicos
podem ser destituídos em consegiência de uma mensagem da legislatura.
Maryland adotou a máxima de que se trata, sem restrição alguma, decla-
rando “que os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem sempre ser sepa-
rados e distintos uns dos outros”. Entretanto, pela sua Constituição, o corpo
legislativo nomeia o magistrado executivo, e este os juízes.
A Constituição da Virgínia explica-se em termos ainda mais claros. Eis aqui
o que ela diz: “Os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem ser de tal
modo separados e distintos que nenhum deles exercite as atribuições do outro, e
que nenhuma pessoa possa exercitar ao mesmo tempo atribuições de mais que de
um deles; com a única exceção de que os juízes dos tribunais dos condados serão
elegíveis por uma das câmaras da Assembléia”. E, não obstante isto, além desta
exceção especial a respeito dos membros dos tribunais inferiores, a legislatura no-
meia o magistrado supremo assim como o seu conselho executivo; faz dele sair de
três em três anos, por substituição de outros, dois membros à sua escolha: nomeia
os principais oficiais executivos e judiciários; e, num caso particular, exercita o
direito de perdoar. Í
A Constituição da Carolina do Norte, que também declara “que os poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário devem sempre ser separados e distintos uns
dos outros”, atribui, apesar disto, ao corpo legislativo não somente-a nomeação
do magistrado supremo, mas a dos principais oficiais das repartições executiva e
judiciária.
Na Carolina do Sul, o corpo legislativo nomeia o magistrado supremo e
todos os empregados do Poder Executivo, até capitães do Exército de terra e da
Marinha, assim como também todos os membros do corpo judiciário, compreen-
didos os juízes de paz e os seus xerifes.
Na Geórgia, cuja Constituição declara igualmente “que as três repartições,
legislativa, executiva e judiciária, devem sempre ser de tal modo separadas e dis-
tintas, que nenhuma delas exercite poderes que pertençam à outra”, a legislatura
preenche os lugares de atribuições executivas, nomeia os juízes de paz e tem o
direito de perdoar.
Citando todas estas circunstâncias, em que a separação completa dos três
poderes não tem sido observada, não quero defender a organização particular dos
* As constituições destes dois últimos Estados foram alteradas depois da publicação deste escrito.
O FEDERALISTA 135
diferentes governos dos Estados; porque sei muito bem que no meio dos excelen-
tes princípios, proclamados pelas constituições respectivas, aparecem vestígios
manifestos da precipitação, e mais ainda da inexperiência com que foram organi-
zadas. Sei que muitas vezes o princípio fundamental que se examina tem sido
infringido por demasiada confusão, e mesmo por verdadeira consolidação dos
poderes; e que nunca se fez disposição eficaz para que fosse mantido em prática
o poder proclamado em teoria. A minha intenção tem sido fazer ver que a acusa-
ção, feita à Constituição, de infringir um princípio sagrado para todo governo
livre, não é fundada nem no verdadeiro sentido atribuído a este princípio por seu
autor, nem naquele que até aqui se lhe tem dado na América. Em outra ocasião
tornaremos a falar sobre este importante assunto.
CAPÍTULO LI
[Continuação do mesmo assunto]
(Por A. Hamilton ou J. Madison)
A que meio se recorrerá, portanto, para manter na prática esta separação
essencial dos poderes, que a Constituição estabelece em teoria? Como todos os
remédios exteriores são sem efeito, não há outro remédio possível senão traçar de
tal maneira a construção do governo que todas as suas diferentes partes possam
reter-se umas às outras nos seus lugares respectivos. Sem presumir desenvolver
completamente esta idéia, arriscarei, contudo, um pequeno número de observa-
ções gerais, que talvez espalhem mais luz sobre o objeto e nos ponham em
circunstâncias de formar mais exato juízo dos princípios e organização do gover-
no proposto pela Convenção.
Para manter a separação dos poderes, que todos assentam ser essencial à
manutenção da liberdade, é de toda necessidade que cada um deles tenha uma
vontade própria; e, por conseqgiiência, que seja organizado de tal modo que aque-
les que o exercitam tenham a menor influência possível na nomeação dos deposi-
tários dos outros poderes. Isto suposto, e admitida a necessidade da rigorosa
observância deste princípio, é necessário que as nomeações para as supremas
magistraturas legislativa, executiva e judiciária saiam do povo, que é a fonte pri-
mitiva de toda autoridade, por meio de canais que não tenham entre si a mínima
comunicação; e talvez que este modo de organizar os diferentes poderes seja em
prática menos difícil do que à primeira vista parece. É certo que algumas dificul-
dades e algum aumento de despesa poderiam trazer a sua execução; mas, sobretu-
do, a respeito do Poder Judiciário, algum desvio poderia haver sem grave incon-
veniente do princípio mencionado: em primeiro lugar, porque é preciso que
aqueles que a exercitam tenham conhecimentos particulares, e o ponto está em
adotar o modo de eleição mais favorável aos homens dotados destes conheci-
mentos indispensáveis; e, depois, porque, devendo os juízes ser vitalícios, não
ficarão dependendo daqueles a quem deverem a sua nomeação.
É igualmente evidente que os funcionários públicos, encarregados do exerci-
cio de cada um dos poderes, devem ser tão independentes, como seja possível, dos
que exercitam os outros, quanto aos emolumentos dos seus empregos. Se o magis-
trado executivo ou os juízes ficassem neste artigo dependentes da legislatura,
claro está que a sua independência a qualquer outro respeito seria inteiramente
ilusória.
Mas o verdadeiro meio de embaraçar que os diferentes poderes se não vão
sucessivamente acumulando nas mesmas mãos consiste em dar aqueles que os
O FEDERALISTA Re
exercitam meios suficientes e interesse pessoal para resistir às usurpações. Neste
caso, como em todos os outros, os meios de defesa devem ser proporcionados aos
perigos do ataque; é preciso opor ambição à ambição e travar de tal modo o inte-
resse dos homens com as obrigações que lhes impõem os direitos constitucionais
dos seus cargos que não possam ser ofendidas as últimas sem que o primeiro
padeça. É desgraça inerente à natureza humana a necessidade de tais meios; mas
já a necessidade dos governos é em si mesma uma desgraça. Se os homens fossem
anjos, não haveria necessidade de governo; e se anjos governassem os homens,
não haveria necessidade de meio algum externo ou interno para regular a marcha
do governo: mas, quando o governo é feito por homens e administrado por
homens, o primeiro problema é pôr o governo em estado de poder dirigir o proce-
dimento dos governados e o segundo obrigá-lo a cumprir as suas obrigações. A
dependência em que o governo se acha do povo é certamente o seu primeiro regu-
lador; mas a insuficiência deste meio está demonstrada pela experiência.
Este sistema, que consiste em fazer uso da oposição e da rivalidade dos inte-
resses, na falta de motivos melhores, é o segredo de todos os negócios humanos,
quer sejam particulares, quer públicos. É o que se está vendo todos os dias na
distribuição dos poderes inferiores, onde o que em todo o caso se procura é com-
binar de tal modo os diferentes empregos que uns sirvam aos outros de corretivo
e que os direitos públicos tenham por sentinela os interesses populares. Esta
invenção da prudência não pode ser menos necessária na distribuição dos supre-
mos poderes do Estado.
Mas a desgraça é que, como nos governos republicanos o Poder Legislativo
há de necessariamente predominar, não é possível dar a cada um dos outros
meios suficientes para a sua própria defesa. O único recurso consiste em dividir
a legislatura em muitas frações e em desligá-las umas das outras, já pela diferente
maneira de elegê-las, já pela diversidade dos seus princípios de ação, tanto quanto
o permitem a natureza das suas funções comuns e a dependência comum em que
elas se acham da sociedade. Mas este mesmo meio ainda não basta para evitar
todo o perigo das usurpações. Se o excesso da influência do corpo legislativo
exige que ele seja assim dividido, a fraqueza do Poder Executivo, pela sua parte,
pede que seja fortificado. O veto absoluto é, à primeira vista, a arma mais natural
que pode dar-se ao Poder Executivo para que se defenda; mas o uso que ele pode
fazer dela pode ser perigoso e mesmo insuficiente. Nas ocasiões ordinárias pode
não ser empregada com a conveniente firmeza; nos casos extraordinários pode a
perfídia abusar dela: e, portanto, é preciso remediar este defeito do veto absoluto
substituindo-lhe certas relações entre o Poder Executivo e a porção mais fraca do
Poder Legislativo, as quais, ao mesmo tempo que dispuserem esta última a sus-
tentar os direitos constitucionais do primeiro, lhe não permitam abandonar a de-
fesa dos direitos do corpo de que faz parte.
Se os princípios que acabo de estabelecer sobre estas observações são exa-
tos, como suponho, e se eles podem servir de pedra de toque para julgar do cará-
ter das diferentes constituições dos Estados e do da Constituição Federal, achar-
se-á que, se esta última se não acha com eles em harmonia perfeita, a comparação
138 HAMILTON-MADISON-JAY
ainda é muito menos favorável àquelas: mas, além destas considerações, há ainda
outras duas não menos importantes, particularmente aplicáveis ao sistema federal
da América, o qual, por meio delas, se apresenta debaixo de um novo ponto de
vista cheio de interesse.
Primeira. Numa república simples, toda autoridade delegada pelo povo é
confiada a um governo único, cujas usurpações são prevenidas pela divisão dos
poderes; mas na república composta da América, não somente a autoridade dele-
gada pelo povo está dividida em dois governos bem distintos, mas a porção de
poder confiada a cada um deles é ainda subdividida em frações muito distintas e
separadas. Daqui dobrada segurança para os direitos do povo, porque cada
governo diferente, retido por todos os outros nos seus limites constitucionais, se
dirige e se regula a si mesmo.
Segunda. Quando numa república se têm obtido os meios de defender a
nação contra a tirania dos seus chefes, não estão ainda resolvidas todas as ques-
tões sociais; trata-se, além disto, de defender uma parte da sociedade contra a
injustiça de outra parte mais numerosa. As diferentes classes de cidadãos têm
necessariamente interesses diversos; e quando a maioria está unida por um inte-
resse comum, acham-se necessariamente em perigo os direitos da minoria. Para
prevenir este inconveniente, não conheço senão dois modos: o primeiro, criar na
sociedade uma vontade independente da maioria e, portanto, da sociedade
mesma; o segundo, fazer entrar na sociedade tantas classes diferentes de cidadãos
quantas seja preciso, para que não possa ter lugar uma combinação injusta da
maioria. O primeiro método é& o que tem lugar num governo fundado sobre poder
hereditário ou estabelecido pela força: mas o efeito deste primeiro expediente é,
pelo menos, duvidoso; porque um poder independente da sociedade pode tão
facilmente defender os direitos legítimos da minoria como favorecer os projetos
injustos da maioria, ou mesmo oprimir um partido e outro. º A República Federa-
tiva dos Estados Unidos oferece um exemplo do segundo método. Neste governo,
não só toda a autoridade vem da sociedade e é dependente dela, mas a mesma
sociedade é dividida em tão grande número de partidos, compreende tantos inte-
resses diversos e tantas classes diferentes de cidadãos, que dificultosamente
podem ser atacados pela maioria os interesses da minoria ou mesmo dos indiví-
duos. Num governo livre é preciso que os direitos civis tenham o mesmo meio de
segurança que os direitos religiosos. A segurança, no primeiro caso, consiste na
* Esta doutrina não é exata, porque a existência de uma vontade independente da sociedade nunca pode veri-
ficar-se senão num país conquistado; e, ainda neste caso, a vontade, que ao princípio era independente da
sociedade, vai-se unindo pouco a pouco com ela, até que por fim as duas vontades ficam identificadas. Os
godos e mesmo os árabes, quando conquistaram a Espanha, foram ao princípio tiranos, pouco depois prote-
tores, mais tarde amigos, e finalmente espanhóis. Quanto ao poder hereditário, é falsíssima na prática a teo-
ria que ele possa jamais separar os seus interesses dos da nação; e mais faiso ainda que ele possa oprimir
pelo menos a maioria. É absurdo pensar que aquele, cuja glória, prosperidade e interesse nascem, prosperam
e crescem com o interesse, prosperidade e glória da nação trabalhe para arruinar-se a si mesmo, arruinando
os interesses da maioria. Têm-se visto muitas vezes os soberanos unidos com o povo contra os barões; mas
não sei se há exemplo bem provado de que o soberano se tenha unido com os barões contra o povo. (N. do
T.)
O FEDERALISTA 139
multiplicidade de interesses; no segundo, na multiplicidade de seitas; º e o número
deles e delas segue naturalmente a razão da extensão do país e da sua população.
Esta consideração demonstra a utilidade da confederação a todos os amigos sin-
ceros do sistema republicano: porque mostra que, se em lugar do número de Esta-
dos que atualmente existe, reunidos numa só Confederação, se organizassem três
ou quatro confederações, ou Estados mais circunscritos, com mais facilidade
poderiam ter lugar combinações opressivas da maioria, diminuindo na mesma
proporção a segurança que a forma republicana oferece para os direitos das dife-
rentes classes de cidadãos; inconveniente que só poderia remediar-se dando a
algum dos membros do governo maior estabilidade e independência.
A justiça é o fim de todo governo e de toda sociedade civil: tal tem sido em
todas as épocas o alvo dos esforços de todas as nações; e, ou a vitória tem sido
o fruto de todos os seus sacrifícios, ou a liberdade tem sucumbido na luta. Tanto
estã em anarquia uma sociedade em que uma facção mais poderosa pode reunir-
se para oprimir um partido menos poderoso, como uma horda de bárbaros ou de
selvagens em que o indivíduo mais fraco não é defendido contra as injustiças do
mais forte; e do mesmo modo que no estado natural os inconvenientes da incer-
teza e da instabilidade decidem os mais fortes a sujeitar-se a um governo que pro-
teja os mais fracos e a eles mesmos, assim, num governo anárquico, os mesmos
motivos levarão pouco a pouco as facções a desejarem um governo que dê prote-
ção aos mais fracos e que sustente os mais poderosos. Pode ter-se por certo que
se o Estado de Rhode Island se separasse da Confederação e ficasse entregue a si
mesmo, em breve chegaria a tal ponto, em tão pequeno Estado, e com um gover-
no popular, a incerteza dos direitos individuais, por causa das injustiças sem-nú-
mero de uma maioria facciosa, que certamente os próprios membros dessa maio-
ria se veriam obrigados a invocar o auxílio de um poder inteiramente
independente do povo, cuja necessidade as violências dos facciosos poriam fora
de dúvida. Pelo contrário, numa república tão extensa como a do Estados Uni-
dos, com tão grande número de interesses, de partidos e de seitas diferentes,
dificultosamente se coalizará a maioria por outros motivos que não sejam os da
Justiça e do interesse geral; e como em tal estado de coisas a minoria tem menos
motivos de recear, tanto mais dificultoso será encontrar pretexto plausível de
defendê-la, a fim de introduzir no governo uma vontade independente da maioria,
isto é, da mesma sociedade. Não é menos incontestável que importante (posto que
muito diferente seja a opinião geral) que quanto mais extensa é uma sociedade,
contanto que se não saia dos limites prescritos pela prudência, tanto mais facil-
mente ela se poderá governar a si mesma; e, felizmente para a causa republicana,
os limites da possibilidade a este respeito podem ser levados mui longe, por meio
de judiciosas combinações e modificações dos princípios federativos.
* Dizer que a segurança dos direitos religiosos segue a razão do número das seitas é o maior absurdo que
pode humanamente dizer-se, e não merece refutação. O exemplo recentíssimo do cantão de Vaud, onde a
seita dos metodistas, que veio lançar-se no meio daquelas que já existiam, e não só destruiu o governo e a
Constituição existentes, mas atê vai usurpando pouco a pouco os direitos da religião dominante, basta para
poder julgar da exatidão de tal princípio. (N. do T.)
CarpíTULO LII
[Da Câmara dos Representantes. Condições dos eleitores e elegíveis.
Duração do serviço dos deputados]
(Por A. Hamilton ou J. Madison)
Das reflexões gerais a que foram consagrados os quatro últimos capítulos,
passarei agora a um exame mais particular das diferentes partes do governo,
começando pela Câmara dos Representantes.
O primeiro objeto que se apresenta é a determinação das condições necessá-
rias para eleger e para ser eleito.
As condições necessárias para eleger são as mesmas que para ser eleitor do
ramo mais numeroso das legislaturas dos Estados. Com razão se considera como
artigo fundamental do governo republicano a fixação do direito de voto; e, por
consequência, não era possível que a Convenção se dispensasse de fixar e estabe-
lecer na Constituição este direito. Abandonar este objeto à decisão do Congresso
não seria conveniente, em atenção à sua importância: e pela mesma razão não se
deveria cometer o negócio às legislaturas particulares; porque neste caso, aquela
porção da legislatura federal, que deve depender só do povo, ficaria em depen-
dência demasiadamente imediata dos governos dos Estados. Reduzir a uma regra
uniforme as diferentes condições exigidas pelos Estados seria tão desagradável a
alguns deles como difícil à Convenção. O método que a Convenção escolheu é
certamente o melhor que havia para escolher: satisfatório para cada Estado em
particular, porque é conforme o método que já tiver adotado ou para o futuro
adotar e ao mesmo tempo seguro para os Estados Unidos; porque, fixado pelas
constituições dos Estados, não há perigo de que os seus governos o alterem, nem
é também de temer que o povo de cada: Estado, alterando esta parte da sua
Constituição, tire a si mesmo uma parte dos direitos que a Constituição Federal
lhe afiança.
As condições dos elegendos, tendo sido determinadas pelas constituições
dos Estados com menos exatidão e cuidado e sendo por outra parte mais susceti-
veis de uniformidade, com toda razão a Convenção tomou sobre si determiná-las.
Um representante dos Estados Unidos não pode ter menos de vinte e cinco anos
de idade, nem menos de sete de cidadão, e é, além disso, necessário que na época
da sua eleição seja habitante do Estado que deve representar, e que, durante o
tempo das suas funções, não exercite emprego conferido pelos Estados Unidos.
Com estas restrições fica a porta aberta ao merecimento de todos os gêne-
ros, quer ele se encontre em naturais ou adotivos, em ricos ou em pobres, em ve-
lhos ou em moços, em protestantes ou em católicos.
O FEDERALISTA 141
O tempo por que os representantes devem ser eleitos é o segundo objeto que
cumpre examinar.
Para julgar da conveniência do artigo respectivo da nova Constituição, é
necessário ponderar duas coisas: primeira, se as eleições bienais são suficiente-
mente frequentes para que a liberdade não fique em perigo; segunda, se elas são
necessárias ou úteis.
I. Sem que o governo em geral tenha com o povo comunidade de interesses,
não pode haver liberdade. Ainda mais: é essencial que a parte do governo que
vamos examinando esteja em imediata dependência do povo e que esteja com ele
em simpatia perfeita. Ora, a frequência das eleições é o único meio de segurar
esta simpatia e aquela dependência: qual seja, porém, o grau de frequência abso-
lutamente necessário para este efeito é o que não pode determinar-se com preci-
são, porque isso depende de uma multidão de circunstâncias diferentes. A expe-
riência é a única bússola em que possamos fiar-nos para errarmos o menos
possível em tão incerta derrota.
Como o sistema pelo qual se substituiu a representação à reunião pessoal
dos cidadãos era mui imperfeitamente conhecido pelos antigos, só na história
moderna é que podemos encontrar exemplos que nos instruam; mas, para evitar
uma discussão mui vaga e mui difusa, melhor será restringirmo-nos àqueles que
nos são melhor conhecidos e que têm com o nosso caso particular a mais com-
pleta analogia. O primeiro que se nos oferece é o da Casa dos Comuns em Ingla-
terra. A história deste corpo, anteriormente à época da Carta Magna, é tão obscu-
ra que não podemos esperar dela grande socorro; ? mesmo a sua existência é obje-
to de questão entre os sábios. Os mais antigos monumentos que nos restam dos
tempos posteriores à Carta Magna provam que os parlamentos deviam reunir-se
todos os anos; mas não que devessem ser eleitos anualmente: e mesmo estas ses-
sões anuais estavam tão dependentes da vontade dos reis que não era dificultoso
à sua ambição imaginar pretextos para interpor entre elas perigosos e longos
intervalos. Para remediar este inconveniente, decidiu-se, no tempo de Carlos II,
que os intervalos nunca poderiam estender-se a mais de três anos.
Por ocasião da revolução que colocou Guilherme III no trono, tratou-se esta
questão mais a fundo, e ficou por uma vez assentado que a fregiiente convocação
dos parlamentos era um dos direitos fundamentais do povo. Outro estatuto, pro-
mulgado no mesmo reinado alguns anos depois, deu mais precisa significação ao
adjetivo frequente que aludia ao período trienal; e por esta interpretação assen-
tou-se que, dentro dos três anos depois da terminação de um parlamento, outro
devia ser convocado. A última mudança de três para sete anos teve lugar no prin-
cípio do século XVIII, por ocasião dos sustos a que deu lugar a sucessão da Casa
de Hanôver.
Vê-se por estes fatos que as eleições trienais foram sempre na Inglaterra
o maximum da frequência que se reputou necessária para ligar os representantes
7 O autor parece pouco instruído da história da Inglaterra. A Carta Magna foi concedida por João sem
Terra; e a primeira admissão dos Comuns no Parlamento é do tempo de Eduardo I, que é muito posterior,
porque foi filho de Henrique HI. (N. do T.)
142 HAMILTON-MADISON-JAY
do povo aos seus constituintes. Assim, se pelo grau de liberdade que a Inglaterra
ainda hoje conserva, não obstante as suas eleições setenais. e apesar dos outros
vícios da organização do seu Parlamento, não pode pór-se em dúvida que, restrin-
gindo-se a três o período de sete anos e fazendo-se ao mesmo tempo as outras
reformas convenientes, a influência do povo sobre os seus representantes cresce-
ria atê tornar-se satisfatória; por muito mais forte razão devemos pensar que as
eleições bienais com um sistema federal não podem ser insuficientes para obter a
dependência tão essencial em que a Câmara dos Representantes deve ficar dos
seus constituintes.
As eleições na Irlanda foram até estes últimos tempos reguladas pela única
vontade dos reis da Inglaterra, e quase se não renovavam senão por ocasião da
exaltação de cada novo soberano, ou por ocasião de outro motivo igualmente
importante. O Parlamento que começou com Jorge II continuou durante todo o
seu reinado, que se estendeu a coisa de trinta e cinco anos. A única dependência
em que o representante estava do povo consistia no direito que este tinha de
preencher os lugares vagos, e de fazer uma reeleição geral, quando algum aconte-
cimento notável lhe dava ocasião: e mesmo quando o Parlamento irlandês tivesse
toda a vontade de defender os direitos dos seus constituintes, a possibilidade de o
fazer estava terrivelmente peada pelo poder da Coroa, que lhe prescrevia os obje-
tos das suas deliberações. Afinal, porêm, foram quebradas todas estas cadeias; e
atualmente são os membros do Parlamento da Irlanda eleitos todos os oito anos.
A experiência nos fará ver os efeitos desta reforma parcial: mas este exem-
plo da Irlanda para pouco pode servir-nos; a única conseglência que dele pode
tirar-se é que, se com tantos e tais obstáculos o povo deste país ainda assim con-
servava alguma sombra de liberdade, as eleições bienais lhe segurariam toda a
que pode resultar da intimidade das relações entre o povo e os seus
representantes.
Olhemos agora para mais perto de nós. O exemplo dos nossos Estados,
quando colônias, merece particular atenção; e, por outra parte, é-nos tão conhe-
cido que pouco será preciso que a seu respeito nos estendamos. O sistema repre-
sentativo estava estabelecido em todos os Estados, pelo menos quanto a um dos
ramos da legislatura: só os períodos das eleições eram diferentes, estendendo-se
nos diferentes Estados de um ano a sete. E teremos nós motivo de pensar, refle-
tindo no procedimento dos representantes do povo, anteriormente à revolução,
que eleições bienais teriam posto a liberdade em perigo? A coragem que se desen-
volveu no princípio da guerra e que triunfou de todos os obstáculos opostos à
independência é boa prova de que havia entre nós assaz liberdade para lhe conhe-
cermos o valor e para nos inspirar tão ardente desejo de dar-lhe mais conveniente
extensão. Esta observação é tão aplicável às colônias em que as eleições eram
mais raras como aquelas em que elas eram mais frequentes. A Virgínia foi o pri-
meiro Estado que ousou resistir abertamente às usurpações do Parlamento da
Grã-Bretanha, assim como foi também o primeiro que por um ato público adotou
o projeto da independência; não obstante isto, se me não engano, na Virgínia
eram as eleições setenais. Não cito o exemplo deste Estado porque lhe reconheça
O FEDERALISTA 143
merecimento particular; ao contrário, estou bem persuadido de que as circuns-
tâncias a que a Virgínia deveu ter tido a prioridade na revolução que nos condu-
ziu à independência foram inteiramente casuais. Ainda menos me persuado de
que se deve defender o sistema das eleições setenais, porque visivelmente devem
ser mais frequentes: mas quero simplesmente que se conclua que, se o período de
sete anos não teve nada de perigoso para a liberdade da Virgínia, muito menos
pode esperar-se que o tenham as eleições bienais.
Apontarei ainda três circunstâncias que servem para fortificar a autoridade
destes exemplos. Em primeiro lugar, a legislatura federal não deve ter senão uma
parte do supremo Poder Legislativo, que o Parlamento da Inglaterra exercita em
toda a sua plenitude, e que, com pequenas exceções, era exercitado pelas assem-
bléias coloniais e pelo Parlamento da Irlanda; e é regra geral que, coeteris pari-
bus, quão mais limitado é um poder tanto menos perigo há em estender-lhe o
tempo por que durar. Em segundo lugar, já se fez ver que, além da influência do
povo sobre a legislatura federal, de onde deve resultar a esta assembléia a mesma
restrição que aos outros corpos legislativos, terá ela de mais a mais sobre si a
vigilância das diferentes legislaturas colaterais, o que os outros corpos legisla-
tivos não têm. Finalmente, não pode haver comparação entre os meios de que
poderão dispor os membros mais permanentes do governo, se deles quiserem
fazer uso para desviar a casa dos representantes das suas obrigações para com o
povo, e aqueles porque podem influir sobre ela as legislaturas particulares; de
maneira que, com muito menos meios de abusar, a Câmara dos Representantes
só terá menos tentações de o fazer, mas será, além disso, mais vigiada para que
o não faça. À
CAPÍTULO LIV
[Continuação do mesmo assunto. Do modo da representação]
(Por 4. Hamilton ou J. Madison)
O segundo objeto que se deve examinar relativamente à Câmara dos Repre-
sentantes é o número de membros que cada Estado deve mandar; ora, este núme-
ro deve ser regulado pela mesma regra que preside à imposição dos tributos
diretos.
Ninguém nega que o número de representantes de cada Estado deve ser
proporcionado à sua população; e também se admitirá sem grande dificuldade
que a mesma regra deve presidir à repartição dos tributos diretos, ainda que,
neste último caso, por motivos muito diferentes. No primeiro caso, tem a regra
por base os direitos dos povos, com os quais se acha em imediata e natural rela-
ção; no segundo, funda-se na proporção das riquezas, de que a população é medi-
da sempre inexata. Mas, não obstante a sua imperfeição, é assim mesmo a regra
menos defeituosa que pode pór-se em uso, e tão de fresco sancionada por todo o
povo da América, que não era possível, sem grande escândalo, que a Convenção
lhe negasse a preferência.
Isto posto, talvez se objete ainda: “Se a população é a medida da representa-
ção, também os escravos ficarão incluídos no censo do mesmo modo que para a
repartição dos tributos. Mas os escravos são propriedade e não pessoas: quando
se trata de tributos, justo é que sejam contados, porque os tributos recaem sobre
a propriedade; mas, quando se trata de representação, só devem contar-se as pes-
soas, porque só essas é que podem ser representadas”.
Eis aqui a objeção com toda a sua força possível: tratarei de responder-lhe
com toda sinceridade.
Reconhecemos, diria um habitante do sul, que a representação é mais parti-
cularmente fundada sobre o número das pessoas, e os tributos sobre a soma das
propriedades; e concordamos na aplicação desta distinção aos escravos: mas é
falso que os escravos sejam sempre considerados como propriedades e nunca
como pessoas; ou, pelo menos, é fato que as nossas leis os consideram ora como
pessoas, ora como propriedades. Forçado a trabalhar para seu senhor e não para
si — podendo ser vendido e peado a cada momento no exercício da sua liberdade
—, sujeito a ser castigado corporalmente, segundo o capricho de outrem, o
escravo parece degradado da dignidade humana até cair na classe dos animais
irracionais, que são propriedade dos homens; mas, estando por outro lado debai-
xo da proteção da lei, que lhe afiança vida e membros contra as violências de
O FEDERALISTA I45
todos os outros sem excetuar o próprio senhor da sua liberdade e trabalho —
punível pelas violências que ele mesmo cometer contra os outros, o escravo é
evidentemente considerado pela lei como membro da sociedade e não como cria-
tura irracional — como pessoa moral e não como ente passivo, fazendo parte da
propriedade de seu senhor. É, pois, com toda razão que a Constituição Federal
atribui aos escravos um caráter misto de pessoas e de propriedades. E tal é, efeti-
vamente, o seu caráter e o que lhe atribuem as leis que nos governam e que devem
servir de base à decisão da questão; porque é realmente com o pretexto de que as
leis fizeram dos negros propriedade dos brancos que se recusa fazê-los entrar por
inteiro no cálculo da população. Se uma nova lei viesse restituir-lhes os seus direi-
tos perdidos, claro está que os escravos teriam os mesmos direitos que os brancos
a serem representados.
Ainda sob outro ponto de vista podemos encarar a questão. Ninguém há que
não admita que a população é a base menos imperfeita para a imposição dos tri-
butos e a única medida exata da representação. Isto posto, seria porventura
imparcial ou consegiente o procedimento da Convenção, se tivesse recusado aos
escravos a qualidade de pessoas, tratando da representação, e se só lha tivesse
restituído para a imposição deste tributo? Não se queixariam os Estados do sul
de um sistema que, para lhes impor encargos, dá aos escravos a qualidade de
homens, e que só lha recusa quando de conceder-lhe teria resultado vantagem a
esses mesmos Estados? Não é coisa bem própria para causar espanto ouvir que
aqueles que repreendem aos Estados do sul leis bárbaras, que degradam seus
semelhantes da condição de racionais, considerando-os como propriedade dos
outros, são os mesmíssimos que sustentam que o governo federal lhes deve impri-
mir este caráter, ainda com maior força do que as leis, de que com tanta razão se
mostram escandalizados?
Responder-se-á talvez que os escravos não influem na representação dos
Estados que os possuem; que não têm parte na votação e que não acrescentam
valor algum adicional ao voto do seu senhor: mas então como seriam eles toma-
dos em consideração na estimação federal da representação? Excluindo-os intei-
ramente, a Constituição se conformaria com as próprias leis para que se apela e
por onde se pretende que ela deve guiar-se.
Uma única observação poderá servir de resposta à objeção de que se trata.
É um dos princípios fundamentais da nova Constituição que o governo federal
deve regular pela população de cada Estado o número de representantes que ele
deve mandar e que estes representantes devem ser eleitos pelos cidadãos a quem
as leis particulares de cada Estado tiverem conferido esse direito. Talvez não haja
dois Estados cujas leis sobre o direito de votação sejam conformes. Muitos dife-
rem essencialmente a este respeito; mas não há um só cuja Constituição não prive
do direito de votar um certo número de habitantes, posto que compreendido no
censo por onde se calculou o número de representantes que cada Estado deve dar.
Em consegiência disto, claro está que os Estados do sul poderiam retorquir à
objeção insistindo na observância do princípio estabelecido pela Convenção, em
consegiiência do qual se não deve atender às leis particulares dos Estados relati-
146 HAMILTON-MADISON-JAY
vas aos seus habitantes; e exigiriam, por consegiuência, que os escravos fossem
por inteiro admitidos no censo, à semelhança do que acontece com aqueles habi-
tantes a quem os outros Estados não concedem todos os direitos de cidadão. Não
obstante isto, não é a observância rigorosa do princípio que favorece o que eles
exigem: tudo o que pedem é nos seus adversários a mesma moderação. Sejam os
escravos considerados sob um ponto de vista particular; e adotando-se o expe-
diente proposto pela Convenção, que os considera como pessoas, mas colocadas
pela servidão abaixo da classe de cidadãos livres, fiquem os escravos privados
dos três quintos dos seus direitos da humanidade. º
De resto, para defendermos o artigo da Constituição de que se trata, pode-
mos ainda recorrer a outro princípio mais óbvio.
Até aqui temos sempre partido da idéia de que a representação só diz res-
peito às pessoas e nunca à propriedade. Mas será esta idéia exata? O governo não
foi menos instituído para defender a pessoa dos cidadãos do que para defender a
sua propriedade; e, portanto, uma e outra coisa devem ser igualmente represen-
tadas por aqueles que exercerem as funções do governo. É precisamente por este
princípio que em alguns Estados, e particularmente no de Nova York, uma das
partes da legislatura é particularmente considerada como protetora da proprie-
dade e por este motivo. eleita pela parte da sociedade mais interessada na sua
defesa. Na Constituição Federal são os direitos de propriedade confiados às mes-
mas pessoas que os direitos pessoais; e, portanto, alguma atenção se deve fazer à
propriedade na escolha destas pessoas.
Nem mesmo é este o único motivo para que deva consultar-se a riqueza
comparativa dos Estados na distribuição dos votos que cada um deles deve ter na
legislatura federal. Os Estados não são como os indivíduos, que têm uns sobre os
outros uma diferença resultante da superioridade da riqueza. Se a lei não dá ao
cidadão opulento senão um voto para a eleição do seu representante, a sua fortu-
na lhe dá sobre muitos outros uma influência, por meio da qual ele dirige muitas
vezes a sua escolha. Um Estado não pode ter sobre os outros a mesma influência.
Nenhum deles influirá jamais sobre a escolha de um único representante de qual-
quer dos outros; nem os representantes dos Estados maiores e mais ricos terão ja-
mais sobre os dos mais pequenos e mais pobres outra influência que não seja a
que resultar da superioridade do número. Portanto, se a superioridade de riqueza
ou de importância lhes dá direito a alguma vantagem, não lhes é possível obtê-la
senão no caso, de, na representação nacional, lhes ser concedido maior quinhão.
A nova Constituição difere da atual, da da Holanda e de muitas outras semelhan-
tes, segundo as quais as resoluções do corpo federal devem ainda ser submetidas
* Para poder entender este parágrafo, e em geral todo este capítulo, é preciso ter presente a cláusula 3.º da
seção 2.º do artigo 1.º da Constituição, que diz assim:
“Fixar-se-á o número de representantes e a quantidade dos tributos diretos de cada Estado segundo o núme-
ro dos habitantes, que se determinará ajuntando os três quintos dos escravos ao número das pessoas livres,
incluindoios obrigados a serviço temporário, menos os índios não taxados. Esta enumeração será feita antes
do termo de três anos, a contar da primeira assembléia do Congresso, e daí por diante de dez em dez anos,
pela maneira por que for determinado por lei”. (N. do T.)
O FEDERALISTA 147
à decisão dos membros confederados. Nestas constituições, ainda que os Estados
tenham em teoria voto igual na Assembléia federal, vêm a ter de fato diferente
influência, porque as suas resoluções subsequentes não têm todas na balança o
mesmo peso: mas no plano da Convenção as decisões do Congresso hão de rece-
ber a sua execução, sem que para isso tenha lugar a mínima intervenção dos Esta-
dos particulares. Estas decisões hão de ser formadas pela maioria dos votos da
legislatura federal, onde cada voto há de ter o mesmo valor, quer provenha de um
Estado maior ou menor, mais rico ou mais pobre; do mesmo modo que, na legis-
latura de um Estado particular, os votos, individualmente dados pelos represen-
tantes de condados ou distritos desiguais, produzem precisamente o mesmo efei-
to, sem mais diferença que a que resulta do caráter do indivíduo que vota e não
do distrito que representa. |
Tal é o argumento que se poderia invocar para defesa dos interesses dos
Estados do sul: ainda que um pouco exagerado a certos respeitos, confesso que
me parece plenamente concludente a favor do modo de representação que a Con-
venção nos propõe.
A adoção de uma medida comum para representação e tributos deve ter,
além disso, uma importante vantagem. Como, para exatidão do censo, o Con-
gresso há de ter necessidade de encontrar nos Estados, senão cooperação, ao
menos disposição favorável, é de grande importância que eles não tenham inte-
resse em enganá-lo relativamente à sua população. Se se tratasse somente de
representação, já se vê que o número de habitantes havia de ser exagerado;
tratando-se só de tributos, haviam de diminuí-lo quanto pudessem: submetendo,
porém, ao mesmo cálculo um e outro interesses, ambos eles se contrabalançarão,
por isso que são opostos, e do seu conflito deve resultar a imparcialidade que se
deseja.
CAPÍTULO LXII
[Constituição do Senado. Condições dos seus membros. Forma das suas
nomeações. Igualdade de representação. Números dos senadores.
Duração das suas funções]
(Por A. Hamilton ou J. Madison)
Depois de ter examinado a organização da Câmara dos Representantes e
respondido às objeções que me pareciam merecer resposta, entrarei agora no
exame da Câmara dos Senadores.
Cinco são os objetos que relativamente a este membro do governo federal
merecem exame particular: I. as condições para que possa ter lugar a qualidade
de senador; II. a nomeação dos senadores pelas legislaturas dos Estados; III. a
igualdade de representação no Senado; IV. o número dos senadores e a duração
das suas funções; V. os poderes confiados ao Senado.
I. As condições exigidas para se poder ser senador diferem das que são
necessárias par ser representante: o primeiro deve ter idade mais avançada e deve
ter mais tempo de cidadão. O senador deve ter trinta anos de idade, pelo menos;
ao representante basta ter vinte e cinco: sete anos de cidadão bastam para ser
representante, não menos de nove são necessários ao senador. Esta diferença fun-
da-se na natureza das funções dos senadores: como elas exigem mais instrução e
mais estabilidade de caráter, é necessário que quem as desempenhar tenha chega-
do à idade em que aquelas duas qualidades se acham mais frequentemente reuni-
das. Muitas vezes têm os senadores de ocupar-se de transações com potências
estrangeiras; e não seria prudente confiar negociações desta ordem a quem não
estivesse inteiramente despido de todos os hábitos e prevenções, procedidos de
nascimento e educação estrangeiros. O termo de nove anos de residência é para
os cidadãos adotivos o “justo meio” entre a exclusão absoluta de homens que os
seus talentos e merecimento podem tornar dignos da confiança pública e a admis-
são precipitada de pessoas que podem abrir a porta à influência das potências
estrangeiras na legislatura nacional.
I. É igualmente desnecessário insistir muito na nomeação dos senadores
pelas legislaturas particulares. Das diferentes maneiras de constituir este ramo do
governo, a que a Convenção escolheu é provavelmente a mais conforme à opinião
pública: pelo menos, tem a vantagem indisputável de favorecer uma escolha mais
ilustrada, e dá, ao mesmo tempo, aos Estados uma influência sobre a formação
do governo federal, que procurará segurança de autoridade aos seus governos e
formará entre os dois sistemas um laço útil.
HI. A igualdade de representação é o resultado evidente de uma transação
entre as pretensões encontradas nos grandes e pequenos Estados; e, por conse-
O FEDERALISTA 149
quência, pequena discussão pode exigir. Se é verdade que entre homens reunidos
em corpo de nação cada distrito deve ter parte no governo, em proporção da sua
grandeza, e que entre Estados soberanos e independentes, unidos por uma simples
liga, os diferentes membros que a compõem, ainda que desiguais em grandeza,
devem ter igual porção de influência nas assembléias comuns, não foi sem razão
que numa república composta, que a alguns respeitos se aproxima do governo
federativo, apartando-se em outros das suas máximas, se propôs seguir ao mesmo
tempo, na composição da legislatura, os princípios da igualdade e os da propor-
cionalidade da representação. É, porém, inútil estar aplicando as regras da teoria
a uma disposição que todos concordam ter sido, não o resultado de um plano
particular, mas a “consequência da afeição e deferência reciprocas, exigidas pela
nossa situação política”.
A América deseja um governo comum, com poderes iguais ao seu objeto; e
a sua situação política o exige imperiosamente. Nunca os Estados maiores teriam
obtido dos menores governo mais conforme aos seus desejos; e, portanto, ou
devem adotar o proposto, ou outro mais imperfeito ainda. Em tal alternativa não
há senão escolher o menor mal; e em lugar de estar a prever inutilmente inconve-
nientes futuros, melhor é considerar as vantagens presentes que nos compensam
o sacrifício.
Note-se que a igualdade de votos, concedida a cada Estado, é ao mesmo
tempo o reconhecimento constitucional da porção de soberania que se lhes deixa
e o meio de sustentá-la; e, portanto, não pode ser menos agradável aos Estados
maiores que aos menores, porque em todos é igual o interesse de evitar a todo
custo a sua consolidação numa república americana, única e indivisível.
Outra vantagem que resulta da mesma disposição é ser ela um obstáculo a
mais à admissão das más leis. Com efeito, sendo tal a organização da legislatura,
nenhuma lei pode passar: primeiro, sem a cooperação da maioria do povo; segun-
do, sem a da maioria dos Estados. Verdade é que este freio dobrado poderá em
algumas circunstâncias fazer mais mal do que bem; e que o meio de defesa, que
por ele se concede aos Estados menores, teria muito mais de justificado se verda-
de fosse que eles tivessem interesses diferentes dos outros Estados, que, sem esta
cláusula, tivessem ficado em perigo; mas, como os Estados maiores, pelo poder
de que podem usar em matéria de subsídios, têm sempre o meio de combater esta
prerrogativa dos menores, se dela houverem de abusar — e como por outra parte
o prurido de inovar é a moléstia a que o nosso governo se há de ver mais exposto,
talvez que a experiência faça julgar para o futuro esta parte da Constituição mais
favoravelmente do que agora a teoria.
IV. Examinaremos agora o número dos senadores e a duração das suas fun-
ções. Para julgar melhor da matéria, releva examinar primeiro que tudo qual é o
fim do estabelecimento do Senado e quais os inconvenientes a que ficaria exposta
uma república sem a existência deste corpo.
PRIMEIRO. Bem pode acontecer em uma república, posto que menos facil-
mente do que em outros governos, que aqueles que exercitam as funções do
governo atraiçoem os seus deveres. Já somente sob este ponto de vista, deve o Se-
150 HAMILTON-MADISONJAY
nado oferecer um obstáculo à prevaricação, porque forma na Assembléia Legisla-
tiva uma parte distinta, participando ao mesmo tempo da autoridade da outra.
Com o Senado é necessária a concorrência de dois corpos diferentes para qual-
quer plano de usurpação, que sem ele poderia ser executado pela corrupção de
um só; e, por consequência, é tão claro que a segurança do povo com a existência
do Senado é maior, que inútil parece demorarmo-nos mais tempo em demonstrá-
lo. E note-se que, sendo a dificuldade de concerto entre os dois corpos, para pro-
jetos contrários ao interesse público, proporcional à diferença de máximas, de
espírito e de caráter de cada um deles, é boa política estabelecer entre os dois
todas aquelas diferenças que forem compatíveis com a harmonia das medidas do
governo e com os princípios genuínos de um governo republicano.
SEGUNDO. A necessidade do Senado é igualmente indicada pela tendência
de todas as assembléias únicas e numerosas a ceder ao impulso das paixões súbi-
tas e violentas, que tantas vezes se desenvolvem no seu seio, e pela funesta facili-
dade com que podem ser arrastadas por chefes facciosos a resoluções precipi-
tadas e imprudentes. Numerosos fatos, tanto domésticos como alheios, podiam
servir de prova a esta asserção; mas, como ela não pode ser combatida, inútil é
demonstrá-la: basta notar que, para que o Senado possa corrigir os defeitos da
Câmara dos Representantes, é preciso que os não tenha; de onde, sem outros
argumentos, se segue que não deve ser tão numeroso. É, sobretudo, preciso que
tenha grande firmeza; e, por este motivo, cumpre que a sua autoridade dure mais
tempo.
TERCEIRO. Outro defeito, que deve ser corrigido pelo Senado, é a falta de
conhecimentos em objetos e princípios de legislação que pode ter lugar na Câma-
ra dos Representantes. É quase impossível que uma assembléia de homens, por
via de regra de vida particular, eleitos por curto período e sem motivo algum per-
manente que os obrigue a entregar-se, nos intervalos das sessões, ao estudo das
leis, negócios e interesses complicados do seu país, possa escapar a um sem-nú-
mero de erros importantes no desempenho das suas funções públicas. Pode afir-
mar-se com confiança que grande parte dos embaraços em que hoje se acha a
América deve ser imputada a erros dos nossos governos, erros, porém, que, com
mais justiça, se devem atribuir à falta de entendimentos que à perversão de vonta-
de; porque todas estas leis que revogam, explicam ou corrigem leis anteriores não
são senão monumentos de menos prudência; e todas estas acusações, intentadas
cada sessão contra a sessão precedente, não são senão avisos ao povo sobre a
necessidade de corrigir os defeitos da Câmara dos Representantes, por meio de
um Senado bem constituído.
Um bom governo supõe duas coisas essenciais: constância de atenção a feli-
cidade do povo, que é o único objetivo do governo, e conhecimento dos meios que
conduzem com mais certeza a este fim. Há governos que pecam em ambos os
pontos; a maior parte deles, porém, só merece censura quanto ao primeiro. Não
tenho escrúpulo de afirmar que os governos da América têm dado mui pouca
atenção ao último, que a nova Constituição Federal tratou, quanto cabia no pos-
sível, de evitar; e (o que é, sobretudo, notável) por uma maneira que segura ao
povo representantes que não hão de cair no primeiro.
O FEDERALISTA 151
QUARTO. A inconstância inevitável nas disposições de uma Assembléia
Legislativa frequentemente renovada, por qualquer maneira que isso tenha lugar,
exige no governo a existência de algum elemento menos instável. Cada eleição
nova que nos Estados se faz importa a mudança de metade dos seus represen-
tantes, e, portanto, mudança de opiniões e de medidas; mas, mudança contínua de
medidas, embora justificada, nem é coisa prudente, nem pode ser proveitosa. A
experiência o mostra na vida particular e nos negócios públicos por muito mais
forte motivo.
Seriam precisos volumes para apontar todas as más consegiiências da
inconstância dos governos: indicarei somente algumas de que uma infinidade de
outras pode ser resultado.
Em primeiro lugar, a inconstância do governo destrói a estima e confiança
das outras nações e faz perder todas as vantagens que dependem do caráter
nacional. Quando um indivíduo é inconstante nos seus planos, que é o mesmo que
não ter nenhum, logo as pessoas sisudas prognosticam a sua ruína em conse-
quência da sua frivolidade e loucura; os seus amigos o lastimam; mas ninguém há
que queira ligar a sua fortuna à dele, e alguns só tratam de fazê-la à sua custa. As
nações não têm diferença dos indivíduos senão em serem (ainda mal!) menos
acessíveis aos impulsos da benevolência, e em terem menos escrúpulo de se apro-
veitarem das imprudências alheias; e, portanto, toda nação que, na administração
dos seus negócios, mostrar falta de estabilidade ou de prudência deve contar com
todas as perdas que mais constância de política em vizinhos arteiros deve fazer-
lhes sofrer. Desgraçadamente não tem a América necessidade de ir procurar em
outra parte lição mais forte a este respeito do que o seu próprio exemplo; despre-
zada por seus aliados — ludíbrio de seus inimigos, qualquer nação que tiver inte-
resse em especular sobre a inconstância do seu governo e sobre o embaraço dos
seus negócios pode vir fazer presa num país exposto à ação de tantos elementos
de destruição.
Os efeitos interiores da inconstância do governo são ainda mais desastrosos.
Até os benefícios da liberdade são envenenados por ela. Que importa ao povo ter
leis feitas por homens da sua escolha, se elas são tão volumosas que não podem
ser lidas, ou tão incoerentes que não podem ser entendidas? — se sempre revoga-
gadas, ou reformadas antes da promulgação, passam por tão frequentes mudan-
ças que aquele que sabe o que a lei é hoje não pode saber o que será amanhã? Se
a lei é a regra das ações dos cidadãos, para que serve uma regra que não é conhe-
cida, nem permanente?
Outro efeito pernicioso deste prurido de inovações é a injusta vantagem que
ele procura aos indivíduos sagazes, empreendedores e dinheirudos, sobre a grande
massa industriosa, mas ignorante, do povo. Qualquer novo regulamento sobre
comércio ou finanças, ou que de algum modo influa no valor da propriedade, é,
para os que especulam sobre as variações desta natureza e sabem prever-lhes os
resultados, uma vasta seara que eles não semearam e a que serviu de fecundo
orvalho o suor de seus concidadãos. Em tal estado de coisas, as leis não são para
o povo, são para alguns indivíduos.
152 HAMILTON-MADISONJAY
Sob outro ponto de vista, são ainda mais graves os prejuízos de um governo
instável. A falta de confiança no corpo legislativo não pode senão desanimar
todas as empresas úteis, cujo resultado depende da estabilidade das leis existen-
tes. Qual será o comerciante sensato que vai arriscar a sua fortuna num ramo de
comércio, quando souber que os planos que adotou podem ser contrários à lei,
antes de terem execução? Que fabricante ou fazendeiro irá expor os seus fundos
ou comprometer o seu trabalho para fazer algum estabelecimento ou melhorar
algum gênero de indústria sem ter a certeza de que os seus primeiros esforços ou
sacrifícios não hão de ser vítima da inconstância do governo? Numa palavra, não
há melhoramento e empresa que possam ir para a frente com um governo sem
princípios constantes e permanentes.
O mais deplorável efeito da inconstância do governo é, porém, a perda do
respeito e da afeição do povo para um sistema político que mostra tanta fraqueza
e engana tantas esperanças. Nenhum governo merece respeito sem que mereça ser
respeitado; e não é possível merecê-lo sem um certo grau de ordem e de
constância.
CapíTuLO LXIII
[Continuação do mesmo assunto]
(Por A. Hamilton ou J. Madison)
Uma nova consideração, que faz sentir a necessidade do Senado, é que sem
ele não pode haver o verdadeiro sentimento do caráter nacional. Sem um ele-
mento estável e escolhido no governo, não só não seria possível que a política
variável e pouco ilustrada, que seria consequência necessária das causas mencio-
nadas, nos não fizesse perder a estima das potências estrangeiras, mas nem ainda
poderia existir nos conselhos nacionais aquela sensibilidade para a opinião do
mundo, que não é menos necessária para merecer estima e confiança do que para
obtê-la.
Por duas razões importa muito que o governo dê atenção ao juízo das
nações estrangeiras; primeiramente porque, independentemente do merecimento
intrínseco de um plano ou de uma medida qualquer, importa muito que as outras
nações a julguem resultado de boa e ajuizada política; e em segundo lugar por-
que, em caso de dúvida e especialmente quando o Congresso pode ser arrastado
por paixões ou interesses de circunstâncias, a opinião conhecida ou presumida do
mundo imparcial é o melhor guia que é possível seguir. Que males não tem sofri-
do a América pela sua falta de caráter com as nações estrangeiras! Que erros se
não teriam evitado, se, antes de pronunciar-se sobre a justiça e conveniência de
qualquer medida pública, ela tivesse sido tocada na pedra de toque da opinião da
parte mais ilustrada e imparcial do gênero humano.
Um corpo numeroso e renovado com muita fregiência não pode sentir,
quanto baste, tudo quanto vale a estima das outras nações. De dois modos se
pode obter este sentimento tão precioso: ou sendo a Assembléia tão pequena que
uma considerável porção do louvor ou vitupério que as medidas públicas merece-
rem compita a cada indivíduo: ou sendo por tanto tempo investida do poder pú-
blico que o interesse do orgulho e da reputação dos seus membros se torne inse-
parável da glória e da prosperidade da nação. Quando os representantes de
Rhode Island, nomeados semestralmente, adotaram medidas tão contrárias à
equidade, importaram-se, provavelmente, muito pouco com a opinião que o seu
procedimento ia dar deles às nações estrangeiras e aos outros Estados; mas, se a
Constituição tivesse exigido para a formação das leis o concurso de um corpo
escolhido e estável, é bem natural que só o interesse da honra nacional tivesse
poupado a este mal aconselhado povo os males que hoje o fazem gemer.
Acrescente-se a isto que a fregiiência das eleições pode, em ocasiões impor-
tantes, destruir a responsabilidade, que a outros respeitos parece afiançar, do
154 HAMILTON-MADISON-JAY
governo para com o povo. Talvez alguém julgue isso um paradoxo; mas a expli-
cação que vou dar fará desta asserção um teorema tão incontestável como digno
de atenção.
Para que a responsabilidade não seja injusta, cumpre que se limite aos obje-
tos submetidos à autoridade do indivíduo responsável; e para que seja eficaz, é
preciso que recaia sobre operações de que O povo possa formar pronto e seguro
juízo. Os diferentes objetos das funções do governo podem ser distribuídos em
duas grandes classes gerais: uma dependente de medidas, cada uma das quais, de
per si, produz um efeito imediato e sensível: outra dependente de uma série de
medidas, de tal maneira travadas umas com as outras que o seu efeito é gradual
e atê mesmo insensível. A importância desta última classe de negócios, para a
prosperidade constante e geral de qualquer país que seja, não precisa de demons-
tração. Isto posto, é evidente que, assim como a um caseiro ou administrador, to-.
mado só por um ano, se não pode pedir conta dos melhoramentos e operações
que só podem efetuar-se em cinco ou seis, do mesmo modo, uma assembléia de
indivíduos eleitos por tempo tão curto, que, em uma longa cadeia de medidas
essenciais à felicidade pública, só um ou dois anéis podem ser obra sua, não pode
ser responsável pelo resultado de todo o plano; e por outra parte, é impossível que
o povo possa determinar que grau de influência uma assembléia anual pode ter
em acontecimentos produzidos por operações e medidas que se sucederam duran-
te um grande número de anos. Já não é pouco difícil verificar a responsabilidade
pessoal dos membros de uma assembléia numerosa por atos emanados dela, cada
um dos quais teve sobre o povo efeitos imediatos e sensíveis.
O remédio deste inconveniente é a criação de um segundo corpo que tome
parte nas funções legislativas, e que, pela permanência da sua missão, não só
possa executar estas empresas que exigem constância de atenção e longa sucessão
de medidas, mas, por este mesmo motivo, possa, com justiça e eficácia, ser cha-
mado à responsabilidade sobre os objetos das suas atribuições.
Até aqui só tenho tratado de demonstrar a necessidade do Senado para
defender o povo dos defeitos da Câmara dos Deputados; mas, como falo a um
povo sem prejuízos e que a lisonja ainda não corrompeu, não hesitarei em acres-
centar que uma instituição deste gênero pode ser algumas vezes necessária para
defender o mesmo povo dos seus próprios erros e ilusões momentâneas. É regra
geral que a decisão refletida e espontânea da comunidade deve prevalecer em
todos os governos livres às intenções daqueles que o governam; há, porém,
momentos particulares nos negócios públicos, em que o povo, estimulado por pai-
x6es irregulares, seduzido por vantagens ilegítimas ou enganado por argumentos
capciosos de homens interessados, pode solicitar medidas que bem depressa desa-
provará e cujos efeitos virá mais tarde a deplorar. Nestes momentos críticos,
quanto deve ser salutar a interposição de um corpo de cidadãos respeitáveis e
moderados, que reprima o impulso funesto da multidão e que suspenda o golpe
que o povo está para descarregar em si mesmo, até que a razão, a justiça e a ver-
dade retomem o seu império sobre o espírito público! Quantas amarguras não
teria evitado o povo ateniense se o seu governo o tivesse defendido contra a tira-
O FEDERALISTA 155
nia das suas próprias paixões, pelo emprego de um tão poderoso recurso! Se
assim fosse, não se estaria hoje repreendendo a liberdade popular o ter feito beber
a cicuta aos mesmos cidadãos a quem elevou estátuas no outro dia.
Talvez se diga que um povo, espalhado numa vasta região, não pode, como
os numerosos habitantes de um pequeno distrito, ser infectado de violentas pai-
x6es e coalizar-se para a execução de projetos injustos. Bem longe de querer pôr
em dúvida a importância desta distinção, já num dos capítulos antecedentes fiz
ver que esta precisamente é uma das mais importantes vantagens do sistema fede-
rativo; mas esta importante vantagem não dispensa o emprego de outras cautelas.
Se a extensão da América defende os seus habitantes dos perigos a que se acham
expostas as pequenas repúblicas, expõe-nos, por outra parte, à longa influência
daquelas insinuações pérfidas que os artifícios concertados dos intrigantes podem
espalhar pelo meio deles.
A força destas reflexões adquire ainda mais peso quando se observa a curta
existência das repúblicas que não têm tido Senado. Esparta, Roma e Cartago
foram, de todas as repúblicas antigas, as únicas que conheceram toda a impor-
tância desta instituição. Nas duas primeiras, eram os senadores vitalícios; e,
quanto à última, parece que o mesmo acontecia. Ainda que as suas instituições
não sejam bem conhecidas, pelo menos é certo que o Senado cartaginês estava
organizado de maneira que pudesse servir de âncora nas agitações populares e
que havia um conselho, menos numeroso, de membros vitalícios, escolhidos do
mesmo Senado, cujas atribuições consistiam em preencher os lugares vagos. Bem
vejo que estes exemplos estão tão distantes do caráter dos americanos que não
podem servir-lhes de regra; mas, quando se confrontam com a existência turbu-
lenta e passageira das outras repúblicas antigas, tornam-se provas bem instru-
tivas da necessidade de alguma instituição que combine estabilidade e liberdade.
Não ignoro as circunstâncias que distiguem o nosso governo de todos os outros
governos populares, tanto antigos como modernos, e que devem tornar-nos mui
circunspectos quando deles argumentamos para a nossa situação política; mas
entre um e os outros há sempre suficientes pontos de contato que fazem estes
exemplos dignos de atenção. Vários defeitos, já apontados e remediáveis pela
instituição do Senado, não somente são aplicáveis ao povo, quando ele governa
diretamente, mas às assembléias numerosas, renovadas frequentemente pela esco-
lha do povo; e, além destes, há outros, particulares a estas últimas assemblêias,
que não exigem a existência do Senado menos imperiosamente do que os primei-
ros. Jamais o povo há de trair, de caso pensado, os seus interesses; mas é muito
possível que eles sejam traídos pelos seus representantes; e o perigo é muito mais
iminente quando a plenitude do Poder Legislativo está concentrada num corpo
único do que quando para qualquer ato público é preciso o concurso de dois cor-
pos distintos e de organização inteiramente diferente.
A vantagem mais importante do governo americano sobre as outras repú-
blicas é ter por base o princípio representativo, que parece ter sido ignorado, ao
menos, pelas mais antigas. O muito que, nos capítulos antecedentes. tenho insis-
tido nesta diferença bem mostra que nem quero negar-lhe a existência, nem depre-
156 HAMILTON-MADISON-JAY
ciar-lhe o valor: observei, contudo, que a ignorância das antigas repúblicas, a res-
peito do sistema representativo, não era tão grande como geralmente se pensa; e,
para prová-lo, basta apontar um pequeno número de fatos.
Nas mais puras democracias da Grécia, muitas das funções executivas eram
desempenhadas, não pelo povo, mas por magistrados da sua escolha, que o repre-
sentavam no exercício do Poder Executivo.
Antes da reforma de Sólon, era Atenas governada por nove arcontes,
nomeados anualmente pelo povo: o grau de poder que lhes competia perde-se na
noite dos tempos. Depois desta época, acha-se uma assembléia composta, primei-
ro, de quatrocentos e depois de seiscentos membros, eleitos anualmente pelo
povo, que o representavam parcialmente no exercício do Poder Legislativo; por-
que não só faziam as leis conjuntamente com o povo, mas até tinham o direito
exclusivo de as propor. O Senado de Cartago, fosse qual fosse a extensão do seu
poder e a duração das suas funções, é certo que era eleito pelo povo; e todos ou
quase todos os governos populares da Antiguidade nos oferecem circunstâncias
da mesma natureza. |
Em Esparta havia éforos; em Roma havia tribunos: corpos na realidade
pouco numerosos, mas eleitos todos os anos pela totalidade do povo, e destinados
a representá-lo no exercício de um poder que quase não reconhecia limites. Os
cosmos, de Creta, eram eleitos todos os anos pelo povo; e, segundo a opinião
geral, não tinham mais diferença dos éforos ou dos tribunos que o serem eleitos
somente por uma parte do povo.
De todos estes fatos, a que se podiam acrescentar muitos outros, segue-se
que o princípio representativo não era, nem inteiramente desconhecido dos anti-
gos, nem inteiramente desprezado nas suas instituições políticas. Tanto no seu
sistema, como no nosso, o povo tinha representantes que exercitavam uma parte
dos poderes do governo: toda a diferença consiste em que o povo, em corpo, ja-
mais pode governar imediatamente entre nós; e é precisamente esta diferença que
dá ao governo dos Estados Unidos tão grande superioridade sobre os outros.
Para conservar, porém, em toda a sua plenitude a vantagem que daqui nos resul-
ta, é preciso não perder aquela que nos cabe pela extensão do território. Nunca
um governo representativo se teria estabelecido em espaço tão circunscrito como
aquele que ocupavam as democracias da Grécia.
Em resposta a tantos argumentos ditados pela razão, sustentados pelos
exemplos da história e corroborados pela nossa própria experiência, objetarão
provavelmente os adversários do plano da Convenção que um Senado, que não é
imediatamente eleito pelo povo e cada membro do qual deve ficar em exercício
seis anos, necessariamente irá adquirindo pouco a pouco preponderância peri-
gosa no governo, até acabar por transformá-lo numa aristocracia tirânica.
A esta objeção tão geral bastaria responder também geralmente que não são
só os abusos do poder que são temíveis para a liberdade, que os abusos da pró-
pria liberdade são talvez ainda mais formidáveis; que os exemplos de uma coisa
são tão freglentes como os da outra e que os Estados Unidos têm mais tendência
para os abusos da segunda espécie do que para os primeiros. Temos, porém,
outra resposta mais terminante que oferecer aos nossos adversários.
O FEDERALISTA 157
Antes que se possa verificar a resolução que se teme, é preciso que o Senado
comece por se corromper a si mesmo: e, isto feito, deverá corromper sucessiva-
mente as legislaturas dos Estados, depois a Câmara dos Representantes, e, final-
mente, a totalidade do povo. É evidente que, sem que o Senado esteja corrompido,
não pode ter lugar tentativa alguma de tirania; mas é ainda preciso que as legisla-
turas o estejam também: de outro modo, a mudança periódica dos senadores
regenerará o Senado já corrompido e não terá lugar o projeto. E nem tudo isto
mesmo seria ainda suficiente; porque, se os mesmos meios de corrupção não
obrarem com o mesmo resultado sobre a Câmara dos Representantes, como este
corpo é revestido de autoridade igual à do Senado, a sua influência deve fazer cair
a empresa. Finalmente, é ainda necessário que o povo se ache corrompido; por-
que de outro modo as eleições sucessivas devem restabelecer pronta e infalivel-
mente a ordem primitiva. Será possível acreditar seriamente que a ambição ilegi-
tima do Senado, ainda supondo-lhe todos os meios que a destreza dos homens
pode pôr em uso, chegue jamais ao seu fim através de tantos obstáculos?
Se a razão condena esta suspeita, a experiência vai muito de acordo com a
razão. A Constituição de Maryland o prova decisivamente. Os membros do Sena-
do deste Estado são eleitos, como devem sê-lo os da União, indiretamente pelo
povo, e só por um ano de menos. Além desta diferença, tem também o Senado de
Maryland a notável prerrogativa de preencher os lugares vagos até o termo da
expiração do seu poder, sem que durante este tempo possa ter lugar a sua renova-
ção sucessiva e periódica, como deve acontecer com o Senado da União. Há
ainda algumas outras diferenças; e em geral podem se fazer ao Senado de Mary-
land objeções plausíveis, que não se aplicam ao da União. Logo, se são reais os
perigos a que a instituição do Senado federal deve expor-nos, alguns sintomas dos
mesmos perigos deveriam já ter-se manifestado da parte do Senado de Maryland.
Não consta, porém, que nenhum se tenha apresentado até agora: pelo contrário,
não só os sustos que ele havia inspirado aos mesmos homens que hoje temem o
Senado da União se têm ido dissipando pouco e pouco, à força de tempo e de
experiência, mas a Constituição de Maryland deve hoje ao estabelecimento deste
corpo uma estima geral, que certamente lhe não será disputada pela de nenhum
dos outros Estados da União.
Mas se há coisa que possa dissipar qualquer sombra de receio a este respei-
to, é certamente o exemplo da Inglaterra, onde o Senado, em lugar de ser, como
o nosso, eleito por seis anos, e de, como ele, não admitir distinção de família ou
de fortuna, é uma reunião hereditária de homens nobres e opulentos. Os membros
da Câmara dos Representantes, em lugar de serem eleitos bienalmente e pela tota-
lidade do povo, são-no por sete anos; e grande número deles devem a sua nomea-
ção a uma pequeníssima parte do povo. Com todas estas circunstâncias, seria na
Inglaterra que se deveriam desenvolver todas estas usurpações aristocráticas e
tiranias com que os Estados Unidos estão ameaçados para o futuro; mas, desgra-
çadamente para os adversários da Constituição, o que a história da Inglaterra nos
diz é que o Senado britânico, bem longe de poder cuidar em usurpações nem ao
menos se tem podido defender das que a Câmara dos Representantes lhe está
158 HAMILTON-MADISON-JAY
constantemente fazendo; e que não pode perder, por um momento que seja, o
apoio do rei, sem ficar no mesmo momento esmagado pelos Comuns.
Os exemplos da Antiguidade confirmam esta opinião. Em Esparta, todo o
mundo sabe por que guisa os representantes anuais do povo, ou os éforos, contra-
balançaram o poder do Senado vitalício, usurparam sucessivamente a sua autori-
dade e acabaram por concentrar nas suas mãos todos os poderes. Os tribunos
romanos, que também eram representantes do povo, levaram quase sempre vanta-
gem nas suas desavenças com o Senado vitalício e por fim de contas acabaram
por triunfar dele; fato tanto mais digno de ponderação quanto, ainda depois de o
número dos tribunos ter sido elevado a dez, nenhum dos seus atos podia ter segui-
mento sem a condição indispensável de absoluta unanimidade de todo o corpo
tribunício. Tão irresistível força há de ter sempre em todo país livre o membro do
governo que tiver o povo da sua parte! A todos estes exemplos pode acrescentar-
se o de Cartago, cujo Senado, segundo o testemunho de Políbio, bem longe de
poder invadir todos os poderes, já pelos princípios da Segunda Guerra Púnica
tinha perdido quase toda a autoridade que de princípio tivera.
Estes fatos nos demonstram que não é& possível que o Senado da União
venha a transformar-se em corpo independente e aristocrático; entretanto, se, por
causas que a prudência humana não pode prever, esta revolução vier um dia a ter
lugar, a Câmara dos Representantes, com todo o povo da sua parte, deve em todo
o tempo ter bastante força para restituir a Constituição aos princípios primitivos:
nem mesmo o Senado poderá defender a sua autoridade legal contra o poder dos
representantes imediatos do povo, senão por meio de uma política tão ilustrada e
de um tal zelo pelo bem público, que lhe faça ter parte na afeição e simpatias do
povo, naturalmente tendentes para os primeiros.
CapíruLo LXVII
[Da autoridade do presidente. Artifício com que se pretende
inimizar a opinião pública com este artigo da Constituição |
(Por Alexander Hamilton)
Trataremos agora da organização do Poder Executivo, segundo o plano que
se propõe.
Dificilmente há parte do plano que se discute a que seus autores prestassem
tanta atenção como esta, e em cujo arranjo encontrassem tão grandes dificulda-
des; e, contudo, também não há parte alguma que tenha sido atacada com menos
candura e criticada com menos senso ! Nisto, sobretudo, é que os adversários da
Constituição mostraram sua má-fé; porque, contando com a aversão do povo
para o governo monárquico, esforçaram-se por dirigir todas as suas inquietações
e todos os seus terrores sobre a instituição do presidente dos Estados Unidos,
representando-o, não já como um fraco germe, mas comu um colosso formidável,
filho da realeza, cujas feições apresentam com tudo quanto elas têm de hediondo.
Para estabelecer esta afinidade, nem escrúpulo tiveram de recorrer a ficções. A
autoridade de um magistrado, em certos pontos mais extensa e em muitos outros
infinitamente mais limitada que a do governador de Nova York, foi por eles ele-
vada acima da prerrogativa real e afetada de atributos superiores em dignidade e
esplendor aos do rei da Grã-Bretanha! Mostrou-se-nos este magistrado com a
fronte ornada do diadema — vestido de púrpura imperial —, assentado sobre um
trono, cercado de validos e favoritos — e dando audiência aos embaixadores
estrangeiros com toda a pompa e orgulho da majestade: apenas a imagem do des-
potismo e luxo asiático poderia oferecer cores para completar este quadro exage-
rado. Deveríamos tremer bem depressa ao aspecto de sanguinários janízaros, e
ver desenvolverem-se os vergonhosos mistérios de um novo serralho.
Estas tentativas para desfigurar tão escandalosamente os objetos obrigar-
nos-ão a empregar a atenção mais severa, para que, restituindo-lhes a sua forma
primitiva, possamos desmascarar a má-fé com que se procura propagar tão insi-
diosa e enganadora comparação: empenho penível sem dúvida; porque, quando
se consideram de sangue-frio os viciosos sofismas com que se procura desmandar
a opinião pública, acham-se tanto acima dos artifícios mais culpáveis, ainda que
vulgares, do espírito de partido, que não é possível que o homem mais tolerante
e mais imparcial se não sinta cheio de indignação e de cólera. Como não acusar
de impostura aqueles que procuram estabelecer esta semelhança imaginária entre
o rei da Inglaterra e o presidente dos Estados Unidos? Como justificar da mesma
imputação os desprezíveis meios postos em uso para chegar ao fim que se preten-
160 HAMILTON-MADISON-JAY
de? Citarei para exemplo a temeridade com que se censurou um poder concedido
ao presidente dos Estados Unidos, o qual, pelo próprio texto da Constituição, é
evidentemente confiado à autoridade executiva de cada Estado particular. Falo
do poder de preencher as vagas que acidentalmente possam vir a ter lugar no
Senado.
Um escritor estimado no seu partido, qualquer que seja o seu merecimento
real, ousou fazer este ensaio sobre a credulidade dos seus concidadãos; e deste
dado falso deduziu uma série de observações, igualmente falsas e mal fundadas.
Exponhamos a verdade do fato, e justifique-se, se pode, esse autor, do ultraje que
fez à verdade.
A segunda cláusula da segunda seção do segundo artigo dá ao presidente
dos Estados Unidos o poder de “designar, e de nomear, com o consentimento do
Senado, os embaixadores e mais ministros públicos, os cônsules, juízes da Supre-
ma Corte e todos os outros empregados dos Estados Unidos, cuja nomeação não
está decidida na Constituição e cujos oficios puderem ser criados por leis particu-
lares”. Imediatamente depois desta cláusula vem a seguinte: “O presidente prove-
rá os lugares que vierem a vagar durante a interrupção das sessões do Senado,
concedendo comissões que devem expirar no fim da sessão seguinte”. É deste últi-
mo artigo que se deduz o poder do presidente, de prover as vagas que se forem
verificando no Senado.
O mais superficial exame da ligação das duas cláusulas entre si e da mani-
festa significação dos termos que nelas se empregaram demonstra irresisti-
. velmente que a objeção é quimérica. A primeira cláusula tende somente a estabe-
lecer a maneira por que devem ser nomeados os empregos de que a Constituição
expressamente não fala, e que houverem de ser criados por lei; e portanto não é
possível entender-se esta cláusula relativamente aos senadores, cujo modo de
nomeação está expressamente fixado na Constituição, e cujos lugares, já estabele-
cidos por ela, não estão dependentes de lei particular. Isto é incontestável.
Também é evidente que a segunda cláusula não dá ao presidente direito de
nomear para os lugares vagos do Senado pelas seguintes razões: Primeiro. Por-
que, pela relação de uma com outra, vê-se que a segunda não é senão o comple-
mento da primeira e que o que ela indica não é senão um método particular para
os casos em que a regra geral não pode ser adotada. O poder de nomear pertence
ao presidente em concorrência com o Senado; e, portanto, não pode ser exerci-
tado senão durante as sessões deste corpo. Mas, como o Senado não pode nem
deve estar sempre em exercício só para que se ocupe com esta nomeação, era de
pública necessidade que os lugares que viessem a vagar durante os intervalos das
sessões fossem sem mais demora, posto que temporariamente, providos: por isso
o artigo concede ao presidente autoridade de fazer, sozinho, nomeações temporá-
rias; e o modo de exercitá-la é concedendo comissões, cujo termo não passa do
fim da sessão imediata.
Segundo. Além disso, se este artigo é na realidade suplemento do precedente,
não pode ter relação senão com os empregos nele designados, com os quais os de
senadores não podem ser confundidos.
O FEDERALISTA 161
Terceiro. Segundo a letra da cláusula, a duração deste poder é restringida
aos intervalos das sessões do Senado e a das comissões até o fim da sessão ime-
diata. Logo, se nela se tratasse de senadores, o poder de prover os lugares vagos
teria sido concedido para os intervalos das sessões das legislaturas dos Estados,
que são os que fazem definitivamente estas nomeações, e não para os intervalos
das sessões do Senado nacional, que nisso não tem a mínima intervenção; e pelo
mesmo motivo a duração dos empregos temporários teria sido até o fim da pró-
xima sessão da legislatura do Estado a que pertencesse a vaga de que se tratasse,
e não até o fim da do Senado nacional. Que a modificação do poder relativo às
nomeações temporárias devia ser regulada pelas circunstâncias do corpo autori-
zado para fazer as permanentes, não pode entrar em dúvida; e como aqui se trata
só do Senado, claro está que os empregos indicados não são senão aqueles para
cuja nomeação o Senado concorre com o presidente. De resto, a primeira e segun-
da cláusulas da terceira sessão previnem e destroem toda possibilidade de dúvida.
Diz a primeira que o Senado dos Estados Unidos será composto de dois
senadores por cada Estado, eleitos para seis anos; e manda a segunda que, se,
“durante os intervalos das sessões legislativas dos Estados particulares”, vier a
haver vagas, os governos “respectivos” as proverão por meio de comissões
temporárias, cujo efeito durará “até a próxima reunião da legislatura”. Aqui se vê
em termos precisos o direito dado ao Poder Executivo dos Estados, de prover as
vagas do Senado por comissões temporárias; e, portanto, não pode supor-se que
este direito, pela cláusula antecedentemente considerada, pertença ao presidente.
Concluirei, pois, que tão insólita imputação, que nem ao menos pode corar-se
com algum pretexto plausível, embora os sofismas da hipocrisia se esforcem para
atenuar a verdade, só podia nascer do projeto de enganar o povo.
Escolhi de propósito este exemplo para prova da perfídia posta em uso para
perverter o juízo imparcial do povo sobre o merecimento da Constituição que se
lhe propõe. Talvez tenha mostrado nesta ocasião uma severidade pouco conforme
ao espírito geral desta obra; mas não tenho dúvida em submeter ao juízo de qual-
quer adversário de boa-fé, se há em alguma língua do mundo palavras de energia
bastante para exprimir a indignação que se sente ao ver os meios que se empre-
gam para desmandar o povo americano.
CapíTULO LXX
[Continuação do mesmo assunto. Unidade do Poder Executivo.
Exame do projeto de um conselho executivo]
(Por Alexander Hamilton)
Há muito quem pense que a energia do Poder Executivo é incompatível com
a índole do governo republicano. Como a energia do Poder Executivo é um dos
principais caracteres de uma boa Constituição — como esta circunstância é tão
essencial à segurança da sociedade contra os ataques estrangeiros à firme
administração das leis, à proteção da propriedade contra as tentativas dos pode-
rosos para transformar o curso ordinário da Justiça —, como, finalmente, o vigor
do Poder Executivo é que mantém e segura a liberdade contra o furor das facções
e contra os projetos da ambição, é muito de desejar para os amigos das formas
republicanas que esta idéia seja sem fundamento; porque, sem que os seus pró-
prios princípios padeçam condenação irremissível, não é possível admiti-la. Não
há ninguém que não saiba quantas vezes a república romana se viu forçada a pro-
curar no poder absoluto de um só homem, revestido do título formidável de dita-
dor, refúgio contra as intrigas dos que aspiravam a tirania, contra sedições intes-
tinas ou contra inimigos externos que ameaçavam igualmente a segurança de
Roma; mas inútil parece corroborar esta doutrina com exemplos. Poder Execu-
tivo sem força supõe fraca execução das leis e do governo; e execução fraca é o
mesmo que má execução: logo, um governo mal executado, seja ele qual for em
teoria, não pode deixar de ser mau na prática. Todo homem razoável deve conhe-
rer a necessidade de segurar ao Poder Executivo força suficiente: resta saber os
meios de obter este fim, como eles devem acomodar-se ao gênio republicano e se
eles foram bem escolhidos na Constituição que se propõe.
A energia do Poder Executivo consiste na sua duração, na sua unidade, na
suficiente extensão dos seus poderes, nos meios de prover as suas despesas e as
suas necessidades; e a segurança do governo republicano funda-se na responsabi-
lidade dos funcionários e na influência razoável das vontades do povo. Os ho-
mens mais hábeis, os jurisconsultos mais célebres pela exatidão e firmeza de seus
princípios, todos concordam em exigir unidade no Poder Executivo, apesar de
não terem dúvida em deixar a autoridade legislativa a um grande número de
pessoas.
Parecendo-lhes que o vigor é qualidade essencial ao primeiro, quiseram
segurá-la deixando-o nas mãos de um só; mas entenderam que a autoridade legis-
lativa não poderia vigiar convenientemente os interesses do povo e conciliar-se a
sua confiança sem prudente discussão e deliberação refletida. Que a energia é
O FEDERALISTA 163
filha da unidade, não pode entrar em dúvida: a decisão, a atividade, o segredo, a
diligência, não podem esperar-se senão das operações de um homem só; e quanto
mais numeroso for o corpo de que emanarem os atos do Poder Executivo, tanto
mais eles se ressentirão dos inconvenientes opostos. ;
A unidade pode ser alterada ou destruída por duas causas diferentes: ou
dividindo a autoridade entre dois ou mais magistrados iguais entre si, ou pare-
cendo depositá-la nas mãos de um só homem, mas sujeitando-o à fiscalização de
algumas pessoas e prescrevendo-lhe cooperadores debaixo do nome de conselhei-
ros. Da primeira circunstância pode servir de exemplo Roma, onde a autoridade
estava repartida entre dois cônsules; da segunda, a maior parte dos Estados da
União: apenas em Nova York e Nova Jersey o Poder Executivo pertence inteira-
mente a um homem só.º Ambos estes métodos de destruir a unidade do Poder
Executivo têm tido seus partidistas; a maior parte, porém, dos que assim pensam
insiste no conselho de execução. Examinaremos os dois sistemas ao mesmo
tempo, porque a muitos respeitos podem ser combatidos pelas mesmas objeções.
A experiência das outras nações pouco nos diz a este respeito; mas todos os
fatos nos ensinam a não adotar pluralidade no poder encarregado da execução
das leis. Os aqueus não tardaram a abolir um dos dois pretores que tinham esta-
belecido. A história romana mostra a cada momento as desgraças causadas pela
divisão dos cônsules e dos tribunos militares que lhes sucederam, e em nenhuma
ocasião se nota vantagem alguma que se possa atribuir à pluralidade dos magis-
trados executivos. É mesmo de espantar não ver mais funestas conseglências de
divisões semelhantes; o que, contudo, a respeito de Roma, se pode explicar pela
maneira seguinte: as circunstâncias singulares em que a república se achava
quase sempre colocada — a necessidade de prover à sua segurança — tinham
estabelecido a prática de repartir a autoridade entre os cônsules.
Por outra parte, estes magistrados, eleitos de entre patrícios, por eles mes-
mos, tinham naturalmente mesmo interesse na defesa e conservação dos da sua
ordem, sempre em guerra com a dos plebeus. Além destes motivos, havia ainda
outro que obrigava os cônsules a repartir a administração: quando a fortuna das
armas romanas levou mais longe as fronteiras do império, um deles tinha a seu
cargo as províncias remotas, enquanto o outro se conservava em Roma, e não foi
esta uma das menores causas que preveniram discussões de onde teria resultado
a ruína total da república: deixemos, porém, o que a história nos diz, para ouvir
os ditames da razão e do bom senso, que reprovam inteiramente a pluralidade dos
magistrados executivos.
Numa empresa em que concorrem muitas pessoas, todas da mesma digni-
dade e com autoridade igual, sempre há de haver perigo de diferença de opiniões.
Nunca as consegiências da animosidade pessoal são tanto para temer como
quando se trata de empregos públicos, em que a honra ou a confiança pública
3 É certo que em ambos os Estados existe um conselho executivo; mas, o de Nova York só tem efetividade
para o único fim da nomeação dos empregos; e em Nova Jersey pode o governador consultá-lo, mas não é
obrigado a seguir as suas decisões. (N. do T.)
164 HAMILTON-MADISONJAY
podem ser objetos de emulação. De todas ou de cada uma destas causas devem
seguir-se dissensões cheias de acrimônia; e todas as vezes que isto se verifica
enfraquece-se a autoridade, perde-se-lhe o respeito e embaraçam-se-lhe os movi-
mentos. No governo em que este mal existir, a magistratura, encarregada da
suprema autoridade administrativa, verá as suas medidas mais importantes frus-
tradas ou impedidas, nas circunstâncias mais críticas do Estado; e, para cúmulo
de desgraça, a sociedade se dividirá em facções irreconciliáveis, a cuja testa se
acharão os próprios magistrados.
Não é raro que se rejeite um projeto só por se não ter tido parte nele, ou por-
que foi obra de pessoas que se não estimam; e quando uma vez a desaprovação
se chegou a enunciar, transforma-se a oposição em necessidade do amor-próprio,
e a honra mesma parece interessada no transtorno de uma operação que ofende
nosso amor-próprio e contraria nossos sentimentos. Quantas vezes não têm
deplorado as pessoas imparciais excessos os mais terríveis, nascidos só desta
causa ! Quantas vezes os maiores interesses da sociedade têm sido sacrificados à
vaidade ou obstinação de homens assaz poderosos para interessar muita gente
nas suas paixões e nos seus caprichos! Talvez a questão que agora se acha diante
do público seja a que mais tristes provas nos dá da fraqueza ou da perversidade
humana.
Os princípios de um governo livre exigem que se passe por todos estes incon-
venientes, quando se trata da organização do Poder Legislativo; mas não há a
mesma necessidade, e seria fora de todo propósito sofrê-los, tratando-se do Poder
Executivo. A prontidão das decisões do Poder Legislativo é antes um mal do que
um bem. Se o choque das opiniões e dos interesses serve às vezes de embaraço a
planos mui salutares, pode também dar lugar à mais refletida deliberação e à
repressão dos excessos da maioria; mas, tomada que seja a resolução, toda oposi-
ção cessa: a resolução é a lei e qualquer resistência ulterior é um ato punível. No
Poder Executivo não é a dissensão contrabalançada pelas mesmas vantagens. O
perigo é puro e sem mistura, e não há ponto em que cesse a sua ação: a execução
de uma medida é debilitada e impedida desde o princípio até o fim; a discussão
faz sempre mal e nenhum bem ao vigor e prontidão das operações. Em tempo de
guerra, em que a energia do Poder Executivo é o único baluarte da segurança
interna, há tudo que temer e nada que esperar da sua pluralidade.
É certo que estas objeções não são aplicáveis, com todo o valor que têm,
senão ao sistema de pluralidade de magistrados iguais em autoridade e em poder
— projeto que, a falar a verdade, conta poucos apaixonados; mas, se não com a
mesma, ao menos com muita razão, podem ser igualmente aplicadas contra o
projeto de um conselho executivo, sem cujo assentimento o magistrado executivo
não pudesse tomar decisão alguma. Uma cabala habilmente concertada neste
conselho seria capaz de enervar e transformar o sistema inteiro da administração;
e, mesmo sem cabala, a diversidade de vistas e de opiniões faria dominante no
exercício da autoridade executiva o espírito de hesitação e de lentor.
A maior, porém, de todas as objeções que podem fazer-se ao sistema de
pluralidade no Poder Executivo, tanto na primeira como na segunda hipótese, é a
O FEDERALISTA 165
sua tendência a encobrir culpas e a destruir a responsabilidade. A responsabi-
lidade exercita-se ou pela censura pública, ou por penas legais; e a primeira é
sempre a mais poderosa, sobretudo tratando-se de empregos eletivos. Muitas
vezes já os homens públicos se têm tornado indignos de confiança, e ainda se lhes
não pode aplicar punição alguma legal; mas em qualquer desses dois casos a
pluralidade dos magistrados aumenta as dificuldades de lhes descobrir as faltas.
No meio de um labirinto de acusações mútuas, é muitas vezes impossível saber
sobre quem deve realmente recair o castigo ou vitupério de uma medida ou de
uma série de medidas perniciosas: cada um repele a censura com tanta destreza
que a opinião pública não sabe decidir-se sobre o verdadeiro culpado. As circuns-
tâncias que podem ter produzido as desgraças públicas são tão complicadas —
tantos atores têm tido parte nelas — que, apesar de não ser possível dissimular a
realidade do mal e a certeza da malversação, é impossível determinar a quem
deve atribuir-se a culpa.
O magistrado dirá: “O conselho é que devia determinar a decisão; mas as
suas opiniões estavam tão divididas que não se pôde obter melhor resolução”.
Esta e mil outras evasivas hão de ser sempre postas em uso: e qual será o cidadão
assaz zeloso para tomar sobre si o ingrato e odioso empenho de desmascarar as
transações secretas e deslindar a marcha obscura dos diferentes partidos coaliza-
dos e a ambiguidade de que eles hão de revestir as circunstâncias para tornarem
incerto o procedimento preciso deste ou daquele indivíduo? No único exemplo
que este Estado de Nova York nos oferece da reunião do conselho ao governador
para a nomeação dos empregados, bastantes ocasiões temos tido de ver os incon-
venientes que acabam de ser expostos. Têm-se feito escolhas escandalosas para o
exercício das mais importantes funções: algumas têm até incorrido na desaprova-
ção de todos os partidos; e quando se tem querido subir até a origem do mal, o
governador atribui a culpa aos membros do conselho e estes acusam o governa-
dor. E, entretanto, o povo não sabe por que os seus interesses foram confiados a
mãos indignas! Paremos aqui; e, em atenção aos indivíduos, não desçamos a
particularidades.
Fica, portanto, evidentemente demonstrado que a pluralidade dos magis-
trados executivos tende a privar o povo dos dois maiores fiadores que pode ter da
fidelidade dos empregados no exercício das suas funções: o primeiro é a opinião
pública, que, não podendo fixar-se com certeza por causa da grandeza do núme-
ro, perde a sua eficácia toda; e, o segundo, a possibilidade de descobrir os autores
das medidas perniciosas, para puni-los, ou para privá-los da autoridade de que
tão mau uso fizeram.
Na Inglaterra é o rei magistrado perpétuo; e como, por amor da paz pública,
não só é irresponsável pela sua administração, mas a sua pessoa inviolável, nada
pareceria mais natural do que lhe dar um conselho responsável para com a nação
pelas medidas que lhe tiver inspirado: sem isto não pode haver responsabilidade
do Poder Executivo, o que é inadmissível num governo livre. Isto não obstante, o
rei não é obrigado a adotar as resoluções do conselho, ainda que os seus mem-
bros sejam responsáveis por tudo quanto aconselharem: pode aceitá-las ou rejei-
166 HAMILTON-MADISONJAY
tá-las, e é perfeitamente absoluto no exercício do seu poder. Numa república,
porém, em que cada magistrado é pessoalmente responsável, as razões que se ale-
gam em favor do conselho adjunto ao rei da Grã-Bretanha não só não têm aplica-
ção, mas até se tornam em favor da opinião contrária. Na Inglaterra, o conselho
supre a responsabilidade do monarca e serve, por assim dizer, de refém à nação
sobre o seu procedimento; mas, na América, um semelhante conselho não faria
senão debilitar a responsabilidade do magistrado.
A idéia de um conselho não pode ter outro fundamento senão este ciúme
republicano que cuida achar segurança na divisão do poder que o assusta. É uma
máxima que tem mais de perigoso do que útil e que, aplicada ao Poder Executivo,
é absolutamente inadmissível. E nisto sou da opinião de Lolmé, escritor que o cé-
lebre Júnio chama engenhoso, profundo e sólido. “O Poder Executivo”, diz ele,
“pode mais facilmente ser reprimido, quando é único”; isto é, quando for único o
objeto da inquietação e da vigilância do povo.
Uma só consideração nos mostrará que a segurança que se procura na
pluralidade dos magistrados executivos é impossível de obter. Se o número não
for tão grande que toda a possibilidade de coalizão se torne impossível, em lugar
da pluralidade ser motivo de segurança, será, pelo contrário, uma nova origem de
perigos. O crédito e a influência reunida de muitos indivíduos serão mais formi-
dáveis à liberdade do que se obrassem separados. Quando um chefe hábil pode
dirigir à sua vontade os depositários de um poder qualquer, a usurpação é certa;
e certamente mais perigosa do que a de um homem só, que, pelo ser, fica exposto
aos olhos de todos, é vigiado com mais rigor, e não pode ter tão grande influên-
cia. Os decênviros de Roma foram mais temíveis na sua usurpação do que qual-
quer deles sozinho poderia ter sido.
Propõe-se um conselho executivo de seis até doze membros, que é o maxi-
mum de que até agora alguém se tenha lembrado: mas ainda este número não
pode prevenir o perigo de uma coalizão; e a América ficaria muito mais amea-
çada pela ambição de um tal corpo, do que pela de um indivíduo somente.
Quanto ao conselho adjunto a um magistrado já responsável, só vejo nele
um obstáculo às suas boas intenções, senão o instrumento ou cúmplice dos seus
atentados e quase sempre capa das suas mazelas.
Não quero falar no que semelhante sistema teria de dispendioso, visto como
um conselho, assaz numeroso para desempenhar o objeto que se pretende e com-
posto de membros transportados do fundo da sua província para a residência da
administração central, se tornaria uma causa de despesa assaz considerável, para
que se não devesse admitir, antes de ter-se demonstrado a sua não equívoca
utilidade.
Lembro-me (e com isto acabo) que, longo tempo antes de se tratar de
Constituição, raras vezes me acontecia encontrar um homem sensato, de qual-
quer província que fosse, que, pela sua própria experiência, não considerasse a
unidade no Poder Executivo deste Estado de Nova York como uma das mais bri-
lhantes feições da nossa Constituição.
CarpítTuLO LXXVIII
[Da inamovibilidade do Poder Judiciário]
(Por Alexander Hamilton)
Examinaremos agora a organização do Poder Judiciário, segundo o plano
proposto.
Quando expusemos os defeitos da Confederação existente, mostramos clara-
mente a utilidade, e mesmo a necessidade de uma judicatura federal. Como esta
necessidade não é disputada por ninguém, inútil é insistir mais tempo sobre este
ponto: basta examinar a organização deste poder, segundo o plano que se discute,
que é o único objeto contra o qual se têm feito objeções.
A organização do Poder Judiciário abraça muitos objetos: 1) o modo de no-
mear Os juízes; 2) a maneira por que devem ter os seus empregos; 3) a distribui-
ção do Poder Judiciário entre os diferentes tribunais e as suas recíprocas relações.
I. A nomeação dos juízes tem lugar pela mesma maneira que a de todos os
outros empregados da União em geral; e este ponto já foi tão completamente dis-
cutido nos dois capítulos antecedentes que tudo quanto agora pudesse acrescen-
tar-se não seriam senão inúteis repetições.
I. A maneira por que os juízes devem ter os seus empregos, quer dizer, por
que tempo os devem conservar, quais são os emolumentos que lhes competem,
que meios se tomarão para segurar a sua responsabilidade.
Segundo o plano da Convenção, todos os juízes nomeados pelos Estados
Unidos devem ser inamovíveis e não podem perder os seus empregos senão por
sentença que os declare indignos deles — disposição que se acha em perfeita har-
monia com as das constituições particulares mais estimadas e, sobretudo, com a
de Nova York. Tê-la combatido não é pequena prova de fúria de censurar ou de
desordem de imaginação e de juízo nos adversários da nova Constituição. A lei
que faz depender do comportamento dos juízes a duração do seu exercício é cer-
tamente um dos mais apreciáveis melhoramentos modernos em matéria de gover-
nos: numa monarquia é um obstáculo salutar ao despotismo do príncipe; numa
república, um freio às usurpações e à tirania do corpo legislativo. Em qualquer
governo que seja, é o melhor meio de segurar a prontidão, a firmeza e a imparcia-
lidade da administração da Justiça.
Quem considerar com atenção os diferentes poderes deve reconhecer que,
nos governos em que eles estão bem separados, o Poder Judiciário, pela mesma
natureza das suas funções, é o menos temível para a Constituição, porque é o que
menos meios tem de atacá-la. O Poder Executivo é o dispensador das dignidades
168 HAMILTON-MADISONJAY
e o depositário da força pública; o Legislativo dispõe da bolsa de todos e decide
dos direitos e dos deveres dos cidadãos: mas o Judiciário não dispõe da bolsa
nem da espada e não pode tomar nenhuma resolução ativa. Sem força e sem von-
tade, apenas lhe compete juízo; e este só deve a sua eficácia ao socorro do Poder
Executivo.
Já esta simples observação nos habilita a estabelecer os princípios seguintes:
1) que o Poder Judiciário é sem questão alguma o mais fraco dos três; 2) que, por
isso mesmo, não pode atacar nenhum dos dois outros com boa esperança de
resultado; 3) que é preciso dar-lhe todos os meios possíveis para poder defender-
se dos outros dois. Segue-se mais: que ainda que os tribunais de Justiça possam
algumas vezes excitar algum ato de opressão individual, nunca podem pôr em pe-
rigo a liberdade geral, ao menos enquanto o Poder Judiciário estiver conveniente-
mente separado dos outros dois; porque é preciso concordar com Montesquieu,
que não pode haver liberdade onde o poder de julgar não estiver bem separado do
de fazer as leis e do de as executar. Segue-se, finalmente, que, como a liberdade
nada tem que temer do partido judiciário sozinho, e tudo que recear da sua união
com qualquer dos dois outros — como a dependência em que ele se achasse de
um deles produziria todos os efeitos de uma verdadeira união, apesar de uma
separação, que em breve se tornaria ilusória e nominal —, como, pela sua fra-
queza natural, o Poder Judiciário está sempre em perigo de ser intimidado, subju-
gado ou seduzido pela influência dos poderes rivais — e como, finalmente, nada
pode contribuir tanto para firmar a sua independência como a inamovibilidade
dos juízes —, deve esta instituição ser considerada como um elemento indispen-
sável da organização do Poder Judiciário e como a cidadela da Justiça e segu-
rança pública.
A independência rigorosa dos tribunais de Justiça é particularmente essen-
cial em uma Constituição limitada; quero dizer, numa Constituição que limita a
alguns respeitos a autoridade legislativa, proibindo-lhe, por exemplo, fazer passar
bills of attainder (decretos de proscrição), leis retroativas ou coisas semelhantes.
Restrições desta ordem não podem ser mantidas na prática senão por meio dos
tribunais de Justiça, cujo dever é declarar nulos todos os atos manifestamente
contrários aos termos da Constituição. Sem isto, ficariam absolutamente sem
efeito quaisquer reservas de direitos e privilégios particulares.
Algumas dúvidas se têm suscitado sobre o direito atribuído aos tribunais de
Justiça de declarar nulos, como contrários à Constituição, atos do corpo legisla-
tivo; porque se pensa que de semelhante doutrina resultaria a superioridade do
Poder Judiciário sobre a legislatura, visto que uma autoridade não pode declarar
nulos os atos de outra sem que lhe seja necessariamente superior. Como esta dou-
trina é de grande importância em todas as constituições da América, não será
fora de propósito discutir os princípios em que se funda.
Todo ato de uma autoridade delegada, contrário aos termos da comissão, é
nulo. Este princípio é indubitável; e, portanto, todo ato do corpo legislativo, con-
trário à Constituição, não pode ter validade. Negar isto seria o mesmo que dizer
que o delegado é superior ao constituinte, o criado ao amo, os representantes do
O FEDERALISTA 169
povo ao povo que representam; ou que aqueles que obram em virtude de poderes
delegados tanta autoridade têm para o que estes poderes autorizam como para o
que eles proíbem.
Se me disserem que o corpo legislativo é constitucionalmente juiz dos seus
poderes e que a maneira por que ele os interpretar fica tendo força de lei para os
outros funcionários públicos, respondo que não é essa a presunção natural, quan-
do a Constituição expressamente o não determina; porque não é possível que a
Constituição tenha querido dar aos representantes do povo o direito de substituir
a sua própria vontade à dos seus constituintes. Muito mais razoável é a suposição
de que a Constituição quis colocar os tribunais judiciários entre o povo e a legis-
latura, principalmente para conter esta última nos limites das suas atribuições. A
Constituição ê e deve ser considerada pelos juízes como a lei fundamental; e
como a interpretação das leis é a função especial dos tribunais judiciários, a eles
pertence determinar o sentido da Constituição, assim como de todos os outros
atos do corpo legislativo. Se entre estas leis se encontrarem algumas contraditó-
rias, deve-se preferir aquela cuja observância é um dever mais sagrado; que é o
mesmo que dizer que a Constituição deve ser preferida a um simples estatuto; ou
a intenção do povo à dos seus agentes.
Mas não se segue daqui que o Poder Judiciário seja superior ao Legislativo:
segue-se, sim, que o poder do povo é superior a ambos e que, quando a vontade
do corpo legislativo, declarada nos seus estatutos, está em oposição com a do
povo, declarada na Constituição, é a esta última que os juízes devem obedecer:
por outras palavras, que as suas decisões devem conformar-se antes com as leis
fundamentais do que com aquelas que o não são.
O caso de o Poder Judiciário decidir entre as duas leis contraditórias não é
difícil de ser exemplificado com um fato que a cada momento se verifica. Aconte-
ce, não poucas vezes, que dois estatutos, existentes ao mesmo tempo, em vigor, se
contradizem em tudo ou em parte, sem que em nenhum dos dois se contenha al-
guma cláusula ou expressão derrogatória. Em tal caso, compete evidentemente
aos juízes determinar-lhes o sentido e o efeito. Se é possível conciliar um com
outro, a razão e a lei concordam em que se faça: se isso não é possível, é força
que se dê efeito a um e que se invalide o outro. A regra, geralmente admitida em
tal caso, é preferir o último em data ao primeiro; mas é uma simples regra de
interpretação, fundada na natureza das coisas e na razão, e não em alguma lei
positiva — adotada na interpretação das leis, como conforme à verdade e ao bom
senso, mas que não é prescrita por disposição alguma legal. Supõe-se que, de dois
atos contraditórios da mesma autoridade, deveria obter a preferência aquele que
contivesse a expressão da sua última vontade.
Muito diferente é o caso quando se trata dos atos contraditórios de uma
autoridade superior e de outra autoridade subordinada — de um poder primitivo
e de outro poder delegado. O que, neste caso, a razão manda é que o ato antece-
dente da autoridade suprema seja preferido ao subsequente da autoridade subal-
terna; e que, por consequência, os juízes obedeçam à Constituição e desprezem
qualquer estatuto que seja contrário ao que ela diz.
170 HAMILTON-MADISONJAY
Pouco valeria objetar que os tribunais de judicatura, com o pretexto de
contradição, poderão substituir a sua vontade às instituições constitucionais da
legislatura: o mesmo poderia acontecer com a decisão entre dois estatutos contra-
ditórios ou mesmo na aplicação de um só estatuto. Que os tribunais devem decla-
rar o sentido da lei, ê coisa indubitável: ora, se eles estivessem dispostos a exerci-
tar vontade em lugar de juízo, em qualquer ocasião poderiam substituir as suas
intenções às do corpo legislativo. Já se vê que esta observação não prova nada;
ou, se provasse alguma coisa, seria que não deve haver juízes separados do corpo
legislativo.
Portanto, se os tribunais de Justiça devem ser considerados como os baluar-
tes de uma Constituição limitada contra as usurpações do corpo legislativo, é pre-
ciso admitir em todo o caso a inamovibilidade dos respectivos empregos como
único meio eficaz de dar aos juízes a independência necessária no exercício de
uma função tão dificil. !
A independência dos juízes é igualmente necessária para defender a Consti-
tuição e os direitos individuais do efeito daquelas disposições maléficas, que as
intrigas dos homens malintencionados ou a influência de alguma circunstância
particular espalham algumas vezes pelo povo, e que, ainda que bem depressa
destruídas por mais maduras reflexões e mais justas idéias, tendem, contudo,
depressa introduzir no governo inovações perigosas e a fazer oprimir o partido
mais fraco. Espero que os partidistas da Constituição proposta não hão de jamais
unir-se com os seus inimigos para pôr em dúvida aquele princípio fundamental de
todo governo republicano, que reconhece no povo o direito de mudar e abolir a
Constituição existente, quando ela lhe parecer contrária à sua felicidade: mas não
deve concluir-se deste princípio que os representantes do povo estejam autori-
zados a violar a Constituição todas as vezes que a maioria dos seus constituintes
se mostrar momentaneamente inclinada a violá-la; ou que os tribunais tenham
maior obrigação de aquiescer a infrações desta natureza do que se elas depen-
dessem de cabalas do corpo legislativo. Até que o povo, por um ato legal e solene,
tenha anulado a forma estabelecida, não há pretexto que o desligue de obedecer-
lhe, quer individual, quer coletivamente; e nem presunção, nem conhecimento dos
seus sentimentos podem autorizar os seus representantes a desviar-se dela antes
deste ato. Mas, de quanta coragem necessitam os juízes para defenderem a Cons-
tituição tão fielmente como lhes cumpre, quando o corpo legislativo é excitado
nos seus ataques pela maioria da nação!
E não é somente em relação às infrações da Constituição que a indepen-
dência dos juízes pode ser um remédio necessário contra estes caprichos momen-
tâneos que podem nascer nas sociedades, quando estes acessos de mau humor
não tendem senão a ofender uma classe particular de cidadãos, por leis injustas e
parciais. É preciso que a firmeza dos juízes mitigue a severidade de semelhantes
leis e lhes restrinja o efeito; o que não só diminuirá os inconvenientes das que já
tiverem passado mas desviará o corpo legislativo de fazer outras da mesma
ordem, forçando-o a ser mais circunspecto nas suas tentativas de injustiça, quan-
do vir que os escrúpulos dos juízes lhes hão de sempre dar cabo. Esta circuns-
O FEDERALISTA di]
tância deve influir sobre o espírito do nosso governo mais do que se pensa: já em
mais de um dos nossos Estados se experimentaram as vantagens da integridade e
moderação dos juízes; e, apesar do descontentamento que ela causou àqueles que
haviam concebido projetos sinistros, nem por isso deixou de encontrar estima e
aprovação em todos os homens desinteressados e virtuosos. Nem é preciso mais
do que dar ouvidos às regras da prudência ordinária para prezar altamente tudo
o que pode fortificar esta disposição dos juízes; porque ninguém pode ter a certe-
za de que não há de ser vítima amanhã da injustiça de que hoje se aproveita; e
todo o mundo deve sentir que o efeito de semelhante espírito não pode ser outro
do que o de destruir os fundamentos de toda a confiança pública e particular,
substituindo-lhe a desconfiança e a miséria geral.
Este apego constante e invencível à Constituição e aos direitos individuais,
indispensável nos tribunais de Justiça, não pode certamente achar-se em juízes de
comissão temporária: de qualquer modo e por quem quer que as nomeações
periódicas fossem feitas, em todo caso não poderia deixar de ser nocivo o seu efei-
to à independência indispensável aos juízes. Se o direito de elegê-los fosse con-
fiado ao Poder Executivo ou ao Legislativo, ou a ambos juntos, haveria notável
perigo de condescendência ou de colisão com o corpo que o possuísse, em todas
as suas pretensões injustas: se se deixasse ao povo ou a pessoas especialmente
escolhidas para este fim, o desejo de adquirir popularidade não podia deixar de
influir desvantajosamente sobre a adesão, que deve ser inalterável, à Constituição
e às leis.
Outro motivo igualmente poderoso para admitir a permanência dos empre-
gos judiciais resulta das qualidades que eles exigem. Já muitas vezes e com muita
razão se disse que um código volumoso é um dos grandes inconvenientes de todo
governo livre. Para evitar toda arbitrariedade nos julgamentos, é necessário que
os juízes tenham regras e arestos que lhes indiquem os seus deveres em todos os
casos possíveis; e bem se vê que a imensidade de questões, que pode fazer nascer
a loucura e a maldade dos homens, deve dar extensão proporcionada aos regis-
tros, onde devem achar-se consignados estes arestos, e exigir longo e laborioso es-
tudo para adquirir o conhecimento deles. Segue-se daqui que os juízes suficiente-
mente instruídos para poderem desempenhar dignamente as suas funções devem
ser poucos; e menos ainda os que a conhecimentos suficientes puderem reunir a
integridade, ainda mais necessária. De onde se vê quão poucos devem ser os ho-
mens que o governo pode encontrar dignos da sua escolha: e, se à dificuldade de
encontrá-los se reunir a duração temporária do emprego, que lhes fará preferir a
profissão lucrativa da advogacia à honra transitória de julgar, a administração da
Justiça cairá em mãos indignas ou incapazes de desempenhar as suas augustas
funções. Nas circunstâncias em que o país atualmente se acha e ainda por longo
tempo deve achar-se, estes inconvenientes são ainda maiores do que à primeira
vista parecem; e, contudo, ainda não são tão grandes, como os que se apresen-
tam, quando se considera o objeto por outro ponto de vista.
Concluamos, de tudo o que fica dito, que com muita prudência obrou a
Convenção, tomando por modelo nesta parte as constituições em que a duração
172 HAMILTON-MADISON-JAY
das funções do juiz depende do seu bom procedimento; e que, bem longe de ser
censurável a este respeito, indesculpavelmente vicioso teria sido o seu plano, sem
esta instituição, essencial a todo bom governo. O exemplo da Inglaterra é muito
boa prova do quanto ela tem de excelente,
CaríTULO LXXXIV
[Objeções mistas]
Em todo o exame, que até aqui tenho feito, do plano da Constituição, tenho
exposto a maior parte das objeções que contra ele se têm feito e tenho tratado de
lhes responder; restam, porém, ainda algumas que não pertenciam a nenhum dos
objetos que me propus discutir, ou que, por esquecimento, foram omitidas nos
lugares competentes. Vou discuti-las agora; mas, como esta obra já se acha
demasiadamente extensa, tratarei de compreender tudo em um só capítulo.
A mais importante das objeções que faltam por examinar é que o plano da
Convenção não contém bill de direitos. Antes de responder-lhe mais circunstan-
ciadamente, advertirei que muitos dos nossos Estados, o de Nova York em parti-
cular, se acha precisamente no mesmo caso; e, contudo, entre os inimigos da
nova Constituição, são precisamente os habitantes de Nova York, que tanto
admiram a Constituição da sua pátria, os partidistas mais entusiasmados do bill
de direitos que ela não apresenta. Para justificar o seu zelo nesta parte dizem: 1)
que, ainda que a Constituição de Nova York não contenha bill de direitos, muitas
disposições nela contidas, que estabelecem direitos e privilégios, produzem o
mesmo efeito; 2) que a dita Constituição adota em toda a sua extensão as leis e
os estatutos da Grã-Bretanha, e que, por este meio, muitos outros direitos, que na
Constituição se não acham expressamente declarados, ficam tão completamente
seguros como os primeiros.
Responderei à primeira destas observações que também a Constituição pro-
posta contém muitas disposições semelhantes às da de Nova York. Sem falar nas
que se referem à organização do governo, achamos todas as seguintes:
Art. 1.º, seção 3.º, cláusula 7.2: “A sentença, em caso de impeachment, não
pode ter mais efeito do que privar o acusado do seu emprego e inabilitá-lo para
ocupar qualquer outro emprego de lucro, de honra ou de confiança, no governo
dos Estados Unidos; mas o acusado convicto fica sujeito a ser processado, julga-
do, condenado e executado segundo as leis”.
Art. 1.º, seção 3.º, cláusula 2.º: “O privilégio de habeas corpus só poderá ser
suspendido nos casos de rebelião ou invasão, em que a segurança pública o
exigir”.
Cláusula 3.º: “Não poderá passar bill de attainder, ou lei de efeito
retroativo”.
Cláusula 7.º: “Os Estados Unidos não poderão conceder títulos de nobreza;
e nenhuma pessoa que, debaixo da sua autoridade, exercitar emprego lucrativo ou
174 HAMILTON-MADISON-JAY
de confiança, poderá, sem consentimento do Congresso, aceitar presente, emolu-
mento, ofício, ou título, de qualquer qualidade que seja, de algum rei, príncipe, ou
Estado estrangeiro”.
Art. 3.º, seção 2.º, clásula 3.º: “Todos os processos-crimes, exceto em caso
de impeachment, serão feitos por jurados e instruídos no mesmo Estado em que
o crime tiver sido perpetrado, ou naquele que o Congresso designar por uma lei,
no caso de o crime ter sido cometido em território estrangeiro”.
Art.3.º, seção 3.º: “A traição contra os Estados Unidos consiste em fazer-
lhes a guerra ou em associar-se aos inimigos, dando-lhes socorro. Ninguém será
convencido de alta traição senão pelo testemunho de duas pessoas contestes, ou
por confissão perante o tribunal, a portas abertas”.
Art. 3.º, seção 3.º, cláusula 3.º: “O Congresso terá o poder de declarar a
pena da traição; mas nenhum bill dattainder por traição produzirá infâmia ou
confiscação, senão para a pessoa condenada, unicamente”.
Tudo bem considerado, bem pode pór-se em questão se a importância destas
disposições não é igual à das que se acham na Constituição de Nova York. O
estabelecimento do ato de habeas corpus e a proibição das leis retroativas e títu-
los de nobreza, que nesta última se não encontram, são talvez melhores fiadores
da liberdade e do governo republicano do que todas elas contêm. O uso de trans-
formar em crimes ações que o não eram no momento em que se praticaram —
ou, por outras palavras, o uso de punir um homem por uma ação que, no instante
em que foi feita, não era contrária à lei —, e a prática das prisões arbitrárias
foram em todos os tempos as armas favoritas e as mais formidáveis da tirania. As
observações do judicioso Blackstone a este respeito são dignas de ser citadas:
“Privar um homem da vida”, diz ele, “ou confiscar-lhe os bens com violência, isto
é, sem acusação nem processo, seria um ato de despotismo tão evidente e tão
escandaloso, que só por si, daria rebate de tirania em toda uma nação: mas
arrancar um homem à sociedade e precipitá-lo numa prisão em que os seus sofri-
mentos são ignorados ou esquecidos é um expediente menos público e menos apa-
rente, mas por isso mesmo hem mais perigoso, de um governo arbitrário”. Como
remédio a este perigo, indica o mesmo autor o ato de habeas corpus, que ele
chama o baluarte da Constituição inglesa.
Inútil parece insistir na importância da proibição dos títulos de nobreza; é a
pedra angular do governo republicano; e, enquanto ela existir, nunca pode haver
receio de que a nação perca o poder de se governar a si mesma.
À segunda observação sobre o pretendido estabelecimento das leis e estatu-
tos da Inglaterra pela Constituição de Nova York, respondo: que, como todos
estes estatutos e leis “ficam sujeitos às modificações que a legislatura puder de
tempos a tempos fazer-lhes”, e claro que o seu efeito não está afiançado na
Constituição. O único fim du bill de direitos é reconhecer leis anteriores e remo-
ver todas as dúvidas que a revolução pudesse ter ocasionado a esse respeito; por-
tanto, tudo o que na Constituição de Nova York ou em outra qualquer não foi
calculado para restringir o poder do governo não pode julgar-se parte de uma
declaração de direitos.
O FEDERALISTA 175
Muitas vezes se tem observado, e com razão, que os bills de direitos foram
originariamente estipulações entre os reis e os vassalos — diminuições, dada
prerrogativa real em favor dos direitos dos povos —, reservas de direitos não
abandonados aos príncipes. Tal foi a Carta Magna, que os barões obtiveram de
João sem Terra com a espada na mão: tais foram as confirmações deste ato por
seus sucessores: tal foi a Petição de Direitos, reconhecida por Carlos I, no princí-
pio do seu reinado; tal foi, finalmente, a declaração de direitos apresentada pelos
lordes e comuns ao príncipe de Orange, em 1688, e que, revestida das formas de
um “veto” parlamentar, recebeu depois o nome de bill de direitos. De onde se vê
que, na sua significação primitiva, a expressão bill de direitos não se aplica a uma
Constituição expressamente fundada sobre o poder do povo, e cuja execução é
confiada aos seus representantes e delegados imediatos. Nesta não abandona o
povo os seus direitos; e, como conserva tudo, não tem necessidade de reservas
particulares.
As palavras seguintes: “Nós, o povo dos Estados Unidos, para assegurar a
nós e à nossa posteridade o benefício da liberdade, temos ordenado e estabelecido
esta Constituição para os Estados Unidos da América”, contêm um reconheci-
mento mais eficaz dos direitos do povo do que volumes de todos esses aforismos
que mais avultam nos bills de direitos de muitos dos nossos Estados, e que mais
bem colocados ficariam em um livro de moral do que numa Constituição política.
Mas uma individuação circunstanciada de direitos particulares convém
muito menos a uma Constituição, como aquela que hoje examinamos, cujo objeto
é regular os interesses gerais políticos da nação, do que a uma Constituição que
deve regular as relações dos indivíduos entre si Assim, se os clamores contra o
plano da Convenção, por este motivo, são bem fundados, não há expressões assaz
fortes para reprovar a Constituição de Nova York; mas a verdade é que tanto
num como na outra se acha, relativamente aos seus objetos, tudo o que a boa
razão pode desejar.
Irei agora mais longe e afirmarei que bills de direitos, no sentido e com a
extensão que se lhes quer dar, não só seriam inúteis, mas ainda mesmo perigosos,
no plano que se discute. Como todos estes bills não poderiam conter senão exce-
ções a poderes que a Constituição não concede, nada mais próprio para dar pre-
textos plausíveis de pretender mais do que o que nele se acha estabelecido. E, a
dizer a verdade, para que poderia ser útil proibir expressamente coisas que não há
permissão de fazer? De que serviria, por exemplo, declarar que a liberdade de
imprensa não será restringida, se nenhum poder há que a restrinja? Não digo que
uma disposição destas desse poder de fazer regulamentos para modificar a liber-
dade de imprensa; mas certamente daria, a homens dispostos a usurpar, pretexto
muito plausível de se arrogarem este direito. Nada mais natural do que dizer-se
que não se devia imputar à Constituição o absurdo de ter procurado prevenir o
abuso de uma autoridade não existente, e que, se havia uma disposição para
restringi-la, certo era que o governo nacional tinha poder de submeter a imprensa
a úteis regulamentos. Sirva isto de amostra dos pretextos que daria ao abuso do
poder de interpretar o zelo indiscreto por uma declaração de direitos.
176 HAMILTON-MADISON-JAY
E por esta ocasião acrescentarei algumas observações a respeito da liber-
dade de imprensa. Nem a nossa Constituição diz dela uma palavra, nem as dos
outros Estados contêm a este respeito disposição eficaz. Que quer dizer, por
exemplo, a declaração de que “a liberdade de imprensa será inviolavelmente man-
tida?” Que coisa é liberdade de imprensa? Quem pode dar a este respeito uma
definição que não deixe pretexto à má-fé? Sustento que é coisa impossível; e con-
cluo desta impossibilidade que a manutenção desta liberdade, apesar de todas as
belas declarações inseridas em qualquer Constituição para segurá-la, há de sem-
pre depender da opinião pública e do espírito geral do povo e do governo, únicas
bases sólidas de todos os nossos direitos.
Falta uma única observação para terminar tudo o que sobre a questão do
bill de direitos me resta por dizer. A mesma Constituição é já uma declaração de
direitos, considerada no seu verdadeiro sentido e na sua verdadeira utilidade. As
diferentes declarações de direitos na Inglaterra foram a sua Constituição; e as
constituições dos nossos Estados são para cada um deles declarações de direitos.
Pela mesma razão, virá a Constituição proposta, se for admitida, a ser a declara-
ção dos direitos da União. Se um dos objetos dos atos assim chamados é declarar
e especificar os direitos políticos dos cidadãos, na organização e administração
do governo, é isto o que faz pela maneira mais circunstanciada e mais precisa o
plano da Convenção, em que se encontram diferentes precauções a favor da segu-
rança pública, que nas constituições dos outros Estados não aparecem; e se eles
devem segurar certas imunidades e modos de proceder, relativos a interesses indi-
viduais, é também isto o que num grande número de casos encontramos no plano
da Convenção. Portanto, se a expressão — declaração de direitos — for tomada
no seu verdadeiro sentido, é inteiramente absurdo pretender que tal declaração se
não encontra no dito plano. Diga-se, muito embora (posto que seja muito difícil
prová-lo), que a que se acha estabelecida pela Convenção é insuficiente; mas
nunca se diga que não existe; uma vez que o ato pelo qual o governo for estabele-
cido contenha o reconhecimento dos direitos dos cidadãos, pouco importa a
maneira por que isso se venha a verificar. Concluo, pois, que tudo quanto se tem
dito a este respeito não passa de meras distinções de palavras, estranhas ao
objeto.
Hã ainda uma objeção que tem sido muitas vezes reproduzida e a que parece
dar-se grande importância. “É uma imprudência”, dizem, “confiar poderes tão
extensos ao governo nacional, porque alguns Estados, demasiadamente remotos
da sede do governo, não poderão observar de tão perto, como convém, os passos
dos seus representantes.”
Se este argumento provasse alguma coisa, seria somente que não há necessi-
dade de governo geral, porque, segundo ele, os poderes cuja necessidade fosse
geralmente reconhecida não poderiam ser confiados sem perigo a um corpo cujos
atos não pudessem ser suficientemente fiscalizados. Mas é fácil de provar que a
objeção não tem fundamento. Em argumentos relativos a distâncias, entram por
via de regra grandes erros de imaginação. Como podem, por exemplo, os habitan-
tes de Montgomery julgar do procedimento dos seus representantes na legislatura
O FEDERALISTA E
de Nova York? De observação pessoal não podem esperar coisa alguma; porque
essa só pode ser feita pelos habitantes dos lugares em que a legislatura reside. Em
consequência disto, não têm outro remédio senão fiar-se nas informações de ho-
mens inteligentes em que confiem; mas como hão de estes últimos obter as suas
informações? Examinando as medidas do governo, por meio da imprensa; corres-
pondendo-se com os seus representantes ou com outras pessoas residentes no
lugar das deliberações. Todos estes meios de informar-se do procedimento dos
seus representantes na legislatura nacional terá o povo à sua disposição; e, quan-
to à tardança das comunicações ocasionada pela distância, essa será contraba-
lançada pela vigilância dos governos dos Estados. Os depositários dos poderes
Executivo e Legislativo em cada Estado serão outras tantas sentinelas postas às
pessoas empregadas nos diferentes ramos da administração nacional; e como eles
devem ter sempre entre si correspondência regular e efetiva, não podem ter falta
de meios de se informar do comportamento dos representantes e de o fazer saber
ao povo. A única rivalidade de poder é quanto basta para os dispor a informar à
nação de tudo quanto o governo federal puder fazer de contrário aos seus interes-
ses; e é bem de crer que, por este meio, o povo há de ter mais exato conhecimento
do comportamento dos seus representantes no governo nacional que do dos mem-
bros da legislatura do seu próprio Estado.
Advirta-se, além disto, que os habitantes da residência do governo e suas
imediações devem ter tanto interesse nas questões relativas à liberdade e prosperi-
dade geral como os dos mais apartados; e que por isso mesmo não se devem
achar menos prontos que os primeiros a dar rebate aos outros, e a chamar a
indignação pública sobre os autores de qualquer projeto pernicioso. Por outro
lado, as folhas públicas levarão as notícias a toda parte com toda a prontidão que
for possível.
Entre várias observações curiosas feitas contra a nova Constituição, a mais
extraordinária de todas, e ao mesmo tempo a menos plausível, é a falta da decla-
ração relativa às dívidas contraídas para com os Estados Unidos. Representa-se
esta circunstância como o abandono das ditas dívidas e como conivência ou con-
luio para iludir contratos públicos. Já a imprensa periódica estigmatizou com as
mais violentas invectivas esta suposição, que não pode ser efeito senão de exces-
siva má-fé ou de excessiva ignorância; e já em outra ocasião fizemos a este res-
peito todas as observações necessárias. Observarei, portanto, somente neste lugar
que, segundo todas as leis do bom senso e todos os princípios da boa política, “os
Estados não podem ser despojados dos seus direitos nem desligados das suas
obrigações por qualquer mudança que se faça na forma do seu governo civil”.
A única objeção de alguma importância que ainda resta por examinar é rela-
tiva à despesa. Ainda quando fosse verdade que a adoção do governo proposto
houvesse de ocasionar grande aumento de despesa, não seria isso motivo de rejei-
tá-lo. A maior parte dos habitantes da América está convencida, e por muito boas
razões, de que a União é a base da prosperidade pública; e quase todos os homens
sensatos de todos os partidos concordam hoje que não é possível manter esta
união tão necessária sem uma mudança radical no nosso sistema político; assim
178 HAMILTON-MADISON-JAY
como também concordam em que o governo nacional deve ser investido de novos
e mais extensos poderes, que, por não poderem ser confiados a um corpo único,
exigem uma nova organização do governo federal. Isto posto, é preciso abando-
nar de todo a questão da despesa, porque sem comprometer a segurança pública
não se pode diminuir a extensão das bases do novo sistema. As duas câmaras não
devem constar por ora senão de sessenta e cinco membros, número que não é
superior ao dos membros do Congresso atual. É certo que este número há de ser
progressivamente aumentado; mas este aumento há de ir tendo lugar na mesma
razão do aumento de população e de riqueza do país. É supérfluo advertir que,
ainda mesmo agora, seria insuficiente menor número de deputados; e que, quando
com o tempo tiver crescido a população, o mesmo número representará incom-
pletamente o povo.
E de onde pode provir este aumento de despesa que se receia? Diz-se que da
multidão de empregados que deve existir adotando-se o novo governo. Vejamos
se assim é.
Quanto aos principais ramos da administração atual, é evidente que são os
mesmos que os que devem ficar existindo, regendo o novo governo. Atualmente
temos um secretário de Estado dos Negócios da Guerra, um para os Estrangeiros,
outro para o Interior, um Conselho do Tesouro Público, composto de três pes-
soas, um tesoureiro, comissários, secretários, etc. Estes empregos, indispensáveis
em todo governo, bastarão para o novo, assim como têm bastado para o atual.
Quantos aos embaixadores, ministros e agentes nos países estrangeiros, não esta-
belecerá a Constituição outra diferença que a de fazer respeitar mais o seu caráter
nos lugares da sua residência e de tornar os seus serviços mais úteis. Pelo que diz
respeito às pessoas encarregadas da arrecadação das rendas, é certo que o núme-
ro dos empregados do governo federal deverá ser consideravelmente aumentado;
mas nem por isso daqui resultará aumento na despesa pública. Em muitos casos,
como para arrecadar os direitos, tudo se reduzirá à substituição dos oficiais dos
Estados pelos da União; e não pode ser precisa maior despesa para pagar oficiais
da alfândega, nomeados pelos Estados isolados, do que para pagá-los, sendo
nomeados pelos Estados Unidos.
Onde está, então, esse enorme aumento de despesa com que nos ameaçam?
O primeiro “item” que me ocorre é o salário dos juízes dos Estados Unidos; por-
que, quanto à despesa do presidente dos ditos Estados, não pode exceder muito a
do atual presidente do Congresso. É certo que este artigo formará um novo objeto
de despesa; mas, em qualquer sistema que se adote, não pode ser considerável.
Vejamos agora o que temos para contrabalançar todas as despesas que deve
ocasionar o novo governo. Em primeiro lugar, uma grande parte dos negócios
que hoje exigem a reunião do Congresso, durante o ano todo, virá a ser feita pelo
presidente. Como deve ser ele quem há de dirigir as negociações estrangeiras,
segundo os princípios gerais concertados com o Senado e com sua aprovação
definitiva, segue-se que bastará parte do ano para as funções do Senado e da Cá-
mara dos Representantes: pode supor-se que bastarão três meses para a última, e
de quatro até seis para o primeiro, que, em conseglência dos tratados e nomea-
O FEDERALISTA 179
ções, deve achar-se mais tempo reunido. Só esta diferença entre a duração das
funções do Congresso atual e a das do futuro produzirá uma economia mui consi-
derável nas despesas públicas, até o momento em que o número dos membros da
Câmara dos Representantes vier a ser consideravelmente maior.
Outra circunstância, não menos digna de atenção, ê que os negócios dos
Estados Unidos têm até agora ocupado as legislaturas dos Estados do mesmo
modo que o Congresso; por exemplo, são elas que se acham encarregadas de exe-
cutar as suas requisições; de onde resulta que vêm a estender-se as suas sessões
muito adiante do tempo necessário para a administração local respectiva, sendo
mais de metade do tempo empregada com objetos relativos aos Estados Unidos.
Os membros que atualmente compõem as legislaturas dos Estados vão até dois
mil, e mais; e este número tem sido até aqui empregado em fazer o que no novo
regime deve ser feito por sessenta e cinco pessoas atualmente e para o futuro por
quinhentos representantes, ou talvez mesmo quatrocentos. O Congresso fará por
si mesmo todos os negócios dos Estados Unidos: as legislaturas ocupar-se-ão uni-
camente com os que lhes dizem respeito; e encurtando consideravelmente por este
modo o tempo das suas sessões, farão uma economia equivalente, pelo menos, ao
aumento de despesa ocasionado pelo novo governo.
Ponderadas todas estas circunstâncias, como convém, e comparadas as des-
pesas resultantes da Constituição proposta com as economias que devem resultar
do seu estabelecimento, pode entrar em dúvida para que lado ficará a balança
pendendo; mas, penda para onde pender, o que é certo é que um governo menos
extenso seria insuficiente para produzir todos os efeitos que se esperam da União.
CapíTuLO LXXXV
[Conclusão]
(Por Alexander Hamilton)
Segundo a divisão do objeto desta obra, anunciada no primeiro capítulo, fal-
tariam ainda para discutir duas das suas partes, a saber: a analogia do governo
proposto com a Constituição particular deste Estado de Nova York e a nova
segurança que o seu estabelecimento nos dá a respeito da conservação do gover-
no republicano, assim como da propriedade e da liberdade; mas, se entrássemos
nestas discussões, em particular, não poderíamos fazer outra coisa senão repetir
o que em diferentes partes deste escrito já tem sido exposto e examinado com
muita individuação.
Quanto à semelhança do plano da Convenção com o ato constitucional
deste Estado, não só existe relativamente aos defeitos que se lhe atribuem, senão
também quanto às suas vantagens reais. Os pretendidos defeitos são a reelegibi-
lidade do magistrado executivo, a falta de conselho, a emissão de uma formal
declaração de direitos e de uma disposição relativa à liberdade da imprensa; e
todas estas censuras se podem fazer à nossa Constituição. Por aqui se pode julgar
da inconsequência dos que proscrevem o primeiro e desculpam a segunda: esta
fúria com que eles atacam o plano da Convenção pelos mesmos defeitos de um
governo, de que se declaram admiradores, dá a medida da sua má-fé.
A aceitação do plano submetido ao nosso exame firmará o governo republi-
cano e dará novos penhores à liberdade e à propriedade individual. Conservando
a União, ele prevenirá os efeitos das facções e das insurreições locais; reprimirá
a ambição dos homens poderosos dos diferentes Estados, que de demagogos e
favoritos do povo puderem vir a ser seus tiranos, abusando da sua influência e do
seu crédito; neutralizará o efeito das intrigas estrangeiras a que a dissolução da
Confederação teria dado livre acesso; prevenirá os estabelecimentos militares
indispensáveis em consequência das guerras entre os Estados desunidos; afiança-
rá a cada um deles a forma do governo republicano; excluirá por toda parte e
para sempre os títulos de nobreza; oporá obstáculos a que se renove o escanda-
loso procedimento com que os governos de alguns Estados arruinaram todos os
fundamentos da propriedade e do crédito e fizeram nascer entre todos os cidadãos
uma desconfiança recíproca e a perversão dos costumes.
Está cumprido, concidadãos meus, o empenho que sobre meus ombros
tomei: toca-vos agora decidir se como devia ser o cumpri: pelo menos, espero que
confesseis que vos não enganei na intenção que dirigiu meus esforços. Só ao
O FEDERALISTA 181
vosso juízo me dirigi, e evitei com todo o cuidado possível todas estas personali-
dades que tantas vezes desonram as nossas discussões políticas, apesar de todas
as provocações da linguagem e do procedimento dos inimigos da Constituição. A
acusação de conspiração contra a liberdade, dirigida indistintamente contra
todos os amigos do plano de que se trata, é de tal maneira extravagante — tão
evidentemente ditada por intenções criminosas —, que não podia deixar de exci-
tar a indignação de todo homem que acha nos seus próprios sentimentos a refuta-
ção desta calúnia. As invectivas continuamente repetidas contra os homens notá-
veis pelas suas riquezas, pelo seu nascimento, ou pelos seus empregos — as
reticências e interpretações odiosas, tão arteiramente empregadas para esconder a
verdade ao povo —, devem ter fatigado e indignado todas as pessoas honradas e
discretas. Não sei se a vileza de todas estas manobras me fez algumas vezes sair
dos limites da moderação a que me tinha querido reduzir; mas, se alguma vez me
faltou a paciência, deve-se-me conceder que a expressão da minha indignação
nem foi muito violenta, nem mui frequentemente repetida.
Demoremo-nos um pouco neste lugar e perguntemo-nos a nós mesmos se em
toda esta obra a Constituição não foi completamente justificada das acusações
que se lhe têm feito; se, pelo exame que fizemos de todas as suas disposições, não
deve julgar-se digna da aprovação do público e necessária à sua felicidade e segu-
rança. Cada cidadão deve responder a estes quesitos segundo o voto da sua cons-
ciência e depois de um exame desapaixonado e livre. É um dever de que nada
pode dispensá-lo e que dele reclamam todas as obrigações que formam os laços
mais sagrados da sociedade a que pertence: não há motivo particular — não há
interesse pessoal —, não há amor de opinião, paixão, ou prejuízo do momento,
que possam justificá-lo perante a sua pátria e perante a posteridade de um voto
contrário ao que sua consciência lhe ditar. Longe de nós todo o espírito de parti-
do: da nossa decisão vai depender não só a felicidade, mas até mesmo a própria
existência da nação. Lembremo-nos de que a maioria do povo da América já deu
a sua sanção ao plano sobre que nos vamos pronunciar.
Não nego que, cheio da confiança que tenho nos argumentos que recomen-
dam à nossa adoção o sistema que se propõe, não posso sentir a força daqueles
que o combatem: olho-o como o melhor que as nossas circunstâncias políticas, os
nossos costumes e as nossas opiniões podem admitir; e entre todos aqueles que a
revolução produziu, não acho nenhum que entre em comparação com ele.
Os partidistas deste novo sistema, francos e sinceros como cumpria que fos-
sem, confessaram que não havia nele a perfeição absoluta que seria de desejar; e
os seus inimigos triunfaram desta declaração. “Para que havemos de ir adotar um
plano imperfeito?”, disseram eles. “Por que não havemos de corrigi-lo e aperfei-
çoá-lo, antes de estabelecê-lo de uma maneira irrevogável?” Esta objeção poderá
parecer plausível, mas seguramente tem muito pouco de sólido. Em primeiro
lugar, têm-se exagerado extraordinariamente as concessões dos amigos da
Constituição, para se concluir delas que o plano é inteiramente defeituoso e que
sem consideráveis mudanças não é capaz de segurar os direitos e defender os inte-
resses da nação. Há nisto perversão e adulteração manifesta dos discursos de que
182 HAMILTON-MADISON-JAY
se tem tirado tão extraordinária conclusão. Ninguém nega que o sistema de
governo submetido ao nosso exame tenha alguns defeitos de circunstância ou
secundários; mas tem-se constantemente defendido que o seu todo é bom e que
promete toda a segurança que de uma Constituição pode esperar-se.
Além disto, estou profundamente persuadido de que seria o cúmulo da
imprudência prolongar a situação precária em que nos achamos e expor a União
ao perigo das experiências sucessivas, a que daria lugar este desejo de uma perfei-
ção imaginária. Nenhuma obra perfeita há de sair jamais das mãos de um ente
imperfeito como o homem. O resultado das deliberações de qualquer assembléia
que seja há de ser o agregado dos usos, prejuízos, bom senso e luzes dos indivi-
duos que a compõem. O contrato que liga treze Estados diferentes com o laço de
uma união geral não pode deixar de ser o compromisso de outros tantos votos e
interesses diferentes: e como pode de semelhantes elementos nascer a perfeição?
Um excelente opúsculo publicado nesta cidade "º prova com evidência que
jamais uma Convenção poderá reunir-se, deliberar e decidir em circunstâncias
mais favoráveis do que a última. Não repetirei aqui os seus argumentos, porque
estou persuadido de que esta pequena obra já tem tido toda a publicidade a que
o seu merecimento lhe dá direito: há, contudo, uma consideração sobre a facili-
dade das mudanças que ainda não foi apresentada e que não posso dispensar-me
de expor, antes de terminar.
Julgo que é mais fácil fazer na Constituição as necessárias mudanças depois
do seu estabelecimento do que agora. Logo que o plano atual sofrer alguma modi-
ficação, virá a ser para aqueles que o aprovaram objeto de um novo exame; €
para que seja recebido em toda a União, tornar-se-á necessária a concorrência
dos treze Estados; mas, se ele vier a ser recebido por todos os Estados tal como
atualmente está, a vontade de nove Estados será sempre suficiente para fazer-lhe
alterações. Assim, a dificuldade do estabelecimento atual de um novo sistema
está, para a das mudanças posteriores da Constituição proposta, na proporção de
treze para nove.
E não é tudo. Qualquer Constituição que haja de fazer-se para os Estados
Unidos sempre há de compreender uma imensidade de disposições particulares
em que será preciso fazer concordar as opiniões e os interesses de treze Estados
diferentes: e, portanto, na assembléia que houver de fazer essa Constituição sem-
pre há de haver diversas combinações de opiniões relativamente a diferentes obje-
tos. O partido que formar a maioria numa questão estará em minoria a respeito
de outra. e uma terceira questão fará nascer uma combinação diferente. Daí a
necessidade de concordar e reunir as vontades de todas as partes contratantes, até
nas menores miudezas, e as dificuldades sem número de obter o assentimento
geral e definitivo para a aceitação do ato constitucional. Estas dificuldades cres-
cerão na mesma medida do número das disposições particulares que houverem de
ser examinadas e do número das partes contratantes cujo consentimento for
necessário para a adoção.
0º An Address to the People of the State of New York. (N. de Publius.)
O FEDERALISTA 183
Pelo contrário, qualquer emenda que houver de fazer-se à Constituição, uma
vez recebida, será uma proposição única e isoladamente apresentada. Não haverá
necessidade de Convenção nem de compromisso sobre qualquer outro artigo: não
haverá concessão que fazer nem que exigir. O voto dá número prescrito e decidirá
tudo; e em havendo nove, ou antes dez Estados que desejem uma emenda, ficará
esta infalivelmente adotada. Logo, é muito mais fácil fazer emendas posteriores
do que estabelecer no princípio uma Constituição completa.
Para repetir os argumentos que provam esta facilidade de fazer emendas à
Constituição, uma vez estabelecida, tem-se dito que as pessoas a quem houverem
de ser confiados os poderes do governo nacional devem ter sempre pouca disposi-
ção a ceder qualquer parte que seja da autoridade de que se acharem investidas.
Pelo que me diz particularmente respeito, achando-me convencido de que as
emendas só podem recair sobre a organização do governo, e não sobre a extensão
dos seus poderes, não posso deixar de supor esta objeção destituída de funda-
mento. Por outra parte, ainda abstraindo do espírito público e da integridade que
se devem supor nos membros do governo nacional, a grande dificuldade de gover-
nar treze Estados deve ser parte para que eles cedam às justas exigências dos seus
constituintes, ainda quando não seja senão pela necessidade de espírito de
concórdia. Mas há uma circunstância que não deixa dúvida alguma sobre a futili-
dade da objeção de que se trata; quando nove Estados tiverem exprimido o seu
voto, não tem o governo nacional oposição que fazer.
O artigo 5.º da Constituição diz: “O Congresso, se as legislaturas de dois
terços dos Estados o requererem, deve convocar uma convenção para propor
emendas; e estas emendas serão válidas a todos os respeitos e em todos os pontos,
como parte da Constituição, desde que forem ratificadas pelas legislaturas de três
quartos dos Estados ou por convenções de três quartos dentre eles”. As palavras
— “convocará uma convenção” — são decisivas. A isto não tem o Congresso
que objetar; e, portanto, tudo quanto se tem dito da sua pouca vontade desapa-
rece. Quaisquer que sejam as dificuldades da reunião dos dois terços ou dos três
quartos das legislaturas dos Estados para objetos de interesse local, nunca pode
havê-las quando se tratar da liberdade e da segurança do povo. Em se tratando de
opor obstáculos às usurpações do poder nacional, não há que duvidar das dispo-
sições das legislaturas dos Estados.
Eis aqui, porém, um argumento que, se não é convincente, muito enganado
estou eu. É raro que uma verdade política possa ser levada ao mesmo grau de evi-
dência que uma demonstração matemática; mas, ao menos esta, creio que está
neste caso. Aqueles que encararem a questão pelo mesmo lado que eu, qualquer
que seja o desejo que tenham de que se façam na Constituição as mudanças que
Julgam indispensáveis, devem convir que, para que se obtenha o fim que tanto
desejam, é preciso começar por adotá-la tal como atualmente se acha.
Espero que o zelo daqueles que querem corrigi-la antes do seu estabeleci-
mento não resista à verdade das observações de um escritor igualmente sólido e
engenhoso. “Um corpo de leis gerais apropriadas a uma sociedade monárquica
ou republicana”, diz o célebre Hume, “é uma obra que nenhum espírito humano
184 -HAMILTON-MADISONJAY
pode consumar pelas únicas forças do raciocínio e da reflexão. É preciso, para o
conseguir, a reunião de muitos juízes: é preciso que a experiência dirija os seus
trabalhos — que o tempo aperfeiçoe a sua experiência; e os enganos inevitáveis
em todos os primeiros ensaios não podem ser corrigidos senão pelo sentimento
dos inconvenientes que deles devem seguir-se.” Estas judiciosas reflexões contêm
uma lição de moderação a todos os amigos sinceros da União para que se acaute-
lem do perigo, tanto de recear, de chamar a anarquia, a guerra civil, a discórdia
perpétua entre os Estados e talvez o despotismo militar de algum demagogo vito-
rioso, nas diligências que fizerem para obter por meios pouco apropriados o que
mais facilmente devem esperar do tempo e da experiência. Se falo, porém, destas
pessoas com tanta moderação, confesso que não posso tratar com igual tranqui-
lidade aqueles que afetam tratar de imaginários os perigos de continuarmos mais
tempo na situação em que nos achamos: será em mim falta de longanimidade
política; mas não está na minha mão fazer outra coisa. Uma nação sem governo
nacional é um espetáculo assustador; e o estabelecimento de uma Constituição,
em tempo de profunda paz, pelo consentimento voluntário de um povo inteiro, é
um prodígio, por cujo complemento eu não posso esperar sem ansiedade. Em tão
árdua empresa não posso conciliar com as regras da prudência que vamos abrir
mão do que já temos em sete dos treze Estados, para recomeçar uma carreira, de
que já andamos mais de metade; e temo tanto mais as consegiuências de novas
tentativas quanto sei muito bem que poderosas personagens neste e em outros
Estados se têm declarado inimigas de todo e qualquer governo nacional, qualquer
que seja a organização que se lhe dê.
ALEXIS DE TOCQUEVILLE
A DEMOCRACIA
NA AMÉRICA
Introdução
Dentre as coisas novas que, durante minha estada nos Estados Unidos,
chamaram-me a atenção, nenhuma impressionou-me tão intensamente quanto a
igualdade de condições. Descobri, sem dificuldades, a influência prodigiosa exer-
cida por este fator na marcha da sociedade; dá ao espírito público certa direção;
às leis, um ar especial; aos governantes, novos princípios, e aos governados, hábi-
tos particulares. (...)
Desse modo, à medida que estudava a sociedade americana, via, cada vez
mais, na igualdade de condições o fato originário de que cada aspecto parecia
provir e reencontrava-o, incessantemente, como o ponto central a que chegavam
todas as minhas observações.
Levei, então, o pensamento ao nosso hemisfério e pareceu-me que aí encon-
trava algo semelhante ao espetáculo oferecido pelo Novo Mundo. Via igualdade
de condições que, sem atingir, como nos Estados Unidos, seus limites extremos,
aproximava-se deles cada dia mais; esta mesma democracia, que reinava nos
Estados Unidos, pareceu-me avançar rapidamente em direção ao poder na
Europa.
Desde este instante, concebi a idéia do livro que se vai ler.
Uma grande revolução democrática opera-se entre nós; todos a vêem, mas
nem todos a julgam da mesma maneira. Uns consideram-na algo de novo e,
tomando-a por coisa acidental, esperam poder ainda sustá-la, enquanto outros
julgam-na irresistível, pois lhes parece o fato mais contínuo, mais antigo e mais
permanente que se conhece na história. (...)
Desde que os cidadãos começaram a possuir a terra através de modalidades
estranhas a propriedade feudal, e quando a rigueza mobiliária, tornando-se
conhecida, póde, por sua vez, proporcionar influência e dar poder, não se fizeram
descobertas nas artes, não se introduziram mais aperfeiçoamentos no comércio e
na indústria, sem criar número equivalente de elementos novos de igualdade entre
os homens. A partir desse momento, todos os procedimentos descobertos, todas
as necessidades criadas, todos os desejos que demandam satisfação são progres-
sos na direção do nivelamento universal. O gosto do luxo, o amor da guerra, o
império da moda, as paixões mais superficiais do coração humano, assim como
as mais profundas, parecem trabalhar harmonicamente no sentido de empobrecer
os ricos e enriquecer os pobres.
188 TOCQUEVILLE
Desde que os trabalhos da inteligência se tornaram fontes de força e riqueza,
teve-se que considerar cada desenvolvimento da ciência, cada novo conhecimento
ou idéia nova, como germe de poder posto ao alcance do povo. 4 poesia, a
elogiiência, a memória, as graças do espírito, os ardores da imaginação, a profun-
didade do pensamento, todos esses dons que o céu repartiu ao acaso, têm sido
proveitosos à democracia. Suas conquistas estenderam-se, portanto, com as da
civilização e da cultura, a literatura tornou-se arsenal aberto a todos, em que os
fracos e os pobres vieram, todos os dias, buscar armas. (...)
Se, a partir do século XI, examinamos o que se passa na França a cada cin-
quenta anos, ao fim de cada um desses períodos será fácil perceber que uma
dupla revolução se operou no estado da sociedade. O nobre terá baixado na esca-
la social, e o plebeu, subido; um desce, o outro ascende. Cada meio século os
aproxima e, breve, tocar-se-ão.
Isso não é peculiar à França. De qualquer lado que observemos, notamos a
mesma revolução que prossegue em todo o universo cristão. Em toda parte viu-se
os diversos incidentes da vida dos povos tornarem-se proveitosos à democracia;
todos os homens ajudaram esse processo com seus esforços: tanto os que preten-
diam colaborar como os que nem sonhavam em servi-lo; tanto os que combate-
ram em seu favor como os que se declararam inimigos; todos foram impelidos,
confusamente, na mesma via e todos trabalharam em comum, uns contra a vonta-
de, outros sem sabê-lo, cegos instrumentos das mãos de Deus. (...)
Não há povo na Europa em que a grande revolução social a que fiz alusão
tenha feito progressos mais rápidos do que entre nós; mas a revolução, neste país,
desenvolveu-se sempre ao acaso. Nunca os chefes de Estado pensaram em prepa-
rar, previamente, o que quer que fosse em seu favor; fez-se apesar deles ou sem
que tivessem conhecimento. As classes mais poderosas, mais inteligentes e mais
honestas da nação não buscaram apoderar-se dessa revolução para dirigi-la. A
democracia foi, portanto, abandonada a seus instintos selvagens; cresceu como
essas crianças privadas dos cuidados paternos, que se criam sós nas ruas das
cidades, que só conhecem da sociedade os vícios e as misérias. Parecia-se ignorar,
ainda, a existência da revolução, quando apoderou-se, inopinadamente, do poder.
Então, cada qual se submeteu servilmente a seus mínimos desejos; adoraram-na
como imagem da força; quando, depois, enfraqueceu por culpa de seus próprios
excessos, os legisladores conceberam o projeto imprudente de destruí-la, ao invés
de buscar instruí-la e corrigi-la e, sem pensar em ensiná-la a governar, só quise-
ram expulsá-la do governo.
O resultado foi que a revolução democrática operou-se no plano material da
sociedade, sem que houvesse, nas leis, nas idéias, nos hábitos e costumes, a
mudança que teria sido necessária para torná-la útil. Assim, temos a democracia,
menos o que deve atenuar seus vícios e realçar-lhe as vantagens naturais; já
conhecendo os males que provoca, ignoramos os bens que pode proporcionar.
Ear)
Não tendo o nobre imaginado que se quisesse arrancar-lhe privilégios que
acreditava legítimos, e o servo concebendo sua inferioridade como efeito da
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 189
ordem imutável da natureza, admite-se que pôde estabelecer-se uma espécie de
benevolência recíproca entre essas duas classes tão diferentemente aquinhoadas
pela sorte. Viam-se, então, na sociedade, a desigualdade, as misérias, mas as
almas não se tinham degradado. Não é o uso do poder nem o hábito da
obediência o que deprava os homens; é o uso de poder que eles consideram ilegi-
timo, e a obediência à autoridade vista como usurpada e opressora. (...)
Mas eis que os níveis se confundem; as barreiras erguidas entre os homens
cedem; dividem-se os domínios, partilha-se o poder, as luzes se difundem, as
inteligências se igualam; a estrutura social torna-se democrática e o império da
democracia estabelece-se, enfim, pacificamente, nas instituições e nos costumes.
(208)
Há um país no mundo em que a grande revolução social de que falo parece
ter atingido, de perto, seus limites naturais; ela se implantou de maneira simples
e fácil, ou melhor, pode-se dizer que esse país vê os resultados da revolução
democrática que progride entre nós sem ter assistido à própria revolução.
Os emigrantes que vieram fixar-se na América, no começo do século XVII,
isolaram, de algum modo, o princípio da democracia de todos os outros contra os
quais lutava nas velhas sociedades da Europa, e transplantaram-no, isolado, para
as margens do Novo Mundo. Aí pôde crescer em liberdade e, adeguando-se aos
costumes, desenvolver-se pacificamente nas leis.
Parece-me fora de dúvida que cedo ou tarde chegaremos, como os america-
nos, à igualdade quase completa de condições. Não concluo, absolutamente, que
sejamos chamados um dia a obter de tal situação social as consegiências políti-
cas que dela tiraram os americanos. Longe de mim achar que tenham encontrado
a única forma de governo que a democracia possa aceitar: mas basta que, nos
dois países, a causa geradora das leis e costumes seja a mesma para que tenha-
mos imenso interesse em saber o que produziu em cada um deles.
Não foi, portanto, somente para satisfazer a uma curiosidade, aliás legítima,
que examinei a América; quis encontrar ensinamentos de que possamos tirar pro-
veito. Enganar-se-iam redondamente os que pensassem que quis fazer um panegi-
rico; quem quer que leia este livro convencer-se-á que tal não é meu propósito;
meu objetivo não foi o de preconizar tal forma de governo em geral, pois faço
parte daqueles que crêem que quase nunca as leis são absolutamente boas. Não
pretendi nem mesmo julgar se a revolução social, cuja marcha me parece irresis-
tível, foi vantajosa ou funesta para a humanidade. Admiti essa revolução como
fato consumado ou prestes a desenrolar-se e, dentre os povos que a viram operar
em seu seio, procurei aquele em que ela atingiu o desenvolvimento mais completo
e pacífico, a fim de discernir claramente suas consegiiências naturais, e de perce-
ber, se possível, os meios de torná-la proveitosa para os homens. Confesso que,
na América, quis mais do que a América; busquei uma imagem da própria demo-
cracia, de suas tendências, de seu caráter, de seus preconceitos, de suas paixões;
quis conhecê-la, nem que fosse para saber ao menos o que devemos dela esperar
ou temer. (...)
LIVRO |
A VIDA POLÍTICA
PRIMEIRA PARTE
AS FORMAS INSTITUCIONAIS DA SOCIEDADE POLÍTICA
| — As origens do povo americano (CAP. 2)
Um homem nasce. Seus primeiros anos passam-se obscuramente, entre os
prazeres e os trabalhos da infância. Ele cresce, a virilidade se anuncia, as portas
do mundo abrem-se para recebê-lo, enfim, entra em contato com seus semelhan-
tes. Quando alguém o estuda pela primeira vez, imagina ver-se formar nele os ger-
mes dos vícios e virtudes da idade madura.
Trata-se, se não me engano, de grave erro.
Voltemos aos primeiros anos; examinemos a criança, mesmo nos braços da
mãe; vejamos o mundo exterior refletir-se, pela primeira vez, em seu olhar, obscu-
ro espelho da inteligência; contemplemos os primeiros exemplos que marcam esse
olhar; escutemos as primeiras palavras que despertam nele as potencialidades
adormecidas do pensamento; assistamos, enfim, às primeiras lutas que há de tra-
var; somente então compreenderemos de onde vêm os preconceitos. os hábitos e
as paixões que dominarão sua vida. O homem está, de certa forma, todo contido
nos cueiros que o envolvem no berço.
Nas nações dá-se algo semelhante. Os povos padecem sempre de suas pró-
prias origens. As circunstâncias que presidiram ao nascimento e serviram ao seu
desenvolvimento influem sobre todo o resto da carreira.
Se fosse possível, nas sociedades, descer até o nível dos elementos e exami-
nar Os primeiros monumentos da história, não duvido que pudéssemos descobrir
neles a causa primeira dos preconceitos, hábitos, paixões dominantes, de tudo o
que faz, finalmente, o que se chama caráter nacional: poder-se-ia encontrar a
explicação de usos que, hoje, parecem contrários aos costumes reinantes; de leis,
que parecem opor-se aos princípios reconhecidos; de opiniões incoerentes que se
chocam, vez por outra, na sociedade, como fragmentos de correntes que ainda se
vêem, algumas vezes, pendurados à abóbada de velhas edificações, que nada mais
têm a sustentar. Assim se explicaria o destino de certos povos, a que uma força
desconhecida parece levar a um fim que eles próprios ignoram. Até agora têm fal-
tado os fatos que permitiriam tal estudo; o espírito de análise só surgiu, nas
nações, à medida que envelheciam, e quando, enfim, pensaram contemplar seu
próprio berço, já o tempo o havia envolvido em neblina, ignorância e orgulho,
cercado de fábulas, sob as quais escondia-se a verdade.
A América é o único país em que se pôde assistir aos desenvolvimentos
naturais e tranquilos de uma sociedade, onde foi possível precisar a influência
194 TOCQUEVILLE
exercida, pelo ponto de partida, sobre o futuro dos Estados. Suficientemente pró-
ximos da êpoca em que as sociedades americanas foram fundadas para conhecer
em minúcias seus elementos, e suficientemente longe desse momento para poder
julgar o que esses germes já produziram, os homens de nossos dias parecem estar
destinados a ver, mais longe do que seus predecessores, os eventos da humani-
dade. (...)
Os emigrantes que vieram, em diferentes períodos, ocupar o território da
União americana diferiam uns dos outros em vários aspectos; seus objetivos não
eram os mesmos e governavam-se segundo princípios diferentes. Possuíam, no
entanto, traços comuns e encontravam-se em situação análoga.
Os laços da linguagem são dos que mais forte e duravelmente podem unir os
homens. Todos os emigrantes falavam a mesma língua; eram todos filhos do
mesmo povo. Nascidos em país agitado, desde séculos, pela luta partidária, onde
as facções, umas após as outras, tinham sido obrigadas a invocar a proteção das
leis, sua educação política fora feita nessa rude escola, e via-se, difundidos entre
cles, mais noções de direitos, mais princípios de verdadeira liberdade, do que na
maioria dos povos europeus. Na época das primeiras emigrações, o governo
comunal, este germe fecundo das instituições livres, já estava profundamente
entranhado nos hábitos ingleses, e com ele o dogma da soberania do povo tinha-
se introduzido no próprio seio da monarquia dos Tudors. (...)
Uma observação, à qual, aliás, teremos a oportunidade de voltar mais tarde,
c aplicável não somente aos ingleses, mas também a todos os europeus que vie-
ram, sucessivamente, instalar-se nas margens do Novo Mundo. Todas as novas
colônias européias continham o germe de uma democracia completa. Não são
nem os felizes, nem os poderosos, que se exilam, e a pobreza, como a infelicidade,
é a melhor garantia de igualdade que se conhece entre os homens. Sucedeu, entre-
tanto, que em várias ocasiões grandes senhores passaram para a América, em
consequência de querelas políticas ou religiosas. Fizeram-se, então, leis para
restabelecer a hierarquia das ordens, mas cedo verificou-se que o solo americano
repelia, inteiramente, a aristocracia territorial. Viu-se que, para desbastar essa
terra rebelde, era preciso nada menos do que os esforços constantes e interessados
do proprietário. Preparado o terreno, sucedeu que os produtos não eram sufi-
cientes para enriquecer, ao mesmo tempo, senhor e servo. A terra dividiu-se por-
tanto, naturalmente, em pequenos domínios que o proprietário cultivava sozinho.
Ora, é à terra que se deve a aristocracia, é ao solo que se vincula, no solo que se
apóia; não são somente os privilégios que a estabelecem, não é o berço que a
constitui, é a propriedade fundiária, transmitida hereditariamente. Uma nação
pode apresentar imensas fortunas e grandes misérias; mas, se as fortunas não são
territoriais, vêem-se, em seu seio, pobres e ricos; não há, em verdade, aristocracia.
ad
Podem-se distinguir, na grande família anglo-americana, dois ramos princi-
pais que, atê o momento, cresceram sem se confundirem inteiramente, um no sul,
outro no norte.
A Virgínia recebeu a primeira colônia inglesa. Os emigrantes aí chegaram
em 1607. A Europa, nessa época, estava ainda especialmente preocupada com a
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 195
idéia de que as minas de ouro e de prata fariam a riqueza dos povos. Foram, por-
tanto, garimpeiros o que se enviou à Virgínia, gente sem recursos e sem educação,
cujo espírito inquieto e turbulento perturbou a infância da colônia e tornou incer-
tos os progressos. Chegaram, em seguida, os industriais e cultivadores, raça mais
moral e mais tranquila, que, no entanto, não se alçava, em nenhum aspecto.
acima do nível das classes inferiores da Inglaterra. Nenhum pensamento nobre,
nenhuma combinação imaterial, presidiu à fundação dos novos estabelecimentos.
Logo que a colônia foi fundada, introduziu-se a escravidão; foi o fato capital, que
deveria exercer imensa influência sobre o caráter, as leis e o futuro de todo o sul.
Couro)
Foi nas colônias inglesas do norte, mais conhecidas pelo nome de Estados
da Nova Inglaterra, que se combinaram as duas ou três idéias principais, que hoje
formam as bases da teoria social dos Estados Unidos.
Esses princípios (.. .), depois, difundiram-se, de território em território, até
os Estados mais longínquos, e terminaram, se posso exprimir-me assim, pene-
trando em toda a Confederação. Hoje exercem sua influência além de seus pró-
prios limites, sobre todo o mundo americano. (...)
A fundação da Nova Inglaterra ofereceu ao mundo um espetáculo desconhe-
cido; ali tudo era singular e original. Os emigrantes que vieram estabelecer-se
nessa região pertenciam todos às classes abastadas da mãe-pátria. Sua reunião no
solo americano apresentou, desde o início, o singular fenômeno de uma sociedade
em que não se encontravam nem grandes senhores, nem povo e, de certa maneira,
nem pobres, nem ricos. Havia, proporcionalmente, massa mais importante de
luzes difundidas entre esses homens, do que no seio de qualquer nação européia
atual. Todos, sem nenhuma exceção, tinham recebido educação bastante avança-
da, e muitos tinham-se tornado conhecidos na Europa através de seus talentos e
ciência. As outras colônias tinham sido fundadas por aventureiros sem família;
os imigrantes da Nova Inglaterra traziam consigo admiráveis elementos de
ordem e moral; mudavam-se para o deserto acompanhados de mulheres e filhos.
Mas o que os distinguia dos outros, antes de mais nada, era o próprio objetivo do
empreendimento. Não foi a necessidade que os forçou a abandonar o país; aí dei-
xaram posição social invejável e meios seguros de subsistência, arrancavam-se às
doçuras da pátria para obedecer a uma necessidade puramente intelectual; expon-
do-se às misérias do exílio, queriam fazer triunfar uma idéia. (...)
(...) O puritanismo foi quase tanto uma teoria política quanto doutrina
religiosa. Logo que desembarcaram nessa costa inóspita, a primeira preocupação
dos imigrantes foi, portanto, a de organizar-se em sociedade. Firmaram, imedia-
tamente, documento que reza:
“Nós, abaixo-assinados, que, pela glória de Deus, desenvolvimento da fé
cristã e honra da nossa pátria, empreendemos o estabelecimento da primeira
colônia nessas regiões longínquas, convimos, pela presente, por consentimento
mútuo e solene, e diante de Deus, formar-nos em corpo de sociedadde política.
com o fito de governar-nos e trabalhar para a satisfação de nossos intentos; e, em
virtude deste contrato, convimos promulgar leis, atos, regulamentos e instituir
196 TOCQUEVILLE
magistrados, segundo as necessidades, aos quais prometemos submissão e
obediência”. Já não é uma pequena tropa de aventureiros buscando fortuna além
dos mares; é a semente de um grande povo que Deus vem plantar, com suas pró-
prias mãos, em terra predestinada. g
Isso se passou em 1620. A partir desta data, a emigração não parou mais.
As paixões religiosas e políticas que dividiram o Império Britânico durante todo
o reino de Carlos I impeliram, cada ano, às costas da América, novas levas de
sectários. Na Inglaterra, o núcleo do puritanismo continuava a situar-se nas clas-
ses médias; foi do seio dessas classes que saiu a maioria dos emigrantes. A popu-
lação da Nova Inglaterra crescia rapidamente, e, enquanto a hierarquia classifi-
cava ainda despoticamente os homens na mãe-pátria, a colônia apresentava, cada
vez mais, o espetáculo novo de uma sociedade homogênea em todas as suas par-
tes. A democracia, tal como a própria Antiguidade não ousara sonhar, emergia,
grande e suficientemente armada, do seio da velha sociedade feudal. (. ..)
Por isso mesmo, é frequentemente difícil, percorrendo-se os primeiros monu-
mentos históricos e legislativos da Nova Inglaterra, perceber o liame que atava os
emigrantes ao país de seus ancestrais. Vê-se, a cada momento, que fazem ato de
soberania; nomeiam magistrados, fazem a paz e a guerra, estabelecem regula-
mentos de polícia, outorgam-se leis, como se não dependessem senão de. Deus.
iso)
Os princípios gerais sobre que repousam as constituições modernas, esses
princípios que a maioria dos europeus do século XVII compreendia com dificul-
dade, e que triunfavam, então, incompletamente, na Grã-Bretanha, foram todos
reconhecidos e dispostos nas leis da Nova Inglaterra: a intervenção do povo nos
negócios públicos, a votação livre das leis tributárias, a responsabilidade dos
agentes do poder, a liberdade individual e o julgamento por júri são estabelecidos
sem discussão e de fato. Esses princípios geradores recebem, então, aplicação e
desenvolvimentos que nenhuma nação européia ousou ainda conceder-lhes.
É nas leis da Nova Inglaterra que se vê nascer e desenvolver-se essa indepen-
dência comunal que forma, ainda atualmente, como que o princípio e a vida da
liberdade americana. (. . .) Desde 1650, a comuna foi completa e definitivamente
construída. Em torno da individualidade comunal vêem-se agrupar e atar, forte-
mente, interesses, paixões, deveres e direitos. No seio da comuna, vê-se reinar
uma vida política real, ativa, inteiramente democrática e republicana. As colônias
reconhecem, ainda, a supremacia da metrópole; a monarquia é a lei do Estado,
mas a república já está perfeitamente viva na lei comunal. (...)
Quando, após ter assim rapidamente examinado a sociedade americana de
1650, observa-se o estado da Europa e, particularmente, do continente, na mesma
época, é-se tomado por profunda admiração: no continente europeu, no início do
século XVIII, triunfava em todas as partes a monarquia absoluta, por sobre os
escombros da liberdade oligárquica e feudal da Idade Média. No seio dessa Euro-
pa brilhante e literária, jamais, talvez, a idéia dos direitos fora tão inteiramente
desconhecida; jamais povos viveram menos a vida política; jamais noções de ver-
dadeira liberdade preocuparam menos os espíritos; e é então que esses mesmos
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 197
princípios, desconhecidos nas nações européias, ou por elas desprezados, foram
proclamados nos desertos do Novo Mundo e tornaram-se o símbolo futuro de um
grande povo. As teorias mais audaciosas do espírito humano foram postas em
prática nessa sociedade, tão humilde em aparência, de que nenhum estadista teria
então se dignado a ocupar-se; abandonada à originalidade de sua natureza, a
imaginação do homem improvisou ali uma legislação sem precedentes. (...)
Já disse bastante para revelar o caráter da civilização anglo-americana. É o
produto (e este ponto de partida deve estar a todo momento presente no pensa-
mento) de dois elementos perfeitamente distintos, que, em outras ocasiões,
combatem-se frequentemente, mas que, na América, conseguiram se incorporar.
de algum modo, um ao outro, combinando-os admiravelmente. Penso no espírito
de religião e no espírito de liberdade.
Os fundadores da Nova Inglaterra eram ao mesmo tempo ardentes sectários e
inovadores exaltados. Presos aos liames mais estreitos de certas crenças religio-
sas, eram livres de qualquer preconceito político. Daí duas tendências diversas,
mas não contrárias, cujos traços encontramos facilmente e sempre nas leis e cos-
tumes. (...)
No mundo moral, tudo é classificado, coordenado, previsto, decidido previa-
mente; no mundo político, tudo é agitado, contestado, incerto. No primeiro,
obediência passiva, se bem que voluntária; no outro, independência, desprezo da
experiência, ciúmes de qualquer autoridade.
Longe de se prejudicarem, essas duas tendências, aparentemente tão opos-
tas, caminham de acordo e parecem apoiar-se mutuamente. A religião vê na liber-
dade civil nobre exercício das faculdades do homem e, no mundo político, terreno
livre deixado pelo Criador aos esforços da inteligência. Livre e poderosa em sua
esfera, satisfeita de seu lugar, sabe que seu império é mais bem estabelecido quan-
do reina por suas próprias forças e domina sem apoio sobre os corações.
A liberdade vê na religião a companheira de lutas e triunfos, o berço de sua
infância, a fonte divina de seus próprios direitos. Considera a religião como
salvaguarda dos costumes; os costumes como garantia das leis e penhor de sua
própria durabilidade.
2 — À situação social nas colônias e suas consequências
Ordinariamente, a situação social é o produto de um fato, às vezes das leis
e, mais frequentemente, dessas duas causas reunidas; mas, desde que passa a exis-
tir, pode-se considerá-la causa primeira da maioria das leis, costumes e idéias que
regem a conduta das nações; o que ela não produz modifica. Para conhecer a
legislação e os costumes de um povo, é, portante, necessário começar estudando
sua situação social.
Disse, no capítulo anterior, que reinava completa igualdade entre os emi-
grantes que vieram estabelecer-se nas costas da Nova Inglaterra. O próprio germe
da aristocracia nunca foi depositado nessa parte da União. Ali só se pôde lançar
198 TOCQUEVILLE
fundamentos de influências intelectuais. O povo habituou-se a reverenciar certos
nomes como emblemas de luzes e virtudes. A voz de alguns cidadãos obteve
sobre esse povo poder que haveria razão de chamar de aristocrático, se tivesse
podido transmitir-se de pai para filho.
A situação era diversa na maioria dos Estados situados a sudoeste do Hud-
son, em que grandes proprietários ingleses tinham vindo se estabelecer. Os princi-
pios aristocráticos e, com eles, as leis inglesas sobre as sucessões, tinham sido
importados. No sul, com a ajuda de escravos, um único homem podia cultivar
grande extensão de terras. Encontram-se, portanto, nessa parte do continente.
ricos proprietários de terras; sua influência não era exatamente aristocrática, tal
como se entenderia esse termo na Europa, pois não possuíam quaisquer privilé-
gios, nem a cultura à base de escravos dava lugar a rendeiros, e, por conseguinte.
não havia relação de clientela. Entretanto, os grandes proprietários formavam, ao
sul do Hudson, uma classe superior, com idéias e gostos próprios, concentrando.
em geral, em seu seio, a ação política. Era uma espécie de aristocracia pouco dife-
rente da massa do povo, cujas paixões e interesses facilmente adotava, sem exci-
tar amor nem ódio; em suma, débil e pouco vívida. Foi esta classe que, no sul.
pôs-se à frente da insurreição: a revolução americana deve-lhe seus maiores
homens.
Nessas épocas, toda a sociedade foi sacudida: o povo, em nome de quem
tinha-se combatido, tornou-se uma potência e concebeu o desejo de agir por si só.
Cm)
Mas toi a lei sobre as sucessões que possibilitou à igualdade dar seu pri-
meiro passo. Admiro-me de que os publicistas antigos e modernos não tenham
atribuído a essas leis maior influência na marcha dos negócios humanos. Elas
pertencem, decerto, à ordem civil; mas deveriam ser colocadas à frente de todas
as instituições políticas, pois influem consideravelmente sobre o estado dos
povos, de quem as leis políticas são apenas uma expressão. Possuem, além disso.
maneira segura e uniforme de agir sobre a sociedade; apoderam-se das gerações,
de certa forma, antes do nascimento. Através delas, o homem arma-se de poder
quase divino sobre o futuro de seus semelhantes. O legislador estabelece, uma
vez, a herança dos cidadãos e repousa durante séculos: dado o movimento à obra.
pode retirar a mão; a máquina age por suas próprias forças e dirige-se, como por
si só, a um objetivo indicado previamente. Constituída de certa maneira, concen-
tra, agrupa em torno de certa cabeça a propriedade e em seguida o poder; de certo
modo, faz nascer do solo a aristocracia. Conduzida segundo outros princípios e
lançada em outras vias, sua ação é mais rápida ainda; divide, partilha, dissemina
os bens e o poder; acontece, às vezes, que a rapidez de seu movimento espanta:
desesperando-se de detê-lo, procura-se, ao menos, criar-lhe dificuldades e obstá-
culos; tenta-se contrabalançar-lhe a ação atravês de esforços contrários; são inú-
teis ! Destrói ou espalha em pedaços tudo o que encontra no caminho, eleva-se ou
tomba de novo ao solo, até que só reste à vista uma poeira movediça e impalpá-
vel, sobre a qual assenta-se a democracia. (...)
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 199
Em virtude da lei sobre as sucessões, a morte de cada proprietário provoca
uma revolução na propriedade; não somente os bens mudam de dono, mas
mudam, por assim dizer, de natureza; fracionam-se, incessantemente, em porções
menores. É este o efeito direto e, de certo modo, material da lei. Nos países em
que a lei estabelece a igualdade nas partilhas, os bens e, em particular, as fortunas
territoriais, devem, portanto, ter tendência constante a diminuir. (...)
Mas a lei da partilha igual não exerce somente influência sobre o destino dos
bens; age sobre a própria alma dos proprietários e chama, em sua ajuda. as pai-
xões. São seus efeitos indiretos que destroem rapidamente as grandes fortunas e.
sobretudo, os grandes domínios. (...)
Quando a lei sobre as heranças estabelece a partilha igual, destrói a ligação
intima que existia entre o espírito de família e a conservação da terra; esta deixa
de representar a família, pois, não podendo deixar de ser partilhada no fim de
uma ou duas gerações, é evidente que deve diminuir incessantemente e acabar por
desaparecer inteiramente. Os filhos de grande proprietário de terras, se são em
pequeno número, ou se a sorte lhes é favorável, podem conservar a esperança de
não serem menos ricos do que o pai, mas não de possuir os mesmos bens que ele;
suas riquezas compor-se-ão, necessariamente, de outros elementos que a dele.
(ana)
Uma vez divididas, as grandes propriedades fundiárias não mais se recom-
põem, posto que o pequeno proprietário retira mais renda de seus campos, guar-
dadas as proporções, do que o latifundiário dos seus; vende-os, portanto. mais
caro do que o latifundiário. Assim, os cálculos econômicos que levam o homem
rico a vender vastas propriedades impedirão, com mais razão, que compre peque-
nos terrenos para decompor o latifúndio. (...)
Assim, não somente a lei sobre as sucessões torna dificil, às famílias, conser-
var intactos os mesmos domínios, mas retira-lhes o desejo de tentá-lo. e leva-as,
de certa maneira, a cooperar com a lei em sua própria perda.
A lei da partilha igual procede de duas maneiras: agindo sobre a coisa, age
sobre o homem; agindo sobre o homem, atinge as coisas. Das duas maneiras,
chega a atacar profundamente a propriedade fundiária e a fazer desaparecer, com
rapidez, famílias e fortunas.
Não cabe a nós, sem nenhuma dúvida, franceses do século XIX, testemu-
nhas cotidianas das mudanças políticas e sociais que a lei sobre as heranças tor-
nou possíveis, pôr em dúvida seu poder. Cada dia a vemos passar e voltar sobre
nosso solo, derrubando no caminho as paredes de nossas casas, destruindo a
cerca de nossos campos. Mas, se esta lei já fez muito entre nós, muito lhe resta
ainda por fazer. Nossas lembranças, opiniões e hábitos opóem-lhe poderosos
obstáculos. Nos Estados Unidos, sua obra de destruição está quase terminada. É
lá que se pode estudar-lhe os principais resultados.
A legislação inglesa foi abolida, em quase todos os Estados, na época da
revolução. (...) Passou a primeira geração; as terras começaram a dividir-se. O
movimento tornou-se cada vez mais rápido, à medida que o tempo passou. Hoje,
quando apenas se desenrolaram sessenta anos, o aspecto da sociedade já é irreco-
200 TOCQUEVILLE
nhecível; as famílias dos grandes proprietários de terras foram todas, ou quase
todas, absorvidas no seio da massa comum. Os filhos desses opulentos cidadãos
são hoje comerciantes, advogados, médicos. A maioria caiu na obscuridade mais
profunda. O último traço das hierarquias e distinções hereditárias foi destruído; a
lei nivelou todo mundo. (...)
Não foram somente as fortunas que se igualaram na América; a igualdade
estende-se, até certo ponto, às próprias inteligências.
Não creio que haja país no mundo em que, proporcionalmente à população,
se encontrem tão poucos ignorantes e menos sábios do que na América. A instru-
ção primária estã ao alcance de todos; a educação superior não está ao alcance
de quase ninguém. Isso é facilmente compreensível e, de certa forma, é o resul-
tado do que dissemos acima. (...)
Na América há poucos ricos; quase todos os americanos precisam, portan-
to, exercer uma profissão. Ora, toda profissão exige aprendizado. Os americanos
só podem, portanto, dar os primeiros anos da vida ao cultivo geral da inteli-
gência: com quinze anos, entram para uma carreira; assim, sua educação acaba,
frequentemente, na época em que começa a nossa. Se prossegue, dirige-se apenas
a uma matéria especial e lucrativa; estuda-se uma ciência como se exerce uma
profissão; retêm-se dela as aplicações de utilidade atual reconhecida.
Na América, a maior parte dos ricos começou pobre; quase todos os ociosos
foram, na juventude, gente ocupada; resulta que, quando se podia ter gosto para
os estudos, não se tem o tempo; quando se adquiriu o tempo para dedicar-lhes,
não se tem mais gosto.
Não existe, portanto, na América, classe em que a inclinação para os praze-
res intelectuais se transmita com familiaridade e disponibilidade hereditárias e
que tenha os trabalhos da inteligência em grande estima. Ademais, a vontade de
se dedicar a esses trabalhos falta tanto quanto o poder de fazê-lo. Estabeleceu-se,
na América, nos conhecimentos humanos, certo nível mediano. Todos os espíri-
tos aproximaram-se desse nível, uns abaixando-se, outros elevando-se. (. ..)
Não deve o leitor tirar conclusões demasiado gerais e absolutas do que pre-
cede. A condição social, a religião e os costumes dos primeiros emigrantes exer-
ceram imensa influência nos destinos da nova pátria. No entanto, não dependeu
deles fundar uma sociedade cujo ponto de partida só se encontrasse neles; nin-
guém poderia desembaraçar-se inteiramente do passado; aconteceu-lhes de mistu-
rar, seja voluntariamente, seja sem querer, às idéias e usos que lhes eram peculia-
res, outras que herdaram da educação ou das tradições nacionais do país de
origem. Encontram-se, assim, nos Estado Unidos, leis e costumes que contrastam
com tudo o que as cerca. Parecem redigidas com espírito oposto ao dominante na
legislação americana. (...)
Citarei um único exemplo, para me tornar compreensível. A legislação civil
e criminal americana só conhece dois modos de ação: a prisão e a caução. (...)
É evidente que essa legislação é dirigida contra o pobre e só favorece o rico. O
pobre nem sempre consegue pagar a caução: (...) preso, sua inação forçada o
reduz, cedo, à miséria.
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 201
O rico, ao contrário, consegue, sempre, escapar à prisão. (...) Pode-se dizer
que, para ele, todas as penas infligidas pela lei reduzem-se a multas. Haveria algo
mais aristocrático do que tal legislação?
3 — A soberania popular
O princípio de soberania do povo, que se encontra mais ou menos nos
fundamentos de quase todas as instituições humanas, aí permanece geralmente
enterrado. Obedece-se a esse princípio sem reconhecê-lo ou, se algum dia acon-
tece de alguém acenar com ele em público, apressam-se a repó-lo nas trevas do
santuário.
A vontade nacional é uma das palavras de que os intrigantes de todos os
tempos, e os déspotas de todas as Idades, mais abusaram. Uns vêem-lhe a expres-
são nos sufrágios comprados de alguns agentes do poder; outros, nos votos de
uma minoria interessada ou amedrontada; há mesmo quem a descobriu, perfeita-
mente formulada, no silêncio dos povos, e pensou que, do fato da obediência, nas-
cia para eles o direito do comando.
Na América, o princípio da soberania do povo não está escondido, nem é
estéril como em certas nações; é reconhecido pelos costumes, proclamado pelas
leis; estende-se com liberdade e atinge, sem obstáculos, suas últimas consequên-
cias.
(...) Disse. antes, que desde a origem o princípio da soberania popular
tinha sido o princípio gerador da maioria das colônias inglesas da América. No
entanto, muito faltava para que dominasse, então, o governo da sociedade como
atualmente. Dois obstáculos, um exterior e outro interior, retardaram seu avanço.
Não podia aparecer ostensivamente nas leis, já que as colônias ainda eram
obrigadas a obedecer à metrópole; era, portanto, obrigado a esconder-se nas
assembléias provinciais e, sobretudo, na comuna. Aí estendia-se secretamente.
A sociedade americana de então não estava preparada para adotá-lo com
todas as suas consequências. A cultura na Nova Inglaterra e a riqueza ao sul do
Hudson exerceram uma espécie de influência aristocrática que tendia a encerrar
em poucas mãos o exercício dos poderes sociais. Faltava ainda muito para que
todos os funcionários públicos fossem elegíveis, e todos os cidadãos. eleitores. O
direito eleitoral era, em todas as partes, contido dentro de certos limites, e subor-
dinado ao voto censitário." Os direitos censitários eram pouco importantes no
norte, mas consideráveis no sul.
A revolução americana eclodiu. O dogma da soberania popular saiu da co-
muna e apoderou-se do poder; todas as classes se comprometeram por sua causa;
combateu-se e triunfou-se em seu nome; tornou-se a lei das leis.
* O sufrágio censitário opõe-se ao sufrágio universal. Naquele só podem votar as gentes de bem, isto é.
proprietárias de certos bens que a lei especifica. Seriam inscritos nas listas eleitorais somente os que pagas-
sem o censo, espécie de tributo pago em dinheiro.
202 TOCQUEVILLE
Hoje em dia, o princípio de soberania do povo tomou, nos Estados Unidos,
todos os desenvolvimentos que a imaginação pode conceber. Desembaraçou-se de
todas as ficções de que se teve o cuidado de cercá-lo em outros lugares; vê-se que
se reveste de todas as formas, segundo as exigências de cada caso. Ora faz o povo
as leis, como em Atenas; ora os deputados erigidos pelo voto universal represen-
tam-no e agem em seu nome, sob sua vigilância quase imediata.
Há países em que um poder, de certo modo exterior ao corpo social, age
sobre ele e o força a mover-se em certa via. Há outros em que a força se encontra
dividida, situando-se, ao mesmo tempo, na sociedade e fora dela. Nada se vê de
semelhante nos Estados Unidos; a sociedade age por si só e sobre si mesma. Só
existe poder em seu seio; nem se encontra ninguém que ouse conceber, e sobre-
tudo exprimir, a idéia de procurá-lo alhures. O povo participa da composição das
leis, através da escolha dos legisladores, e de sua aplicação, pela escolha dos
egentes do Poder Executivo; pode-se dizer que governa diretamente, tanto é fraca
e restrita a parte que toca à administração, tanto esta se ressente de sua origem
popular e obedece ao poder de que emana. O povo reina sobre o mundo político
americano, como Deus sobre o universo. É a causa e o fim de todas as coisas;
tudo dele sai e nele se absorve.
4 — A democracia administrativa (CAP. 5)
(...) A liberdade municipal, que se estabelece com tanta dificuldade, é tam-
bém dentre todas a mais exposta às invasões do poder. Deixadas sós, as institui-
ções comunais não poderiam lutar contra um governo empreendedor e forte; para
defender-se com sucesso, é preciso que se tenham desenvolvido completamente e
que estejam mescladas às idéias e hábitos nacionais. Assim, enquanto a liberdade
municipal não tiver entrado nos costumes, é fácil destruí-las, e não pode entrar
nos costumes enquanto não tiver subsistido por muito tempo nas leis. (...) São
a ação contínua das leis e dos costumes, as circunstâncias e, sobretudo, o tempo,
que chegam a consolidá-la. Dentre todas as nações européias, pode-se dizer que
nenhuma conhece a liberdade comunal.
É, entretanto, na comuna que reside a força dos povos livres. As instituições
municipais estão para a liberdade como as escolas primárias estão para a ciência:
pôem-na ao alcance do povo. Sem instituições comunais, uma nação pode dar-se
um governo livre, mas não tem o espírito da liberdade. Paixões passageiras, inte-
resses do momento, circunstâncias casuais podem dar-lhe as formas exteriores da
independência; mas o despotismo recalcado no interior do corpo social reapare-
ce, cedo ou tarde, na superficie. (...)
A comuna e o condado não foram organizados da mesma maneira em todas
as partes dos Estados Unidos; é fácil, entretanto, reconhecer que em toda a União
os mesmos princípios, mais ou menos, presidiram à formação das duas
instituições.
Pareccu-me que esses princípios receberam, na Nova Inglaterra, desenvolvi-
mentos mais consideráveis e atingiram consequências mais longínquas do que em
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 203
qualquer outra parte. Aí estão em maior destaque e oferecem-se mais facilmente
à observação do estrangeiro.
Na Nova Inglaterra, a maioria age atravês de representantes, quando se
trata dos negócios do Estado. É necessário que assim seja; mas na comuna, em
que as ações legislativa e governamental estão mais próximas dos governados. a
representação não se admite. Não há conselho municipal; o corpo de eleitores,
após nomear seus magistrados, dirige-os diretamente em tudo o que não é execu-
ção pura e simples das leis do Estado.
Isso é tão contrário às nossas idéias, tão oposto aos nossos hábitos, que é
necessário dar aqui alguns exemplos, para que seja possível compreendê-lo
perfeitamente.
As funções públicas são extremamente numerosas e bastante divididas no
município; no entanto, a maior parte dos poderes administrativos concentra-se
nas mãos de pequeno número de indivíduos, eleitos cada ano, chamados
select-men.
As leis gerais do Estado impuseram aos select-men certo número de obriga-
ções. Não precisam da autorização de seus administrados para responder por elas
e não podem rejeitá-las, senão engajando sua responsabilidade pessoal. (...)
Mas, em todas as coisas deixadas à direção do poder municipal, os select-men
são executores das vontades populares, como, entre nós, o prefeito é o executor
das deliberações do conselho municipal. Quase sempre agem por sua própria
responsabilidade, seguindo, na prática, os princípios que a maioria previamente
decidiu. Mas, se quiserem introduzir qualquer mudança na ordem estabelecida, se
desejarem dedicar-se a novo empreendimento, é-lhes necessário voltar à fonte que
lhes deu poder. (...)
No município francês só há, na verdade, um único funcionário administra-
tivo, o prefeito. Na comuna da Nova Inglaterra, conta-se nada menos de dezeno-
ve. Em geral, não dependem uns dos outros. A lei traçou, cuidadosamente, em
torno de cada um desses magistrados um círculo de ação. Dentro deste circulo.
têm todo o poder de cumprir deveres de seus cargos e não dependem de nenhuma
autoridade comunal.
Se se observa o nível superior da comuna, percebem-se, com dificuldade, os
traços de uma hierarquia administrativa. Sucede, às vezes, que os funcionários do
condado reformem decisões tomadas pelas comunas ou pelos magistrados comu-
nais, mas, em geral, pode-se dizer que os administradores do condado não têm o
direito de dirigir a conduta dos administradores da comuna.
Os magistrados comunais e os do condado são obrigados, em pequeno nú-
mero de casos previstos, a comunicar o resultado de suas operações ao governo
central. Mas este não é representado por alguém encarregado de baixar regula-
mentos gerais de polícia ou portarias de execução das leis; ou de comunicar-se,
regularmente, com os administradores do condado e do município; ou de inspe-
cionar-lhes a conduta, dirigir-lhes os atos e punir-lhes as faltas. Não existe, por-
tanto, nenhum centro a que venham convergir os raios do poder administrativo.
A centralização é um termo que se repete incessantemente hoje em dia, cujo
sentido, em geral, ninguém tenta precisar. Existem, no entanto, duas espécies de
centralização bastante distintas que é preciso conhecer bem.
204 TOCQUEVILLE
Certos interesses são comuns a todas as partes da nação, tais como a forma-
ção das leis gerais e a relação do povo com os estrangeiros. Outros interesses são
específicos de certas partes da nação, tais como, por exemplo, as empresas
comunais.
Concentrar num mesmo lugar, ou numa só mão, o poder de dirigir os pri-
meiros é fundar o que chamarei de centralização governamental.
Concentrar, da mesma maneira, o poder de dirigir os últimos é fundar o que
chamarei de centralização administrativa.
Compreende-se que a centralização governamental adquira imensa força
quando se combina com a centralização administrativa. Desta maneira, habitua
os homens a fazer abstração completa e contínua de suas vontades; a obedecer,
não só uma vez e em um só aspecto, mas em tudo, todos os dias. Não somente os
doma, neste caso, pela força, mas também domina-os pelo hábito; isola-os e, em
seguida, apodera-se de um por um na massa comum. Estas duas espécies de
centralização socorrem-se mutuamente e atraem-se uma à outra; mas não posso
crer que sejam inseparáveis. (...)
Quanto a mim, não poderia supor que uma nação pudesse viver nem, muito
menos, prosperar, sem forte centralização governamental. Mas creio que a
centralização administrativa só serve para enervar os povos que lhe são submeti-
dos, pois tende, incessantemente, a diminuir entre eles o espírito de urbanidade. A
centralização administrativa obtém, é verdade, a reunião numa época dada e em
lugar determinado de todas as forças disponíveis da nação, mas é nociva à repro-
dução das forças. Fá-la triunfar no dia do combate, mas diminui, a longo prazo,
suas potencialidades. Pode concorrer, admiravelmente, para a grandeza passa-
geira de um homem, não à prosperidade duradoura de um povo. (...) |
Vimos que, nos Estados Unidos, não existia centralização administrativa.
Encontram-se poucos traços da hierarquia. A descentralização foi levada a um
grau tal, que nenhuma nação européia poderia suportar, creio, sem profundo
mal-estar, e que produz efeitos desagradáveis, mesmo na América. Mas a centra-
lização governamental existe, nos Estados Unidos, em seu mais elevado grau.
Seria fácil provar, aí, que o poder nacional está mais concentrado do que jamais
o foi em nenhuma das antigas monarquias da Europa. Não somente um só órgão
legisla em cada Estado; não somente há um só poder que possa criar a vida polí-
tica a seu redor; mas, em geral, evitou-se reunir numerosas assembléias de distrito
ou de condado, de modo que essas assembléias fossem tentadas a fugir a suas
atribuições administrativas e a entravar a ação do governo. Na América, o Poder
Legislativo de cada Estado não tem diante dele nenhum poder capaz de resistir-
lhe. Nada poderia detê-lo em sua vida, nem privilégios, nem imunidade local, nem
influência pessoal, nem mesmo a autoridade da razão, pois representa a maioria
que se pretende o único órgão da razão. Não tem, portanto, outros limites, em sua
ação, que não sua própria vontade. (...)
O que mais admiro nos Estados Unidos não são os efeitos administrativos
da descentralização, mas seus efeitos políticos. A pátria está presente em toda
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 205
parte nos Estados Unidos. É objeto de solicitude, desde o povoado à União intei-
ra. O hábito aferra-se a cada um dos interesses do país como se fossem intrusos
pessoais. Glorifica-se com a glória da nação; nos sucessos que obtém o país,
pensa reconhecer sua obra pessoal, e com isso se exalta; alegra-se com a prosperi-
dade geral, de que tira proveito. Tem, pela pátria, sentimento análogo ao que o
liga à família, e é ainda por uma espécie de egoísmo que se interessa pelo Estado.
|
Numa aristocracia, sempre se tem certeza de manter alguma ordem no seio
da liberdade. Tendo os governantes muito a perder, a ordem é-lhes de grande inte-
resse. Pode-se dizer, igualmente, que numa aristocracia o povo está ao abrigo dos
excessos do despotismo, pois sempre se encontram forças prontas a resistir ao
déspota.
Uma democracia sem instituições provinciais não tem nenhuma garantia
contra tais males.
Como fazer suportar a liberdade nas grandes coisas a uma multidão que não
aprendeu a servir-se dela nas pequenas? Como resistir à tirania em um país onde
cada indivíduo é fraco, e os cidadãos não estão unidos por nenhum interesse
comum? Os que temem a licenciosidade, como os que receiam o poder absoluto,
devem, portanto, desejar igualmente o desenvolvimento gradual das liberdades
provinciais.
Estou convencido de que, de toda maneira, não há nações mais expostas ao
perigo de cair sob o jugo da centralização administrativa do que aquelas cuja
estrutura social ê democrática. Muitas causas levam a este resultado, mas, entre
outras, as seguintes:
A tendência permanente dessas nações é concentrar todo o poder governa-
mental nas mãos do único poder que representa diretamente o povo, já que, além
do povo, só se percebem indivíduos iguais, confundidos em massa comum. Ora,
quando um mesmo poder já se reveste de todos os atributos do governo, é-lhe
muito difícil não procurar penetrar nos detalhes da administração e, a longo
prazo, não lhe faltam as ocasiões de fazê-lo. (...)
5 — O Poder Judiciário (CAP. 6)
(...) Os americanos mantiveram, no Poder Judiciário, seus três caracteres
distintivos. O juiz americano não pode pronunciar-se se não há litígio. Só se
ocupa de casos particulares; e, para agir, deve sempre esperar que haja uma
demanda.
Portanto, o juiz americano assemelha-se perfeitamente aos magistrados das
outras nações. Entretanto, reveste-se de imenso poder político. De onde isso pro-
vém? Move-se nos mesmos círculos e serve-se dos mesmos meios que os outros
juízes. Por que possui poderes que os outros não têm?
A causa reside num só fato: os americanos reconheceram nos juízes o direito
de fundamentar seus veredictos na Constituição mais do que nas leis. Em outras
206 TOCQUEVILLE
palavras, permitiram-lhes não aplicar leis que lhes pareçam inconstitucionais. Sei
que direito similar foi, algumas vezes, reivindicado pelos tribunais de outros paí>
ses; mas nunca lhes foi concedido. Na América, é reconhecido por todos os pode-
res; não se encontra partido nem indivíduo que o conteste. (...)
Uma Constituição americana não é tida por imutável, como na França; não
pode ser modificada pelos poderes ordinários, como na Inglaterra. E obra à parte
que, representando a vontade de todo o povo, obriga os legisladores enquanto
simples cidadãos, mas pode ser modificada pela vontade popular, segundo fórmu-
tas estabelecidas e em casos previstos.
Na América, a Constituição pode, portanto, variar; mas, enquanto existe, é
a origem de todos os poderes. A força predominante reside nela só. (...)
Se, na França, os tribunais pudessem desobedecer às leis, fundando-se em
que seriam inconstitucionais, o poder constituinte estaria, na realidade, em suas
mãos, pois só os tribunais têm o direito de interpretar uma Constituição, cujos
termos ninguém pode modificar. Pór-se-iam, portanto, no lugar da nação, e domi-
nariam a sociedade, pelo menos tanto quanto a fraqueza, inerente ao Poder Judi-
ciário, lhes permitisse. (...)
Na América, onde a nação pode sempre, mudando a Constituição, reduzir
os magistrados à obediência, não se deve temer tal perigo. Neste ponto, a política
e a lógica estão de acordo, e tanto o povo como o juiz, guardam seus privilégios.
Quando se invoca, diante dos tribunais americanos, uma lei que o juiz esti-
ma contrária à Constituição, este pode, portanto, recusar-se a aplicá-la. Este é o
único poder exclusivo dos magistrados americanos, mas dele decorre uma grande
influência política.
Existem, de fato, bem poucas leis de natureza a escapar, durante muito
tempo, à análise judiciária, pois há poucas que não firam interesse individual, que
os requerentes não possam ou não devam invocar diante dos tribunais.
Ora, no dia em que o juiz se recusa a aplicar uma lei num processo ela perde
imediatamente uma parte de sua força moral. Os que a lei lesou ficam advertidos
de que existe meio de subtrair-se à obrigação de obedecê-la: os processos multi-
plicam-se, a lei torna-se impotente. Sucede uma das duas coisas: ou o povo muda
a Constituição ou o Poder Legislativo modifica a lei. (...)
Se o juiz pudesse atacar as leis de maneira teórica e geral, se pudesse tomar
a iniciativa e censurar o legislador, teria entrado estrepitosamente na cena políti-
ca; transformado em líder ou adversário de um partido, teria invocado todas as
paixões que dividem o país a tomar parte na luta. Mas quando o juiz ataca uma
lei, no debate obscuro e numa aplicação particular, tira, em parte, aos olhos do
público, a importância do ataque. O veredicto só tem, neste caso, o objetivo de
marcar um interesse individual; a lei só é ferida por acaso.
Aliás, a lei assim censurada não é destruída: sua força moral diminui, mas
seu efeito material não fica suspenso. E pouco a pouco, e sob os golpes repetidos
da jurisprudência, que sucumbe enfim.
Ademais, compreende-se, sem dificuldades, que, encarregando o interesse
particular de provocar a censura das leis, ligando o processo intentado à lei ao
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 207
processo movido contra um homem, está-se seguro de que a lei não será atacada
levianamente. Neste sistema, não está a lei exposta às agressões cotidianas dos
partidos. Assinalando os erros do legislador, obedece-se a uma necessidade real:
parte-se de fato positivo e observável, pois deve servir de base a processo legal.
(srs)
Se o juiz só pudesse atacar de frente os legisladores, haveria momentos em
que temeria fazê-lo; haveria outros, em que o espírito partidário o impeliria a
ousá-lo cada dia. Assim, as leis seriam atacadas quando o poder de que emanam
fosse fraco, e, quando estivesse forte, as pessoas se submeteriam sem murmurar;
o que quer dizer que frequentemente se atacariam as leis, justo quando seria mais
útil respeitá-las, e se respeitariam quando fosse fácil oprimir em seu nome.
Mas o juiz americano é levado, sem querer, ao terreno da política. Só julga
a lei porque tem que julgar um processo, e não pode furtar-se a julgar o processo.
A questão política que deve resolver liga-se, portanto, ao interesse dos requeren-
tes, e não poderia recusar sem denegar justiça. É no cumprimento dos deveres
impostos à profissão do magistrado que age como cidadão. (...)
Encerrado em seus limites, o poder atribuído aos tribunais americanos de
pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade das leis forma, ainda, uma das bar-
reiras mais poderosas que jamais foram erigidas contra a tirania das assembléias
políticas.
Não sei se preciso dizer que, num povo livre como os americanos, todos os
cidadãos têm o direito de acusar, diante de juízes ordinários, os funcionários pú-
blicos e que, tanto a coisa é natural, todos os juízes têm o direito de condenar
funcionários públicos. Não é outorgar privilégio particular aos tribunais o permi-
tir-lhes punir agentes do Poder Executivo, quando estes violam a lei. É retirar-
lhes um direito natural, proibi-los de fazê-lo.
Não me pareceu, que, nos Estados Unidos, tornando-se os funcionários
responsáveis perante os tribunais, tenham-se enfraquecido as engrenagens do
governo. Pareceu-me, ao contrário, que os americanos, agindo assim, aumenta-
ram o respeito que se deve aos governantes, e estes tomam muito mais cuidado
em escapar às críticas.
Também não notei que se intentassem, nos Estados Unidos, muitos proces-
sos políticos: explico-me, Um processo é sempre, qualquer que seja a natureza,
empreendimento dificil e custoso. É fácil acusar um homem público pelos jornais,
mas não é sem graves motivos que se decide a citá-lo na justiça. Para se processar
um funcionário, é preciso, portanto, possuir justa razão de queixa; e os funcioná-
rios não dão razão a queixa quando temem ser processados. (...)
No ano VIII da República Francesa, apareceu uma Constituição, cujo arti-
go 75 estava assim redigido: “Os agentes do governo, outros que não os minis-
tros, não podem ser processados por fatos relativos às suas funções, salvo decisão
do Conselho de Estado; neste caso, o processo será da alçada dos tribunais
ordinários”. Tal artigo é ainda, a cada dia, oposto às justas reclamações dos
cidadãos.
Frequentemente tentei tornar compreensível, a americanos e ingleses, o sen-
tido deste artigo 75, e sempre me foi muito difícil consegui-lo. O que percebiam
antes de mais nada era que o Conselho de Estado, na França, era um grande tri-
bunal, constituído no centro do reino.
208 TOCQUEVILLE
Mas, quando tentava fazê-los entender que o Conselho de Estado não era
órgão judiciário, mas instituição administrativa, cujos membros dependiam do
rei, de tal maneira que este, após haver ordenado soberanamente a um de seus
funcionários, chamado prefeito,? cometer uma iniquidade, podia ordenar a outro
de seus servidores, chamado conselheiro de Estado, impedir que se punisse o pri-
meiro; quando lhes mostrei o cidadão, lesado por ordem do principe, reduzido a
pedir ao próprio príncipe a autorização para obter Justiça, recusavam-se a crer
em semelhantes exageros, e acusavam-me de mentira e ignorância. (...)
6 — A Constituição Federal americana (CAP. 8)
1. Breve Histórico (Seção 1)
As treze colônias que, simultaneamente, desembaraçaram-se do jugo inglês.
no fim do século passado, tinham, como observei, a mesma religião, a mesma lín-
gua, os mesmos costumes, quase as mesmas leis; lutavam contra um inimigo
comum; deviam, portanto, ter boas razões para unir-se, intimamente, umas às ou-
tras e para absorver-se numa só e mesma nação.
Mas, cada uma delas, tendo tido sempre existência à parte e um governo ao
alcance, tinha criado interesses e usos particulares, e repugnava-lhes uma união
sólida que teria feito desaparecer sua importância individual em uma importância
comum. Daí duas tendências opostas: uma, que levava os anglo-americanos a
unir-se, outra, que os levava a dividir-se.
Enquanto durou a guerra com a mãe-pátria, a necessidade fez prevalecer o
princípio da união. E, ainda que as leis que constituíam essa união fossem defei-
tuosas, o laço comum subsistiu apesar delas. Mas, logo que a paz foi concluída,
os vícios da legislação vieram à luz: o Estado pareceu dissolver-se repentina-
mente. Cada colônia, transformada em república independente, apoderou-se da
soberania completa. O governo federal, cuja própria Constituição o condena à
fraqueza, e a quem o sentimento do perigo público não mais sustentava, viu seu
pavilhão abandonado aos ultrajes dos grandes povos da Europa, ao mesmo
tempo que não tinha recursos suficientes para enfrentar as nações indígenas e
pagar os juros das dívidas contraídas durante a guerra da independência. Pronto
a perecer, declarou, oficialmente, sua própria impotência e invocou o poder cons-
tituinte. (...)
Quando a insuficiência da primeira Constituição Federal se fez sentir, a
efervescência das paixões políticas, nascidas com a revolução, estava acalmada
em parte, e todos os grandes homens criados pela mesma revolução ainda esta-
vam vivos. Foi duplamente feliz para a América. A assembléia pouco numerosa
que se encarregou de redigir a segunda Constituição continha os mais belos espí-
2 Em francês, préfet; não confundir com o prefeito municipal, em francês: maire. O prefeito é funcionário
de carreira, nomeado pelo governo central para administrar um departamento, constituído pelo território de
vários municipios. Seria comparável a um governador dé Estado brasileiro, caso se tratasse de função pura-
mente administrativa e de indicação exclusiva do governo federal. O prefeito francês tem poderes para cassar
decisões do maire (prefeito municipal) e pode suspendê-lo de suas funções.
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 209
ritos e os mais nobres caracteres que jamais surgiram no Novo Mundo. George
Washington a presidiu.
Esta comissão nacional, após longas e maduras deliberações. ofereceu
enfim, à adoção do povo, o corpo de leis orgânicas que rege, ainda hoje. a União.
Todos os Estados a adotaram sucessivamente. O novo governo federal entrou em
funções em 1789, após dois anos de interregno. A revolução da América termina,
portanto, precisamente no momento em que começava a nossa. (...)
Os deveres e direitos do governo federal eram simples e fáceis de definir,
pois a União havia sido formada com o fim de responder a algumas grandes
necessidades gerais. Os deveres e direitos do governo dos Estados eram, ao
contrário, múltiplos e complicados, já que esse governo penetrava em todos os
detalhes da vida social.
Definiram-se, portanto, com cuidado, as atribuições do governo federal, e
declarou-se que tudo o que não estava contido na definição caía nas atribuições
do governo dos Estados. Assim, o governo dos Estados tornou-se o direito
comum; o governo federal tornou-se a exceção. (...)
2. Características do Poder Executivo (Seção 5)
Os legisladores americanos tinham tarefa difícil a cumprir: queriam criar
um Poder Executivo que dependesse da maioria e que fosse, no entanto, bastante
forte em si mesmo para agir com liberdade em sua própria esfera.
O presidente é um magistrado eletivo. Sua honra, seus bens, sua liberdade,
sua vida respondem, incessantemente, diante do povo, pelo bom emprego que faz
do poder. No exercício desse poder, ele não é, aliás, completamente independente:
o Senado o controla em suas relações com as potências estiangeiras, como na
distribuição dos empregos, de tal modo que não pode nem ser corrompido, nem
corromper.
Fez-se do presidente o único representante do Poder Executivo da União.
Evitou-se, mesmo, subordinar suas vontades às de um conselho: meio perigoso
que, enfraquecendo a ação do governo, diminui a responsabilidade dos governan-
tes. Esta dependência do Poder Executivo é um dos vícios inerentes às constitui-
ções republicanas. Os americanos não puderam anular a tendência que leva as
assembléias legislativas a apoderar-se do governo, mas tornaram essa inclinação
menos irresistível. O Senado tem o direito de tornar estéreis alguns atos do presi-
dente; mas não pode forçá-lo a agir, nem compartilhar do Poder Executivo. (...)
Os vencimentos do presidente são fixados, no momento de sua entrada em
funções, para toda a duração da magistratura. Além disso, o presidente arma-se
de veto suspensivo, que lhe permite deter, a tempo, as leis que poderiam destruir
a porção de independência que a Constituição lhe deixou. Entretanto, só poderia
haver luta desigual, entre o presidente e o Legislativo, posto que, perseverando em
seus fins, este pode sempre vencer a resistência que se lhe opõe; mas o veto sus-
pensivo força-o, pelo menos, a voltar sobre seus próprios passos; obriga-o a
reconsiderar a questão e, desta vez, só pode decidir por maioria de dois terços dos
votantes. O veto é, aliás, uma espécie de apelo ao povo. O Poder Executivo, que
210 TOCQUEVILLE
se poderia, sem esta garantia, oprimir em segredo, defende a sua causa e faz ouvir
suas razões. Mas se o Legislativo persevera, não poderia sempre vencer a resis-
tência que se lhe opõe? A isso respondo que há na Constituição de todos os povos
qualquer que seja, aliás, a natureza da mesma, um ponto em que os legisladores
são forçados a referir-se ao bom senso e à virtude dos cidadãos. Este ponto é mais
próximo e visível nas repúblicas, mais longínquo e secreto nas monarquias; mas
sempre se acha em algum lugar Não há país em que a lei possa tudo prever e em
que as instituições devam tomar o lugar da razão e dos costumes.
3. Vantagens e Inconvenientes do Regime Presidencial (Seções 6 e 7)
O sistema de elegibilidade, aplicado ao chefe do Poder Executivo num gran-
de país, apresenta perigos que a experiência e os historiadores assinalaram
suficientemente.
Desse modo, falarei apenas com referência à América.
(...) O que se condena, não sem razão, no sistema eletivo aplicado ao chefe
do Estado, é fornecer tão imenso chamariz às ambições particulares, inflamá-las
tanto na busca do poder que, frequentemente, os meios legais não mais lhes bas-
tem, e elas apelem para a força quando lhes falta o direito.
É claro que, quanto maiores prerrogativas tem o Poder Executivo, tanto
mais significativo é o chamariz; quanto mais se excita a ambição dos pretenden-
tes, tanto mais encontra ela apoio em uma massa de ambições secundárias, que
esperam partilhar o poder, depois que o candidato tiver triunfado.
Os perigos do sistema eletivo aumentam, portanto, em proporção direta à
influência exercida pelo Poder Executivo sobre os negócios do Estado. (...)
Antes de discutir as vantagens absolutas do sistema eletivo, há sempre uma
questão prévia a decidir, saber se a posição geográfica, as leis, os hábitos, os cos-
tumes e opiniões do povo em que se vai introduzi-lo permitem estabelecer Poder
Executivo fraco e dependente; pois querer, ao mesmo tempo, que o representante
do Estado se arme de vasto poder e seja eleito é exprimir, em meu entender, duas
vontades contraditórias. Conheço, quanto a mim, um só meio de fazer passar a
monarquia hereditária ao Estado de poder elegível: é preciso diminuir previa-
mente suas prerrogativas, restringir gradualmente sua esfera de ação, e habituar,
pouco a pouco, o povo a viver sem sua ajuda. Mas é do que os republicanos euro-
peus se ocupam menos. Como muitos dentre eles só odeiam a tirania porque
estão confrontados a seus rigores, a extensão do Poder Executivo não os choca;
atacam apenas sua origem, sem ver os liames estreitos que as ligam. (...)
As monarquias hereditárias têm uma grande vantagem: o interesse particu-
lar de uma família estando, neste caso, continua e estreitamente ligado ao inte-
resse do Estado, não se passa um só momento em que ele se encontre abandonado
a si mesmo. Não sei se, nessas monarquias, os negócios são mais bem dirigidos
do que em outros lugares; mas, pelo menos, há sempre alguém que, bem ou mal,
segundo suas capacidades, delas se ocupa.
Nos Estados de regime eleitoral, pelo contrário, ao se aproximarem as elei-
ções, e muito antes que aconteçam, as engrenagens do governo só funcionam, de
A DEMOCRACIA NA AMÉRIC A 211
certo modo, sozinhas. Sem dúvida, pode-se combinar as leis de maneira que.
sendo as eleições realizadas imediata e rapidamente, a sede do Poder Executivo
não caia nunca em vacância; mas, o que quer que se faça, o vazio existe nos espi-
ritos, apesar dos esforços do legislador. Ao aproximar-se a eleição, o chefe do
Poder Executivo só pensa na luta que se prepara; ele não tem mais futuro; nada
pode empreender e faz prosseguir, sem convicção, o que talvez um outro irá ter-
minar. “Estou tão próximo do momento de aposentar-me”, escrevia o Presidente
Jefferson a 21 de janeiro de 1809 (seis semanas antes da eleição), “que só tomo
parte nos negócios através da expressão de minha opinião. Parece-me justo deixar
a meu sucessor medidas cuja execução ele terá que seguir, e cuja responsabilidade
terá que assumir.” Por seu lado, a nação tem seus olhos voltados para um só
ponto; ocupa-se apenas em supervisionar o trabalho de parto que se prepara.
Quanto mais vasto é o lugar ocupado pelo Poder Executivo na direção dos
negócios do Estado, quanto maior e mais necessário é sua ação habitual, tanto
mais perigoso é esse estado de coisas. Em povo que se habituou a ser governado
pelo Poder Executivo, e, com maior razão, a ser administrado por um tal poder,
a eleição não pode deixar de produzir profunda perturbação. (...)
Quando o chefe do governo é eleito, a consegiiência é, quase sempre, certa
falta de estabilidade na política interior e exterior do Estado. É um dos principais
vícios do sistema. Mas esse vício é mais ou menos sensível de acordo com a parte
de poder atribuída ao magistrado eleito. Em Roma, os princípios do governo não
variavam, embora os cônsules mudassem todos os anos, porque o Senado era o
poder dirigente e era órgão hereditário. Na maioria das monarquias européias, se
o rei fosse eleito, o reino mudaria de face a cada nova escolha.
Na América, o presidente exerce grande influência sobre os negócios do
Estado, mas não os conduz; o poder preponderante reside no conjunto da repre-
sentação nacional. É, portanto, a massa do povo que se deve mudar, para que va-
riem os princípios políticos. Além disso, na América, o sistema eleitoral, aplicado
ao chefe do Poder Executivo, não é sensivelmente nocivo à estabilidade do gover-
no.(...)
4. Peculiaridades e Perigos do Sistema Eleitoral (Seções 9, 10, Il e 12)
À medida que se estudam as instituições dos Estados Unidos e que se obser-
va, com mais atenção, a situação política e social desse país, nota-se aí, maravi-
lhosa coincidência entre a sorte e os esforços do homem. A América era uma
região nova; entretanto, o povo que a habitava já tinha feito alhures uso extenso
da liberdade: duas causas importantes do ponto de vista interno. Além disso, a
América não temia a conquista. Os legisladores americanos, aproveitando-se des-
sas circunstâncias, não tiveram dificuldades em estabelecer um Poder Executivo
fraco e dependente; tendo-o criado, puderam, sem perigo, torná-lo eletivo.
Só restava escolher, dentre os diferentes sistemas de eleição, o menos peri-
212 TOCQUEVILLE
goso; as regras que traçaram neste particular completam admiravelmente as
garantias que a constituição física e política do país já lhes dava.
O problema a resolver consistia em encontrar o modo de eleição que, ao
mesmo tempo que exprimisse as vontades reais do povo, excitasse pouco as pai-
xões e o mantivesse o menos possível em suspense. Admitiu-se, antes de mais
nada, que a maioria simples determinaria a lei. Mas já seria difícil obter essa
maioria sem ter que temer as demoras que, acima de tudo, se queria evitar.
Para contornar esse segundo obstáculo, apresentava-se um meio: delegar os
poderes eleitorais da nação a um corpo que a representasse. Este modo de eleição
tornava a maioria mais provável; pois menos são numerosos os eleitores e mais
fácil é que se entendam. Apresentava, também, maiores garantias quanto à quali-
dade da escolha. (...)
Estabeleceu-se, portanto, que cada Estado nomearia certo número de eleito-
res que, por sua vez, elegeriam o presidente. Convencionou-se que os votos dos
eleitores seriam transmitidos, fechados, ao presidente do Senado; e que, no dia
determinado, e em presença das duas câmaras, este faria a apuração. Se nenhum
dos candidatos tivesse reunido a maioria, a própria Câmara dos Deputados pro-
cederia à eleição; mas teve-se o cuidado de limitar-lhe o direito. Os deputados
não poderiam eleger senão um dos três candidatos mais votados.
Entretanto, pode-se ainda considerar o momento da eleição do presidente
dos Estados Unidos como época de crise nacional.
A influência exercida pelo presidente na conduta dos negócios do Estado é,
sem dúvida, fraca e indireta, mas estende-se sobre toda a nação; a escolha do pre-
sidente só é moderadamente importante para cada cidadão, mas é muito impor-
tante para todos os cidadãos. Ora, um interesse, por menor que seja, toma dimen-
sões importantes no momento em que vem a ser interesse geral.
Comparado a um rei da Europa, o presidente tem, sem dúvida, poucos meios
de criar partidários seus; no entanto, os lugares de que dispõe existem em número
suficiente para que vários milhares de eleitores se interessem, direta ou indireta-
mente, por sua causa. Ademais, os partidos, nos Estados Unidos, como, aliás, em
outras partes, sentem a necessidade de agrupar-se em torno de um homem, a fim
de atingir, desse modo, mais facilmente, a inteligência da multidão. Servem-se,
portanto, do nome do candidato à presidência como de um simbolo; personificam
nele suas teorias. Com isto, os partidos têm grande interesse em favorecer-lhe a
eleição, nem tanto para fazer triunfar suas doutrinas com a ajuda do presidente,
mas para mostrar, através de sua eleição, que essas doutrinas contam com o
apoio da maioria.
Muito antes do momento fixado, a eleição torna-se o maior e, por assim
dizer, o único evento que preocupa os espíritos. As facções redobram de ardor;
todas as paixões factícias que a imaginação pode criar, em país feliz e trangúilo,
agitam-se, nesse momento, em praça pública.
Por seu lado, o presidente encontra-se absorvido na tarefa de defender-se.
Não governa mais no interesse do Estado, mas no de sua própria reeleição: pros-
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 213
terna-se diante da maioria e, frequentemente, em lugar de resistir-lhe às paixões,
como o dever o obrigaria, antecipa-se a seus caprichos.
À medida que se aproxima a eleição, as intrigas tornam-se mais ativas, a
agitação mais viva e extensa. Os cidadãos dividem-se em vários campos que
tomam o nome do respectivo candidato. A nação inteira cai em estado febril, a
eleição torna-se o texto cotidiano dos jornais, o assunto das conversas privadas,
o fim de todas as providências, o objeto de todos os pensamentos, o único inte-
resse do presente.
É verdade, logo que a sorte se pronuncia, o ardor se dissipa, tudo se acalma,
e o rio, que num momento transbordara, volta pacificamente a seu leito. Não se
deveria, entretanto, admirar-se de que a tempestade tenha podido formar-se?
Os legisladores dos Estados Unidos tiveram razão ou não de permitir a ree-
leição do presidente?
Impedir que o chefe do Poder Executivo pudesse reeleger-se parece, primei-
ro, contrário à razão. Sabe-se que influência os talentos ou o caráter de um único
homem exercem sobre o destino de todo um povo, sobretudo nas circunstâncias
difíceis e em tempo de crise. As leis que proibissem os cidadãos de reeleger seu
primeiro magistrado tomar-lhes-iam o melhor meio de tornar próspero o Estado
ou de salvá-lo. Chegar-se-ia, aliás, a este resultado surpreendente, de excluir do
governo um homem no momento em que acabasse de provar que era capaz de
bem governar.
Essas razões são sem dúvida poderosas; poder-se-ia, entretanto, opor-se-lhe
outras ainda mais fortes?
A intriga e a corrupção são os vícios naturais dos governos eleitos. Mas
quando o chefe de Estado pode ser reeleito, esses vícios estendem-se indefinida-
mente e comprometem a própria existência do país. Quando um simples candi-
dato quer vencer pela intriga, suas manobras só podem exercer-se em espaço res-
trito. Quando, ao contrário, o chefe de Estado entra também na disputa, usa em
seu próprio proveito a força do governo.
No primeiro caso, é um homem com seus parcos meios; no segundo, é o pró-
prio Estado, com seus imensos recursos, que intriga e corrompe. Se o represen-
tante do Poder Executivo desce à liça, os cuidados do governo tornam-se para ele
interesse secundário; o interesse principal é o de sua eleição. As negociações.
como as leis, só são para ele combinações eleitorais; os cargos tornam-se recom-
pensa por serviços prestados, não à nação, mas a seu chefe. (...)
É impossível considerar-se a conduta ordinária dos negócios nos Estados
Unidos sem perceber que o desejo de ser reeleito domina o pensamento do presi-
dente; que toda a política de sua administração tende para isso; que suas mínimas
providências são subordinadas a esse objetivo; que, à medida que se aproxima o
momento da crise, o interesse individual substitui, em seu espírito, o interesse
geral.
O princípio da reeleição torna, portanto, a influência corruptora dos gover-
nos eleitos mais extensa e perigosa. Tende a degradar a moral política do povo e
substituir o patriotismo pela habilidade.
214 TOCQUEVILLE
Cada governo carrega em si mesmo um vício natural que parece ligado ao
seu próprio princípio de vida; o gênio do legislador consiste em discerni-lo clara-
mente. Um Estado pode triunfar sobre numerosas leis más e, com fregiência, exa-
gera-se o mal que elas causam. Mas toda lei cujo efeito seja desenvolver esse
germe de morte não pode deixar, a longo prazo, de se tornar fatal, embora não se
percebam imediatamente seus maus efeitos. (. . .) Desse modo, nos países em que
governa a democracia, e onde o povo tudo atrai incessantemente para si próprio,
as leis que lhe tornam a ação cada vez mais pronta e irresistível atacam de modo
direto a existência do governo.
O maior mérito dos legisladores americanos foi ter percebido claramente
esta verdade e ter tido a coragem de pó-la em prática. Conceberam a idéia de que
seria necessária a existência, fora do povo, de certo número de poderes que, sem
serem completamente independentes do próprio povo, gozassem em suas esferas
respectivas de amplo grau de liberdade; de tal maneira que, forçados a obedecer
à direção permanente da maioria, pudessem, ainda, lutar contra seus caprichos e
recusar-se a suas exigências perigosas. Com este fim, concentraram todo o Poder
Executivo da nação numa só mão; deram ao presidente prerrogativas extensas, e
armaram-no do veto, para resistir aos avanços do Legislativo.
Mas; introduzindo o princípio da reeleição, destruíram em parte a própria
obra. Atribuíram ao presidente um grande poder e tiraram-lhe a vontade de
exercê-lo.
Não reelegível, o presidente não seria independente do povo, pois não cessa-
ria de ser responsável diante dele; mas os favores do povo não lhe seriam tão
necessários a ponto que devesse inclinar-se diante de todas as suas vontades.
Reelegível (e isso vale sobretudo hoje em dia, quando a moral se relaxa e as
grandes personalidades desaparecem), o presidente dos Estados Unidos nada
mais é do que dócil instrumento nas mãos da maioria. Ama o que ela ama, odeia
o que ela odeia; precipita-se para adivinhar suas vontades, prevê suas queixas,
inclina-se ante seus menores desejos: os legisladores queriam que a guiasse,
segue-a.
Desse modo, para não privar o Estado dos talentos de um homem, torna-
ram-nos quase inúteis; e, para salvaguardar um recurso nas circunstâncias
extraordinárias, expuseram o país a perigos cotidianos. (...)
5. As Vantagens do Sistema Federativo (Seção 19)
|
(...) A história do mundo não nos dá exemplo de grande nação que tenha
permanecido república muito tempo, o que permite dizer que a coisa é em si
impossível. Quanto a mim, julgo que é bastante imprudente querer o homem limi-
tar o possível e julgar o futuro, este homem de quem o real e o presente escapam
a cada instante, que se encontra, incessantemente, surpreso e sem recursos, diante
das coisas que melhor conhece. O que se pode dizer, sem incorrer em maiores dú-
vidas, é que a existência de uma grande república encontra-se infinitamente mais
exposta ao perigo do que uma pequena nação republicana. (...)
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 215
A ambição dos particulares aumenta com o poder do Estado: a força dos
partidos, com a importância do fim a que se propõem; mas o amor da pátria. que
deve lutar contra essas paixões destrutivas, não é maior numa vasta república do
que numa pequena. Seria mesmo fácil demonstrar que é menos desenvolvido e
poderoso. As grandes riquezas e as profundas misérias, as metrópoles. a deprava-
ção dos costumes, o egoísmo individual, a complicação dos interesses, são os
perigos que quase sempre nascem com a grandeza do Estado. O governo republi-
cano só pode opor a esses perigos o apoio da maioria. Ora, este elemento de força
não é mais poderoso numa grande do que numa pequena nação republicana.
Desse modo, enquanto aumentam os meios de ataque, em número e poder, a
força de resistência permanece a mesma. Pode-se mesmo dizer que diminui, pois
quanto mais numeroso é o povo e se diversifica a natureza dos espiritos e dos
interesses, mais difícil é, por conseguinte, formar uma maioria compacta. (...)
Os grandes Estados possuem, no entanto, vantagens próprias, que é forçoso
reconhecer. Tanto como é mais ardente o desejo de poder entre os homens vulga-
res, também o amor da glória é mais desenvolvido entre certas almas que encon-
tram nos aplausos de um grande povo objeto digno de seus esforços, e apropriado
para elevá-los acima deles mesmos. Em todas as coisas, o pensamento, nesses
países, recebe impulso mais rápido e poderoso, as idéias circulam mais livre-
mente, as metrópoles são como que vastos centros intelectuais em que resplan-
decem e se combinam todos os setores do espírito humano: isso explica-nos por
que as grandes nações proporcionam à cultura e à causa geral da civilização pro-
gressos mais rápidos do que as pequenas nações. É preciso acrescentar que as
descobertas importantes exigem, com frequência, um desenvolvimento da força
nacional de que é incapaz o governo de um pequeno povo; nas grandes nações, o
governo tem mais idéias gerais, desembaraça-se mais facilmente da rotina dos
antecessores e dos egoísmos locais. Há mais gênio em suas concepções, mais
ousadia em seus efeitos. (. ..)
Isso introduz no mundo um novo elemento de prosperidade nacional que é a
força. Pouco importa que um povo apresente a imagem da abastança e da liber-
dade, se está exposto, a cada momento, a ser devastado e conquistado! Que
importa que seja industrial ou comerciante, se outro domina os mares e dita a lei
em todos os mercados? As pequenas nações são, muitas vezes, miseráveis, não
porque sejam pequenas, mas porque são fracas; as grandes prosperam, não por-
que são grandes, mas porque são fortes. A força é, portanto, para as nações, uma
das primeiras e mais frequentes condições da felicidade e, mesmo, da existência.
Não conheço condição mais deplorável que a de um povo que não possa defen-
der-se nem bastar-se.
É para unir as vantagens diversas que resultam da grandeza e da pequenez
das nações que foi criado o sistema federativo. Basta deitar os olhos sobre os
Estados Unidos da América para perceber todo o bem que decorre, para eles, da
adoção deste sistema.
Nas grandes nações centralizadas, o legislador & obrigado a dar às leis cará-
ter uniforme, que não comporta a diversidade dos lugares e dos costumes; não
216 TOCQUEVILLE
estando a par dos casos particulares, não pode proceder senão através de regras
gerais; os homens são então obrigados a inclinar-se diante das exigências da
legislação, pois esta não pode acomodar-se às necessidades e costumes dos
homens, o que se torna causa importante de distúrbios e de misérias.
Tal inconveniente não existe nas confederações: o Congresso regulamenta
os principais atos da existência social; todo detalhe é deixado a cargo dos legisla-
tivos estaduais.
É impossível imaginar a que ponto esta divisão da soberania está a serviço
do bem-estar de cada um dos Estados que compõem a União. Nessas pequenas
sociedades, em que não existe a preocupação de defender-se ou de crescer, todo o
poder público, toda energia individual voltam-se para as melhorias internas. O
governo central de cada Estado, colocado ao lado dos governados, está constan-
temente a par das necessidades sentidas: desse modo vêem-se aparecer, cada ano,
novos planos que, discutidos nas assembléias comunais ou no Legislativo esta-
dual e reproduzidos na imprensa, provocam o interesse universal e o zelo dos
cidadãos. Esta necessidade de melhoria agita incessantemente as repúblicas
americanas, e não as perturba; a ambição do poder dá lugar ao amor ao bem-es-
tar, paixão mais vulgar, mas menos perigosa. É opinião geralmente difundida na
América que a existência e a duração das formas republicanas no Novo Mundo
dependem da existência e duração do sistema federativo. Atribui-se grande parte
das misérias em que estão mergulhados os novos Estados da América do Sul ao
fato de terem, aí, querido estabelecer grandes repúblicas, ao invês de fracionar a
soberania. (...)
6. Sobre a Aplicabilidade do Sistema Federativo
em Outros Países (Seção 20)
(...) Mostrei que vantagens os americanos obtêm do sistema federal. Res-
ta-nos compreender o que lhes permitiu adotar este sistema, pois nem todos os
povos podem gozar desses benefícios. Encontram-se, no sistema federal, vícios
acidentais que nascem das leis; estes podem ser corrigidos pelos legisladores.
Encontram-se outros que, sendo inerentes ao sistema, não podem ser corrigidos
pelos povos que o adotam. É preciso, portanto, que esses povos busquem em si
mesmos a força necessária para suportar as imperfeições naturais de seu tipo de
governo.
Dentre os vícios inerentes a todo sistema federal, o mais visível de todos é a
complicação dos meios que emprega.
Tal sistema põe necessariamente duas soberanias em confronto. O legislador
pode tornar os movimentos dessas duas soberanias tão simples e iguais quanto
possível, e pode encerrá-los em esferas de ação nitidamente traçadas; mas não
pode fazer com que não haja duas, nem impedir que se toquem de alguma forma.
(nai)
Em geral, somente as concepções simples se apoderam do espírito do povo.
Uma idéia falsa, mas clara e precisa, terá sempre mais poder no mundo do que
uma verdadeira e complexa. Daí decorre que os partidos, como pequenas nações
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 217
dentro de uma grande, apressem-se sempre em adotar um nome ou princípio, eri-
gido em símbolo, que frequentemente não representa senão incompletamente o
fim a que se propõem e os meios que empregam, mas sem o qual não poderiam
subsistir nem mover-se. Os governos que repousam apenas em uma só idéia ou
um único sentimento fácil de definir talvez não sejam os melhores, mas são certa-
mente os mais fortes e mais duráveis.
Quando se examina a Constituição dos Estados Unidos, a mais perfeita de
todas as constituições federais conhecidas, causa admiração, entretanto, a imensi-
dão de conhecimentos diversos e de discernimento que ela supõe naqueles que ela
rege. O governo da União repousa quase todo em ficções legais. A União é uma
nação ideal que só existe, por assim dizer, nos espíritos, e da qual só a inteli-
gência descobre a extensão e os limites.
Tendo sido compreendida a teoria geral, ficam as dificuldades de aplicação;
são inúmeras, pois a soberania da União está de tal forma penhorada na dos
Estados que é impossível, à primeira vista, perceber-lhe os limites. Tudo é
convencional e artificial nesse tipo de governo, e só pode convir a um povo há
muito tempo habituado a dirigir, por si só, seus negócios e no qual a ciência poli-
tica desceu atê os derradeiros extratos da sociedade. Nunca admirei tanto o bom
senso e a inteligência prática dos americanos quanto na maneira como escapam
as dificuidades sem conta que nascem de sua Constituição Federal. Quase nunca
encontrei homem do povo, na América, que não fosse capaz de discernir, com
surpreendente facilidade, as obrigações nascidas das leis do Congresso e aquelas
cuja origem se encontra nas leis de seu Estado, e nem que, após ter distinguido as
matérias de atribuição geral da União das que devem ser regulamentadas pelo
Legislativo local, não soubesse indicar, ainda, o ponto em que começa a compe-
tência das cortes federais e acaba a dos tribunais estaduais.
A Constituição dos Estados Unidos assemelha-se a essas belas criações da
indústria humana, que cobrem de glória e bens os que as inventam, mas restam
estéreis em outras mãos. (...)
O segundo, o mais funesto de todos os vícios, que considero inerente ao sis-
tema federal, é a relativa fraqueza do governo da União.
O princípio sobre o qual repousam todas as confederações é o fraciona-
mento da soberania. Os legisladores tornam pouco sensível esse fracionamento;
tornam-no, mesmo, temporariamente invisível, mas não podem fazer como se não
existisse. Ora, uma soberania fracionada sempre será mais fraca do que uma
soberania completa.
O governo americano, ao que se diz, não se dirige aos Estados: atinge direta-
mente os cidadãos com suas injunções, inclina-os, isoladamente, face ao esforço
da vontade comum. Mas se a lei federal ferisse violentamente os interesses e os
preconceitos de um Estado, não se deveria temer que cada cidadão deste Estado
se achasse interessado pela causa de um indivíduo que se recusasse a obedecer?
Todos os cidadãos do Estado achando-se assim lesados ao mesmo tempo e da
mesma maneira pela autoridade da União, em vão buscaria o governo federal iso-
lá-los para melhor combatê-los: sentiriam, instintivamente. que devem unir-se
218 TOCQUEVILLE
para se defender e encontrariam uma organização perfeitamente preparada na
porção de soberania que, ao Estado, permitiu-se gozar. A ficção desapareceria
então para dar lugar à realidade, e poder-se-ia ver o poder organizado de uma
parte do território em luta contra a autoridade central. (...)
Os legisladores americanos, tornando menos provável a luta entre as duas
soberanias, nem por isso destruíram as causas de conflito. Pode-se mesmo ir mais
longe, dizendo que em caso de luta não puderam assegurar a preponderância do
poder federal. Deram à União dinheiro e soldados, mas os Estados mantiveram o
amor e o preconceito favorável dos povos.
A soberania da União é um ser abstrato que está ligado a apenas pequeno
número de objetos exteriores. A soberania dos Estados é perceptível em todos os
sentidos; compreensível sem dificuldades; é vista agir a cada momento. Uma é
nova, a outra nasceu com o próprio povo.
A soberania da União só toca aos homens em alguns grandes interesses;
representa uma imensa pátria, distante, um sentimento vago e indefinido. A sobe-
rania dos Estados envolve cada cidadão, de certa forma e cotidianamente, nos
mínimos detalhes. É quem se encarrega de garantir-lhe a propriedade, a liberdade,
a vida; influi, a cada instante, em seu bem-estar ou sua miséria. A soberania dos
Estados apóia-se em lembranças, hábitos, preconceitos locais, no egoismo de pro-
víncia e de família; em uma palavra, em todas as coisas que tornam o instinto
patriótico tão poderoso no coração humano. Como duvidar de suas vantagens?
Ei) |
Resulta de tudo isso que o pacto federal não poderia ter existência longa se
não encontrasse nos povos a que se aplica certo número de condições que lhes
tornem fácil a vida comum, simplificando a tarefa do governo. Desse modo, o sis-
tema federal não tem somente necessidade de boas leis para ser bem sucedido, é
preciso ainda que as circunstâncias o favoreçam. Todos os povos que vimos
confederar-se tinham certo número de interesses comuns, que formavam como
que laços intelectuais de associação.
Mas, além dos interesses materiais, o homem possui idéias e sentimentos.
Para que a Confederação subsista por muito tempo, a homogeneidade do ponto
de vista da civilização é tão necessária como do ponto de vista das necessidades
dos diversos povos que a compõem. Do Estado do Maine ao Estado da Geórgia
há cerca de quatrocentas léguas. Existem, no entanto, menos diferenças de civili-
zação entre o Maine e a Geórgia do que entre a civilização da Normandia e a da
Bretanha. O Maine e a Geórgia, situados nas duas extremidades do vasto impê-
Tio, encontram, portanto, naturalmente, mais facilidades para formar uma Confe-
deração do que a Normandia e a Bretanha, separadas apenas por um regato.
(...) É que na América os Estados confederados, antes de chegar à indepen-
dência, pertenceram durante muito tempo ao mesmo império; não tinham, por-
tanto, contraído inteiramente o hábito de governar-se autonomamente, e os
preconceitos nacionais não tinham podido lançar raízes profundas; mais esclare-
cidos do que o resto do mundo, eram iguais em cultura, só sentiam fracamente as
paixões que habitualmente se opõem à extensão do poder federal entre os povos,
e essas paixões eram combatidas pelos maiores cidadãos.
A DEMOCRACIA NA AMÉRIC A 219
Sem dúvida, o espírito nacional, as paixões coletivas, os preconceitos
provinciais de cada Estado, tendem ainda a criar, singularmente, centros de resis-
tência às vontades do poder federal.
(...) Entretanto, cada Estado tem poucas ocasiões e tentações para resistir;
e, se vem a idéia de fazê-lo, não pode pó-la em execução sem violar abertamente
as leis da União, interrompendo o curso ordinário da justiça, alçando o pavilhão
da revolta; é preciso, numa palavra, tomar inesperadamente o partido do extre-
mismo, mas os homens hesitam longamente antes de fazê-lo.
“
SEGUNDA PARTE
O EXERCÍCIO DO PODER POPULAR E SUAS BASES
1 — Os partidos políticos (CAP. 2)
(...) Os partidos políticos são um mal inerente aos governos livres; mas
não têm, sempre, o mesmo caráter e os mesmos instintos.
Há épocas em que as nações se sentem atormentadas por tão grandes males
que a idéia de total mudança na constituição política apresenta-se ao pensa-
mento. Há outras em que o mal-estar é ainda mais profundo, e em que se compro-
mete a própria estrutura social. É o momento das grandes revoluções e dos gran-
des partidos.
Entre esses séculos de desordens e misérias, situam-se outros em que as
sociedades repousam, e a raça humana parece retomar fólego. Não é, na verdade,
nada mais que aparência; o tempo não suspende a marcha, nem para os povos,
nem para os homens; uns e outros avançam, todo dia, em direção a um futuro que
ignoram; e quando os cremos estacionários, é que seus movimentos nos escapam.
São pessoas que andam; parecem imóveis, no entanto, aqueles que correm.
De qualquer modo, há épocas em que as mudanças que se operam nas
constituições políticas e na situação social são lentas e tão insensíveis que os ho-
mens pensam ter atingido um estado final; o espírito humano crê-se, então. assen-
tado em bases tão firmes que não dirige o olhar além de certo horizonte. É o
tempo das intrigas e dos pequenos partidos.
O que chamo grandes partidos são os que se apegam mais aos princípios do
que a suas conseglências; a generalidade, e não aos casos particulares; às idéias,
e não aos homens. Esses partidos, em geral, têm traços mais nobres, paixões mais
generosas, convicções mais reais, conduta mais franca e ousada do que os outros.
O interesse particular, que desempenha sempre o maior papel nas paixões politi-
cas, esconde-se, aqui, mais habilmente, sob o véu do interesse público; chega
mesmo a furtar-se ao olhar daqueles que anima e faz agir.
Ao contrário, os pequenos partidos são, em geral, sem fé política. Como não
se sentem elevados e sustentados por objetivos grandiosos, seu caráter está pre-
nhe de egoísmo, que aparece, ostensivamente, em cada um de seus atos. Infla-
mam-se a frio; sua linguagem é violenta, mas seus movimentos são tímidos e
incertos. Os meios que empregam são miseráveis como o fim a que se propõem.
Daí que, quando o tempo se acalma, em seguida à revolução violenta, os grandes
homens parecem desaparecer de repente, e as almas, fechar-se em si mesmas.
Os grandes partidos conturbam a sociedade, os pequenos a agitam: uns a
222 TOCQUEVILLE
dilaceram, outros a depravam; os primeiros a salvam, às vezes abalando-a, os
segundos a perturbam, sempre sem proveito.
A América teve grandes partidos; hoje não existem mais: com isso, muito
ganhou em felicidade, mas não em moral.
Quando teve fim a guerra da independência e tratou-se de estabelecer as
bases do novo governo, a nação achou-se dividida entre duas opiniões. Tais opi-
niões eram tão velhas como o mundo e se encontram em todas as sociedades, sob
diferentes nomes e diversas formas. Uma queria restringir o poder popular, outra
queria estendê-lo indefinidamente.
A luta entre essas duas opiniões jamais tomou, entre os americanos, o cará-
ter de violência que, frequentemente, singularizou-a em outros lugares. Na Améri-
ca, os dois partidos estavam de acordo sobre os pontos essenciais. Para vencer,
nenhum dos dois tinha que destruir a ordem antiga, nem abalar toda a estrutura
social. Nenhum dos dois vinculava um grande número de existências individuais
ao triunfo de seus princípios. Mas tocavam a interesses imateriais de primeira
ordem, tais como o amor da igualdade e da independência. Foi o bastante para
desencadear violentas paixões.
O partido que queria restringir o poder popular procurou, sobretudo, aplicar
suas doutrinas à Constituição da União, o que lhe valeu o nome de federalista.
O outro, que se pretendia amante exclusivo da liberdade, tomou o título de
republicano.
A América é a terra da democracia. Os federalistas sempre estiveram, por-
tanto, em minoria; mas contavam, em suas fileiras, com quase todos os homens
que a guerra da independência fizera nascer, e seu poder moral era muito extenso.
As circunstâncias lhes foram, aliás, favoráveis. A ruína da primeira Confedera-
ção fez o povo temer a queda na anarquia, e os federalistas aproveitaram-se dessa
disposição passageira. Durante dez ou doze anos, dirigiram os negócios públicos
e puderam aplicar não todos os princípios, mas alguns deles, pois a corrente con-
trária tornava-se, de dia em dia, mais violenta para que se ousasse lutar contra
ela.
Em 1801, os republicanos tomaram, enfim, o governo. Thomas Jefferson foi
eleito presidente; trouxe-lhes o apoio de um nome célebre, de um grande talento,
de enorme popularidade. (...) Desde este momento, o Partido Republicano, ou
Democrático, foi de conquista em conquista, apoderou-se de toda a sociedade. Os
federalistas, sentindo-se vencidos, sem recursos e isolados no meio da nação, divi-
diram-se; uns aderiram aos vencedores; outros depuseram a bandeira e mudaram
de nome. Há muitos anos que cessaram inteiramente de existir como partido.
A estadia dos federalistas no poder é, em meu entender, um dos aconteci-
mentos mais felizes que acompanharam o nascimento da grande nação america-
na. Os federalistas lutavam contra a inclinação irresistível do século e do país.
Qual fosse o bem fundado ou o vício inerente de suas teorias, tinham a desvan-
tagem de serem inaplicáveis, pelo menos internamente, à sociedade que queriam
dirigir; o que ocorreu com Jefferson teria, portanto, ocorrido cedo ou tarde. Mas
o governo federalista deixou, ao menos, à nova república o tempo de firmar-se, e
permitiu-lhe, em seguida, o desenvolvimento rápido das doutrinas que eles mes-
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 223
mos tinham combatido. Grande número dentre os seus princípios terminou, aliás,
penetrando na plataforma de seus adversários; e a Constituição Federal, que
ainda subsiste hoje em dia, é um monumento durável a sua sabedoria e a seu
patriotismo.
Portanto, nos dias que correm, não se vêem, nos Estados Unidos, grandes
partidos políticos. (. . .) À falta dos grandes, fermentam os pequenos, e a opinião
pública fragmenta-se ao infinito, em questões de detalhe. Não se pode imaginar o
trabalho que se dão para criar partidos; hoje em dia, não é coisa fácil. Nos Esta-
dos Unidos, não há ódios religiosos, pois a religião é universalmente respeitada e
nenhuma seita é dominante; não há ódio de classe, pois o povo é tudo, e ninguém
ousa, ainda, lutar contra ele; enfim, não há misérias públicas a explorar, pois o
estado material do país oferece tão imensa carreira à indústria que basta largar-se
o homem a si mesmo para que faça prodígios. É necessário, entretanto, que a
ambição consiga criar partidos, porque é difícil derrubar o que se encontra no
poder, com a única razão de que se lhe quer tomar o lugar. Toda a habilidade dos
homens políticos consiste, portanto, em compor partidos. (...)
Mas quando se vem a estudar, cuidadosamente, os instintos secretos que, na
América, governam as facções, descobre-se, facilmente, que a maioria delas ape-
ga-se, mais ou menos, a um dos dois grandes partidos que dividem os homens
desde que surgiram as sociedades livres. À medida que se penetra mais profunda-
mente no pensamento íntimo desses partidos, percebe-se que uns trabalham no
sentido de conter o poder público, e os outros, de estendê-lo.
Não digo que os partidos americanos tenham sempre o objetivo ostensivo.
nem mesmo o fim secreto de tornar dominante a aristocracia ou a democracia no
país; quero dizer que as paixões aristocráticas ou democráticas encontram-se
facilmente no fundo de todos os partidos; e que, se bem que se furtem ao olhar.
“formam-lhe o ponto sensível e como que a alma.
Ocorre, às vezes, em povo dividido pelas opiniões. que o equilibrio entre os
partidos se rompa, e que um deles adquira preponderância irresistível. Demole
todos os obstáculos, arrasa o adversário e explora toda a sociedade em seu pro-
veito próprio. Os vencidos, desesperando, então, do sucesso, escondem-se ou se
calam. Faz-se silêncio e a imobilidade torna-se universal. A nação parece reunida
em um só pensamento. O partido vencedor levanta-se e diz: “Devolvi a paz ao
pais, mereço agradecimentos”. Mas, sob esta unanimidade aparente, escondem-
se, ainda, divisões profundas e uma real oposição.
É o que ocorreu na América: quando o Partido Democrático obteve o
predomínio, apoderou-se da direção exclusiva dos negócios públicos. Desde
então, não cessou de moldar os costumes e as leis segundo seus desejos.
Atualmente, pode-se dizer que, nos Estados Unidos, as classes ricas da
sociedade encontram-se quase inteiramente fora da política, e que a riqueza.
longe de ser um direito, é, nesse caso, demérito e obstáculo real para atingir-se o
poder. Os ricos preferem, portanto, abandonar a liça a sustentar luta desigual
contra os mais pobres dentre seus concidadãos. Não podendo ocupar na vida pú-
blica posição análoga à que ocupam na vida privada, abandonam a primeira para
se concentrar na segunda. Formam, dentro do Estado, como que uma sociedade
224 TOCQUEVILLE
particular, com gostos e prazeres à parte. O rico submete-se a isto como a um mal
irremediável; evita mesmo, cuidadosamente, mostrar que isso o fere; ouve-se, por-
tanto, elogiarem em público a serenidade do governo republicano e as vantagens
das formas democráticas. Pois, após o fato de odiar o inimigo,o que há de mais
natural do que lisonjeá-lo?
Vede este cidadão opulento. Dir-se-ia um judeu da Idade Média, temeroso de
que suspeitem de suas riquezas. Veste-se com simplicidade, move-se com modês-
tia; entre as quatro paredes de sua casa, adora-se o luxo; só deixa penetrar neste
santuário alguns hóspedes seletos que considera, insolentemente, seus iguais. Não
se vê, na Europa, nobre mais exclusivo em seus prazeres, mais zeloso das míni-
mas vantagens que uma posição privilegiada pode assegurar. Mas eis que sai de
casa para trabalhar num refúgio poeirento que ocupa no centro da cidade e dos
negócios, em que todos são livres de vir abordá-lo. No meio do caminho, o sapa-
teiro passa, e ambos se detêm: começam a conversar. Que podem dizer? Ocu-
pam-se dos negócios do Estado, e não se deixarão sem dar-se a mão.
No fundo desse entusiasmo de convenção e no meio dessas formas obse-
quiosas face ao poder dominante, é fácil perceber nos ricos profundo desprezo
pelas instituições democráticas de seu país. O povo é um poder que temem e des-
prezam. Se um mau governo da democracia trouxesse um dia a crise política, se
algum dia a monarquia se apresentasse, nos Estados Unidos, como algo praticá-
vel, descobrir-se-ia cedo a verdade do que afirmo.
2 — A liberdade de imprensa
Confesso não conceder à liberdade de imprensa esse amor completo e
instantâneo que se dá às coisas soberanamente boas por natureza. Amo-a mais
pelos males que impede do que pelos bens que causa.
Se alguém me mostrasse, entre a independência completa e a servilidade
inteira do pensamento, alguma posição intermediária em que pudesse ter espe-
rança de me fixar, ficaria aí; mas quem descobriria tal posição? Partamos da
liberdade da imprensa e sigamos a ordem lógica: primeiro, submetemos os jorna-
listas a um júri; mas os jurados absolvem, e o que nada mais era do que a opinião
de um homem isolado torna-se a opinião do país. Fez-se muito e pouco demais;
é preciso continuar. Submetem-se os autores a magistrados permanentes; mas os
Juizes são obrigados a ouvir antes de condenar; o que se temeu confessar no livro
proclama-se, impunemente, na defesa; o que se dissera obscuramente num texto
acha-se, assim. repetido mil vezes. A expressão é a forma exterior e, se posso
assim me exprimir, o corpo do pensamento, mas não se confunde com o próprio
pensamento. Nossos tribunais detêm o corpo, mas a alma lhes escapa, desliza-
lhes sutilmente entre as mãos. Fizemos, portanto, muito e pouco demais; conti-
nuemos. Abandonaremos os autores nas mãos de censores; muito bem ! Estamos
chegando, enfim. Mas a tribuna política não é livre? Ainda nada fizemos; enga-
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 225
nei-me, apenas aumentamos o mal. Tomaríamos, por acaso, o pensamento por
um desses elementos materiais que aumenta com o número de seus agentes?
Contaríamos os escritores como soldados de um exército? Ao inverso de todos os
elementos materiais, o poder do pensamento aumenta, com frequência, com o
pequeno número dos que o exprimem. A palavra de um homem poderoso, que
penetra sozinha no meio das paixões de uma platéia muda, tem mais poder do
que os gritos confusos de mil oradores; e por pouco que possa falar livremente
num único lugar público, é como se falasse publicamente em cada povoado.
É-nos, portanto, necessário destruir tanto a liberdade de falar como a de escrever;
desta vez, chegamos ao ponto: todos se calam. Mas aonde chegamos? Partimos
dos abusos da liberdade e encontramo-nos sob os pés de um déspota.
Passamos da extrema independência à extrema servidão, sem encontrar. em
tão longa extensão, um só lugar em que pudéssemos repousar. (...)
Num país em que reina ostensivamente o dogma da soberania popular, a
censura não é somente um perigo, é um absurdo. Quando se dá a todos o direito
de governar a sociedade, é preciso reconhecer-lhe a capacidade de escolher entre
as diferentes opiniões que agitam seus contemporâneos, e apreciar os diferentes
fatos cujo conhecimento pode guiá-los.
A soberania popular e a liberdade de imprensa são duas coisas absoluta-
mente correlatas: a censura e o voto universal são, ao contrário, duas coisas que
se contradizem e não podem encontrar-se, muito tempo, nas instituições políticas
de um mesmo povo. Dentre os doze milhões de homens que vivem no território
americano, não se encontrou um só que tivesse proposto restringir a liberdade de
imprensa. (...)
A América talvez seja, neste ponto, o país do mundo que encerra em seu seio
menos germes de revolução. No entanto, a imprensa tem, ali, os mesmos gostos
destrutivos que na França, e a mesma violência, sem as mesmas causas de cólera.
Na América, como na França, a imprensa é esse elemento extraordinário, tão
estranhamente mesclado de bens e males que não poderia viver sem liberdade, e
com o qual a ordem só pode manter-se a duras penas. É preciso dizer que a
imprensa tem muito menos poder nos Estados Unidos do que entre nós. Nada é
mais raro, nesse país, do que um processo judiciário dirigido contra a imprensa.
A razão é simples: os americanos, admitindo entre eles o dogma da soberania
popular, fizeram dele aplicação sincera. Não tiveram a idéia de fundamentar
constituições eternas com elementos que mudam todos os dias. Atacar as leis
existentes não é, portanto, criminoso, desde que não se queira furtar-se às mesmas
pela violência.
Acreditam, aliás, que os tribunais são impotentes para moderar a imprensa,
e que, como a flexibilidade das linguagens humanas escapa sempre à análise judi-
ciária, os delitos desse tipo furtam-se de algum modo à mão que se estende para
detê-los. (. . .) Em matéria de imprensa não há, portanto, justo meio entre a licen-
ça e a servidão. Para colher os bens inestimáveis assegurados pela liberdade de
imprensa, é preciso saber submeter-se aos males inevitáveis que provoca. Querer
obter uns, escapando aos outros, é entregar-se a uma dessas ilusões de que se aca-
226 TOCQUEVILLE
lentam as nações enfermas, no momento em que, fatigadas de lutas e exaustas de
esforços, buscam os meios de coexistência no mesmo solo de opiniões inimigas e
princípios contrários. (...)
Todo poder aumenta a ação de suas forças na medida em que as centraliza;
é lei geral na natureza que se impõe ao observador e que se tornou conhecida dos
menores déspotas, por instinto ainda mais firme.
Na França, a imprensa reúne dois tipos distintos de centralização. Quase
todo o seu poder se concentra num mesmo lugar, e, por assim dizer, nas mesmas
mãos, pois seus órgãos existem em pequeno número. Assim constituído no meio
de uma nação cética, o poder da imprensa deve ser quase sem limites. É um inimi-
go com que o governo pode fazer tréguas mais ou menos longas, mas em face do
qual é-lhe difícil viver muito tempo.
Nem uma nem outra das duas espécies de centralização de que acabo de
falar existem na América. Os Estados Unidos não têm capital: a cultura, como o
poder, dissemina-se em todas as partes desse vasto país; os raios da inteligência
humana, ao invês de partirem de centro comum, cruzam-se em todos os sentidos;
os americanos não puseram em nenhum lugar a direção geral do pensamento,
nem dos negócios.
Isso se deve a circunstâncias locais que não dependem dos homens; mas eis
o que procede das leis:
Nos Estados Unidos, não há alvará para as tipografias, nem taxa ou registro
para os jornais; enfim, a regra das cauções é desconhecida. Resulta que a criação
de um jornal é coisa simples e fácil; poucos assinantes são suficientes para que o
jornalista cubra seus gastos: em vista do que o número de periódicos e semiperió-
dicos, nos Estados Unidos, ultrapassa qualquer expectativa. Os americanos mais
esclarecidos atribuem a essa incrível disseminação das forças da imprensa seu
pequeno poder: é axioma da ciência política americana que o único meio de
neutralizar os efeitos dos jornais é multiplicar-lhes o número. Não posso imagi-
nar como uma verdade tão evidente ainda não se tornou, entre nós, mais corrente.
Que ns que querem fazer revoluções com a ajuda da imprensa busquem dar-lhe
apenas alguns órgãos poderosos, posso compreender facilmente; mas que os
partidários oficiais da ordem estabelecida e os sustentáculos naturais das leis
existentes creiam atenuar a ação da imprensa concentrando-a, eis o que, absoluta-
mente, não posso conceber. Os governos europeus parecem-me agir, face à
imprensa, como agiam, antigamente, os cavaleiros diante de seus adversários:
observaram, por experiência própria, que a centralização era arma poderosa, e
querem permitila ao inimigo, sem dúvida com o fito de obter mais glória
resistindo-lhe.
Nos Estados Unidos, quase não há povoado mais importante sem seu jornal.
Admite-se, sem dificuldade, que entre tantos combatentes não se possa estabe-
lecer disciplina, nem unidade de ação: cada um alça seu próprio pavilhão. Os jor-
nais não podem, portanto, nos Estados Unidos, fomentar essas grandes correntes
de opinião que derrubam ou transbordam dos mais compactos diques. Essa divi-
são das forças da imprensa produz, ainda, outros efeitos não menos notáveis:
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 227
sendo fácil a criação de um jornal, todo mundo pode fazê-lo; por outro lado, a
concorrência faz com que um jornal não possa esperar grandes lucros, o que im-
pede as altas capacidades industriais de se meterem nesse tipo de empresa. Se os
jornais fossem, aliás, a fonte das riquezas, como são excessivamente numerosos,
os escritores de talento não bastariam para dirigi-los. Os jornalistas, nos Estados
Unidos, têm em geral posição pouco elevada, sua educação é precária, e a feição
de suas idéias é, com frequência, vulgar. (...) O espírito do jornalista, na Améri-
ca, é atingir, grosseiramente, sem preparo e sem arte, as paixões daqueles a quem
se dirige, abandonar os princípios para se fixar nos homens; segui-los em sua vida
privada, para pôr a nu suas fraquezas e vícios.
Não se pode negar que os efeitos políticos dessa licenciosidade da imprensa
contribuem indiretamente para a manutenção da tranquilidade pública. Resulta
que os homens que já têm posição elevada na opinião de seus concidadãos não
ousam escrever nos jornais e perdem, assim, a mais temível arma de que pode-
riam servir-se para tornar favoráveis a si as paixões populares. (...)
Reduzida a esses recursos, a imprensa ainda exerce imenso poder na Améri-
ca. Faz circular a vida política em todas as porções desse vasto território. Seu
olho sempre aberto a todo momento põe a nu as engrenagens secretas da política,
e força os homens públicos a comparecer, um após o outro, diante do tribunal da
opinião pública. É quem reúne os interesses em torno de certas doutrinas e formu-
la o simbolo dos partidos; é através dela que estes falam sem se ver, entendem-se
sem pór-se em contato. Quando um grande número de órgãos da imprensa conse-
gue marchar no mesmo passo, sua influência torna-se a longo prazo quase irresis-
tível, e a opinião pública, tocada sempre no mesmo ponto, termina cedendo à sua
insistência.
Nos Estados Unidos, cada jornal tem, individualmente, pouco poder; mas a
imprensa periódica ainda é, após o povo, o primeiro poder.
3 — Vantagens e perigos da associação política
A América é o país do mundo em que mais se tirou proveito da associação,
e em que esse poderoso meio de ação foi aplicado a número mais diversificado de
objetivos.
O habitante dos Estados Unidos aprende desde o nascimento que é preciso
apoiar-se em si mesmo para lutar contra os males e as dificuldades da vida; lança
um olhar desconfiado e inquieto à autoridade social, e só lhe faz apelo quando
não pode furtar-se a tanto. Isso se nota desde a escola, onde as crianças se subme-
tem, até mesmo em suas brincadeiras, a regras estabelecidas por elas mesmas, e
punem-se por delitos que elas mesmas definiram. Encontra-se o mesmo espírito
em todos os atos da vida social. Surge uma dificuldade na via pública, interrom-
pe-se a passagem para a circulação; os vizinhos logo se instituem em órgão deli-
berativo; desta assembléia improvisada, sai um poder executivo que remediará o
mal, antes que se tenha apresentado, à imaginação, a idéia de uma autoridade
228 TOCQUEVILLE
preexistente à dos interessados. Se se trata de prazeres, as pessoas se associam
para dar mais esplendor e regularidade à festa. Unem-se, enfim, para resistir a ini-
migos perfeitamente abstratos: combate-se, em comum, a intemperança. Nos
Estados Unidos, as pessoas se associam com fins de segurança pública, de comeêr-
cio e de indústria, de moral e de religião. Nada há que a vontade humana deses-
pere de atingir, através da ação livre do poder coletivo dos indivíduos.
Sendo reconhecido o direito de associação, os cidadãos podem utilizá-lo de
diferentes maneiras.
Uma associação consiste unicamente na adesão pública que dão certos indi-
víduos a tais ou tais doutrinas, e no engajamento de concorrerem à sua realiza-
ção. O direito de se associar confunde-se, assim, praticamente, com a liberdade
de escrever; já a associação possui mais poder do que a imprensa. Quando uma
opinião é representada por uma associação, é obrigada a tomar forma mais nítida
e precisa. Conta com partidários e os compromete na causa. Estes aprendem a se
conhecer, e o ardor cresce com o número. A associação reúne em feixe os esfor-
ços de espíritos divergentes, impele-os vigorosamente a um único objetivo por ela
indicado.
O segundo grau, no exercício do direito de associação, é o direito de se reu-
nir. Quando se deixa uma associação política colocar núcleos de ação em certos
pontos importantes do país, sua atividade torna-se maior, e sua influência, mais
extensa. Aí os homens se vêem, os meios de execução combinam-se, as opiniões
se alastram com essa força e calor que o pensamento escrito jamais pode atingir.
Enfim, no exercício do direito de associação política, há um último grau: os
partidários de uma opinião dada podem reunir-se em colégios eleitorais e nomear
mandatários que vão representá-los numa assembléia central. É, propriamente
dito, o sistema representativo aplicado a um partido.
Neste caso, os homens que professam a mesma opinião formam como que
uma nação à parte no interior da nação, um governo dentro do governo. Seus
mandatários, semelhantes aos da maioria do povo, representam toda a força cole-
tiva de seus partidários; assim como estes, apresentam-se com a aparência de
uma nação, e com toda a força moral que disso resulta. É verdade que não têm,
como as maiorias nacionais, o direito de ditar a lei; mas têm o direito de atacar
as que existem, e de formular, previamente, as que devem existir. Entre provar
que uma lei é melhor em si do que outra e provar que se deve substituí-la à outra,
a distância é grande, sem dúvida. Mas, onde o espírito dos homens esclarecidos
vê ainda grande distância, a imaginação das massas não a percebe mais. Há tem-
pos, aliás. em que a nação divide-se igualmente em dois partidos, e cada gual
pensa representar a maioria. Se se estabelece, próximo ao poder dirigente, um
poder cuja autoridade moral seja tão grande, pode-se crer que se limite, por muito
tempo, a falar sem agir? (...)
Entretanto, ê preciso reconhecer que a liberdade ilimitada de associar-se, em
matéria política, não produziu até agora os efeitos funestos nos Estados Unidos
que se poderia, talvez, esperar em outros lugares. O direito de associação é, nesse
país, importação da Inglaterra, e sempre existiu na América. O uso desse direito
passou, hoje em dia, para os hábitos e costumes.
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 229
Atualmente, a liberdade de associação tornou-se uma garantia necessária
contra a tirania da maioria. Nos Estados Unidos, quando um partido se torna
dominante, todo o poder público encontra-se em suas mãos; seus partidários ocu-
pam todos os postos e dispõem de todas as forças organizadas. Os homens mais
ilustres do partido contrário, não podendo ultrapassar a barreira que os separa do
poder, devem necessariamente estabelecer-se fora dele; é preciso que a minoria
oponha toda a sua força moral à força material que a oprime. É, portanto, um pe-
rigo que se opõe a perigo mais temível.
A onipotência da maioria parece-me, de fato, perigo imenso para os Estados
americanos, de tal modo que o meio perigoso que empregam para contê-la pare-
ce-me um bem.
Exprimirei aqui uma idéia que lembrará o que disse sobre as liberdades
comunais: não há país em que as associações sejam mais necessárias para impe-
dir o despotismo dos partidos, ou o poder arbitrário dos príncipes, do que os de
estrutura social democrática. Nas nações aristocráticas, os corpos secundários
formam associações naturais, que detêm os abusos do poder. Nos países em que
tais associações não existem, se os particulares não podiam criar artificialmente
algo que se lhes assemelhe, não vejo outra barreira à tirania, e um grande povo
pode ser oprimido impunemente por um punhado de facciosos ou por um homem.
rat)
Não se pode negar que, em matéria política, a liberdade ilimitada de associa-
ção é, dentre todas as liberdades, a última que um povo pode suportar. Se não o
faz cair na anarquia, fá-lo tocá-la, por assim dizer, a cada instante. Esta liberdade
tão perigosa oferece, no entanto, uma garantia; nos países em que as associações
são livres, as sociedades secretas são desconhecidas. Na América há facciosos,
mas não conspiradores.
Após a liberdade de agir só, a mais natural ao homem é a de combinar esfor-
ços com os de seus semelhantes e agir em comum. O direito de associação me
parece, portanto, tão inalienável de sua natureza como a liberdade individual.
(...) No entanto, se há povos em que a liberdade de unir-se é benfazeja e fecunda
em prosperidade, há outros que, com seus excessos, desnaturam-na e trans-
formam um elemento de vida em causa de destruição. Parece-me que seria útil
tanto aos governos como aos partidos a comparação entre as vias diversas segui-
das pelas associações em países em que a liberdade é compreendida e naqueles
em que se transforma em licença.
A maioria dos europeus ainda vê na associação uma arma de guerra que se
forma apressadamente para experimentá-la, imediatamente, no campo de batalha.
É verdade que se associam com o fim de falar, mas a idéia próxima de agir ocupa
todos os espíritos. Uma associação é um exército; fala-se para estimar os efetivos,
para animar-se, e depois marcha-se contra o inimigo. Aos olhos dos que a com-
põem, os recursos legais podem parecer viáveis, mas nunca são o único meio de
obter o sucesso.
Não é assim que se entende o direito de associação nos Estados Unidos. Na
América, os cidadãos que formam a minoria associam-se primeiro para constatar
230 TOCQUEVILLE
sua força e, assim, enfraquecer o império moral da maioria; o segundo objetivo
dos associados é o de suscitar e descobrir, dessa maneira, os argumentos mais
apropriados a impressionar a maioria; pois guardam sempre a esperança de
atraí-la e dispor, assim, do poder. As associações políticas, nos Estados Unidos,
são, portanto, pacíficas em seu objetivo e legais em seus meios; quando preten-
dem só querer triunfar pelas leis, em geral estão dizendo a verdade.
A diferença que existe, neste ponto, entre os americanos e nós depende de
várias causas.
Existem, na Europa, partidos que diferem de tal modo da maioria que não
podem jamais esperar seu apoio, mas créem-se suficientemente fortes para lutar
contra ela. Quando um partido desse tipo forma uma associação, não quer con-
vencer, mas combater. (...)
O que nos leva ainda a ver na liberdade de associação nada mais que o direi-
to de guerrear contra os governantes é nossa inexperiência em matéria de liberda-
de. A primeira idéia que se apresenta ao espírito de um partido, como ao de um
homem, quando atinge a idade da força, é a idéia de violência: a da persuasão só
vem mais tarde; nasce da experiência. Tem-se, além disso, entre nós um gosto
excessivamente apaixonado pela guerra, de tal modo que não há empreendimento
insensato, mesmo que abale o Estado, em que não se ache glorioso morrer com as
armas na mão. (...)
Os meios de que se servem as associações na Europa estão de acordo com
o fim a que se propõem. Sendo seu objetivo agir e não pensar, combater e não
convencer, são naturalmente levadas a organizar-se de maneira que nada tem de
civil, e a introduzir hábitos e máximas militares: centralizam tanto quanto podem
a direção das forças, e concentram o poder de todos nas mãos de um pequeno
número.
Os membros dessas associações respondem às palavras de ordem como sol-
dados em campanha; professam o dogma da obediência passiva, ou melhor, unin-
do-se, fizeram ao mesmo tempo o sacrifício total de sua capacidade de julga-
mento e de seu livre arbítrio: com frequência, reina no seio dessas associações
uma tirania mais insuportável do que a que se exerce na sociedade em nome do
governo que se ataca.
Isso diminui bastante a força moral dessas associações. Perdem, assim, o
caráter sagrado, vinculado à luta dos oprimidos contra os opressores. Pois, como
poderia pretender ser livre quem consente em obedecer servilmente em certos
casos a alguns de seus semelhantes, entrega-lhes a vontade e lhes submete o
pensamento?
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA
INQ
OS]
ted,
4 — Instintos e inclinações naturais da democracia
1. Os Instintos Democráticos e as Causas que os Corrigem
Muita gente na Europa crê sem dizer, ou diz sem acreditar, que uma das
grandes vantagens do voto universal é chamar à direção das coisas públicas ho-
mens dignos da confiança geral. O povo não poderia governar-se a si próprio, ao
que se diz, mas deseja sinceramente o bem do Estado e seu instinto não deixa de
designar-lhe os que se animam do mesmo desejo, capazes de ter nas mãos o
poder.
Quanto a mim, devo dizer que o que vi na América não me autoriza a pensar
assim. Em minha chegada aos Estados Unidos, fiquei chocado e surpreso ao des-
cobrir quanto era comum o mérito entre os governados e quanto era raro entre os
governantes. É fato constante que hoje em dia nos Estados Unidos os homens
mais notáveis raramente são chamados às funções públicas, e é-se obrigado a
reconhecer que se tornou assim à medida que a democracia ultrapassou seus anti-
gos limites. É notório que a raça dos homens de Estado americanos apequenou-se
singularmente de meio século para cá.
Podem-se indicar diversas causas desse fenômeno.
O que quer que se faça, é impossível alçar as luzes do povo acima de certo
nível. Pode-se facilitar o acesso aos conhecimentos humanos, melhorar os méto-
dos de ensino e pór a ciência ao alcance de todas as bolsas, mas não será jamais
possível fazer com que os homens se instruam e desenvolvam a inteligência sem
consagrar-lhe seu tempo. A maior ou menor facilidade do povo para viver sem
trabalhar traça, portanto, o limite necessário aos seus progressos intelectuais.
Esse limite situa-se mais longe em certos países, menos em outros; mas, para que
não existisse, seria preciso que o povo não tivesse que se ocupar das coisas mate-
riais da vida, isto é, que não fosse povo. É, portanto, tão fácil conceber uma
sociedade em que todos sejam esclarecidos, como um Estado em que todos sejam
ricos; são dificuldades correlatas. Admito, sem esforço, que a massa do povo
queira com grande sinceridade o bem do país; vou mesmo mais longe e afirmo
que as classes inferiores da sociedade parecem, em geral, mesclar a esse desejo
menos combinações de interesses pessoais do que as classes altas; mas o que lhes
falta sempre, a uns mais, a outros menos, é a arte de julgar os meios, mesmo gue-
rendo sinceramente os fins. Quão longos estudos, quantas noções diversas são
necessários para ter-se uma idéia exata do caráter de um só homem! Se os maio-
res gênios se enganam, como poderia a multidão acertar? O povo nunca encontra
tempo para dedicar-se a esse trabalho. É-lhe sempre necessário julgar rapida-
mente e apegar-se aos objetivos mais marcantes. Daí que os charlatães de toda
estirpe conheçam tão bem o segredo de contentá-lo, enquanto, com maior
frequência, seus maiores e verdadeiros amigos fracassam.
Enquanto os instintos naturais da democracia levam o povo a afastar do
poder os homens notáveis, instinto não menos forte os leva, a estes, a afastarem-
se da carreira política, em que lhes é tão difícil ser autênticos, e avançar sem se
232 TOCQUEVILLE
tornarem vis. Assim, demonstrou-se-me que os que vêem no voto universal uma
garantia da perfeição da escolha iludem-se completamente. O sufrágio universal
tem outras vantagens que não esta.
Entretanto, quando grandes perigos ameaçam o Estado, vê-se o povo esco-
lher, com rara felicidade, os cidadãos mais apropriados para salvá-lo.
Observou-se que o homem diante de perigo imediato raramente permanece
ao mesmo nível; eleva-se, ou tomba muito abaixo. O mesmo acontece com os
povos. Os perigos extremos, em lugar de elevarem uma nação, acabam, às vezes,
por arrasá-la; desencadeiam-lhe as paixões, sem dirigi-las, e perturbam-lhe a
inteligência, longe de esclarecê-la. Os judeus degolavam-se em plenos escombros
fumegantes do Templo. Mas é ainda mais comum observar, entre as nações como
nos homens, nascerem as virtudes mais extraordinárias da iminência mesma do
perigo. Os grandes caracteres aparecem, então, em relevo, como esses grandes
monumentos, escondidos na obscuridade da noite, que se vê surgir à luz de um
incêndio. O gênio não desdenha, então, reproduzir-se a si mesmo, e o povo, toca-
do pelo perigo, esquece temporariamente suas paixões invejosas. Não é raro ver
surgir, então, da urna eleitoral, nomes célebres. Disse, acima, que os homens de
Estado na América de hoje em dia parecem muito inferiores aos que apareceram
há cinquenta anos, à frente da coisa pública. Não se deve somente as leis, mas
também as circunstâncias. Quando a América lutava pela mais justa das causas,
a de um povo que escapa ao jugo de outro, todas as almas elevaram-se para atin-
gir a altura dos objetivos de seus esforços. Nessa excitação geral, os homens
superiores correram na direção do povo, e este, tomando-os nos braços, colocou-
os à sua frente. Mas tais acontecimentos são raros; é preciso julgar em função do
aspecto ordinário das coisas.
Se acontecimentos passageiros conseguem algumas vezes combater as pai-
x0es da democracia, a cultura e sobretudo os costumes exercem sobre essas incli-
nações influência não menos poderosa, porém mais duradoura. É o que se obser-
va nitidamente nos Estados Unidos. |
Na Nova Inglaterra, onde a educação e a liberdade são filhas da moral e da
religião, onde a sociedade, já antiga e hã muito tempo assente, pôde formular
princípios e hábitos, o povo, ao mesmo tempo que escapa a todas as superiori-
dades que a riqueza e a nascença sempre criaram entre os homens, habituou-se a
respeitar as superioridades intelectuais e morais e a submeter-se-lhes sem incômo-
do: nota-se assim que a democracia fez melhores escolhas na Nova Inglaterra que
em outras partes.
Ao contrário, à medida que se desce em direção ao sul, nos Estados em que
os laços sociais são menos antigos e menos fortes, em que a instrução é menos
difundida, e onde os princípios da moral, da religião e da liberdade combinaram-
se de maneira menos feliz, percebe-se que os talentos e virtudes tornam-se mais
raros entre os governantes.
Quando se penetra, enfim, nos novos Estados do sudoeste, onde o corpo so-
cial formado ontem apresenta apenas uma aglomeração de aventureiros e especu-
ladores, estranha ver a que mãos o poder público foi entregue, e ignora-se com
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 233
que força independente da legislação e dos homens de Estado pode aí crescer e
prosperar a sociedade. (...)
2. Consequências da Democracia Quanto aos Encargos Públicos
(...) Como os homens não fazem mais do que passar um instante pelo
poder, para se perderem, em seguida, numa massa que, quanto a ela, muda de
face diariamente, os atos da sociedade, na América, deixam menos traços do que
as ações de uma simples família. A administração pública é, de certo modo, oral
e tradicional. Não se escreve, ou, O que se escreve voa ao menor vento, como as
folhas da Sibila, desaparecendo sem retorno.
Os únicos monumentos históricos dos Estados Unidos são os jornais. Se
falta um número, a cadeia do tempo é rompida: o presente e o passado não mais
se encontram. Não duvido que dentro de cinquenta anos seja mais difícil reunir
documentos autênticos sobre os detalhes da existência social dos americanos de
hoje em dia do que sobre a administração francesa na Idade Média; se uma inva-
são de bárbaros viesse a surpreender os Estados Unidos, seria preciso, para saber
algo sobre o povo que os habita, recorrer à história das outras nações.
A instabilidade administrativa começou penetrando os hábitos: quase pode-
ria dizer que hoje cada um terminou contraindo-lhe o gosto. Ninguém se preo-
cupa com o que se fez antes dele. Não se adota método; não se compõem cole-
ções; não se reúnem documentos, mesmo quando é fácil fazê-lo. Quando, por
acaso, alguém os possui, não lhes dá valor. Tenho, entre os meus papéis, peças
originais que me foram dadas nas administrações públicas em resposta a algumas
de minhas indagações. Na América, a sociedade parece viver no dia-a-dia, como
um exército em campanha. Entretanto, a arte de administrar é certamente uma
ciência; e todas as ciências, para progredirem, precisam reunir as descobertas das
diferentes gerações, na medida em que se sucedem. (...) É difícil os administra-
dores americanos aprenderem algo uns dos outros. Desse modo, dão à direção da
sociedade as luzes que se acham difundidas na própria sociedade, e não conheci-
mentos que lhes sejam particulares. A democracia levada às suas últimas conse-
quências é, portanto, nociva à arte de governar. Sob este ponto de vista, convém
melhor a um povo cuja educação administrativa já foi feita do que a outro, novi-
ço na matéria.
Isso não é peculiar à ciência administrativa. O governo democrático, que se
fundamenta em idéia tão simples e natural, supõe sempre, entretanto, a existência
de uma sociedade bastante civilizada e muito sábia. Se à primeira vista pensa-se
que tal governo foi contemporâneo das primeiras Idades do mundo, descobre-se,
depois, que só pôde aparecer no fim.
3. A Corrupção e os Vícios da Democracia
A aristocracia e a democracia acusam-se mutuamente de facilitar a corrup-
ção; é preciso distinguir:
Nos governos aristocráticos, os homens que chegam ao poder são gente rica,
e só desejam o poder. Nas democracias, os estadistas são pobres e ainda lhes falta
234 TOCQUEVILLE
fazer fortuna. Conclui-se que, nos Estados aristocráticos, os governnte são pouco
acessíveis à corrupção, e só têm gosto moderado pelo dinheiro, enquanto o con-
trário se dá nos povos democráticos.
Mas, nas aristocracias, já que os que almejam atingir o poder dispõem de
grandes riquezas e como o número dos que são suscetíveis de elevá-los a essa
posição é circunscrito dentro de certos limites, o governo acha-se de certa forma
em leilão. Nas democracias, ao contrário, os que disputam o poder quase nunca
são ricos, e o número dos que concorrem para atingi-lo é muito elevado. Talvez,
nas democracias, o número de homens à venda não seja inferior, mas quase
nunca se encontra comprador; e, aliás, seria preciso comprar muita gente ao
mesmo tempo para atingir o objetivo. (...)
Jamais ouvi dizer, nos Estados Unidos, que se empregassem grandes rique-
zas para conquistar os governados; mas vi, com frequência, pôr-se em dúvida a
probidade dos funcionários públicos. Mais fregientemente ainda ouvi atribuirem
seus sucessos a baixas intrigas e manobras culpáveis.
Se, portanto, os homens que dirigem a aristocracia tentam às vezes corrom-
per, os chefes das democracias mostram-se, eles próprios, corruptos. Num caso,
ataca-se diretamente a moralidade do povo; exerce-se, no outro, sobre a cons-
ciência pública uma ação indireta que se deve temer ainda mais.
Nos povos democráticos, como os que estão à frente do Estado se encon-
tram quase sempre às voltas com suspeitas desagradáveis, dão, de certo modo, o
apoio do governo aos crimes de que são acusados. Apresentam assim perigosos
exemplos à virtude que ainda luta e fornecem comparações gloriosas ao vício que
se esconde. (.. .) Roubar o Tesouro Público, ou vender a dinheiro os favores do
Estado, qualquer miserável pode compreender isso e gabar-se de fazer o mesmo.
O que é preciso temer, aliás, não é tanto a imoralidade dos grandes, mas a
imoralidade que leva à grandeza. Nas democracias, os simples cidadãos vêem um
homem sair de suas fileiras e atingir, em poucos anos, a riqueza e o poder; o espe-
táculo provoca-lhes surpresa e inveja; indagam-se como aquele que era ontem seu
igual hoje reveste-se do direito de dirigi-los. É incômodo atribuir a subida aos
talentos e virtudes do indivíduo em questão, pois seria confessar que se é menos
virtuoso e hábil do que ele. Coloca-se, portanto, a causa principal em alguns de
seus vícios, o que frequentemente é verdade. Opera-se assim não sei qual mistura
odiosa entre as idéias de baixeza e de poder, de indignidade e de sucesso, de utili-
dade e de desonra. (...)
4. Os Esforços de que a Democracia é Capaz
(...) É incontestável que os povos livres desenvolvem nos perigos uma
energia infinitamente maior do que os não livres, mas sou levado a crer que isso
se dá sobretudo nos povos livres em que predomina o elemento aristocrático. A
democracia parece-me bem mais apropriada a dirigir uma sociedade pacífica, ou
a fazer, se necessário, um grande esforço súbito, do que a enfrentar, durante
muito tempo, as grandes tempestades da vida política de um povo. A razão é sim-
ples; os homens se expõem aos perigos e às privações por entusiasmo, mas só de-
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 235
vido à reflexão permanecem expostos muito tempo. Há, mesmo no que se chama
coragem instintiva, mais cálculo do que se pensa; e ainda que as paixões levem,
em geral, por si sós, a fazer os primeiros esforços, é em vista dos resultados que
se continua. Arrisca-se uma parte do que é caro, para salvar o resto.
Ora, é essa percepção clara do futuro, fundamentada nas luzes da experiên-
cia, que deve frequentemente faltar à democracia. O povo sente muito mais do
que raciocina; e se os males atuais são grandes, pode-se temer que esqueça os
males maiores que o esperam, talvez, em caso de derrota. (...)
Esta dificuldade da democracia em vencer as paixões e calar as necessidades
do momento em vista do futuro, pode-se notá-la, nos Estados Unidos, nas mini-
mas coisas.
— O povo, aliciado por lisonjeadores, dificilmente consegue triunfar sobre si
mesmo. Cada vez que se tenta obter que se imponha privação ou dificuldade,
mesmo que seja por um objetivo aprovado pela razão, começa sempre por recu-
sar-se. Elogia-se, com razão, a obediência que os americanos prestam às leis. É
preciso lembrar que na América a legislação é feita pelo povo e para o povo. A
lei mostra-se, portanto, favorável aos que, em todas as outras partes, têm o maior
interesse em violá-la. (...)
Nos Estados Unidos, não existe legislação relativa à bancarrota fraudulenta.
Seria por que não há bancarrotas? Pelo contrário, há muitas. O medo de ser pro-
cessado por falência ultrapassa, nos espíritos, o de ser arruinado pelas falências:
forma-se na consciência pública uma espécie de tolerância culposa pelo delito
que todos condenam individualmente.
Nos novos Estados do sudoeste, os cidadãos fazem quase sempre justiça
pelas próprias mãos, e os assassinatos se multiplicam incessantemente. Deve-se a
que os hábitos do povo são demasiado rudes e a cultura é pouco difundida nesses
desertos para que se sinta a utilidade de dar força às leis: preferem-se ainda os
duelos aos processos.
Certa vez alguém me dizia na Filadélfia que quase todos os crimes na Amé-
rica são devidos ao abuso do álcool, que o povo simples podia consumir, pois era
vendido a preços irrisórios. “Por que não taxam a aguardente”, perguntei? —
“Os legisladores já pensaram nisso, mas é difícil. Teme-se uma revolta: e, aliás.
os membros que votassem tal lei estariam certos de não serem reeleitos.” —
“Portanto”, respondi, “os amantes da bebida são a maioria e a temperança
impopular.”
Quando se observa esse tipo de coisa diante de homens de Estado, limitam-
se a responder: “Dai tempo ao tempo; o sentimento do mal esclarecerá o povo, e
lhe mostrará suas verdadeiras necessidades”. E é, com freqgiiência, verdade: se a
democracia tem mais chances de enganar-se do que um rei, ou um corpo de
nobres, também tem mais chances de voltar à verdade, logo que alcança as luzes,
porque não se encontram em seu seio interesses contrários aos da maioria, que
lutem contra a razão. Mas a democracia só pode atingir a verdade pela experiên-
cia, e muitos povos não poderiam esperar, sem perecer, os resultados de seus pró-
prios erros. O grande privilégio dos americanos não é, portanto, o de serem mais
236 TOCQUEVILLE
esclarecidos do que os outros, mas o de terem a faculdade de cometer erros
reparáveis.
Acrescente-se que para aproveitar convenientemente a experiência do passa-
do é preciso que a democracia já tenha chegado a certo grau de civilização e de
cultura.
Encontram-se povos, cuja educação original foi tão viciosa, cujo caráter
apresenta mescla tão estranha de paixões, de ignorância e de noções errôneas
sobre todas as coisas, que não poderiam discernir sozinhos a causa de seus pró-
prios males; sucumbem sob males que ignoram.
Percorri vastas regiões habitadas antigamente por poderosas nações índias
que hoje não mais existem; habitei com tribos já mutiladas, que assistem à dimi-
nuição de seus membros e à desaparição do brilho de sua glória selvagem; ouvi
esses mesmos índios preverem o destino final reservado à sua própria raça. Não
há, no entanto, na Europa quem não perceba o que seria necessário fazer para
preservar esses povos desafortunados da destruição total. Eles não o vêem; sen-
tem o mal que a cada ano se acumula sobre suas próprias cabeças, e perecerão,
até o último membro, rejeitando a solução. Seria necessário empregar a força
para obrigá-los a viver.
Estranha perceber as novas nações sul-americanas agitarem-se, há um quar-
to de século, em meio a revoluções que recomeçam a cada instante, e, a cada dia,
espera-se vê-las voltar ao que se chama o estado natural. Mas quem pode afirmar
que essas revoluções não sejam atualmente o estado mais natural dos espanhóis
da América do Sul? Nesses países, a sociedade debate-se no fundo de um abismo,
do qual seus próprios esforços não são capazes de fazê-la sair. O povo que habita
essa boa metade de um hemisfério parece obstinadamente apegado ao hábito de
se dilacerar as entranhas; nada pode removê-lo. O esgotamento fá-lo cair um ins-
tante em repouso, e este lhe devolve rapidamente as forças. Quando considero
este estado alternado de miséria e crimes, sou levado a crer que o despotismo lhe
seria benfazejo.
Mas estas duas palavras jamais poderiam unir-se em meu pensamento.
5 — As vantagens reais da democracia americana (CAP. 6)
(Seções le 5)
Os vícios e as fraquezas do governo democrático são visíveis; pode-se
demonstrá-los através de exemplos patentes, enquanto sua influência salutar se
exerce de maneira insensível e, por assim dizer, oculta. Seus defeitos aparecem à
primeira vista, mas suas qualidades só se pôem a descoberto a longo prazo.
As leis da democracia americana são, com freguência, defeituosas ou incom-
pletas; sucede-lhes violar direitos adquiridos ou legalizar outros que, por sua vez,
são perigosos. (...) Como se dá que os Estados americanos se mantenham e
prosperem?
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 257
Deve-se distinguir cuidadosamente nas leis o objetivo que buscam e a manei-
ra como se dirigem a esse fim, a perfeição absoluta e o valor relativo.
Suponho que o objetivo do legislador seja favorecer aos interesses de um
pequeno número, às expensas da maioria; seus dispositivos combinam-se de
maneira a obter o resultado que se propõe no menor tempo e com o mínimo de
esforços. A lei será bem feita, o fim, mau; será perigosa na medida mesma de sua
perfeição.
Em geral, as leis da democracia tendem ao bem do maior número, pois ema-
nam da maioria dos cidadãos, que pode se enganar, mas não poderia ter interesse
contrário a si mesma. As leis aristocráticas tendem, ao contrário, a monopolizar
nas mãos de um pequeno número a riqueza e o poder, pois a aristocracia, por sua
própria natureza, é sempre minoria. Pode-se, portanto, dizer que, de maneira
geral, o objetivo da democracia em sua legislação é mais útil à humanidade do
que o da aristocracia.
Mas aí terminam as vantagens. (...) Pois as leis democráticas são quase
sempre defeituosas ou intempestivas; com frequência, sem o quererem, trabalham
contra a própria democracia. (...)
Mas imaginemos uma sociedade que a natureza ou sua própria constituição
tenha organizado de maneira que suporte a ação passageira de leis defeituosas, e
que possa esperar, sem perecer, o resultado da tendência geral das leis, e
compreenderemos que o governo democrático, apesar de seus defeitos, ainda é de
todos os regimes o mais apropriado a proporcionar a prosperidade dessa socieda-
de. É precisamente o que acontece nos Estados Unidos; repito o que já afirmei
antes: o grande privilégio dos americanos é poder cometer erros reparáveis.
Direi algo semelhante sobre os funcionários públicos. (. ..)
Observemos, antes de mais nada, que se num Estado democrático os gover-
nantes são menos honestos ou menos capazes, os governados são mais esclare-
cidos e mais atentos. O povo, nas democracias, ocupado, como está, incessante-
mente com seus próprios negócios, e zeloso de seus direitos, impede os
representantes de se afastarem de certa linha geral, traçada pelo interesse do
mesmo povo.
Observe-se ainda que se o magistrado democrático emprega o poder pior do
que outros, detêm-no, em geral, menos tempo do que os outros.
Mas há uma razão de ordem geral mais satisfatória. É sem dúvida impor-
tante, para o bem das nações, que os governantes sejam virtuosos e cheios de
talento; mas o que é, talvez, mais importante, é que os governantes não tenham
interesses contrários aos da massa dos governados; pois, nesse caso, as virtudes
poderiam tornar-se quase inúteis, e os talentos, funestos.
Disse que o importante é que os governantes não tenham interesses contrá-
rios ou diferentes dos da massa dos governados; não disse que era necessário que
tivessem interesses semelhantes aos de todos os governados, pois, que eu saiba,
nunca se encontrou algo no gênero. (...)
Nos Estados Unidos, os que se encarregam de dirigir os negócios públicos
são frequentemente inferiores em capacidade e em moralidade aos homens que a
aristocracia levaria ao poder; mas seus interesses se confundem e se identificam
com os da maioria de seus concidadãos. Podem, portanto, cometer frequentes
238 TOCQUEVILLE
infidelidades e graves erros, mas jamais seguirão sistematicamente uma tendência
hostil a essa maioria; não poderiam imprimir ao governo direção exclusiva e peri-
gosa.(...)
No entanto, os homens públicos no governo aristocrático têm um interesse
de classe que, se algumas vezes se confunde com o da maioria, é-lhe, freguente-
mente, distinto. (. ..) Desse modo, observa-se, com muita frequência, nas aristo-
cracias o espírito de classe levar ao poder aqueles que não se corrompem e fazer
com que, inconscientemente, acomodem a sociedade pouco a pouco a seu próprio
uso, e a preparem para seus próprios descendentes.
Não sei se já existiu aristocracia tão liberal como a da Inglaterra, que tenha
sem interrupção fornecido ao país homens tão dignos e tão esclarecidos. É, no
entanto, fácil reconhecer que na legislação inglesa o bem do pobre terminou
sendo, muitas vezes, sacrificado ao do rico, e os direitos da maioria aos privilé-
gios de alguns: assim, a Inglaterra contemporânea reúne em seu seio o que a for-
tuna possui de mais extremo, e aí se encontram misérias que quase igualam o
poder e a glória britânicos.
Nos Estados Unidos, onde os funcionários públicos não têm interesse de
classe a tornar predominante, a marcha geral e contínua do governo é benfazeja,
se bem que os governantes sejam, com fregiência, inábeis e, algumas vezes,
desprezíveis.
Há, portanto, nas instituições democráticas uma tendência obscura que faz
com que os homens concorram para a prosperidade geral, apesar de seus vícios e
erros, enquanto nas instituições aristocráticas descobre-se, às vezes, uma inclina-
ção secreta que, apesar de talentos e virtudes, leva-os a contribuir para a miséria
de seus semelhantes. (...)
(...) Quando se passa de um país livre a outro não livre, é-se surpreendido
por um espetáculo bastante extraordinário: lá tudo é atividade e movimento; aqui
tudo parece calmo e imóvel. Num só se fala de melhorias e progresso; dir-se-ia
que a sociedade, no outro, após ter conquistado todos os bens, só aspira a repou-
sar e a deles gozar. Entretanto, o país que tanto se agita para ser feliz é em geral
mais rico do que o que parece tão satisfeito com sua sorte. Considerando-se tanto
um como o outro, é difícil conceber de que maneira tantas necessidades novas
aparecem cada dia no primeiro, enquanto o outro parece senti-las tão pouco.
(120)
Não é impossível conceber a imensa liberdade de que gozam os americanos;
pode-se também ter uma idéia de sua extrema igualdade; mas o que não seria pos-
sível imaginar sem ter testemunhado é a atividade política que reina nos Estados
Unidos.
Recém-chegado ao solo americano, encontramo-nos, já, no meio de um
tumulto; um confuso clamor eleva-se de todas as partes; mil vozes chegam, ao
mesmo tempo, aos ouvidos; cada uma delas exprime uma necessidade social. Em
torno da gente, tudo se mc:e: aqui o povo de um bairro está se reunindo para
saber se se deve construir uma igreja; ali trabalha-se na escolha de um deputado;
mais longe, os deputados provinciais dirigem-se rapidamente à cidade a fim de
deliberar sobre melhorias locais; em outro lugar, são cultivadores de um povoa-
do, que abandonam os arados para irem discutir sobre um plano de estrada ou
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 25)
escola. Cidadãos se reúnem com o único objetivo de declararem desaprovar a
conduta do governo, enquanto outros fazem o mesmo a fim de proclamar que os
homens no poder são os pais da pátria. E eis ainda outros, que vêem no alcoo-
lismo a fonte principal dos males do Estado, engajar-se a dar exemplo de
temperança.
O grande movimento político que agita, sem cessar, os legisladores america-
nos, o único que se percebe de fora, é apenas um episódio, e uma espécie de
prolongamento desse movimento universal que começa nas últimas fileiras do
povo e ganha em seguida, uma a uma, todas as classes de cidadãos. Não se pode-
ria trabalhar com mais afinco para ser feliz. (...)
Em certos países, o habitante só aceita com uma espécie de repugnância os
direitos políticos que a lei lhe dá; parece que seria roubar-lhe o tempo ocupá-lo
dos interesses comuns, e gosta de encerrar-se num egoísmo estreito, limitado por
quatro fossas encimadas por uma cerca. Ao contrário, no momento em que os
americanos fossem reduzidos a se ocuparem somente de seus negócios privados,
a metade de sua existência lhes seria tirada; sentir-se-jam como num imenso
vazio e se tornariam incrivelmente infelizes. *
Estou certo de que, se o despotismo se estabelecesse um dia na América,
encontraria maiores dificuldades em vencer os hábitos contraidos com a liber-
dade do que em ultrapassar o próprio amor da liberdade.
Essa agitação incessantemente recomeçada, que o governo democrático
introduziu no mundo político, atinge, em seguida, a vida civil. Não sei se, afinal
de contas, não é essa a maior vantagem do regime democrático, e é de louvar-se
muito mais por conta do que habitua a fazer do que pelo que faz.
É incontestável que muitas vezes o povo dirige muito mal os negócios públi-
cos; mas o povo não poderia meter-se nos negócios públicos sem que se alargue
o círculo de suas idéias, sem que seu espirito saia da rotina. O homem do povo
chamado ao governo da sociedade cria certa estima por si mesmo; como estã no
poder, inteligências muito esclarecidas se põem, então, a serviço da sua. É
constantemente procurado pelos que lhe buscam o apoio, e, procurando enganá-
lo de mil maneiras, terminam esclarecendo-o. Em política, toma parte em
empreendimentos que não concebeu, mas que lhe dão o gosto geral das empresas.
Indicam-se-lhe, todos os dias, melhoramentos para a propriedade comum; e sente
o desejo de melhorar a que lhe toca pessoalmente. Não é, talvez, mais virtuoso,
nem mais feliz do que seus antecessores, mas certamente mais ativo e esclarecido.
Não duvido que as instituições democráticas, acrescidas à natureza física do país,
sejam a causa, não direta, como tantos pensam, mas indireta do prodigioso movi-
mento industrial que se observa nos Estados Unidos. Não são as leis que o criam,
mas o povo aprende a criá-lo, fazendo as leis.
Quando os inimigos da democracia pretendem que um só faz melhor aquilo
de que se encarrega do que o governo de todos, parece-me que têm razão. O
3 O mesmo fato já foi observado em Roma, sob os primeiros Césares. Montesquieu nota, em alguma parte
de sua obra, que nada igualava o desespero de certos cidadãos romanos que, após as agitações de uma exis-
tência política, retiravam-se subitamente para a tranquilidade da vida privada.
240 TOCQUEVILLE
governo de um só, supondo-se de ambas as partes a igualdade de cultura, tem
mais espírito de sequência em seus empreendimentos do que a multidão. (.. .) A
liberdade democrática não executa cada um de seus empreendimentos com a
mesma perfeição que o despotismo esclarecido; com fregiência, abandona-os
antes de colher os frutos, ou toma iniciativas perigosas: mas, a longo prazo, a
democracia produz mais do que o despotismo, faz menos bem cada coisa, porém
mais coisas. O que é grandioso nesse regime não é o que a administração pública
executa, é o que se faz sem ela, fora dela. A democracia não dá ao povo o gover-
no mais hábil, mas cria o que o governo mais hábil nem sempre pode criar; difun-
de em todo o corpo social uma atividade inquieta, uma força superabundante,
uma energia, que não existem sem ela, e que, por pouco que lhes sejam favoráveis
as circunstâncias, podem fazer maravilhas. Essas são as suas vantagens.
Neste século, a que parecem suspensos os destinos do mundo cristão, uns se
apressam a atacar a democracia como uma potência inimiga, enquanto ela ainda
está crescendo; outros já adoram nela um novo deus que sai do nada; mas uns e
outros só conhecem imperfeitamente seu objeto de ódio ou amor; combatem-se
nas trevas e golpeiam ao acaso.
Que esperamos da sociedade e de seu governo? É preciso entendermo-nos.
Queremos dar ao espírito humano certa altivez? Uma maneira generosa de
conceber as coisas deste mundo? Queremos inspirar aos homens uma espécie de
desprezo pelos bens materiais? Queremos criar ou entreter convicções profundas
e preparar grandes dedicações? Trata-se de dar polimento aos costumes, elevar as
maneiras, fazer brilhar as artes? Queremos poesia, ruído, glória? Pretendemos
organizar um povo para que influencie fortemente todos os outros? Destinamo-lo
a tentar grandes empreendimentos e, qualquer que seja o resultado de seus esfor-
ços, a deixar traços indeléveis na história?
Se esse é o objetivo principal a que deve se propor a sociedade, deixemos de
lado a democracia; não nos levaria, certamente, ao fim.
Mas se é útil desviar a atividade intelectual e moral do homem para as
necessidades da vida material e empregá-la na produção do bem-estar; se a razão
parece mais proveitosa aos homens do que o gênio; se o objetivo não é criar virtu-
des heróicas mas hábitos pacíficos; se preferimos os vícios aos crimes, e um
menor número de grandes ações, com a condição de que haja menos prevarica-
ção; se, em lugar de agir no seio de uma sociedade brilhante, basta viver no meio
de uma sociedade próspera; se, enfim, o objeto principal de um governo não é dar
a todo o corpo social o máximo possível de força e glória, mas proporcionar a
cada um dos indivíduos que o compõem o máximo de bem-estar e o mínimo de
miséria; então, igualemos as condições, e constituamos um regime democrático.
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6 — O perigo da democracia: a onipotência. (CAP. 7)
(...) Várias circunstâncias particulares tendem a tornar, na América, o
poder da maioria não somente predominante mas irresistível.
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 241
O império moral da maioria fundamenta-se na idéia que há mais luzes e
sabedoria em muitos homens reunidos do que num só e no número do que na
escolha feita pelos legisladores. É a teoria da igualdade aplicada às inteligências.
Essa doutrina ataca o orgulho do homem em seu último asilo: por isso, a minoria
só a acata com dificuldade; só se habitua com o tempo. Como todos os tipos de
poder, talvez mais do que todos, o poder da maioria precisa ser duradouro para
parecer legítimo. Quando começa a se estabelecer, só é obedecido pela força;
somente após viver muito tempo sob seu domínio é que se começa a respeitá-lo.
(ua)
Os franceses, sob a antiga monarquia, tinham por certo que o rei não podia
errar; e quando lhe acontecia de fazer o mal, pensavam ser culpa de algum dos
conselheiros. Isso muito facilitava a obediência. Podia-se murmurar contra o rei
sem deixar de amar e respeitar o legislador. Os americanos têm a mesma opinião
sobre a maioria.
O império moral da maioria fundamenta-se, ainda, em que os interesses do
maior número devem ser preferidos aos da minoria. Ora, compreende-se sem difi-
culdade que se tenha por este direito um respeito que cresce ou diminui segundo
a situação dos partidos. Quando uma nação está dividida entre vários interesses
importantes e inconciliáveis, o privilégio da maioria é ignorado com frequência,
porque se torna dificil submeter-se a ele.
Se existisse, na América, uma classe de cidadãos que o legislador tentasse
despojar de certas vantagens, (...) é provável que a minoria não se submetesse
facilmente às leis. Mas os Estados Unidos foram povoados por homens iguais
entre si, não se encontra dissidência natural e permanente entre os interesses de
seus diversos habitantes. (...) Todos os partidos, nesse país, estão dispostos a
reconhecer os direitos da maioria, porque todos esperam, um dia, poder exercê-
los em seu próprio proveito.
Portanto, a maioria tem, nos Estados Unidos, imenso poder de fato, e poder
de opinião quase tão grande; e quando esta se forma a respeito de um assunto,
não há, talvez, obstáculos que possam, não digo detê-la, mas mesmo retardar-lhe
a marcha, deixá-la escutar as queixas dos que esmaga na passagem.
As consequências desse estado de coisas são funestas e perigosas para O
futuro.
Considero ímpia a máxima segundo a qual, em matéria de governo, a maio-
ria de um povo tem o direito de tudo fazer e, no entanto, situo a origem de todos
os poderes nas vontades da maioria. Estaria em contradição comigo mesmo?
Existe uma lei geral que foi feita, ou pelo menos adotada, não somente pela
maioria de tal ou tal povo, mas pela maioria de todos os homens. Essa lei é a jus-
tiça. A justiça forma, portanto, o limite do direito de qualquer povo. (.. .) Quan-
do me recuso a obedecer a uma lei injusta, não nego à maioria o direito de dirigir;
apelo à soberania do gênero humano contra a soberania do povo.
Há pessoas que não temeram afirmar que um povo, nas coisas que só inte-
ressam a ele mesmo, não poderia sair dos limites da justiça e da razão, e que
assim, não se devia temer dar todo o poder à maioria que o representa. Mas é
uma linguagem de escravo.
242 TOCQUEVILLE
O que é uma maioria, tomada coletivamente, se não um indivíduo que tem
opiniões e, com frequência, interesses contrários aos de um outro indivíduo, cha-
mado minoria? (...) Os homens, reunindo-se, mudariam de caráter? Tornar-se-
iam mais pacientes ante os obstáculos, porque se tornaram mais fortes? Não
posso crê-lo; e o poder de fazer tudo, que recuso a um só dos meus semelhantes,
não o daria a vários.
Não é que eu queira, para conservar a liberdade, misturar diversos princi-
pios de governo num mesmo regime, de maneira a opor, realmente, uns aos
outros. O regime que chamam misto sempre me pareceu uma quimera. Não há,
para dizer a verdade, governo misto (no sentido que dão ao termo) porque em
cada sociedade termina-se descobrindo um princípio que domina todos os outros.
(eva)
Creio que é sempre necessário colocar-se em algum lugar um poder social
superior a todos os outros, mas vejo a liberdade em perigo quando esse poder não
encontra diante de si nenhum obstáculo que possa reter-lhe a marcha e dar-lhe o
tempo de se moderar. A onipotência parece-me perigosa e má em si mesma. Seu
exercício parece-me acima das forças do homem, de quem quer que seja. Só Deus
me parece poder ser onipotente sem perigo, porque sua sabedoria e sua justiça
são sempre iguais ao seu poder. Não há, portanto, na terra autoridade tão respei-
tável por si mesma nem revestida de um direito tão sagrado que eu desejasse dei-
xar agir sem controle e dominar sem obstáculos. Quando, portanto, vejo dar o
direito e a faculdade de fazer tudo a uma potência qualquer, quer se chame povo
ou rei, democracia ou aristocracia, quer se exerça numa monarquia, quer numa
república, então digo: aí está o germe da tirania, e procuro ir viver sob outras leis.
O que mais condeno nos governos democráticos, como o que está organi-
zado nos Estados Unidos, não é, como muitos o pretendem na Europa, sua fra-
queza, mas, ao contrário, sua força irresistível. O que mais me repugna na Amé-
rica não é a extrema liberdade reinante; é o pouco de garantia aí encontrado
contra a tirania.
Quando um homem ou um partido sofrem uma injustiça nos Estados Uni-
dos, a quem poderia dirigir-se? À opinião pública? é quem forma a maioria; ao
corpo legislativo? representa a maioria, e obedece-lhe cegamente; ao poder execu-
tivo? é nomeado pela maioria e serve-lhe de instrumento passivo; à força públi-
ca? não é nada mais do que a maioria em armas; ao júri? é a maioria revestida
do direito de ditar veredictos: os próprios juízes, em certos Estados, são eleitos
pela maioria. Por iníqua e irracional que seja a medida que o atinge, é preciso,
portanto, submeter-se. (....)
Não digo que nos tempos atuais se faça uso frequente da tirania na América,
digo que não hã garantia contra ela, e que é preciso procurar as causas da magna-
nimidade do governo nas circunstâncias e costumes mais do que nas leis.
Quando se examina o exercício do pensamento nos Estados Unidos, nota-se,
claramente, a que ponto o poder da maioria ultrapassa todos os poderes que
conhecemos na Europa.
O pensamento é um poder invisível e quase intocável, que zomba das tira-
nias. Hoje em dia, os soberanos mais absolutos da Europa não poderiam impedir
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 243
certos pensamentos hostis à sua autoridade de circular inaudivelmente em seus
Estados e, mesmo, no seio da corte. Não é o mesmo na América: enquanto a
maioria não se definiu, fala-se; desde que se pronunciou irrevogavelmente, todos
se calam, e tanto os amigos como os inimigos parecem tomar assento em sua car-
ruagem. A razão é bem simples: não hã monarca absoluto que possa reunir em
sua mão todas as forças da sociedade e vencer as resistências, como uma maioria,
investida do direito de fazer as leis e executá-las.
Um rei, aliás, só tem poder material, que age sobre as ações, e não pode atin-
gir as vontades; mas a maioria reveste-se de força moral e material, que age sobre
as vontades como sobre as ações, que impede, ao mesmo tempo, o feito e o desejo
de fazer.
Não conheço país em que reine, em geral, menos independência de espírito
e menos liberdade verdadeira de discussão do que na América.
Não há teoria política ou religiosa que não se possa pregar nos Estados
constitucionais europeus e que não penetre nos outros; pois não há, na Europa,
país tão inteiramente submetido a um único poder, que aquele que quer dizer a
verdade não encontre apoio capaz de protegê-lo contra os resultados de sua
independência. Se tem a infelicidade de viver sob um governo absolutista,
frequentemente tem o povo em seu favor; se habita num país livre, pode, eventual-
mente, abrigar-se sob o poder real. A facção aristocrática o apóia nas regiões
democráticas, e a democracia nas outras. Mas no seio de uma democracia organi-
zada como nos Estados Unidos, encontra-se um único poder, um único elemento
de força e sucesso, e nada fora dele.
Na América, a maioria cria um círculo de ferro em torno do pensamento.
Dentro desses limites, o escritor é livre, mas ai dele se ousar sair. Não é que tenha
a temer um auto-de-fé, mas expõe-se a desgostos de todos os tipos e a persegui-
ções cotidianas. A carreira política é-lhe cortada: ofendeu a única potência que
tem poder de abri-la. Recusa-se-lhe tudo, até a glória. Antes de publicar suas opi-
niões, pensa ter partidários; parece-lhe que não tem mais, agora que se descobriu
diante de todos; pois os que o condenam se exprimem bem alto, e os que pensam
como ele, sem ter-lhe a coragem, calam-se e se afastam. Cede, inclina-se, enfim,
ante o esforço cotidiaro, e volta ao silêncio, como se tivesse remorsos de ter dito
a verdade.
Cadeias e carrascos, eis os instrumentos antigos de que se servia a tirania;
mas, atualmente, a civilização aperfeiçoou até o despotismo, que, no entanto,
parecia nada mais ter a aprender.
Os príncipes tinham, por assim dizer, materializado a violência; as repú-
blicas democráticas atuais tornaram-na tão intelectual quanto a vontade humana,
que almeja sujeitar. No regime absoluto de um só, o despotismo, para chegar à
alma, violentava grosseiramente o corpo; e a alma, escapando aos golpes, eleva-
va-se gloriosa acima dele; mas, nas repúblicas democráticas, não é assim que pro-
cede a tirania; deixa de lado o corpo e vai direto à alma. O mestre não diz mais:
“Pensarás como eu ou morrerás”; mas diz: “És livre de não pensar como eu; a
vida, os bens, tudo te é assegurado, mas, deste dia em diante, és um estrangeiro
244 TOCQUEVILLE
entre nós. Os privilégios da cidadania são mantidos, mas tornar-se-ão inúteis;
pois se buscas o voto de teus concidadãos, não o darão, se só pedes a estima,
farão como se recusassem. Restarás entre os homens, perdendo o direito à huma-
nidade. Quando te aproximares de um semelhante, fugirá como de um impuro; e
os que crêem em tua inocência também te abandonarão, porque seriam evitados
por sua vez. Vai em paz, deixo-te a vida, mas torno-a pior do que a morte”.
As monarquias absolutas tinham desonrado o despotismo; evitemos que as
democracias o reabilitem e que, tornando-o mais pesado. para alguns, impeça a
maioria de ver seu aspecto odioso e seu caráter envilecedor.
Nas nações mais orgulhosas do Velho Mundo, publicaram-se obras destina-
das a retratar flelmente os vícios e os ridículos dos contemporâneos; La Bruyêre
morava no palácio de Luís XIV quando compôs seu capítulo sobre os grandes, e
Moliére criticava a corte em peças que eram representadas diante dos corte-
sãos. Mas o poder que domina nos Estados Unidos não pretende que se zombe
dele assim. A menor crítica o fere, a mínima verdade picante o exaspera; é preci-
so que louvem desde as formas de sua linguagem até suas mais sólidas virtudes.
Nenhum autor, por mais famoso que seja, pode escapar a essa obrigação de
incensar seus concidadãos. A maioria vive, portanto, em perpétua adoração de si
mesma; só estrangeiros, ou a experiência, podem fazer chegar certas verdades às
orelhas americanas.
Se a América ainda não teve grandes escritores, não é preciso buscar outras
razões; não existe gênio literário sem liberdade de espírito, e não há liberdade de
espírito nos Estados Unidos.
7 — Causas da manutenção da república na América (CAP. 9)
1. Causas Acidentais (Seção 1)
Disse, anteriormente, que via na origem dos americanos, no que chamei seu
ponto de partida, a primeira e a mais eficaz das causas a que podemos atribuir
sua prosperidade atual. Os americanos têm a seu favor o acaso do nascimento:
seus pais importaram, outrora, para o solo que hoje habitam a igualdade de con-
dições e a de inteligência, de onde devia sair, como de sua fonte natural, a demo-
cracia republicana. Não é só isso; com a situação democrática legaram a seus
descendentes os hábitos, as idéias e os costumes mais apropriados para tornar a
república florescente. Quando penso no que esse fato original produziu, parece-
me ver o destino da América todo contido no primeiro puritano que desceu em
suas praias, como toda a raça humana estava no primeiro homem. Entre as
circunstâncias favoráveis que facilitaram o estabelecimento e asseguram a manu-
tenção da república, a primeira em importância é a escolha do próprio país em
que os americanos habitam. Seus ancestrais lhes deram o gosto pela igualdade e
pela liberdade, mas foi Deus quem lhes deu os meios de permanecer muito tempo
iguais e livres.
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 245
O bem-estar geral facilita a estabilidade de todos os governos, mas particu-
larmente do governo democrático, que repousa sobre as disposições da maioria e
principalmente sobre as disposições dos que estão mais expostos às necessidades.
Quando o povo governa, é necessário que seja feliz para que não abale o Estado.
A miséria produz nele o que a ambição faz dos reis. Ora, as causas materiais e
independentes da legislação, que podem levar ao bem-estar, são mais numerosas
na América do que jamais foram em qualquer país do mundo, em qualquer época
da história. Nos Estados Unidos, não é só a legislação que é democrática, a pró-
pria natureza trabalha pelo povo.
Onde encontrar, na lembrança dos homens, algo de semelhante ao que se
passa sob nossos olhos na América do Norte? No momento em que falo, treze
milhões de europeus civilizados se estendem, tranquilamente, nos desertos férteis
de que eles mesmos não conhecem ainda exatamente os recursos nem a extensão.
Três ou quatro mil soldados impelem diante deles a raça errante dos indígenas;
atrás dos homens armados, avançam os lenhadores, que abatem florestas, afas-
tam os animais selvagens, exploram o curso dos rios e preparam a marcha triun-
fante da civilização através do deserto. (...)
Imagina-se, geralmente, que os desertos americanos se povoam com a ajuda
dos imigrantes de origem européia, que descem, todos os anos, às margens do
Novo Mundo, enquanto a população americana cresce e se multiplica sobre o
solo um dia ocupado por seus pais: é um grave erro. O europeu que desembarca
nos Estados Unidos chega sem amigos e, quase sempre, sem recursos; é obrigado
a alugar-se para viver e é raro ver-se ultrapassarem a larga zona industrial que se
estende ao longo do oceano. Não se pode desmatar uma região deserta sem capi-
tal ou sem crédito; antes de se arriscar no meio das florestas, é preciso que o
corpo se tenha habituado aos rigores de um clima novo. São, portanto, os ameri-
canos que, abandonando dia a dia o lugar de origem, vão criar ao longe vastos
domínios. Assim, o europeu abandona sua palhoça para ir habitar as costas
transatlânticas, e o americano, nascido nessas mesmas condições, embrenha-se
por sua vez nas solidões da América. Esse duplo movimento de emigração nunca
se detém: começa no fundo da Europa, continua no grande oceano e segue atra-
vés das solidões do Novo Mundo. Milhões de homens dirigem-se, ao mesmo
tempo, para o mesmo ponto do horizonte: a língua, a religião, os costumes, dife-
rem. O fim é comum. Foi-lhes dito que a fortuna se encontrava em algum lugar,
no oeste, e dirigem-se apressadamente nessa direção.
Nada se pode comparar a esse deslocamento contínuo da espécie humana,
senão, talvez, o que sucedeu na queda do Império Romano. Viu-se, então, como
hoje, os homens correrem em massa em direção ao mesmo ponto e se encontra-
rem, tumultuadamente, nos mesmos lugares; mas os desígnios da Providência
eram diferentes. Cada recém-chegado trazia em seu séquito a destruição e a
morte; hoje cada um deles traz a prosperidade e a vida.
As conseglências longínquas desta migração dos americanos em direção ao
ocidente ainda estão guardadas no futuro, mas os resultados imediatos são fáceis
de reconhecer. (...) O emigrante da Europa aborda sempre em país semi-ocu-
246 TOCQUEVILLE
pado, onde faltam os braços e onde se torna operário abastado: seu filho vai pro-
curar fortuna num país vazio, onde se torna proprietário rico. O primeiro reúne o
capital que o segundo valoriza, e não há miséria entre os estrangeiros, nem entre
os nacionais. A legislação, nos Estados Unidos, favorece tanto quanto possível a
divisão da propriedade; mas uma causa mais poderosa do que a legislação impe-
de que a propriedade se divida demasiado.
(...) Em geral, o primogênito toma as terras; os mais novos vão procurar
fortuna no deserto. À lei aboliu o direito de primogenitura; mas pode-se dizer que
a Providência o restabeleceu sem que ninguém possa queixar-se e, pelo menos
dessa vez, este direito não fere a justiça.
Seria difícil retratar a avidez com que o americano se lança sobre a presa
imensa que a fortuna lhe oferece. Para obtê-la, enfrenta sem medo a flecha do
índio e as doenças do deserto; o silêncio dos bosques não o espanta, a aproxima-
ção das feras não o intimida: uma paixão mais forte do que o amor à vida o impe-
le. Diante dele, estende-se um continente quase sem limites, e dir-se-ia que, temen-
do que falte lugar, apressa-se com medo de chegar tarde. Já falei da emigração
dos antigos Estados; que poderia dizer da que procede dos novos? Não há cin-
quenta anos Ohio foi fundado; a maior parte de seus habitantes não nasceu aí:
sua capital não tem trinta anos de existência, e uma imensa extensão de campos
desabitados cobre ainda seu território; no entanto, a população do Ohio já reto-
mou a marcha em direção ao oeste: a maioria dos que se fixam nas férteis campi-
nas do Illinois é de habitantes do Ohio. Esses homens deixaram suas pátrias pelo
bem-estar; deixam a segunda pátria por um bem-estar ainda mais sólido: em
quase todos os lugares encontram a fortuna, mas não a felicidade. Neles, o desejo
do bem-estar tornou-se paixão inquieta e ardente, que aumenta com a satisfação.
Ontem romperam os liames que os uniam ao solo natal; desde então, não forma-
ram outros laços. Para eles, a emigração começou a transformar-se em necessi-
dade; hoje em dia, tornou-se, a seus olhos, uma espécie de jogo de azar, cujas
emoções amam tanto quanto o ganho.
Às vezes, o homem vai tão depressa que o deserto se refaz atrás dele. A flo-
resta apenas inclinou-se a seus pés; logo que passou, ela se levanta de novo. Não
é raro, percorrendo-se os novos Estados do Oeste, encontrar casas abandonadas
no meio dos bosques; com frequência, descobrem-se os destroços de uma cabana
no mais profundo da solidão, quando se atravessam os desmatamentos esboça-
dos, que atestam, ao mesmo tempo, a potência e a inconstância humanas. Dentre
esses campos abandonados, a antiga floresta não tarda a reaparecer sobre as ruí-
nas de um dia; os animais retomam posse de seu império: a natureza volta, rindo,
a cobrir de ramos verdes e de flores os vestígios do homem, e apressa-se em apa-
gar seus efêmeros traços. (...)
Na Europa, acostumamo-nos a ter na inquietude do espírito um grande peri-
go social, como no desejo imoderado das riquezas, no amor extremo à indepen-
dência. São exatamente essas coisas que garantem aos Estados americanos um
longo e pacífico futuro. Sem essas paixões inquietas, a população se concentraria
em torno de certos lugares, e sentiria cedo, como entre nós, necessidades difíceis
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 247
de satisfazer. Feliz país o Novo Mundo, em que os vícios do homem são quase
tão úteis como as virtudes! Isso exerce grande influência sobre a maneira como
se julgam as ações humanas nos dois hemisférios. Os americanos chamam de lou-
váver aplicação o que chamamos de amor ao lucro, e vêem certa lassidão no que
consideramos moderação dos desejos.
Na França, vê-se a simplicidade dos gostos, a tranquilidade dos costumes, o
espírito de família e o amor do lugar de nascimento como garantias de tranqui-
lidade e de felicidade para o Estado; mas, na América, nada parece mais prejudi-
cial à sociedade do que tais virtudes. (...)
Hoje em dia, os Estados americanos são como companhias de negociantes,
formadas para explorar em comum as terras desertas do Novo Mundo, e ocupa-
das em comércio próspero. As paixões que agitam mais profundamente os ameri-
canos são as paixões do comércio e não da política, ou melhor, transferem para
a política os hábitos dos negócios. Amam a ordem, sem a qual o comércio não
pode prosperar, e estimam, particularmente, a regularidade dos costumes, que
funda as boas casas; preferem o bom senso que cria as grandes fortunas ao gênio
que, frequentemente, as dissipa; as idéias gerais assustam o espírito acostumado
ao cálculo positivo, e, entre eles, a prática é mais louvada que a teoria.
É preciso ir à América para compreender que poder o bem-estar exerce
sobre as ações políticas e até sobre as próprias opiniões, que só deveriam subme-
ter-se à razão. É principalmente entre os estrangeiros que se descobre esta verda-
de. A maioria dos imigrantes de origem européia traz ao Novo Mundo esse amor
selvagem à independência e à mudança, que nasce, frequentemente, no meio de
nossas misérias. Encontrei algumas vezes esses europeus obrigados um dia a dei-
xarem o próprio país, por causa de suas opiniões políticas. Todos me espantavam
com sua linguagem; mas um deles me chocou mais do que qualquer outro. Quan-
do atravessava os distritos mais afastados da Pensilvânia, a noite me surpreendeu
no caminho e pedi asilo à porta de um rico proprietário: era um francês. Fez-me
sentar perto da lareira e começamos a conversar livremente, como acontece a
pessoas que se encontram no fundo de um bosque, a duas mil léguas do país que
os viu nascer. Não ignorava que meu hospedeiro tinha sido favorável ao nivela-
mento das classes há quarenta anos, quando era um ardente tribuno. Seu nome fi-
cara na história. Fiquei, portanto, estranhamente surpreso ao ouvi-lo defender o
direito de propriedade como o teria feito um economista, diria quase, um proprie-
tário; falou da hierarquia necessária que a fortuna estabelece entre os homens, da
obediência à lei, da influência dos bons costumes na república, e do socorro que
a religião presta à ordem e à liberdade: sucedeu-lhe, mesmo, de citar por inadver-
tência, em apoio a suas opiniões políticas, a autoridade de Jesus Cristo.
Admirei, escutando-o, a imbecilidade da razão humana. Algo é verdadeiro
ou falso: como descobri-lo em meio às incertezas da ciência e às lições diversas
da experiência? Surge um fato novo que me suprime todas as dúvidas. Eu era
pobre, eis-me rico: se, pelo menos, o bem-estar, agindo sobre minha conduta, dei-
xasse em liberdade meu julgamento ! Mas não, minhas opiniões mudaram de fato
com minha fortuna e no evento favorável de que aproveito realmente descobri a
causa determinante que até agora tinha-me faltado.
248 TOCQUEVILLE
2. Os Costumes, Único Suporte Real da Democracia (Seção 3)
São os costumes que tornam os americanos os únicos capazes, em toda a
América, de suportar o império da democracia: são eles, ainda, que fazem das
diversas democracias anglo-americanas países ordeiros e prósperos.
Por isso mesmo exagera-se na Europa a influência exercida pela posição
geográfica do país sobre a duração das instituições democráticas. Atribui-se
demasiada importância às leis, pouca aos costumes. Essas três grandes causas
servem, sem dúvida, no sentido de dirigir a democracia; mas, se fosse preciso
classificá-las, diria que as causas físicas contribuem menos do que as leis, e as leis
menos do que os costumes.
Estou convencido de que a situação geográfica mais favorável e as melhores
leis não podem manter uma constituição apesar dos costumes, enquanto que estes
podem ainda tirar partido de posições desfavoráveis e das piores leis. A impor-
tância dos costumes é a verdade comum a que o estudo e a experiência nos levam
sem cessar. Parece-me que a encontro situada, em meu espírito, num ponto cen-
tral; vejo-a no fundo de todas as minhas idéias.
Resta-me dizer uma palavra sobre o assunto.
Se no decurso desta obra não consegui transmitir ao leitor a importância que
atribuo à experiência prática dos americanos, a seus hábitos, suas opiniões, em
uma palavra, a seus costumes, na manutenção de suas leis, errei o alvo principal
a que me propunha ao escrevê-la.
Descobre-se, facilmente, por que me dediquei às pesquisas que precedem. A
questão que coloco não interessa somente aos Estados Unidos, mas ao mundo
inteiro; não somente a uma nação, mas a todos os homens.
Se os povos de estrutura social democrática só pudessem ser livres quando
habitassem o deserto, seria necessário desesperar do destino futuro da espécie
humana; pois os homens caminham rapidamente para a democracia, e os deser-
tos se povoam. Se fosse verdade que as leis e os costumes são insuficientes para
manter as instituições democráticas, que outro refúgio restaria às nações, se não
o despotismo de um só homem?
Sei que hoje em dia há muita gente honesta a quem este futuro não assusta,
e que, cansados da liberdade, gostariam de repousar, enfim, longe de suas tempes-
tades. Mas estes conhecem bem mal porto ao qual se dirigem. Preocupados com
suas lembranças, julgam o poder absoluto pelo que foi outrora e não pelo que
poderia ser hoje em dia.
Se o poder absoluto viesse a se estabelecer de novo nos países democráticos
da Europa, não duvido que tomasse nova forma e se mostrasse sob traços desco-
nhecidos a nosso país.
Houve um tempo, na Europa, em que a lei, bem como o consentimento dos
povos, tinham investido os reis de um poder quase sem limites. Mas quase nunca
se serviam desse poder. (...) As opiniões e os costumes erigiam barreiras pode-
rosas em torno do poder real, A religião, o amor dos súditos, a bondade dos prin-
cipes, a honra, o espírito de família, os preconceitos de província, o costume e a
opinião pública limitavam o poder dos reis e encerravam em círculo invisível sua
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 249
autoridade. Então, as constituições eram despóticas, e os costumes, livres. Os
príncipes tinham o direito, mas não a faculdade, nem o desejo de tudo fazer.
Das barreiras que detinham outrora a tirania, o que nos resta hoje em dia?
Tendo a religião perdido o império das almas, tombou, assim, o marco mais
visível que separava o bem do mal; tudo parece duvidoso e incerto no mundo
moral; os reis e os povos caminham ao acaso, e ninguém poderia dizer onde se
encontram os limites naturais do despotismo e os marcos da licenciosidade. Lon-
gas revoluções destruíram para sempre o respeito que cercava os chefes de Esta-
do. Aliviados do peso da estima pública os príncipes podem doravante abando-
nar-se sem temor ao inebriamento do poder. (...)
Quando as províncias e cidades formavam nações em meio à pátria comum,
cada uma delas era imbuída de espírito particular, que se opunha ao espírito geral
da servidão; mas hoje, em que todas as partes do mesmo império — após terem
perdido as franquias, os usos, os preconceitos, e até a lembrança e o próprio
nome — se habituaram a obedecer às mesmas leis, não é mais dificil oprimi-las
todas juntas do que oprimir, separadamente, cada uma delas.
Quando a nobreza gozava de poderes, e muito tempo depois que os perdeu,
a honra aristocrática dava força extraordinária às resistências individuais. Viam-
se, então, homens que, apesar de sua impotência, tinham ainda em alta estima seu
próprio valor e ousavam resistir isoladamente ao esforço do poder público.
Mas hoje em dia, em que todas as classes terminam se confundindo, em que
o indivíduo desaparece cada vez mais na massa e perde-se facilmente no meio da
obscuridade comum; hoje em dia, que a honra monárquica perdeu o império sem
ser substituída pela virtude e nada mais sustenta o homem acima de si mesmo,
quem poderia dizer onde se detêm as exigências do poder e onde começam as
complacências da fraqueza? (...)
Para conceber algo análogo ao que se passaria entre nós, não é aos nossos
anais que devemos recorrer. Seria preciso interrogar os monumentos da Antigui-
dade e referir-se a esses séculos hediondos da tirania romana, em que os costumes
eram corrompidos, as lembranças desfeitas, os hábitos destruídos, as opiniões
instáveis, e a liberdade, expulsa das leis, não teve mais onde refugiar-se em busca
de asilo; onde nada garantia os cidadãos, e os próprios cidadãos não se garan-
tiam a si próprios, viram-se homens zombando da natureza humana, príncipes
cansando a clemência do céu mais depressa do que a paciência dos súditos.
Parecem-me cegos os que pensam reencontrar a monarquia de Henrique IV
ou de Luís XIV. Quanto a mim, quando considero o estado a que chegaram vá-
rias nações européias e a que outras tendem, sou levado a crer que entre elas cedo
não haverá mais lugar senão para a liberdade democrática ou para a tirania dos
Césares.(...)
As vontades da democracia são mutáveis; seus agentes, grosseiros; suas leis,
imperfeitas; de acordo. Mas, se é verdade que logo não existirá meio-termo entre
o império da democracia e o jugo de um só, não deveríamos tender antes para a
primeira do que. submetermo-nos voluntariamente ao outro? E se fosse preciso,
enfim, chegar a completa igualdade, não seria melhor deixar-se nivelar pela liber-
dade do que por um déspota?
250 TOCQUEVILLE
Aqueles que, após terem lido este livro, julgarem que, escrevendo-o, quis
propor as leis e os costumes anglo-americanos como exemplo para todos os
povos de estrutura social democrática, cometeriam enorme erro; dariam impor-
tância à forma, abandonando a substância mesma do meu pensamento. Meu
objetivo foi mostrar, através do exemplo da América, que as leis e, sobretudo, os
costumes podiam permitir a um povo democrático permanecer livre. De toda
maneira, veria como grande infelicidade para o gênero humano que a liberdade
tivesse que apresentar os mesmos traços em todos os lugares.
Mas creio que se não se consegue introduzir pouco a pouco, e fundar, final-
mente, entre nós, instituições democráticas, e que, se se renuncia a dar a todos os
cidadãos idéias e sentimentos que os preparem para a liberdade, permitindo-lhes
em seguida o uso, não haverá independência para ninguém, nem para o burguês,
nem para o nobre, nem para o pobre, nem para o rico, mas uma tirania igual para
todos; e prevejo que se não se consegue fundar, entre nós, o império pacífico da
maioria, chegaremos, cedo ou tarde, ao poder ilimitado de um só.
3. O Império da Religião (Seção 4)
Ao lado de cada religião encontra-se uma opinião política que lhe é ligada
por afinidade. Deixe-se o espírito humano seguir sua própria tendência e ordena-
rá de maneira uniforme a sociedade política e a cidade divina; buscará, se posso
dizer, harmonizar a terra com o céu.
A maior parte da América inglesa foi povoada por homens que após terem-
se subtraído à autoridade do papa não se submeteram a nenhuma supremacia
religiosa; trouxeram, portanto, para o Novo Mundo um cristianismo que não
poderíamos retratar melhor, senão chamando-o de democrático e republicano:
isso facilitou singularmente o estabelecimento da república e da democracia nos
negócios públicos. Desde o princípio, a política e a religião se puseram de acordo
e daí para a frente nunca mais deixaram de estar. (...)
Há um número incalculável de seitas nos Estados Unidos. Todas diferem no
culto que se deve prestar ao Criador, mas todas se entendem quanto aos deveres
dos homens com relação a seus semelhantes. Cada seita adora Deus à sua manei-
ra, mas todas pregam a mesma moral em nome de Deus. Se é importante para o
homem enquanto indivíduo que sua religião seja verdadeira, o mesmo não se dá
com a sociedade. Esta nada tem a temer ou a esperar da outra vida; e o mais
importante não é tanto que todos os cidadãos professem a mesma religião, mas
que tenham uma religião. Aliás, todas as seitas nos Estados Unidos situam-se na
grande unidade cristã, e a moral do cristianismo é a mesma em todas as partes.
|
Não se pode dizer que, nos Estados Unidos, a religião exerça influência
sobre as leis ou sobre as particularidades da opinião pública, mas dirige os costu-
mes e é ordenando a família que trabalha na orientação do Estado. Não duvido
nem um instante que a grande severidade de costumes que se nota nos Estados
Unidos tenha sua fonte primeira nas crenças. A religião é, com frequência, impo-
tente para reter os homens no meio de tentações sem número, criadas pela fortu-
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 251
na. Não poderia moderar-lhes o gosto pelo enriquecimento, excitado por todas as
coisas, mas reina soberanamente na alma da mulher, e é a mulher que faz os cos-
tumes. A América é certamente o país do mundo em que os laços do matrimônio
são mais respeitados e onde se concebeu a idéia mais alta e mais justa da felici-
dade conjugal.
Na Europa, quase todas as desordens da sociedade nascem no lar e não
longe do leito nupcial. É aí que os homens concebem o desprezo pelos laços natu-
rais e pelos prazeres permitidos, o gosto pela desordem, a inquietude dos cora-
ções, a instabilidade dos desejos. Agitado por paixões tumultuosas que têm
constantemente perturbado sua própria casa, o europeu não se submete facil-
mente aos poderes legislativos do Estado. Quando, ao sair das agitações do
mundo político, o americano volta ao seio da família, encontra logo a imagem da
ordem e da paz. Ali todos os prazeres são simples e naturais, as alegrias inocentes
e tranquilas; e como chega à felicidade pela regularidade da vida, habitua-se facil-
mente a ordenar também suas opiniões e seus gostos. Enquanto que o europeu
busca escapar às tristezas domésticas perturbando a sociedade, o americano
encontra em sua própria casa o amor da ordem que leva aos negócios do Estado.
Nos Estados Unidos, a religião não regulamenta somente os costumes,
estende seu império até sobre a inteligência. (...) A natureza e as circunstâncias
tinham feito do habitante dos Estados Unidos um homem audacioso; é fácil cons-
tatá-lo, quando se vê a maneira como busca a fortuna. Se o espírito dos america-
nos fosse livre de qualquer empecilho, não tardaria a encontrarem-se entre eles
inovadores audazes, e os mais implacáveis lógicos do mundo. Mas os revolucio-
nários americanos são obrigados a professar ostensivamente certo respeito pela
moral e equidade cristãs, que não lhes permitem violar facilmente suas leis, quan-
do estas se opõem à execução de seus desígnios; e se pudessem, por si mesmos,
elevar-se acima de seus próprios escrúpulos, seriam detidos pelos próprios parti-
dários. Até hoje, não se encontrou ninguém, nos Estados Unidos, que tenha ousa-
do afirmar a mâxima segundo a qual tudo é permitido no interesse da sociedade.
Máxima ímpia, que parece ter sido inventada em século de liberdade, para justifi-
car todos os tiranos do futuro. Assim, enquanto a lei permite ao povo americano
tudo fazer, a religião o impede de conceber tudo e de tudo ousar.
É também sob esse ponto de vista que os habitantes dos Estados Unidos
consideram as crenças religiosas. Não sei se todos os americanos têm fé em sua
própria religião, pois quem poderia ler no fundo dos corações? Mas estou certo
de que a consideram necessária à manutenção das instituições republicanas. Esta
opinião não pertence a uma única classe de cidadãos, ou a um partido, mas à
nação inteira; pode-se encontrá-la em todos os níveis. (. ..)
Os filósofos do século XVIII explicavam de maneira bem simples o infra-
quecimento gradativo das crenças. O zelo religioso, diziam, deve extinguir-se à
medida que aumentam a liberdade e as luzes. E pena que os fatos não concordem
com essa teoria. Há uma população européia, cuja incredulidade só é igualada
pelo embrutecimento e pela ignorância que mostram, enquanto na América vê-se
um dos povos mais livres e esclarecidos do mundo cumprir com ardor todos os
deveres exteriores da religião.
252 TOCQUEVILLE
Quando cheguei aos Estados Unidos, foi o aspecto religioso o que primeiro
me chamou a atenção. À medida que prolongava minha estadia, percebia as gran-
des consegilências que decorriam desses fatos novos. Tinha visto entre nós o espi-
rito de religião e o espírito de liberdade moverem-se sempre em sentidos contrá-
rios. Aqui encontro-os intimamente ligados um ao outro: reinam juntos sobre o
mesmo solo. Cada dia, sentia crescer-me o desejo de conhecer a causa deste
fenômeno.
Para consegui-lo, interroguei os fiéis de todas as seitas. A cada um exprimi
meu espanto e expus minhas dúvidas; mas todos atribuíam principalmente à com-
pleta separação entre a Igreja e o Estado o império pacífico exercido pela religião
em seu país. Não temo afirmar que durante minha estadia na América jamais
encontrei um só homem, padre ou leigo, que não se tenha posto de acordo com
essa idéia. (...)
Quando tentei saber qual era o pensamento do clero, percebi que a maioria
de seus membros parecia afastar-se voluntariamente do poder, e desenvolver uma
espécie de orgulho profissional com relação ao fato de permanecer estranho ao
poder. Vi-os separarem-se de todos os partidos e se furtarem a seu contato com
todo o ardor do interesse pessoal.
Esses fatos acabaram por provar que tinham-me dito a verdade. Então quis
vir dos fatos às causas: interroguei-me de que maneira podia acontecer que, dimi-
nuindo a força aparente da religião, se pudesse aumentar-lhe o poder real, e consi-
derei não ser difícil descobri-lo.
Jamais o curto espaço de sessenta anos encerrou toda a imaginação do
homem; as alegrias incompletas deste mundo não bastarão nunca para preen-
cher-lhe a alma. (. ..) A religião nada mais é, portanto, do que uma forma parti-
cular de esperança, e é tão natural ao coração humano quanto a própria esperan-
ça. É por uma espécie de aberração da inteligência e com a ajuda de uma espécie
de violência moral exercida sobre sua própria natureza que os homens se afastam
das crenças religiosas; uma inclinação irresistível os traz de volta. A increduli-
dade é um acidente; só a fé é o estado permanente da humanidade. Consideran-
do-se as religiões de um ponto de vista puramente humano, pode-se dizer que elas
encontram no próprio homem um elemento de força que nunca lhes podera faltar,
porque pertence a um dos princípios constitutivos da natureza humana. (...)
Enquanto a religião só se apóia sobre sentimentos, que são a consolação de
todas as misérias, pode atrair para si os corações de todo o gênero humano. Mes-
- clada às paixões do mundo, é, às vezes, obrigada a defender aliados que lhe
deram só interesse em vez de amor; é-lhe necessário repelir, como adversários,
homens que frequentemente ainda a amam, mesmo combatendo aqueles a que ela
se uniu. A religião não pode, portanto, compartilhar da força material dos gover-
nantes sem suportar uma parte dos ódios que eles criam. (...)
Na Europa, o cristianismo permitiu que o unissem às potências da terra.
Hoje em dia, essas potências caem e ele fica como que sepultado sob os escom-
bros. Trata-se de um vivo que se quis atar aos mortos: cortem-se os laços que o
retêm, e se levantará.
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 253
4. A Influência da Instrução (Seção 7)
Procurar-se-ia inutilmente nos Estados Unidos um único município mergu-
lhado na ignorância. A razão é bem simples: os povos da Europa partiram das
trevas e da barbárie, para avançar em direção a civilização e à cultura. Seus pro-
gressos são desiguais: nessa corrida, uns correram, outros apenas caminharam;
muitos se detiveram, e ainda dormem no caminho.
Nos Estados Unidos, não se deu o mesmo.
Os anglo-americanos chegaram perfeitamente civilizados ao solo que sua
posteridade ocupa hoje; não tiveram que aprender, bastava-lhes não esquecer.
Ora, são os filhos desses mesmos americanos que todos os anos transferem para
o deserto, com suas casas, os conhecimentos já adquiridos e a estima pelo saber.
A educação fez-lhes sentir a utilidade da cultura, e pô-los em estado de transmiti-
la aos seus descendentes. Nos Estados Unidos, a sociedade não tem infância,
nasce na idade viril.
Os americanos não utilizam a palavra camponês; não empregam a palavra,
porque a idéia não existe entre eles; a ignorância das primeiras Idades, a simplici-
dade dos campos, a rusticidade do povoado, não se conservaram entre eles, e não
imaginam as virtudes, nem os vícios, nem os hábitos grosseiros. nem as graças
ingênuas de uma civilização nascente.
Nos extremos limites dos Estados confederados. nos confins da sociedade e
do deserto, encontra-se uma população de aventureiros audazes que, para fugir
da pobreza, prestes a atingi-los sob o teto paterno, não temeram embrenhar-se
nas solidões da América para buscar uma nova pátria. Apenas chega ao lugar
que lhe deve servir de asilo e o pioneiro abate algumas árvores e erige uma caba-
na coberta de folhagens. (...) Quem não acreditaria que essa pobre palhoça
serve de asilo à grosseria e à ignorância? Entretanto, não se deve estabelecer
nenhuma relação entre o pioneiro e o lugar que lhe serve de asilo. Tudo é selva-
gem e primitivo em torno dele, mas ele mesmo é, por assim dizer, o resultado de
dezoito séculos de trabalhos e experiências. Veste-se como nas cidades, fala do
mesmo modo; conhece o passado, é curioso para com o futuro, argumenta sobre
o presente; é um homem bastante civilizado que, por uns tempos, submete-se a
viver no meio do bosque, e que se embrenha nos desertos do Novo Mundo com
a Bíblia, um machado e alguns jornais.
É difícil imaginar com que incrível rapidez o pensamento circula no seio
desses desertos. Não creio que haja movimento intelectual tão grande nos munici-
pios franceses mais esclarecidos e mais populosos.
Não se pode negar que, nos Estados Unidos, a instrução do povo sirva vigo-
rosamente à manutenção da democracia republicana. Será sempre assim, creio,
em todos os lugares em que não se separar a instrução, que ilumina o espírito, da
educação, que ordena os costumes. (...) Entretanto, a cultura verdadeira nasce
principalmente da experiência, e se os americanos não fossem, pouco a pouco, se
habituando a governar-se a si mesmos, os conhecimentos literários que possuem
não lhes serviriam em nada para serem bem sucedidos hoje. Vivi muito tempo
254 TOCQUEVILLE
com o povo americano, e não saberia dizer o quanto admirei sua experiência e
bom senso.
É participando na legislação que o americano aprende a conhecer as leis; é
governando que se instrui sobre as formas de governo. A grande obra da socie-
dade cumpre-se, a cada dia, diante de seus olhos e, de certo modo, em suas mãos.
(ses)
8 — Considerações sobre as três raças americanas (CAP. 10)
(Seção 1)
Os homens espalhados no espaço americano não formam, como na Europa,
uma mesma família. Descobrem-se entre eles, ao primeiro contato, três raças
naturalmente distintas e, poderiamos dizer, inimigas. A educação, a lei, a origem
e até a forma exterior dos traços tinham erigido entre elas uma barreira intrans-
ponível; a sorte os reuniu sobre o mesmo solo, mas misturou-as sem poder
mesclá-las, e cada uma delas prossegue, à parte, em seu destino.
Dentre esses homens tão diversos, o primeiro que chama a atenção, o pri-
meiro em cultura, em poder, em felicidade, é o homem branco, o europeu, o
homem por excelência; abaixo dele, aparecem o negro e o índio.
Estas duas raças desafortunadas não têm em comum nem a origem, nem os
traços, nem a língua, nem os costumes; somente suas misérias se parecem.
Ambas ocupam posição igualmente inferior no país em que habitam; ambas so-
frem os efeitos da tirania; embora suas misérias sejam diferentes, podem acusar o
mesmo autor. Não seria possível dizer, vendo-se o que se passa no mundo, que o
europeu está para os homens das outras raças assim como o homem está para os
animais? Fá-los servi-lo e, quando não pode incliná-los à sua vontade, destrói-os.
A opressão retirou dos descendentes dos africanos, de uma só feita, quase
todos os privilégios da humanidade! O negro dos Estados Unidos perdeu até a
lembrança de seu próprio país; não compreende mais a língua falada por seus
ancestrais; apostatou de sua própria religião e esqueceu os costumes. Deixando,
desse modo, de pertencer à África, não adquiriu nenhum direito aos bens da
Europa; deteve-se entre as duas sociedades; permaneceu isolado entre os dois
povos; vendido por um e repudiado pelo outro; sem encontrar, em todo o univer-
so, nada mais do que o lar de seu senhor, como imagem incompleta da pátria.
q |
Chamarei de ação benfazeja de Deus ou de última maldição de sua cólera
esta disposição da alma que torna o homem insensível às misérias extremas e,
mesmo, dá-lhe, frequentemente, um gosto depravado pela causa desses males?
Mergulhado neste abismo de males, o negro quase não sente seu próprio infortú-
nio; depois que a violência o situou na escravidão, o hábito da servidão lhe deu
pensamentos e ambições de escravo; admira seus próprios tiranos ainda mais do
que os odeia e encontra alegria e orgulho na servil ambição dos que o oprimem.
Sua inteligência abaixou-se ao nível de sua alma.
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 255
O negro entra ao mesmo tempo na servidão e na vida. Digo mal: com
frequência, é comprado ainda no ventre materno, e começa, por assim dizer, a ser
escravo antes de nascer. Sem necessidades, sem prazeres, inútil a si mesmo,
compreende, atravês das primeiras noções que recebe sobre a existência, que é
propriedade de um outro, cujo interesse é velar por seus dias; percebe que o cui-
dado com seu próprio destino não lhe cabe; o próprio uso da inteligência parece-
lhe um dom inútil da Providência, e goza pacificamente de todos os privilégios de
sua própria baixeza.
Se se torna livre, a independência parece-lhe então algema mais dura do que
a própria escravidão; pois, no decurso de sua existência, aprendeu a submeter-se
a tudo, exceto à razão; e, quando a razão se torna o seu único guia, não sabe
como reconhecer sua voz. Mil necessidades novas o assediam, não tem conheci-
mentos e nem a energia necessária para resistir-lhes. As necessidades são mestras
que é preciso combater, e o negro só aprendeu a submeter-se e a obedecer. Che-
gou, portanto, ao cúmulo da miséria em que a servidão o embrutece e a liberdade
fá-lo perecer.
A opressão não exerceu menos influência sobre as raças indígenas, mas seus
efeitos foram diferentes. Antes da chegada dos brancos ao Novo Mundo, os ho-
mens que habitavam a América do Norte viviam tranquilos nos bosques. Aban-
donados às vicissitudes ordinárias da vida selvagem, apresentavam os vícios e as
virtudes dos povos incivilizados. Os europeus, após terem dispersado ao longe as
tribos indígenas, condenaram-nas a uma vida errante e vagabunda, cheia de misé-
rias inexprimíveis.
As nações selvagens só são governadas pelas opiniões e os costumes. Enfra-
quecendo, entre os índios da América, o sentimento da pátria, dispersando-lhes as
famílias, obscurecendo suas tradições, interrompendo a corrente de lembranças,
modificando-lhes todos os hábitos e aumentando fora de toda medida as suas
necessidades, a tirania européia tornou-os mais desordenados e menos civilizados
do que já eram. A condição moral e o estado físico desses povos não cessaram de
piorar e tornaram-se mais bárbaros na medida em que eram mais infelizes. Entre-
tanto, os europeus não puderam modificar inteiramente o caráter dos índios e,
apesar do poder de destruí-los, jamais obtiveram o de domesticá-los ou
submetê-los.
O negro situa-se nas bordas extremas da servidão; o índio, nos limites extre-
mos da liberdade. Não se pode dizer que a escravidão produza nos primeiros efei-
tos mais funestos do que a independência nos outros. O negro perdeu até a
propriedade de sua própria pessoa e não poderia dispor de sua existência sem
cometer uma espécie de roubo. O selvagem é abandonado a si mesmo desde o
momento em que pode agir. Praticamente não conhece a autoridade da família;
damais inclinou sua própria vontade diante da de seus semelhantes; ninguém lhe
ensinou a distinguir a obediência voluntária da sujeição vergonhosa, e ignora até
o nome da lei. Para ele ser livre é escapar a todos os laços sociais. Compraz-se
nessa independência bárbara, e preferiria perecer a sacrificá-la, no minimo que
fosse. A civilização nada pode sobre tal homem.
256 TOCQUEVILLE
O negro faz mil esforços inúteis para se introduzir numa sociedade que o
repele; inclina-se ante os gostos de seus opressores. adota-lhes as opiniões, aspi-
ra, imitando-os, a confundir-se com eles. Disseram-lhe, desde o nascimento, que
sua raça é naturalmente inferior à dos brancos, e não está longe de crê-lo — por-
tanto, tem vergonha de si mesmo. Em cada um de seus traços descobre uma
marca de escravidão e, se pudesse, consentiria alegremente em repudiar-se intei-
ramente. O índio, ao contrário, tem a imaginação repleta da pretensa nobreza de
sua origem. Vive e morre em meio a esses sonhos de seu próprio orgulho. Longe
de querer substituir seus costumes pelos nossos, apega-se à barbárie como a um
signo distintivo de sua raça e repele a civilização, talvez menos por ódio contra
ela do que por medo de parecer com os europeus. (...)
O negro gostaria de confundir-se com o europeu, e não pode. O índio pode-
ria, até certo ponto, consegui-lo, mas desdenha tentá-lo. A servilidade de um, le-
va-o à escravidão, o orgulho do outro, à morte. (...)
1. A Destruição das Tribos Indígenas (Seção 2)
Todas as tribos que antigamente viviam no território da Nova Inglaterra, os
narragansetts, os moicanos, os pecots, só vivem hoje na lembrança dos homens;
os lenapes, que receberam Penn há cento e cinquenta anos, às margens do Dela-
ware, hoje estão desaparecidos. Encontrei os últimos iroqueses: mendigavam.
Todas as nações que acabo de citar estendiam-se, antigamente, até o mar; hoje, é
preciso fazer mais de cem léguas no interior do continente, para encontrar um
índio. Estes selvagens não recuaram somente, foram destruídos. À medida que os
indigenas se afastam e morrem, aparece e cresce em seu lugar um povo imenso.
Jamais fora visto entre as nações desenvolvimento tão prodigioso e destruição tão
rápida. (...)
Os europeus introduziram entre os indígenas americanos as armas de fogo,
o ferro e a aguardente; ensinaram-nos a substituir por nossos tecidos as vesti-
mentas bárbaras, cuja simplicidade os satisfizera até agora. Contraindo gostos
novos, os índios não aprenderam a arte de satisfazê-los, e é-lhes necessário recor-
er à indústria dos brancos. Em troca desses bens que ele mesmo não sabia fabri-
car, o selvagem nada podia oferecer, senão as ricas peles que seus bosques ainda
continham. A partir desse momento, a caça não precisou mais prover somente a
suas necessidades, mas também às paixões frívolas da Europa. Não caçou os ani-
mais selvagens somente para se alimentar, mas a fim de obter objetos de troca, os
únicos que podia oferecer. Enquanto as necessidades dos indígenas aumentavam
dessa maneira, seus recursos não cessavam de diminuir.
A partir do dia em que um estabelecimento europeu se forma nas vizi-
nhanças de um território ocupado pelos índios, a caça se espanta. Milhares de sel-
vagens errando nas florestas, sem habitação fixa, não a assustam; mas desde o
instante em que os ruídos contínuos da indústria européia se fazem ouvir em
algum lugar, começa a fugir e retirar-se em direção ao Oeste, onde o instinto lhe
mostra que encontrará regiões inabitadas sem limites. Asseguraram-me que este
efeito da proximidade dos brancos se fazia sentir a duzentas léguas de suas fron-
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 257
teiras. Sua influência exerce-se, desse modo, sobre tribos de que quase nem sabem
o nome, as quais sofrem os males da usurpação antes de conhecer-lhe os autores.
sr)
Não se poderiam imaginar os males hediondos que acompanham as emigra-
ções forçadas dos indígenas. No momento em que deixam os campos paternos. já
se encontram esgotados e reduzidos. A região onde vão fixar-se é ocupada por
populações que olham os recém-chegados com desconfiança. Atrás deles está a
fome, adiante a guerra, e a miséria, em toda parte. A fim de escapar a tantos ini-
migos, dividem-se. Cada qual busca isolar-se para encontrar furtivamente os
meios de subsistir, e vive na imensidão dos desertos como o proscrito no seio das
sociedades civilizadas. Os laços sociais, já há muito tempo enfraquecidos, rom-
pem-se então. Já não há pátria para eles, cedo não haverá mais povo; será muito
se ainda restarem famílias; perde-se o nome comum, esquece-se a língua, os tra-
ços da origem desaparecem. A nação deixou de existir. Vive somente nas lem-
branças de antiquários americanos e só é conhecida por alguns eruditos europeus.
(nc)
Os índios americanos só tinham duas vias de salvação: a guerra, ou a civili-
zação; em outros termos, era preciso destruir os europeus, ou tornar-se seus
iguais. (...) A resistência fracassou. Ora, é fácil prever que os índios jamais que-
rerão civilizar-se, ou que o tentarão tarde demais, se vierem a querer. (...)
Não há índio, por mais miserável, que, sob sua cabana de casca de árvore,
não tenha uma idéia muito elevada de seu valor individual; considera o trabalho
da indústria como algo vil; compara o cultivador ao boi que ara e em cada uma
de nossas artes nada mais vê que trabalhos de escravo. Não é que não tenha uma
alta idéia do poder dos brancos e de sua inteligência; mas, se admira os resulta-
dos de nossos esforços, despreza os meios que nos proporcionaram sua obtenção,
e, mesmo sofrendo nossa ascendência, ainda se acredita superior a nós. A caça e
a guerra parecem-lhe os únicos cuidados dignos de um homem. O índio, no fundo
da miséria de seus bosques, entretêm, portanto, as mesmas idéias, as mesmas opi-
niões que o nobre da Idade Média, em seu castelo, e só lhe falta, para asseme-
lhar-se-lhe completamente, tornar-se conquistador. Coisa singular ! É nas flores-
tas do Novo Mundo, e não entre os europeus que lhe povoam as costas, que
encontramos, hoje, os antigos preconceitos da Europa. (...)
Noto que há semelhança entre as instituições políticas de nossos pais, os
germanos, e as das tribos errantes da América do Norte, entre os costumes retra-
tados por Tácito, e os que pude, algumas vezes, testemunhar. Não posso impe-
dir-me de pensar que a mesma causa produziu, nos dois hemisférios, os mesmos
efeitos, e que no meio da diversidade aparente das coisas humanas não é impos-
sivel encontrar um pequeno número de fatos geradores de que decorrem todos os
outros. Em tudo o que chamanos instituições germânicas, sou, portanto, tentado
a só ver hábitos bárbaros e considerar opiniões de selvagens o que chamamos
idéias feudais. (...)
Se se observa com atenção a história, descobre-se, em geral, que os povos
bárbaros elevaram-se, pouco a pouco, e por si mesmos, até a civilização. Quando
258 TOCQUEVILLE
lhes aconteceu abastecerem-se na cultura de uma nação estrangeira, ocupavam,
então, em relação a esta, posição de vencedores, e não de vencidos. (...)
A infelicidade dos índios é entrar em contato com o povo mais civilizado e,
acrescentaria, mais ávido do globo, enquanto ainda são bárbaros pela metade;
encontrar, em seus instrutores, senhores, e receber, ao mesmo tempo, a opressão
e as luzes. Vivendo no seio da liberdade dos bosques, o índio da América do
Norte era miserável, mas não se sentia inferior a ninguém; a partir do momento
em que quis penetrar na hierarquia social dos brancos, só poderia ocupar o últi-
mo lugar; pois entra ignorante e pobre em uma sociedade onde reinam a ciência
e a riqueza. Após levar vida agitada, cheia de males e perigos, mas ao mesmo
tempo repleta de emoções e grandeza, é-lhe necessário submeter-se a uma exis-
tência monótona, obscura e degradada. Ganhar o pão cotidiano através de traba-
lhos penosos e em meio à ignomínia, tal é, a seus olhos, o único resultado da civi-
lização que tanto louvam. (...)
Oprimidos nos Estados, os creeks e os cheroqueses dirigiram-se ao governo
central, Este não é insensível a seus males, gostaria sinceramente de salvar os res-
tos dos indígenas e assegurar-lhes a livre posse do território que lhes garantiu;
mas quando tenta executar esse desígnio, os Estados opóem-lhe resistência
fantástica e, então, resolve-se, sem dificuldades, deixar perecer algumas tribos sel-
vagens já meio destruídas, para não pôr em perigo a União americana. (...)
De qualquer lado que se observe o destino dos indígenas da América do
Norte, só se vêem males irreparáveis; se permanecem selvagens, são impelidos
pela marcha para o Oeste; se querem civilizar-se, o contato com homens mais
civilizados do que eles abandona-os à opressão e à miséria. Se continuam a errar
pelos desertos, perecem; se tentam fixar-se, perecem também. Só podem acultu-
rar-se com a ajuda dos europeus, mas a proximidade destes os deprava e os repele
para a barbárie. Enquanto os deixam em sua solidão, recusam-se a mudar seus
próprios hábitos, quando são obrigados a querer mudâ-los, já não hã mais tempo.
Os espanhóis soltam os cães sobre os índios como se fossem bestas selva-
gens; pilham o Novo Mundo como uma cidade tomada de assalto, sem discerni-
mento nem piedade; mas não se pode destruir tudo, o furor tem um fim; o resto
das populações indígenas salvas do massacre acaba mesclando-se aos vencedores
e adotando-lhes a religião e os costumes.
A conduta dos americanos com relação aos indígenas respira, ao contrário,
o mais puro amor das formas e da legalidade. Desde que os índios continuem em
estado selvagem, os americanos não se metem, absolutamente, em seus negócios,
e tratam-nos como povos independentes; não se permitem ocupar-lhes as terras
sem tê-las adquirido convenientemente, por meio de contrato; e se por acaso uma
nação indígena não pode mais viver em seu próprio território, tomam-na frater-
nalmente pela mão e conduzem-na para morrerem fora do território de seus
ancestrais.
Os espanhóis, por meio de monstruosidades sem precedentes, cobrindo-se de
vergonha indelével, não conseguiram exterminar a raça índia, nem mesmo impe-
di-la de compartilhar de seus direitos; os americanos obtiveram esse duplo resul-
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 259
tado com maravilhosa facilidade, tranquilamente, legalmente, filantropicamente,
sem derramar sangue, sem violar um único grande princípio da moral aos olhos
do mundo. Não se poderia destruir uma raça humana respeitando melhor as leis
da humanidade.
2. À Situação dos Negros (Seção 3)
Os índios morrerão no isolamento em que viveram; mas o destino dos ne-
gros está de algum modo ligado ao dos europeus. As duas raças estão ligadas
uma à outra, sem por isso confundir-se; é-lhes tão difícil separar-se completa-
mente como unir-se. O mal mais temível, entre os que ameaçam o futuro dos
Estados Unidos, é a presença dos negros em seu solo. Quando se procura a causa
das dificuldades presentes e dos perigos futuros da União, chega-se quase sempre
a este primeiro fato, de onde quer que se parta. (...)
Não há africano que tenha vindo livremente para o Novo Mundo; donde se
conclui que todos os que aí se encontram atualmente são escravos ou alforriados.
Desse modo, o negro transmite com a vida o signo exterior de sua ignominia a
todos os seus descendentes. A lei pode destruir a servidão, mas só Deus pode
fazer-lhe desaparecer os traços. (...)
Não é só isso: este homem nascido na baixeza; este estrangeiro que a servi-
dão introduziu entre nós, quase não reconhecemos nele os traços gerais da huma-
nidade. Seu rosto nos parece hediondo, sua inteligência limitada, seus gostos são
baixos; pouco falta para que o tomemos por um ser intermediário entre o animal
e o homem. Os modernos, após terem abolido a escravidão, ainda têm que des-
truir três preconceitos bem mais intangíveis e tenazes: o preconceito do senhor, o
preconceito da raça, o preconceito do branco.
É-nos extremamente difícil, a nós, a quem a felicidade fez nascer no meio de
homens que a natureza fizera nossos semelhantes, e a lei nossos iguais; é-nos difi-
cil, digo, compreender o espaço intransponível que na América separa o negro do
europeu. Mas podemos raciocinar por analogia. (. . .) Quando vejo com que difi-
culdades os corpos aristocráticos, qualquer que seja sua natureza, conseguem
fundir-se na massa do povo e o cuidado extremo que tomam para conservar
durante séculos as barreiras ideais que os separam, não tenho nenhuma esperança
de ver desaparecer uma aristocracia fundamentada em sinais visíveis e indestrutí-
VELS: ars a)
É verdade que no norte da União a lei permite aos negros contraírem alian-
ças legítimas com os brancos; mas a opinião pública declara infame o branco que
se casa com uma negra, e seria muito difícil citar o exemplo de semelhante fato.
Em quase todos os Estados em que a escravidão foi abolida, deu-se ao negro o
direito eleitoral; mas, se se apresenta para votar, corre risco de vida. Oprimido,
pode queixar-se, mas só encontra brancos como juízes. A lei faculta-lhe o banco
dos jurados, mas o preconceito o repele. Seu filho é excluído da escola em que o
descedente dos europeus vem estudar. Nos teatros, não poderia comprar a preço
de ouro o direito de sentar-se ao lado daquele que foi seu senhor: nos hospitais,
jaz à parte. Permite-se ao negro implorar ao mesmo Deus que os brancos, mas
260 TOCQUEVILLE
não rezar no mesmo altar. Possui seus padres e templos. Não se lhe fecha a porta
do céu: mas a desigualdade termina quase nos limites do outro mundo. Quando
o negro morre, seus ossos são jogados à parte e a diferença de condição é encon-
trada até na desigualdade diante da morte. (...)
No sul, onde a escravidão ainda existe, tem-se menos cuidado em sepa-
rar Os negros; compartilham, às vezes, com os brancos, o trabalho c os prazeres;
aceita-se, até certo ponto, misturar-se com eles; a legislação é mais dura e os há-
bitos são mais tolerantes e mais ternos. O senhor não teme elevar o escravo à sua
altura, pois sabe que sempre poderá, se o desejar, jogá-lo na lama. No norte, o
branco não mais percebe distintamente a barreira que deve separá-lo de uma raça
rebaixada, e afasta-se do negro com tanto mais cuidado quanto teme chegar, um
dia, a confundir-se com ele. (...)
Mas se a posição relativa das duas raças que habitam os Estados Unidos é
tal como acabo de descrever, por que os americanos aboliram a escravidão no
norte da União, por que a conservam no sul, e por que agravam os rigores da ser-
vidão nesta parte do país? É fácil responder. Não é no interesse dos negros, mas
no dos brancos, que se termina a escravidão nos Estados Unidos. (...)
O operário livre é pago, mas faz as coisas mais rápido do que o escravo, e
a rapidez da execução é um dos grandes elementos da economia. O branco vende
seus socorros, mas só os compra quando são úteis; o negro nada tem a exigir por
seus serviços, mas é-se obrigado a alimentá-lo todo o tempo; é preciso sustentá-lo
na velhice como na idade madura, na infância estéril como durante os anos fecun-
dos da juventude, durante a doença como nos momentos de saúde. Desse modo,
só pagando obtém-se trabalho desses dois homens: o operário recebe um salário;
o escravo, educação, alimentos, cuidados, vestimenta; o dinheiro empregado pelo
senhor para manter o escravo gasta-se em pequenas coisas; quase não se vê: o
salário pago ao operário é entregue de uma só vez, parece só enriquecer aquele
que o recebe; mas na realidade o escravo custou mais do que o homem livre, e
seus trabalhos foram menos produtivos. (...)
À medida que se desce em direção ao sul, é mais difícil abolir, utilmente, a
escravidão. Isso resulta de várias causas materiais que é necessário desenvolver.
A primeira é o clima: é certo que, na medida em que os europeus se aproxi-
mam dos trópicos, o trabalho torna-se-lhes mais difícil. (. . .) O trabalhador livre,
perdendo, assim, parte de sua superioridade sobre o escravo, é menos útil abolir
a escravidão.
Todas as plantas européias crescem no norte da União; o sul possui produ-
tos especiais. À cultura do tabaco, do algodão e sobretudo da cana-de-açúcar
exige cuidados contínuos. Pode-se empregar mulheres e crianças, o que não seria
possível na cultura do trigo. Assim, a escravidão é mais apropriada ao país que
cultive os produtos citados. Eles formam a principal fonte de riquezas do sul.
Abolindo a escravidão, os homens do sul se encontrariam numa dessas duas
alternativas: seriam obrigados a mudar o sistema de cultivo, e nesse caso entra-
riam em concorrência com os do norte, mais ativos e experimentados do que eles;
ou cultivariam os mesmos produtos sem escravos, e então teriam que suportar a
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 261
concorrência dos outros Estados do sul que conservassem a escravidão. Desse
modo, o sul tem razões para conservar a escravidão, que o norte não possui.
Mas eis outro motivo mais poderoso do que todos os demais. A rigor, o sul
poderia abolir a servidão; mas como poderia livrar-se dos negros? No norte,
expulsam-se ao mesmo tempo escravidão e escravos. No sul, não se pode esperar
atingir os dois resultados ao mesmo tempo. (. . .) Naturalmente, ali os negros são
mais numerosos do que no norte. E cada dia tornam-se mais numerosos, pois à
medida que se abole a escravidão em uma extremidade da União, os negros se
acumulam na outra. Assim, o número de negros aumenta no sul, não somente
pelo movimento natural da população, mas ainda através da emigração forçada
dos negros do norte. (...)
Se fosse absolutamente necessário prever o futuro, diria que, de acordo com
o curso provável das coisas, a abolição da escravidão no sul aumentará a repug-
nância da população branca pelos negros. Fundamento esta opinião no que já vi
de análogo no norte. (...)
Sou obrigado a confessar que não considero a abolição da servidão um meio
de retardar. nos Estados Unidos, a luta entre as duas raças. (. ..) No norte, todo
o proveito estava em alforriar os escravos: livravam-se. assim. da escravidão. sem
nada ter a temer dos negros libertos. Estes eram pouco numerosos para tentarem
exigir direitos. No sul, não é o mesmo. A questão de escravidão era para os
senhores do norte uma questão comercial e industrial. No sul, é questão de vida
ou morte...)
Quaisquer que sejam, aliás, os estorços dos americanos do sul dos Estados
Unidos para conservar a escravidão, não o conseguirão sempre. Encerrada em
um só ponto do globo, atacada pelo cristianismo como injusta, pela economia
política como funesta, a escravidão, em meio à liberdade democrática e às luzes
de nosso século, não é instituição que possa ser duradoura. Em ambos os casos
é preciso preparar-se para grandes desgraças.
9 — Possibilidades de permanência da república nos Estados Unidos
(...) O território ocupado atualmente pelos vinte e quatro Estados da
União e os três grandes distritos que ainda não contam como Estados, se bem que
já sejam habitados, cobre superfície igual a quase cinco vezes a França. Nesses
limites, encontram-se solos variados, temperaturas diferentes e produtos
diversificados.
A grande extensão do território ocupado pelas repúblicas anglo-americanas
gerou dúvidas quanto à manutenção da União. (...)
Noto diferenças de interesses nas diferentes partes da União, mas não
contradição entre as mesmas.
Os Estados do sul são quase exclusivamente agrícolas; os do norte são parti-
cularmente industriais e comerciais; os Estados do oeste são, ao mesmo tempo,
manufatureiros e agrícolas. Ao sul, colhe-se o tabaco, o arroz, o algodão e o açú-
262 TOCQUEVILLE
car; no norte e no oeste, milho e trigo. Eis que são fontes diversas de riqueza;
mas, para se abastecer nessas fontes, há um meio comum, a união.
O norte, que exporta para todas as partes do mundo as riquezas dos anglo-
americanos e as riquezas do Universo para o seio da União, tem interesse evi-
dente em que a Federação permaneça tal como hoje em dia, a fim de que o núme-
ro dos produtores e consumidores americanos que serve seja o mais alto possível.
O norte é o intermediário mais natural que existe entre o sul e o oeste da União,
com relação ao resto do mundo; o norte deve, portanto, desejar que o sule o oeste
permaneçam unidos e prosperem, para que lhe forneçam matéria-prima para as
manufaturas e frete para os navios.
O sul e o oeste têm, por seu lado, interesse ainda maior na conservação da
união e na prosperidade do norte. Os produtos do sul são exportados, em grande
parte, além dos mares; o sul e o oeste têm, portanto, necessidade dos recursos
comerciais do norte. Devem querer que a União tenha grande poderio marítimo,
para poder protegê-los eficazmente. O sul e o oeste devem contribuir prazeirosa-
mente para a manutenção da Marinha, embora não possuam navios; pois se as
frotas da Europa viessem a bloquear os portos do sul e o delta do Mississípi, que
seria do arroz da Carolina, do tabaco da Virgínia, do açúcar e do algodão que
crescem nos vales do Mississipi? Não hã, portanto, parte do orçamento federal
que não contribua à conservação de um interesse material comum a todos os
Estados da Federação.
Independentemente dessa unidade comercial, o sul e o oeste da União têm
grande vantagem política em permanecerem unidos entre sie com o norte. (...)
Diria o mesmo das opiniões e dos sentimentos que poderíamos chamar de interes-
ses imateriais do homem.
O que mantêm um grande número de cidadãos sob o mesmo governo é bem
menos a vontade racional de permanecerem unidos do que o acordo instintivo e,
de certa forma, involuntário, que resulta da semelhança de sentimentos e de opi-
niões. Jamais aceitarei que os homens formam uma sociedade somente por reco-
nhecerem o mesmo chefe e obedecerem às mesmas leis; só há sociedade quando
os homens consideram um grande número de objetos do mesmo ponto de vista;
quando, enfim, os mesmos fatos provocam neles as mesmas impressões e os mes-
mos pensamentos. (...)
Se bem que os anglo-americanos tenham várias religiões, todos têm uma só
maneira de considerar a religião. Não se entendem sempre quanto aos meios a
empregar para bem governar e variam quanto às formas que convém dar ao
governo, mas estão de acordo quanto aos princípios gerais que devem reger as
sociedades humanas. Do Maine à Flórida, do Missouri ao oceano Atlântico,
acredita-se que a fonte de todo poder legítimo é o povo. Tem-se a mesma idéia da
liberdade e da igualdade; professam-se as mesmas opiniões quanto à imprensa, ao
direito de associação, ao júri, à responsabilidade dos agentes do poder.
Se passamos das idéias políticas e religiosas às opiniões filosóficas e morais
que regem as ações cotidianas da vida e dirigem o conjunto da conduta, observa-
remos o mesmo acordo.
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 263
Os anglo-americanos situam a autoridade moral na razão universal e o
poder político na universalidade dos cidadãos, e estimam que se deve depender do
bom senso de todos para discernir o que é permitido do que é proibido. o verda-
deiro do falso. A maioria deles pensa que o conhecimento do seu próprio inte-
resse bem compreendido basta para conduzir o homem ao que é justo e honesto.
Crêem que cada um, ao nascer, recebeu a faculdade de governar-se a si próprio,
e que ninguém tem o direito de forçar seu semelhante a ser feliz. Todos têm uma
vívida fé na perfectibilidade humana; julgam que a difusão da cultura deve, neces-
sariamente, produzir efeitos úteis, e a ignorância, efeitos funestos; todos conside-
ram a sociedade um organismo em progresso, a humanidade, como um quadro
em mutação, em que nada pode ser fixado para sempre, e admitem que o que lhes
parece bom hoje pode ser, amanhã, substituído por algo melhor, ainda desconhe-
cido. Não digo que todas essas opiniões sejam justas, mas são americanas. (...)
Desse modo, os perigos de que a União americana está ameaçada não pro-
vêm nem da diversidade de opiniões, nem da diferença de interesses. É preciso
encontrá-los na variedade de caracteres e nas paixões dos americanos.
Acredita-se, em geral, entre nós, que a escravidão dá a uma parte da União
interesses contrários aos da outra. Não observei este fato. A escravidão não criou
no sul interesses contrários aos do norte; mas modificou o caráter dos habitantes
do sul, e deu-lhes habitos diferentes.
O escravo é um servidor que não discute e submete-se a tudo sem murmurar.
Às vezes, assassina o senhor, mas jamais lhe resiste. No sul, não há famílias tão
pobres a ponto de não terem escravos. O americano do sul dos Estados Unidos.
desde o nascimento, acha-se investido em uma espécie de ditadura doméstica; as
primeiras noções que recebe da vida fazem-no saber que nasceu para comandar,
e o primeiro hábito que contrai é o de dominar sem dificuldade. A educação
tende, portanto, a fazer do homem do sul um altaneiro, arrebatado, irascível, vio-
lento, ardente em seus desejos, impaciente diante dos obstáculos; mas fácil de
desencorajar, se não consegue triunfar imediatamente.
O americano do norte dos Estados Unidos não vê escravos correndo presta-
mente em torno de seu berço. Nem encontra sempre criados livres, pois, quase
sempre, é obrigado a satisfazer a suas próprias necessidades. Logo que nasce, a
idéia de necessidade apresenta-se de todas as partes ao seu espírito; portanto,
aprende cedo a conhecer os limites naturais de seu próprio poder; e não espera
dobrar pela força as vontades que se opóem à sua e sabe que, para obter o apoio
de seus semelhantes, é preciso, antes de mais nada, ganhar-lhes os favores. Por-
tanto, é paciente, tolerante, lento na ação e perseverante em seus desígnios. (...)
Reinando a igualdade no norte e não existindo mais a escravidão, o homem
encontra-se como que absorto nesses cuidados materiais que, no sul, o branco
desdenha. Desde a infância, aprende a combater a miséria e aprende a colocar a
abastança acima de todos os prazeres do espírito e do coração. Concentrada nas
pequenas coisas da vida, sua imaginação apaga-se, as idéias são menos numero-
sas e menos gerais, mas tornam-se mais práticas, claras e precisas. Como dirige
para o estudo exclusivo do bem-estar todos os esforços de sua inteligência, não
264 TOCQUEVILLE
tarda em atingir a excelência neste particular; sabe, admiravelmente, tirar partido
da natureza e dos homens para produzir riquezas; compreende, maravilhosa-
mente, a arte de obter o concurso da sociedade para a prosperidade de cada um
de seus membros, e de extrair do egoismo individual a felicidade de todos.
No sul, o americano é mais espontâneo, mais espirituoso, aberto, generoso,
mais intelectual e brilhante. No norte, o americano é mais ativo, racional, esclare-
cido e hábil.
Reúnam-se dois homens em sociedade, dêem-se-lhes os mesmos interesses e,
em parte, as mesmas opiniões; se seus caracteres, grau de civilização e de cultura
diferem, há muita probabilidade de que não se ponham de acordo. A mesma
observação é aplicável a uma sociedade de nações.
A escravidão não ataca, portanto, diretamente a Confederação americana
através de seus interesses, mas, indiretamente, através dos costumes.
Os Estados que aderiram ao pacto federal em 17/90 eram treze; hoje em dia,
a Federação conta com vinte e quatro membros. A população, que era de quatro
milhões em 1790, triplicou no espaço de quarenta anos; em 1830, elevava-se a
cerca de treze milhões.
Semelhantes mudanças não podem passar-se sem perigo. (.. .) Mas o maior
perigo que a União corre com relação a seu crescimento é o deslocamento conti-
nuo de forças que se opera em seu seio. (...)
É difícil conceber uma união durável entre dois povos, dos quais um é pobre
e outro rico, um fraco e outro forte, mesmo que fosse provado que a força e a
riqueza de um não são a causa da fraqueza e da pobreza do outro. A união é
ainda mais dificil de manter-se quando um perde as forças e o outro começa a
ganhá-las. (...)
Os fracos têm raramente confiança na justiça e na razão dos fortes. Os Esta-
dos que crescem menos depressa do que os outros lançam, pois, olhares descon-
fiados e invejosos para aqueles que são favorecidos pela fortuna. Daí o mal-estar
profundo e a inquietude vaga que se observa em parte da União e que contrastam
com o bem-estar e a confiança que reinam na outra. Creio que a atitude hostil to-
mada pelo sul não tem outras causas que não as que acima apontei.
Os homens do sul são, dentre todos os americanos, os que mais deveriam
apegar-se à União, pois são eles, sobretudo, que sofreriam ao serem abandonados
a si mesmos; entretanto, são os únicos que ameaçam romper os laços federais.
Qual é a razão disso tudo? É fácil dizer: o sul, que deu quatro presidentes à Fede-
ração; que sabe, hoje, que o poder lhe escapa; que vê diminuir a cada ano o nú-
mero de representantes no Congresso, enquanto aumentam os do norte e do oeste;
o sul, povoado por homens ardentes e irascíveis, irrita-se e inquieta-se. Olha-se a
si mesmo com tristeza; interrogando o passado, pergunta-se cada dia se não é
oprimido. Se vem a descobrir que uma lei da União não lhe é evidentemente favo-
rável, exclama que abusam da força contra ele; reclama com ardor e, se sua voz
não é escutada, indigna-se e ameaça retirar-se de uma sociedade de que tem os
encargos sem ter os lucros.
Se as mudanças a que aludi se operassem gradualmente, de maneira que
cada geração tivesse ao menos o tempo de passar, juntamente com a ordem de
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 265
coisas de que foi testemunha, o perigo seria mínimo; mas há algo de precipitado,
diria, mesmo, de revolucionário nos progressos feitos pela sociedade na América.
O mesmo cidadão pôde ver seu Estado à frente da União e tornar-se, em seguida,
impotente diante dos conselhos federais. Há um Estado que cresceu tão depressa
quanto um homem: nasceu, cresceu e chegou à maturidade em trinta anos.
Entretanto, não se deve imaginar que os Estados que perdem poder se despo-
voem ou pereçam; a prosperidade não se detêm; crescem, mesmo, mais rapida-
mente do que qualquer reino europeu. Mas parece-lhes que empobrecem, porque
não enriquecem tão depressa quanto os vizinhos, e crêem que perdem todo o
poder, porque entram em contato com potência maior do que a deles: seus senti-
mentos e paixões são feridos, mais do que seus próprios interesses. Não bastaria
para pôr em perigo a Federação? Se, desde o começo do mundo, os povos e os
reis só tivessem em vista seus interesses reais, praticamente não se saberia o que
seria a guerra entre os homens.
Desse modo, o maior perigo que ameaça os Estados Unidos nasce de sua
própria prosperidade; ela tende a criar em muitos dos Estados federados o
inebriamento que acompanha o aumento rápido da fortuna e, nos outros, a inveja,
a desconfiança e os arrependimentos que acompanham sua perda. (...)
Nos quarenta anos em que existe a União, o tempo apagou muitos dos
preconceitos provinciais que, no princípio, lutavam contra a mesma. O senti-
mento patriótico que ligava cada americano a seu Estado tornou-se menos exclu-
sivo. Conhecendo-se melhor, as diversas partes da União se aproximaram. O cor-
reio, esse grande laço de união entre os espíritos, penetra hoje até o fundo dos
desertos; barcos a vapor comunicam, todos os" dias, todos os pontos da costa. O
comércio desce e sobe os rios do interior, com rapidez sem par. A essas facilida-
des, criadas pela natureza e pela arte, juntam-se a instabilidade dos desejos, a
inquietude dos espíritos, o amor das riquezas, que, impelindo incessantemente o
americano para fora de seu lar, pôem-no em comunicação com grande número de
concidadãos. Percorre o país em todos os sentidos; visita as populações que o
habitam. Não há província da França em que os habitantes se conheçam tão bem
quanto esses treze milhões de homens que cobrem a superfície dos Estados
Unidos.
Ao mesmo tempo que se misturam, os americanos se assimilam; as diferen-
ças que o clima, a origem e as instituições tinham posto entre eles diminuem.
Aproximam-se, cada vez mais, de um tipo comum. Cada ano, milhares de ho-
mens partidos do norte espalham-se em todas as partes da União: trazem consigo
suas crenças, opiniões, costumes, e como sua cultura é superior à dos homens
com quem convivem, não tardam em apoderar-se dos negócios e em modificar a
sociedade em seu proveito. Esta emigração contínua do norte para o sul favorece
singularmente a fusão de todos os caracteres provinciais em um só caráter nacio-
nal. A civilização do norte parece, portanto, destinada a tornar-se a medida
comum pela qual todo o resto deve medir-se algum dia. (...)
Estou, portanto, convencido de que os americanos têm, hoje em dia, menos
dificuldades naturais para viverem unidos do que em 1789; a União tem menos
266 TOCQUEVILLE
inimigos do que então. E, entretanto, se se estuda cuidadosamente a história dos
Estados Unidos nos últimos quarenta e cinco anos, notar-se-á, sem dificuldade,
que o poder federal tem decrescido. (...)
Quer-se a União, mas reduzida a uma sombra: querem-na forte em certos
casos e fraca em todos os outros; pretende-se que, em tempo de guerra, ela possa
reunir em suas mãos as forças nacionais e todos os recursos do país, e que, em
tempo de paz, praticamente não exista; como se essa alternância de debilidade e
vigor estivesse em sua natureza. No presente, nada vejo que possa deter esse
movimento geral dos espíritos; as causas que o fizeram nascer não pararam de
operar no mesmo sentido. Continuará, portanto, e pode-se predizer que, se não
surgir circunstância extraordinária, o governo da União se enfraquecerá cada dia
mais.
Creio, entretanto, que ainda estamos longe de que o poder federal, incapaz
de proteger sua própria existência e de dar paz ao país, se extinga, de algum
modo, por si só. A União está nos costumes e é desejada; seus resultados são evi-
dentes, seus efeitos benfazejos, visíveis. Quando se perceber que a fraqueza do
governo federal compromete a existência da União, não duvido que nasça um
movimento de reação em favor de seu fortalecimento.
O governo dos Estados Unidos é, dentre todos os governos federais até hoje
estabelecidos, o mais naturalmente predestinado à ação: enquanto não o ataca-
rem, de maneira indireta, através da interpretação de suas leis, enquanto não se
alterar, profundamente, sua substância, uma mudança de opinião, crise interior
ou guerra poderiam devolver-lhe subitamente o vigor de que necessita. (...)
Não se deve confundir o futuro da república com o da União.
A União nada mais é do que acidente, que durará enquanto as circuns-
tâncias lhe forem favoráveis, mas a república parece-me ser o estado natural dos
americanos; só a ação contínua de causas contrárias, agindo todas no mesmo
sentido, poderia substituí-la pela monarquia. A União existe, principalmente, na
lei que a criou. Uma simples revolução, uma mudança na opinião pública, pode
destruí-la para sempre. A república tem raízes mais profundas.
O que se entende por república, nos Estados Unidos, é a ação lenta e tran-
quila da sociedade sobre si mesma. É um estado regular, fundamentado na vonta-
de esclarecida do povo. E um governo conciliador, em que as resoluções amadu-
recem longamente, discutem-se com lentidão e executam-se com maturidade.
Os republicanos, nos Estados Unidos, são afeiçoados aos costumes, respei-
tam as crenças, reconhecem os direitos. Professam a opinião de que um povo
deve ser moral, religioso e moderado na proporção em que é livre. O que se
chama república, nos Estados Unidos, é o reino trangúilo da maioria. A maioria,
desde que tenha tempo para se reconhecer e constatar sua própria existência, tor-
na-se a fonte comum de todos os poderes. Mas a própria maioria não é onipo-
tente. Acima dela, no mundo moral, acham-se a humanidade, a justiça e a razão;
no mundo político, os direitos adquiridos. A maioria reconhece ambas as barrei-
ras, e, se por acaso as ultrapassa, é que possui paixões como todo homem e por-
que, semelhante a eles, pode fazer o mal, querendo o bem.
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 267
Mas, na Europa, fizemos estranhas descobertas.
A república, segundo alguns dos nossos, não é o reino da maioria, é O reino
dos que combatem em seu favor. Não é o povo que dirige, nesses tipos de gover-
no, são aqueles que conhecem o bem do povo: distinção feliz, que permite agir em
nome das nações sem consultá-las, exigir-lhes o reconhecimento, pisoteando-as.
O governo republicano seria, além disso, o único ao qual se reconheceria o direito
de fazer tudo e de desprezar tudo o que, até o momento, os homens respeitaram,
desde as mais altas leis da moral até as regras mais vulgares do bom senso.
Pensava-se, até agora, que o despotismo fosse odioso, sob todas as suas formas.
Mas descobriu-se, ultimamente, que há no mundo tiranias legítimas e santas
injustiças, desde que sejam exercidas em nome do povo.
As idéias que têm os americanos sobre a república facilitam o uso que lhe
dão e asseguram-lhe a duração. Entre eles, se a prática do governo republicano é,
frequentemente, defeituosa, pelo menos a teoria é boa, e o povo termina sempre
adequando seus atos à própria teoria.
No começo era impossível e seria ainda muito dificil estabelecer, na Améri-
ca, uma administração centralizada. Os homens encontram-se dispersos em
extensão demasiado grande e separados por obstáculos naturais demasiado
importantes para que uma única pessoa possa tentar dirigir os detalhes de suas
existências. A América é, portanto, por excelência, o país do governo provincial
e comunal. (...)
A natureza do país, a maneira como as colônias inglesas foram fundadas, os
hábitos dos primeiros imigrantes, tudo contribuiu para desenvolver as liberdades
em grau extraordinário. (...) O conjunto das instituições do país é, portanto,
essencialmente republicano; para destruir de maneira duradoura as leis que
fundamentam a república seria necessário abolir de certo modo todas as leis.
Nos Estados Unidos, o dogma da soberania popular não é doutrina isolada,
que não dependa dos hábitos, nem das idéias dominantes; pode-se, ao contrário,
considerá-la o último elo de uma cadeia de opiniões, que envolve o mundo anglo-
americano em sua integralidade. A Providência deu a cada indivíduo, quem quer
que seja ele, o grau de razão necessário para que possa dirigir-se por si mesmo
nas coisas que lhe interessam exclusivamente. Esta é a grande máxima sobre a
qual, nos Estados Unidos, repousa a sociedade civil e política: o pai de família
aplica-a a seus filhos, o senhor a seus servidores, a comuna a seus administrados,
a província aos municípios, o Estado às províncias, a União aos Estados. Esten-
dida ao conjunto da nação, torna-se o dogma da soberania popular.
Desse modo. nos Estados Unidos, o princípio gerador da república é o
mesmo que rege a maioria das ações humanas. A república penetra, portanto, se
posso assim me exprimir, nas opiniões e nos hábitos dos americanos no mesmo
momento em que se estabelece nas leis; e, para conseguir mudar as leis, seria pre-
ciso que eles mesmos se modificassem inteiramente. Nos Estados Unidos, a reli-
sião da maioria também é republicana; submete as verdades do outro mundo à
razão individual, assim como a política abandona ao bom senso todos os cuida-
dos com os interesses de cada um e aceita que cada homem tome a via que o con-
268 TOCQUEVILLE
duz ao céu, da mesma maneira que reconhece a cada cidadão o direito de esco-
lher seu governo.
Evidentemente, só uma longa série de fatos da mesma tendência poderia
substituir este conjunto de opiniões e costumes por um outro conjunto de opi-
niões, costumes e leis contrários. Se os princípios republicanos devessem perecer
na América, só sucumbiriam após longo trabalho social, frequentemente inter-
rompido, muitas vezes recomeçado; muitas vezes pareceriam renascer e só
desapareceriam sem retorno, se um povo inteiramente novo tivesse tomado o
lugar do que existe hoje em dia. Nada parece pressagiar uma tal revolução, ne-
nhum signo a anuncia. (...)
O que se pode prever desde agora é que, saindo da república, os americanos
passariam rapidamente ao despotismo, sem deter-se muito tempo na monarquia.
Montesquieu disse que nada há de mais absoluto que a autoridade do príncipe
que sucede à república, se os poderes indefinidos, concedidos sem temor a um
magistrado eleito, são entregues a um chefe hereditário. Em geral, isso é verdade,
mas aplica-se particularmente bem à república democrática. Nos Estados Uni-
dos, os magistrados não são eleitos por uma classe particular de cidadãos, mas
pela maioria da nação; representam imediatamente as paixões da multidão e
dependem inteiramente de suas vontades; portanto, não inspiram ódio, nem
temor: por isso, observei o pouco cuidado que se tomou em limitar seu poder tra-
çando limites à sua ação, assim como a imensa amplitude deixada a seu arbítrio.
Coisas desta espécie criam hábitos que lhes sobrevivem. O magistrado americano
manteria seu poder indefinido se cessasse de ser responsável e é impossível dizer
onde se deteria a tirania. (...)
Os anglo-americanos sempre mostraram um gosto pronunciado pelo mar. A
independência, rompendo os laços comerciais que os unia à Inglaterra, deu-lhes
ao gênio marítimo novo e poderoso impulso. Desde essa época, o número de na-
vios da União cresceu em proporção tão rápida quanto a do número de habitan-
tes. (.. .) Não somente o comerciante americano enfrenta a concorrência em seu
próprio solo, mas combate ainda com vantagem os estrangeiros em suas próprias
terras.
Isso explica-se facilmente: de todos os navios do mundo, os americanos
atravessam os mares por melhor preço. Enquanto a Marinha Mercante dos Esta-
dos Unidos conservar esta vantagem sobre as outras, não somente manterá o que
conquistou, mas aumentará, dia a dia, suas conquistas. (...)
Por que os americanos navegam a preços inferiores aos nossos?
Creio que seria vão buscar as causas em vantagens materiais; trata-se de
qualidades puramente intelectuais e morais. Eis uma comparação que esclarecerá
meu pensamento:
Durante as guerras da Revolução Francesa, introduzimos na arte militar
uma tática nova que confundiu os mais velhos generais e quase destruiu as mais
antigas monarquias européias. Tentaram os franceses, pela primeira vez, ignorar
uma imensidão de coisas até então julgadas indispensáveis à guerra; exigiram de
seus soldados novos esforços, que as nações civilizadas jamais tinham pedido aos
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 269
seus; fizeram tudo correndo, e arriscaram a vida dos homens, com vistas aos
resultados esperados. Os franceses eram menos numerosos e ricos do que os ini-
migos; possuíam menos recursos; no entanto, foram constantemente vitoriosos,
“até que os outros tomaram a decisão de imitá-los.
Os americanos introduziram algo de análogo no comércio. O que os france-
ses faziam pela vitória eles fazem pelos bons preços.
O navegador europeu só se aventura nos mares com prudência; só parte
quando o tempo permite; se sucede acidente imprevisto, volta ao porto; de noite,
guarda apenas parte das velas e, quando vê clarear o oceano com a proximidade
de terras, diminui a velocidade e consulta o sol.
O americano negligencia essas precauções e enfrenta os perigos. Parte quan-
do a tempestade ainda ronca; de noite, como de dia, abandona todas as velas ao
vento; conserta, em marcha, o navio castigado pela tempestade e, quando vê
aproximar-se o fim da viagem, continua a voar em direção à margem, como se já
tivesse descoberto o porto. Não poderia exprimir melhor meu pensamento do que
dizendo que os americanos colocam uma espécie de heroísmo em seu modo de
fazer comércio.
Será sempre dificil para o comerciante da Europa seguir a mesma carreira
que seu concorrente da América. O americano, agindo da maneira acima descri-
ta, não segue somente um cálculo, obedece, sobretudo, à sua própria natureza.
O habitante dos Estados Unidos sente todas as necessidades e todos os dese-
jos criados por uma civilização avançada, e não encontra em torno de si mesmo,
como na Europa, uma sociedade sabiamente organizada para satisfazê-lo; por-
tanto, é obrigado a procurar sozinho os objetos diversos que sua educação e seus
hábitos tornaram-lhe necessários. Sucede, às vezes, na América, que um mesmo
homem trabalhe o campo, construa sua própria casa, fabrique as ferramentas,
faça os sapatos e teça com suas próprias mãos a fazenda grosseira que o cobre.
Isso desenvolve muito a inteligência do operário. Nada há melhor que a grande
divisão do trabalho para materializar o homem e tirar de suas obras até os traços
da alma. (.. .) Seo americano é menos hábil do que o europeu em cada indústria,
não há nenhuma que lhe seja inteiramente desconhecida. Sua capacidade é mais
geral, o círculo de sua inteligência mais extenso. O habitante dos Estados Unidos
não é nunca detido por um postulado de corporação; escapa a todos os precon-
ceitos profissionais; não se apega mais a um sistema de operação do que a um
outro; não se sente mais ligado a um método antigo do que a um novo; não criou
nenhum hábito, e escapa facilmente ao império que poderiam exercer sobre ele os
hábitos estrangeiros, pois sabe que seu país não se assemelha a nenhum outro, e
que sua situação é nova no mundo.
O americano habita em terra de prodígios, em torno dele tudo se move sem
cessar e cada movimento parece um progresso. A idéia do novo liga-se, em seu
espírito, à idéia do melhor. Em nenhuma parte enxerga os limites que a natureza
pode ter imposto aos esforços do homem; a seus olhos, o que não existe ê o que
ainda não foi tentado.
Este movimento universal que reina nos Estados Unidos, essas reviravoltas
270 TOCQUEVILLE
frequentes da sorte, estes deslocamentos imprevistos das riquezas públicas e pri-
vadas, tudo se une para manter a alma numa espécie de agitação febril, que a dis-
põe admiravelmente em favor de todos os esforços, e a mantém, por assim dizer,
acima do nível comum da humanidade. (...)
Não se pode duvidar que os americanos do norte sejam, um dia, chamados
a atender às necessidades dos sul-americanos. A natureza colocou-os lado a lado.
Deu-lhes assim grandes facilidades para conhecer-lhes as necessidades, para esta-
belecer com esses povos laços permanentes e apoderar-se, gradualmente, do mer-
cado que constituem. O comerciante americano só poderia perder essas vanta-
gens naturais se fosse muito inferior ao comerciante europeu e, ao contrário, é-lhe
superior em vários pontos. Os americanos dos Estados Unidos já exercem grande
influência moral sobre todos os povos do Novo Mundo. É deles que partem as
luzes. Todas as nações que habitam o continente já se habituaram a considerá-los
os filhos mais esclarecidos, mais poderosos e mais ricos da grande família ameri-
cana. Portanto, voltam incessantemente os seus olhares em direção à União e
assimilam-se, tanto quanto podem, aos povos que a compõem. Todos os dias vêm
aos Estados Unidos inspirar-se nas doutrinas políticas e compilar as leis.
Os americanos dos Estados Unidos acham-se, face aos povos da América do
Sul, precisamente na mesma situação que seus pais ingleses têm em relação aos
italianos, espanhóis, portugueses e a todos os povos da Europa, que, estando
menos avançados em civilização e indústria, recebem, de suas mãos, os objetos
de consumo.
A Inglaterra é, hoje, o núcleo natural de comércio de quase todas as nações
que dela se aproximam; a União americana é chamada a desempenhar o mesmo
papel no outro hemisfério. Cada povo que nasce ou cresce no Novo Mundo,
nasce e cresce, de certo modo, em proveito dos anglo-americanos. (...)
Creio que as nações, como os homens, mostram quase sempre, desde sua
tenra idade, os principais traços de seu destino. Quando vejo com que espírito os
americanos comerciam, as facilidades com que o fazem, o sucesso que obtêm,
não posso deixar de crer que se tornarão um dia a maior potência maritima do
globo. São levados a apoderar-se dos mares, como os romanos o foram a con-
quistar o mundo.
Conclusão do livro I(CAP. 10)
Eis que me aproximo do termo. Até o momento, falando do destino futuro
dos Estados Unidos, esforcei-me por dividir o assunto em diversas partes, a fim
de estudar com mais cuidado cada uma delas.
Gostaria agora de reuni-las todas sob um só ponto de vista. O que direi será
menos minucioso, porêm mais seguro. Verei menos distintamente cada objeto;
abarcarei com maior certeza os fatos gerais. Serei como o viajante que, saindo
dos muros de uma grande cidade, sobe numa colina próxima. À medida que se
afasta, os homens que acaba de deixar desaparecem da vista; suas casas se con-
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 271
fundem; não vê mais as praças públicas; discerne com dificuldade o traçado das
ruas; mas segue com os olhos o contorno da cidade e, pela primeira vez,
compreende-lhe a forma. Parece-me que descubro da mesma forma o futuro da
raça inglesa no Novo Mundo. Os detalhes desse imenso quadro ficaram na som-
bra; mas meu olhar compreende o conjunto e tenho uma idêia clara do todo.
O território ocupado ou possuído, hoje em dia, pelos Estados Unidos forma
cerca da vigésima parte das terras habitadas. Por mais extensos que sejam esses
limites, seria errado imaginar que a raça anglo-americana vai encerrar-se neles
para sempre; estende-se já muito além.
Houve um tempo em que poderíamos ter criado nos desertos americanos
uma grande nação francesa, contrabalançando assim a influência inglesa nos des-
tinos do Novo Mundo. A França possuiu outrora na América do Norte território
quase tão vasto quanto a Europa inteira. Os três maiores rios do continente cor-
riam então sob nossas leis. As nações índias que habitam desde a embocadura do
São Lourenço até o delta do Mississipi só ouviam falar da nossa língua. (...)
Mas um concurso de circunstâncias que seria demasiado longo enumerar privou-
nos dessa magnífica herança. Em todos os lugares onde os franceses eram pouco
numerosos e mal estabelecidos, desapareceram. O resto aglomerou-se em peque-
no espaço e passou-se para outras leis. Os quatrocentos mil franceses do baixo
Canadá formam hoje como que destroços de um povo antigo, perdido em meio às
vagas de uma nova nação. (...)
Por isso, não há mais, para dizer a verdade, do que duas raças rivais que
hoje partilham o Novo Mundo, os espanhóis e os ingleses.
Os limites que devem separar essas duas raças foram fixados em tratado.
Mas, por mais fasbrável que esse tratado seja para os americanos, não duvido
que venham a infringi-lo proximamente. Além das fronteiras da União, do lado
do México, estendem-se vastas províncias desabitadas. Os homens dos Estados
Unidos penetrarão nessas solidões antes mesmo do que os que têm direito de
fazê-lo. Apropriar-se-ão do solo, estabelecer-se-ão em sociedade e, quando o legi-
timo proprietário se apresentar, enfim, encontrará o deserto fertilizado e os
estrangeiros tranquilamente assentados sobre sua herança. A terra do Novo
Mundo pertence ao primeiro ocupante e a propriedade é o prêmio da corrida. Os
próprios países já povoados terão dificuldades para defender-se contra a invasão.
Desse modo, todos os dias os habitantes dos Estados Unidos se introduzem
no Texas, adquirem terras e, ao mesmo tempo que se submetem às leis do país,
impõem o império da língua e dos costumes. A província do Texas ainda está sob
o domínio do México; mas cedo não haverá aí praticamente nenhum mexicano. O
mesmo se dá em todos os pontos em que os anglo-americanos entram em contato
com populações de outra origem.
Não se pode negar que a raça inglesa adquiriu imensa preponderância sobre
todas as outras raças européias do Novo Mundo. É-lhes muito superior em civili-
zação, em indústria e em poderio. O que facilita ainda mais esse desenvolvimento
rápido da raça inglesa no Novo Mundo é a posição geográfica por ela ocupada.
(...) Os ingleses da América se situam na zona mais temperada e na porção
mais habitável do continente.
112 TOCQUEVILLE
Imagina-se que o movimento prodigioso que se fez notar no crescimento
populacional dos Estados Unidos date da independência: é um erro. A população
crescia tão rápido no tempo da colônia quanto hoje em dia; dobrava, da mesma
forma, a cada vinte e dois anos. (...)
Durante os oito anos da guerra da independência, a população não cessou
de aumentar no mesmo ritmo. Se bem que existissem, então, nas fronteiras do
oeste, grandes nações indígenas ligadas aos ingleses, o movimento de migração
para o oeste, de certa forma, jamais diminuiu. Enquanto o inimigo devastava as
costas do Atlântico, o Kentucky, os distritos ocidentais da Pensilvânia, o Estado
de Vermont e o do Maine enchiam-se de habitantes. A desordem consecutiva à
guerra não impediu também o crescimento da população, nem deteve sua marcha
progressiva para o oeste. Desse modo, a diferença das leis, o estado de guerra ou
de paz, a ordem ou a anarquia, não influíram de maneira sensível sobre o desen-
volvimento dos anglo-americanos. Isso é facilmente compreensível: não existem
causas suficientemente gerais para produzirem efeitos, ao mesmo tempo, sobre
todos os pontos de um território tão grande. Desse modo, sempre se pode estar
certo de encontrar abrigo numa grande porção do país contra as calamidades que
atingem a outra e, por maiores que sejam os males, o remédio encontrado ainda
é sempre maior.
Portanto, não se deve crer que seja possível deter o impulso da raça inglesa
no Novo Mundo. Não há poder sobre a terra capaz de fechar diante dos imigran-
tes esses férteis desertos, abertos a todas as indústrias e que servem de asilo a
todas as misérias. Os acontecimentos futuros, quaisquer que sejam, não roubarão
aos americanos nem o clima, nem os mares interiores, nem os grandes rios, nem
a fertilidade do solo. As más leis, as revoluções e a anarquia não poderiam
destruir-lhes o gosto pelo bem-estar e o espírito empreendedor, que parece o cará-
ter distintivo dessa raça, nem apagar totalmente as luzes que a esclarecem. (...)
O laço religioso bastou para reunir, na Idade Média, numa mesma civiliza-
ção, as diversas raças que povoavam a Europa. Os ingleses do Novo Mundo
ainda têm entre si outros laços e vivem num século em que tudo, entre os homens,
busca a igualdade.
A Idade Média foi uma época de fracionamento. Cada povo, cada província,
cada cidade, cada família, tendia, então, firmemente, à individualização. Hoje em
dia, um movimento contrário se faz sentir, os povos parecem caminhar para a
unidade. Laços intelectuais unem entre si as partes mais longínquas da terra, e os
homens não podem ficar um único dia na ignorância uns dos outros e do que se
passa em qualquer canto do universo: observa-se menos diferença, hoje, entre os
europeus e seus descendentes do Novo Mundo, apesar do oceano que os separa,
do que entre certas cidades do século XIII, divididas por um rio.
Se esse movimento de assimilação aproxima os povos estrangeiros, opõe-se,
com maior razão, a que os filhos de uma mesma nação se tornem estrangeiros
entre si. Portanto, haverá um tempo em que se poderá ver, na América do Norte,
cento e cinglenta milhões de homens iguais entre si, pertencentes à mesma famií-
lia, com a mesma origem, a mesma civilização, a mesma língua, religião, hábitos,
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 2a
e neles circulará o mesmo pensamento, da mesma forma, carregado das mesmas
cores. Tudo o mais é duvidoso. Ora, trata-se de um fato inteiramente novo no
mundo, do qual a própria imaginação não consegue apreender o alcance.
Hã hoje, na terra, dois grandes povos que, partindo de pontos diferentes,
parecem avançar em direção ao mesmo objetivo: os russos e os anglo-ameri-
canos.
Ambos cresceram na obscuridade; e, enquanto os olhares do mundo esta-
vam voltados para outros pontos, colocaram-se repentinamente no primeiro
plano das nações e o mundo conheceu quase ao mesmo tempo o nascimento e a
grandeza de ambos.
Todos os outros povos parecem ter mais ou menos atingido os limites que
lhes traçou a natureza e só precisam conservá-los; mas estes estão em cresci-
mento: todos os outros pararam, ou só avançam com muito esforço, estes cami-
nham com passo rápido e fácil, em carreira cujo ponto culminante não se pode
divisar a olho nu.
O americano luta contra os obstáculos opostos pela natureza; o russo
enfrenta os homens. Um combate o deserto e a barbárie, o outro, a civilização,
sob todas as suas formas: as conquistas do americano se fazem com o cabo da
enxada, as do russo, com a espada.
Para atingir o objetivo, o primeiro conta com o interesse pessoal, e deixa
agir, sem dirigi-las, a força e a razão dos indivíduos. O segundo concentra em um
homem, de certa forma, todo o poder da sociedade. Um tem como principal meio
de ação a liberdade; o outro, a servidão.
O ponto de partida é diferente, as vias divergem; entretanto, cada um deles
parece chamado, por vocação secreta da Providência, a concentrar nas mãos o
destino de metade do mundo.
LIVRO |I
DEMOCRACIA E SOCIEDADE
”
PRIMEIRA PARTE
A VIDA INTELECTUAL E SEUS FUNDAMENTOS
| — Igualdade e perfectibilidade humanas (CAP. 6)
A igualdade sugere ao espírito humano uma série de idéias que não se lhe
apresentariam sem ela, e modifica quase todas as que já possuía. Tomemos como
exemplo a idéia da perfectibilidade humana, pois é uma das principais idéias que
a inteligência humana pode conceber e constitui por si só uma grande teoria filo-
sófica, cujas conseglências se podem notar em cada momento, na vida prática.
Se bem que o homem se pareça, sob vários aspectos, com os animais, um
traço é-lhe peculiar: aperfeiçoa-se e os animais não se aperfeiçoam. A espécie hu-
mana não pode ter deixado de descobrir, desde o princípio, esta diferença. A idéia
da perfectibilidade é, portanto, tão velha como o mundo; a igualdade não lhe deu
a vida, mas deu-lhe novo caráter.
Quando os cidadãos são classificados segundo níveis, profissão, nascimento,
e quando todos são obrigados a seguir o caminho, à entrada do qual foram colo-
cados pela sorte, cada homem pode pensar que percebe perto de si os últimos
limites do poder humano, e nenhum busca lutar contra um destino inevitável.
Não é que os povos aristocráticos recusem ao homem a faculdade de se aperfei-
çoar. Mas não a crêem indefinida; admitem a melhora, não a mudança; imagi-
nam que a condição das sociedades futuras possa ser melhor, mas não diferente:
e. mesmo admitindo que a humanidade fez grandes progressos e que pode ainda
fazer alguns, encerram-na previamente dentro de certos limites intransponíveis.
Portanto, não crêem terem chegado ao bem soberano e à verdade absoluta (que
homem, que povo, foi tão insensato para imaginá-lo um dia?), mas gostam de
persuadir-se de que por pouco não atingiram o grau de grandeza e saber que a
nossa natureza imperfeita comporta; e como nada se move em torno deles, imagi-
nam, com prazer, que cada coisa está em seu lugar. E então que o legislador pre-
tende promulgar leis eternas, que os povos €e os reis só querem erigir monumentos
seculares e que a geração presente se encarrega de poupar às gerações futuras a
preocupação de reger seus próprios destinos.
À medida que as castas desaparecem, que as classes se aproximam, que os
homens, por se misturarem tumultuosamente, fazem variar Os usos, os costumes
e as leis, que aparecem fatos novos, que verdades novas vêm à luz, que desapa-
recem antigas opiniões, e que outras lhes tomam o lugar, a imagem de uma perfei-
ção ideal, sempre fugidia, apresenta-se ao espírito humano. Modificações contí-
nuas passam-se, desse modo, ante os olhos de cada homem. Uns pioram de
278 TOCQUEVILLE
posição, e compreende-se bem demais que um povo ou indivíduo, por mais escla-
recido que seja, não é infalível. Os outros melhoram e conclui-se que o homem,
em geral, é dotado da faculdade indefinida de se aperfeiçoar. Seus reveses fazem-
no ver que ninguém pode se gabar de ter descoberto o bem absoluto; seus suces-
sos encorajam-no a prosseguir sem pestanejar. Assim, buscando, tombando,
levantando-se, decepcionado com freqgiência, nunca desencorajado, tende sem
cessar para essa grandeza imensa, confusamente entrevista ao fundo da longa
carreira que a humanidade ainda deve percorrer.
É incrível quantos fatos decorrem, naturalmente, desta teoria filosófica, de
que o homem é indefinidamente perfectível, e a influência prodigiosa que exerce
sobre aqueles mesmos que, tendo-se ocupado sempre de agir, e não de pensar,
parecem segui-la sem a conhecerem.
Encontrei um marinheiro americano a quem perguntei por que os navios de
seu país são construídos para durarem pouco, e respondeu-me, sem hesitar, que a
arte da navegação faz, cada dia, progressos tão rápidos, que o mais belo navio
cedo se tornaria quase inútil. se prolongasse sua existência além de alguns anos.
Nestas palavras, pronunciadas ao acaso por um homem grosseiro e a propósito
de fato particular, entrevejo a idéia geral e sistemática segundo a qual um grande
povo dirige todas as coisas.
2 — As aptidões dos americanos para as ciências,
as letras e as artes (CAP. 9)
É preciso reconhecer que, dentre os povos civilizados de hoje em dia, há
poucos em que as altas ciências tenham feito menos progressos do que nos Esta-
dos Unidos, ou que tenham dado menos artistas, poetas ilustres, célebres escrito-
res. Vários europeus, chocados comeste espetáculo, consideram-no o resultado
inevitável da igualdade, e pensaram que, se a estrutura social e as instituições
democráticas viessem, um dia, a prevalecer sobre a terra, o espírito humano assis-
tiria às trevas em que, pouco a pouco, cairiam todas as luzes que o esclarecem, e
que os homens recairiam no obscurantismo. Os que raciocinam desta maneira
confundem, creio, várias idéias que seria importante examinar à parte. Misturam,
sem querer, o que é democrático com o que só é americano.
(...) A situação dos americanos é inteiramente excepcional, pode-se crer
que nenhum povo democrático se encontrará, jamais, em posição análoga. A ori-
gem absolutamente puritana, os hábitos exclusivamente comerciais, o próprio
país que habitam, que parece afastar a inteligência do estudo das ciências, das le-
tras e das artes; a vizinhança da Europa, que lhes permite estudá-las sem caírem
na barbárie; mil causas particulares, das quais só conheci as principais, devem ter
concentrado, de maneira singular, o espírito americano nas preocupações com
coisas puramente materiais. As paixões, as necessidades, a educação, as circuns-
tâncias, tudo parece, efetivamente, concorrer no sentido de inclinar os habitantes
dos Estados Unidos para a terra. A religião, e mais nada, fá-lo, de tempos em
tempos, levantar o olhar, distraída e passageiramente, em direção ao céu.
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 279
Chega, portanto, de ver todas as nações democráticas sob a imagem do povo
americano, e tratemos de enxergá-las cada uma sob seus próprios traços.
(...) Quando os homens que vivem no seio da sociedade democrática são
esclarecidos, descobrem, com facilidade, que nada os limita, nem os fixa, nem os
força a contentar-se com suas fortunas presentes. Todos, portanto, concebem a
idéia de aumentá-la e, se são livres, tentam todos fazê-lo, mas nem todos o conse-
guem da mesma maneira. A legislação não concede mais privilégios, é verdade,
mas a natureza, sim. A desigualdade natural sendo muito grande, as fortunas tor-
nam-se desiguais, a partir do momento em que cada um faz uso de todas as suas
faculdades para enriquecer.
A lei das partilhas opõe-se, ainda, a que se formem famílias ricas, mas não
impede mais que haja ricos. Devolve, incessantemente, os cidadãos a um nível
comum, ao qual escapam frequentemente; tornam-se mais desiguais em bens, na
medida em que a cultura é mais extensa, e a liberdade, maior. (...) As socieda-
des democráticas sempre encerrarão em seu seio uma multidão de pessoas opu-
lentas ou abastadas. (...) E tais homens nem sempre ficarão fechados em preo-
cupações da vida material, e poderão, se bem que em graus diferentes, dedicar-se
aos trabalhos e prazeres da inteligência: e dedicar-se-ão, pois se é verdade que o
espírito humano se inclina, por um lado, ao limitado, ao material, ao útil, pelo
outro, eleva-se naturalmente para o infinito, o imaterial, o belo. As necessidades
materiais o ligam à terra, mas, logo que se livra, levanta-se sozinho. (...) A utili-
dade do saber descobre-se com clareza bem particular, mesmo aos olhos da
massa. Os que não provam de seus encantos estimam seus efeitos e fazem alguns
esforços para atingi-lo. (...) Por isso, ninguém se deixa facilmente reduzir
somente às preocupações materiais da vida, e o mais simples artesão, de quando
em quando, lança olhares ávidos e furtivos ao mundo superior da inteligência.
Não se lê com o mesmo espírito e da mesma maneira que nos povos aristocrá-
ticos, mas o circulo de leitores estende-se sem cessar, e acaba encerrando todos os
cidadãos.
A partir do momento em que a massa começa a interessar-se pelas ativida-
des do espírito, descobre-se que um grande meio para adquirir glória, poder ou
riqueza é sobrepujar a todos numa dessas atividades. A inquieta ambição forjada
pela igualdade cedo volta-se para este lado, como para todos os outros. O número
dos que cultivam as ciências, as letras e as artes torna-se imenso. Uma atividade
prodigiosa manifesta-se no mundo da inteligência; cada qual busca um caminho
e esforça-se por atrair os olhares do público em sua direção. As obras são quase
sempre imperfeitas, mas são inúmeras; e, se bem que os resultados dos esforços
individuais geralmente sejam mínimos, os resultados gerais são sempre muito
grandes.
Não se pode, portanto, dizer que os homens que vivem nos períodos demo-
cráticos são, naturalmente, indiferentes às ciências, letras e artes; é preciso,
somente, reconhecer que as cultivam à sua maneira e que assim lhes emprestam
suas próprias qualidades e defeitos.
280 TOCQUEVILLE
3 — Espírito prático e desinteresse pela teoria (CAP. 10)
Se a estrutura e as instituições democráticas não detêm o desenvolvimento
do espírito humano, pelo menos é incontestável que o dirigem para um lado, em
detrimento do outro. Seus esforços, desta maneira limitados, são, no entanto,
imensos e me será perdoado, espero, se me detenho um momento para
contemplá-los.
A igualdade desenvolve em cada homem o desejo de julgar tudo por si
mesmo; portanto, em tudo lhe dá o gosto pelo tangível e pelo real, o desprezo
pelas tradições e as formas. Esses instintos gerais são notáveis principalmente
quanto ao objeto deste capítulo.
Os que cultivam as ciências, entre os povos democráticos, temem sempre
perder-se em utopias. Desconfiam dos sistemas, gostam de ater-se aos fatos e
estudá-los pessoalmente; como não se deixam levar facilmente pelo nome de ne-
nhum semelhante, nunca se propõem a jurar pela palavra do mestre; ao contrário,
constantemente se ocupam em procurar-lhe o ponto fraco da doutrina. As tradi-
ções científicas têm pouca influência sobre eles; nunca se detêm nas sutilezas de
uma escola e empregam as palavras dificeis com dificuldade; penetram, o mais
que podem, até as partes principais do assunto que os ocupa, e gostam de expó-lo
em língua vulgar. As ciências ganham, assim, aspecto mais livre e seguro, mas
menos elevado.
(...) Na América, a parte puramente prática das ciências é admiravelmente
cultivada, e trata-se com o maior cuidado da porção teórica imediatamente neces-
sária à aplicação; desse ponto de vista, os americanos mostram espírito sempre
nítido, livre, original e fecundo; mas não há quase ninguém, nos Estados Unidos,
que se dedique à porção essencialmente teórica e abstrata dos conhecimentos
humanos. Os americanos manifestam, neste particular, o excesso de uma tendên-
cia que se encontrará, creio, se bem que em grau menor, em todos os povos
democráticos.
Nada é mais necessário ao cultivo das altas ciências, ou da porção elevada
das ciências, do que a meditação, e nada há de menos próprio à meditação do que
o interior de uma sociedade democrática. Não se encontra, como entre os povos
aristocráticos, uma numerosa classe que se mantém em repouso porque se sente
bem, e outra que não se mexe porque desespera do bem-estar. Todos se agitam:
uns querem atingir o poder, outros, apoderar-se da riqueza. Em meio a este
tumulto universal, a esse choque incessante de interesses contrários, a essa mar-
cha contínua dos homens em direção à fortuna, onde encontrar a calma neces-
sária às combinações profundas da inteligência? Como deter o pensamento num
único ponto, quando em torno de si tudo se move e quando se é, a cada dia, leva-
do e embalado pela corrente impetuosa que tudo carrega?
É preciso distinguir o tipo de agitação permanente que reina no seio de uma
democracia trangiila já constituída, dos movimentos tumultuosos e revolucio-
nários que acompanham, quase sempre, o nascimento e o desenvolvimento de
uma sociedade democrática. Quando sucede uma revolução violenta no seio de
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 281
um povo bastante civilizado, não pode deixar de dar súbito impulso aos senti-
mentos e idéias. Sobretudo nas revoluções democráticas que, convulsionando, ao
mesmo tempo, todas as classes de que um povo se compõe, dão lugar, ao mesmo
tempo, a imensas ambições no coração de cada cidadão.
Se os franceses de repente fizeram progressos tão admiráveis nas ciências
exatas, no próprio momento em que acabavam de destruir os restos da antiga
sociedade feudal, é preciso atribuir esta fecundidade não à democracia, mas à
revolução sem precedentes que acompanhou esses fatos. O que aconteceu, então,
foi fato particular; seria imprudente ver nele o índice de uma lei geral.
(...) Não somente os homens que vivem nas sociedades democráticas se
dedicam dificilmente à meditação, mas têm-lhe pouca estima. A estrutura social
e as instituições democráticas levam a maioria dos homens a agir constante-
mente; ora, os hábitos do espirito convenientes à ação nem sempre convêm ao
pensamento. Com frequência, o homem de ação se contenta com aproximações,
pois jamais chegaria ao fim de seus desígnios, se quisesse aperfeiçoar cada deta-
lhe. (...) Nas épocas em que todo mundo age, é-se, portanto, geralmente levado
a dar valor excessivo à presença de espirito e às concepções superficiais da inteli-
gência e, ao contrário, a depreciar-lhe, demasiado, o trabalho profundo e lento.
Encontra-se em muitos homens um gosto egoista, mercantil e industrial
pelas descobertas do espírito, que não se pode confundir com a paixão desinte-
ressada que se acende no espírito de um pequeno número; há o desejo de utilizar
os conhecimentos e o puro desejo de conhecer. Não duvido que em alguns nasça,
de tempos em tempos, um amor ardente e inesgotável pela verdade, que se nutre
sozinho, e deleita-se incessantemente, sem nunca poder satisfazer-se. É esse amor
ardente. orgulhoso e desinteressado da verdade que leva os homens até as fontes
abstratas da verdade para buscar aí as idéias originárias.
Se Pascal só procurasse aleum grande proveito. ou mesmo, se só tivesse sido
levado pelo desejo da glória, não creio que jamais pudesse reunir, como fez, todos
os poderes de sua inteligência, para melhor descobrir os segredos mais recônditos
do Criador. Quando o vejo arrancar, de certo modo, a alma às preocupações da
vida, a fim de atá-la, inteira, a essa procura, e, rompendo prematuramente os lia-
mes que a retêm ao corpo, morrer de velhice aos quarenta anos, detenho-me estu-
pefato e compreendo que não seria uma causa ordinária que produziria esforços
tão extraordinários.
(...) Nos períodos aristocráticos, geralmente se faz uma idéia muito eleva-
da da dignidade, do poder, da grandeza, dos homens. Essas opiniões influenciam
tanto os que cultivam as ciências como os demais; facilitam o movimento natural
do espírito em direção às mais altas regiões do pensamento e predispõem-no a
conceber naturalmente o amor sublime e quase divino pela verdade. Os sábios
dessas épocas são, portanto, levados à teoria, e acontece-lhes mesmo conceberem
um desprezo inconsiderado pela prática. “Arquimedes”, disse Plutarco, (...)
“empregou seu espirito e seu estudo em escrever somente coisas cuja beleza e
sutileza não se misturassem, absolutamente, com as necessidades.” Eis a visão
aristocrática das ciências. Não poderia ser a mesma nas nações democráticas. A
282 TOCQUEVILLE
maioria dos homens que compõem essas nações é muito ávida de prazeres mate-
riais e atuais. Para espíritos com esta disposição, qualquer método que leve, por
câminho mais curto, à riqueza, toda máquina que abrevie o trabalho, todo instru-
mento que diminua os gastos de produção, toda descoberta que facilite os praze-
res e os aumente, parecem o esforço mais grandioso da inteligência humana. É
principalmente sob este ponto de vista que os povos democráticos se apegam às
ciências, compreendem-nas e as honram. Nos períodos aristocráticos, esperam-
se, particularmente, das ciências, os prazeres do espírito; nas democracias, os do
corpo.
Estejamos certos de que mais uma nação é democrática, esclarecida e livre,
mais o número desses apreciadores interessados do gênio científico aumentará, e
mais as descobertas imediatamente aplicáveis à indústria darão a seus autores
lucro, glória e, mesmo, poder; pois, nas democracias, a classe que trabalha toma
parte nos negócios públicos, e os que a servem esperam dela tanto honras como
dinheiro. Pode-se facilmente imaginar que numa sociedade organizada desta
maneira o espírito humano seja insensivelmente levado a negligenciar a teoria e,
ao contrário, sinta-se impelido energicamente a tal aplicação. Em vão uma incli-
nação instintiva eleva-o as mais altas esferas da inteligência, o interesse o traz de
volta para as esferas medianas. É aí que desenvolve sua força e sua atividade
inquieta, e cria coisas maravilhosas. Esses mesmos americanos, que não desco-
briram uma só lei geral da mecânica, introduziram na navegação uma nova má-
quina que muda a face da terra.
Certamente, estou longe de pretender que os povos democráticos atuais
sejam destinados à ver a extinção das luzes transcendentes do espírito humano,
nem mesmo que não devam acender-se outras em seu seio. Na época atual e em
meio a tantas nações cultas atormentadas incessantemente pelos ardores indus-
triais, os laços que unem entre si as diferentes partes da ciência não podem deixar
de chamar a atenção; e o próprio gosto da prática, se é esclarecido, deve levar os
homens a não negligenciar a teoria. Em meio a tantas tentativas de aplicação, a
tantas experiências repetidas todos os dias, é quase impossível que leis gerais não
venham, frequentemente, a revelar-se, de tal maneira que as grandes descobertas
seriam frequentes, mesmo que os grandes inventores fossem raros.
Creio, aliás, nas altas vocações científicas. Se a democracia não leva,
absolutamente, os homens a cultivarem as ciências por si mesmas, por outro lado
aumenta enormemente o número dos que as cultivam. Não se deve crer que nessa
grande multidão não nasça, de tempos em tempos, algum gênio especulativo,
inflamado somente pelo amor da verdade. Pode-se estar certo de que este se esfor-
çará em penetrar nos mais profundos mistérios da natureza, independentemente
do espírito de seu país e de seu tempo. Não é necessário ajudar seu impulso; basta
não detê-lo. Eis o que quero dizer: a desigualdade permanente das condições leva
o homem a encerrar-se na busca orgulhosa e estéril das verdades abstratas,
enquanto que a estrutura social e as instituições democráticas dispõem-no a só
esperar das ciências as aplicações imediatas e úteis.
Se os que são chamados a dirigir as nações hoje em dia percebessem clara e
profundamente esses instintos novos que cedo serão irresistíveis, facilmente
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 283
compreenderiam que com cultura e liberdade os homens que vivem nas épocas
democráticas não podem deixar de aperfeiçoar a porção industrial das ciências, e
que, doravante, todo o esforço do poder social deve ser posto no sustento dos
altos estudos e na criação de grandes paixões científicas.
Atualmente, é preciso reter o espírito na teoria; por si mesmo procura a prá-
tica e, ao invês de levá-lo, incessantemente, ao exame detalhado de efeitos secun-
dários, é bom afastá-lo, algumas vezes para elevá-lo à contemplação das causas
primeiras.
Porque a civilização romana morreu em consegiência da invasão dos bár-
baros, não devemos crer facilmente que a civilização não poderia morrer de outra
maneira. Se as luzes que nos ésclarecem viessem a extinguir-se um dia, a civiliza-
ção definharia, pouco a pouco, por si própria. À força de encerrar-se na aplica-
ção, perder-sé-iam de vista Os princípios, e, quando se tivesse esquecido os princi-
pios inteiramente, seguir-se-iam mal os métodos que deles derivam; não se pode-
riam inventar novos, e se empregariam, sem inteligência e sem arte, processos
eruditos que não se compreenderiam mais.
(...) Não se deve, portanto, sossegar, pensando que os bárbaros ainda
estão longe de nossas portas; pois, se há povos que deixam arrancar a cultura de
suas mãos, há outros que a abafam com os próprios pés.
4 — Algumas tendências particulares dos historiadores
has democracias (CAP. 20)
Os historiadores que escrevem em épocas aristocráticas fazem, geralmente,
como se os acontecimentos dependessem da vontade particular e dos humores de
cértos homens, e ligam, pressurosamente, as revoluções mais importantes aos mí-
nimos acidentes. Fazem sobressair, com sagacidade, as menores causas e, com
freqiiência, não percebem as maiores.
Os historiadores que vivem em épocas democráticas apresentam tendências
completamente contrárias. A maioria deles não atribui ao indivíduo quase nenhu-
ma influência sobre os destinos da espécie, nem aos cidadãos sobre os destinos
dos povos. Mas, por outro lado, dão para todos os pequenos fatos particulares
grandes causas gerais. Estas tendências opostas são explicáveis.
Quando os historiadores dos períodos aristocráticos observam o teatro do
mundo, entrevêem, antes de mais nada, um pequeno número de atores principais
que conduzem toda a peça. Essas grandes personagens que se mantêm na boca de
cena detêm-lhes o olhar e o conservam: enquanto se aplicam em desvendar os
motivos secretos que fazem agir e falar a estes, esquecem todo o resto. A impor-
tância das coisas que vêem alguns homens fazer dá-lhes idéia exagerada da
influência que um homem pode exercer e os predispõe naturalmente a crer que é
sempre preciso voltar à ação particular de um indivíduo para explicar os movi-
mentos da massa. (...)
Estou bastante convencido de que, nas próprias nações democráticas, o
gênio, os vícios ou as virtudes de certos indivíduos retardam ou precipitam o
284 TOCQUEVILLE
curso natural do destino do povo; mas essas espécies de causas fortuitas e secun-
dárias são infinitamente mais variadas, recônditas, complicadas e menos podero-
sas e, por conseguinte, mais difíceis de deslindar e seguir, em tempos de igualda-
de, do que em épocas de aristocracia, em que se trata de analisar, em meio a fatos
gerais, a ação particular de um único homem, ou de alguns deles.
O historiador cedo se cansa com tal trabalho; seu espírito perde-se no meio
desse labirinto e, não podendo chegar a entrever claramente e a esclarecer
suficientemente as influências individuais, nega-se a empreender essa tarefa. Pre-
fere não falar da natureza das raças, da constituição física do país, ou do espírito
da civilização. Isso abrevia o trabalho e, com pouco esforço, satisfaz melhor ao
leitor. La Fayette disse, em alguma parte de suas Memórias, que o sistema exage-
rado das causas gerais dava aos homens públicos medíocres maravilhosas conso-
lações. Acrescento que, aos historiadores medíocres, dá consolações admiráveis.
Fornece-lhes sempre alguma razão que os livra rapidamente das dificuldades
maiores de seu livro e lhes favorece a franqueza ou a preguiça do espírito,
honrando-lhes, ao mesmo tempo, a profundidade.
Creio, quanto a mim, que não há época em que não seja necessário atribuir
parte dos acontecimentos deste mundo a fatos bastante gerais e outra parte a
influências bastante particulares. Ambas as causas interferem sempre; só a rela-
ção entre elas difere. Os fatos gerais explicam mais coisas nas épocas democrá-
ticas do que nos períodos aristocráticos, as influências particulares, menos. Em
tempos aristocráticos, é o contrário: as influências particulares são mais impor-
tantes e as causas gerais mais fracas, a menos que se considere causa geral o fato
mesmo da desigualdade de condição, que permite a alguns indivíduos contrariar
as tendências naturais de todos os outros.
Os historiadores que procuram retratar as sociedades democráticas têm,
portanto, razão de atribuir grande importância às causas gerais, e de aplicar-se
principalmente em descobri-las; mas estão errados em negar inteiramente a ação
particular dos indivíduos, pelo fato de ser difícil encontrá-la e segui-la.
Os historiadores, nas democracias, são levados não somente a dar a cada
fato uma grande causa, mas também a ligar os fatos entre si e a retirar deles uma
espécie de sistema. (...) O historiador, vendo menos os atores e muito mais os
etos, pode facilmente estabelecer uma filiação entre estes e uma ordem metódica.
(isa)
Existe, aliás, tendência mais perigosa.
Quando desaparecem os traços da ação dos indivíduos sobre as nações,
frequentemente sucede que se veja mover o mundo sem se ver o motor. Como se
torna muito difícil entrever as razões que, agindo separadamente sobre a vontade
de cada cidadão, acabam produzindo o movimento do povo, é-se tentado a crer
que tal movimento não é voluntário, e que as sociedades obedecem, sem o sabe-
rem, a uma força superior que as domina. (...) Isto não poupa a liberdade
humana. Uma causa tão vasta a ponto de aplicar-se a milhões de homens, e tão
forte a ponto de incliná-los todos para o mesmo lado, parece simplesmente
irresistível; após ver que se lhe cede, ê-se levado a crer que não se podia resistir-
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 285
lhe. Os historiadores que vivem em tempos democráticos não recusam somente a
alguns cidadãos o poder de agir sobre o destino do povo, retiram aos próprios
povos a faculdade de modificar o destino e submetem-nos ou a uma providência
inflexível, ou a uma espécie de fatalidade cega. De acordo com eles. cada nação
está indefectivelmente atada por sua posição, sua origem, seus antecedentes, sua
natureza, a certo destino que todos os seus esforços não poderiam modificar. Tor-
nam as gerações solidárias uma às outras e, retrocedendo assim de Idade em
Idade e de acontecimento necessário em acontecimento necessário, ligam-nas à
origem do mundo, atravês de cadeia imensa e apertada, que envolve e une todo o
gênero humano. Não lhes basta mostrar como os fatos aconteceram; têm prazer
em mostrar que não podiam acontecer de outra maneira. Tomam uma nação che-
gada a certo ponto de sua história e afirmam que foi obrigada a seguir o caminho
que a levou até lá. É mais fácil do que mostrar como poderia ter feito para envere-
dar por caminho melhor.
Parece, quando se léem os historiadores das épocas aristocráticas e particu-
tarmente os da Antiguidade, que para tornar-se senhor de seu próprio destino e
para governar seus semelhantes o homem só precisa saber dominar-se a si
mesmo. Dir-se-ia, quando se percorrem as histórias escritas hoje em dia. que o
homem nada pode, nem sobre si mesmo, nem em torno de si. Os historiadores da
Antiguidade ensinavam a comandar, os de hoje só ensinam a obedecer. Em seus
escritos, o autor parece frequentemente grandioso, mas a humanidade é sempre
pequena.
Se esta doutrina da fatalidade, que exerce tanta atração sobre os que escre-
vem a história nos tempos democráticos, passando dos escritores aos leitores,
penetrasse, dessa maneira, na massa inteira dos cidadãos e se apoderasse do espi-
rito público, pode-se prever que paralisaria em breve o movimento das sociedades
novas e reduziria Os cristãos a turcos.
Diria, ainda, que esse tipo de doutrina é particularmente perigoso na época
em que nos encontramos; nossos contemporâneos são demasiado inclinados a
duvidar do livre arbítrio porque cada um se sente limitado por todos os lados por
sua própria fraqueza, mas todos admitem, ainda. a força e a independência dos
homens, quando reunidos em corpo social. É preciso não tornar confusa esta
idéia, pois trata-se de elevar as almas e não de acabar de abaté-las. (...)
SEGUNDA PARTE
A VIDA SOCIAL
| — O individualismo, tendência natural das democracias
(...) O individualismo é expressão recente, originária de uma nova idéia.
Nossos pais só conheciam o egoísmo. Este é um amor exagerado e apaixonado de
si mesmo, que leva o homem a fazer tudo depender de si mesmo e preferir-se a
tudo o mais. O individualismo é um sentimento refletido e pacífico, que predispõe
cada cidadão a isolar-se da massa dos seus semelhantes € a retirar-se à parte, com
a família e os amigos, de tal modo que, após criar dessa maneira uma sociedade
para uso próprio, abandona prazerosamente a sociedade a si mesma. O egoísmo
nasce de um instinto cego; o individualismo procede de um juízo errôneo. mais do
que de um sentimento depravado. Sua fonte são os defeitos do espírito, tanto
como os vícios do coração. (...)
O egoísmo é um vício tão velho como o mundo. Não pertence mais a um
tipo de sociedade do que a qualquer outro. O individualismo é de origem demo-
crática, e ameaça desenvolver-se na medida em que as condições se igualam.
Nos povos aristocráticos, as famílias permanecem durante séculos em situa-
ção equivalente e, frequentemente, no mesmo lugar. Isso, por assim dizer, torna
todas as gerações contemporâneas. Cada homem conhece quase todos os seus
ancestrais e os respeita; crê entrever, já, seus bisnetos e os ama. Cria, com prazer,
deveres com relação a uns € aos outros e, com frequência, sacrifica seus prazeres
pessoais a esses seres que já não mais existem ou que ainda não existem. As insti-
tuições aristocráticas têm ainda o efeito de ligar estreitamente a cada homem vá-
rios de seus concidadãos. (...)
Como, nas sociedades aristocráticas, todos os cidadãos são colocados em
lugares fixos, uns acima dos outros, resulta, ainda, que cada um deles vê, mais
alto do que ele mesmo, alguém, cuja proteção lhe é necessária e, abaixo, descobre
outro, cuja colaboração pode exigir. Os homens que vivem nas épocas aristocrá-
ticas são, portanto, quase sempre ligados estreitamente a algo que lhes é estranho
e, frequentemente, predispoem-se a esquecer a si mesmos. E verdade que nessas
épocas a noção geral do semelhante é obscura e que não se pensa devotar-se à
mesma pela causa da humanidade, mas é comum o sacrificio por certos homens.
Entre os povos democráticos, novas famílias saem incessantemente do nada,
outras voltam a ele com a mesma frequência e todas as que permanecem mudam
de face; a trama do tempo se rompe a cada instante e o vestígio das gerações se
apaga. Esquecem-se facilmente os que precedem e não se tem nenhuma idéia dos
288 TOCQUEVILLE
que seguirão. Só interessam os imediatamente próximos. Cada classe, aproximan-
do-se das outras e misturando-se a elas, vê seus membros tornarem-se indiferentes
e como que estrangeiros entre si. A aristocracia tinha feito de todos os cidadãos
uma cadeia, que ia do camponês ao rei; a democracia rompe a corrente e deixa
cada elo à parte.
À medida que as condições se igualam, encontra-se maior número de indiví-
duos que, não sendo suficientemente ricos, nem bastante poderosos para exercer
grande influência sobre o destino de seus semelhantes, adquiriram, entretanto, ou
conservavam bastante cultura e bens para poderem bastar-se. Nada devem a nin-
guém; habituam-se a considerar-se sempre isoladamente e imaginam, com prazer,
que seu destino se encontra inteiramente em suas mãos.
Desse modo, a democracia faz esquecer os ancestrais, mas esconde os
descendentes e separa-os dos contemporâneos; traz cada um de volta a si mesmo
e ameaça encerrá-lo, enfim, na solidão de seu próprio coração.
É sobretudo no momento em que uma sociedade democrática acaba de for-
mar-se sobre os escombros de uma aristocracia que este isolamento dos homens
uns com relação aos outros e o egoísmo de que é a consegliência chamam mais
facilmente a atenção.
Essas sociedades não encerram somente grande número de cidadãos
independentes, mas enchem-se diariamente de homens que, chegados ontem à
independência, encontram-se inebriados por esse novo poder: desenvolvem uma
confiança presunçosa em suas próprias forças e não imaginam que possam dora-
mante precisar pedir a ajuda de seus semelhantes; por isso, mostram sem dificul-
dade que só pensam em si mesmos.
Normalmente, uma aristocracia só sucumbe após luta prolongada, durante a
qual ódios implacáveis se acendem entre as diferentes classes. Essas paixões
sobrevivem à vitória e pode-se seguir-lhe os traços em meio à confusão democrá-
tica que a segue.
Os cidadãos que se encontravam entre os primeiros na hierarquia destruída
não podem esquecer tão cedo sua antiga grandeza: muito tempo após, conside-
ram-se ainda como estrangeiros no seio da nova sociedade. Em todos os iguais
que a sociedade lhes proporciona vêem opressores cujo destino não pode suscitar
simpatia: perderam de vista os antigos iguais e não se sentem mais ligados à sua
sorte por interesse comum; cada qual, retirando-se à parte, crê-se, portanto, redu-
zido a se ocupar somente de si mesmo. Os que, ao contrário, se encontravam
embaixo na escala social, subitamente aproximados por uma revolução do nível
comum, só gozam com secreta inquietude a independência recentemente adquiri-
da; se encontram alguns de seus antigos superiores. lançam-lhes olhares de triun-
fo e temor, e deles se afastam.
É. portanto, normalmente na origem das sociedades democráticas que os
cidadãos se mostram mais dispostos a isolar-se.
A democracia leva os homens a não se aproximarem de seus semelhantes;
mas as revoluções democráticas predispôem-nos a se evitarem, e perpetuam, no
seio da igualdade, os ódios nascidos da desigualdade.
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 289
A grande vantagem dos americanos é terem chegado à democracia sem
terem passado por revoluções democráticas, e de terem nascido iguais, ao invés
de terem voltado a esse estado.
2 — Do uso das associações
(...) É claro que se cada cidadão, na medida em que se tornasse individual-
mente mais fraco e, por conseguinte, mais incapaz de preservar isoladamente sua
liberdade. não aprendesse a unir-se a seus semelhantes para defendê-la, a tirania
cresceria necessariamente com a igualdade. Trata-se, aqui, de associações que se
formam na vida civil e cujo objeto nada tem de político. (. ..)
Os americanos de todas as idades, condições e mentalidades unem-se
constantemente. Não só possuem associações comerciais e industriais, nas quais
todos tomam parte, mas ainda outras de mil espécies diferentes: religiosas,
morais. graves ou fúteis, extremamente gerais ou muito particulares. imensas ou
mínimas; os americanos se associam para dar festas, fundar seminários, construir
albergues, erigir igrejas, difundir livros, enviar missionários aos antípodas; criam
desse modo hospitais, prisões, escolas. Trata-se, enfim, de esclarecer uma verda-
de, ou de desenvolver um sentimento com o apoio de um grande exemplo; então.
associam-se. Em todas as partes onde se vê, na França, o governo e, na Ingla-
terra, um grande senhor, pode-se contar ver, nos Estados Unidos, uma associa-
ção. Encontrei, nos Estados Unidos, espécies de associações, de que confesso
nunca ter tido idéia e, frequentemente, admirei a arte infinita com que os habitan-
tes da América conseguiam estabelecer um objetivo comum para os esforços de
um grande número de homens e deixá-los agir livremente.
Depois disso, estive na Inglaterra, de onde os americanos tomaram o exem-
plo de algumas leis e muitos de seus costumes, e pareceu-me estarem longe de uti-
lizar tão constantemente e com tamanha habilidade à associação. Sucede, às
vezes, que ingleses executam isoladamente grandes coisas, enquanto que não há
empreendimento, por menor que seja, para o qual os americanos não se associem.
É evidente que os primeiros consideram a associação como um poderoso meio de
ação; mas os outros parecem ver nela o único meio de que dispõem para agir.
|
Nas sociedades aristocráticas, os homens não têm necessidade de se unir
para agirem porque são fortemente ligados uns aos outros. Cada cidadão rico e
poderoso forma como que a cabeça de uma associação permanente e forçada,
composta por todos os que emprega na execução de seus desígnios.
Entre os povos democráticos, pelo contrário, todos os cidadãos são indepen-
dentes e fracos: quase nada podem por si mesmos, e nenhum pode obrigar seus
semelhantes a servi-lo. Todos caem, portanto, na impotência se não aprendem a
ajudar-se livremente.
Se os homens que vivem em países democráticos não tivessem o direito nem
o gosto de se unir com fins políticos, sua independência correria graves riscos,
290 TOCQUEVILLE
mas poderiam conservar, por muito tempo, riquezas e luzes; enquanto que, se não
adquirissem o uso da associação na vida cotidiana, a própria civilização estaria
em perigo. Um povo em que os particulares perdessem o poder de fazer isolada-
mente grandes coisas, sem adquirir a faculdade de produzi-las em comum, retor-
naria à barbárie.
Infelizmente, a mesma estrutura social que torna as associações tão necessá-
rias aos povos democráticos torna-a< mais difíceis do que em qualquer outra
situação. (...)
Sei que isso não causa embaraço a muitos de meus contemporâneos. Preten-
dem que, na medida em que os cidadãos se tornam mais fracos e incapazes, é pre-
ciso tornar o governo mais hábil e ativo, a fim de que a sociedade possa executar
o que os indivíduos não podem fazer. Crêem responder a tudo com isto. Mas
penso que se enganam. (...)
3 — As associações e a imprensa
(...) Só um jornal pode depositar o mesmo pensamento em mil espíritos ao
mesmo tempo. Os jornais tornam-se, portanto, mais necessários à medida que os
homens são mais iguais e que mais se deve temer o individualismo. Seria dimi-
nuir-lhes a importância crer que só servem para garantir a liberdade; eles mantêm
a civilização. Não nego que, nos países democráticos, os jornalistas levem com
frequência os cidadãos a fazerem juntos coisas bastante inconsideradas; mas se
não houvesse jornais quase não haveria ação comum. O mal que produzem é,
portanto, bem menor do que o que ajudam a curar.
O efeito de um jornal não é somente o de sugerir a um grande número de ho-
mens um mesmo objetivo; fornece-lhes também os meios para executarem em
comum os desígnios que concebem sozinhos. (. ..) Sucede, frequentemente, nos
naíses democráticos, que grande número de homens que têm o desejo ou a neces-
sidade de associar-se não possam fazê-lo, pois, sendo todos pequenos e perdidos
na massa, não se vêem, nem sabem como se encontrar. Aparece um jornal que
expõe o sentimento ou a idéia que se tinham apresentado simultânea mas separa-
damente a cada um deles. Todos dirigem-se imediatamente a esta luz e esses espí-
ritos errantes que se buscavam há muito tempo encontram-se, enfim, e unem-se.
O jornal os aproximou e continua a ser-lhes necessário para conservá-los juntos.
Para que uma associação tenha algum poder, num povo democrático, é pre-
ciso que seja numerosa. Os que a compõem são, desse modo, disseminados sobre
um grande espaço, e cada um deles é retido no lugar em que habita pela mediocri-
dade de sua fortuna e pela massa de pequenos cuidados que ela exige. É-lhes
necessário encontrar um meio de falarem-se todos os dias sem se verem, e de
caminharem juntos sem estarem reunidos. Assim não há associação democrática
que possa prescindir de um jornal. (...)
É o fracionamento extraordinário do poder administrativo, mais ainda do
gue a grande liberdade política e a absoluta independência da imprensa, que mul-
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 291
tiplica de maneira extraordinária o número de jornais na América. Se todos os
habitantes da União fossem eleitores sob o império de um sistema que limitasse
o direito eleitoral à escolha dos legisladores, não teriam necessidade de mais que
um número reduzido de jornais, porque só teriam algumas ocasiões muito impor-
tantes, mas raras, de agir em conjunto. Mas, no interior da grande associação
nacional, a lei estabeleceu em cada província, cidade e, de certo modo, em cada
povoado, pequenas associações com fins de administração local. O legislador for-
çou dessa maneira cada americano a participar, cotidianamente, junto com ou-
tros cidadãos, de uma obra comum, e cada um deles necessita de um jornal, para
saber o que fazem os outros. (...)
Poderia atribuir igualmente o poder crescente dos jornais a razões mais ge-
rais do que as usadas frequentemente para explicá-lo.
Um jornal só pode sobreviver se reproduzir uma doutrina ou sentimento co-
muns a um grande número de pessoas. Um jornal, portanto, sempre representa
uma associação cujos membros são os leitores. Esta associação pode ser mais ou
menos definida, mais ou menos estreita, mais ou menos numerosa; mas existe ao
menos em germe nos espíritos, pela única razão de que o jornal não morre.
Isso nos leva a uma última reflexão que terminará o capítulo. Quanto mais
as condições se tornam iguais, menos os homens são individualmente fortes, mais
se deixam levar pela massa e mais lhes é dificil manterem uma opinião que a
massa abandona. O jornal representa a associação; pode-se dizer que fala com
cada leitor em nome dos outros e os conduz tanto mais facilmente quanto mais
fracos são individualmente.
O império dos jornais deve, portanto, crescer à medida que os homens se
igualam.
4 — O gosto pelo bem-estar material e suas consequências
Na América, a paixão pelo bem-estar material nem sempre é exclusiva, mas
é geral; se nem todos a sentem da mesma maneira, pelo menos todos a sentem. A
preocupação com a satisfação das necessidades do corpo e com as pequenas
comodidades da vida ocupa todos os espíritos. Na Europa, cada vez mais, nota-se
algo semelhante. Dentre as causas que produzem semelhantes efeitos nos dois
mundos há muitas que estão ligadas ao assunto que estou tratando, e que devo
indicar aqui.
Quando as riquezas se fixam hereditariamente na mesma família, vê-se gran-
de número de homens que gozam de bem-estar material, sem sentirem um gosto
exclusivo pelo bem-estar. O que atrai com mais força o coração dos homens não
é a posse pacífica de um objeto precioso, é o desejo, imperfeitamente satisfeito, de
possuí-lo e o temor incessante de perdê-lo. Nas sociedades aristocráticas, os
ricos, não tendo nunca conhecido um estado diferente daquele de que gozam, não
temem mudá-lo; praticamente não imaginam outro. O bem-estar material, por-
tanto, não é para eles o fim da existência; é um modo de vida. Consideram-no, de
certa maneira, como a própria existência e dele gozam sem pensar.
292 TOCQUEVILLE
Estando a inclinação natural que todos os homens têm pelo bem-estar satis-
feita, sem dificuldade e sem temor, a alma dirige-se para outros lados, apega-se a
empreendimento mais dificil e maior, que a anima e seduz. E assim que, em meio
aos gozos materiais, os membros de uma aristocracia demonstram com
frequência um desprezo orgulhoso por esses mesmos prazeres e encontram forças
insuspeitas quando, enfim, é-lhes necessário privar-se deles. Todas as revoluções
que abalaram ou destruíram as aristocracias mostraram com que facilidade pes-
soas acostumadas ao supérfluo podiam privar-se do necessário, enquanto que ho-
mens laboriosamente alçados à abastança quase não conseguiam viver após
havê-la perdido.
Se dos níveis superiores passarmos às classes baixas, veremos efeitos análo-
gos, produzidos por causas diferentes. Nas nações em que a aristocracia domina
a sociedade e a mantém imóvel, o povo acaba habituando-se à pobreza, como os
ricos à opulência. Uns nada se preocupam em matéria de bem-estar material por-
que o possuem sem dificuldade; outros não pensam nisso, porque se desesperam
de adquiri-lo, nem o conhecem bastante para desejá-lo. Nesses tipos de sociedade,
a imaginação do pobre é deixada para o outro mundo; as misérias da vida real a
confinam, mas escapa-lhe e vai buscar fora seus prazeres.
Quando, ao contrário, os níveis se confundem e os privilégios são destruí-
dos, quando os patrimônios se dividem e a cultura e a liberdade se difundem, a
vontade de conquistar o bem-estar apresenta-se à imaginação do pobre, e o temor
de perdê-lo, ao espírito do rico. Nasce uma quantidade de fortunas medíocres. Os
que as possuem têm prazeres materiais em bastante quantidade para sentirem o
gosto por esses prazeres, mas não para se contentar. Só os conseguem à custa de
esforço, só os gozam tremendo. Apegam-se, portanto, ao hábito de buscar e reter
esses prazeres tão preciosos, incompletos e fugidios.
Se busco uma paixão que seja natural aos homens, cuja origem obscura ex-
cita e ao mesmo tempo limita, nada encontro mais apropriado que o gosto pelo
bem-estar. A paixão pelo bem-estar material é, essencialmente, uma paixão de
classe média; cresce e estende-se com essa classe; torna-se preponderante com a
mesma. É de lá que atinge as fileiras superiores e desce até o povo.
Nunca encontrei, nos Estados Unidos, por mais pobre que fosse, quem não
lançasse olhares de esperança e inveja ao prazeres dos ricos e cuja imaginação
não se apoderasse, por antecipação, dos bens que o destino se obstinava em recu-
sar-lhe. Por outro lado, jamais percebi entre os ricos dos Estados Unidos esse
desdém soberbo pelo bem-estar, que às vezes se manifesta no seio das aristocra-
cias mais opulentas e dissolutas.
A maioria desses ricos já foi pobre; sentiu o aguilhão da necessidade; com-
bateu, durante muito tempo, a sorte madrasta e agora que a vitória foi alcançada,
as paixões que acompanham a luta sobrevivem: esses homens ficam como que
inebriados em meio a esses pequenos prazeres, buscados durante quarenta anos.
Não que, nos Estados Unidos, como em outros lugares, não se encontre nú-
mero elevado de ricos que, tendo recebido seus bens de herança, possuem sem
esforço uma fortuna não adquirida. Mas estes mesmos não se mostram menos
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 293
apegados aos prazeres da vida material. O amor pelo bem-estar tornou-se o gosto
nacional dominante; a grande corrente das paixões humanas vai nessa direção e
tudo leva em seu curso.
Poder-se-ia crer, após o que foi dito, que o amor pelos prazeres materiais
deve levar incessantemente os americanos à desordem dos costumes, perturbar as
famílias e comprometer, finalmente, o próprio destino da sociedade. Não se trata
disto: a paixão pelos prazeres materiais produz, no seio das democracias, efeitos
diferentes do que nos povos aristocráticos. (...)
Quando os membros de um corpo aristocrático se voltam exclusivamente
para o amor dos prazeres materiais, acumulam, neste particular, todas as ener-
gias dadas pelo longo hábito do poder. Voltam-se, então, para si mesmos, e bus-
cam nos prazeres do corpo o esquecimento de sua grandeza passada. A procura
do bem-estar não lhes basta; é-lhes necessária uma depravação suntuosa e uma
corrupção estrepitosa. Promovem um culto magnífico à matéria e parecem ultra-
passar-se na arte de se embrutecer. Quanto mais uma aristocracia tiver sido forte,
gloriosa e livre, tanto mais se mostrará depravada e, por maior que tenha sido o
esplendor de suas virtudes, ouso predizer que será sempre ultrapassado pelo bri-
lho de seus vícios.
O gosto pelos prazeres materiais não leva os povos democráticos a tais
excessos. Neles o amor pelo bem-estar manifesta-se como paixão tenaz, exclusi-
va, universal, mas contida. Não se constroem vastos palácios, não se tenta vencer
ou enganar a natureza, esgotar o universo, para melhor saciar as paixões de um
homem; trata-se de acrescentar alguns metros aos campos, plantar uma horta,
aumentar uma casa, tornar, a cada instante, a vida mais fácil e mais cômoda, pre-
venir contra as dificuldades e satisfazer às mínimas necessidades sem esforço e
sem gastos. São pequenas coisas a que a alma se apega: observa-as todos os dias,
e de perto; acabam escondendo-lhe o resto do mundo e, algumas vezes, colocam-
se entreelae Deus. (...)
Em matéria de prazeres materiais, os mais opulentos cidadãos de uma
democracia não manifestarão gostos muito diferentes dos do povo, seja porque,
tendo saído do povo, compartilham-nos realmente, seja porque crêem dever-se
submeter aos mesmos. Nas sociedades democráticas, a sensualidade do público
ganhou certo ar moderado e tranqgúilo, ao qual todas as almas são obrigadas a
conformar-se. É tão difícil escapar à regra comum nos vícios como nas virtudes.
Os ricos que vivem em nações democráticas visam, portanto, à satisfação de suas
mínimas necessidades mais do que aos prazeres extraordinários; contentam uma
quantidade de pequenos desejos e não se abandonam a nenhuma grande paixão
desordenada. Caem, assim, na moleza mais do que no deboche.
Essa inclinação particular que têm os homens das épocas democráticas
pelos prazeres materiais não se opõe, absolutamente, à ordem; pelo contrário,
tem necessidade de ordem para ser satisfeita. Também não é inimiga da regulari-
dade dos costumes; pois os bons costumes são úteis à tranquilidade pública, e
favorecem a indústria. Com fregiuência chega mesmo a combinar-se com uma
espécie de moralidade religiosa; quer-se viver o melhor possível neste mundo, sem
perder as chances do outro.
294 TOCQUEVILLE
Dentre os bens materiais, há uns cuja posse é criminosa; toma-se o cuidado
de renunciar a eles. Há outros, cujo uso a moral e a religião permitem; a estes
abandona-se sem escrúpulos o coração, a imaginação, a vida, e perdem-se de
vista, no esforço de possuí-los, os bens mais preciosos que fazem a glória e a
grandeza da espécie humana.
O que condeno na igualdade não é levar os homens à procura de prazeres
proibidos; é absorvê-los inteiramente na procura dos prazeres permitidos.
Desse modo, poder-se-ia estabelecer no mundo uma espécie de materialismo
honesto, que não corromperia as almas, mas as amoleceria e terminaria rompen-
do-lhes todas as fibras.
5 — De como a indústria poderia reintroduzir a aristocracia (CAP. 20)
(...) Verificou-se que, quando um operário só se ocupa todos os dias do
mesmo detalhe, atinge-se mais facilmente e com maior rapidez e economia a pro-
dução geral da obra. Verificou-se igualmente que, quanto maior é uma indústria,
com maiores capitais e créditos, mais baratos são os seus produtos. (...) Não
vejo nada, no mundo político, que deva preocupar tanto os legisladores quanto
esses dois novos axiomas da ciência industrial.
Quando um artesão se dedica sem cessar e unicamente à fabricação de um
só objeto, acaba desempenhando o trabalho com destreza excepcional. Mas perde
ao mesmo tempo a faculdade geral de aplicar o espírito à direção do trabalho.
Torna-se cada dia mais hábil e menos industrioso, e pode-se dizer que nele o
homem se degrada à medida que o operário se aperfeiçoa.
O que se pode esperar de um homem que passou vinte anos de sua vida
fazendo cabeças de alfinete? E em que se pode aplicar, nele, essa poderosa inteli-
gência humana, que muitas vezes abalou o mundo, senão a procurar a melhor
maneira de fazer cabeças de alfinete? Quando um operário consumiu dessa
maneira uma porção considerável de sua existência, o pensamento deteve-se para
sempre junto ao objeto diário de seu labor; o corpo contraiu certos hábitos de que
não se pode mais separar. Numa palavra, não mais se pertence, mas à profissão
que escolheu. É em vão que as leis e os costumes tiveram o cuidado de romper em
torno desse homem todas as barreiras, e de abrir-lhe em todas as direções mil
caminhos diferentes para a fortuna; uma teoria industrial mais poderosa do que
os costumes e as leis atou-o a uma profissão e, muitas vezes, a um lugar que não
pode abandonar. Atribuiu-lhe um lugar determinado na sociedade, do qual não
pode sair. Em meio ao movimento universal, tornou-o imóvel.
À medida que a divisão do trabalho recebe aplicação mais completa, o ope-
rário torna-se mais fraco, limitado, dependente. A arte progride, o artesão retro-
cede. Por outro lado, à medida que se descobre com maior evidência que os pro-
dutos de uma indústria são tanto mais perfeitos e menos caros quanto mais vasta
é a fábrica e maior o capital, homens riquíssimos e esclarecidos apresentam-se
para explorar setores que, até lá, tinham sido abandonados a artesãos ignorantes
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 295
ou pobres. Atraem-nos a quantidade de esforços necessária e a imensidão dos
resultados esperados.
Portanto, ao mesmo tempo que abaixa a classe dos operários, a ciência
industrial eleva a dos mestres.
Enquanto o operário concentra sua inteligência cada vez mais num só deta-
lhe, o mestre passeia, cada dia, o olhar em vasto conjunto, seu espírito estende-se
na mesma proporção em que o do outro se retrai. Breve, bastará ao segundo a
força física sem a inteligência; o primeiro precisa da ciência e quase do gênio
para ser bem sucedido. Um assemelha-se cada vez mais ao administrador de um
vasto império, e o outro, a um animal. O mestre e o operário nada têm, portanto,
de semelhante e diferem cada dia mais. Só estão ligados como os dois elos extre-
mos de uma longa cadeia. Cada qual ocupa o lugar que lhe é próprio, e dele não
sai. Um se encontra na dependência contínua, estreita e necessária do outro, e pa-
rece ter nascido para obedecer, como o outro para comandar. O que é isso, senão
a aristocracia?
Com a igualização das condições no corpo da nação, a necessidade de obje-
tos manufaturados deve generalizar-se e aumentar, e os bons preços que põem
esses objetos ao alcance das fortunas medianas tornam-se, cada vez mais, um
grande elemento de sucesso. Acontece, portanto, a cada dia, que homens mais
ricos e esclarecidos dediquem à indústria suas riquezas e seus conhecimentos e
tentem, abrindo grandes fábricas e dividindo racionalmente o trabalho, satisfazer
aos novos desejos que se manifestam de todos os lados. Desse modo, à medida
que a massa da nação converte-se à democracia, a classe que se ocupa da indús-
tria torna-se aristocrática. Os homens se mostram cada vez mais semelhantes em
uma, e cada vez mais diferentes na outra, e a desigualdade aumenta na pequena
sociedade na proporção em que diminui na grande.
É assim que, quando se volta às fontes, tudo se passa como se a aristocracia
nascesse do seio da democracia atravês de um esforço natural.
Mas esta aristocracia não se assemelha às que a precederam. (...) Não
somente os ricos não são mais solidamente unidos entre si, mas pode-se dizer que
não há laços verdadeiros entre o pobre e o rico. Não estão fixos um próximo ao
outro e para sempre; a cada instante, o interesse os aproxima e os afasta. O ope-
rário em geral depende dos mestres, mas não de tal mestre em particular. Ambos
se vêem na fábrica, mas não se conhecem fora dela e, se por um lado se tocam,
por todos os outros se afastam. O fabricante só pede do operário o trabalho, e o
operário só espera dele o salário. Um não se engaja a proteger, o outro não se en-
gaja a defender, e não ficam ligados de maneira permanente nem pelo hábito, nem
pelo dever. À aristocracia fundamentada nos negócios quase nunca se estabelece
no meio da população industrial que dirige; seu objetivo não é governá-la, mas
servir-se dela.
Uma aristocracia deste tipo não pode ter grande preeminência sobre aqueles
que emprega; e mesmo se os domina um instante, cedo se lhe escapam. Não sabe
querer, e não pode agir.
A aristocracia territorial dos séculos passados era obrigada pela lei, ou
cria-se obrigada pelos costumes, a vir em socorro de seus servidores e a minorar
296 TOCQUEVILLE
suas misérias. Mas a aristocracia manufatureira de hoje em dia, após ter empo-
brecido e embrutecido os homens de que se serve, em tempos de crise abandona-
os à caridade pública. Isto é um resultado natural do que dissemos acima. Entre
o operário e o patrão, as relações são fregientes, mas não há verdadeira
associação.
Creio que, em todo caso, a aristocracia manufatureira que vemos crescer
sob nossos olhos é a mais dura que jamais apareceu sobre a face da terra; mas é,
ao mesmo tempo, uma das mais restritas e menos perigosas. Entretanto, é desse
lado que os amigos da democracia devem, sem cessar, voltar seus olhares inquie-
tos; pois se alguma vez a desigualdade permanente das condições e a aristocracia
penetrarem no Novo Mundo, pode-se dizer que será por esta porta.
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA
TERCEIRA PARTE
INFLUÊNCIA DA DEMOCRACIA SOBRE OS COSTUMES
| — De como os americanos compreendem a igualdade
entre o homem e a mulher (CAP. 12)
Vimos que a democracia destruía ou modificava as diversas desigualdades
que a sociedade produziu; mas seria tudo? Não conseguiria agir, finalmente,
sobre esta grande desigualdade entre o homem e a mulher, que parecia, até nossos
dias, ter fundamentos eternos na própria natureza? Creio que o movimento social
que aproxima os níveis do filho e do pai, do servidor e do mestre, e, em geral, do
inferior e do superior, eleva a mulher e deve torná-la cada dia mais igual ao
homem.
Neste ponto, mais do que nunca, sinto a necessidade de ser bem compreen-
dido, pois não há assunto em que a imaginação grosseira e desordenada de nosso
século se tenha exercido mais livremente.
Há pessoas na Europa que, confundindo os atributos diversos dos sexos,
pretendem fazer do homem e da mulher seres não somente iguais, mas semelhan-
tes. Dão a um como a outro as mesmas funções, impóem-lhes os mesmos deveres
e outorgam-lhes os mesmos direitos; misturam-nos em todas as coisas: trabalho,
prazeres, negócios. Pode-se facilmente verificar que, esforçando-se assim por
igualar um sexo ao outro, ambos se degradam; e que dessa mistura grosseira das
obras da natureza nada poderia sair, senão homens fracos e mulheres desonestas.
Não é desta maneira que os americanos compreenderam o tipo de igualdade
democrática que pode existir entre a mulher e o homem. Consideraram que, já
que a natureza tinha estabelecido uma diferença tão grande entre a constituição
física e moral do homem e a da mulher, o fim claramente indicado era dar empre-
go diverso às faculdades diferentes; julgaram, assim, que o progresso não consis-
tiria em obrigar seres dessemelhantes a fazerem mais ou menos a mesma coisa,
mas em obter de cada um deles o desempenho de sua tarefa da melhor maneira
possível. Os americanos aplicaram aos dois sexos o grande princípio da econo-
mia política que domina a indústria de nosso tempo. Dividiram cuidadosamente
as funções do homem e da mulher, a fim de que o grande trabalho social fosse
mais bem feito.
A América é o país do mundo em que se tomou mais continuamente o cui-
dado de traçar para os dois sexos linhas de ação nitidamente separadas, e onde se
quis que os dois marchassem com o mesmo passo, mas em caminhos sempre dife-
rentes. Não se vêem americanas dirigindo os negócios externos da família, condu-
zindo um comércio ou penetrando, enfim, na esfera política; mas também não se
encontram mulheres que sejam obrigadas a dedicar-se aos rudes trabalhos do
298 TOCQUEVILLE
campo, nem a nenhum dos exercicios penosos que exigem o desenvolvimento da
força física. Não há família, por mais pobre que seja, que escape a esta regra.
Se a americana não pode escapar do círculo tranquilo das ocupações domés-
ticas, não é, por outro lado, jamais obrigada a agir fora dele. Daí que as america-
nas, que frequentemente manifestam uma razão masculina e uma energia viril,
conservem em geral uma aparência bastante delicada e permaneçam sempre
mulheres em suas maneiras, se bem que se mostrem homens no espirito e no
coração. |
Jamais os americanos imaginaram que a consequência dos princípios demo-
cráticos fosse derrubar o poder marital ou introduzir a confusão de autoridades
na família. Consideraram que toda associação, para ser eficaz, deveria ter um
chefe e que o chefe natural da associação conjugal deveria ser o homem. Não lhe
recusam, portanto, o direito de dirigir sua companheira; acreditam que na peque-
na sociedade do marido e mulher, como na grande sociedade política, o objeto da
democracia é a regulamentação e a legitimação dos poderes necessários e não a
destruição de todo e qualquer poder. Esta opinião não é absolutamente particular
a um dos sexos e combatida pelo outro. (...)
Observou-se bastante, na Europa, que certo desprezo se manifesta em meio
aos louvores que alguns homens tecem às mulheres: se bem que o europeu seja,
frequentemente, o escravo da mulher, vê-se que nunca a crê sinceramente sua
igual. Nos Estados Unidos, não se louvam as mulheres. Mostra-se cada dia que
são estimadas. Os americanos manifestam incessantemente plena confiança na
razão de suas companheiras e um profundo respeito por sua liberdade. Crêem que
seu espírito é tão capaz quanto o do homem de descobrir a verdade inteiramente
nua, e o coração suficientemente firme para segui-la; nunca buscaram pôr a virtu-
de de um mais do que a do outro sexo ao abrigo dos preconceitos, da ignorância
ou do medo.
Parece que na Europa, onde os homens se submetem tão facilmente ao impé-
rio despótico das mulheres, recusam-lhe, entretanto, alguns dos maiores atributos
da espécie humana, e consideram-nas seres sedutores e incompletos; e o que não
poderia deixar de causar espanto é que as mulheres acabam vendo-se com os
mesmos olhos e que não estão longe de considerar privilégio a faculdade que se
lhes deixa de se mostrarem fúteis e temerosas. (...) Dir-se-ia, por um lado, que
em matéria de costumes concedemos ao homem uma espécie de imunidade singu-
lar; de tal modo que possui como que uma virtude para uso próprio e outra para
sua companheira; e que, segundo a opinião pública, o mesmo ato pode ser alter-
nativamente um crime, ou somente uma falta. Os americanos desconhecem essa
partilha iníqua de direitos e deveres. Entre eles o sedutor é tão desonrado quanto
sua vítima. (...) :
Os legisladores americanos, que minoraram quase todas as durezas do códi-
go penal, punem a violação com a morte; não há crime que a opinião pública
condene com ardor tão inexorável. Isso se explica: como os americanos nada
vêem de mais precioso do que a honra de uma mulher, e nada tão respeitável
quanto sua independência, estimam que não há castigo demasiado severo para os
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 299
que as destroem sem seu consentimento. Na França, em que o mesmo crime é pu-
nido de maneira bem mais suave, é frequentemente difícil encontrar um júri que
condene nesses casos. Seria desprezo pelo pudor, ou pela mulher? Não posso dei-
xar de crer que são ambos. (...)
Quanto a mim, não hesitarei em dizê-lo: se bem que nos Estados Unidos a
mulher não saia nunca do círculo doméstico e que, nesse particular, ela seja bas-
tante dependente, em nenhuma parte sua posição me pareceu tão elevada; e se,
agora que me aproximo do fim desta obra, em que mostrarei tantas coisas consi-
deráveis sobre os americanos, me perguntassem a que atribuo, principalmente, a
prosperidade extraordinária e a força crescente desse povo, responderia que é à
superioridade de suas mulheres.
2 — Por que as revoluções se tornarão raras (CAP. 21)
(...) Quase todas as revoluções que mudaram a face dos povos foram feitas
para consagrar ou destruir a desigualdade. Afastemos as causas secundárias que
produziram as grandes agitações dos homens, e chegaremos quase sempre à desi-
gualdade. São os pobres que quiseram tomar os bens dos ricos, ou os ricos que
tentaram acorrentar os pobres. Se, portanto, pudermos fundar um estado da
sociedade em que cada um tenha algo a conservar e pouco a perder, teremos feito
muito pela paz do mundo.
Não há revolução que não ameace, mais ou menos, a propriedade adquirida.
A maioria dos que habitam os países democráticos é de proprietários; não
somente possuem propriedades, mas encontram-se nas condições em que os ho-
mens atribuem maior preço às suas propriedades. Se se considera atentamente
cada uma das classes que compõem a sociedade, é fácil verificar que não há outra
em que as paixões produzidas pela propriedade sejam mais acerbas e tenazes do
que nas classes médias.
Não ignoro que num grande povo democrático sempre se encontrem cida-
daãos muito ricos e outros muito pobres; porém, não formam classes à parte, facil-
mente definíveis. Entre essas duas extremidades das sociedades democráticas
encontra-se multidão incontável de homens quase iguais que, sem serem precisa-
mente ricos nem pobres, possuem bens suficientes para desejarem a ordem, mas
não o bastante para suscitarem inveja. (...)
Os homens que vivem em abastança igualmente distante da opulência e da
miséria têm enorme apreço por seus bens. Como ainda estão bem próximos da
pobreza, vêem de perto seus rigores e temem-nos; entre eles e ela só há pequeno
patrimônio no qual se fixam, desde logo, temores e esperanças. A cada momento
interessam-se mais pelos cuidados constantes que esses bens exigem e apegam-se
a eles através dos esforços cotidianos que fazem para aumentá-los. A idéia de
ceder a mínima parte desse patrimônio lhes é insuportável e consideram sua
perda total como o maior dos males. Ora, é o número desses pequenos proprie-
tários ardentes e inquietos que é incessantemente aumentado pela igualdade de
300 TOCQUEVILLE
condições. Desse modo, nas sociedades democráticas, a maioria dos cidadãos
não vê claramente o que poderia ganhar com uma revolução e sente, a cada ins-
tante e de mil maneiras. o que poderia perder.
Disse, em alguma parte deste livro, de que maneira a igualdade de condições
levava os homens às carreiras industriais e comerciais e de que maneira aumen-
tava e diversificava a propriedade fundiária; mostrei, enfim, como inspirava em
cada homem um desejo ardente e constante de aumentar o bem-estar. Nada há
mais contrário às paixões revolucionárias do que essas coisas. (...)
Numa revolução, os possuidores de bens móveis têm mais a temer do que
todos os outros; porque, de um lado, sua propriedade é, frequentemente, fácil de
ser expropriada, e, de outro lado, pode a qualquer momento desaparecer inteira-
mente; é o que os proprietários de terras têm menos a temer, pois, perdendo as
rendas de suas terras, esperam pelo menos guardar as próprias terras. Por isso
mesmo vê-se que uns sentem-se bem mais ameaçados do que os outros quanto
aos movimentos revolucionários. Os povos são, portanto, menos dispostos às
revoluções na medida em que os bens imobiliários se multiplicam e se diversi-
ficam e em que o número dos que os possuem se torna maior.
Qualquer que seja a profissão e o gênero de bens, um traço é comum a todos
os homens. Ninguém se satisfaz com sua fortuna atual e todos se esforçam cada
dia em aumentá-la. Consideremos cada um deles numa época qualquer de sua
vida e o veremos preocupado com um plano qualquer para aumentar sua riqueza;
é escusado falar-se dos interesses e direitos do gênero humano; o pequeno
empreendimento doméstico absorve, por ora, todos os seus pensamentos e fá-lo
desejar postergar para outra hora as agitações públicas.
Isso não os impede somente de fazer revoluções, dissuade-os de querê-lo. As
violentas paixões políticas têm pouca força sobre os homens que, desse modo, se
apegaram com toda a alma à busca do bem-estar. O ardor que investem nos
pequenos negócios acalma-os quanto aos grandes.
De tempos em tempos nascem nas sociedades democráticas cidadãos
empreendedores e ambiciosos, cujos imensos desejos não podem satisfazer-se
seguindo a via comum. Amam as revoluções e as atraem, mas têm muita dificul-
dade em realizá-las, se não vêm ajudá-los acontecimentos extraordinários. (...)
Não é que lhes resistam abertamente, ou por meio de combinações sábias, ou
mesmo com o desígnio premeditado de resistir. Não as combatem com energia,
mas não as seguem. A seu ardor opóem, em segredo, a inércia; aos seus instintos
revolucionários, seus próprios interesses conservadores; seus próprios gostos
domésticos, às paixões aventureiras; o bom senso, às temeridades do gênio; à sua
poesia, a prosa. Por um momento, levanta o povo, com mil esforços, e cedo lhe
escapa, e, como que atraído pelo próprio peso, torna a cair. O revolucionário se
esgota em querer animar essa massa indiferente e distraída, e encontra-se, enfim,
reduzido à impotência, não que seja vencido, mas porque está só.
Não considero que os homens que vivem nas sociedades democráticas sejam
naturalmente imóveis; creio, ao contrário, que reina em tal tipo de sociedade um
movimento eterno e que ninguém conhece o repouso; mas penso que os homens
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 301
se agitam, nessas sociedades, entre certos limites que nunca ultrapassam. Variam,
alteram, ou renovam cada dia as coisas secundárias; mas têm o grande cuidado
de não tocar nas principais. Gostam da mudança, mas temem as revoluções.
(aê)
Não há país no mundo em que o sentimento da propriedade se mostre mais
ativo e mais inquieto do que nos Estados Unidos e onde a maioria manifeste
menos inclinações pelas doutrinas que ameaçam alterar de uma maneira qualquer
a constituição dos bens. Observei muitas vezes que as teorias que são revolucio-
nárias por natureza, porque não se podem realizar senão atravês de mudança
completa e, algumas vezes, súbita do estado das propriedades e das pessoas, são
infinitamente menos estimadas nos Estados Unidos do que nas grandes monar-
quias da Europa. Se alguns homens as professam, a massa as repele com uma
espécie de horror instintivo. Não temo dizer que a maioria dos princípios que se
costumam chamar democráticos na França seria proscrita nos Estados Unidos.
Isso é facilmente compreensível: na Amcrica existem idéias e paixões democrá-
ticas; na Europa, ainda temos paixões e idéias revolucionárias.
Se a América passar algum dia por grandes revoluções, serão provocadas
pela presença dos negros no solo dos Estados Unidos: quer dizer que não será a
igualdade, mas a desigualdade de condições que as dará à luz.(...)
O que disse dos fatos aplica-se, em parte, às idéias. (. . .) Creio que aconte-
cerá raramente, no seio de uma sociedade democrática, que um homem venha a
conceber de uma só vez um sistema de idéias muito diferente do adotado por seus
contemporâneos; e se um tal inovador se apresentasse, imagino que teria primeiro
muita dificuldade em fazer-se escutar, e ainda mais em se fazer crer. (...)
Quando se adquiriu a confiança de um povo democrático, ainda é outra
coisa obter sua atenção. É muito difícil fazer-se escutar por homens que vivem em
democracias, quando não se fala deles mesmos. Não escutam o que se lhes diz
porque estão sempre preocupados com as coisas que estão fazendo. Penso que é
muito difícil excitar o entusiasmo de um povo democrático por uma teoria qual-
quer que não tenha relação visível, imediata e direta com a prática cotidiana de
sua própria vida. Um tal povo não abandona facilmente suas antigas crenças.
Pois é o entusiasmo que precipita o espírito humano fora dos caminhos traçados
e faz as grandes revoluções intelectuais, como as grandes revoluções políticas.
|
Como os homens das democracias parecem sempre agitados, incertos, ofe-
gantes, prontos a mudar de vontade e de lugar, imagina-se que vão abolir subita-
mente as leis, adotar novas crenças e tomar novos costumes. Não se vê que, se a
igualdade leva os homens à mudança, sugere-lhes interesses, gostos, que têm
necessidade da estabilidade para se satisfazerem; impele-os e, ao mesmo tempo,
os detém, aguilhoa-os e os prende à terra; inflama-lhes os desejos e limita-lhes as
forças. É o que não se pode descobrir de início: as paixões que afastam uns dos
outros os cidadãos nas democracias se manifestam espontaneamente. Mas não se
percebe, à primeira vista, a força secreta que os retém e reúne.
Ousarei dizê-lo em meio às ruínas que nos cercam? O que mais temo para as
gerações futuras não são as revoluções.
302 TOCQUEVILLE
Se os cidadãos continuam a encerrar-se cada vez mais estreitamente no
pequeno círculo de seus interesses domésticos e a agitar-se aí sem repouso, pode-
se temer que acabem tornando-se inacessíveis a essas grandes e poderosas emo-
ções públicas que perturbam os povos, mas os desenvolvem e renovam. Quando
vejo a propriedade tornar-se tão móvel e o amor da propriedade tão inquieto e
ardente, não posso deixar de temer que os homens cheguem ao ponto de ver um
perigo em toda teoria nova, uma perturbação detestável em toda inovação, em
todo progresso social o primeiro passo para a revolução e que terminantemente se
recusem a mover-se de medo de serem levados. Tremo, confesso, ante a idéia de
que se deixem possuir de tal maneira por um amor lasso pelos prazeres presentes,
que desapareça o interesse por seu próprio futuro e pelo de seus descendentes e
que prefiram seguir molemente o curso do destino a fazer-se necessário um súbito
e enérgico esforço para endireitá-lo.
Acredita-se que as sociedades novas vão mudar de face cada dia e eu temo
que terminem sendo fixadas invariavelmente nas mesmas instituições, nos mes-
mos preconceitos, nos mesmos costumes, de tal maneira que o gênero humano se
detenha e se limite; que o espírito se curve e recurve eternamente sobre si mesmo,
sem produzir idéias novas; que o homem se esgote em pequenos movimentos soli-
tários e estéreis e que, mesmo se movimentando sem cessar, a humanidade não
mais avance.
3 — O exército e a ameaça que representa para as democracias (CAP. 22)
Os mesmos interesses, temores, paixões, que afastam os povos democráticos
das revoluções, separam-nos das guerras; o espírito militar e o espírito revolucio-
nário enfraquecem ao mesmo tempo e pelas mesmas razões. O número cada vez
maior de proprietários amigos da paz, o desenvolvimento da riqueza mobiliária
que a guerra devora tão rapidamente, essa mansuetude dos costumes, essa moleza
dos corações, essa frieza da razão, que torna pouco sensível às emoções patéticas
e violentas que nascem entre as armas, todas essas causas unem-se para extinguir
o espírito militar.
Creio que se pode admitir como regra geral e constante que entre os povos
civilizados as paixões guerreiras se tornarão mais raras e menos vívidas à medida
que as condições forem se igualando.
A guerra, entretanto, é um acidente ao qual todos os povos estão sujeitos, os
povos democráticos não menos que os outros. Qualquer que seja o gosto dessas
nações pela paz, é preciso que se mantenham preparadas para a guerra ou, em ou-
tros termos, que possuam um exército. A sorte, que tanto fez pelos habitantes dos
Estados Unidos, situou-os em meio a um deserto, onde, por assim dizer, não têm
vizinhos. Alguns milhares de soldados lhes bastam, mas isso é peculiar aos ame-
ricanos e não à democracia.
A igualdade de condições e os costumes, como as tradições que deles deri-
vam, não furtam os povos democráticos à obrigação de manter um exército, e os
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 303
exércitos sempre têm grande influência sobre o destino dessas nações. É. portan-
to, necessário conhecer os instintos naturais dos que os compõem. (...)
Nos exércitos democráticos, todos os soldados podem tornar-se oficiais, o
que generaliza o desejo de promoção e estende os limites da ambição militar
quase até os extremos. Por seu lado, o oficial nada vê que o detenha natural e
obrigatoriamente num posto determinado e cada posto possui a seus olhos valor
imenso, pois sua posição na sociedade quase sempre depende de sua posição no
exército.
Entre os povos democráticos, frequentemente sucede que o oficial não pos-
sua outros bens salvo seu salário, e não possa esperar consideração exceto por
suas honras militares. Cada vez que muda de funções, muda, portanto, de fortuna
e é de certa forma outro homem. Por isso, o que era acessório na existência dos
exércitos aristocráticos é o principal, o todo, a própria existência do exército
democrático. (...)
No seio dos exércitos democráticos o desejo de promoção é quase universal;
é ardente, tenaz, contínuo; acrescenta-se a todos os outros desejos e só se extingue
com a vida. Ora, é fácil ver que dentre todos os exércitos do mundo aqueles em
que a promoção é mais lenta em tempo de paz devem ser os exércitos democrá-
ticos. Sendo o número dos postos naturalmente limitado e pesando sobre todos a
lei inflexível da igualdade, ninguém pode fazer rápidos progressos e muitos não
podem galgar novos postos. Assim, a necessidade de promoção é maior e a possi-
bilidade de ser promovido é menor do que em outros exércitos.
Todos os ambiciosos que se encontram num exército democrático, portanto,
desejam veementemente a guerra, pois só ela libera postos e permite, enfim, violar
esse direito de antiguidade, que é o único privilégio natural das democracias.
Chegamos, assim, a esta conclusão peculiar que, dentre todos os exércitos
do mundo, os que desejam mais ardentemente a guerra são os democráticos e
que, dentre os povos, os que mais amam a paz são os povos democráticos: e o
que torna a coisa ainda mais extraordinária é que é a igualdade que produz ao
mesmo tempo esses dois efeitos contrários. (....)
Essas predisposições opostas da nação e do exército fazem pesar grandes
perigos sobre as sociedades democráticas.
Quando o espírito militar abandona um povo, a carreira militar deixa logo
de ser honrada e os homens de guerra caem ao nível mais baixo entre os funcioná-
rios públicos. São pouco estimados e nem um pouco compreendidos. Sucede,
então, o contrário do que se nota nas épocas aristocráticas. Não são mais os prin-
cipais cidadãos que entram para o exército, são os menos importantes. Ninguém
se abandona à ambição militar, senão quando todas as outras estão excluídas.
Isso forma um circulo vicioso, dificil de ser rompido. A elite da nação evita a car-
reira militar porque essa carreira não é valorizada, e não é valorizada porque a
elite da nação a evita. Portanto, não deve causar espanto se os exércitos democrá-
ticos são inquietos, resmungões e insatisfeitos com seu destino, se bem que as
condições de trabalho sejam geralmente mais suaves e a disciplina menos rígida
do que nos outros. O soldado se sente em posição inferior, seu orgulho ferido ter-
304 TOCQUEVILLE
mina dando-lhe o gosto da guerra, que o torna necessário. ou então o amor pelas
revoluções. nas quais espera conquistar pelas armas a influência politica e a
consideração individual que se lhe nega. (...)
Além do mais, já que nos povos democráticos. como disse acima, os cida-
dãos mais ricos, mais instruídos e mais capazes não entram na carreira militar,
sucede que no exército em seu conjunto se forma uma pequena nação à parte, em
que a inteligência é menos extensa e os hábitos mais grosseiros do que na grande
nação. Ora, essa pequena nação incivilizada possui as armas e é a única que sabe
servir-se delas. O que efetivamente aumenta o perigo que o espirito militar e tur-
bulento faz pesar sobre os povos democráticos são as inclinações pacíficas dos
cidadãos; nada há mais perigoso do que um exército no seio de uma nação guer-
reira; o amor excessivo de todos os cidadãos pela tranquilidade deixa, cada dia,
a Constituição à mercê dos soldados. Pode-se dizer de maneira geral que, se os
povos democráticos são naturalmente inclinados para a paz por seus interesses e
instintos, são muitas vezes atraídos para a guerra por seus exércitos.
As revoluções militares, que quase nunca é preciso temer nas aristocracias,
são sempre esperáveis nas democracias. Esses perigos devem ser classificados
entre os mais temíveis dentre todos os que o futuro encerra; é necessário que a
atenção dos homens de Estado se aplique sem descanso em procurar um remédio
para esse mal.
Quando uma nação se sente interiormente trabalhada pela ambição inquieta
de seu exêrcito, o primeiro pensamento que se apresenta é dar a essa ambição
incômoda a guerra como paliativo. (...)
A guerra possui grandes vantagens; mas não se deve esperar que diminua os
perigos por nós assinalados. Apenas os posterga, mas eles voltam ainda mais ter-
ríveis após a guerra; pois o exército suporta a paz com muito maior impaciência
depois que provou a guerra. A guerra só seria solução para um povo que sempre
quisesse a glória. (...)
Se a guerra satisfaz ao exército, frequentemente atrapalha e desespera essa
massa incontável de cidadãos cujas pequenas paixões precisam da paz de todos
os dias para poderem satisfazer-se. Pode, portanto, provocar sob outra forma a
desordem que deveria prevenir.
Não há guerra que, em país democrático, não ponha em jogo a liberdade.
Não é que se deva temer após cada vitória que os generais vitoriosos se apoderem
pela força do poder soberano, à maneira de Sila e César. O perigo é de outra
natureza. A guerra nem sempre entrega os povos democráticos aos governos mili-
tares; mas não pode deixar de aumentar extraordinariamente as atribuições do
governo civil; centraliza, quase forçosamente, em suas mãos, a direção de todos
os homens e o uso de todas as coisas. Se não leva imediatamente ao despotismo
pela violência, leva suavemente pelo hábito. Todos os que procuram destruir a
liberdade no seio de uma nação democrática devem saber que o meio mais seguro
e mais curto de fazê-lo é a guerra. Este é o primeiro axioma dessa ciência. (...)
Não é no exército, mas no país que se pode encontrar remédio para os vícios
do exército. (...) Sendo o serviço militar comum a todos os cidadãos, logica-
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 305
mente resulta que cada um deles só fica alguns anos sob a farda. (...) Dentre os
soldados que compõem um exército democrático, alguns se apegam a vida mili-
tar; mas a maioria, levada contra a vontade ao uniforme e sempre pronta a retor-
nar ao lar, não se considera seriamente engajada na carreira militar e só pensa em
sair. Estes nunca contraem os desejos e só compartilham pela metade das paixões
criadas por essa carreira. Inclinam-se ante os deveres militares, mas a alma conti-
nua apegada aos interesses e desejos que a marcavam na vida civil. Não assimi-
lam, portanto, o espírito do exército; levam antes ao seio do exército o espírito da
sociedade e aí o conservam. Entre os povos democráticos são os simples soldados
que permanecem mais verdadeiros cidadãos; é sobre eles que os hábitos nacionais
e a opinião pública têm mais poder. É sobretudo através dos soldados que se pode
gabar de fazer penetrar num exército democrático o amor pela liberdade e o res-
peito pelos direitos que se soube inspirar no próprio povo. (...)
Com cidadãos esclarecidos, ordeiros, firmes e livres pode-se conseguir sol-
dados disciplinados, obedientes. Toda lei que, reprimindo o espírito turbulento do
exército, tendesse a diminuir no seio da nação o espirito de liberdade civil e a
ensombrar a idéia do que é certo e dos direitos, seria, portanto, contrária a seu
objetivo. Favoreceria o estabelecimento de tiranias militares muito mais do que
lhes seria prejudicial.
Afinal de contas e apesar de tudo o que se possa fazer, um grande exército.
no seio de um povo democrático, sempre será um grande perigo; e o meio mais
eficaz de diminuir esse perigo será reduzir o exército; mas é uma solução de que
nem todos os povos podem se servir.
4 — Considerações sobre a guerra feita por uma democracia (CAP. 24)
Todo exército que entra em campanha após longa paz arrisca-se a ser venci-
do; todo exército que fez a guerra durante muito tempo tem muita probabilidade
de vencer: esta verdade é particularmente aplicável aos exércitos democráticos.
Ls)
Nos exércitos democráticos, em tempo de paz, a lentidão das promoções é
extrema. No início, os oficiais suportam esse estado de coisas com impaciência;
agitam-se, inquietam-se, e se desesperam; mas, a longo prazo, a maioria se resig-
na. Os que têm mais ambição e recursos saem do exército; os outros, tornando
seus próprios gostos e desejos proporcionais à mediocridade da sorte, acabam
considerando o estado militar sob um ponto de vista civil. O que mais estimam
são a facilidade e a estabilidade que os acompanham; assegurando-se dessa fortu-
na medíocre, fundam nela toda a imagem do próprio futuro e nada mais querem
do que dele gozar tranquilamente. Assim, não somente uma longa paz enche de
velhos oficiais os exércitos democráticos, mas dá-lhes, frequentemente, instintos
de ancião, mesmo aos que ainda se encontram no vigor da idade. E uma grande
causa de reveses, pois a primeira condição para bem conduzir a guerra é ser
jovem; não ousaria dizê-lo se o maior comandante dos tempos modernos não o
tivesse sido.
306 TOCQUEVILLE
Essas duas causas não agem da mesma maneira sobre os exércitos aristocrá-
ticos. Como a promoção segue mais o direito de nascença do que o de antigui-
dade, há sempre em todos os postos certo número de jovens que levam à guerra
toda a energia do corpo e da alma. (...)
Mostrei, igualmente, que nas nações democráticas a carreira militar é pouco
considerada e procurada em tempo de paz. Esse desfavor público é um peso
demasiado grande que paira sobre o espírito do exército. As almas ficam como
que curvadas sob ele; e, quando enfim chega a guerra, não conseguem retomar a
elasticidade e o vigor que as caracterizam. (...)
Creio, portanto, que um povo democrático que faça a guerra após longa paz
arrisca-se muito mais do que outros a ser vencido; mas não deve deixar-se abater
facilmente pelos reveses, pois as chances de seu exército crescem com a própria
duração da guerra.
Quando a guerra, prolongando-se, retirou, enfim, todos os cidadãos de seus
trabalhos pacíficos e fez fracassar suas pequenas empresas, sucede que as mes-
mas paixões que os faziam dar tanto valor à paz, voltam-se para as armas. A
guerra, após ter destruído todas as indústrias, torna-se ela mesma a grande e
única indústria e é para ela que convergem então de todos os lados os desejos
ardentes e ambiciosos originários da igualdade. É por isso que essas mesmas
nações democráticas que se levam com tanta dificuldade ao campo de batalha
fazem nele coisas prodigiosas, quando enfim se conseguiu pó-las de armas nas
mãos.
À medida que a guerra atrai cada vez mais todos os olhares, que cria, em
pouco tempo, grandes reputações e grandes fortunas, a elite da nação entra na
carreira das armas; todos os espíritos naturalmente empreendedores, altivos e
guerreiros que não só a aristocracia produz, mas também o país inteiro, são leva-
dos para essa atividade. Sendo imenso o número de concorrentes às honras mili-
tares, acaba-se encontrando grandes generais. Uma longa guerra produz sobre
um exército democrático o que uma revolução produz sobre o próprio povo.
Rompe as rotinas e faz surgir todos os homens extraordinários. Os oficiais cujo
corpo e alma envelheceram na paz são afastados, retiram-se, ou morrem. Em seu
lugar acotovela-se uma massa de jovens já endurecidos pela guerra, que lhes
estendeu e inflamou os desejos. Estes querem crescer a qualquer preço e sem ces-
sar; atrás deles vêm outros com as mesmas paixões e os mesmos desejos; e atrás
destes, outros ainda, sem que hajam outros limites que não os do próprio exército.
A igualdade permite a todos terem ambição e a morte se encarrega de dar chan-
ces a todas as ambições. A morte abre incessantemente as fileiras, esvazia os
lugares, fecha e abre a carreira.
Há, aliás, entre os costumes militares e os democráticos uma relação secreta
que a guerra revela.
Os homens das democracias possuem naturalmente o desejo secreto de
adquirir depressa os bens que almejam e de gozá-los tranquilamente. A maioria
deles adora o risco e teme menos a morte do que o sofrimento. É com esse espí-
rito que fazem tanto o comércio como a indústria; esse mesmo espírito, transpor-
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 307
tado por eles ao campo de batalha, leva-os a expor a vida para se assegurar, num
momento, os prêmios da vitória. Não há grandezas que satisfaçam mais à imagi-
nação de um povo democrático do que a grandeza militar, brilhante e súbita, que
se obtém sem trabalho, arriscando apenas a vida. Desse modo, enquanto o inte-
resse e os gostos afastam da guerra os cidadãos de uma democracia, os hábitos
da alma os preparam para fazê-la bem; tornam-se bons soldados na medida em
que se consiga arrancá-los do trabalho e do bem-estar. Se a paz é particularmente
nociva aos exêrcitos democráticos, a guerra dá-lhes, portanto, vantagens que os
outros exércitos não têm; e essas vantagens, se bem que não sejam muito sensí-
veis, terminam dando-lhes, a longo prazo, a vitória.
Um povo aristocrático que, lutando contra uma nação democrática, não
consiga arruiná-la desde as primeiras batalhas, sempre se arrisca a ser por ela
vencido.
QUARTA PARTE
OBSERVAÇÕES SOBRE O DESTINO POLÍTICO
DAS SOCIEDADES DEMOCRÁTICAS
| — A igualdade e as tendências à concentração do poder (CAPS. | e 2)
A igualdade que torna os homens independentes uns dos outros fá-los con-
trair o hábito e o gosto de só seguir, em suas ações particulares, sua própria von-
tade. (...) Dentre todos os efeitos políticos produzidos pela igualdade de condi-
ções é esse amor pela independência que chama, antes de mais nada, a atenção e
que mais assusta os espíritos tímidos, e não se pode dizer que não tenham razão,
pois a anarquia possui traços mais assustadores nos países democráticos do que
em qualquer outra parte. Como os cidadãos não têm nenhum poder uns sobre os
outros, no momento em que vem a faltar o poder nacional que a todos contém,
parece que a desordem deva, então, encontrar-se em seu ápice e que, afastando-se
cada cidadão para seu próprio lado, o corpo social se encontre subitamente redu-
zido a pó.
Estou convencido, entretanto, de que a anarquia não é o mal maior que as
épocas democráticas devam temer, mas o menor deles. A igualdade produz efeti-
vamente duas tendências: uma leva os homens diretamente à independência e
pode impeli-los à anarquia, e a outra os conduz por caminho mais longo, mais
secreto, porêm mais seguro, à servidão.
Os povos vêem facilmente a primeira e lhe resistem; deixam-se levar pela
outra sem a verem; é particularmente importante mostrãâ-la.
Longe de condenar na igualdade a indocilidade que inspira, é por isso
mesmo que a louvo. Admiro-a, vendo-a pôr no fundo do espírito e do coração de
cada homem esta noção obscura e esta inclinação instintiva pela independência
política. preparando assim o remédio para o mal que produziu. É sob esse ponto
de vista que me apego à democracia.
A idéia de poderes secundários, situados entre o soberano e os suditos,
apresentava-se naturalmente à imaginação dos povos aristocráticos porque esses
poderes encerravam em seu seio indivíduos ou famílias cujo nascimento, riqueza
ou cultura tornavam fora do comum e pareciam destinados a comandar. Esta
mesma idéia está naturalmente ausente do espírito dos homens nas épocas de
igualdade, por razões contrárias; não se pode introduzi-la sem artifícios e é com
dificuldade que se mantêm, enquanto que esses mesmos homens concebem, sem
dificuldades, a idéia de um poder único e central, que comanda todos os cidadãos
diretamente.
Em política, aliás, como em filosofia e em religião, a inteligência dos povos
democráticos recebe com deleite as idéias simples e gerais. Os sistemas compli-
310 TOCQUEVILLE
cados a repelem e contentam-se em imaginar uma grande nação cujos cidadãos
assemelham-se todos a um só modelo e são dirigidos por um único poder.
Após a idéia de um poder único e central, a que se apresenta mais esponta-
neamente ao espírito dos homens nos séculos de igualdade é a idéia de uma legis-
lação uniforme. Como cada um se considera pouco diferente do vizinho, com-
preende mal porque a regra aplicável a um homem não o seria igualmente a todos
os outros. Os mínimos privilégios repugnam-lhe, portanto, à razão. (...)
À medida que as condições se igualam num povo, os indivíduos parecem
menores e a sociedade maior, ou melhor, cada cidadão semelhante a todos os ou-
tros perde-se na massa, e só se percebe a vasta e magnífica imagem do próprio
povo. (...)
Os americanos acreditam que, em cada Estado, o poder social deve emanar
diretamente do povo; mas, uma vez que esse poder seja constituído, de certa
forma não lhe imaginam nenhum limite; reconhecem prazerosamente que tem o
direito de tudo fazer. (. . .) Estas mesmas opiniões se difundem cada vez mais na
Europa; introduzem-se até no seio das nações que mais repelem a idéia da sobera-
nia popular. Dão ao poder outra origem do que os americanos; mas consideram
o poder do mesmo ponto de vista. Em ambos, a noção de poder intermediário se
obscurece e se apaga. A idéia de um direito inerente a certos indivíduos desapa-
rece rapidamente do espírito dos homens; a idéia de um direito onipotente e de
certa forma único na sociedade vem tomar-lhe o lugar. Estas idéias tomam raízes
e crescem à medida que as condições se igualam e que os homens se tornam mais
semelhantes; a igualdade fá-las nascer e, por sua vez, apressam os progressos da
igualdade.
Na França, onde a revolução de que falo se encontra mais avançada do que
em qualquer outro povo europeu, essas mesmas opiniões se apoderaram inteira-
mente da inteligência. Se se escuta com atenção a voz de nossos diferentes parti-
dos, vê-se que não há nenhum que não as adote. A maioria deles acha que o
governo age mal; mas todos acham que o governo deve agir sem parar e em tudo
pôr a mão. Mesmo os que se combatem mais duramente não deixam de estar de
acordo neste ponto. A unidade, a ubiquidade, a onipotência do poder social, a
uniformidade, formam o traço mais saliente que caracteriza todos os sistemas
políticos nascidos em nossos tempos. Pode-se encontrá-los no fundo das utopias
mais extravagantes. O espírito humano ainda persegue as mesmas quimeras
quando sonha. (...)
Os homens atuais são, portanto, bem menos divididos do que se pensa; dis-
putam sem cessar para saberem em que mãos será posta a soberania; mas enten-
dem-se facilmente quanto aos deveres e direitos da soberania. Todos concebem o
governo sob a imagem de um poder único, simples, providencial e criador.
Todas as idêias secundárias, em matéria de política, são instáveis; esta per-
manece fixa, inalterável, semelhante a si própria. Os homens públicos e os esta-
distas adotam-na, a massa a recebe avidamente; os governados e governantes se
põem de acordo para persegui-la com o mesmo ardor: vem em primeiro lugar, pa-
rece inata. Não é, portanto, originária de um capricho do espírito humano, é con-
dição natural do estado atual dos homens. (...)
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 311
Disse que, entre os povos democráticos, o governo se apresenta natural-
mente ao espírito sob a forma de um poder único e central, e que a noção de
poderes intermediários não lhe é familiar. Isso se aplica particularmente às
nações democráticas que assistiram ao triunfo do princípio de igualdade através
de uma revolução violenta. Tendo as classes que dirigiam os negócios locais
desaparecido subitamente na tempestade e a massa confusa que restou não tendo
ainda nem organização, nem hábitos que permitissem tomar em mãos esses pro-
blemas, nada mais se vê senão o Estado capaz de encarregar-se de todos os deta-
lhes do governo. A centralização torna-se um fato de certa forma necessário.
Se, nas épocas de igualdade, os homens apreendem facilmente a idéia de um
grande poder central, não se pode duvidar, por outro lado, que seus hábitos e
sentimentos os predisponham a reconhecer um poder análogo e a dar-lhe mão
forte. A demonstração pode ser feita em poucas palavras, já que a maioria dos
argumentos foi tratada em outras partes. (...)
Nunca é sem esforço que esses homens se deixam arrancar a seus negócios
particulares para se ocuparem dos problemas comuns; sua inclinação natural é
abandonar o cuidado com esses problemas ao único representante visível e per-
manente dos interesses coletivos, o Estado. Não somente não têm prazer em ocu-
par-se da coisa pública, mas com frequência falta-lhes o tempo. A vida privada
nas épocas democráticas é tão ativa, tão agitada, tão cheia de desejos, de traba-
lhos, que a cada homem não sobram mais energia nem lazer para a vida pública.
Que tais inclinações não sejam invencíveis, não serei eu quem o irá negar, pois
meu objetivo principal, escrevendo este livro, é combatê-las. Afirmo somente que
em nossos dias uma força secreta as desenvolve sem cessar no coração dos ho-
mens e que basta não detê-las para que se apoderem dele.
O amor pela tranquilidade pública é muitas vezes a única paixão política
conservada pelos povos democráticos e torna-se mais ativa e poderosa entre eles
a medida que todas as outras se esvaziam e perecem; isso predispõe naturalmente
os cidadãos a dar ou a deixar tomar novos direitos pelo poder central, que lhes
parece o único a ter interesse e meios para defendê-los da anarquia, ao defender-
sea simesmo.(...)
Além disso, o ódio mortal cada vez mais aceso que anima os povos demo-
cráticos contra os mínimos privilégios facilita particularmente a concentração de
todos os direitos políticos nas mãos do representante do Estado. Como o sobe-
rano se situa necessariamente e sem contestação acima de todos os cidadãos, não
provoca a inveja de nenhum dentre eles e cada qual pensa tirar de seus iguais as
prerrogativas que concede ao Estado.
O homem das épocas democráticas só obedece com extrema repugnância ao
vizinho que lhe é igual; recusa-se a reconhecer-lhe luzes superiores às suas; des-
confia de sua capacidade de justiça e vê com inveja qualquer poder de que seja
investido; teme-o e o despreza; tem prazer em fazer-lhe sentir a comum depen-
dência em que se encontram com relação ao mesmo mestre. Todo poder central
que segue naturalmente seus próprios instintos ama a igualdade e a favorece; pois
a igualdade facilita singularmente a ação de um tal poder, assegura-o e o estende.
Rage)
312 TOCQUEVILLE
Deste modo, atingi por duas vias diferentes o mesmo objetivo. Mostrei que
e igualdade sugeria aos homens a idéia de um governo único, uniforme e forte.
Venho demonstrar que lhes dá também a inclinação para essa forma de governo;
é, portanto, para um governo desse tipo que tendem as nações contemporâneas. A
inclinação natural do espírito e dos corações leva-as a isso e basta-lhes não se
reterem para que o atinjam.
Creio que, nas épocas democráticas que começam, a independência indivi-
dual e as liberdades locais sempre serão um produto da arte. A centralização será
o governo natural. Ê
2 — O despotismo nas nações democráticas (CAP. 6)
Tinha observado, durante minha permanência nos Estados Unidos, que uma
estrutura social democrática semelhante à dos americanos poderia facilitar
extraordinariamente o estabelecimento de um despotismo, e vira, retornando à
Europa, de que maneira a maioria dos nossos príncipes já se tinha servido das
idéias, sentimentos, a necessidade que essa mesma estrutura social produz para
estenderem o circulo do poder.
Isso levou-me a crer que as nações cristãs terminariam, talvez, sofrendo uma
opressão semelhante à que pesou outrora sobre vários povos da Antiguidade.
Um exame mais detalhado sobre o assunto e cinco anos de meditações reno-
vadas não diminuíram meus temores, mas mudaram-lhes a base. (...)
Quando penso nas pequenas paixões dos homens atuais, na moleza dos cos-
tumes, na extensão da cultura, na pureza da religião que praticam, em sua suavi-
dade moral, seus hábitos laboriosos e acomodados, no comedimento que quase
todos conservam, tanto no vício como na virtude, não temo que encontrem, nos
chefes, tiranos, mas tutores.
Creio, portanto, que a espécie de opressão de que estão ameaçados os povos
democráticos em nada se assemelharáã à que a precedeu neste mundo; nossos
contemporâneos não poderiam encontrar-lhe a imagem em suas lembranças. Pro-
curo, em vão, uma expressão que reproduza e encerre exatamente a idéia que
faço; os termos antigos, despotismo e tirania, não convêm. A coisa é nova. É pre-
ciso, portanto, tratar de defini-la, já que não posso denominá-la.
Se quisesse imaginar com que traços novos o despotismo poderia produzir-
se no mundo, veria uma multidão incontável de homens semelhantes e iguais. que
se movem sem cessar para alcançarem pequenos e vulgares prazeres, de que en-
chem a própria alma. Cada um deles, separado dos outros, é como que estranho
ao destino de todos eles: seus filhos e amigos particulares formam, para ele, toda
a espécie humana; quanto ao restante de seus concidadãos, está ao lado deles,
mas não os vê: toca-os, mas não os sente; só existe em si mesmo e para si mesmo
e, se lhe resta ainda uma família, pode-se dizer que não tem mais pátria.
Acima desses homens erige-se um poder imenso e tutelar, que se encarrega
sozinho de assegurar-lhes os prazeres e de velar-lhes a sorte. Este poder é absolu-
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 313
to, minucioso, regular, previdente e suave. Assemelhar-se-ia ao poder paterno, e,
com ele, teria como objetivo preparar os homens para a idade viril; mas, ao
contrário, procura somente mantê-los irrevogavelmente na infância; tem prazer
em que os cidadãos se regozijem, desde que não pensem em outra coisa. Trabalha
com prazer para seu bem mas quer ser o único a fazê-lo e o árbitro exclusivo;
provê-lhes a segurança, prevê-lhes e satisfaz-lhes as necessidades, facilita-lhes os
prazeres, conduz seus próprios negócios, dirige as indústrias, regulamenta as
sucessões, divide as heranças; por que não poderia poupar-lhes inteiramente a
preocupação de pensar e o trabalho de viver?
Desse modo, torna cada dia menos útil e mais raro o emprego do livre-arbi-
trio; se vier a encerrar a ação da vontade num espaço ainda menor, furtará de
cada cidadão o próprio uso de si mesmo. A igualdade preparou os homens para
todas essas coisas: predispó-los a suportá-las e frequentemente a vê-las como
benfazejas.
Após ter assim tomado em suas mãos poderosas cada indivíduo e após ter-
lhes dado a forma que bem quis, o soberano estende os braços sobre toda a socie-
dade; cobre-lhe a superfície com uma rede de pequenas regras complicadas,
minuciosas e uniformes, através das quais os espíritos mais originais e as almas
mais vigorosas não conseguiriam aparecer para sobressair na massa; não dobra
as vontades, amolece-as, inclina-as e as dirige; raramente força a agir, mas opõe-
se frequentemente à ação; não destrói, impede o nascimento; não tiraniza, atrapa-
lha, comprime, enerva. arrefece, embota, reduz. enfim, cada nação a nada mais
ser que uma manada de animais tímidos e industriosos, cujo pastor é o governo.
Sempre acreditei que esse tipo de servidão regular, suave, trangiúila, cujo
quadro acabo de traçar, poderia combinar-se, melhor do que se pensa, com as
formas exteriores da liberdade e que não lhe seria impossível estabelecer-se à
sombra da própria soberania popular.
Nossos contemporâneos são constantemente instigados por duas paixões
inimigas: sentem a necessidade de ser conduzidos e a vontade de ser livres. Não
podendo destruir nem um nem outro desses instintos contrários, esforçam-se em
satisfazêlos a ambos ao mesmo tempo. Imaginam um poder único, tutelar,
onipotente, mas eleito pelos cidadãos. Combinam a centralização com a sobera-
nia popular. Isso lhes dá algum sossego. Consolam-se do fato de estarem sob tu-
tela lembrando-se de que escolheram o tutor (...)
Há. atualmente, muita gente que se acomoda facilmente com essa espécie de
compromisso entre o despotismo administrativo e a soberania popular e que
pensa ter garantido suficientemente a liberdade individual, quando a entregam ao
. poder nacional. Isso não me basta. A natureza do mestre importa menos para
mim do que a obediência.
Não nego que uma Constituição deste tipo seja preferível à que, tendo
concentrado todos os poderes, os deixasse nas mãos de um homem ou de um
corpo irresponsável diante do povo. Dentre todas as diferentes formas que o des-
potismo democrático poderia apresentar, esta seria certamente a pior. (...)
Criar uma representação nacional em país muito centralizado é, portanto,
diminuir o mal que a extrema centralização pode produzir, mas não chega a
314 TOCQUEVILLE
destruí-lo. Admito que, dessa maneira, conserva-se a intervenção individual nos
negócios mais importantes; mas não se deixa de suprimi-la nos problemas peque-
nos e particulares. Esquece-se, com isso, que é principalmente nos detalhes que é
perigoso escravizar-se os homens. Quanto a mim, estaria inclinado a pensar que
a liberdade é menos necessária nas grandes coisas do que nas menores, se acredi-
tasse que se pode ter uma sem ter a outra. A sujeição nas pequenas coisas mani-
festa-se todos os dias e faz-se presente indistintamente a todos os cidadãos. Ela
não provoca desespero; contraria incessantemente e leva-os a renunciar ao uso da
vontade. Embota pouco a pouco os espíritos e enerva a alma, enquanto a
obediência, que não seja devida senão em pequeno número de circunstâncias
gravíssimas, mas igualmente raras, não manifesta a servidão senão de tempos em
tempos, e só pesa sobre certos homens. É em vão que se pode encarregar esses
mesmos cidadãos, tornados tão dependentes do poder central, de escolher, de
tempos em tempos, os representantes desse poder; esse emprego tão importante,
mas tão curto e raro do livre-arbitrio, não impedirá de perderem pouco a pouco
a faculdade de pensar, de sentir e de agir por si mesmos, nem de caírem assim
gracualmente abaixo do nível da humanidade.
Acrescento que se tornarão, muito cedo, incapazes de exercer o grande e
único privilégio que lhes resta. Os povos democráticos, que introduziram a liber-
dade na esfera política ao mesmo tempo que aumentavam o despotismo na esfera
administrativa, foram levados a peculiaridades estranhas. Se é preciso conduzir
os pequenos negócios, em que o simples bom senso poderia bastar, estimam que
os cidadãos são incapazes; se se trata do governo de todo o Estado, confiam aos
cidadãos imensas prerrogativas; fazem deles alternativamente joguetes do sobe-
rano e seus mestres, mais do que reis e menos do que homens. Após esgotarem
todos os sistemas eleitorais, sem encontrar o que lhes convinha, espantam-se e
buscam ainda; como se o mal que constatam não viesse da própria Constituição
do país bem mais do que do corpo eleitoral.
Efetivamente, é dificil conceber de que maneira homens que renunciaram
inteiramente ao hábito de dirigir-se a si próprios poderiam escolher a contento
aqueles que devem conduzi-los; e não se dará credibilidade à idéia de que um
governo liberal, enérgico e sábio, possa alguma vez sair dos sufrágios de um povo
de servos.
Uma Constituição republicana quanto à cabeça, mas ultramonárquica por
todos os lados, sempre me pareceu um monstro efêmero. Os vícios dos governos
e a imbecilidade dos governados não tardariam a levá-la à ruína; e o povo, cansa-
do dos seus representantes e de si mesmo, criaria instituições mais livres, ou
retornaria a estender-se aos pês de um só mestre.
q
3 — De que maneira defender a liberdade ameaçada (CAP. 7)
(...) O que mais contribuía para assegurar a independência dos indivíduos
na aristocracia é que o soberano não se encarregava sozinho de governar e admi-
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 315
nistrar os cidadãos; era obrigado a abandonar parte dessas preocupações aos
membros da aristocracia, de modo que o poder social, sempre dividido, nunca pe-
sava com todo o seu peso e da mesma maneira sobre cada homem. Não somente
não fazia tudo por si só, mas a maioria dos funcionários que agiam em seu lugar
retirava o poder de sua origem familiar e não do próprio soberano, e assim não
estavam sempre em suas mãos. Não podia criá-los e destruí-los à vontade, nem
incliná-los uniformemente a seus caprichos. Isso garantia ainda a independência
dos indivíduos.
Compreendo que, em nossos dias, não se poderia utilizar o mesmo recurso,
mas noto que há procedimentos democráticos que o substituem.
Em lugar de entregar somente ao soberano todos os poderes administrativos
que se retirou das corporações ou dos nobres, pode-se confiar uma parte desses
poderes a corpos secundários, temporariamente formados por simples cidadãos;
desta maneira, a liberdade dos indivíduos será mais certa, sem que a igualdade
seja menor. Os americanos, que não fazem tanta questão quanto nós das pala-
vras, conservaram o nome de condado à maior das circunscrições administra-
tivas; mas substituíram, em parte, o condado por uma assembléia provincial.
Admito sem dificuldade que, numa época de igualdade como a nossa, seria
injusto € pouco razoável instituir funcionários hereditários; mas nada impede de
substituí-los por funcionários elegíveis. A eleição é um procedimento democrá-
tico, que assegura a independência do funcionário ante o poder central, tanto e
até mais do que a hereditariedade entre os povos aristocráticos.
Os países aristocráticos estão cheios de indivíduos ricos e influentes que se
bastam a si mesmos e que ninguém oprime facilmente, nem em segredo; e esses
mantêm o poder dentro de normas gerais de moderação e comedimento. (...)
Acredito firmemente que não seria possível fundar, hoje em dia, uma aristocra-
cia; mas creio que os simples cidadãos, associando-se, podem constituir entidades
opulentas, muito influentes, fortes, numa palavra, pessoas aristocráticas. Obter-
se-iam dessa maneira várias das maiores vantagens políticas da aristocracia, sem
suas injustiças e perigos. Uma associação política, industrial, comercial, e mesmo
científica e literária forma um cidadão esclarecido e poderoso, que não se pode
inclinar à vontade. nem oprimir na sombra e que, defendendo seus direitos parti-
culares contra as exigências do poder, salva as liberdades comuns.
Nas aristocracias, cada homem é sempre ligado a vários de seus concida-
dãos, de maneira que não se pode atacar a este sem que os outros corram em sua
ajuda. Nas épocas igualitárias, cada indivíduo encontra-se naturalmente isolado;
pode-se facilmente colocá-lo de lado e pisoteá-lo impunemente. Hoje em dia, um
cidadão oprimido só tem um meio de defender-se: é de se dirigir à nação e, se esta
não o escuta, ao gênero humano; só há um meio de fazê-lo, é a imprensa. Assim,
a liberdade da imprensa é infinitamente mais preciosa nas nações democráticas
do que em todas as outras; só ela pode curar a maioria dos males que a igualdade
pode produzir. (...) A imprensa é por excelência o instrumento democrático da
liberdade. (...)
316 TOCQUEVILLE
Terminarei com uma idéia geral, que encerra em seu seio não somente todas
as idéias particulares exprimidas no presente capítulo, mas também a maioria das
que este livro se propõe a expor.
Nas épocas de aristocracia que precederam a nossa, havia particulares
muito poderosos e uma autoridade social bastante débil. A imagem mesma da
sociedade era obscura e perdia-se sempre em meio a todos os poderes diferentes
que regiam os cidadãos. O principal esforço dos homens desses tempos deve ter
consistido em aumentar e fortificar o poder social, aumentar e assegurar suas
prerrogativas e, ao contrário, encerrar a independência individual em limites mais
estreitos e subordinar o interesse particular ao interesse geral.
Outros perigos e outras preocupações esperam os homens de hoje em dia.
Na maioria das nações modernas, o soberano, qualquer que seja Sua origem, sua
Constituição e seu nome, tornou-se quase onipotente e os particulares caem, cada
vez mais, no último grau da dependência e da fraqueza. (. ..) O mundo político
muda; é preciso, doravante, procurar novos remédios para os novos males.
Fixar limites extensos ao poder social, porém visíveis e imóveis; dar aos
particulares certos direitos e garantir-lhes o gozo incontestado desses direitos;
conservar ao indivíduo o pouco de independência, força e originalidade que lhe
restam; elevá-lo e sustentá-lo face à sociedade; esse me parece ser o primeiro
objetivo do legislador na Idade em que acabamos de entrar.
É, portanto, principalmente nos tempos democráticos em que nos encontra-
mos, que os verdadeiros amigos da liberdade e da grandeza humana devem, sem
cessar, manter-se de pé e prontos para impedir que o poder social sacrifique levia-
namente os direitos privados de alguns indivíduos à execução geral de seus desig-
nios. Nesses tempos não há cidadão, por mais obscuro, que não seja perigoso dei-
xar oprimir, nem direitos individuais, por menos importantes, que se possa
abandonar impunemente à arbitrariedade. A razão é bem simples: quando se
viola o direito privado de um indivíduo, em tempos em que o espírito humano
está compenetrado da importância e da sacralidade dos direitos desse tipo, só se
causa o mal âquele que é espoliado; mas violar um direito desse tipo hoje em dia
é corromper profundamente os costumes nacionais e pôr em perigo toda a socie-
dade; porque a idéia mesma dessa espécie de direito entre nós tende sem cessar a
alterar-se e a se perder. (...)
Dir-se-ia que os soberanos atuais só procuram fazer grandes coisas com os
homens. Gostaria que pensassem um pouco mais em fazer grandes homens. que
dessem menos valor à obra, e mais ao operário, e que se lembrassem, sempre, que
uma nação não pode permanecer forte muito tempo quando cada homem é indivi-
dualmente fraco, e que ainda não se encontrou fórmula social nem combinação
política que possa fazer um povo enérgico a partir de cidadãos pusilânimes e
moles. (...)
4 — Visão geral do assunto (CAP. 8)
Gostaria, antes de deixar definitivamente o caminho que acabo de percorrer,
de poder abarcar com um último olhar todos os diversos traços que marcam a
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 317
face do Mundo Novo, e julgar, enfim, da influência geral que deve exercer a igual-
dade sobre o destino dos homens; mas a dificuldade de tal empresa me paralisa;
em presença de objetivo tão grandioso sinto turvar-se-me a vista e vacilar a
razão.
Essa sociedade nova, que procurei retratar e pretendo julgar, acaba de nas-
cer. O tempo ainda não lhe determinou a forma; a grande revolução que a criou
ainda dura e, no que sucede hoje em dia, ainda é quase impossível distinguir o que
deve passar com a revolução e o que deve permanecer depois dela.
O mundo que se ergue ainda está escondido pela metade nos escombros do
mundo que se desfaz, e, em meio à imensa confusão que os negócios humanos
apresentam, ninguém poderia dizer o que ficará em pé das velhas instituições e
dos antigos costumes e o que acabará desaparecendo.
Se bem que a revolução que se opera na estrutura social, nas leis, nas idéias,
nos sentimentos dos homens, ainda esteja longe de estar terminada, já não se
pode comparar suas obras com nada do que se viu anteriormente no mundo. Vol-
temos, de século em século, até a Antiguidade mais recuada; nada vemos que se
assemelhe ao que está diante de nossos olhos. Não podendo mais o passado escla-
recer o futuro, o espirito marcha, então, por entre as trevas.
Entretanto, no meio deste quadro tão vasto, tão novo e confuso, entrevejo al-
guns traços principais que se esboçam; ei-los:
Noto que o bem e o mal se repartem igualmente no mundo. As grandes
riquezas desaparecem; o número das pequenas fortunas cresce; os desejos e os
prazeres se multiplicam; não há mais prosperidade extraordinária nem miséria
irremediável. A ambição é um sentimento universal, há poucas ambições imen-
sas. Cada indivíduo é isolado e fraco; a sociedade é ágil, previdente e forte; os
particulares fazem pequenas coisas, os Estados, enormes.
As almas não são enérgicas; mas os costumes são tranquilos e as legisla-
ções, humanas. Se, por um lado, encontram-se poucos grandes devotamentos,
poucas altas virtudes, brilhantes e puras, os hábitos são, por outro lado, acomo-
dados, a violência é rara, a crueldade quase desconhecida. A existência dos ho-
mens torna-se mais longa e certamente mais apropriada. A vida é menos rebusca-
da, mas muito fácil e tranquila. Há poucos prazeres muito delicados ou muito
grosseiros, pouca polidez de maneiras e pouca brutalidade nos gostos. Não se
encontram homens muito sábios, nem população muito ignorante. O gênio tor-
na-se raro e a cultura mais comum. O espírito humano se desenvolve por peque-
nos esforços conjuntos de todos os homens e não através de impulsos poderosos
de alguns poucos. Há menos perfeição, porém mais fecundidade nas obras. Todos
os laços da raça, da classe, da pátria, afrouxam-se; o grande laço da humanidade
se estreita.
- Se, dentre todos esses traços, procuro o que me parece mais geral e mais evi-
dente, noto que o que se observa nas fortunas reproduz-se sob mil outras formas.
Quase todos os extremos se suavizam e se embotam; quase todos os pontos
salientes se atenuam para dar lugar a algo de mediano, que é ao mesmo tempo
menos elevado e menos baixo, menos brilhante e menos obscuro do que o que se
via antes no mundo.
318 TOCQUEVILLE
Observo esta massa incontável, composta de seres semelhantes, em que nada
se eleva ou se abaixa. O espetáculo dessa uniformidade me entristece e me gela,
sou tentado a ter saudade da sociedade que não mais existe.
Quando o mundo estava repleto de homens ou muito grandes ou muito
pequenos, riquíssimos ou muito pobres, sábios e ignorantes, afastava o olhar dos
segundos para só me apegar aos primeiros, e estes me davam prazer à vista; mas
admito que este prazer nascia de minha fraqueza: é porque não posso ver, ao
mesmo tempo, tudo o que me cerca, que me é permitido escolher, dessa maneira,
e pôr à parte, dentre tantos objetos, os que tenho prazer em contemplar. Não se
passa o mesmo com o Ser todo-poderoso e eterno, cujo olhar envolve necessaria-
mente o conjunto das coisas e que vê distintamente, se bem que ao mesmo tempo,
todo o gênero humano e cada homem.
É natural crer que o que satisfaz mais aos olhares deste criador e conser-
vador dos homens não é a prosperidade singular de alguns, mas o maior bem-es-
tar de todos: o que me parece uma decadência é, portanto, a seus olhos, um pro-
gresso; o que me fere agrada-lhe. A igualdade é, talvez, menos elevada; mas é
mais justa, e sua justiça faz-lhe a grandeza e a beleza. (...)
É preciso, portanto, evitar julgar as sociedades nascentes com idéias tiradas
das que não mais existem. Seria injusto porque essas sociedades, diferindo enor-
memente entre si, são, assim, incomparáveis.
Tampouco seria razoável perguntar aos homens de hoje em dia pelas virtu-
des particulares, decorrentes da estrutura social de seus ancestrais, pois essa
mesma estrutura social caiu e levou consigo na queda todos os bens e males que
continha. Mas atualmente ainda se compreende pouco esse tipo de coisas.
Noto um grande número de nossos contemporâneos que tentam escolher
entre as instituições, as opiniões, as idéias que nascem da constituição aristo-
crática da antiga sociedade; abandonariam com prazer algumas delas, mas gosta-
riam de guardar outras e transferi-las para o Mundo Novo.
Creio que gastam o tempo e as forças em trabalho honesto e estéril. Não se
trata mais de conservar as vantagens particulares que a desigualdade de condi-
ções traz aos homens, mas de assegurar os novos bens que a igualdade pode lhes
oferecer. Não devemos tender a nos tornar semelhantes a nossos pais, mas esfor-
çar-nos em atingir o tipo de grandeza e felicidade que nos são próprios.
Para mim, que, chegado ao fim desta minha caminhada, descubro ao longe,
embora ao mesmo tempo, todos os diversos objetos que tinha contemplado à
parte, ao caminhar, sinto-me cheio de temores e esperanças. Vejo grandes perigos
que é possível conjurar; grandes males que se pode evitar ou circunscrever, e tor-
no-me cada vez mais firme em minha crença de que para serem honestas e prós-
peras basta às nações democráticas que o queiram.
Não ignoro que muitos dos meus contemporâneos pensaram que os povos
da terra nunca são seus próprios mestres e que obedecem necessariamente a não
sei que força insuperável e ininteligente que nasce dos acontecimentos anteriores,
da raça, do solo, ou do clima.
São doutrinas falsas e frouxas que só os homens fracos e as nações pusilã-
nimes poderiam produzir: a Providência não criou o gênero humano nem inteira-
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA 319
mente independente, nem completamente escravo. Traça, é certo, em torno de
cada homem um círculo fatal de que não pode sair; mas dentro de seus vastos
limites o homem é poderoso e livre; assim são os povos.
As nações atuais não poderiam fazer que as condições não fossem iguais em
seu seio; mas depende delas que a igualdade as conduza à servidão ou à liberda-
de, à cultura ou à barbárie, à prosperidade ou à miséria.
E,
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E
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“ALEXIS DE TOCQUEVILLE
O ANTIGO REGIME E
A REVOLUÇÃO:
Tradução de Francisco C. Weffort'
* Os capítulos aqui publicados foram selecionados de L 'Ancien Régime et la Révolution, Éditions Galli-
mard, 1952. texto integral editado por J. P. Mayer. a
Nesta edição os capítulos mantêm a numeração da edição francesa e são traduzidos na integra. Na
introdução foram efetuados cortes de parágrafos que se encontram assinalados por (...). A seleção dos tex-
tos foi feita por José Augusto Guillon de Albuquerque.
Prefácio
Este livro não é uma história da Revolução mas um estudo sobre ela. Sua
história já foi feita e com tanto brilho que não ouso refazê-la.
Em 1789, os franceses realizaram o maior esforço que qualquer povo jamais
terá feito, no sentido de, por assim dizer, produzir uma ruptura em sua história
que viesse a separar por um abismo o que desejavam ser do que tinham sido até
então. Deste modo, empenharam-se em assumir uma conformação diversa da de
seus pais e tomaram todas as medidas para que sua nova condição nada preser-
vasse do passado. Fizeram, enfim, tudo o que se poderia imaginar que devessem
fazer para produzir uma transformação completa de si próprios.
Contudo, sempre acreditei que eles tiveram nesta empresa extraordinária
muito menos êxito do que se pensava no exterior e do que eles próprios pensaram
inicialmente. Sempre acreditei que, apesar de tudo, haviam conservado do antigo
regime a maior parte dos sentimentos, dos hábitos e das próprias idéias, com as
quais haviam dirigido a revolução que o destruíra. Deste modo, eles, embora sem
o desejar, se haviam apoiado nas ruínas do antigo regime para construir o edifício
da nova sociedade. Assim, para compreender a Revolução e sua obra seria neces-
sário esquecer por um momento a França do presente para interrogar em sua
tumba a França do passado. É isto que tentei fazer aqui, embora as dificuldades
tenham sido certamente maiores do que eu teria podido imaginar. (...)
Tentei penetrar até o cerne do antigo regime, que, embora tão próximo de
nós no tempo, já se acha ocultado pela Revolução. (...)
À medida que avançava neste estudo, surpreendia-me a todo momento ao
reencontrar na França daquele tempo muitos dos traços mais notáveis da França
de nossos dias. Encontrei uma quantidade de sentimentos que acreditava nasci-
dos da Revolução, uma quantidade de idéias que supunha terem na Revolução
sua origem, uma infinidade de hábitos que só a ela são atribuídos. Encontrei, em
todos os lugares, as raízes da sociedade atual profundamente implantadas naque-
le solo antigo. Mais me aproximava de 1789 e mais claramente me apercebia do
espírito que fez a Revolução formar-se, nascer e crescer. Desvenda-se pouco a
pouco ante meus olhos a sua fisionomia: era a própria Revolução que, desde
então, anunciava seu temperamento e seu gênio. Estava lá não apenas a razão do
que iria fazer em seu primeiro impulso mas também, talvez, o anúncio do que
deveria estabelecer a longo prazo, pois a Revolução teve duas fases bem distintas:
324 TOCQUEVILLE
na primeira, os franceses parecem querer abolir todo o passado; na segunda, vol-
tam a ele para recuperar parte do que haviam deixado. Há um grande número de
leis e de hábitos políticos do antigo regime que desaparecem repentinamente em
1789 para se restabelecerem alguns anos depois. São como certos rios que des-
cem as entranhas da terra para voltar, um pouco mais adiante, à superfície. Apa-
recem então como se fossem novos rios, mas, de fato, são as mesmas águas.
O objetivo da obra que dou a público é o de permitir compreender por que
esta grande revolução irrompeu aqui e não em outro país, embora tenha sido pre-
parada ao mesmo tempo em quase todo o continente europeu; por que emergiu da
sociedade que iria destruir como se emergisse de si própria; por que, enfim, a an-
tiga monarquia caiu de maneira tão completa e tão repentina. (...)
Mostro neste livro um pendor para a liberdade que talvez muitos venham a
considerar inoportuno. Segundo se diz, já não há, em toda a França, quem dela
se ocupe.
Aqueles que venham a dirigir-me este reparo, pediria apenas que conside-
rassem que o gosto pela liberdade é em mim uma inclinação muito antiga. Há
mais de vinte anos, falando de uma outra sociedade, escrevi quase textualmente o
que se vai ler a seguir.
Em meio às trevas do futuro, pode-se desde já descobrir três verdades muito
claras. A primeira é que todos os homens contemporâneos são conduzidos no
sentido da destruição da aristocracia por uma força desconhecida, que ora os
move suavemente ora os impulsiona com violência, e que pode, talvez, ser contro-
lada e amenizada mas que não pode ser vencida. A segunda é que as sociedades
sem aristocracia, ou onde a aristocracia não pode mais existir, terão sempre mais
dificuldades para livrar-se por mais tempo do governo absoluto, que quaisquer
outras sociedades existentes no mundo. Finalmente, a terceira é que o despotismo
deve produzir efeitos perniciosos naquelas sociedades mais do que em quaisquer
outras, pois ele favorece, mais que outros tipos possíveis de governo, o desenvol-
vimento de todos os vícios aos quais elas estão especialmente sujeitas e as conduz
na mesma direção para onde já se moviam em obediência à sua inclinação
natural.
Os homens destas sociedades tendem a cuidar apenas de seus interesses
particulares, a não ver mais que a si próprios e a retrair-se num individualismo
estreito onde toda virtude cívica se desvanece, pois já não se encontram relacio-
nados entre si por nenhum vínculo de casta, de classe, de corporação ou de famí-
lia. Ao invés de lutar contra esta tendência, o despotismo torna-a irresistível, pois
subtrai aos cidadãos toda paixão comum, toda necessidade mútua, toda oportuni-
dade de se entenderem uns aos outros, toda ocasião de agir em conjunto. De certo
modo ele os aprisiona na vida privada. Eles tendiam a colocar-se à margem, ele
os isola. Eles esfriavam suas relações entre si, ele os congela.
Nestas sociedades, onde nada é estável, todos se sentem permanentemente
aguilhoados pelo temor de descer e pela ânsia de subir. Não há quase ninguém
nestas sociedades que não esteja obrigado a fazer um esforço desesperado e conti-
nuo para conservar e adquirir dinheiro, pois nelas o dinheiro tornou-se a principal
O ANTIGO REGIME E A REVOLUÇÃO 325
marca que classifica e distingue os homens e alcançou, ao mesmo tempo, uma
singular mobilidade, transformando a condição dos indivíduos, elevando ou
degradando as famílias. A sede de enriquecer a qualquer preço, o gosto dos negó-
cios, o amor do lucro, a busca do bem-estar e dos prazeres materiais são então as
paixões mais comuns. Paixões que facilmente se difundem em todas as classes,
penetrando mesmo aquelas que até então as repeliam. Paixões que, assim, che-
gam bem rapidamente a debilitar e a degradar a nação inteira, quando nada as
detém em seu caminho. Ora, é da própria essência do despotismo favorecê-las e
estimulá-las. Estes sentimentos debilitantes vêm em seu auxílio, pois desviam
para longe das questões públicas a imaginação dos homens, fazendo-os tremer à
simples idéia da possibilidade de uma revolução. Só ele pode assegurar o sigilo e
a penumbra que facilitam a cupidez e permitem a aquisição de lucros desonestos
e indignos. Sem o despotismo estas paixões seriam fortes. Com ele, são
dominantes. i
Só a liberdade, pelo contrário, pode combater de modo eficaz os vícios natu-
rais a estas sociedades, retirando-as do plano inclinado em que se encontram.
Com efeito, só a liberdade pode retirar os cidadãos do isolamento, no qual vivem
por força da própria independência de sua condição, para obrigá-los a se reapro-
ximarem uns dos outros. Só a liberdade pode reanimar e reunir os cidadãos todos
os dias, pela necessidade da persuasão e do entendimento recíprocos, bem como
da cooperação na prática das questões comuns. Só ela é capaz de libertá-los do
culto do dinheiro e das pequenas dificuldades cotidianas de seus negócios particu-
lares para fazê-los, a todo momento, perceber e sentir a pátria acima deles e ao
lado deles. Só a liberdade pode substituir de um momento para outro o amor do
bem-estar por paixões mais enérgicas e mais elevadas, oferecendo à ambição
objetivos maiores que a aquisição de riquezas e criando a luz que permite ver e
julgar os vícios e as virtudes dos homens.
As sociedades democráticas que não são livres podem ser ricas, refinadas,
sofisticadas e até mesmo magníficas e poderosas em virtude do peso de sua massa
homogênea. Pode-se encontrar, nestas sociedades, qualidades privadas: bons pais
de familia, comerciantes honestos e proprietários dignos de estima. Pode-se
encontrar nelas até mesmo bons cristãos, pois a pátria dos cristãos não é deste
mundo e a glória de sua religião está em criá-los sob os piores governos e em
meio à maior corrupção dos costumes: na época de sua decadência mais extrema,
o Império Romano estava repleto de cristãos. Mas ouso dizer que não se encon-
trarão jamais grandes cidadãos, e sobretudo grandes povos, em sociedades seme-
lhantes. Ouso dizer que, enquanto a igualdade e o despotismo estiverem associa-
dos, a qualidade dos corações e dos espíritos não cessará jamais de degradar-se,
no geral dos homens destas sociedades.
Eis o que, há vinte anos, eu pensava e dizia. Confesso que nada ocorreu no
mundo desde então que me levasse a pensar e dizer de maneira diferente. Se se
considera o apreço em que tive a liberdade numa época em que esta se encontrava
em situação mais favorável, creio que não se poderá recriminar que persista em
minha opinião neste momento em que ela se encontra ao abandono.
326 TOCQUEVILLE
Considere-se, ademais, que sou, neste particular, menos diferente da maior
parte dos meus adversários do que eles próprios poderiam supor. Haverá homem
tão vil por sua própria natureza que, considerando sua nação dotada das virtudes
necessárias para fazer bom uso da liberdade, ainda preferisse depender dos capri-
chos de um dos seus semelhantes a seguir as leis que ele próprio contribuiria para
estabelecer? Penso que não há. Os próprios déspotas não negam a excelência da
liberdade. Ocorre apenas que a desejam exclusivamente para si, considerando
como totalmente indignos dela a todos os outros. Assim, a divergência não está
em torno da opinião que temos da liberdade mas em torno da estima, maior ou
menor, em que temos os homens. Deste modo, pode-se dizer, de maneira rigorosa,
que a preferência de uma pessoa pelo governo absoluto está em relação exata
com o desprezo que professe por seu país. Peço que me permitam esperar ainda
um pouco mais antes de me converter a este sentimento. (...)
LIVRO I
CAPÍTULO I
Juízos contraditórios sobre a Revolução
Nada melhor que a história de nossa Revolução para aconselhar modéstia
aos filósofos e aos homens de Estado. Não houve jamais revolução tão pouco
prevista, em que pese a sua grandeza singular e o processo notavelmente longo da
preparação e desenvolvimento dos acontecimentos. Frederico, o Grande, apesar
de seu gênio, não a pressente. Está em sua presença mas não a vê. Mais ainda,
age, por antecipação, segundo o espírito da Revolução. É seu precursor e, portan-
to, em certo sentido, seu agente. Mas não a reconhece quando ela se aproxima.
Quando finalmente ela emerge, o que primeiro escapa aos observadores são preci-
samente os traços novos e extraordinários que deveriam singularizar sua fisiono-
mia em meio a um sem-número de revoluções.
No exterior, ela é objeto de curiosidade universal. Dá origem, no espírito dos
povos em geral, a uma espécie de noção difusa de que tempos novos se preparam,
de vagas esperanças de mudanças e de reformas. Mas ninguém suspeita ainda o
que será a Revolução. Os príncipes e seus ministros não têm nem mesmo este
pressentimento confuso que emudece o povo quando ela se aproxima. Conside-
ram-na, de início, apenas como uma destas enfermidades periódicas às quais está
sujeita a constituição de todos os povos e que só têm como efeito a abertura de
novos campos à política de seus vizinhos. Ignoram-na mesmo quando, por acaso,
dizem a verdade sobre ela. Em 1791, os principais soberanos da Alemanha pro-
clamam, de fato, na reunião de Pillnitz, que o perigo que ameaça a realeza na
França é comum a todos os antigos poderes da Europa e que todos, portanto,
estão ameaçados pela Revolução. Mas, quanto ao essencial, não acreditam no
que dizem. Os documentos secretos da época evidenciam que tais palavras eram
apenas hábeis pretextos para mascarar seus desígnios ou para assegurar seu pres-
tígio aos olhos da multidão.
Para eles próprios o que conta é a convicção profunda de que a Revolução
francesa é um acidente local e passageiro do qual se trata apenas de tirar partido.
Apoiados nesta convicção, concebem seus planos, fazem preparativos, estabe-
lecem alianças secretas, disputam a posse dos próximos despojos, dividem-se,
reaproximam-se. Preparam-se, enfim, para tudo, menos para o que vai ocorrer.
Os ingleses, por sua vez mais lúcidos e experientes em virtude da lembrança
de sua própria história e da sua longa prática da liberade política, percebem a
imagem de uma grande revolução que se aproxima. Mas não podem distinguir
328 TOCQUEVILLE
sua forma, porque a vêem como se fosse através de um espesso véu, obscurecen-
do-se, assim, a influência que, desde o início, ela deveria exercer sobre os destinos
do mundo e da própria Inglaterra. Arthur Young, que percorre a França no
momento em que a Revolução iria eclodir e que a considera iminente, ignora suas
dimensões e chega a perguntar-se se o seu resultado não seria o de uma amplia-
ção dos privilégios. “Penso que esta revolução faria antes o mal que o bem se vier
a dar ainda mais preponderância à nobreza.”
Quanto a Burke, a Revolução inspirou-lhe, desde o início, um ódio que ilu-
minou seu espírito. Contudo, o próprio Burke permaneceu por alguns momentos
na incerteza. Seus prognósticos iniciais são de que a Revolução debilitaria e, de
certo modo, aniquilaria a França. “Pode-se admitir”, diz ele, “que as faculdades
guerreiras da França estão extintas por muito tempo, talvez mesmo para sempre.
Não é improvável que os homens da próxima geração venham a dizer como os
antigos: Gallos quoque in bellis floruisse audivimus: ouvimos dizer que, outrora,
até mesmo os gauleses eram esplêndidos nas armas.”
Para o exame dos acontecimentos, a proximidade não é melhor que a distân-
cia. Às vésperas do dia em que a Revolução deveria eclodir, não se tem na Fran-
ça nenhuma idéia precisa sobre o que está para acontecer. Encontro apenas dois
escritos, em meio aos muitos que foram publicados a respeito, que revelam uma
certa compreensão do povo. Teme-se pela preponderância que deve conservar o:
poder real ou a corte, como é ainda chamada. A debilidade e a curta duração dos
estados gerais são motivo de inquietação. Teme-se que se lhes faça violência. A
nobreza, em particular, está dominada por este temor. “As tropas suíças”, dizem
muitos destes escritos, “prestarão juramento de não voltar suas armas contra os
cidadãos, mesmo em caso de insurreição ou de revolta.” Que se conceda a liber-
dade aos estados gerais e todos os abusos serão facilmente destruídos. Embora
imensa, a reforma a fazer é fácil.
Entretanto, a Revolução segue seu curso. À medida que se vê surgir a cabe-
ça do monstro e que se põe a descoberto a sua fisionomia singular e terrível,
quando passa a derrogar as instituições civis depois de ter destruído as institui-
ções políticas, quando, depois de abolidas as leis, passa a mudar os costumes, os
hábitos e até o idioma, quando passa a comover os fundamentos da sociedade de-
pois de haver arruinado a máquina do governo, quando parece, finalmente, querer
apoderar-se de Deus, quando a Revolução, já em seus inícios se expande para o
exterior com procedimentos até então desconhecidos, com uma tática nova, máxi-
mas assassinas, opiniões armadas, como dizia Pitt, constituindo uma potência
extraordinária que derruba as barreiras dos impérios, quebra as coroas, enlou-
quece os povos ao mesmo tempo que, paradoxalmente, os conquista para a sua
causa — à medida que tudo isto ocorre, o ponto de vista muda. O que de início
parecera aos príncipes da Europa e aos homens de Estado uma ocorrência
comum na vida dos povos, parece agora um fato tão novo e contrário a tudo o
que ocorrera antes no mundo, e, ao mesmo tempo, tão geral, monstruoso e incom-
preensível, que, ao percebê-lo, o espirito humano se deixa cair num estado de
perplexidade. Alguns pensam ques esta potência desconhecida que nada parece
O ANTIGO REGIME E A REVOLUÇÃO 329
alimentar, e que nada parece capaz de derrubar, que não se sabe como deter e que
não parece capaz de deter-se a si própria — vai conduzir as sociedades humanas
à dissolução completa e final. Muitos a consideram como a influência visível do
demônio sobre a terra. “A Revolução francesa tem um caráter satânico”, diz De
Maistre desde 1797. Outros descobrem nela, pelo contrário, um desígnio benfa-
zejo de Deus que quer reformar não apenas a França, mas também o mundo, e
que vai criar, em algum sentido, uma nova humanidade. Encontra-se, em muitos
escritores da época, algo deste terror religioso que experimentou Salviano à apro-
ximação dos bárbaros. Retomando seu pensamento, Burke clamava: “Sem o seu
antigo governo, ou melhor, sem qualquer governo, parecia que a França se torna-
ra em objeto de afronta ou de piedade, mais do que no flagelo e terror do gênero
humano. Mas da tumba da monarquia assassinada surgiu um ser informe € imen-
so, mais terrível que qualquer outro que já tenha atormentado e subjugado a
imaginação dos homens. Este ser ignóbil e estranho marcha diretamente para seu
objetivo sem assustar-se com os perigos ou deter-se pelos remorsos. Menospre-
zando todos os princípios tradicionais e todos os meios usuais, aterroriza os que
não chegam nem mesmo a compreender como é possível que ele exista”.
Mas o acontecimento seria, de fato, tão extraordinário quanto pareceu aos
contemporâneos? Seria singular, tão profundamente perturbador e renovador
quanto eles admitiram? Qual o verdadeiro sentido, qual o verdadeiro caráter,
quais os efeitos permanentes desta revolução estranha e terrível? Que foi precisa-
mente o que destruiu? Que foi o que criou?
O momento de pesquisar sobre estas questões parece haver chegado. Esta-
mos hoje na posição exata para melhor perceber e analisar este grande tema.
Muito distantes da Revolução, de tal modo a podermos sentir apenas de maneira
muito débil as paixões que perturbaram a visão dos que a fizeram, estamos. con-
tudo, bastante próximos para poder penetrar o espírito que a conduziu e
compreendê-lo. Daqui a mais algum tempo, o estudo encontrará, por certo, maio-
res dificuldades, pois as grandes revoluções vitoriosas fazem desaparecer as cau-
sas que as produziram e tornam-se incompreensíveis por força de seu próprio
êxito.
CAPÍTULO III
A Revolução francesa foi uma revolução política que
procedeu à maneira das revoluções religiosas
Todas as revoluções civis e políticas tiveram uma pátria e a ela se limitaram.
A Revolução francesa não teve território próprio. Além disso, seu efeito foi, de
algum modo, o de apagar do mapa todas as antigas fronteiras. Aproximou ou
dividiu os homens a despeito das leis, tradições, caracteres e idiomas, transfor-
mando às vezes compatriotas em inimigos e estangeiros em irmãos. Noutras pala-
vras, formou, acima de todas as nacionalidades particulares, uma pátria intelec-
tual comum da qual os homens de todas as nações tornaram-se cidadãos.
330 TOCQUEVILLE
Examinem-se todos os anais da história e não se encontrará uma única revo-
lução política que tenha tido este caráter. Só nas revoluções religiosas ele será
encontrado. Assim, se queremos fazer-nos compreender com a ajuda da analogia,
é as revoluções religiosas que devemos comparar a Revolução francesa.
Schiller observa, com razão, em sua história da Guerra dos Trinta Anos, que
a grande reforma do século XVI teve por efeito imediato a aproximação de povos
que mal se conheciam, unindo-os estreitamente por novas simpatias. Viram-se
então, de fato, franceses combaterem contra franceses enquanto os ingleses vi-
nham em sua ajuda. Homens nascidos nos confins do Báltico penetraram até o
coração da Alemanha para proteger alemães dos quais jamais haviam ouvido
falar até então. Todas as guerras estrangeiras passaram a ter algo das guerras
civis e em todas as guerras civis apareceram estrangeiros. Os antigos interesses de
cada nação foram esquecidos em favor de interesses novos. As questões de terri-
tório foram substituídas por questões de princípio. Para grande espanto e desa-
grado dos políticos da época, todas as regras da diplomacia tornaram-se mixór-
dia e confusão. Foi isto, precisamente, o que passou a ocorrer na Europa depois
de 1789.
A Revolução francesa é, então, uma revolução política que procedeu à
maneira de uma revolução religiosa e que tomou, em algum sentido, o aspecto de
uma revolução religiosa. Vejamos os traços particulares e característicos pelos
quais se assemelha a esta última: ela não apenas se expandiu tanto quanto esta
como também penetrou pela pregação e pela propaganda. Eis o novo espetáculo:
uma revolução política que inspira o proselitismo e que prega com tanto ardor
aos estrangeiros como se realiza com paixão na própria pátria! Dentre todas as
coisas desconhecidas que a Revolução francesa mostrou ao mundo, esta é segura-
mente a mais nova. Não devemos, contudo, parar por aqui. Tratemos de ir um
pouco mais adiante e pesquisar se esta semelhança nos efeitos não se relacionaria
a alguma desconhecida semelhança nas causas. )
É um traço habitual às religiões a consideração do homem em si mesmo,
sem que se detenham a considerar o que as leis, costumes e tradições de um país
tenham acrescentado de particular a este fundo comum. Seu objeto principal é o
de regular as relações gerais do homem com Deus e os direitos e deveres gerais
dos homens entre si, independentemente da forma das sociedades. As regras de
conduta que indicam referem-se menos ao homem de um país ou de uma época
que ao filho, ao pai, ao servidor, ao senhor, ao próximo. Estabelecendo assim seu
fundamento na própria natureza humana, as religiões podem ser igualmente aco-
lhidas por todos os homens e aplicáveis em toda parte. Daí que as revoluções reli-
giosas tenham, com frequência, encontrado cenários tão vastos, limitando-se ape-
nas raramente, como é próprio das revoluções políticas, ao território de um só
povo ou mesmo de uma só raça. Quem quiser examinar a matéria em maior deta-
lhe encontrará que, quanto mais abstrato e geral é este caráter que acabo de indi-
car, tanto maior a difusão das religiões, a despeito das diferenças das leis, dos cli-
mas e dos homens.
e)
[a
O ANTIGO REGIME E A REVOLUÇÃO 3
As religiões pagãs da Antiguidade, que estiveram sempre mais ou menos
ligadas à constituição política ou ao estado social de cada povo e que conser-
varam em seus dogmas uma certa fisionomia nacional e frequentemente munici-
pal, limitavam-se, de modo geral, às fronteiras de um território e só excepcional-
mente expandiam-se além dele. Deram origem, às vezes, à intolerância e à
perseguição, mas desconheciam quase inteiramente o proselitismo. Deste modo,
não houve grandes revoluções religiosas em nosso Ocidente antes do cristia-
nismo. Este, por sua vez, conquistou em pouco tempo uma grande parte do gêne-
ro humano, ultrapassando facilmente todas as barreiras que haviam detido as
religiões pagãs. Creio não faltar ao respeito a esta santa religião ao dizer que ela
deve parte de seu triunfo ao fato de haver-se separado, mais que qualquer outra,
de tudo o que podia ser tido como específico de um povo, de uma forma de gover-
no, de um estado social, de uma época ou de uma raça.
A Revolução francesa procedeu diante deste mundo precisamente da mesma
maneira que as revoluções religiosas diante do outro. Considerou o cidadão de
modo abstrato, fora de todas as sociedades particulares, como as religiões consi-
deraram o homem em geral, independentemente do país e do tempo. Não se inda-
gou apenas sobre o direito particular do cidadão francês, mas também sobre os
deveres e direitos gerais dos homens em matéria política.
Foi deste modo, por se haver remontado sempre ao que havia de menos par-
ticular e, por assim dizer, de mais natural na realidade do estado social e do
governo, que pôde tornar-se compreensível para todos e imitável em centenas de
lugares ao mesmo tempo.
Como tinha pretensões à regeneração do gênero humano mais ainda que à
reforma da França, desencadeou paixões que mesmo as revoluções políticas mais
violentas não tinham sido, até então, capazes de suscitar. Inspirou o proselitismo
e deu origem à propaganda. Por isto, pôde, para grande espanto dos contemporá-
neos, tomar este aspecto de revolução religiosa, ou melhor, pôde transformar-se a
si própria numa espécie de nova religião. Por certo que uma religião imperfeita,
sem Deus, sem culto e sem a promessa de uma outra vida, mas que, como o isla-
mismo, inundou toda a terra com seus soldados, seus apóstolos e seus mártires.
Por outra parte, não há por que imaginar que seus procedimentos fossem
absolutamente inéditos e inteiramente novas todas as idéias que trouxe à luz.
Houve em todos os séculos, até mesmo em plena Idade Média, agitadores que
invocaram as leis gerais das sociedades humanas para mudar costumes particula-
res, tentando opor à constituição de seu país os direitos naturais da humanidade.
Mas todas essas tentativas fracassaram: a mesma centelha que inflamou a Euro-
pa no século XVIII extinguiu-se facilmente no século XV. Na realidade, para que
argumentos deste tipo produzam revoluções, é necessário que mudanças prévias
nas condições, nos costumes e nos usos tenham preparado o espírito humano
para dar-lhes acolhida.
Há épocas em que os homens são tão diferentes uns dos outros que se lhes
torna incompreensível a idéia de uma mesma lei aplicável a todos. Há épocas em
que basta mostrar-lhes, de longe e confusamente, a imagem desta lei para que a
reconheçam imediatamente e a ela se submetam.
332 TOCQUEVILLE
O mais extraordinário não é que a Revolução francesa tenha empregado os
procedimentos que vimos e concebido as idéias que produziu. A grande novidade
está na quantidade de povos que chegaram aquele ponto em que tais procedi-
mentos poderiam ser empregados de maneira eficaz e tais idéias facilmente
admitidas.
CAPÍTULO IV
Quase toda a Europa teve precisamente as mesmas instituições
e estas ruíram em todos os países
Os povos que puseram abaixo o Império Romano e que terminaram por for-
mar as nações modernas diferiam entre si quanto a raças, países e idiomas. Ape-
nas se assemelhavam na barbárie. Uma vez estabelecidos sobre solo do império,
guerrearam entre si durante muito tempo em meio a uma imensa confusão, e,
assim, quando finalmente se tornaram estáveis, encontraram-se separados uns
dos outros por suas próprias ruínas. Quase extinta a civilização e destruída a
ordem pública, as relações entre os homens tornaram-se dificeis e perigosas. A
grande sociedade européia se fracionara em milhares de pequenas sociedades
diferentes e inimigas que viviam cada qual para seu lado. E, contudo, foi do meio
desta massa incoerente que se viu surgirem de repente leis uniformes.
Estas instituições não são, de modo algum, imitação da legislação romana.
De fato lhe são contrárias. Como se sabe, foi, precisamente, o direito romano que
se usou para as transformar e abolir. Sua fisionomia é original e as distingue entre
todas as leis que se impuseram os homens. Correspondem entre si simetricamente
e seu conjunto forma um corpo composto de partes tão relacionadas e estreita-
mente unidas quanto os artigos de nossos códigos modernos. Eram leis sábias
para uso de sociedades quase rudes.
Como foi possível a formação e difusão destas leis que, enfim, generaliza-
ram-se a quase toda a Europa? Não é meu objetivo pesquisar esta questão. O que
é certo, é que ela se encontra em quase todos os países europeus durante a Idade
Média, e em muitos deles alcançou uma vigência exclusiva.
Tive ocasião de estudar as instituições políticas da Idade Média na França,
na Inglaterra é na Alemanha e me surpreendi muito ao verificar, à medida que
avançava o trabalho, a prodigiosa semelhança que se encontra entre todas estas
teis. Admirava-me observar como povos tão diferentes e tão isolados uns dos ou-
tros puderam criar leis tão semelhantes. Estas certamente variam muito segundo
os lugares e as diferenças vão quase ao infinito nos detalhes. Mas, no essencial,
são as mesmas em toda parte. Quando eu descobria na velha legislação germã-
nica uma instituição política, uma norma ou um poder, sabia de antemão que
pesquisando atentamente encontraria, coisa que, aliás, nunca deixou de ocorrer,
algo de muito similar, quanto à substância, na França e na Inglaterra. Cada um
destes três povos me ajudava a compreender melhor os outros dois.
O ANTIGO REGIME E A REVOLUÇÃO 333
Em todos os três, o governo é conduzido segundo os mesmos princípios. as
assembléias políticas são formadas dos mesmos elementos e munidas dos mes-
mos poderes. À sociedade se divide da mesma maneira e apresenta a mesma hie-
rarquia entre as diferentes classes. Os nobres ocupam idêntica posição, têm os
mesmos privilégios, a mesma fisionomia, o mesmo caráter: não são homens dife-
rentes, são na realidade os mesmos homens em toda parte.
As constituições das cidades se assemelham e os campos são governados da
mesma maneira. A condição dos camponeses pouco difere, pois são similares a
posse, ocupação e cultivo da terra e o agricultor é submetido aos mesmos encar-
gos. Desde os confins da Polônia até o mar da Irlanda tudo se assemelha, a
senhoria, a corte do senhor, o feudo, a terra submetida a censo, ! a prestação dos
serviços, os direitos feudais e as corporações. Os nomes são, às vezes, os mesmos
e, coisa ainda mais notável, o mesmo espírito anima todas estas instituições anã-
logas. Se me é permitido antecipar, eu diria que as instituições sociais, políticas,
administrativas, jurídicas, econômicas e literárias da Europa tinham à época
mais semelhança entre si que hoje, quando a civilização parece pôr todo o empe-
nho em franquear todos os caminhos e suprimir todas as barreiras.
Não está em meu objetivo relatar como esta antiga constituição da Europa
se debilitou e deteriorou. Limito-me a constatar que, no século XVIII, ela se
encontrava quase em ruínas em toda parte. Em geral, a deterioração era menos
nítida a leste que a oeste do continente, mas o envelhecimento e mesmo a decrepi-
tude eram perceptíveis em ambas as regiões.
É possível seguir a decadência gradual das instituições da Idade Média atra-
vés de seus arquivos. Sabe-se que cada senhoria possuía registros, chamados de
tombo das terras do senhor, nos quais de século em século eram indicados os
limites dos feudos e das terras submetidas a censo, os encargos devidos, os servi-
ços a prestar e os usos locais. Vi inventários como estes do século XIV que são
obras-primas de método, clareza, nitidez e inteligência. À medida que são mais
recentes, tornam-se, apesar do progresso geral das luzes, cada vez mais obscuros,
desordenados, incompletos e confusos. Parece que a sociedade política se entre-
gava à barbárie ao mesmo tempo que a sociedade civil acabava de ilustrar-se.
Uma parte das instituições que a velha constituição da Europa criara já se
encontrava em geral destruída, mesmo na Alemanha, onde seus traços primitivos
se conservavam melhor que na França. Mas o desgaste do tempo se julga melhor
vendo o que lhes falta que considerando o estado em que se encontram seus
despojos.
Subsistem ainda, no século XVIII, as instituições municipais que nos sécu-
los XII e XIV fizeram, das principais cidades alemãs, pequenas repúblicas ricas
e cultas. Mas são apenas aparências inúteis. Suas prescrições parecem em vigor,
seus magistrados trazem os mesmos nomes e parecem fazer as mesmas coisas,
mas estão extintas a atividade, a energia, o patriotismo comunal, as virtudes viris
* Em francês, censive é a designação para as terras concedidas por nobres a plebeus em troca de uma pres-
tação pecuniária. (N. do T.)
334 TOCQUEVILLE
e fecundas que as inspiraram. É como se estas antigas instituições tivessem, sem
se deformar, perdido o sentido que as animava.
Todos os poderes da Idade Média que ainda subsistem foram atingidos pela
mesma enfermidade, todos mostram a mesma decadência e o mesmo langor.
Além disso, perdeu também sua vitalidade tudo o que se tenha mesclado com a
constituição da época e, embora sem chegar propriamente a pertencer-lhe, tenha
retido sua influência de maneira um pouco mais nítida. Neste contato, a aristo-
cracia adquiriu uma debilidade senil e a própria liberdade política, que enrique-
cera com suas obras toda a Idade Média, parece acometida de esterilidade em
todos os lugares onde conserva os traços particulares que lhe foram conferidos
pela Idade Média. Onde as assembléias provinciais conservaram imutável sua an-
tiga constituição, detiveram o progresso da civilização ao invés de ajudá-lo. Dir-
se-ia que eram alheias e impenetráveis ao novo espírito dos tempos. Como lhes
escapa o coração do povo, voltam-se para os príncipes. A antiguidade destas
instituições não as tornou veneráveis. Pelo contrário, desacreditam-se à medida
que envelhecem e, curiosamente, inspiram tanto mais ódio quanto mais sua deca-
dência as torna menos capazes de fazer danos. “A situação atual”, diz um escri-
tor alemão contemporâneo e amigo do antigo regime, “parece ter se tornado em
geral prejudicial para todos e, às vezes, digna de menosprezo. É curioso observar
como agora se considera com desfavor tudo que é velho. Os novos sentimentos
penetram mesmo nossas famílias e perturbam-lhes a ordem. Até mesmo nossas
boas donas de casa já não querem mais tolerar seus antigos móveis.” Entretanto,
a sociedade estava, na Alemanha como na França desta época, em grande ativi-
dade e em prosperidade sempre crescente. Importa, porém, examinar com aten-
ção este traço que completa o quadro: tudo que vive, age e produz é não apenas
de nova origem mas de origem oposta.
A realeza nada mais tem em comum com a realeza da Idade Média e assume
outras prerrogativas, ocupa outro lugar, afeiçoa-se a outro espírito, inspira outros
sentimentos. A administração do Estado se expande em todas as partes por sobre
os restos dos poderes locais. A hierarquia dos funcionários substitui cada vez
mais o governo dos nobres. Todos estes novos poderes agem segundo procedi-
mentos e preceitos que os homens da Idade Média desconheciam ou reprovavam,
e que se relacionam, de fato, a uma sociedade da qual não tinham qualquer
noção.
Na Inglaterra, onde à primeira vista se poderia dizer que a antiga constitui-
ção da Europa se encontra ainda em vigor, ocorre a mesma coisa. Se esque-
cermos os velhos nomes e descartarmos as velhas formas, perceberemos que
desde o século XVII o sistema feudal fora aí abolido em sua substância: classes
que se mesclam entre si, uma nobreza apagada, uma aristocracia aberta, a rique-
za transformada em poder, igualdade perante a lei, igualdade dos encargos, liber-
dade de imprensa e debates públicos. Todos princípios novos e ignorados pela
sociedade da Idade Média. Ora, foram precisamente estas novidades que, introdu-
zidas lenta e habilmente num velho corpo, o reanimaram sem o risco de dissolvê-
lo e, embora mantendo suas formas antigas, deram-lhe um novo vigor. No século
O ANTIGO REGIME E A REVOLUÇÃO Eee
XVII, a Inglaterra já é, no seu todo, uma nação moderna, com a peculiaridade de
haver preservado, como se fossem embalsamados, alguns restos da Idade Média.
Era necessário este rápido exame de outros países para entender os capítulos
seguintes. Ouso dizer que quem estudou e viu apenas a França, nunca compreen-
derá nada da Revolução francesa.
CAPÍTULO V
A obra da Revolução francesa
Nas partes precedentes, minha intenção foi apenas a de esclarecer a matéria,
tornando mais fácil a solução da questão que propus no início. Qual o real obje-
tivo da Revolução? Qual, enfim, seu verdadeiro caráter? Precisamente, por que
foi feita? Que fez a Revolução?
A Revolução não foi feita, como alguns pensaram, para destruir o império
das crenças religiosas, pois, em que pesem as aparências, ela foi essencialmente
uma revolução social e política. No âmbito das instituições desta espécie, sua ten-
dência não foi, como supunha um de seus principais adversários, a de perpetuar
a desordem, tornando-a, de certo modo, estável e metodizando a anarquia. Antes
pelo contrário, sua tendência foi a de tornar ainda maiores o poder e os direitos
da autoridade pública. Ela não deveria, como pensaram outros, paralisar o pro-
gresso, mudando assim o caráter que nossa civilização tivera até então. Nem
mesmo alteraria, em sua essência, nenhuma das leis fundamentais sobre as quais
repousam as sociedades humanas em nosso Ocidente. Quando a consideramos
em si mesma, separando-a de todos os acidentes que mudaram momentanea-
mente sua fisionomia em diferentes épocas e em diversos países, percebe-se clara-
mente que esta revolução teve o único efeito de abolir as instituições políticas que
tiveram, durante muitos séculos, vigência indiscutível para a maior parte dos
povos europeus e que geralmente são designadas sob o nome de instituições feu-
dais, para substituí-las por uma ordem social e política mais uniforme e mais sim-
ples apoiada sobre a base da igualdade de condições.
Já isto seria bastante para produzir uma revolução imensa. Independen-
temente do fato de que as antigas instituições estavam ainda mescladas e, de certo
modo, entrelaçadas a quase todas as leis religiosas e políticas da Europa, há que
observar, além disso, que elas sugeriam uma quantidade de idéias, sentimentos,
hábitos e costumes aos quais, por outra parte, se associavam. Só uma horrível
convulsão poderia, de um só golpe, destruir e extrair esta parte do corpo social
que se agarrava a todos os seus órgãos. Por isso a Revolução parecia ainda maior
do que era. Parecia destruir tudo porque o que destruía afetava tudo e, de certo
modo, se incorporava a tudo.
Entretanto, a Revolução, por radical que tenha sido, inovou menos do que
em geral se supõe. Isto será demonstrado mais tarde. É verdade que ela destruiu
inteiramente, ou está a caminho de destruir (pois ela dura ainda), tudo da antiga
sociedade que decorria das instituições aristocráticas e feudais ou, de alguma
336 TOCQUEVILLE
forma, se ligava a elas e trazia suas marcas, em qualquer grau e por menores que
fossem. Só conservou do antigo mundo o que sempre fora estranho a estas insti-
tuições ou poderia existir independentemente delas. Não se pode dizer de modo
algum que a Revolução tenha sido um evento fortuito. Embora tenha, por certo,
surpreendido o mundo, foi apenas o complemento de um longo labor, apenas o
término repentino e violento de uma obra na qual dez gerações de homens traba-
lharam. Ainda que a Revolução não ocorresse, o velho edifício social desmoro-
naria mais cedo ou mais tarde em toda parte. A única diferença estaria em que
teria continuado a cair peça por peça, ao invés de ser derrubado de um só golpe.
A Revolução realizou de maneira repentina, num movimento convulsivo e dolo-
roso, sem transição, precauções ou deferências, o que, a longo prazo, se realiza-
ria, à pouco e pouco, por si mesmo. Esta foi sua obra.
É surpreendente que isto, que hoje parece tão fácil de discernir, tivesse
permanecido tão confuso e obscuro aos olhos mais perspicazes.
“Quereis corrigir os abusos de vosso governo”, diz o próprio Burke aos fran-
ceses, mas por que começar de novo? Por que não vos reportais a vossas antigas
liberdades? E sendo impossível para vós reencontrar a fisionomia destruída da
constituição de vossos antepassados, por que não voltar os olhos para o nosso
lado? Aqui vós teríeis reencontrado a antiga lei comum da Europa.” Burke não
percebe que o que tem sob os olhos é a Revolução que precisamente deve abolir
esta antiga lei comum da Europa. Não percebe que é exatamente disto e apenas
disto que se trata.
Mas por que esta Revolução, preparada em toda parte e em toda parte imi-
nente, eclodiu na França e não em outros países? Por que teve aqui certos traços
que não serão mais reencontrados em país algum ou que reaparecerão apenas
parcialmente? Certamente, esta segunda questão precisa ser proposta. Seu exame
constitui o objeto dos livros seguintes.
LIVRO IH
CAPÍTULO II
A centralização administrativa é uma instituição do antigo regime,
não da Revolução nem do Império
Na época em que tinhamos ainda assembléias políticas na França, ouvi
certa vez um orador que dizia o seguinte sobre a centralização administrativa:
“Esta bela conquista da Revolução que a Europa inveja”. Concordo em que a
centralização seja uma bela conquista, aceito que a Europa nos inveje por isto,
mas mantenho que não é, de modo algum, uma conquista da Revolução. Pelo
contrário, é um produto do antigo regime e, mais ainda, a única parte da consti-
tuição política do antigo regime que sobreviveu à Revolução, porque a única que
se pôde acomodar ao novo estado social que a Revolução criou. O leitor que tiver
a paciência de ler com atenção este capítulo concluirá, certamente, que esta tese
se encontra aqui fartamente provada.
Peço que se me permita examinar de início o que se chamava de províncias
de Estado (pays d'États), isto é, as províncias que se administravam a si próprias;
ou melhor, tinham aparências de ainda se administrarem em parte por si
próprias. ?
Situadas nas extremidades do reino, as províncias de Estado continham
apenas um quarto da população total da França e só em duas delas a liberdade
provincial era realmente viva. Voltarei mais tarde às províncias de Estado e mos-
trarei até que ponto o poder central as submetera às regras comuns.
Quero ocupar-me aqui, principalmente, do que se chamava, na linguagem
administrativa da época, províncias de eleição (pays d'élection), embora aí hou-
vesse menos eleições que em qualquer lugar. Estas circundavam Paris por todos
os lados, agrupando-se num conjunto que constituía o coração e a melhor parte
do corpo da França.
À primeira vista, toda a administração do reino aparece como diversidade
de regras e de autoridade, confusão de poderes. A França aparece repleta de cor-
pos administrativos ou de funcionários isolados e independentes entre si, que
tomam parte no governo em virtude de um direito que adquiriram e que não se
lhes pode retirar. Suas atribuições são, frequentemente, tão mescladas e contíguas
que eles se comprimem e se chocam no círculo das mesmas tarefas.
As cortes de justiça participam, indiretamente, do poder legislativo e têm o
direito de estabelecer regulamentos administrativos que têm vigência no âmbito
: 2 As principais províncias de Estado eram o Languedoque, a Provença, a Borgonha e a Bretanha. (N. do T.)
338 TOCQUEVILLE
de sua jurisdição. Ocupam-se, às vêzes, da administração propriamente dita, cen-
surando ruidosamente suas medidas e sentenciando seus agentes. Simples juízes
estabelecem normas de polícia nas cidades e burgos de sua comarca.
As cidades têm constituições muito diferentes. Seus magistrados são porta-
dores de nomes diferentes ou tomam seus poderes em diferentes fontes: aqui um
prefeito, ali cônsules, acolá síndicos. Alguns são escolhidos pelo rei, outros pelo
antigo senhor ou pelo príncipe ao qual o soberano concedeu parte do seu domínio
como apanágio. Há os que são eleitos para o período de um ano por seus cida-
dãos e outros que adquiriram a título perpétuo o direito de governá-los.
Estas são as sobras dos antigos poderes. Contudo, estabeleceu-se em meio
delas, pouco a pouco, algo que, em comparação, era novo ou transformação do
antigo. É o que resta a mostrar agora.
No centro do reino, e perto do trono, formou-se um corpo administrativo do-
tado de um poder singular onde se reuniam, de maneira nova, todos os poderes.
Era o Conselho do Rei.
Sua origem é antiga mas a maior parte de suas funções é de data recente. É,
ao mesmo tempo, corte suprema de justiça, pois tem o direito de anular as senten-
ças de todos os tribunais comuns, e tribunal administrativo superior, pois a ele
competem, em última instância, todas as jurisdições especiais. Além disso, pos-
sui, como conselho do governo e de acordo com a vontade do rei, o poder legisla-
tivo, discutindo e propondo a maior parte das leis, estabelecendo e distribuindo os
impostos. Como conselho superior de administração, cabe-lhe estabelecer as re-
gras gerais que devem orientar os agentes do governo. Decide sobre todas as
questões importantes e supervisiona os poderes secundários. Tudo acaba por che-
gar a ele e dele parte o movimento que a tudo se comunica. Entretanto, ele não
tem, de modo algum, jurisdição própria. É só o rei quem decide; mesmo quando
parece ser o conselho que se pronuncia. Embora tenha aparências de distribuir
justiça, o conselho é composto apenas de simples conselheiros (donneurs d'avis),
como foi dito pelo Parlamento em uma de suas representações.
O conselho não é composto de grandes senhores, mas de personagens de ori-
gem medíocre ou inferior, de antigos intendentes e outras pessoas que se conso-
mem na prática administrativa. Todos são demissíveis.
Em geral, o conselho age discretamente e sem ruído, evidenciando sempre
menores pretensões que poder. Assim, não tem, por si próprio, nenhum brilho.
Pelo contrário, desaparece diante do esplendor do trono que lhe está próximo, tão
poderoso que afeta a tudo e, ao mesmo tempo, tão obscuro que dificilmente se faz
notar pela história.
Do mesmo modo que toda a administração do país é dirigida por um corpo
único, quase toda a gestão das questões internas é confiada aos cuidados de um
único agente, O inspetor geral.
Quem abrir um almanaque do antigo regime encontrará que cada província
tinha seu ministro particular. Mas, quando se estuda a administração através de
seus próprios documentos, se percebe rapidamente que o ministro da província
tinha apenas algumas oportunidades, e ainda assim pouco importantes, de agir. O
O ANTIGO REGIME E A REVOLUÇÃO 339
processamento geral dos negócios era conduzido pelo inspetor geral que, pouco a
pouco, centralizou todos os casos que dessem lugar a questões de dinheiro, ou
seja, chamou a si quase toda a administração pública. Deste modo, passou a
atuar sucessivamente como ministro das finanças, ministro do interior, ministro
das obras públicas e ministro do comércio.
Na realidade, a administração central tem um único agente em Paris. Do
mesmo modo, tem apenas um agente em cada província. No século XVIII, encon-
tram-se ainda grandes senhores que trazem o nome de governadores de província.
São antigos representantes, frequentemente hereditários, da realeza feudal. Ainda
se lhes atribuem honras, mas não têm mais nenhum poder. Está em mãos do
intendente toda a realidade do governo.
Este é um homem de origem comum, sempre estranho à província, jovem e
com uma fortuna a fazer. Não exerce, de modo algum, seus poderes por direito de
eleição, de nascimento ou por direito adquirido, pois é sempre escolhido pelo
governo entre os membros inferiores do Conselho de Estado e sempre demissível.
Separado deste corpo, ele o representa. É por isto que, na língua administrativa
da época, ele é cnamado de comissário (commissaire départi). Em suas mãos se
acumulam quase todos os poderes que o próprio conselho possui e ele exerce
todos em primeira instância. Como o conselho, ele é, ao mesmo tempo, adminis-
trador e juiz. O intendente está relacionado a todos os ministros, é o único agente,
na província, de todas as vontades do governo.
Abaixo dele e nomeado por ele, há em cada distrito um funcionário que pode
ser demitido a qualquer momento, o subdelegado. O intendente é, em geral, um
nobilitado recente, o subdelegado é sempre um plebeu. Contudo, representa todo
o governo na pequena circunscrição que lhe é atribuída, como o intendente em
toda a província. Ele se encontra submetido ao intendente como este ao ministro.
O marquês de Argenson conta, em suas Memórias, que um dia Law lhe
disse: “Jamais teríeis acreditado no que vi quando fui inspetor das finanças. Sabei
que o reino da França é governado por trinta intendentes. Não há nem Parla-
mento, nem Estados, nem governadores. É de trinta referendários designados
para as províncias que dependem a felicidade ou infelicidade destas províncias,
sua abundância ou sua esterilidade”.
Em que pese seu poder, estes funcionários eram, contudo, eclipsados pelos
restos da antiga aristocracia feudal, ofuscados pelo brilho que esta ainda possuía.
É isto que explica que não fossem vistos senão com muita dificuldade, embora já
estivessem, nesta época, presentes em toda parte. Na sociedade, os nobres tinham
sobre eles a vantagem de sua posição, da riqueza e da consideração que se liga
sempre às coisas antigas. No governo, a nobreza rodeava o príncipe e formava a
sua corte, comandava as armadas e dirigia os exércitos. Numa palavra, fazia o
que mais atrai a atenção dos contemporâneos e freqientemente prende os olhares
da posteridade. Seria um insulto a um grande senhor propor sua nomeação como
intendente, o mais pobre fidalgo veria este cargo o mais das vezes com desdém.
A seus olhos, os intendentes eram os representantes de um poder intruso, meros
recém-chegados, prepostos de um governo de burgueses e camponeses, em resu-
340 TOCQUEVILLE
mo, de gente muito desprezível. Contudo, estes homens governavam a França,
como dissera Law e como teremos ocasião de ver.
Comecemos pelo direito de imposto que, de certo modo, contém em si todos
os outros.
Sabe-se que uma parte dos impostos era dada em concessão. Neste caso, era
o Conselho do Rei que tratava com as companhias financeiras, estabelecendo as
condições do contrato e regulando o modo da arrecadação. Todos os outros tri-
butos, como a talha, a capitação e as vigésimas, eram estabelecidos e arrecadados
diretamente pelos agentes da administração central ou sob seu controle
todo-poderoso.
O conselho fixava todo ano, por meio de uma decisão secreta, o montante da
talha e de seus numerosos complementos, como também sua distribuição entre as
províncias. Assim, a talha cresceu de ano em ano, sem que niguém fosse adver-
tido de antemão por nenhum sinal.
Sendo a talha um velho imposto, seu lançamento e arrecadação haviam sido
antigamente confiados a agentes locais, todos mais ou menos independentes do
governo porque exerciam seus poderes por direito de nascimento, eleição ou em
virtude de comissão adquirida. Eram o senhor, o coletor paroquial, os tesoureiros
da França, os eleitos. Estas autoridades existiam ainda no século XVIII, mas
algumas haviam absolutamente cessado de se ocupar da talha e outras só o fa-
ziam de maneira muito secundária e inteiramente subordinada. O poder já estava
todo nas mãos do intendente e de seus agentes. Só ele, na realidade, distribuía a
talha entre as freguesias, dirigia e supervisionava os coletores, concedia prorroga-
ções ou isenções.
Quanto a outros impostos de data recente, como a capitação, o governo já
não mais se constrangia diante dos restos dos velhos poderes: agia só, sem nenhu-
ma intervenção dos governados. O inspetor geral, o intendente e o conselho esta-
beleciam o montante de cada quota.
Passemos do dinheiro aos homens.
Alguns se espantam ao observar como os franceses puderam suportar de
forma tão paciente o jugo da conscrição militar na época da Revolução e depois
dela. Mas é preciso considerar que eles estavam submetidos a isto desde havia
muito tempo. A conscrição tinha sido precedida pela milícia, carga mais pesada
embora fossem menores os contingentes requeridos. De tempos em tempos, reali-
zava-se um sorteio entre a juventude dos campos e dela retiravam um certo núme-
ro de soldados para formar os regimentos da milícia, onde deveriam servir duran-
te seis anos.
Nenhum dos antigos poderes feudais se ocupava da milícia, pois esta era
uma instituição relativamente moderna. Toda a operação estava confiada apenas
aos agentes do governo central. O conselho estabelecia o contingente geral e a
parte que cabia a cada província. O intendente fixava o número de homens a con-
vocar em cada freguesia e seu subdelegado assistia ao sorteio, julgava os casos de
isenção, designava os milicianos que podiam residir em suas casas e os que de-
viam partir e que eram, enfim, postos à disponibilidade da autoridade militar.
Não havia recurso possível para tais decisões além do intendente e do conselho.
O ANTIGO REGIME E A REVOLUÇÃO 341
Do mesmo modo, poder-se-ia dizer que, à exceção das províncias de Estado,
todas as obras públicas, mesmo aquelas que possuíam a destinação mais particu-
lar, eram decididas e dirigidas apenas pelos agentes do poder central.
É certo que havia ainda autoridades locais e independentes que podiam par-
ticipar destes aspectos da administração pública, como o senhor, as juntas de
finanças e os inspetores gerais dos caminhos. Mas, em geral, estes velhos poderes
agiam pouco ou simplesmente não agiam, como se torna evidente pelo mais leve
exame dos documentos administrativos da época. Todas as grandes estradas, e
mesmo os caminhos que conduziam de uma cidade a outra, eram abertos e
conservados com o concurso das contribuições gerais. O conselho estabelecia o
plano e fixava a adjudicação. O intendente dirigia os trabalhos dos engenheiros e
o subdelegado reunia a corvéia que deveria executá-los. Deixava-se aos antigos
poderes locais apenas a manutenção dos caminhos vicinais. os quais se tornaram,
desde então, impraticáveis.
A administração de pontes e caminhos era então, como é agora, a grande
agência do governo central para as obras públicas. Em que pesem as diferenças
de tempo, tudo aqui se assemelha de maneira muito singular. A administração de
pontes e caminhos tem um conselho e uma escola: inspetores que percorrem
anualmente toda a França, engenheiros que residem nas localidades e são encar-
regados, sob as ordens do intendente, de dirigir todos os trabalhos. As instituições
do antigo regime que, em número bem maior do que se imagina, foram preser-
vadas na nova sociedade, geralmente perderam, na transição, seus nomes ainda
quando conservassem suas formas. Por ter preservado ambos, esta agência de
obras públicas é um fato raro.
O governo central assumia com exclusividade a tarefa de manter, através de
seus agentes, a ordem pública nas províncias. O corpo de polícia se estendia por
todo o território do reino em pequenas brigadas e estava, em todos os lugares, sob
a direção dos intendentes. Com a ajuda destes soldados, e se necessário do exérci-
to, o intendente fazia frente a todos os perigos imprevistos, encarcerava os vaga-
bundos, reprimia a mendicidade e abafava os motins bastante frequentes que
eram provocados pelo preço dos cereais. Jamais ocorreu que os governados fos-
sem, como antigamente, chamados a ajudar o governo nesta parte de sua tarefa.
As cidades constituem, neste caso. uma exceção, pois aí havia, em geral, uma
guarda urbana para a qual o intendente escolhia os soldados e designava os
oficiais.
Os corpos de justiça tinham preservado o direito de estabelecer regula-
mentos policiais e usavam-no com frequência. Mas estes regulamentos se aplica-
vam apenas a uma parte do território e, mais frequentemente, a um só lugar. O
conselho podia sempre derrogá-los e, de fato, o fazia com grande freglência
quando se tratava de jurisdições inferiores. Por seu lado, o conselho comumente
estabelecia normas gerais, aplicáveis igualmente a todo o reino, seja sobre maté-
rias já reguladas pelos tribunais, seja sobre matérias diferentes. O número destes
regulamentos ou, como se dizia então, destes arestos do conselho é imenso e cres-
ce sem cessar à medida que se aproxima a Revolução. Durante os quarenta anos
342 TOCQUEVILLE
que a precedem, não há quase nenhuma parte da economia social ou da organiza-
ção política que não tenha sido remanejada por decisões do conselho.
Na antiga sociedade feudal, o senhor possuía grandes direitos mas também
grandes encargos. Cabia-lhe acolher os indigentes no interior do seu domínio.
Encontramos um último sinal desta velha legislação da Europa no código prus-
siano de 1795, onde se diz: “O senhor deve cuidar para que os camponeses po-
bres recebam educação. Deve, tanto quanto possível, obter meios de vida para os
seus vassalos que não possuam terra. Se alguns destes se tornam indigentes, ele
está obrigado a dar-lhes socorro”.
Não há, desde há muito tempo, nenhuma lei similar na França. Como lhe
retiraram os antigos poderes, o senhor passou a esquivar-se às suas antigas obri-
gações. E não foi substituído nestas funções por nenhuma autoridade local, ne-
nhum conselho, nenhuma associação provincial ou paroquial. Ninguém estava
mais obrigado por lei a ocupar-se dos pobres do campo. O governo central cha-
mara a si com ousadia a tarefa de prover sozinho às suas necessidades.
O conselho atribuía todos os anos a cada província certos fundos,
subtraídos do produto geral dos tributos, que o intendente distribuía como auxílio
nas freguesias. A ele deveria dirigir-se o agricultor pobre. Nos tempos de escas-
sez, era o intendente quem mandava distribuir o trigo ou o arroz ao povo. O con-
selho promulgava anualmente sentenças que ordenavam se estabelecessem, em
lugares que o próprio conselho tomava o cuidado de indicar, oficinas de caridade
onde os camponeses mais pobres poderiam trabalhar em troca de um pequeno
salário. É fácil perceber que uma caridade que se faz de tão longe é, com fregiiên-
cia, cega ou caprichosa e, em todo caso, sempre insuficiente.
O governo central não se limitava a vir em socorro dos camponeses em suas
misérias. Pretendia ensinar-lhes a arte de enriquecer, ajudar e, caso necessário,
forçá-los nesta direção. Com este objetivo, distribuía de tempos em tempos, por
meio de seus intendentes e subdelegados, pequenos escritos sobre a arte agrícola,
fundava sociedades agrícolas, prometia prêmios, mantinha, com grandes custos,
sementeiras cujos produtos distribuía. Parece que isto teve alguma eficácia para
fazer mais leve o peso dos encargos que oprimiam então a agricultura, dimi-
nuindo ao mesmo tempo a desigualdade da tributação. Mas o que era menos apa-
rente nesta situação jamais foi advertido pelo governo.
Em certas ocasiões, o conselho entendia que devia obrigar os particulares a
prosperar, pouco importando o que estes pensassem a respeito. São inumeráveis
os acórdãos que constrangiam os artesãos a fazer uso de certos métodos e a fabri-
car produtos. Como os intendentes não bastavam para supervisionar a aplicação
de todas estas normas, havia inspetores gerais da indústria que percorriam as
províncias para este fim.
Há normas do conselho que proíbem certas culturas nas terras consideradas
por ele como pouco adequadas. Do mesmo modo, há normas em que ordena
sejam arrancadas as vinhas plantadas, segundo lhe parece, em solo ruim. O
governo já passara do papel de soberano ao de tutor.
O ANTIGO REGIME E A REVOLUÇÃO 343
CAPÍTULO V
A centralização introduziu-se em meio aos antigos poderes
e suplantou-os sem destruí-los
Façamos agora o resumo do que foi dito nos três últimos capítulos: um
único corpo, situado no centro do reino, regulamenta a administração pública em
todo o país; o mesmo ministro dirige quase todos os negócios interiores; um
único agente controla, em cada província, todos os detalhes; não há quaisquer
corpos administrativos secundários nem corpos capazes de ação independente de
autorização superior; tribunais especiais julgam as questões de interesse de
administração e protegem todos os seus agentes. Que é isto senão a centralização
que conhecemos? Suas formas são menos nítidas que hoje, seus procedimentos
menos regulamentados, sua existência mais difícil. Mas é o mesmo ser. Não foi
preciso acrescentar ou retirar-lhe nada de essencial. Bastou derrubar tudo o que
se erguia a seu redor para que aparecesse tal qual a vemos hoje.
A maior parte das instituições que acabo de descrever foram depois imitadas
em centenas de lugares diferentes, mas na época eram peculiares à França. Ire-
mos ver mais adiante a enorme influência que tiveram sobre a Revolução fran-
cesa e seus desdobramentos. pe
Mas como foi possível a estas instituições de origem recente estabelecerem-
se em meio aos despojos da sociedade feudal?
Esta foi menos uma obra de força e poder que de paciência, astúcia e tempo.
Quando eclodiu a Revolução, quase nada se encontrava destruído do velho edifi-
cio administrativo da França. Debaixo dele, por assim dizer, fora construído
outro.
Nada indica que o governo do antigo regime tivesse seguido um plano
profundamente meditado ao empreender este difícil trabalho. O que ocorreu
simplesmente foi que ele se abandonou ao instinto que leva todo governo a querer
exclusividade na condução de todos os assuntos, instinto que permanece o
mesmo, em que pese a diversidade dos agentes. Deixou aos antigos poderes seus
antigos nomes e suas honras mas retirou-lhes, pouco a pouco, toda a autoridade.
Desembaraçou-se cortesmente deles embora não os expulsasse de seus domínios.
Aproveitando-se da inércia deste e do egoísmo daquele para tomar seu lugar,
beneficiando-se de todos os seus vícios e não tentando jamais corrigi-los mas ape-
nas vencê-los, o governo terminou, de fato, por substituir a quase todos, por um
agente único, o intendente, cujo nome nem mesmo se conhecia quando aqueles
antigos poderes se constituíram.
Só o poder judiciário constituiu um estorvo nesta grande empresa. Mas,
mesmo neste caso, o governo acabou por apreender toda a substância do poder,
nada deixando aos seus adversários. Não excluiu os parlamentos da esfera
administrativa, mas expandiu-se gradualmente até ocupá-la quase completa-
mente. Em circunstâncias extraordinárias e passageiras, nos tempos de escassez,
por exemplo, quando as paixões do povo ofereciam um ponto de apoio à ambição
344 TOCQUEVILLE
dos magistrados, o governo central deixava, por um momento, a administração
aos parlamentos, permitindo-lhes fazer um estrépito que, muitas vezes, foi regis-
trado pela história. Logo depois, contudo, retomava, em silêncio, seu lugar e,
discretamente, recolocava a mão sobre todos os homens e todos os negócios.
Quem observar com atenção a luta dos parlamentos contra o poder real verá
que ela se encontra quase sempre sobre o terreno da política e não sobre o terreno
da administração. Em geral, as disputas nascem a propósito de um novo imposto.
Significa dizer que os dois adversários não competem pelo poder administrativo
mas pelo poder legislativo, cujo controle não deveria caber, de direito, nem a um
nem a outro.
Mais se aproxima a Revolução e mais estas disputas se tornam fregiientes.
Mais as paixões populares se inflamam, mais o parlamento se mistura na política
e menos se ocupa da administração propriamente dita. A cada dia que passa, o
parlamento se torna menos administração que tribuna, inclusive porque, ao
mesmo tempo, o poder central e seus agentes se tornam mais experimentados e
mais hábeis.
Além disso, o tempo abre incessantemente novos campos de ação ao gover-
no central, nos quais os tribunais não revelam agilidade suficiente para competir,
pois se trata de questões novas, estranhas à rotina e sobre as quais não há prece-
dentes. A sociedade, que se encontra em grande progresso, dá origem a necessi-
dades novas a cada instante. Para o governo central, cada uma delas é uma nova
fonte de poder, pois só ele se acha em condições de satisfazê-las. Enquanto a esfe-
ra administrativa dos tribunais permanece fixa, a sua é móvel e se amplia sem
cessar com a própria civilização.
A Revolução que se aproxima e começa a agitar o espírito de todos os fran-
ceses lhe sugere milhares de novas idéias que só ele pode realizar. Ao invês de
destruí-lo, a Revolução o desenvolve. Ele se aperfeiçoa como tudo o mais, coisa
que impressiona de maneira singular quando se estudam os arquivos. O inspetor
geral e o intendente de 1780 já não se assemelham ao intendente e ao inspetor
geral de 1740. A administração está transformada. Seus agentes são os mesmos,
mas um outro espírito os move. Como tornou-se mais detalhada e mais extensa,
tornou-se também mais regular e mais sábia. Terminando por apoderar-se de
tudo, ela, contudo, moderou-se. Passou a oprimir menos e a dirigir mais.
Os primeiros esforços da Revolução destruíram esta grande instituição da
monarquia. Em 1800, ela foi restaurada. Não foram os princípios de 1789 em
matéria de administração que triunfaram nesta época e depois, mas, e bem ao
contrário do que se tem dito tantas vezes, os do antigo regime que foram todos
repostos em vigor e se consolidaram.
Se me perguntassem como póde esta parte do antigo regime transpor-se e
incorporar-se, assim, inteiriça, à nova sociedade, eu responderia que a centrali-
zação não pereceu, de modo algum, com a Revolução. A própria centralização
foi o sinal e o começo da Revolução. E acrescentaria ainda que, quando um povo
destruiu a aristocracia, ele persegue, por si próprio, a centralização. Nestas
circunstâncias, é preciso muito menos esforço para precipitá-lo sobre este plano
O ANTIGO REGIME E A REVOLUÇÃO 345
inclinado que para impedi-lo de cair. Em seu seio, todos os poderes tendem natu-
ralmente para a unidade e só com muita habilidade se pode mantê-los divididos.
A revolução democrática, embora destruísse tantas instituições do antigo
regime, deveria, deste modo, consolidar a centralização, pois esta encontrava seu
lugar de modo tão natural na sociedade que a Revolução havia criado que se
poderia tomá-la facilmente como uma de suas obras.
CAPÍTULO X
A destruição da liberdade política e a separação das classes causaram todas
as enfermidades que levaram à morte do antigo regime
Acabo de descrever a mais fatal das doenças que afetaram a constituição do
antigo regime, condenando-o a perecer. Quero voltar agora à fonte desta enfermi-
dade tão perigosa e estranha para mostrar como deu origem a outros males.
Se, a partir da Idade Média, os ingleses tivessem, como nós, perdido inteira-
mente a liberdade política e todos os privilégios locais, os quais. por sua vez, não
podem subsistir por muito tempo sem liberdade, é provável que as diferentes clas-
ses que compõem sua aristocracia se houvessem separado entre si e que o seu
conjunto se houvesse separado do povo, como ocorreu na França e, em alguma
medida, no resto do continente. Mas a liberdade forçou-as a manterem-se sempre
próximas umas das outras para poderem entender-se em caso de necessidade.
É curioso observar como a nobreza inglesa, por razões de sua própria ambi-
ção, soube, quando isto lhe pareceu necessário, misturar-se familiarmente com
seus inferiores e dissimular considerá-los como seus iguais. O já citado Arthur
Young, cujo livro é uma das obras mais instrutivas que existem sobre a antiga
França, conta que, quando se encontrava certa vez no campo, na residência do
Duque de Liancourt, manifestou o desejo de interrogar alguns dos mais hábeis e
mais ricos agricultores das vizinhanças. O duque encarregou o seu intendente de
conduzi-lo. Sobre o episódio, o inglês fez esta observação: “Um senhor inglês
teria mandado chamar três ou quatro agricultores (farmers), que teriam jantado
com a família, presentes as senhoras da mais alta posição. Isto que vi pelo menos
umas cem vezes em nossas ilhas é algo que se buscaria inutilmente em toda a
França, desde Calais até Bayonne”.
A aristocracia da Inglaterra era, certamente, de natureza mais altiva que a
da França e, portanto, menos disposta a familiarizar-se com os que lhe eram infe-
riores. Mas as necessidades de sua condição obrigavam-na a isto. Estava disposta
a tudo para dominar. Desde há séculos, não se vêem, entre os ingleses, outras
desigualdades de impostos que aquelas que foram sucessivamente introduzidas
em favor das classes pobres. Peço que se considere até onde princípios políticos
diferentes podem conduzir povos tão semelhantes. Na Inglaterra do século XVII
é o pobre que se beneficia dos privilégios da tributação, na França é o rico. Lá,
a aristocracia tomou para si os encargos públicos mais pesados para que lhe
346 TOCQUEVILLE
permitissem governar. Aqui, conservou até o fim a imunidade de imposto para se
consolar de ter perdido o governo.
No século XIV, a máxima, Não imponha tributos a quem não os quer, pare-
ce estabelecida tão solidamente na França quanto na própria Inglaterra. É lem-
brada com frequência: infringi-la parece sempre um ato de tirania, obedecê-la é
conduzir-se de acordo. com o direito. Nesta época se encontra, como já foi visto,
uma quantidade de analogias entre as nossas instituições políticas e as dos ingle-
ses. Depois, os destinos dos dois povos se separam e tornam-se cada vez mais
diferentes à medida que o tempo avança. É como duas linhas que, embora par-
tindo de pontos próximos, tomam direções um pouco diferentes e se desviam a se-
guir indefinidamente à medida que se alongam.
Atrevo-me a dizer que no dia em que a nação, fatigada com as prolongadas
desordens que acompanharam o cativeiro do Rei João e a demência de Carlos VI,
permitiu aos reis estabelecerem um imposto geral sem seu concurso, em que a
nobreza teve a fraqueza de permitir o lançamento de tributos sobre o Terceiro Es-
tado à condição de que ela própria estivesse isenta — neste dia foi semeado o
germe de quase todos os vícios e de quase todos os abusos que minaram o antigo
regime durante o resto de sua vida e terminaram por causar-lhe violentamente a
morte. Admiro a incomum sagacidade de Commines quando diz: “Carlos VII,
que conquistou a condição de impor a talha a seu gosto, sem o consentimento dos
Estados, onerou sua alma e a de seus sucessores e fez ao reino uma ferida que
sangrará durante muito tempo”
Com efeito, observamos como a ferida cresceu com o passar dos anos.
Acompanhemos o fato passo a passo em suas consegliências.
Forbonnais diz com razão, em suas sábias Pesquisas sobre as Finanças da
França, que na Idade Média os reis viviam geralmente das rendas de seus domií-
nios. “E”, acrescenta, “como as necessidades extraordinárias eram providas por
contribuições extraordinárias, pesavam igualmente sobre o clero, a nobreza e o
povo.”
Com efeito, teve este caráter a maior parte dos impostos gerais votados
pelas três ordens durante o século XIV. Quase todas as taxas estabelecidas nesta
época são indiretas, isto é, são pagas por todos os consumidores indistintamente.
Em certos casos, o imposto é direto e pesa, então, não sobre a propriedade mas
sobre a renda. Os nobres, os eclesiásticos e os burgueses estão obrigados, durante
um ano, a entregar ao rei um décimo, por exemplo, de todas as suas rendas. Isto
que afirmo sobre os impostos votados pelos Estados Gerais vale também igual-
mente para Os impostos que, na mesma época, eram estabelecidos pelos diferentes
estados provinciais em seus territórios.
É verdade que o imposto direto, conhecido sob o nome de talha, não pesava,
desde esta época, sobre o nobre, que estava também dispensado da obrigação do
serviço militar gratuito. Mas a talha, como imposto geral, era então de uso restri-
to, aplicável antes à senhoria que ao reino.
O rei compreendeu, na primeira vez em que tomou a iniciativa de arrecadar
impostos por sua própria autoridade, que seria necessário escolher, de início, um
O ANTIGO REGIME E A REVOLUÇÃO 347
tributo que não parecesse atingir diretamente os nobres. Estes, que apareciam
então para a realeza como uma classe rival e perigosa, não teriam aceito jamais
uma novidade que lhes fosse tão prejudicial. O rei escolheu, portanto, a talha, um
imposto do qual os nobres estavam isentos.
A todas as desigualdades particulares que já existiam, juntou-se assim uma
desigualdade mais geral que agravou e manteve todas as outras. Desde então, a
talha se estende e se diversifica à medida que as necessidades do tesouro público
crescem com as atribuições do poder central. Pouco tempo depois, ela estará dez
vezes maior e todos os novos impostos tornam-se talhas. Portanto, a cada ano
que passa, a desigualdade dos impostos separa as classes e isola os homens mais
profundamente do que havia sido até então. Desde o momento em que o imposto
tinha por objetivo não os mais capazes de pagar mas os mais incapazes de se
defender, éramos conduzidos a esta consequência monstruosa que consistia em
isentar o rico e tributar o pobre. Diz-se que Mazarin, para cobrir necessidades de
dinheiro, pretendeu estabelecer uma taxa sobre as principais casas de Paris, mas
que, tendo encontrado certa resistência entre os interessados, limitou-se a juntar
os cinco milhões que lhe eram necessários ao decreto geral da talha. Queria
impor um tributo aos cidadãos mais opulentos e se viu obrigado a lançá-lo sobre
os mais miseráveis. Mas o tesouro não perdeu nada.
O produto de taxas tão mal distribuídas tinha limites e as necessidades dos
príncipes eram ilimitadas. Entretanto, estes não queriam convocar os Estados
para obter subsídios nem impó-los à nobreza, provocando-a a reclamar a convo-
cação daquelas assembléias.
Vem daí esta prodigiosa e perniciosa fecundidade do espírito financeiro que
caracteriza, de maneira tão singular, a administração dos dinheiros públicos
durante os três últimos séculos da monarquia.
É preciso estudar a história administrativa e financeira do antigo regime em
seus detalhes para compreender as práticas violentas e desonestas às quais pode
se reduzir um governo brando por necessidade de dinheiro. Um governo brando
mas sem publicidade e sem controle, de vez que o tempo consagrou seu poder e
libertou-o do temor das revoluções, último amparo dos povos.
Nestes anais, encontram-se a cada passo a venda de bens reais que depois
são recobrados como invendáveis, violação dos contratos, desconhecimento de
direitos adquiridos, sacrifício de credores do Estado em cada crise, constante
falsificação da fé pública.
Privilégios concedidos a título perpétuo são perpetuamente retomados. Se
fosse possível compadecer-se com os desgostos causados por uma tola vaidade,
haveria que lamentar a sorte destes nobilitados infelizes que durante todo o curso
dos séculos XVII e XVIII tiveram que resgatar as honras inúteis e os injustos
privilégios que já haviam pago várias vezes. Luís XIV anulara todos os títulos de
nobreza adquiridos nos últimos noventa e dois anos e que na maior parte haviam
sido concedidos por ele próprio. Diz o decreto que estes títulos só podem ser
conservados atravês de novo pagamento, porque foram todos obtidos de maneira
surpreendente. O exemplo será seguido por Luis XV oitenta anos depois.
348 TOCQUEVILLE
Proíbe-se a substituição dos milicianos por temor de tornar mais elevado
para o Estado o preço dos recrutas.
Cidades, comunidades e hospitais são obrigados a faltar a seus compro-
missos para colocar-se à disposição do rei. As freguesias são impedidas de reali-
zar trabalhos úteis, por receio de que assim dividam seus recursos e não pa-
guem ficlmente a talha.
Conta-se que Orry e de Trudaine — um, inspetor geral, e o outro, diretor
geral das pontes e caminhos — conceberam um projeto para substituir a corvêia
dos caminhos por uma prestação em dinheiro por parte dos habitantes de cada
cantão para a reparação de suas estradas. É instrutiva a razão que levou os há-
beis administradores a renunciarem a seu intento: diz-se que eles temeram que os
fundos obtidos desta forma pudessem impedir o tesouro público de desviá-los
para outros usos que entendesse convenientes, de modo a obrigar os contri-
buintes, logo depois, a aceitar ao mesmo tempo o novo imposto e as corvêias.
Não temo afirmar que nenhum particular poderia escapar à justiça se conduzisse
seus negócios como o grande rei, em toda a sua glória, conduzia a fazenda
pública.
Se encontrais alguma novidade perniciosa ou algum antigo estabelecimento
da Idade Média que se tenha mantido e agravado seus vícios ao revés do espírito
do tempo, penetrai até a raiz do mal e aí encontrareis um expediente financeiro
que se converteu em instituição. Para pagar as dívidas de um dia, vereis estabele-
cerem-se novos poderes que devem durar séculos.
Em época muito recuada, foi estabelecido, sobre os plebeus que possuíam
bens nobres, um imposto particular, chamado direito de prédio livre. Este direito
criava entre as terras a mesma divisão que existia entre os homens e tornava-a
ainda maior do que já era. Mais do que outros direitos, este serviu. sobretudo,
para manter separados o pebleu e o nobre, pois que os impedia de confundirem-se
naquilo que melhor e mais depressa assimila os homens, ou seja, a propriedade
fundiária. De tempos em tempos, reabria-se assim um abismo entre o proprietário
nobre e seu vizinho, o proprietário plebeu. Por outra parte, nada acelerou mais a
coesão destas duas classes que a abolição, no século XVII, de todos os sinais que
diferenciavam o feudo da terra trabalhada por plebeus.
No século XIV, o direito feudal de prédio livre é leve e só se aplica com
grandes intervalos de tempo. No século XVIII, porém, quando o feudalismo está
quase destruído, este imposto é rigorosamente exigido a cada vinte anos e repre-
senta a renda de um ano todo. O filho o paga em sucessão ao pai. “Este direito”,
diz a Sociedade de Agricultura de Tours, em 1761, “prejudica enormemente o
progresso das artes agrícolas. Dentre todos os tributos dos súditos do rei, não há
absolutamente nenhum outro cuja imposição seja tão onerosa nos campos.”
“Esta contribuição“, diz outro contemporâneo, “que inicialmente só se impunha
uma vez na vida, tornou-se, com o passar do tempo, um tributo muito cruel.” A
própria nobreza teria desejado sua abolição, pois que ele impedia a venda de suas
terras aos plebeus, mas as necessidades do fisco requeriam sua manutenção e
aumento.
O ANTIGO REGIME E A REVOLUÇÃO 349
É um equívoco acusar a Idade Média por todos os males produzidos pelas
corporações industriais. Tudo indica que, inicialmente, os mestrados e juízes de
ofício eram apenas meios de ligar entre si os membros de uma mesma profissão
e de estabelecer, no ambito de cada indústria, um pequeno governo livre cuja mis-
são era, ao mesmo tempo, a de assistir e controlar os trabalhadores. Não parece
que São Luis tivesse desejado mais do que isto.
Foi só no começo do século XVI, em plena Renascença, que se imaginou
pela primeira vez o direito de trabalhar como um privilégio que o rei poderia ven-
der. Só a partir de então cada corpo de Estado se tornou uma pequena aristo-
cracia fechada, estabelecendo-se estes monopólios tão prejudiciais ao progresso
das artes e que causaram tanta revolta em nossos antepassados. Desde Henrique
II, que, se não foi quem deu origem ao mal, foi por certo quem o generalizou, até
Luís XVI, que o extirpou, pode-se dizer que os abusos do sistema de juizes de ofi-
cio não cessaram jamais de crescer e de estender-se. E neste mesmo período o
progresso da sociedade tornava tais abusos ainda mais dificeis de suportar à me-
dida que eram melhor percebidos pela consciência pública. A cada ano que pas-
sava, novas profissões deixavam de ser livres; do mesmo modo, cresciam os privi-
légios das antigas, mas o mal jamais chegou tão longe quanto nesta fase que
habitualmente se designa como os belos anos do reinado de Luís XIV. porque ja-
mais em outra época as necessidades de dinheiro foram maiores nem mais defini-
tiva a resolução de não dirigir-se, de modo algum, à nação.
Letronne dizia com razão em 1775: “O Estado estabeleceu as comunidades
industriais apenas como fonte de recursos, tanto pelas patentes que vende como
pelos novos ofícios que cria e que as comunidades são obrigadas a comprar. O
edito de 1673 veio tirar as últimas consegiências dos princípios de Henrique II
ao obrigar todas as comunidades a pagarem pelas cartas de confirmação e ao
impor a todos os artesãos que ainda não estavam em comunidades a juntarem-se
a elas. Este miserável negócio produziu trezentas mil libras”.
Vimos como foi perturbada toda a constituição das cidades, não por razões
políticas mas pela esperança de atrair alguns recursos para o tesouro.
Esta mesma necessidade de dinheiro, associada à decisão de nada pedir aos
Estados. deu origem à venalidade dos cargos, que se tornou. pouco a pouco. um
fenômeno tão estranho que nada de semelhante se poderá jamais encontrar no
mundo. A vaidade do Terceiro Estado, que se compraz unicamente na aquisição
de funções públicas, será mantida em vigor durante três séculos graças a esta
instituição nascida do espírito fiscal. Fazia-se assim penetrar até as entranhas da
nação esta paixão universal dos cargos que deveria tornar-se fonte comum das
revoluções e da servidão.
À medida que cresciam as dificuldades financeiras, surgiam novos empre-
gos, sempre retribuídos por isenções de impostos ou por privilégios. E. como a
decisão da criação de novos cargos dependia das necessidades do tesouro e não
da administração. chegou-se, deste modo. a instituir um número quase incrivel de
funções inteiramente inúteis ou daninhas. Em 1664. quando da pesquisa feita por
Colbert, encontrou-se que o capital comprometido nesta miserável propriedade se
350 TOCQUEVILLE
elevava a quase quinhentos milhões de libras. Conta-se que Richelieu aboliu cem
mil ofícios. Estes renascem logo depois sob outros nomes. Por um pouco de
dinheiro, o Estado privou-se do direito de dirigir, de controlar e de obrigar seus
próprios agentes. Deste modo, montou-se pouco a pouco uma máquina adminis-
trativa tão grande, complicada, confusa e improdutiva, que foi necessário deixá-la
de certo modo sem qualquer função real e construir fora dela um instrumento de
governo mais simples e manejável, por meio do qual se dava realidade efetiva a
tudo o que aqueles funcionários deveriam fazer.
Pode-se afirmar que nenhuma destas detestáveis instituições teria podido
sobreviver por vinte anos se fosse permitido discutir sua finalidade. Se houvesse
consulta aos Estados, ou se tivessem ouvido suas queixas quando por acaso ainda
se reuniam, nenhuma delas se teria estabelecido ou deteriorado. Os raros Estados
Gerais dos últimos séculos não cessaram de reclamar contra elas. Em várias
oportunidades, estas assembléias indicaram como origem de todos os abusos o
poder que o rei se arrogou de estabelecer impostos de maneira arbitrária, ou, para
reproduzir as próprias expressões das quais se servia a linguagem enérgica do sê-
culo XV, “o direito de se enriquecer com a substância do povo sem o consenti-
mento e a deliberação dos três Estados”. Eles não se ocupam apenas com os seus
próprios direitos, mas também exigem com energia, e muitas vezes com êxito, que
se respeitem os direitos das províncias e das cidades. Em cada nova sessão destas
assembléias há vozes que se elevam contra a desigualdade dos impostos. Os Esta-
dos reivindicam repetidas vezes o abandono do sistema de juízes de ofício e ata-
cam, de século em século, com força sempre crescente, a venalidade dos ofícios.
Dizem que “quem vende ofício vende justiça, o que é coisa infame”. Depois de
estabelecida a venalidade dos cargos, continuam a apresentar queixas contra os
abusos que se cometem contra os ofícios. Erguem-se contra os postos inúteis e os
privilégios perigosos. Mas é tudo em vão. Estas instituições foram estabelecidas
precisamente contra eles, nasceram do desejo de não mais reuni-los e da necessi-
dade de mascarar aos olhos dos franceses o imposto que não ousavam mostrar
com suas características verdadeiras.
E note-se que os melhores reis recorreram a estas práticas do mesmo modo
que os piores. Foi Luís XII quem estabeleceu a venalidade dos ofícios, foi Henri-
que IV quem estabeleceu sua venda a título hereditário. Os vícios do sistema são
mais fortes que a virtude dos homens que o praticam!
Este mesmo desejo de escapar à tutela dos Estados levou a que se confiasse
aos parlamentos a maior parte das atribuições políticas, o que enredou o judi-
ciário no governo de forma tão prejudicial à boa ordem dos negócios. Era preciso
oferecer pelo menos a aparência de novas garantias em lugar daquelas que se
arrebatavam aos franceses, pois estes não suportam ver o poder absoluto, embora
o suportem com muita paciência, desde que não seja opressivo. Assim, é sempre
sábio erguer diante dele alguma aparência de barreira que, embora sem poder
detê-lo, sirva para escondê-lo um pouco.
Foi, enfim, para impedir que a nação, à qual se pedia o dinheiro, reclamasse
sua liberdade que se cuidou sem cessar para que as classes permanecessem sepa-
O ANTIGO REGIME E A REVOLUÇÃO 351
radas umas das outras. Deste modo, não poderiam nem se aproximar nem se
entender numa resistência comum e o governo apenas necessitaria fazer face a
pequenos grupos de homens separados de todos os outros. Durante todo o curso
desta longa história, surgem sucessivamente muitos príncipes notáveis, vários
pelo espírito, alguns pelo gênio, quase todos pela coragem, mas não se encontra
um só que se esforce por aproximar e unir as classes sem, ao mesmo tempo.
submetê-las todas a uma igual dependência. Cometo um engano: só um deles
desejou e aplicou-se mesmo a este objetivo de todo coração; foi (quem poderia
adivinhar os julgamentos de Deus) Luís XVI.
A divisão das classes foi o crime da antiga realeza e tornou-se mais tarde
sua escusa, pois, quando todos os que compõem a parte rica e ilustrada da nação
não podem mais se entender e ajudar-se mutuamente no governo, torna-se impos-
sível a administração do país por si próprio e necessária a intervenção de um
senhor.
“A nação”, diz Turgot com tristeza em um relatório secreto ao rei, “é uma
sociedade composta de diferentes ordens mal unidas e de um povo cujos membros
têm entre si poucos vínculos. Por consegiência, ninguém se ocupa senão de seu
interesse particular. Em parte alguma há interesse comum visível. As aldeias e as
cidades têm como relações mútuas apenas os distritos aos quais pertencem. Não
podem entender-se entre si para conduzir os trabalhos públicos que lhes são
necessários. Nesta guerra perpétua de pretensões e de empresas, Vossa Majestade
está obrigado a decidir tudo por si próprio ou por seus mandatários. Todos espe-
ram vossas ordens especiais para contribuir ao bem público, para respeitar os
direitos alheios, às vezes para exercer o seu próprio direito.”
Não é pequena empresa a de aproximar cidadãos que, durante séculos, vive-
ram como estranhos ou como inimigos, e de ensinar-lhes a conduzir em comum
seus próprios assuntos. Foi bem mais fácil dividi-los do que seria agora reuni-los.
Demos um memorável exemplo disto ao mundo. Quando as diferentes classes que
compunham a sociedade da antiga França entraram em contato, há sessenta
anos, depois de haverem estado isoladas tanto tempo e por tantas barreiras, não
puderam tocar-se senão por seus pontos mais dolorosos. Encontraram-se apenas
para se dilacerarem mutuamente. Seus ciúmes e seus ódios sobrevivem mesmo em
nossos dias.
*
LIVRO IH
CAPÍTULO I
Os homens de letras tornaram-se, em meados do
século XVIII, os principais políticos do país
Deixo agora os fatos antigos e gerais que prepararam a grande Revolução
que desejo descrever e passo a examinar os fatos particulares e mais recentes que
determinaram seu lugar, sua emergência e seu caráter.
A França é, há muito tempo, a mais literária de todas as nações da Europa.
Contudo, os homens de letras da França jamais haviam dado mostras do espírito
que trouxeram à luz em meados do século XVIII, nem ocupado o lugar que então
ocuparam. Coisa jamais vista entre nós e, penso eu, em qualquer parte.
Eles não se encontravam, de modo algum, metidos nos assuntos cotidianos,
como na Inglaterra. Antes pelo contrário, nunca estiveram tão longe destas ques-
tões. Além disso, não estavam revestidos de qualquer tipo de autoridade e não
preenchiam nenhuma função pública numa sociedade que era, de resto, repleta de
funcionários.
Entretanto, não permaneciam, como a maior parte de seus iguais na Alema-
nha, inteiramente alheios à política e confinados ao domínio da filosofia pura e
das belas letras. Ocupavam-se constantemente das matérias que afetam ao gover-
no. Na realidade esta era a sua verdadeira ocupação. Podia-se ouvi-los todos os
dias, a dissertar sobre a origem das sociedades e sobre suas formas primitivas,
sobre os direitos primordiais dos cidadãos e sobre os direitos da autoridade, sobre
as relações naturais e artificiais do homens entre si, sobre o engano ou a legitimi-
dade dos costumes e sobre os próprios princípios das leis. Assim, penetravam
cada dia até os fundamentos da constituição de seu tempo, examinando com aten-
ção sua estrutura e criticando seu plano geral. É certo que nem todos faziam des-
tes grandes problemas o objeto de um estudo particular e aprofundado e a maior
parte só os tocava de passagem como se fosse por divertimento. Mas todos passa-
vam por eles. Esta espécie de política abstrata e literária se encontrava em doses
desiguais em todas as obras da época. Não há nenhuma, desde o pesado tratado
até a canção, que não contenha um pouco deste espírito.
E os sistemas políticos destes escritores variavam tanto entre si que quem
desejasse conciliá-los para formar uma única teoria de governo estaria diante de
um trabalho interminável.
Contudo, descobre-se facilmente, quando são descartados os detalhes para
se atingirem as idéias matrizes. que os autores destes sistemas diferentes concor-
dam, pelo menos. com uma noção muito geral, que cada um deles parece ter
354 TOCQUEVILLE
igualmente concebido. Noção que parece preexistir, em seu espírito, a todas as
idéias particulares das quais é a fonte comum. Por separados que estejam no
desenvolvimento de suas teorias, são todos solidários neste ponto de partida: pen-
sam que ê conveniente substituir os costumes complicados e tradicionais que
regem a sociedade de seu tempo por regras simples e elementares apoiadas na
razão e na lei natural.
Se observarmos com atenção, perceberemos que o que se poderia chamar
filosofia política do século XVIII consiste, de maneira rigorosa, nessa única
noção.
Este pensamento não é novo, pois desde há três mil anos passava e repas-
sava incessantemente pela imaginação dos homens sem poder fixar-se. Como
conseguiu desta vez apoderar-se do espírito de todos os escritores? Por que des-
ceu até a multidão ao invês de se limitar, como tantas vezes ocorrera, aos cére-
bros de alguns filósofos? Por que assumiu na multidão a consistência e o calor de
uma paixão política de tal modo que estas teorias gerais e abstratas sobre a natu-
reza das sociedades viessem a se tornar assunto das conversas cotidianas dos
desocupados e a inflamar até a imaginação das mulheres e dos camponeses?
Como os homens de letras, que não possuíam posições, honras, riquezas, respon-
sabilidades ou poder, puderam tornar-se, na realidade, os principais homens polí-
ticos da época, e talvez mesmo os únicos, pois, se outros exerciam o governo, só
eles possuíam a autoridade? Desejaria tratar destas questões embora em poucas
palavras, e descrever a influência extraordinária e terrível que estes fatos, que
parecem pertencer apenas à história de nossa literatura, tiveram sobre a Revolu-
ção e até sobre os dias atuais.
Não é por acaso que, em geral, os filósofos do século XVIII conceberam
noções tão opostas às que ainda serviam de base à sociedade de seu tempo, pois
tais idéias lhes foram sugeridas naturalmente pela visão da própria sociedade que
tinham diante de si. O espetáculo dos muitos privilégios abusivos ou ridículos,
cujo peso se sentia tanto mais quanto menos se percebia a causa, conduzia, ou
melhor, precipitava o espírito de cada um deles para a idéia da igualdade natural
das condições. Em face de tantas instituições irregulares e extravagantes, criações
de outros tempos que ninguém tentara conciliar entre si nem acomodar às novas
necessidades e que pareciam condenadas a eternizar sua existência depois de
haver perdido sua virtude, eles facilmente tomavam aversão pelas coisas antigas
e pela tradição. Eram naturalmente conduzidos a querer reconstruir a sociedade
do seu tempo segundo um plano inteiramente novo que cada um concebia apenas
à luz de sua razão.
A própria condição destes escritores os predispunha a apreciar e a confiar
cegamente nas teorias gerais e abstratas em matéria de governo. Viviam a uma
distância quase infinita da prática, de tal modo que não podiam ter nenhuma
experiência que temperasse seus entusiasmos naturais. Nada havia que pudesse
adverti-los sobre os obstáculos que a realidade poderia opor às reformas, mesmo
às mais desejáveis. Deste modo, não tinham nenhuma idéia dos perigos que sem-
pre acompanham as revoluções mais necessárias. Nem chegavam a pressenti-los,
O ANTIGO REGIME E A REVOLUÇÃO 355
pois a ausência da liberdade política fazia com que o mundo da política real se
tornasse não apenas mal conhecido, mas invisível. Não tinham qualquer partici-
pação política real e nem mesmo podiam ver a participação dos outros. Faltava-
lhes então este saber superficial que a visão de uma sociedade livre e os ecos de
tudo o que nela se diz oferecem até mesmo aqueles que menos participam do
governo. Tornaram-se, assim, muito mais ousados em suas inovações, enamora-
dos das idéias gerais e dos sistemas, críticos da sabedoria antiga e confiantes em
sua razão individual, muito mais do que se vê geralmente entre os autores de li-
vros especulativos sobre a política.
A própria ignorância lhes abria caminho para os ouvidos e para o coração
da multidão. Se os franceses ainda participassem, como em outras épocas. do
governo nos Estados Gerais, e continuassem a se ocupar cotidianamente da
administração do país nas assembléias de suas províncias, pode-se afirmar que ja-
mais se teriam deixado inflamar pelas idéias dos escritores, como veio a ocorrer
então, pois teriam conservado uma certa familiaridade com as questões públicas
que os preveniria contra a teoria pura.
Se tivessem podido, como os ingleses, mudar gradualmente pela prática o
espírito de suas instituições sem destrui-las, talvez não tivessem imaginado por si
próprios tantas inovações. Mas todos sentiam, a cada dia, a sua fortuna, a sua
pessoa, o seu bem-estar ou o seu orgulho limitados por alguma velha lei, algum
antigo costume político ou algum resíduo dos antigos poderes e não percebiam
nenhum remédio ao alcance da mão que eles próprios pudessem aplicar a este
mal particular. Era como se fosse preciso suportar toda a constituição do país ou
destruí-la inteiramente.
Contudo, havíamos preservado, em meio à ruína de todas as demais liberda-
des, a liberdade de filosofar, quase sem quaisquer embaraços, sobre a origem das
sociedades, a natureza essencial dos governos e os direitos primordiais do gênero
humano.
Todos os que eram prejudicados pela prática cotidiana da legislação logo se
apaixonaram pela política literária. Esta conquistou até mesmo aqueles que por
natureza ou condição estavam mais distanciados das especulações abstratas. Não
houve contribuinte lesado pela repartição desigual das talhas que não se infla-
masse com a idéia de que todos os homens devem ser iguais. Não houve pequeno
proprietário com terra devastada pelos coelhos do nobre da vizinhança que não
gostasse de ouvir que todos os privilégios eram, indistintamente, condenados pela
razão. As paixões políticas foram, assim, disfarçadas em filosofia e a vida poli-
tica foi violentamente confinada à literatura. Deste modo, os escritores assumi-
ram a direção da opinião pública e, em dado momento, se encontraram no lugar
que, de modo geral, é o dos chefes de partido nos países livres.
Ninguém se achava em melhor condição para disputar este papel.
Uma aristocracia vigorosa não apenas trata das questões públicas, mas diri-
ge também as opiniões, dá o tom aos escritores e autoridade às idéias. No século
XVIII, a nobreza francesa tinha perdido inteiramente esta parte de seu domínio.
Seu crédito havia seguido a sorte de seu poder: estava vazio o lugar que havia
56 TOCQUEVILLE
8)
ocupado no governo dos espíritos e os escritores podiam estender-se à vontade e
preenchê-lo sozinhos.
Além disso, esta própria aristocracia tornava ainda mais fácil o trabalho de
sua substituição pelos escritores. Andava tão esquecida da influência das teorias
gerais que, uma vez admitidas, chegam inevitavelmente a se transformar em pai-
xões políticas e em atos, que as doutrinas mais opostas a seus direitos particula-
res, e mesmo à sua existência, lhe pareciam apenas jogos engenhosos de espírito.
Dedicava-se de boa vontade a estes jogos para passar o tempo e desfrutava
tranquilamente de suas imunidades e de seus privilégios dissertando com sereni-
dade sobre o absurdo de todos os costumes estabelecidos.
É surpreendente constatar a estranha cegueira com a qual as classes altas do
antigo regime contribuíram para a sua própria ruína. Mas poderia ter havido al-
guma advertência? As instituições livres não são menos necessárias aos princi-
pais cidadãos, para ensinar-lhes os perigos com os quais se defrontam, do que aos
pequenos. para assegurar-lhes os direitos. As pessoas mais diretamente interes-
sadas na preservação da antiga constituição não foram advertidas, por nenhum
choque nem por nenhum sinal, da decadência deste antigo edifício, desde quando,
há mais de um século, desapareceram entre nós os últimos vestígios da vida pú-
blica. Como nas aparências nada mudara, imaginaram que tudo permanecia
precisamente igual. Assim, seu espírito se deteve no ponto de vista que havia sido
o de seus antepassados. A nobreza deveria ter demonstrado já no século XV as
mesmas preocupações que só em 1789 veio revelar em face das usurpações do
poder real. Por sua vez, o desafortunado Luís XVI, observa Burke com razão,
continuava a ver na aristocracia, um momento antes de que esta perecesse nos
excessos da democracia, a principal rival do poder real. Desconfiava dela como
se estivéssemos ainda no tempo da Fronda. Por outra parte, a burguesia e O povo
lhe pareciam, como a seus antepassados, o apoio mais seguro do trono.
Mas o que parece mais estranho, a nós que temos sob os olhos os despojos
de tantas revoluções, é que estivesse ausente do espírito de nossos pais a própria
idéia de uma revolução violenta. Esta noção não era discutida nem se concebia
como possível. Mesmo nas sociedades mais estáveis, a liberdade pública abre
campo a pequenas e constantes comoções que lembram todos os dias a possibili-
dade de transtornos e mantêm desperta a prudência pública. Mas ninguém adver-
tiu a pendente em que se encontrava a sociedade francesa do século XVIII e que
deveria levá-la ao abismo.
Estudei com atenção os cadernos preparados pelas três ordens antes de sua
reunião em 1789. Peço que observem que me refiro às três ordens, à nobreza e ao
clero bem como ao Terceiro Estado. Vejo que aqui se pede a mudança de uma lei,
já de um costume. Anoto cada caso e continuo desta forma até o fim deste imenso
trabalho. Quando terminei de reunir o conjunto de todas estas solicitações, perce-
bi com horror que o que se pedia era a abolição simultânea e sistemática de todas
as leis e de todos os costumes vigentes no país. Vejo imediatamente que se trata
de uma das maiores e mais perigosas revoluções que jamais ocorreram no
mundo. Os que serão amanhã suas vítimas de nada sabem. pois créem que a
O ANTIGO REGIME E A REVOLUÇÃO 357
transformação total e repentina de uma sociedade tão complicada e antiga pode
ocorrer sem abalos, com a ajuda e a pura eficácia da razão. Pobres infelizes!
Esqueceram-se até desta máxima que, há quatrocentos anos, seus antepassados
exprimiam na linguagem ingênua e enérgica da época: “Por se pretender excessos
de imunidade e de liberdade se chega a excessos de servidão ”.
Excluídas desde muito tempo de toda vida pública, não surpreende
que a nobreza e a burguesia demonstrassem uma singular inexperiência. O que
ainda mais espanta é que não mostrassem maior previdência os próprios minis-
tros e magistrados, ou seja, os que dirigiam os assuntos públicos. E, contudo, vá-
rios deles eram muito hábeis em suas funções e conheciam a fundo todos os deta-
lhes da administração pública de seu tempo. Mas eram tão inexperientes quanto
o próprio povo nesta grande ciência do governo, que ensina a compreender o
movimento geral da sociedade, a julgar o que se passa no espírito das massas e a
prever seus resultados. Na realidade, só o jogo das instituições livres pode ensinar
completamente aos homens de Estado esta parte principal de sua arte.
Isto pode ser visto com clareza no memorial que Turgot dirigiu ao rei em
1775. Aconselhava, entre outras coisas, que o rei permitisse a eleição livre de
uma assembléia representativa de toda a nação que se reuniria junto dele durante
seis semanas, mas sem qualquer poder efetivo. Ela ocupar-se-ia apenas da
administração e nunca do governo, teria antes opiniões que vontades a exprimir
e, na verdade, não poderia fazer as leis, mas apenas discorrer sobre elas. “Deste
modo”, dizia Turgot, “o poder real seria esclarecido sem ser molestado e se satis-
faria, sem riscos, a opinião pública. Estas assembléias não teriam qualquer auto-
ridade para se opor às operações indispensáveis e, mesmo se excepcionalmente
não se conformassem a tal, Vossa Majestade permaneceria sempre dominante.”
Seria difícil encontrar outro documento que expressasse melhor o desconheci-
mento do espírito do tempo e dos alcances de uma decisão. É certo que se pôde
muitas vezes, nos períodos finais das revoluções, fazer impunemente o que Turgot
propunha: conceder as aparências da liberdade, mas não a verdadeira liberdade.
Augusto o fez com sucesso. Uma nação fatigada por longos debates consente de
boa vontade em ser iludida, desde que se lhe ofereça a tranquilidade, e a história
nos ensina que nestes momentos basta, para contentá-la, arrebanhar em todo o
país um certo número de homens obscuros ou dependentes e pagar-lhes um salá-
rio para representar diante dela o papel de uma assembléia política. Há muitos
exemplos disto. Mas no início de uma revolução essas tentativas sempre fracas-
sam e, ao invês de contentar o povo, só fazem inflamâá-lo. O menor cidadão de um
país livre sabe disto. Turgot, embora fosse um grande administrador, o ignorava.
Não é, pois, difícil compreender como os escritores se tornaram, na França,
uma potência política e, de fato, a primeira do país. Esta mesma nação francesa,
tão alheia aos seus próprios assuntos e tão desprovida de experiência, tão prejudi-
cada por suas instituições e tão incapaz de emendá-las, era ao mesmo tempo a
mais letrada e a mais enamorada do cultivo do espírito.
Enquanto na Inglaterra os que escreviam sobre o governo misturavam-se
aos que governavam, uns introduzindo novas idéias na prática e outros corri-
358 TOCQUEVILLE
gindo e circunscrevendo as teorias com a ajuda dos fatos, o mundo político, na
França, dividiu-se em duas províncias separadas e sem relações entre si. Na pri-
meira se administrava e na segunda estabeleciam-se os princípios abstratos sobre
os quais toda a administração deveria se apoiar. Aqui se tomavam as medidas
particulares que a rotina indicava, lá proclamavam-se leis gerais, sem qualquer
preocupação com os meios de sua aplicação. Com os primeiros estava a direção
dos negócios, com os outros a direção das inteligências.
Acima da sociedade real, cuja constituição era ainda tradicional, confusa e
irregular, com leis diversas e contraditórias, posições sociais isoladas, condições
rígidas e encargos desiguais, construía-se, assim, pouco a pouco, uma sociedade
imaginária, na qual tudo parecia simples e coordenado, uniforme, equitativo e
conforme à razão.
A imaginação da multidão abandonou gradualmente a primeira para reco-
lher-se à segunda. Desinteressou-se do que era, para sonhar o que poderia ser,
para, enfim, viver pelo espírito na cidade ideal que os escritores haviam
construído.
Nossa Revolução tem sido, com fregiência, atribuída à influência da Revo-
lução americana. Esta teve, de fato, muita influência sobre a Revolução francesa,
mas O que se pensava então na França foi mais importante que o que se fazia à
mesma época nos Estados Unidos. Se, no resto da Europa, a Revolução da Amé-
rica ainda aparecia apenas como um fato novo e singular, na França ela apenas
tornava mais sensível e impactante o que se acreditava conhecer desde antes. Lá
ela surpreendia, aqui acabava de convencer. Aparentemente, os americanos ape-
nas executavam o que os nossos escritores haviam concebido, dando consistência
de realidade aos nossos sonhos. É como se Fénelon fosse de repente encontrado
em Salente.
Esta circunstância, tão nova na história, que subordinava toda a educação
política de um grande povo inteiramente aos homens de letras, foi talvez o que
mais contribuiu para dar à Revolução francesa seu caráter próprio e para torná-
la no que vemos hoje.
Os escritores não ofereceram apenas suas idéias ao povo que a fez. Deram-
lhe também seu temperamento e seu humor. Na ausência de quaisquer outros
dirigentes e em meio à profunda ignorância prática na qual vivia, toda a nação
submeteu-se à sua longa disciplina e, lendo-os, acabou por assimilar os instintos,
o espírito, as preferências e até os caprichos naturais aos que escrevem. Deste
modo, quando ela, enfim, teve que agir, transpôs para a política todos os hábitos
da literatura.
Quando se estuda a história da nossa Revolução, vê-se que ela foi conduzida
precisamente no mesmo espírito que inspirou tantos livros abstratos sobre o
governo. A mesma atração pelas teorias gerais, pelos sistemas completos de legis-
lação e pela exata simetria das leis; o mesmo desprezo pelos fatos reais; a mesma
confiança na teoria; o mesmo gosto da originalidade, da engenhosidade e da novi-
dade nas instituições; o mesmo desejo de refazer, de uma só vez, toda a constitui-
ção seguindo as regras da lógica e de acordo com um plano único, ao invés de
O ANTIGO REGIME E A REVOLUÇÃO 359
procurar emendá-la por partes. Espetáculo terrível, pois o que é qualidade no
escritor é às vezes vício no homem de Estado, e as mesmas coisas que frequente-
mente fazem belos livros podem conduzir a grandes revoluções.
A própria linguagem política tomou então algo do que falavam os autores.
Tornou-se repleta de expressões gerais, de termos abstratos, de palavras ambicio-
sas e de arranjos literários. Ajudado pelas paixões políticas às quais servia, este
estilo conquistou todas as classes e desceu, com singular facilidade, até as inferio-
res. Os editos do Rei Luís XVI, bem anteriores à Revolução, fazem referências
frequentes à lei natural e aos direitos do homem. Sei de camponeses que, em suas
petições, chamam cidadãos aos seus vizinhos, respeitável magistrado ao inten-
dente, ministro dos altares ao cura da paróquia, Ser Supremo ao bom Deus. Para
se tornarem escritores ruins nada lhes falta, a não ser uma ortografia correta.
As novas qualidades encontram-se tão bem incorporadas às antigas bases
do caráter francês que foram fregientemente atribuídas à nossa natureza quando
não provinham senão desta educação singular. Tenho ouvido dizer que o gosto,
ou, melhor, a paixão que, desde há sessenta anos, temos mostrado em questões
políticas, pelas idéias gerais, pelos sistemas e pelas palavras solenes, vincula-se a
não sei qual atributo particular de nossa raça: é o que se designa, um pouco
enfaticamente, como o espírito francês. Pretenso atributo que, por certo, não
poderia aparecer repentinamente no fim do século passado depois de haver estado
escondido durante todo o resto da nossa história.
É singular que tenhamos guardado os hábitos tomados da literatura e perdi-
do quase completamente nosso antigo amor pelas belas letras. No curso de minha
vida pública, espanto-me com frequência ao ver como certas pessoas retêm de
modo tão fiel alguns dos principais defeitos criados pelo espírito literário em
época muito anterior à de seu nascimento. Ainda mais porque se trata de pessoas
que nem sequer leram os livros do século XVIII, como não leram livros de qual-
quer época, e que têm enorme desprezo pelos escritores.
CaríTULO VI
Algumas práticas usadas pelo governo para
a educação revolucionária do povo
O próprio governo trabalhava, desde há muito, para fazer penetrar e
fixar no espírito do povo muitas das idéias que depois foram consideradas
revolucionárias, ou seja, idéias hostis ao indivíduo, contrárias aos direitos parti-
culares e amigas da violência.
O rei foi o primeiro a mostrar com que desprezo se podia tratar as institui-
ções mais antigas e, aparentemente, muito bem estabelecidas. Luís XV abalou a
monarquia e apressou a Revolução tanto por suas novidades quanto por seus vi-
cios, tanto por sua energia quanto por sua fraqueza. Quando o povo viu cair e
desaparecer o parlamento, quase contemporâneo da realeza e que, como ela,
parecia inabalável, compreendeu vagamente que se aproximava destas épocas de
360 TOCQUEVILLE
violência e de incerteza onde tudo se torna possível, onde já não há coisas tão
antigas que sejam por isto respeitáveis nem tão novas que não possam ser
ensaiadas.
Durante todo o curso de seu reinado, Luís XVI nada mais fez senão falar de
reformas a realizar. São poucas as instituições cuja ruína próxima ele não previu,
antes que viesse a Revolução para, na realidade, arruinar a todas elas. Muitas das
instituições mais inadequadas, ele as suprimiu da legislação para logo depois
substituí-las. Dir-se-ia que pretendia apenas cortar-lhes as raízes, deixando a ou-
tros a tarefa de derrubá-las.
Algumas das próprias reformas que fez mudaram, bruscamente e sem sufi-
ciente preparação, os hábitos antigos e respeitados e, em certos casos, fizeram
violência aos direitos adquiridos. Prepararam, deste modo, a Revolução menos
porque puseram abaixo o que surgia como obstáculo do que por mostrarem ao
povo como a Revolução poderia se realizar. A intenção pura e desinteressada que
inspirava as ações do rei e de seus ministros foi, precisamente, o que tornou o mal
ainda maior, pois não há exemplo mais perigoso que o da violência exercida pelo
bem e por pessoas de bem.
Desde há muito, Luís XIV ensinara publicamente, por meio de
seus editos, a teoria de que todas as terras do reino haviam sido concedidas pelo
Estado de modo condicional. Este seria assim o único proprietário verdadeiro, os
outros teriam apenas posses de título discutível e de direito imperfeito. Esta dou-
trina tinha origens na legislação feudal. Mas, na França, as cortes de justiça ja-
mais a admitiram e ela foi adotada apenas na época da decadência final do feuda-
lismo. É a idéia-mãe do socialismo moderno. Não deixa de ser curioso ver no
despotismo real as suas primeiras raízes.
Durante os reinados posteriores ao deste príncipe, a administração ensinou
todos os dias ao povo o desprezo pela propriedade privada. E de maneira cada
vez mais prática e mais ao seu alcance. Na segunda metade do século XVIII,
quando começou a expandir-se o gosto pelas obras públicas e, particularmente,
pelas estradas, o governo não teve dificuldade em se apoderar de todas as terras
que necessitava para as suas empresas e em deitar abaixo as casas que o molesta-
vam. Desde logo, a administração de pontes e caminhos já estava tão fascinada
com as belezas geométricas da linha reta como o que se veio a ver depois. Evita-
va, com grande cuidado, seguir os caminhos existentes, mesmo os que lhe pare-
cessem menos sinuosos, e, para não fazer uma leve curva, cortava através de
milhares de herdades. As propriedades assim devastadas ou destruídas eram sem-
pre pagas de modo arbitrário ou tardio e, em muitos casos, não eram pagas de
modo algum.
A assembléia provincial da baixa Normandia constatou, quando tomou a
administração das mãos do intendente, que, havia vinte anos, as autoridades não
pagavam as terras tomadas para a construção de caminhos. A dívida assim
contraída, e ainda não resgatada pelo Estado neste pequeno rincão da França,
elevava-se a 250 000 libras. Era restrito o número de grandes proprietários atingi-
dos desta maneira, mas grande o número dos pequenos proprietários cujos inte-
O ANTIGO REGIME E A REVOLUÇÃO 361
resses foram lesados, pois a terra já estava dividida. Cada um deles havia apren-
dido por experiência própria que o direito do indivíduo merece pouca deferência
quando o interesse público requer que se lhe faça violência. Doutrina que certa-
mente não esqueceram quando se tratou de aplicá-la a outros e em proveito
próprio.
Houve antigamente, num grande número de freguesias, fundações de cari-
dade que tinham por objetivo, na intenção de seus fundadores, socorrer os habi-
tantes em certos casos e da maneira que o doador indicava em seu testamento.
Em sua maior parte, estas fundações foram destruídas nos últimos tempos da
monarquia ou desviadas de seus objetivos iniciais por simples decretos do conse-
lho, isto ê, pelo mero arbítrio do governo. Em geral, os fundos que haviam sido
assim doados às aldeias eram levantados em proveito dos hospitais vizinhos. Na
mesma época, a propriedade destes hospitais foi por sua vez transformada em
obediência a idéias que o fundador não tivera e que, sem dúvida, não teria adota-
do. Um edito de 1780 autorizou todos estes estabelecimentos a venderem os bens
que haviam recebido como doação, em diferentes épocas, sob a condição de usu-
fruto, e lhes permitiu remeter o pagamento ao Estado como renda. Dizia-se que
isto seria fazer da caridade dos antepassados melhor uso do que eles próprios te-
riam feito. Esquecia-se de que a perda de qualquer deferência para com a vontade
dos mortos era o melhor meio de ensinar os homens a violarem os direitos indivi-
duais dos vivos. O desprezo que a administração do antigo regime testemunhava
aos mortos não foi superado por nenhum dos poderes que a sucederam. Sobretu-
do, ela jamais manifestou este escrúpulo meticuloso que leva os ingleses a
emprestarem a cada cidadão, e de certo modo testemunhando maior respeito à
sua memória que a ele próprio, toda a força do corpo social para ajudá-lo a fazer
efetivas suas últimas disposições.
As medidas máximas de governos, que são as requisições e a venda obriga-
tória de gêneros alimentícios, tiveram precedentes sob o antigo regime. Nos tem-
pos de escassez, os administradores fixavam por antecipação o preço dos gêneros
que os camponeses traziam ao mercado. E estabeleciam normas para obrigar, sob
pena de multa, os camponeses a se apresentarem ao mercado que eles, por temor
de restrições, tratavam de evitar.
Mas nenhuma lição terá sido mais perniciosa que certos procedimentos
seguidos pela justiça criminal quando se tratava do povo. O pobre estava antiga-
mente muito melhor garantido do que se imagina, contra as ofensas de um cida-
dão mais rico ou mais poderoso. Contudo, se tivesse questões a disputar com o
Estado, apenas encontraria, como indiquei anteriormente, tribunais excepcionais,
juízes preconceituosos, procedimentos rápidos ou ilusórios, juízos executórios
por provisão e inapeláveis. “Designa a jurisdição do corpo de polícia e seu lugar-
tenente para conhecer as emoções e atropelos que possam sobrevir por ocasião
dos cereais; estabelece que por eles o processo será feito e perfeito, julgado sem
apelação e em última instância; Sua Majestade torna interdito a todas as cortes
de justiça tomarem conhecimento destes julgamentos.”
362 TOCQUEVILLE
Este acórdão do conselho fez jurisprudência durante todo o século XVIII.
Vê-se pelos processos verbais do corpo de polícia que, nestas circunstâncias, as
aldeias suspeitas eram bloqueadas à noite, penetrava-se nas casas antes do ama-
nhecer e, sem necessidade de mandado, prendiam-se os camponeses suspeitos.
Frequentemente, o homem preso deste modo permanecia muito tempo na prisão
antes de poder falar a seu juiz, embora os editos determinassem que todo acusado
fosse interrogado em vinte e quatro horas. Esta disposição não era menos formal,
nem mais respeitada, que em nossos dias.
Era assim que um governo humano e estável ensinava cada dia ao povo o
código de instrução criminal mais apropriado em época de revolução e o mais có-
modo para a tirania. Esta escola permanecia sempre aberta. O antigo regime deu
esta educação perigosa às classes baixas até os limites mais extremos. Até Tur-
got, não houve quem deixasse de imitar fielmente os seus predecessores neste
ponto. Quando em 1775 sua nova legislação sobre os cereais fez nascerem resis-
tências no parlamento e motins nos campos, ele obteve do rei uma ordenação que,
abrindo mão dos tribunais, deixava as rebeliões à jurisdição policial e dizia que
esta “é destinada principalmente a reprimir as emoções populares quando é útil
que exemplos sejam dados de modo rápido”. Além disso, todos os camponeses
que se afastassem de suas freguesias sem estarem munidos de um atestado assi-
nado pelo pároco e pelo síndico deviam ser procurados, presos e julgados inape-
lavelmente como vagabundos.
É verdade que, embora os procedimentos fossem terríveis, a punição era
quase sempre temperada nesta monarquia do século XVIII. Preferia-se fazer
medo a fazer mal, ou melhor, as pessoas eram arbitrárias e violentas por indife-
rença, mas suaves por temperamento. Contudo, a preferência por esta justiça
sumária enraizava melhor neste ambiente. Mais leve era a pena, mais facilmente
se esquecia a forma pela qual era pronunciada. A suavidade da sentença escondia
o horror do procedimento.
Atrevo-me a dizer, porque disponho de fatos à mão, que um grande número
de procedimentos empregados pelo governo revolucionário teve precedentes e
exemplos nas medidas tomadas a respeito do povo inferior durante os dois últi-
mos séculos da monarquia. O antigo regime ofereceu à Revolução muitas de suas
formas. Esta acrescentou-lhes a atrocidade de seu gênio.
CAPÍTULO VIII
Como a Revolução emergiu do que precede
Para concluir, desejo reunir algumas das características que descrevi antes
em separado e mostrar como a Revolução emergiu do antigo regime, que acabo
de retratar, como se surgisse de si própria.
O fato de que a Revolução, que deveria abolir violentamente a velha consti-
tuição da Europa, tenha eclodido na França ao invés de em outro país, passa a
ser menos surpreendente quando se considera que era entre nós que o sistema feu-
O ANTIGO REGIME E A REVOLUÇÃO 363
dal mais tinha perdido de tudo o que podia proteger ou servir, sem mudar o que
podia incomodar ou irritar.
Quando se dá atenção ao fato de que a nobreza, depois de ter perdido seus
antigos direitos políticos e abandonado, mais do que se viu em qualquer outro
país da Europa feudal, a administração e a direção dos habitantes, havia, contu-
do, não apenas conservado mas aumentado suas imunidades pecuniárias e as
vantagens de que seus membros individualmente desfrutavam; quando se dá aten-
ção ao fato de que, embora tornando-se uma classe subordinada, ela permanecia
uma classe privilegiada e fechada, e, como foi dito antes, cada vez menos uma
aristocracia e cada vez mais uma casta — já não haverá razão para espanto em
que seus privilégios tenham parecido tão inexplicáveis e tão detestáveis aos fran-
ceses e que a aspiração democrática tenha inflamado seus corações a ponto de
permanecer ainda hoje acesa.
Quando se observa, enfim, que esta nobreza, separada das classes médias,
que repelira de seu meio, e do povo, cujo coração perdera, estava inteiramente
isolada da nação, tendo se transformado, em aparência, na direção de um exér-
cito mas, na realidade, em um corpo de oficiais sem soldados, se compreende
como póde ser derrubada no espaço de um minuto depois de se haver mantido de
pé por milhares de anos.
Vimos como o governo do rei se havia atribuído todas as questões, as meno-
res tanto quanto as maiores, depois de abolir as liberdades provinciais e de substi-
tuir todos os poderes locais em três quartas partes da França. Vimos, por outra
parte, como Paris se tornara, por consequência necessária, senhora do país, ou
melhor, se tornara todo o país, quando até então fora apenas a capital. Estes dois
fatos particulares à França bastariam por si sós para explicar por que uma rebe-
lião pôde destruir completamente uma monarquia que havia suportado choques
tão violentos durante tantos séculos e que, às vésperas da queda, ainda parecia
inabalável mesmo áqueles que deveriam derrubá-la.
A França era um país onde toda a vida política se achava extinta. mais
completamente e havia mais tempo que em qualquer outro país da Europa, e onde
os particulares mais haviam perdido o hábito das questões públicas, o costume de
ler nos fatos, a experiência dos movimentos populares e quase a noção do povo.
É fácil imaginar como todos os franceses, sem o perceber, puderam cair numa
revolução terrível e como, ao mesmo tempo, os mais ameaçados fossem os pri-
meiros a marchar para ela, encarregando-se de abrir e alargar o caminho que a
ela conduzia.
Já não havia mais instituições livres e, por conseglência, também faltavam
corpos políticos vivos e partidos organizados e dirigidos. Na ausência de todas
estas forças regulares, a condução da opinião pública, quando esta veio a renas-
cer, coube unicamente aos filósofos e, deste modo, a Revolução foi conduzida
menos por consideração de certos fatos particulares que segundo princípios abs-
tratos e teorias gerais. Era então previsível que, ao invés de atacar separadamente
as leis más, atacasse a todas as leis, e quisesse substituir a antiga constituição da
França pelo sistema de governo completamente novo que os escritores haviam
concebido.
364 TOCQUEVILLE
Como a Igreja se encontrava naturalmente mesclada a todas as velhas insti-
tuições que se tratava de destruir, não se podia duvidar que a Revolução devesse
abalar a religião ao mesmo tempo que punha abaixo o poder civil. A partir deste
momento era impossível dizer a quais temeridades inauditas poderia deixar arre-
batar-se o espírito dos inovadores que se liberavam, a um só tempo, de todos os
impedimentos que a religião, os costumes e as leis impõem à imaginação dos
homens.
Quem tivesse estudado bem o estado do país, teria facilmente previsto que
não havia temeridade, por mais extraordinária, que não pudesse ser tentada, nem
violência que não viesse a ser sofrida.
Em um de seus elogúentes panfletos, Burke se admirava: “É notável que não
se veja um homem que possa responder pelo menor distrito! Mais ainda, não se
vê um homem que possa responder por outro. Todos estão presos em suas casas
sem resistência, sejam os realistas, os moderados ou quaisquer outros”. Burke
conhecia mal as condições em que havíamos sido deixados aos nossos novos
senhores por essa monarquia que ele lastimava. A administração do antigo regi-
me havia suprimido, por antecipação, a possibilidade e o desejo de cooperação
entre os franceses. Quando sobreveio a Revolução, não se encontrariam na maior
parte da França dez homens que tivessem o hábito de agir em comum de maneira
regular e de cuidar, por si próprios, de sua defesa. O poder central deveria encar-
regar-se disto. Deste modo, o poder central não encontrou nada diante de si que
pudesse detê-lo, nem mesmo retardá-lo por um momento, quando saiu das mãos
da administração real para as de uma assembléia irresponsável e soberana que
passa, sem transição, da complacência ao terror. A mesma causa, que tão facil-
mente fizera cair a monarquia, tornara tudo possível após a sua queda.
Em nenhuma época mais do que no século XVIII se pregara e, aparente-
mente. sc admitira a tolerância em matéria religiosa, a amabilidade no comando,
a humanidade e mesmo a benevolência. Até mesmo o direito de guerra, último
refúgio da violência, se havia restringido e suavizado. De um ambiente de costu-
mes tão suaves, deveria, contudo, emergir a mais inumana das revoluções! Entre-
tanto. todo este abrandamento dos costumes não era uma falsa aparência, pois,
quando o furor da Revolução se acalmou, viu-se esta mesma doçura espraiar-se
rapidamente por todas as leis e impregnar todos os hábitos políticos.
O contraste entre o caráter benigno das teorias e a violência dos atos, um
dos aspectos mais estranhos da Revolução francesa, não surpreenderia ninguém
se se percebesse que esta Revolução foi preparada pelas classes mais civilizadas
da nação e executada pelas mais incultas e mais rudes. Como não havia entre os
homens das primeiras nenhum vínculo, nem hábito de se entender, nem qualquer
liderança sobre o povo, este tornou-se o poder dirigente quase imediatamente
após a destruição dos antigos poderes. E onde não se governou por si próprio,
deu pelo menos seu espírito ao governo. Por outro lado, não é difícil imaginar o
que este povo deveria ser quando se sabe de que modo vivera sob o antigo regime.
As próprias particularidades de sua condição lhe haviam conferido muitas
virtudes raras. Libertado cedo e, desde há muito tempo, proprietário de uma
O ANTIGO REGIME E A REVOLUÇÃO 365
parte do solo, isolado antes que dependente, o povo se mostrava comedido e alti-
vo. Estava fatigado das muitas dificuldades e indiferente aos prazeres da vida, era
resignado frente aos maiores males e firme em face do perigo. Raça simples e viril
que constituíra os poderosos exércitos diante dos quais a Europa deveria dobrar-
se. Mas isto mesmo o transformava num perigoso senhor. Como suportara quase
só e desde há muitos séculos o fardo dos abusos, vivendo à parte e alimentan-
do-se em silêncio de seus preconceitos, de seus ciúmes e de seus ódios, endurecera
nos rigores de seu destino e se tornara capaz, ao mesmo tempo, de enrijecer tudo
e de fazer sofrer a todos.
Nestas condições, terminou por realizar, por si próprio, a obra da Revolu-
ção e por impor-se ao governo. Os livros lhe haviam fornecido a teoria. Encarre-
gou-se da prática e ajustou as idéias dos escritores aos seus próprios furores.
Aqueles que, lendo este livro, estudaram atentamente a França do século
XVIII, puderam ver nascerem e se desenvolverem nesta sociedade duas paixões
principais, que não foram, de modo algum, contemporâneas e que nem sempre
tenderam para o mesmo objetivo.
A primeira, mais profunda e que vem de mais longe. é o ódio violento e
inextinguível pela desigualdade. Nascera e se alimentara da visão da própria desi-
gualdade e, desde hã muito tempo. impulsionava os franceses com uma força
continua e irresistível a querer destruir em seus fundamentos tudo que restava das
instituições da Idade Média e, uma vez limpo o terreno, construir sobre ele uma
sociedade onde os homens fossem tão semelhantes e as condições tão iguais como
fosse possível à humanidade comportar.
A segunda, mais recente e menos enraizada, os impulsionava a querer viver
não apenas como iguais mas como homens livres.
No fim do antigo regime, estas duas paixões são igualmente sinceras e pare-
cem igualmente vivas. No início da Revolução, elas se encontram, misturam-se e
confundem-se por um momento, estimulam-se uma à outra pelo contato e, final-
mente, inflamam por igual todo o coração da França. É 89, tempo de inexpe-
riência, sem dúvida, mas de generosidade, de entusiasmo, de virilidade e de gran-
deza; tempo de memória imortal para o qual as atenções dos homens se voltarão
com admiração e com respeito, quando os que o viveram, e nós mesmos, há
muito tivermos desaparecido. Os franceses eram então muito orgulhosos de sua
causa e de si próprios e chegavam a acreditar que poderiam ser iguais na liberda-
de. Criaram, então, em toda parte, instituições livres em meio às instituições
democráticas. Pulverizaram a legislação caduca que dividia os homens em cas-
tas, corporações, classes, tornando seus direitos ainda mais desiguais que suas
condições. Foram além disto: partiram de um só golpe as outras leis, obras mais
recentes do poder real, que impediam à nação a livre fruição de si própria. e ha-
viam colocado o governo ao lado de cada francês como seu preceptor, seu tutor
e, caso necessário, como seu opressor. A centralização caía com o governo
absoluto.
Mas quando a geração vigorosa que havia começado a Revolução foi des-
truída ou debilitada, como ocorre em geral a toda geração que enceta tais empre-
366 TOCQUEVILLE
sas, e quando, seguindo o curso natural de acontecimentos deste gênero, o amor
da liberdade se foi desencorajando e enfraquecendo em meio à anarquia e à dita-
dura popular e a nação pôs-se fora de si e, de modo titubeante, começou a procu-
rar o seu senhor — o governo absoluto encontrou facilidades prodigiosas para
renascer e consolidar-se. Seu espírito punha-se à mostra sem dificuldades: deveria
ser ao mesmo tempo o continuador da Revolução e o seu destrutor.
Com efeito, o antigo regime continha todo um conjunto de instituições de
data moderna que, sem ser de modo algum hostis à igualdade, poderiam facil-
mente incorporar-se à nova sociedade, oferecendo, contudo, facilidades extraordi-
nárias ao despotismo. Estas instituições foram procuradas e encontradas em meio
às ruínas de todas as outras. Antigamente, tinham dado origem a hábitos, paixões
c idéias que tendiam a manter os homens divididos e submissos. Tudo isto foi rea-
nimado e estimulado. A centralização foi resgatada de suas ruínas e restaurada.
E como, ao mesmo tempo em que esta se restabelecia, permanecia destruído tudo
o que pudera limitá-la em outras épocas, emergiu repentinamente, das próprias
entranhas da nação que vinha de derrubar a realeza, um poder mais extenso, mais
minucioso e mais absoluto do que jamais se soube tenha sido exercido por ne-
nhum dos nossos reis. A empresa parecia de uma temeridade extraordinária e seu
sucesso inaudito porque só se pensava no que se via e se esquecia o que não se
via. O dominador caiu, mas permaneceu de pé o que havia de mais substancial
em sua obra. Seu governo estava morto mas sua administração continuava a
viver. E todas as vezes que, depois, se desejou abater o poder absoluto, não se
póde fazer mais do que colocar a cabeça da Liberdade sobre um corpo servil.
Desde que a Revolução começou até nossos dias, se tem muitas vezes visto
a paixão da liberdade extinguir-se, depois renascer, extinguir-se uma vez mais
para de novo renascer. Assim tem sido desde há muito tempo, sempre mal experi-
mentada e mal regulada, fácil de desencorajar, de amedrontar e de vencer, super-
ficial e passageira. Ao mesmo tempo, a paixão pela igualdade ocupa de modo
constante o âmago dos corações, dos quais foi a primeira a se apoderar, associan-
do-se aos sentimentos que nos são mais queridos. Se a primeira muda sem cessar
de aspecto, diminui, cresce, se fortalece ou se debilita segundo os acontecimentos,
a outra é sempre a mesma, sempre ligada ao mesmo objetivo com o mesmo ardor
obstinado e muitas vezes cego, pronta a sacrificar tudo àqueles que lhe permitam
satisfazer-se, guarnecendo o governo que lhe seja favorável e lisonjeando os hábi-
tos, idéias e leis que o despotismo necessita para reinar.
A Revolução francesa será apenas trevas para aqueles que só a ela desejem
observar. É nos tempos que a precedem que é preciso buscar a única luz que pode
iluminá-la. Sem uma visão nítida da antiga sociedade, de suas leis, de seus vícios,
de seus preconceitos, de suas misérias e de sua grandeza, não se compreenderá ja-
mais o que fizeram os franceses durante o curso dos sessenta anos que seguiram
sua queda. Mas nem mesmo esta visão seria suficiente se não se penetrasse a pró-
pria natureza de nossa nação.
Quando considero a nação em si própria, encontro-a mais extraordinária
que qualquer dos acontecimentos de sua história. Jamais houve outra sobre a
O ANTIGO REGIME E A REVOLUÇÃO 367
terra que fosse tão cheia de contrastes e tão extrema em cada um de seus atos, ou
mais orientada pelas sensações e menos pelos princípios. Assim, torna as coisas
sempre pior ou melhor do que se esperava, às vezes abaixo, às vezes acima do
nível comum da humanidade. Um povo de tal modo constante em seus principais
instintos que pode ser reconhecido mesmo nos retratos que fizeram dele há dois
ou três mil anos, e ao mesmo tempo de tal modo inconstantes em seus pensa-
mentos diários e em seus gostos que acaba por se tornar um espetáculo inespe-
rado para si próprio, muitas vezes se surpreendendo tanto quanto os estrangeiros
diante do que ele próprio acaba de fazer. Quando deixado a si próprio, é o mais
caseiro e o mais rotineiro de todos, mas, quando é arrancado à sua morada e a
seus hábitos contra a vontade, dispõe-se a ir a extremos e a tudo ousar. É indócil
por temperamento mas se acomoda melhor sob o império arbitrário e mesmo vio-
lento de um príncipe que sob o governo regular e livre dos principais cidadãos.
Hoje inimigo declarado de toda obediência, amanhã entregue a uma espécie de
paixão que mesmo as nações mais bem dotadas para a servidão não podem igua-
lar. Pode ser conduzido por um fio desde que ninguém resista mas torna-se ingo-
vernável desde que, em alguma parte, se apresente algum exemplo de resistência,
iludindo assim sempre a seus senhores, que ora temem muito, ora temem muito
pouco. Nunca é tão livre que não haja esperanças de submetê-lo, nem tão sub-
misso que já não possa quebrar o jugo. Apto para todas as coisas, sobretudo para
a guerra. Amante do risco, da força, do sucesso, do brilho e da bulha, mais que
da verdadeira glória. Mais capaz de heroísmo que de virtude, de gênio que de
bom senso, mais apto para conceber imensos projetos que para concluir grandes
empresas. É a mais brilhante e a mais perigosa das nações da Europa. Pode cons-
tituir-se alternativamente em objeto de admiração, de ódio, de piedade, de terror,
mas jamais de indiferença.
Só ela poderia dar origem a uma revolução tão repentina, tão radical, tão
impetuosa em seu curso e, contudo, tão cheia de recuos, de fatos e de exemplos
contraditórios. Sem as razões que indiquei, os franceses jamais a teriam feito.
Mas é preciso reconhecer que só na França o conjunto de todas estas razões teria
sido suficiente para explicar uma revolução como esta.
Eis-me diante do umbral desta Revolução memorável. Não entrarei desta
vez, talvez o faça logo mais. Não mais a considerarei então nas suas causas. mas
a examinarei em si própria. E, enfim, ousarei julgar a sociedade que ela criou.
Índice
THOMAS JEFFERSON
ESCRITOS POLLEICOS. 2 ps na Se 7
Cap. II — As bênçãos de um governo livre ....cccccccccccccc 9
I. Objeto de governo: proteger os direitos naturais e promover a felici-
dade-do DOVOs. assina RSS ARS Tri dl RORÍG A A e PRADO dE De E 9
Dr DITeLOS ma turais ERA DERA a cais pr ed ee Ad E 9
2. Escravatura, uma violação dos direitos naturais ......cccc.. 14
IH. Efeito da forma de governo sobre a felicidade do povo .......... ló
1. Os males do governo hereditário e as vantagens do governo republi-
COPO E ca cer RR SA A SR E RR O A 17
2. Sobre os males das monarquias ...ccccccccicccccrcrr 21
PCP sistema americano CS tea Ie A ARO dera DR RS dera a 23
CAP. II — Governo fundado na vontade do povo ......ccccccc.. 29
I. O povo como fonte de toda a autoridade ....ccccccccccccc. 29
SO direito de autoLovemo:. psper sea ad a des a Ag A cA Sao
HI. Participação do povo em todos os ramos de governo .......... 37
IV. Da educação pública e da imprensa livre ...cccccccccicc. 40
V. O sistema jeffersoniano: uma gradação de repúblicas .......... 42
THOMAS PAINE
SESSO CONTUNMI =-n ia Smam Suri e O ADE CEARA RO de nua Pa PD 47
HAMILTON, MADISON, JAY
CO PEDERALISA Ae e E ER OE RA UR E U SD e 2 DA A 91
Carlo Introdução! A a Sa O Rd eo APR A OR 93
Car. II — Dos perigos que podem resultar da influência e hospitalidade
dastmacoes estrangeiras Latas E na SAS O a Rd e ra 96
Cap. X — Utilidade da União como preservativo contra as facções e insur-
FEICO CSA arca MARA eco e ac ARCA eb AD O ER DR 100
370 ÍNDICE
Cap. XI — Utilidade da União relativamente ao comércio e à Marinha
ER qu SERA PR RR no ADS q 8 a Va A 107
Cap. XV — Dos defeitos da Confederação atual ........cccc.... 113
CAP. XXXVII — Dificuldades que a Convenção teve para organizar um
PROjeLOsS AN SLa LOL OL a arenas O ad nica rali Rena RR A a Ne O 119
CAP. XXXIX — Conformidade do plano proposto com os princípios repu-
blicanos. Examede uma objeção assa pos ERAS PS aid de 124
Cap. XLVII — Exame e explicação do princípio da separação dos pode-
PGS also o crio, da E fan AR LU NE Re ERR LE ANN ER 130
Cap. LI — Continuação do mesmo assunto ......cccccccccc. 136
Car. LIK — Da Câmara dos representantes. Condições dos eleitores e elegi-
veis. Duração do serviço dos deputados .......cccccccccc. 140
Car. LIV — Continuação do mesmo assunto. Do modo da representação
RASA Res pa 26 PO one Pq a deR A DE am ae AUD Uia A pão DO a 144
Cap. LXII — Constituição do Senado. Condições dos seus membros.
Forma das nomeações. Igualdade de representação. Número dos senado-
res: Diiraçao-das suas funções Lentes aa ada E aa dra SRD 148
CAP. LXIII — Continuação do mesmo assunto ......ccccccc. 153
Car. LXVII — Da autoridade do presidente. Artifício com que se pretende
inimizar a opinião pública com este artigo da Constituição ....... 159
Cap. LXX — Continuação do mesmo assunto. Unidade do Poder Executi-
vo. Exame do projeto de um Conselho Executivo .........cc... 162
Cap. LXXVIII — Da inamovibilidade do Poder Judiciário ........ 167
CARL NIV — ObjecoOes MISIaS is ro pua a DE E 173
CDE RC Oncilisão cd a o que ane Ra ED Dori pa PR 180
ALEXIS DE TOCQUEVILLE
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA ........ccciciiiiccccioo 185
TNITOQUCIOS ad els fade IN de fan sc SIR alo A RAN 2 Sa 187
LIVRO | — A VIDA POLÍTICA
Primeira Parte
AS FORMAS INSTITUCIONAIS DA SOCIEDADE POLÍTICA
Cap. I — As origens do povo americano ......cccccccciccc. 193
CAP. II — A situação social nas colônias e suas consegliências ..... 197
CapoNE- A soberania popular us aan anaio cada Agra a ER E AD ND Up 201
Cap. IV — A democracia administrativa .....cccccccicccc 202
CARS vo O Poder JHdicIAnio. ques peniana RS SA apr ea Dedo e 205
CAP. VI— A Constituição Federal americana .......ccccccc. 208
TE DRC Re STO NL COS! GRAÇA cotada cai MEN Ra RE dad De q SR RAR pa OR o ÃO 208
ÍNDICE 371
2. Caracterísiicas do Poder Executivo ...cccccccccicccccr 209
3. Vantagens e inconvenientes do regime presidencial ........... 210
4. Peculiaridedes e perigos do sistema eleitoral ....cccccccc. 211
5. As vantagens do sistema federativo ....ccccccciiicc 214
6. Sobre a ap.icabilidade do sistema federativo em outros países ...216
Segunda Parte
D EXERCÍCIO DO PODER POPULAR E SUAS BASES
CAPII- Ospartidos polhhicos . sapata ts e a a a DR
CAP ILS A bridade de imprensa: ses aaa a GR ORAIRE SR aa 224
CAP. III — Vanagens e perigos da associação política ............ 225.
Cap. IV — Instintos e inclinações naturais da democracia ......... 231
1. Os instintos democráticos e as causas que os corrigem ........ 231
2. Consequências da democracia quanto aos encargos públicos ...232
3. A corrupçcio eos vícios da democracia ...cccccicici 233
4. Os esforço: de que a democracia é capaz ...cccicccctitiia 234
CAap.V — As vantagens reais da democracia americana ........... 236
Cap. VI — O perigo da democracia: a onipotência .........ccc.. 240
Cap. VII — Caisas da manutenção da república na América ....... 244
ESC OUSOS ACIMENIGIS O A e RR a Pr TUR LÃ RR Re RS e 244
2. Os costumes, único suporte real da democracia .....ccicc. 248
SOL perO ARCO AO SEE ao rare AR ca o 250
AA AN UENCI RUA INSITUÇÃO E Rs DD RE TES EIS E AS 253
CAP. VII — Considerações sobre as três raças humanas .......... 254
1. A destruição das tribos indígenas ...cccccicicicciccce 256
2. A situação dos negros .....ccccc.. E o Rae E pç da JAR 259
Car. IX — Possibilidades de permanência da República nos Estados Uni-
DOS ago no qe Ro Ted ro RO Nu DR O da E DAS LL PA 26]
Conciusaodo BEV RO E rca io dora TA ER art RR SDS ER ESB RG 269
LIVRO I[— DEMOCRACIA E SOCIEDADE
Primeira Parte
4 VIDA INTELECTUAL E SEUS FUNDAMENTOS
Car. I— Igualdade e perfectibilidade humana ......cccccccctoo. 2d
CAP. IL — As aptidões dos americanos para as Ciências, as Letras e as
TILES! ps OR UNEN DR dO SS nao po OR EaD po O pe PES Sd Se do E 278
CAP. II — Espírito prático e desinteresse pela teoria .... cc. 280
ETA ÍNDICE
Cap. IV — Algumas tendências particulares dos historiadores nas demo-
ELACIAS: Gan! na A Rs e SEO OO REA BR a RN RR RA 283
Segunda Parte
A VIDA SOCIAL
CAP. I— O individualismo, tendência natural das democracias ..... 287
Cap. II — Do uso das associações ........cccccccccicccrcr 289
CAP. III — As associações e a imprensa .....ccccccccccccccc 290
CaP.IV — O gosto pelo bem-estar material e suas consequências ....291
Cap. V — De como a indústria poderia reintroduzir a aristocracia ...294
Terceira Parte
INFLUÊNCIA DA DEMOCRACIA SOBRE OS COSTUMES
Cap. I — De como os americanos compreendem a igualdade entre o
DOME nascera SR ico, nr a dia qd de RA SD E 297
CAP. II — Por que as revoluções se tornarão raras ........cccc... 299
Cap. HI — O Exército e a ameaça que representa para as democracias
DEM AME dd RD Ee RI 20 a qa DES E TT O E 0 q pa e 302
Cap. IV — Considerações sobre a guerra feita por uma democracia ..305
Quarta Parte
UBSERVAÇÕES SOBRE O DESTINO POLÍTICO DAS SOCIEDADES DEMOCRÁTICAS
Car. I — A igualdade e as tendências à concentração do poder ..... 309
Car. II — O despotismo nas nações democráticas .........ccc... 312
CAP. II — De que maneira defender a liberdade ameaçada ........ 314
Capulv Visão peraldo Assunto ve pus Sm AE AS a E aa 316
O ANTIGO REGIME E À REVOLUÇÃO ........cccc 321
Pai (01616 da RIA poe RD UM o RR RR NS RSA NR RO E 329
LIVRO I
Cap. I — Juízos contraditórios sobre a Revolução ............... 327
Cap. III — A Revolução Francesa foi uma revolução política que procedeu
à maneira das revoluções religiosas .....cccciicciiiiiii 329
Cap. IV — Quase toda a Europa teve precisamente. as mesmas e estas ruí-
ram cntodos os ipalses e e nes an ca con spa Cn Rc RR Re e a RE 332
Cap.V — A obra da Revolução Francesa .......ccccccl 335
LIVRO HH
CAP. IL — A centralização é uma instituição do Antigo Regime, não da
Revolução nemido Imperio. ss asa RE E E RASA Ge 337
Cap. V — A centralização introduziu-se em meio aos antigos poderes e
ÍNDICE 373
SU pio U OSS CI SUBSHEIOS e A RE AS NEN Sl 343
CAP. X — A destruição da liberdade política e a separação das classes cau-
saram todas as enfermidades que levaram à morte do Antigo Regime
LIVRO HI
Cap. I — Os homens de letras tornaram-se, em meados do século XVIII, os
principais politicos donas sao as RS ERA ia 353
CAP. VI — Algumas práticas usadas pelo governo para a educação revolu-
CIONALLANTONDO VON ne Suiça rar oC E a Re 359
CAP. VIII —- Como a Revolução emergiu do que precede
<<